ID 243487 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PC-RN Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia Disciplina Direito Civil Assuntos Ausência Parte Geral Considerando que Maria tenha desaparecido de seu domicílio sem ter deixado notícia, assinale a opção correta. Alternativas O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que dela separado judicialmente, antes de ser declarada a ausência dela. Caso Maria tenha deixado procurador, após um ano da arrecadação de seus bens, os credores de obrigações vencidas ou não, e não pagas, poderão requerer que se declare a ausência dela e se abra provisoriamente a sucessão. Na falta de cônjuge, a curadoria dos bens deixados por Maria deve ser incumbida aos seus filhos, ainda que seus pais estejam vivos. O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que separado de fato por um ano, antes de ser declarada a ausência dela. Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, o MP estadual escolherá o curador dos bens deixados por Maria. Responder Comentários Não concordo com o comentário.O item "D" também está errado.O art. 25 do Código Civil de 2002 não fala em legítimo procurador, mas sim curador.Segundo o próprio CESPE: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito oficialpreliminar está em desacordo com o artigo 25 do Código Civil de 2002". Em atenção ao enunciado da questão, considerando o instituto da ausência no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.Item “a) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que dela separado judicialmente, antes de ser declarada a ausência dela.” Falso. Segundo o art. 25 do CC, “o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.”Item “b) Caso Maria tenha deixado procurador, após um ano da arrecadação de seus bens, os credores de obrigações vencidas ou não, e não pagas, poderão requerer que se declare a ausência dela e se abra provisoriamente a sucessão.” Falso. Segundo o art. 26 do CC, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.”Item “c) Na falta de cônjuge, a curadoria dos bens deixados por Maria deve ser incumbida aos seus filhos, ainda que seus pais estejam vivos.” Falso. Segundo o art. 25, § 1º, do CC, “em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.”Item "d) O cônjuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, ainda que separado de fato por umano, antes de ser declarada a ausência dela." Falso. Segundo o art. 25 do CC, “o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.Item "e) Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, o MP estadual escolherá o curador dos bens deixados por Maria." Falso. Segundo o art. 25, § 3º, do CC, na falta das pessoas mencionadas, ou seja, do cônjuge, dos pais ou dos descendentes, compete ao juiz a escolha do curador.Portanto, verifica-se que não existem itens corretos para esta questão.