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ID
2435836
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao comportamento dos peritos contadores, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um perito-contador nomeado pelo juiz dirigiu ao juiz petição, no prazo legal, justificando que não poderia realizar a perícia, por ter sido empregado de uma das partes, há menos de 6 meses.

II. Um perito-contador, nomeado em juízo para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, após constatar que não dispunha dos recursos humanos e materiais em sua estrutura profissional para assumir o encargo, informou verbalmente ao juiz que iria aceitar o trabalho, mas que não teria condições de cumprir com os prazos estabelecidos.

III. Um perito-contador assistente, convidado por uma das partes, ao tomar conhecimento de que a parte contrária era seu amigo íntimo, além de compadre, comunicou sua recusa, devidamente justificada por escrito, com cópia ao juízo.

Nas três situações acima descritas, o comportamento do perito está de acordo com o disposto na NBC PP 01 – Perito Contábil, que estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito, nos itens:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    NBC PP 01

    18. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.

    19. Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar à parte, por escrito, com cópia ao juízo, a recusa devidamente justificada.

  • Como a questão pede a resolução com base na NBC PP 01 - Perito contábil, na situação III o assistente de fato está sujeito a suspeição, porém cabe destacar que o CPC permite esta situação.

    NBPP 01:

    12. O perito nomeado deve se declarar suspeito ou impedido quando não puder exercer suas atividades, observadas as disposições legais.

    13. O perito deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    CPC, §1º art. 466:

    § 1 Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.