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ID
243454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E. O art. 102, II alínea B, CF dispõe que: cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    a) ERRADA -  Art. 101, Parágrafo único, CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADA -

    c) ERRADA - Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    d) ERRADA - Art 102, CF. l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • a) Seus ministros serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples dos senadores - ERRADO - depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) É sua competência conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem - ERRADO -Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente: o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    c) Compete ao STF acolher originariamente o mandado de segurança contra atos de outros tribunais - ERRADO - processar e julgar, originariamente: (...) contra atos do Presidente da República (...)

    d) É cabível, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência, mesmo que o ato atacado já tenha transitado em julgado - ERRADO - Compete ao STF, processar e julgar, originariamente: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    e) CERTO

  • A) Errada.

    CF. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) Errada.

    SÚMULA Nº 634 DO STF: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.

    C) Errada.

    SÚMULA Nº 624 DO STF: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.

    D) Errada.

    SÚMULA Nº 734 DO STF: NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    E) Certa.

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (…)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (…)

    b) o crime político;

  • Letra E

    Competência recursal do STF:

    RO:
    1. HC, MS, HD e MI, decididos em única instância por tribunal superior, qd denegatória a decisão;
    2. Crime político.

  • Com relação à letra "C": Nos termos da jurisprudência do STF, "não compete ao Supremo conhecer originariamente de Mandado de segurança contra atos de outros tribunais." Existe um princípio constitucional implícito, corroborado pela súmula do STF, de que o mandado de segurança contra ato do tribunal é da competência do próprio tribunal que proferiu o ato.
  • Interessante o que a Luciana falou.
    Tanto é verdade que assim fala na letra "d", do inciso I, art. 102:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o mandado de segurança contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Então o STF só julga MS contra ato do próprio STF.
  • Competência Recursal

    O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.

    Julgará em recurso ordinário:

    o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal);Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);

    Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo constitucional;declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;

  • COMPETE PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O CRIME POLÍTICO - JUÍZES FEDERAIS

     

    COMMPETE JULGAR EM RECUSO ORDINÁRIO O CRIME POLÍTICO - STF

     

     

  • LEMBRE-SE:


    > HC CONTRA ATO DE TRIBUNAL SERÁ SEMPRE IMPETRADO NA INSTANCIA IMEDIATAMENTE ACIMA



    > MS E HD CONTRA ATO DE UM TRIBUNAL SERÁ SEMPRE JULGADO NO PRÓPRIO TRIBUNAL.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADO: SÚMULA 634 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

    c) ERRADO: SÚMULA 624 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) ERRADO: SÚMULA 734 DO STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    e) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

  • Em relação ao STF, é correto afirmar que: Segundo a CF, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o denominado crime político.

  • Compete ao STJ julgar

    Em RO

    -> HC denegatório de TJ ou TRF

    -> MS denegatório de TJ ou TRF

    -> Causa que for parte estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país

    Em Resp

    -> Contrariar tratado ou lei federal

    -> Julgar válido ato de governo local em face de lei federal

    -> Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro TJ

  • CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (…)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (…)

    b) o crime político;

  • D) Segundo a CF, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o denominado crime político.

    O crime político que trata é aquele que atenta, efetiva ou potencialmente, contra a soberania nacional e a estrutura política. Portanto, o STF não julga a ação, mas sim o recurso interposto contra a decisão do juiz federal.

  • A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, Constituição Federal/88. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida não cabe recurso de apelação, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e sim o recurso ordinário , de competência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o comando constitucional contido no artigo 102, II, b.