Letra A Art.46º- Promover a eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Letra B Art. 50º - Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente
Letra C Art.47º- Administrar medicamento sem certificar-se da natureza da droga que compõe e da existência de risco para o cliente.
Letra D Art.48º- Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente em casos de emergência.
Letra E Art.44º- Participar de tratamento sem consentimento do cliente ou representante legal, exceto em iminente risco de vida.
Fonte: http://www.abenpe.com.br/diversos/cod_etica.pdf (Capitulo V - das proibições)