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                                Gabarito Letra B
 
 CPC 01
 
 2. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: (a) estoques (ver NBC TG 16 – Estoques); (b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente (c) ativos fiscais diferidos (ver NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro); (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver NBC TG 33 – Benefícios a Empregados); (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver NBC TG 28 – Propriedade para Investimento); (g) (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender; (Alterada pela NBC TG 01 (R3)) (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da NBC TG 11 – Contratos de Seguro; e (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonâcia com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
 
 bons estudos
 
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                                O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: (a) estoques; (b) ativos advindos de contratos de construção; (c) ativos fiscais diferidos; (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados; (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros; (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo; (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda; (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.   Assim, correta a alternativa B. 
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                                O CPC 01 é aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:  a) estoques;  b) ativos advindos de contratos de construção;  c) ativos fiscais diferidos;  d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;  e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros; f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo; g) ativos biológicos; h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro;   i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda.       GABARITO: LETRA ''B'' 
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                                 Para os ativos em geral a redução toma por base o valor recuperável. Já no caso dos estoques, o valor considerado é o valor realizável líquido.  
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                                Trata-se do alcance CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos. Segundo o item 2 do CPC 01, "Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:  a) estoques (ver CPC 16 – Estoques); b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente; c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);  (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados); e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;  f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);  g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender; h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e  i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada".  ⟹ Resolução: o CPC 01 se aplica a todos os ativos a seguir, EXCETO Estoque. Gabarito: Letra B.