A) falso ,só poderá se afastar a responsabilidade administrativa caso na esfera penal na sentença houver extinta a punibilidade devido a negativa de autoria do mesmo no crime praticado.
B, falso Ato omisso tbem.
C, verdadeiro
D, falso, abrage as contravenções penais.
E, falso, se estende aos sucessores no limite do valor da herança recebida.
a) ERRADO. De fato, a responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar, sendo afastada, contudo, na hipótese de absolvição criminal fundada na negativa de fato ou de autoria.
LC 270/2004, art. 182. A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, transitada em julgado, que haja negado a existência do fato ou da sua autoria.
b) ERRADO. A responsabilidade civil resulta não apenas de ato comissivo, mas também omissivo, consoante dicção do art. 180 da Lei Complementar nº 270/2004.
LC 270/2004, art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros.
c) CORRETO. Literalidade do art. 180, § 2º, do diploma legal em referência.
LC 270/2004, art. 180, § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, na forma do § 1º deste artigo.
d) ERRADO. Na realidade, compreende crimes e contravenções.
LC 270/2004, art. 181. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor nesta qualidade.
e) ERRADO. A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança recebida pelos sucessores, à luz do art. 180, §3º.
LC 270/2004, art. 180, § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.