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a) Entre os associados, não haverá direitos e obrigações recíprocos.
Art. 53 do Código Civil. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) O estatuto da associação poderá instituir categorias de associados com vantagens especiais. CORRETA
Art. 55 do Código Civil. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) A exclusão de associado será inadmissível, pois associação não pode excluir associado. Errado, pois pode haver a exclusão do associado quando há justa causa.
Art. 57 do Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
d) O estatuto da associação não poderá dispor sobre a transmissibilidade da qualidade de associado.
Art. 56 do Código Civil. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
e) A associação desse grupo de pessoas não deverá ter fim estritamente econômico.
Art. 53 do Código Civil. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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Alternativa b figura como correta. Nesse sentido, tem-se que conforme o teor do artigo 55 do Código Civil:
"Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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GABARITO B - LEITURA DO CÓDIGO.
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Associados possuem direitos iguais, podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Letra de lei!
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a) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
e) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.