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ID
243583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática do crime de lavagem de dinheiro é atribuída ao agente que dissimula a natureza e a origem de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados crimes. Esses crimes não abrangem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  "D"

    É o que dispõe o art. 1º da Lei da Lavagem de Dinheiro (LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998):
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    II – de terrorismo e seu financiamento;
    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
    IV - de extorsão mediante seqüestro;
    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
    VI - contra o sistema financeiro nacional;
    VII - praticado por organização criminosa;
    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
  • Na verdade trata-se de uma lacuna na lei. Não são previstas contravenções penais como o jogo do bicho e alguns crimes, como os crimes tributários, objeto da questão.
  • Questão juridicamente desatualizada, em virtude da nova redação do art. 1º:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Vale frisar galera que, apesar de a questão estar desatualizada, em tese, o item correto seria a LETRA A, visto que, apesar da nova redação do art. 1o falar em INFRAÇÃO PENAL, NÃO É QUALQUER infração penal que gera o crime de lavagem de dinheiro, mas somente aquela que possa GERAR PROVEITO PATRIMONIAL PASSÍVEL DE LAVAGEM!!

    Pereceba... se a lei fala em QUALQUER infração penal, em tese, o homícidio poderia ser considerado como crime anterior para a realização de lavagem! Entretanto, a lavagem de dinheiro tem como objetivo dar a aparência de lícito um produto oriundo de infração anterior. Dessa forma, o homicídio não pode ser objeto de lavagem já quem não gera qualquer objeto passível de ser lavado!
  • ATUALMENTE NÃO FAZ MAIS SENTIDO A QUESTÃO, POIS, O ART 1º DA REFERIDA LEI FOI MODIFICADO E O QUE NATES ERA LAVAGEM DE DINHEIRO APENAS AS HIPÓTESES DOS CRIMES  TAXATIVAMENTE DESCRITAS NA LEI, HOJE PODE SER QUALQUER CRIME, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA.....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide art.1º da lei lei 12.683/12!

    DELTAAAAAAAAAAAAAAAAA
  • Pegadinha antiga de questão desatualizada. Antigamente, o crime contra a ordem tributária, assim como roubo, era uma pegadinha clássica!

  • 2ª Geração - Rol exemplificativo. 

  • Questão desatualizada. Não faz mas sentido esse rol taxativo de crimes anteriores para tipificação do crime de lavagem, pois a Lei nº 12.683/2012 estebeleceu que o crime anterior poderá ser qualquer infração penal, o que inclui, crime ou contravenção penal, a exemplo do jogo do bicho.

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Observe-se, ainda, que basta indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, mesmo que extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou mesmo que desconhecido ou isento de pena o autor, é o que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei 9.613/98.

     

    (...)§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Bom estudo!

  • Hoje a lei é de 3ª geração: qualquer infração penal sustenta a lavagem de dinheiro.

  • Obs. Apesar do art. 1º referir-se somente a infração penal, o que não mais denota a taxatividade do crime antecedente (3ª geração), esta, deve no mínimo resultar a obtenção de algum valor, bem ou direito.

  • questão desatualizada!!!!!