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ID
243631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos delitos que envolvem a mulher, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • justificativa da banca: "QUESTÃO 100 – anulada. Não há opção que atende ao gabarito, estando todas as opções eivadas de
    vício irreparável."

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PCRN2008/arquivos/PCRN_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • O estupro é ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O sujeito passivo do crime poderá ser qualquer pessoa, independentemente de ser ou não ser profissional do sexo. CORRETO

    O aborto eugênico é realizado nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias. Não possui previsão expressa no ordenamento jurídico, embora seja possível o aborto de fetos anencéfalos, conforme jurisprudência consolidada do STF, sendo, portanto, legalizado. CORRETO

    Aborto sentimental ou Piedoso seria o caso de interrupção da gravidez resultante de estupro, autorizado expressamente no CP. ERRADO

    Nos casos de Infanticídio a mulher mata seu próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. ERRADO

    Sadismo é um tipo de psicopatologia de perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outra pessoa. CORRETO

  • A fim de ajudar:

    ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.

    ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana.

    São causas especiais de exclusão da ilicitude.

    Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).

    Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.

    Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.

    Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.

    Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME

    Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )