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Gabarito Letra B
CPC 01
2. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver NBC TG 16 – Estoques);
(b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente
(c) ativos fiscais diferidos (ver NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver NBC TG 33 – Benefícios a Empregados);
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver NBC TG 28 – Propriedade para Investimento);
(g) (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender; (Alterada pela NBC TG 01 (R3))
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da NBC TG 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonâcia com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
bons estudos
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O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques;
(b) ativos advindos de contratos de construção;
(c) ativos fiscais diferidos;
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
(g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
Assim, correta a alternativa B.
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O CPC 01 é aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
a) estoques;
b) ativos advindos de contratos de construção;
c) ativos fiscais diferidos;
d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
g) ativos biológicos;
h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro;
i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda.
GABARITO: LETRA ''B''
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Para os ativos em geral a redução toma por base o valor recuperável. Já no caso dos estoques, o valor considerado é o valor realizável líquido.
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Trata-se do alcance CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos.
Segundo o item 2 do CPC 01, "Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
a) estoques (ver CPC 16 – Estoques);
b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente;
c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);
e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);
g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender;
h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada".
⟹ Resolução: o CPC 01 se aplica a todos os ativos a seguir, EXCETO Estoque.
Gabarito: Letra B.