SóProvas


ID
243469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Colegas, o fundamento deve ser completado pelo seguinte:

    O fundamento é o art. 105, I, "c" da CF.

    "os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" (...)".

  •  

    c) Errada - RMS 26975/STF   EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º, INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º, inc. III). 2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto no art. 5º, incisos LV e LXIX da Constituição do Brasil. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil. No caso concreto, o recorrente estava postulando na esfera administrativa em favor de seu cliente. De outra banda, a representação feita à Ordem dos Advogados foi arquivada, nos termos do § 2º do art. 73 da Lei n. 8.906/94. Recurso em habeas corpus provido para determinar-se o trancamento da ação penal.(STF, RMS 26975, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008)   ## A jurisprudência não protege contra a prática de calúnia     d) Errada - RE 496718/STF   EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. (STF, RE 496718, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 12/08/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008)
  •  

    a) Errada - HC 89746/STF:   EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO INQUÉRITO POLICIAL, DA DENÚNCIA E DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MESMO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TERIA INVESTIGADO E ACOMPANHADO A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O fato de o Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia contra os Pacientes ter acompanhado a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais atos processuais não induz à qualquer ilegalidade ou nulidade do inquérito e da conseqüente ação penal promovida, o que, aliás, é perfeitamente justificável em razão do que disposto no art. 129, inc. VII, da Constituição da República. 2. Habeas corpus denegado.(STF, HC 89746, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 09-02-2007)     b) Errada - MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. (STF, MS 26682, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008)
  • POR QUE A LETRA C ESTÁ ERRADA, O COLEGA MOSTROU ACIMA EM UM JULGADO, DO MESMO JEITO DA QUESTÃO. ME EXPLIQUEM, E DESCULPA SE ESTIVER ERRADO
  • A justiificativa da E está no artigo 33, parágrafo único, da LOMAN (Lei Complementar 35):

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.    
  • É DESANIMADOR! O COLEGA THIAGO FOI PERFEITO NAS RESPOSTAS E RECEBE NOTA REGULAR!

    PESSOAS PEQUENAS HÁ EM TODOS OS CANTOS.
  • Prezado colega Antonio Carlos,

    A alternativa "c", traz que o advogado tem imundade profissonal referente aos crimes de "calúnia, injúria e difamação".

    Acontece que o entendimento do STF (confome jurisprudência colacionada pelo colega Thiago) e a própria redação do Estatuto da Advocacia (lei 8906/) em seu artigo 7º, §2º, traz que "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

    Ou seja, os advogados não possuem imunidade profissional no que tange ao crime de calúnia.

    Espero ter contibuído.
  • LETRA E (sobre a condução do inquérito pelo STJ)

    Quando houver foro por prerrogativa de função, a condução do inquérito fica a cargo do órgão competente para processar e julgar a causa. Assim, a abertura de IP, nesses casos, estará sujeita á autorização do Tribunal. A questão foi resolvida pelo pelo do STF: 

    O voto do Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu divergência do Relator para apreciar se caberia, ou não, à autoridade policial investigar e indiciar autoridade dotada de predicamento de foro perante o STF. (...); iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à su-pervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.   10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.   (Pet QO 3.825/MT, rel. Min. Sepúlveda Pertence, rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, pleno, 10.10.2007, DJE 03.04.2008).
     


  • Da mesma forma, segue trecho da decisão do Min. Gilmar Ferreira Mendes no Inquérito 2.963 Roraima, em que Senador era investigado:
    "No entanto, a requisição de fls. 04, datada de 8 de março de 2010, compelindo a Polícia Federal à instauração deste inquérito, foi realizada por Procurador da República, sem qualquer delegação do Procurador-Geral da República.
    Como cediço, o inquérito para investigar fatos em tese praticados por membro do Congresso Nacional, na qualidade de coautor ou autor, não só é supervisionado pelo STF, como tem tramitação eminentemente judicial e não obedece ao processamento dos ordinários inquéritos policiais.
    Nesses casos, a abertura da investigação apenas se dá no Supremo Tribunal Federal, por requisição do Procurador-Geral da República ou de SubProcurador-Geral da República que atue na Corte mediante delegação"
  • Informativo 526 STF


    Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência.
    O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo.Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.RE N. 496.718-RS- RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

  • MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica

  • Não seria AUTORIZAÇÃO para condução do inquerito? Da forma como está posto me parece errada.

  • Letra a - incorreta.

     

    De acordo com princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros no mesmo processo, pois os membros não se vinculam aos processos em que atuam.

     

    As designações de membros para atuarem deverão obedecer a lei, para evitar o acusador de exceção.

     

    O princípio do promotor natural veda designações arbitrárias, casuísticas ou partidárias de membros.

     

    by neto..

  • qual a justificativa da D?

  • Essa letra E está atualizada? Permace correta hoje?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB contestando a possibilidade de consideração de cursos de pós-graduação na área do Direito para a composição do período de atividade jurídica, e validando tal possibilidade.

  • De acordo com o art 105 da CF , cabe ao STJ processar e julgar nos crimes comuns contra desembargadores habeas corpus.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Caso um advogado tenha impetrado habeas corpus ao órgão competente em favor de determinado desembargador, que havia sido indiciado em IP por autoridade policial pela suposta prática do crime de estelionato, a ordem deverá ser concedida, pois cabe ao STJ o processo e o julgamento da ação penal bem como a condução do IP.

  • O que diz a CRFB 1988:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, oficiem perante tribunais; os membros dos Tribunais de Contas....

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,de 1999)

    Obs.: atenção para as emendas constitucionais.

  • Questão desatualizada....