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Art.1261 do CC- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Resposta certa letra E.
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a) A propriedade das coisas móveis NÃO é transferida por negócios jurídicos antes da tradição.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
b) Ainda que a ocupação seja defesa em lei, se alguém se assenhorear de coisa sem dono, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
c) A tradição transfere a propriedade, ainda que tenha por título um negócio jurídico nulo.
Art. 1267 do CC: § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
d) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por dois anos TRÊS ANOS, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.260 do CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
e) Se determinada pessoa possuir coisa móvel como sua por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título e boa-fé. CORRETA
Art. 1.261 do CC. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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C) art. 1.268, §2º, CC.
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a) A propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição ( Art 1267)
b) Se a ocupação não for defesa em lei, aquele que se assenhorear da coisa sem dono, para logo lhe adquire a propriedade (Art 1263 CC)
c) A tradição não transfere a propriedade quando tem por premissa um negócio jurídico nulo ( Art 1268, §2º)
d) São três anos de posse de forma inconteste e contínua, necessitando de justo título e boa-fé para aquisição da propriedade móvel por usucapião ordinária (Art 1260)
e) Correto: É a chamada usucapião extraordinária de coisas móveis, que não depende de justo título e boa-fé ( Art. 1261 )
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Coisa Móvel sem Justo Título e sem Boa-fé = 5 anos.
Coisa Móvel com Justo Título e Boa-fé = 3 anos.
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B) Artigo 1263.
Quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
1. A ocupação é modo originário de aquisição da propriedade móvel em que uma pessoa se apropria de coisa sem dono, abrangendo-se aquelas que nunca foram apropriadas (res nullius) e as que foram abandonadas pelos seus donos (res derelictae).
2. A parte final do dispositivo ressalva os casos de legislação específica afasta a possibilidade de ocupação, como as normas ambientais.
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Para nunca mais errar!
Cabe usucapião de bem imóvel e móvel.
Quanto à usucapião do bem móvel tem duas formas:
Ordinária: contínua e incontestável, com justo título e boa fé, por 3 anos.
Extraordinária: prolongar por 5 anos a posse.
A usucapião de bem imóvel e móvel, que exige JUSTO TÍTULO e BOA FÉ, é chamada de ORDINÁRIA. A imóvel está prevista no 1.242 do CC. A móvel está prevista no 1.260 do CC.
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Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
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OCUPAÇAO: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei