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ID
243493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, segundo o direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra A de acordo com o art.78 do CC

  •  a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante. Correto

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso o lugar em que cumprir a sentença. Art. 76, § parágrafo único, do Código Civil.

    c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário. O servirdor público tem domicílio necessário, sendo este o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Art. 76 do Código Civil

    d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 71 do Código Civil.

    e) Residência domicílio é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.

    Art. 70 do Código Civil . O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Domicílio Necessário ou Legal (art. 76 do CC) - é aquele determinado pela lei em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos a lei não permite a escolha do domicílio.
    Art. 76 do CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Além dos domicílios já citados, também é consagrado no art. 77 do Código Civil uma situação especial para o agente diplomático.
    Art. 77 do CC - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
    Pelo fato do agente diplomático não ter residência no Brasil e, se em razão de uma demanda, tal fato for suscitado por ele, então a jurisdição competente para resolver o litígio pode ser duas:
    1) o Distrito Federal; ou
    2) o local do Brasil onde teve seu último domicílio.

  • Sobre domicílio, lição de Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

    Todos possuem domicílio, inclusive aqueles que não têm residência. Dessa forma, o domicílio dos ciganos, dos artistas de circo (circenses) e do cacheiro viajante é o local onde forem encontrados.
    Art. 74 do CC - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
    No artigo 74 do Código Civil está prevista a forma para uma pessoa mudar o seu domicílio.

    Domicílio Especial (art.78 do CC) - é aquele que possibilita aos contratantes estabelecer um local para o cumprimento das obrigações (foro de contrato) ou um local para dirimir quaisquer controvérsias surgidas em decorrência do contrato (foro de eleição).
    Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: LETRA A

    Art.78 e súmula 335 do STF: " É valida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato".

    Bons estudos!
  • Em atenção ao enunciado da questão, considerando às regras sobre o domicílio no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
    Item “a) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante.” Verdadeiro. É o caso do domicílio de eleição de obrigações especificas – peculiar a um contrato - que se encontra disposto no art. 78 do CC, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nesse sentido, encontra-se a súmula 335 do STF, que teve origem no RE 34.791-DF, rel. Min. Ary Franco: “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.”
    Item “b) O domicílio necessário do preso é o lugar em que for preso.” Falso. Segundo o art. 76, § único, do CC, o domicílio necessário do preso é o lugar em que cumprir a sentença.
    Item “c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário.” Falso. Segundo o art. 76 do CC, além do incapaz, do militar, do marítimo e do preso, tem domicílio necessário o servidor público.
    Item “d) Quando determinada pessoa tiver diversas residências, ela não terá domicílio.” Falso. Segundo o art. 71 do CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Isso porque, segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), o ordenamento jurídico brasileiro, seguindo a orientação do Direito alemão, possibilitou a pluralidade de domicílios.
    Item “e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.” Falso. Segundo os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79), residência representa uma relação de fato entre uma pessoa e um lugar, envolvendo a idéia de habitação. O que difere do “local onde a pessoa vive com ânimo definitivo”, eis que compreende domicílio.
    Portanto, verifica-se que a única alternativa correta para esta questão é o item “a)”.
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 78, CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Súmula 335, STF - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.

    Obs.: Não tem se admitido foro de eleição nos contratos de adesão, salvo demonstrando-se a inexistência de prejuízo ao aderente.

  • A) CORRETO;

     

    B) ERRADO. O  DOMICÍLIO DO PRESO É  NECESSARIAMENTE O LOCAL ONDE ELE IRÁ CUMPRIR A SENTENÇA PENAL;

     

    C) ERRADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEM DOMICÍLO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, É O LOCAL EM QUE ELE EXERCE PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES;

     

    D) ERRADO. NESSE CASO SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO QUALQUER UMA DELAS;

     

    E) ERRADO. O CORRETO SERIA DOMICÍLIO.

  • ....

    e) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.

     

     

    LETRA E – ERRADA:

     

    Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.

     

    Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis

     

    Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • Domicílio necessário? É SIMPRES PM...

    Mnemônico:

    Servidor

    Incapaz

    Marítimo

    PRESo

    P. Militar

    "SEMPRE FIEL"

  • A) CORRETA

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    B) ERRADA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    C) ERRADA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    D) ERRADA

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    E) ERRADA

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

  • LETRA A

    Considerações

    * Residência: Lugar onde pessoa habita = Mora

    * Moradia: Possui caracter de transitoriedade - Sem ânimo de permanecer

    * Domicílio do Preso: Onde ele cumpri a pena

    * Domicílio do Funcionário Público: Local que exerce permanentemente suas funções

    * Pluralidade de Domicílios: qualquer das residências será considerada domicílio.

    * Domicílio Especial: Quanto a natureza, se houver acordo entre as partes, elas decidem em qual domcílio será tratada a dependência jurídica.

  • Caros colegas, o comentário do colega EDSON CAMARA DE DRUMMOND ALVES JUNIOR,

    está equivocado e poderá induzilos ao erro, não se confunde Domicilio de Eleição (Assunto que trata q questão) com eleição de foro (Relativo a competencia).

    Domicilio de Eleição: É o local onde as partes contratantes escolhem para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e aplica-se apenas ao contrato escrito