Gabarito: Letra e) ruído
Subseção IV, Da Aposentadoria Especial
4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Fonte: Lei nº 8.213/1991