A) Considere que um servidor policial estável tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado após invalidada a sua demissão por decisão judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária. Nesse caso, ocorreu a denominada recondução.
Art. 76. A reintegração é o retorno do servidor policial estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária.
B) A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, incluindo a contagem de tempo de serviço.
Art 76 _____ § 2º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.
C) Na hipótese de estar provido o cargo ao qual foi reintegrado o servidor policial, o ocupante anterior será aposentado.
Art. 76 _____§ 3º Na hipótese de estar provido o cargo no qual foi reintegrado o servidor policial, o seu ocupante passará à disponibilidade remunerada até posterior aproveitamento.
D) Caso um servidor policial, aposentado por invalidez, retorne à atividade, após terem sido declarados, por junta médica oficial, insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a denominada readaptação.
Art. 79. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
E) Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo, independentemente da existência de vaga.
Art. 77. O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo e dependerá: III – da existência de vaga.