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ID
243511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes e à extinção de punibilidade, julgue os itens subsequentes.

I Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, situação em que as penas são cumuladas.

II A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

III Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade.

IV Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

V No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

VI No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Porém, no que se refere à prescrição, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Art.118 do CP "as penas mais leves prescrevem com as mais graves".

  • As justificativas são as seguintes:

    I - Art. 69, CP;
    II -  Súmula 715, do STF;
    III - Art. 72, do CP;
    IV - Essa eu não achei, vcs poderiam me ajudar...
    V - Art. 119, do CP;
    VI - Art. 76 e 118, CP.
  • IV = súmula 497 do STF.
  • Resposta letra E

    I - Concurso Material - ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos, ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade. Art. 69 CP

    II - Súmula 715 STF - A pena cumulada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo art. 75 do CP, não é considerado para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou o regime mais favorável de execução.

    III - No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Art. 72CP

    IV - Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    V- No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incindirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Art. 119 CP

    VI - No concurso de infrações executar-se -á primeiramente a pena mais grave. Art. 76 CP
           As penas mais leves prescrevem com as mais graves. Art. 118 CP
      
  • Complementando a resposta da colega Amanda da Silva Barbosa:

    IV - Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
  • Sistema da exasperação da pena: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado; foi adotado no concurso formal (70) e no crime continuado (71).

  • Entendo que a VI está errada, na segunda parte.
    Isso porque a regra segundo a qual a pena mais leve prescreve com a mais grave não se refere ao consuro de crimes, mas sim às penas cumulativamente previstas ou aplicadas para o mesmo crime (p. ex. detenção e multa). No consuro de crime, cada crime prescreve isoladamente: ainda que a pena mais grave de um crime tenha prescrito, a mais leve de outro crime não prescreverá necesariamente. 
    Nucci, comentando o art. 118: "nao se aplica o art. 118 ao concurso de crimes, pois cada delito tem seu prazo de prescrição próprio".
    Será que foi descuido do CESPE? Alguém trás entendimento diferente?
  • Justamente Henrique: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE

    O que torna
    incompatível com prescrição de uma pena devido à prescrição de outra!

    Parabéns pela percepção, poucos são os que pensam. Eu msm passei batido nem percebi a contrariedade dos itens V e VI.
  • Código Penal Comentado - Delmanto

    Art. 118. As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    Absorção das penas mais leves.
    Noção: O art. 118 do CP refere-se a penas mais leves e não a crimes mais leves. Em nossa sistemática, penas mais leves são a multa e a pena restritiva de direitos. Assim, o dispositivo não se aplica ao concurso de crimes, mas às penas de um mesmo crime (ex.: reclusão e multa, ou detenção e multa), previstas simultaneamente.Quanto ao concurso de crimes,vide a regra do CP, art. 119.

    Jurisprudência.
    Penas e não crimes: O art. 118 do CP refere-se a penas mais leves, e não a crimes mais leves (TACrSP,Julgados75/251).
    A absorção das penas mais leves: A pena de multa, imposta cumulativamente com a privativa de liberdade, prescreve no prazo desta (STF,RTJ144/258). 0 art.118, caput, é inaplicável ao concurso de crimes e ao concurso entre crime e contravenção (TACrSP,Julgados67/444). Os delitos conexos, embora abrangidos em um só processo, mantêm sua autonomia prescricional e separadamente prescrevem (TACrSP,Julgados75/251,RT506/401; TJSP,RT490/309).

    Muito bem observado Henrique. Acertei a questão mas agora fiquei com a sensação de que na verdade eu errei...
  • Vamos lá...item a item!
    I - Art. 69, CP;

    II -  Súmula 715, do STF;

    III - Art. 72, do CP;

    IV - STF Súmula nº 497 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

        Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    V - Art. 119, do CP;


    VI - Art. 76 e 118, CP.
  • Henrique Souto, Kayto e Doug, NÃO TEM NADA DE ERRADO NA VI..Com todo respeito, mas vcs que não souberam interpretar bem a questão. Está escrito o seguinte:" No CONCURSO DE INFRAÇÕES, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. PORÉM, NO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    A QUESTÃO NÃO DEU CONTINUIDADE AO MESMO ASSUNTO...PRIMEIRO FALA-SE EM CONCURSO DE CRIMES, E LOGO, MUDA-SE PARA A PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 118. HAVERIA ERRO SE ESTIVESSE ASSIM: "No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Porém, as penas mais leves prescrevem com as mais graves". NESTE CASO SIM, A SUA EXPLICAÇÃO ESTARIA ABSOLUTAMENTE CORRETA.

    BORA PRESTAR MAIS ATENÇÃO,OBSERVAR VÍRGULAS, PONTUAÇÕES, PALAVRAS ADVERSATIVAS... NÃO BASTA SÓ SABER A MATÉRIA!! ;)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Fiquei com dúvida:
    III Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado
    apenas para as penas privativas de liberdade. 

    O art. 72 do CP não se refere ao crime continuado (posição jurisprudencial), aplicando-se a exasperação!!!

    Alguém concorda??!
  • AgRg no REsp 607.929/PR e no mesmo sentido HC 95.641/DF e REsp 905.854. A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa à norma contida no art. 72 CP. Ao crime continuado aplica-se o sistema de Exasperação.

    Portanto o item III ESTA ERRADO ao fazer a afirmativa que o sistema de Exasperação é voltado APENAS para as penas privativas de liberdade.

    III - Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade. 

  • Para quem não é da área do direito, assim como eu, achei esta explicação do item II bem útil:

     

    II A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução

     

    Ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos. Devido a isto, foi criado o sistema de unificação de penas para que este patamar seja respeitado. Mas surgiu uma dúvida quanto ao cálculo dos benefícios tais como: livramento condicional e regime mais favorável de execução. Qual pena utilizar? O teto de 30 anos ou as penas efetivamente aplicadas?

     

    Utiliza-se as penas efetivamente aplicadas. Se o agente foi condenado a 500 anos de prisão, o cálculo dos benefícios se basearão nos 500 anos e não nos 30 do teto!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Súmula 497 do STF

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • E

    Por que está como desatualizada??

  • ESTÁ DESATUALIZADA, PQ NO ITEM II, AGORA O LIMITE É 40 ANOS.