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Art. 188.
§ 2º São circunstâncias atenuantes:
a boa conduta funcional,
a relevância doserviço prestado,
a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos
próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.
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A alternativa (A) é uma causa de Justificação e não de atenuação.
Art 188 § 3º, São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública
O parágrafo § 2º cita as circunstancias atenuantes:
A boa conduta funcional;
A relevância do serviço prestado;
A transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.
#pertenceremos.
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Art. 188. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes funcionais e as causas de justificação.
§ 1º São circunstâncias agravantes a transgressão disciplinar haver sido cometida em concurso com dois ou mais policiais, bem como a reincidência, em qualquer grau de classificação.
§ 2º São circunstâncias atenuantes a boa conduta funcional, a relevância do serviço prestado, a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.
§ 3º São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública.