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A alternativa D está correta porque o crime deve ser punível no país em que foi praticado,art 7o incisos seguintes do CP.
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ITEM CORRETO LETRA "d"
a) ERRADA - Hodiernamente, o entendimento dos nossos pretórios excelsos é a admissão da referida teoria, vejamos:
Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio". (STJ, REsp nº 889528 – SC Rel. Min. FELIX FISCHER. 5ª Turma. DJ 17/04/2007).
b) ERRADA - STF - HC 90140 MC/GO "Na parte em que revogou os incisos VII e VIII do art. 107, a Lei nº 11.106, de 28-3-2005, configura hipótese de 'novatio legis in pejus', não se aplicando, portanto, aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência, por força do disposto no art. 5º, XL, da CF, que prevê o princípio da irretroatividade da lei penal (...)." (grifei) Ministro Celso de Mello.
c) ERRADA - SÚMULA 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
d) CORRETA - Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado. e) ERRADA - Nem precisa comentar!!!
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ANÁLISE DA LETRA D: primeiramente, é preciso entender o que pode ou não ser considerado extensão do território brasileiro. O art. 5º, §1º, do CP, dispõe que "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
Veja que a questão fala em embarcação da marinha mercante brasileira que se encontra ancorada em um porto holandês. Logo, a letra D está correta, pois somente se a embarcação estivesse em alto-mar é que ela poderia ser considerada extensão do território brasileiro.
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SOBRE A LETRA A: a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais, dispõe que:
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
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Minha dúvida é: Embarcação da Marinha não é considerada território nacional?? Entendo que Embarcação da Marinha Mercante Brasileira sempre estará à serviço do Governo, além de ter natureza pública, o que faz concluir ser o crime submetido à legislação brasileira em razão da Territorialidade!!
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Todos os comentários postados com referência a alternativa "D" pecam, pois vocês estao fazendo uma análise como se a embarcacao fosse privada.
O relevante para questao, tendo em vista que as outras alternativas estao erradas, é perceber que um navio da marinha pode ou nao estar a servico do Estado brasileiro. No caso citado como a questao nao especificou que embarcacao estava a servico, entendeu que o navio da marinha tinha natureza privada.
A CESPE, só para variar, polêmica...
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Faz-se necessário estabelecer a seguinte diferença:
Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.
Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.
Gabarito encontra-se correto.
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"Foram revogados os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal, que estabeleciam casos de extinção da punibilidade de determinados crimes contra os costumes em virtude do casamento da vítima com o agente e com terceiros, respectivamente, observados certos requisitos no último caso. Cuida-se de novatio legis in pejus, ao passo em que se retira do autor desses delitos a possibilidade extintiva de sua punibilidade em face das núpcias da vítima. Daí, só é possível considerar-se que o casamento da vítima não mais extingue a punibilidade do autor de crimes tais se ocorridos após a entrada em vigor da Lei [3]. Interessante notar que não importa a data do casamento, mas da consumação do delito do qual ainda seja causa extintiva da punibilidade pelas regras anteriores. Deste modo, o indivíduo que porventura tenha consumado o crime contra os costumes antes da vigência da Lei e a vítima eventualmente tenha se casado depois da adoção de tal norma, ainda fará jus à extinção da punibilidade pela causa em questão."
http://jus.uol.com.br/revista/texto/6647/lei-no-11-106-05
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ALTERNATIVA "D"
A - ERRADA - Em matéria penal ambiental, a pessoa jurídica é responsabilizada, não se excluindo as pessoas físicas que respondem por aquelas, pois se trata de crime muito grave.
B -ERRADA. A alternativa exemplifica um caso de "novatio legis in pejus" e portanto, a lei não alcançará o caso de Gilberto, que deverá ter seu pedido deferido.
C - ERRADA - o posicionamento sumulado do STF é justamente o contrário.
SÚMULA 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
D - CORRETA. A lei penal brasileira alcançaria o fato se este fosse punido também no local onde foi cometido; portanto, apesar de se tratar de um navio brasileiro privado, não houve satisfação de todos os requisitos da extraterritorialidade prevista no art.7, CP.
E - ERRADA. Analogia, princípios gerais de direito, doutrina e jurisprudência são admitidas como formas de expressão do direito.
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Com a finalidade de elucidar a dúvida sucitada acima, trago o conceito de marinha mercante, extraído do Wikipedia:
A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcaçõese outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.
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Os colegas Erick e Eduardo Lehubach realmente explicaram a confusão dos que estavam em dúvida sobre o item D estar correto, como eu.
Navio da "Marinha Mercante" é privado.
Citando Cezar Roberto Bitencourt, "Os navios podem ser públicos ou privados. Navios públicos são os de guerra, os em serviço militares, em serviços públicos (polícia marítima, alfândega etc.), e aqueles que são colocados a serviço de Chefes de Estados ou representantes diplomáticos. Navios privados, por sua vez, são os mercantes, de turismo etc."
Acredito que quem esteja estudando saiba que o navio público, até ancorado em porto estrangeiro, permanece como território brasileiro, mas ficou na dúvida ao ler o termo "Marinha Mercante Brasileira", ainda mais com as iniciais maiúsculas.
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Prestar atenção na palavra "mercante".
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ITEM CORRETO D
O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.
O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.
Ë território nacional para fins penais:
Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica
Território Físico
1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.
2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)
3 – mar territorial – 12 milhas marítimas
OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.
As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.
Elas possuem apenas inviolabilidade.
Território por Ficçao Jurídica
1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.
Artigo 5º, §1º do CP.
OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.
Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro
Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP.
Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
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Olhem essa questão para agente DPF 2009 "Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica." Gabarito C como é parecida com o item a)
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Errei a questão justamente por não saber da diferença entre Marinha Mercante do Brasil e Marinha do Brasil.
Interpretei como sendo Marinha do Brasil, logo a serviço do Brasil.
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Sinceramente, ainda persiste a dúvida quando a letra "D". Marquei em razão das demais estarem errada. Alguma justificativa????!!
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Alternativa D - Errada:
Art.
7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
II - Os crimes:
c)
praticados
em aeronaves ou embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§
2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do
concurso das seguintes condições:
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
O.B.S. Na questão apresentada o aborto não era punível naquele país.
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Letra D. Na verdade, não será punido em virtude da ausência de dupla tipicidade. Mas é local sujeito a jurisdição brasileira sim.
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Que entendimento é esse?! É um absurdo! Se o Navio é da Marinha Mercante Brasileira, não importa o local onde está ancorado, pois será sempre extensão do território nacional. O critério deveria ser outro, o da ausência de punição do aborto na Holanda. Vejo na questão um erro crasso ao não considerar um navio de uma arma brasileira como não sendo extensão do território brasileiro.
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Julio Amorim, você está fazendo confusão, NAVIO MERCANTE É AQUELE DESTINADO AO COMÉRCIO (PESCA, TRANSPORTE OU AUXÍLIO).
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Gente, embarcação mercante é particular, para ser considerado território por extensão a embarcação MERCANTE não pode estar em território alheio. CP, Art 5º, §1º.
Gabarito D.
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A questão "A" encontra-se desatualizada, visto que, houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ quanto ao tema da dupla imputação dos crimes ambientais.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).
Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.
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É verdade. Fiz confusão.
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Esta questão esta desatualizada! Se fosse nos dias atuais a letra A estaria correta tb.
o STJ entendia que em se tratando de crimes ambientais caberia a responsabilização da pessoa jurídica juntamente com seu representante legal (teoria da dupla imputação)
O STF por sua vez entende que não há que se falar em dupla imputação (imputação da pessoa jurídica condicionada a imputação do representante desta), haja vista, que não há previsão constitucional nesse sentido.
Atualmente o STJ mudou seu entendimento, e passou a adotar o entendimento adotado pelo STF, portanto em crimes ambientais, basta a imputação a pessoa jurídica.
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A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção. "WIKIPÉDIA".
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alguns como eu podem se confundir acreditando existiriem 2 certas: c e d, mas logo me a sumula do STF 711 esclarecendo que nos crimes continuados:
'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'
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Entendo que a letra A continua errada.
A não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais por falta de previsão constitucional não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória. A assertiva veda essa possibilidade, o que é completamente diferente.
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Acredito que o gabarito esteja errado.
Fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito.
Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais seja, os bons costumes, as analogias, e os princípios gerais de direito.
Por que a alternativa E está correta?
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Muita gente fazendo confusão com a letra A, dizendo estar desatualizada.
A questão já encontra-se errada, por mais que os tribunais superiores tenham mitigado a teoria da dupla imputação, pois diz que "...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor...".
Pode sim alcançar ainda sócios e diretores. Essa é a regra ainda, mas a Teoria da dupla imputação não é absoluta!
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Salvo o equívoco, a letra D não apresenta nenhum erro. A final o fato realmente não aconteceu no território brasileiro não, teria ocorrido no Brasil se a embarcação estivesse em águas internacionais que ai seria obedecido o principio da bandeira, ou se fosse o caso de uma embarcação pública que neste caso independeria do local. Por outro lado, o quesito não faz nenhuma menção com relação á punição do fato, que para ser criminalizado teria que obedecer a dupla tipicidade (ou seja ser crime no Brasil e também onde aconteceu o fato) e, ainda assim, o Brasil somente exerceria o seu poder punitivo se o agente que o praticou não tivesse sido punido.
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a)Caso uma empresa do ramo de madeireiras, após cometer toda ordem de crimes ambientais, tenha IP aberto contra si, a perquirição estatal deverá voltar-se contra crimes ambientais em tese praticados por pessoa jurídica, não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor, pois não há, na legislação pátria, suporte jurídico para a chamada teoria da dupla imputação.
Tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.
b)Considere a seguinte situação hipotética.
Gilberto, atualmente processado por crime não violento contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP (rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara com a dita vítima. Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse, atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS - ASSIM, A ANTIGA LEI MAIS BENÉFICA CONTINUA TUTELANDO OS FATOS QUE TENHAM OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA.
c) Considere a seguinte situação hipotética.
Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão.
Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica.
ERRADO. ESTE TEMA JÁ SE ENCONTRA CONSOLIDADO EM SÚMULA. Súmula 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
d)Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.
PALAVRA MERCANTE: EMBARCAÇÃO PRIVADA, ENTÃO É CORRETO AFIRMAR QUE A LEI BRASILEIRA NÃO INCIDIRÁ NA SEGUINTE QUESTÃO.
e) No sistema jurídico brasileiro, a lei é a expressão máxima do positivismo, não sendo possível outras formas de expressão do direito.
ALÉM DA FONTE FORMAL IMEDIATA (A LEI) É ÚNICA FONTE FORMAL IMEDIATA E SOMENTE ELA PODE CRIAR CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E COMINAR PENAS, MAS EXISTEM OUTRAS FONTES, TAIS COMO: COSTUMES, PRINCÍPIOS ETC.
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Achei um absurdo mesmo a questão trazer a expressão "EMBARCAÇÃO MERCANTE DA MARINHA" e a banca não entender como sendo uma embarcação pública. É óbvio que será extensão do território em seu conceito jurídico. Enfim...
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Quase errei a questão por confundir o significado de marinha mercante.
A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.
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Eu errei.
Art. 7- Ficam sujeitos à  lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
c) praticados em aeronaves ou embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aànao sejam julgados.
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Na alternativa D, o alemao estaria sujeito à s leis brasileiras mesmo estando em embarcaçao da marinha mercante, o que torna a questao correta nao é fato da embarcaçao ser oficial ou civil, mas pelo fato de o aborto nao ser punÃvel no pais holandes. Pra se sujeitar à s leis brasileiras o fato deve ser punivel tanto no Brasil quanto na Holanda (principio da dupla tipicidade).
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A alternativa A parece que deixa duvida a algumas pessoas, mas a alternativa esta claramente errada. A mesma diz que nao ha previsao legal para a dupla imputaçao, porem a lei fala apenas que a dupla imputaçao nao é necessaria para tornar ré a pessoa juridica, no caso de crime ambiental é admitida a imputaçao apenas da pessoa juridica. No caso de crime ambiental a pessoa fisica tambem pode ser configurada como re contrariando a alternativa A.
Â
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Questão antiga, mas muito boa, com certeza derrubaria muita gente se fosse perguntada em provas atuais.
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De acordo com novo entendimento, não é necessário dupla imputação para punir PJ, porém a questão indaga possibilidade de punir PF oq é possível .
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Errei por confundir marinha mercante com embarcação pública da marinha do Brasil. burrice mesmo. A questão é tranquila porém, a mente de ameba prevaleceu.
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Sobre a alternativa D que foi a que gerou mais dúvida:
Trata-se de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Marinha mercante ----> embarcação privada) logo, deve obedecer algumas condições:
I) Ser o fato punível no país estrangeiro (já mata a questão pois o fato não é punido na Holanda)
II) Agente entrar no território nacional
III) Lei autorizar extradição
IV) Não ter sido o agente perdoado
V) Não ter sido o agente absolvido
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Mudança de entendimento, STJ não se filia a teoria da dupla imputação.
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Questão desatualizada.
Tanto STF, quanto (agora) o STJ, coadunam no mesmo entendimento sobre não aplicação de dupla imputação, tendo em vista a dificuldade que muitas vezes ocorre em localizar com exatidão, o - segundo - responsável (pessoa física). Sendo assim, agora existe um entendimento uno sobre os crimes ambientais, pelo qual reponder-se-á apenas a pessoa Jurídica.
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Elisangela Gabrich,
Eu pensei como você, comete o mesmo erro. Burras ao quadrado! kkkk
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Societas delinquere non potest não está com nada
Abraços
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Obs.: Mesmo sendo MARINHA MERCANTE, se ESTIVER A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, será considerado extensão do território brasileiro.
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Pra mim a D) já tava errada quando disse que a embarcação privada brasileira, ancorada em proto estrangeiro, era "território brasileiro", porque se fosse, seria aplicada a lei penal brasileira, ué. Então não chame de território brasileiro aquilo que não é!
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Letra D. A embarcação é privada, por isso não pode ser considerada território brasileiro, a não ser que estivesse no alto mar ou em mar territorial brasileiro. Vale lembrar que o aborto não é punido na Holanda.
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é simples vc viaja com seu hiate para Alemanha , la faz frio e vc fuma maconha e bebe veneno pra esquentar e lá isso e liberado fazer . não há crime...
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Tb confundi marinha mercante
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Pra mim a questão não está desatualizada e a letra A continua errada…
Houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ, ambos agora concordam que é possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da PF que agia em seu nome.
Porém, a não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais (ou seja, não é obrigatório que ao responsabilizar PJ deva tb responsabilizar PF) não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória!!!!
A assertiva veda essa possibilidade quando diz “...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor”.
De acordo com novo entendimento não é necessário dupla imputação para punir PJ, mas continua sendo possível punir ambos (PJ e PF), portanto pode sim alcançar sócio, diretor ou qq PF.