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ID
243607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LOPC/RN e o EPC/RN, na aplicação de penalidades em razão de sanções administrativas disciplinares, as circunstâncias atenuantes não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 188.

    § 2º São circunstâncias atenuantes:

    a boa conduta funcional,

    a relevância doserviço prestado,

    a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos
    próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

  • A alternativa (A) é uma causa de Justificação e não de atenuação.

    Art 188 § 3º, São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública

    O parágrafo § 2º cita as circunstancias atenuantes:

    A boa conduta funcional;

    A relevância do serviço prestado;

    A transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    #pertenceremos.

  • Art. 188. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes funcionais e as causas de justificação.

    § 1º São circunstâncias agravantes a transgressão disciplinar haver sido cometida em concurso com dois ou mais policiais, bem como a reincidência, em qualquer grau de classificação.

    § 2º São circunstâncias atenuantes a boa conduta funcional, a relevância do serviço prestado, a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    § 3º São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública.