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ID
243502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aquisição de propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.1261 do CC- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Resposta certa letra E.

  • a) A propriedade das coisas móveis NÃO é transferida por negócios jurídicos antes da tradição.

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     b) Ainda que a ocupação seja defesa em lei, se alguém se assenhorear de coisa sem dono, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    c) A tradição transfere a propriedade, ainda que tenha por título um negócio jurídico nulo.

    Art. 1267 do CC: § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    d) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por dois anos TRÊS ANOS, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.260 do CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    e) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título e boa-fé. CORRETA

    Art. 1.261 do CC. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • C) art. 1.268, §2º, CC.

  • a) A propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição ( Art 1267)

    b) Se a ocupação não for defesa em lei, aquele que se assenhorear da coisa sem dono, para logo lhe adquire a propriedade (Art 1263 CC)

    c) A tradição não transfere a propriedade quando tem por premissa um negócio jurídico nulo ( Art 1268, §2º)

    d) São três anos de posse de forma inconteste e contínua, necessitando de justo título e boa-fé para aquisição da propriedade móvel por usucapião ordinária (Art 1260)

    e)  Correto: É a chamada usucapião extraordinária de coisas móveis, que não depende de justo título e boa-fé ( Art. 1261 )

  • Coisa Móvel sem Justo Título e sem Boa-fé = 5 anos.

    Coisa Móvel com Justo Título e Boa-fé = 3 anos.

  • B) Artigo 1263.

    Quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    1.   A ocupação é modo originário de aquisição da propriedade móvel em que uma pessoa se apropria de coisa sem dono, abrangendo-se aquelas que nunca foram apropriadas (res nullius) e as que foram abandonadas pelos seus donos (res derelictae).

    2.   A parte final do dispositivo ressalva os casos de legislação específica afasta a possibilidade de ocupação, como as normas ambientais.

  • Para nunca mais errar!

    Cabe usucapião de bem imóvel e móvel.

    Quanto à usucapião do bem móvel tem duas formas:

    Ordinária: contínua e incontestável, com justo título e boa fé, por 3 anos.

    Extraordinária: prolongar por 5 anos a posse.

    A usucapião de bem imóvel e móvel, que exige JUSTO TÍTULO e BOA FÉ, é chamada de ORDINÁRIA. A imóvel está prevista no 1.242 do CC. A móvel está prevista no 1.260 do CC.

  • Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

  • OCUPAÇAO: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei