SóProvas


ID
243508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à lei penal no tempo e no espaço, à interpretação da lei penal e à imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque o crime deve ser punível no país em que foi praticado,art 7o incisos seguintes do CP.

  • ITEM CORRETO LETRA "d"

    a) ERRADA - Hodiernamente, o entendimento dos nossos pretórios excelsos é a admissão da referida teoria, vejamos:
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio". (STJ, REsp nº 889528 – SC Rel. Min. FELIX FISCHER. 5ª Turma. DJ 17/04/2007).

    b) ERRADA -  STF - HC 90140 MC/GO  "Na parte em que revogou os incisos VII e VIII do art. 107, a Lei nº 11.106, de 28-3-2005, configura hipótese de 'novatio legis in pejus', não se aplicando, portanto, aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência, por força do disposto no art. 5º, XL, da CF, que prevê o princípio da irretroatividade da lei penal (...)." (grifei) Ministro Celso de Mello.

    c) ERRADA - SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    d) CORRETA - Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.

    e) ERRADA - Nem precisa comentar!!!

  • ANÁLISE DA LETRA D: primeiramente, é preciso entender o que pode ou não ser considerado extensão do território brasileiro. O art. 5º, §1º, do CP, dispõe que "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

    Veja que a questão fala em embarcação da marinha mercante brasileira que se encontra ancorada em um porto holandês. Logo, a letra D está correta, pois somente se a embarcação estivesse em alto-mar é que ela poderia ser considerada extensão do território brasileiro.

     

     

  • SOBRE A LETRA A: a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais, dispõe que:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Minha dúvida é: Embarcação da Marinha não é considerada território nacional??  Entendo que  Embarcação da Marinha Mercante Brasileira sempre estará à serviço do Governo, além de ter natureza pública, o que faz concluir ser o crime submetido à legislação brasileira em razão da Territorialidade!!

  • Todos os comentários postados com referência a alternativa "D" pecam, pois vocês estao fazendo uma análise como se a embarcacao fosse privada.
    O relevante para questao, tendo em vista que as outras alternativas estao erradas, é perceber que um navio da marinha pode ou nao estar a servico do Estado brasileiro. No caso citado como a questao nao especificou que embarcacao estava a servico, entendeu que o navio da marinha tinha natureza privada. 
    A CESPE, só para variar, polêmica...  
  • Faz-se necessário estabelecer a seguinte diferença:
    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.
    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

    Gabarito encontra-se correto.
  • "Foram revogados os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal, que estabeleciam casos de extinção da punibilidade de determinados crimes contra os costumes em virtude do casamento da vítima com o agente e com terceiros, respectivamente, observados certos requisitos no último caso. Cuida-se de novatio legis in pejus, ao passo em que se retira do autor desses delitos a possibilidade extintiva de sua punibilidade em face das núpcias da vítima. Daí, só é possível considerar-se que o casamento da vítima não mais extingue a punibilidade do autor de crimes tais se ocorridos após a entrada em vigor da Lei [3]. Interessante notar que não importa a data do casamento, mas da consumação do delito do qual ainda seja causa extintiva da punibilidade pelas regras anteriores. Deste modo, o indivíduo que porventura tenha consumado o crime contra os costumes antes da vigência da Lei e a vítima eventualmente tenha se casado depois da adoção de tal norma, ainda fará jus à extinção da punibilidade pela causa em questão."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/6647/lei-no-11-106-05
  • ALTERNATIVA "D"

    A - ERRADA - Em matéria penal ambiental, a pessoa jurídica é responsabilizada, não se excluindo as pessoas físicas que respondem por aquelas, pois se trata de crime muito grave.

    B -ERRADA. A alternativa exemplifica um caso de "novatio legis in pejus" e portanto, a lei não alcançará o caso de Gilberto, que deverá ter seu pedido deferido.

    C - ERRADA - o posicionamento sumulado do STF é justamente o contrário.
    SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D - CORRETA. A lei penal brasileira alcançaria o fato se este fosse punido também no local onde foi cometido; portanto, apesar de se tratar de um navio brasileiro privado, não houve satisfação de todos os requisitos da extraterritorialidade prevista no art.7, CP.

    E - ERRADA. Analogia, princípios gerais de direito, doutrina e jurisprudência são admitidas como formas de expressão do direito.
  • Com a finalidade de elucidar a dúvida sucitada acima, trago o conceito de marinha mercante, extraído do Wikipedia:

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcaçõese outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.
  • Os colegas Erick e Eduardo Lehubach realmente explicaram a confusão dos que estavam em dúvida sobre o item D estar correto, como eu.
    Navio da "Marinha Mercante" é privado.

    Citando Cezar Roberto Bitencourt, "Os navios podem ser públicos ou privados. Navios públicos são os de guerra, os em serviço militares, em serviços públicos (polícia marítima, alfândega etc.), e aqueles que são colocados a serviço de Chefes de Estados ou representantes diplomáticos. Navios privados, por sua vez, são os mercantes, de turismo etc."

    Acredito que quem esteja estudando saiba que o navio público, até ancorado em porto estrangeiro, permanece como território brasileiro, mas ficou na dúvida ao ler o termo "Marinha Mercante Brasileira", ainda mais com as iniciais maiúsculas.
  • Prestar atenção na palavra "mercante".
  • ITEM CORRETO D

    O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    Ë território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica



    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.



    Território por Ficçao Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro





    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP.

    Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
  • Olhem essa questão para agente DPF 2009 "Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica." Gabarito C como é parecida com o item a)
  • Errei a questão justamente por não saber da diferença entre Marinha Mercante do Brasil e Marinha do Brasil.
    Interpretei como sendo Marinha do Brasil, logo a serviço do Brasil.
  • Sinceramente, ainda persiste a dúvida quando a letra "D". Marquei em razão das demais estarem errada. Alguma justificativa????!!
  • Alternativa D - Errada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes:

    c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    O.B.S. Na questão apresentada o aborto não era punível naquele país.


  • Letra D. Na verdade, não será punido em virtude da ausência de dupla tipicidade. Mas é local sujeito a jurisdição brasileira sim.

  • Que entendimento é esse?! É um absurdo! Se o Navio é da Marinha Mercante Brasileira, não importa o local onde está ancorado, pois será sempre extensão do território nacional. O critério deveria ser outro, o da ausência de punição do aborto na Holanda. Vejo na questão um erro crasso ao não considerar um navio de uma arma brasileira como não sendo extensão do território brasileiro.

  • Julio Amorim, você está fazendo confusão, NAVIO MERCANTE É AQUELE DESTINADO AO COMÉRCIO (PESCA, TRANSPORTE OU AUXÍLIO).

  • Gente, embarcação mercante é particular, para ser considerado território por extensão a embarcação MERCANTE não pode estar em território alheio. CP, Art 5º, §1º. 

    Gabarito D.

  • A questão "A" encontra-se desatualizada, visto que, houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ quanto ao tema da dupla imputação dos crimes ambientais.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • É verdade. Fiz confusão. 

  • Esta questão esta desatualizada! Se fosse nos dias atuais a letra A estaria correta tb.

    o STJ entendia que em se tratando de crimes ambientais caberia a responsabilização da pessoa jurídica juntamente com seu representante legal (teoria da dupla imputação)

    O STF por sua vez entende que não há que se falar em  dupla imputação (imputação da pessoa jurídica condicionada a imputação do representante desta), haja vista, que não há previsão constitucional nesse sentido.

    Atualmente o STJ mudou seu entendimento, e passou a adotar o entendimento adotado pelo STF, portanto em crimes ambientais, basta a imputação a pessoa jurídica.

     

  • marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção. "WIKIPÉDIA".

  • alguns como eu podem se confundir acreditando existiriem 2 certas: c e d, mas logo me a sumula do STF 711 esclarecendo que nos crimes continuados:

    'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'

  • Entendo que a letra A continua errada.

    A não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais por falta de previsão constitucional não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória. A assertiva veda essa possibilidade, o que é completamente diferente.

  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito.

    Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais seja, os bons costumes, as analogias, e os princípios gerais de direito.

     

    Por que a alternativa E está correta?

  • Muita gente fazendo confusão com a letra A, dizendo estar desatualizada.

    A questão já encontra-se errada, por mais que os tribunais superiores tenham mitigado a teoria da dupla imputação, pois diz que "...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor...".

    Pode sim alcançar ainda sócios e diretores. Essa é a regra ainda, mas a Teoria da dupla imputação não é absoluta!

  • Salvo o equívoco, a letra D não apresenta nenhum erro. A final o fato realmente não aconteceu no território brasileiro não, teria ocorrido no Brasil se a embarcação estivesse em águas internacionais que ai seria obedecido o principio da bandeira, ou se fosse o caso de uma embarcação  pública que neste caso independeria do local. Por outro lado, o quesito não faz nenhuma menção com relação á punição do fato, que para ser criminalizado teria que obedecer a dupla tipicidade (ou seja ser crime no Brasil e também onde aconteceu o fato) e, ainda assim, o Brasil somente exerceria o seu poder punitivo se o agente que o praticou não tivesse sido punido.

  • a)Caso uma empresa do ramo de madeireiras, após cometer toda ordem de crimes ambientais, tenha IP aberto contra si, a perquirição estatal deverá voltar-se contra crimes ambientais em tese praticados por pessoa jurídica, não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor, pois não há, na legislação pátria, suporte jurídico para a chamada teoria da dupla imputação.

    Tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

     b)Considere a seguinte situação hipotética. 
    Gilberto, atualmente processado por crime não violento contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP (rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara com a dita vítima. Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse, atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005. 

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - ASSIM, A ANTIGA LEI MAIS BENÉFICA CONTINUA TUTELANDO OS FATOS QUE TENHAM OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA.

     c) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. 
    Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica.

    ERRADO. ESTE TEMA JÁ SE ENCONTRA CONSOLIDADO EM SÚMULA. Súmula 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

     d)Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    PALAVRA MERCANTE: EMBARCAÇÃO PRIVADA, ENTÃO É CORRETO AFIRMAR QUE A LEI BRASILEIRA NÃO INCIDIRÁ NA SEGUINTE QUESTÃO.

     e) No sistema jurídico brasileiro, a lei é a expressão máxima do positivismo, não sendo possível outras formas de expressão do direito.

    ALÉM DA FONTE FORMAL IMEDIATA (A LEI) É ÚNICA FONTE FORMAL IMEDIATA E SOMENTE ELA PODE CRIAR CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E COMINAR PENAS, MAS EXISTEM OUTRAS FONTES, TAIS COMO: COSTUMES, PRINCÍPIOS ETC.

  • Achei um absurdo mesmo a questão trazer a expressão "EMBARCAÇÃO MERCANTE DA MARINHA" e a banca não entender como sendo uma embarcação pública. É óbvio que será extensão do território em seu conceito jurídico. Enfim...

  • Quase errei a questão por confundir o significado de marinha mercante. 

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.

  • Eu errei.

    Art. 7- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    c) praticados em aeronaves ou embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade
    privada, quando em território estrangeiro e aí nao sejam julgados.

    .

    Na alternativa D, o alemao estaria sujeito às leis brasileiras mesmo estando em embarcaçao da marinha mercante, o que torna a questao correta nao é fato da embarcaçao ser oficial ou civil, mas pelo fato de o aborto nao ser punível no pais holandes. Pra se sujeitar às leis brasileiras o fato deve ser punivel tanto no Brasil quanto na Holanda (principio da dupla tipicidade).

    .

    A alternativa A parece que deixa duvida a algumas pessoas, mas a alternativa esta claramente errada. A mesma diz que nao ha previsao legal para a dupla imputaçao, porem a lei fala apenas que a dupla imputaçao nao é necessaria para tornar ré a pessoa juridica, no caso de crime ambiental é admitida a imputaçao apenas da pessoa juridica. No caso de crime ambiental  a pessoa fisica tambem pode ser configurada como re contrariando a alternativa A.
     

  • Questão antiga, mas muito boa, com certeza derrubaria muita gente se fosse perguntada em provas atuais.

  • De acordo com novo entendimento, não é necessário dupla imputação para punir PJ,  porém a questão  indaga possibilidade de punir PF oq é possível .

  • Errei por confundir marinha mercante com embarcação pública da marinha do Brasil. burrice mesmo. A questão é tranquila porém, a mente de ameba prevaleceu.

  • Sobre a alternativa D que foi a que gerou mais dúvida:

     

    Trata-se de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Marinha mercante ----> embarcação privada) logo, deve obedecer algumas condições:

     

    I) Ser o fato punível no país estrangeiro (já mata a questão pois o fato não é punido na Holanda)

     

    II) Agente entrar no território nacional

     

    III) Lei autorizar extradição

     

    IV) Não ter sido o agente perdoado

     

    V) Não ter sido o agente absolvido

  • Mudança de entendimento, STJ não se filia a teoria da dupla imputação.
  • Questão desatualizada.

    Tanto STF, quanto (agora) o STJ, coadunam no mesmo entendimento sobre não aplicação de dupla imputação, tendo em vista a dificuldade que muitas vezes ocorre em localizar com exatidão, o - segundo - responsável (pessoa física). Sendo assim, agora existe um entendimento uno sobre os crimes ambientais, pelo qual reponder-se-á apenas a pessoa Jurídica.

  • Elisangela Gabrich,

    Eu pensei como você, comete o mesmo erro. Burras ao quadrado! kkkk

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  •         Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Obs.: Mesmo sendo MARINHA MERCANTE, se ESTIVER A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, será considerado extensão do território brasileiro.

  • Pra mim a D) já tava errada quando disse que a embarcação privada brasileira, ancorada em proto estrangeiro, era "território brasileiro", porque se fosse, seria aplicada a lei penal brasileira, ué. Então não chame de território brasileiro aquilo que não é!

  • Letra D. A embarcação é privada, por isso não pode ser considerada território brasileiro, a não ser que estivesse no alto mar ou em mar territorial brasileiro. Vale lembrar que o aborto não é punido na Holanda.

  • é simples vc viaja com seu hiate para Alemanha , la faz frio e vc fuma maconha e bebe veneno pra esquentar e lá isso e liberado fazer . não há crime...

  • Tb confundi marinha mercante
  • Pra mim a questão não está desatualizada e a letra A continua errada…

    Houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ, ambos agora concordam que é possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da PF que agia em seu nome.

    Porém, a não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais (ou seja, não é obrigatório que ao responsabilizar PJ deva tb responsabilizar PF) não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória!!!!

    A assertiva veda essa possibilidade quando diz “...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor”.

    De acordo com novo entendimento não é necessário dupla imputação para punir PJ, mas continua sendo possível punir ambos (PJ e PF), portanto pode sim alcançar sócio, diretor ou qq PF.