O estupro é ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O sujeito passivo do crime poderá ser qualquer pessoa, independentemente de ser ou não ser profissional do sexo. CORRETO
O aborto eugênico é realizado nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias. Não possui previsão expressa no ordenamento jurídico, embora seja possível o aborto de fetos anencéfalos, conforme jurisprudência consolidada do STF, sendo, portanto, legalizado. CORRETO
Aborto sentimental ou Piedoso seria o caso de interrupção da gravidez resultante de estupro, autorizado expressamente no CP. ERRADO
Nos casos de Infanticídio a mulher mata seu próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. ERRADO
Sadismo é um tipo de psicopatologia de perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outra pessoa. CORRETO
A fim de ajudar:
ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.
ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana.
São causas especiais de exclusão da ilicitude.
Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).
Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.
Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.
Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.
Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME
Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )