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Gabarito: Letra A.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
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LFG: O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade? Sim, desde que ele pratique o crime em co-autoria ou participação (concurso) com uma autoridade pública, sabendo que o comparsa ostenta essa qualidade. Aqui se aplica o art. 30 do CP, que diz que as condições pessoais não se aplicam, salvo quando elementares. Ex: o policial está agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro do estádio de futebol; este está praticando crime em concurso com autoridade, por isso ele responde pelo crime de abuso de autoridade.
Letra C - Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
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A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.
Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei de Abuso de Autoridade:
O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, todo cidadão brasileiro tem o direito de obter uma manifestação conclusiva da justiça quando se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos. Aplica-se a mesma regra no âmbito do direito criminal, muito embora na maioria das vezes os cidadãos sejam representados pelo Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação.
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A - ERRADA - ART. 39 do CPP:O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, FEITA AO JUIZ, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO, OU À AUTORIDADE POLICIAL.
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a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
A questão está errada. A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo.
Segundo Fernando Capez (2008, p. 5), “qualquer pessoa que se sentir vítima de abuso de poder poderá, direta, pessoalmente e sem a necessidade de advogado, encaminhar sua delação à autoridade civil ou militar competente para a apuração e a responsabilização do agente.”
Art. 2° da Lei em comento (já citado).
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Gente, por que a errada não é a letra d?
Ao responder esta questão, pensei que o terceiro atuaria como partícipe, e portanto, seria penalizado pelo crime de abuso de autoridade.
Na letra a, utilizei o texto expresso da lei, que fala que quem pode receber a representação é o MP (não havendo referência à autoriade policial ou juiz) e a autoridade hierarquicamente superior ao agente que tiver praticado o ato ilícito.
Vcs que estão tão certos da letra a, poderia dar um exemplo em que um terceiro auxilie o agente criminoso e não pratique o crime de abuso de autoridade?
Grata.
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Cara colega Fernandinha. Sua dúvida, na realidade, não está relacionada com os crimes de abuso de autoridade propriamente ditos, mas com a parte geral do Código Penal, mais especificamente a matéria relacionada a concurso de pessoas.
A noção de partícipe implica, EM QUALQUER CRIME E NÃO APENAS NOS DA LEI 4.898/65, uma participação diversa da execução direta do núcleo do tipo penal em questão, que pode ser: a) instigação (reforçar na mente do agente a ideia do crime que este já nutria); b) indução (criar na mente do agente a ideia de praticar o delito, do qual até então aquele não cogitava); e c) auxílio (contribuir materialmente para a execução do delito, a exemplo de fornecer os instrumentos do crime).
Exemplo: um civil qualquer induz um policial amigo seu a prender ilegalmente um desafeto do indutor, por puro capricho pessoal. Nesse caso, o civil também responderá por abuso de autoridade, ainda que não tenha diretamente executado a conduta típica de atentar contra a liberdade de locomoção. Portanto, a alternativa D está corretíssima.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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A questão é que a representação (um simples boletim de ocorrência) pode ser feita também à Autoridade Policial ou ao Juiz.
Veja também art. 39 do CPP "ao juiz, ao órgão do MP ou à autoridade policial".
A lei, porém, fala que será feita somente ao MP ou à autoridade superior.... Esse é o peguinha.
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Colega Fernandinha, fiquei em dúvida também na letra "d", e inicialmente raciocinei que nem você, que o terceiro responderia sim pelo abuso de autoridade pois participou junto com a mesma. Só que veja na questão que em momento nenhum a banca nega isso, o que ela nega é apenas a participação direta. De fato, não haverá participação direta, e sim indireta do terceiro. Portanto, alternativa correta.
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Acredito que o fundamento de fato do ítem "a)" está incorreto se dá com respaldo no seguinte artigo da referida lei:
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
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Assertiva a) incorreta:
Vejamos o porque...
a) O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
A representação não deve ser necessariamente dirigida ao Ministério Público, ela pode ser dirigida à Corregedoria da Polícia, por exemplo.
b) A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
c) Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
d) É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
e) O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
Deus abençoe a todos...
Shalom
D
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A representação de que trata a Lei de Abuso de Autoridade nada mais é do que a formalização da comunicação do fato ocorrido à autoridade responsável pela apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Na esfera penal, como o abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, nada impede que a representação seja dirigida diretamente ao juiz ou à polícia, apesar do art. 2º citar apenas a autoridade superior (para as providências administrativas) e o Ministério Público (para as providências penais).
A representação dirigida ao juiz ou a polícia funciona como uma delatio criminis, que é uma espécie de notitia criminis de modalidade provocada, ou seja, uma comunicação formal as autoridades sobre a prática de infração penal (CPP, art. 5º, § 3º), que as autoridades, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, têm a obrigação de apurar ou dar à destinação correta.
Não se deve confundir a representação tratada na lei de Abuso de Autoridade com a representação feita nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Mas nem mesmo essa última é ato que exige tanta formalidade: também chamada de delatio criminis postulatória, a representação da ação penal pública condicionada pode ser dirigida ao juiz, ao delegado ou ao MP. Imagine então no caso da representação do abuso de autoridade, você entregando-a na delegacia e o delegado dizendo: "Ah, não pode! Você tem que mandar pro MP! A gente só aceita representação de crime de ação penal pública condicionada! Crimes de ação penal pública incondicionada a gente só investiga se o MP pedir..."
Não dá, né? :)
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Alguém poderia apontar o erro da alternativa "C" ???
Grata desde já.
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Cara Laís;
Conforme enunciado, opta-se pela opção incorreta, sendo o gabarito a opção A.
Portanto, concluí-se que não há erro na opção C.
Muito cuidado nos enunciados. Aconselho a destacar sempre nas provas o núcleo do que pede a questão, como exemplificado abaixo:
"Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a opção incorreta".
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Algo que me confundiu: a lei que trata de abuso de autoriade (4.898/65) diz que a representação deve ser dirigida ao Ministério Público, mas o Código de Processo Penal diz que também pode ser dirigida ao Juiz ou à autoridade policial.
Antonio
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Galera, a letra "E" possui uma incorreção. Isso porque a questão menciona que a sanção civil DEPENDE do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
Na verdade, a lei estabelece(art.9º) que a vítima PODERÁ, paralelamente, promover ações civil e/ou penal. Há, portanto, faculdade e, caso a vítima não promova, a sanção civil será promovida pela PFN, já que se aplicam as regras do CPC à lei de abuso no campo das sanções civis (art.11).
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GABARITO "A".
A representação de que trata o art. 2º, pela forma como está redigida, poderia ser interpretada como a autorização dada pelo ofendido ou seu representante legal para a propositura da ação penal pública, isto é, como condição objetiva de procedibilidade, sem a qual o Ministério Público está impedido de oferecer a denúncia. Por essa razão, indaga-se se a ação penal por crime de abuso de autoridade depende, então, de representação do ofendido.
De acordo com a letra expressa da Lei n. 5.249, de 9 de dezembro de 1967, “a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. A ação é, portanto, pública incondicionada, por expressa determinação legal. Com isso, o art. 2º tornou-se letra morta, pois, em face do princípio da oficialidade, o Ministério Público tem o dever de apurar qualquer crime, não se exigindo nenhum requisito para que o ofendido ou qualquer do povo lhe encaminhe a notitia criminis. Em outras palavras, com ou sem representação, ou ainda que esta não preencha os requisitos enumerados pela lei, o órgão do Ministério Público terá o dever de apurar os fatos, promovendo a competente ação penal, independentemente da vontade da vítima. Assim, a representação de que trata a alínea b não se constitui em condição de procedibilidade, e a não observância dos seus requisitos não impedirá o ajuizamento da ação penal. Como foi dito acima, o art. 2º quis apenas se referir à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notitia criminis ao órgão ministerial.
FONTE: Fernando Capez.
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Cuidado com o comando da questão: INCORRETA!
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INCONDICIONADA
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Réplicando o questionamento da Laís, qual o erro da alternativa C?
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Não há erro algum Thiago, o que se pede na questão é a alternativa INCORRETA, por isso a "A" como correta.
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Quem errou a questão porque não leu no enunciado que era para marcar a alternativa INCORRETA, toca aqui! hahahaha
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Errada é letra A. Caso o MP aja por inércia, caberá ação subsidiária da pública.
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Ajudando quem ainda vai errar (como eu fiz): o que pede é a alternativa INCORRETA viu gente! rs
Portanto A!!!
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a) gabaritoooooooo..
O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
b) correto
A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
c) correto
Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
d) correto
É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
e) correto
O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
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Lembrando que essa representação é mera comunicação, por se tratar de ação pública incondicionada
Abraços
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Gab A
Lei 4898/65
Art 2°- O direito de representação será exercido por meio de petição:
A)- Dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sansão.
B)- Dirigida ao Órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade culpada.
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ERREI POR CONTA QUE A QUESTÃO QUERIA A INCORRETA!!
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Qual o erro da letra A?
Alguém por gentileza!
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Foi por exclusão!
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Quem pode mais, pode menos.
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Ao juiz não, mas a autoridade policial sim
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A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898...
art. 6º P.U
As notícias de crimes previsto nesta Lei que descrevem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
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sendo o crime de abuso de autoridade, crime próprio, por qual motivo a letra C está correta?
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O direito de representação será exercido por meio de petição:
>Dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar, à autoridade civil ou militar, a respectiva sanção.
>Dirigida ao órgão do Ministério Público para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
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"Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;"
Se é certa a obrigação de reparar o dano, como pode a letra E estar certa quando diz que "A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima." ?
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INCORRETAAAAAA
INCORRETAAAAAA
INCORRETAAAAAA
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QUESTÃO DESATUALIZADA...!!!!
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A/E incorretas!
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VAMOS LÁ. questão bem desatualizada
a) Art 3º - os crimes desta lei (13.869/19) são de ação pública INCONDICIONADA. Caso não seja intentada no prazo legal, caberá ação privada subsidiária da pública no prazo de 6 meses, da data que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (§º2).
b) A nova lei não mais especifica as penas adm. cabíveis, as penas previstas na lei serão aplicadas INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou adm (art 6º). P.ú. As notícias de crimes previstos nesta lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. Vide explicação letra A, ação penal é do MP, competente para julgar é o juiz.
c) os crimes previstos na nova lei são classificados como próprios, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. Todavia, são admissíveis a coautoria e a participação de particulares caso esses concorram de qualquer modo para o crime, nos termos dos artigos 29 e 30 do Código Penal
e) não vejo erro na E, mal formulada...