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ID
2435869
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às sanções éticas previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento em um primeiro momento vai competir a o Tribunal Regional conforme previsto no art. 13 “O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina”.

  • Letra C

    Letra A - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 12. § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II - punição ética anterior transitada em julgado.     

    NBC PG 01 item 22. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    (a) ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador;

    (b) punição ética anterior transitada em julgado; e

    (c) gravidade da infração.

    Letra B - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 12. § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    II - ausência de punição ética anterior;

    III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade. 

    NBC PG 01 item 21. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    (a) ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    (b) ausência de punição ética anterior;

    (c) prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e

    (d) aplicação de salvaguardas.

    Letra C - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Letra D - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 14. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.  

    NBC PG 01 item 23. O contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.