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ID
243487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Maria tenha desaparecido de seu domicílio sem ter deixado notícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o comentário.

    O item "D" também está errado.

    O art. 25 do Código Civil de 2002 não fala em legítimo procurador, mas sim curador.

    Segundo o próprio CESPE: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito oficial
    preliminar está em desacordo com o artigo 25 do Código Civil de 2002".

  • Em atenção ao enunciado da questão, considerando o instituto da ausência no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
    Item “a) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que dela separado judicialmente, antes de ser declarada a ausência dela.” Falso. Segundo o art. 25 do CC, o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Item “b) Caso Maria tenha deixado procurador, após um ano da arrecadação de seus bens, os credores de obrigações vencidas ou não, e não pagas, poderão requerer que se declare a ausência dela e se abra provisoriamente a sucessão.” Falso. Segundo o art. 26 do CC, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
    Item “c) Na falta de cônjuge, a curadoria dos bens deixados por Maria deve ser incumbida aos seus filhos, ainda que seus pais estejam vivos.” Falso. Segundo o art. 25, § 1º, do CC, “em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
    Item "d) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que separado de fato por umano, antes de ser declarada a ausência dela." Falso. Segundo o art. 25 do CC, o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Item "e) Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, o MP estadual escolherá o curador dos bens deixados por Maria." Falso. Segundo o art. 25, § 3º, do CC, na falta das pessoas mencionadas, ou seja, do cônjuge, dos pais ou dos descendentes, compete ao juiz a escolha do curador.
    Portanto, verifica-se que não existem itens corretos para esta questão.