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Resposta certa letra A de acordo com o art.78 do CC
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a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante. Correto
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso o lugar em que cumprir a sentença. Art. 76, § parágrafo único, do Código Civil.
c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário. O servirdor público tem domicílio necessário, sendo este o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Art. 76 do Código Civil
d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 71 do Código Civil.
e) Residência domicílio é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.
Art. 70 do Código Civil . O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
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Domicílio Necessário ou Legal (art. 76 do CC) - é aquele determinado pela lei em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos a lei não permite a escolha do domicílio.
Art. 76 do CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Além dos domicílios já citados, também é consagrado no art. 77 do Código Civil uma situação especial para o agente diplomático.
Art. 77 do CC - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Pelo fato do agente diplomático não ter residência no Brasil e, se em razão de uma demanda, tal fato for suscitado por ele, então a jurisdição competente para resolver o litígio pode ser duas:
1) o Distrito Federal; ou
2) o local do Brasil onde teve seu último domicílio.
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Sobre domicílio, lição de Dicler Ferreira - pontodosconcursos:
Todos possuem domicílio, inclusive aqueles que não têm residência. Dessa forma, o domicílio dos ciganos, dos artistas de circo (circenses) e do cacheiro viajante é o local onde forem encontrados.
Art. 74 do CC - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. No artigo 74 do Código Civil está prevista a forma para uma pessoa mudar o seu domicílio.
Domicílio Especial (art.78 do CC) - é aquele que possibilita aos contratantes estabelecer um local para o cumprimento das obrigações (foro de contrato) ou um local para dirimir quaisquer controvérsias surgidas em decorrência do contrato (foro de eleição).
Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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GABARITO: LETRA A
Art.78 e súmula 335 do STF: " É valida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato".
Bons estudos!
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Em atenção ao enunciado da questão, considerando às regras sobre o domicílio no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
Item “a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante.” Verdadeiro. É o caso do domicílio de eleição de obrigações especificas – peculiar a um contrato - que se encontra disposto no art. 78 do CC, “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.” Nesse sentido, encontra-se a súmula 335 do STF, que teve origem no RE 34.791-DF, rel. Min. Ary Franco: “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.”
Item “b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso.” Falso. Segundo o art. 76, § único, do CC, o domicílio necessário do preso é o lugar em que cumprir a sentença.
Item “c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário.” Falso. Segundo o art. 76 do CC, além do incapaz, do militar, do marítimo e do preso, tem domicílio necessário o servidor público.
Item “d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.” Falso. Segundo o art. 71 do CC: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.” Isso porque, segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), o ordenamento jurídico brasileiro, seguindo a orientação do Direito alemão, possibilitou a pluralidade de domicílios.
Item “e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.” Falso. Segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), “residência representa uma relação de fato entre uma pessoa e um lugar, envolvendo a idéia de habitação”. O que difere do “local onde a pessoa vive com ânimo definitivo”, eis que compreende domicílio.
Portanto, verifica-se que a única alternativa correta para esta questão é o item “a)”.
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Resposta: Alternativa "A"
Art. 78, CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Súmula 335, STF - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
Obs.: Não tem se admitido foro de eleição nos contratos de adesão, salvo demonstrando-se a inexistência de prejuízo ao aderente.
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A) CORRETO;
B) ERRADO. O DOMICÍLIO DO PRESO É NECESSARIAMENTE O LOCAL ONDE ELE IRÁ CUMPRIR A SENTENÇA PENAL;
C) ERRADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEM DOMICÍLO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, É O LOCAL EM QUE ELE EXERCE PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES;
D) ERRADO. NESSE CASO SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO QUALQUER UMA DELAS;
E) ERRADO. O CORRETO SERIA DOMICÍLIO.
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e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.
LETRA E – ERRADA:
Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.
Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis
Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero
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Domicílio necessário? É SIMPRES PM...
Mnemônico:
Servidor
Incapaz
Marítimo
PRESo
P. Militar
"SEMPRE FIEL"
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A) CORRETA
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
B) ERRADA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
C) ERRADA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
D) ERRADA
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
E) ERRADA
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
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LETRA A
Considerações
* Residência: Lugar onde pessoa habita = Mora
* Moradia: Possui caracter de transitoriedade - Sem ânimo de permanecer
* Domicílio do Preso: Onde ele cumpri a pena
* Domicílio do Funcionário Público: Local que exerce permanentemente suas funções
* Pluralidade de Domicílios: qualquer das residências será considerada domicílio.
* Domicílio Especial: Quanto a natureza, se houver acordo entre as partes, elas decidem em qual domcílio será tratada a dependência jurídica.
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Caros colegas, o comentário do colega EDSON CAMARA DE DRUMMOND ALVES JUNIOR,
está equivocado e poderá induzilos ao erro, não se confunde Domicilio de Eleição (Assunto que trata q questão) com eleição de foro (Relativo a competencia).
Domicilio de Eleição: É o local onde as partes contratantes escolhem para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e aplica-se apenas ao contrato escrito