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a)ERRADA
Medita provisória somente para creditos extraordinários! Caracterizados pela imprevisibilidade e urgencia.
b)ERRADA
Tributo é receita derivada! Originária é receita obtida com a exporação do patrimonio do estado!
c)ERRADA
Conceito de receita originária
d)CERTO
e)ERRADO Lei 4.320
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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a) ERRADA. O que é despesa corrente? A lei 4320/64 separa a Despesa corrente em: DESPESAS DE CUSTEIO(Pessoal Civil, Militar, MAterial de consumo, Serviços de terceiros e encargos diversos) e TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(Subvenções sociais, econômicas, inativos, pensionistas, salário-familia e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes).
Conforme o art. 62, §1º, alínea d), é vedada a edição de MP sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167,§3º.
Assim MP somente poderá prever a abertura de crédito extraordinário, o qual visa atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção intestina.
b)ERRADA. Receita originária é aquela que resulta da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica.
c) ERRADA. Receita derivada é aquela que resulta do jus imperii estatal, onde ao Estado é facultado retirar de seus súditos, observando-se a estrita legalidade, numerário para as consecuções que estejam as suas expensas.
d)CORRETA. Art. 84, inciso XXIII.
e) ERRADA. art. 34, da lei 4320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
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Com relação à alternativa d) acredito que o fundandamento legal esteja na Constituição Federal, art 61, §1 II b)
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Bons estudos!!!
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Os artigos citados só definem a competência do Presidente da República, contudo, a alternativa D fala de chefe do Poder Executivo, o qual pode ser: em âmbito municipal, o Prefeito; em âmbito estadual, o Governador; e em âmbito federal, o Presidente. Dessa forma, acredito que o fundamento legal seja o art. 165 da CF.
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Art. 61, §1º, II, b, CF - A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. (STF - ARE - 743.480 - 10.10.2013 - repercussão geral - tema 682).
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Tudo que envolver orçamento, deve ser tratado por Lei Complementar
Tributo é receita derivada - Lei 4.320/64 - Art. 9º - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Receita derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.) -- Fonte:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera
Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
Único crédito especial que pode ser criado por MP é o EXTRAORDINÁRIO - art. 167, §3º, CF/88.
A INICIATIVA de leis sobre orçamento - é apenas no Presidente da República - arts. 165 e, 61, b, da CF/88.
Lei 4.320/64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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a) apenas os créditos extraordinários podem ser abertos via medida provisória.
quais sejam: despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de: guerra, comoção interna ou calamidade pública.
b) trata-se da receita derivada.
c) trata-se da receita originária.
d) GABARITO.
e) o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Complementando:
A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo. (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, DJE de 6-9-2011.)
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A. ERRADA. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
B. ERRADA. Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
C. ERRADA. Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais
D. GABARITO.
Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
E. ERRADA. Lei 4320/64. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.