SóProvas


ID
2437399
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    CC/02

     

    a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • Gabarito: E

    Se o agente é relativamente incapaz...

    Nulidade relativa.

    Art. 171, I CC.

  • Essa questão está desatualizada, certo?

  • O art. 171 do CC/2002 continua vigente:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    C) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    D) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    E) ​Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • DICA:

    ANULABILIDADE:  Negócio é anulável. No CC/16 se falava em nulidade relativa. No CC/02 anulabilidade é sempre relativa. 

    NULIDADE: Negócio é nulo. No CC/16 se falava em nulidade absoluta. No CC/02 nulidade é sempre absoluta

  • Olá, Ingrid! a questão não está desatualizada não! tudo ok. Gabarito: E

  • A questão requer o conhecimento sobre negócio jurídico.



    A) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos a ambas as partes se interpretam de forma estrita.

    Incorreta letra “A".



    B) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial. 

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “B".



    C) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    O sentido literal da linguagem não prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. 

    Incorreta letra “C".



    D) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é nulo

    Incorreta letra “D".


    E) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Se o negócio jurídico for realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vamos nos atentar que, após a lei 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas portadoras de alguma deficiência não são mais consideradas como INCAPAZES, nem relativamente e nem absolutamente, conforme dispõe o artigo 6º da Lei (Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:).
    Basta ver a redação dos artigos 3 e 4 do Código Civil para verificar isso.
    Fiquemos ligados também que agora apenas os MENORES DE 16 ANOS é que são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. O restante das opções previstas na Lei, tratam sobre os RELATIVAMENTE INCAPAZES.
    Espero ter contribuído!!!

  • Só pra complementar e ressalvar o usuário "Na luta": A Lei 13.146/15 também ABOLIU a expressão "pessoa portadora de deficiência"

    "Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Portanto, ninguém "porta" umadeficiência. Algumas pessoas têm deficiência.

    Isso é objeto recorrente de questões sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência. O examinador põe uma questão bonitinha lá, toda certinha, mas chama o sujeiro de "portador de deficiência". Errado!

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = anulação absoluta ( NULABILIDADE)

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = anulável relativa ( ANULABILIDADE)

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • questão correta: "E" 

    questão A: o negócio jurídico benéfico, assim como a renúncia, deve ser interpretado estritamente, ou seja, no momento da interpretação o magistrado deve restringir-se ao alcance da lei, portanto, sem ampliá-la.

    questão B: A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    questão C: A intenção dos contratantes prevalece sobre o sentido literal do texto.

    questão D: se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é núlo. 

     

  • Nulidade relativa = anulavel.
  • Gabarito: letra E

    Complemetando os estudos:

    NULIDADE:

    -> Afetam normas de ordem pública

    -> A sentença que decreta a nulidade retroage ( efeito Ex tunc)

    -> O juiz pode decretar de ofício

    -> Vícios não podem ser sanados.

    ANULABILIDADE:

    -> Normas de interesse privado

    -> A sentença que decreta a anulição NÃO retroage ( efeito Ex nunc) 
    -> Não pode ser decretada de ofício

    -> Vícios podem ser sanados.

     

    Bons estudos.

  • Não consegui entender direito a compatibilidade do art 112 com o art 110 (reserva mental). Alguém poderia ajudar? Obg! ;)
  • A - Incorreta. A interpretação é estrita em relação a ambas as partes. Nesse sntido, artigo 114 do CC: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

     

    B - Incorreta.  Trata-se do princípio da liberdade das formas. Nesse sentido, o artigo 107 do CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

     

    C - Incorreta. Artigo 112 do CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

     

    D - Incorreta. Incapacidade absoluta do agente = nulidade (nulidade absoluta). Nesse sentido, artigo 166, I, CC.

     

    E - Correta. Incapacidade relativa do agente = anulabilidade (nulidade relativa).  Nesse sentido, artigo 171, I, CC.

  • Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que: 

     a) os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla. ERRADO, de forma ESTRITAMENTE!

     

     b) a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial. ERRADO, somente se a Lei exigir!

     

     c) o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade. ERRADO, na interpretação se atenderá mais a vontade das partes!

     

     d) se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável. ERRADO, é NULO!

     

     e) se realizado por agente relativamente incapaz, ensejará nulidade relativa. CERTO.

  • Ingrid Moraes, se levarmos em conta sobre a ''nulidade relativa'' sim, pois este termo foi trocado por anubilidade.

  • Toda atenção é pouca.

    #seguefluxo

    Gab: E 

  • Nulidade é absoluta (ex: contrato celebrado com menor de 16 anos)

    Anulabilidade é relativa (ex: contrato de compra e venda celebrado com maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado)

  • Gabarito letra E

    E . Incapacidade relativa do agente, artigo 171, I, CC.

  • Nulidade relativa equivale a dizer ANULABILIDADE.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  •  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

  • A

    os negócios jurídicos benéficos a apenas uma das partes se interpretam de forma ampla.

    a) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    B

    a validade da declaração de vontade dependerá sempre de forma especial.

    b) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    C

    o sentido literal da linguagem prevalece sobre a intenção embutida na declaração de vontade.

    c) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    D

    se a incapacidade do agente que o celebra for absoluta, o negócio jurídico é anulável.

    d) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • presta atenção prezado delegado.

    concentração e foco.

    você chega lá

  • A) Os negócios jurídicos Benéficos/Gratuitos e as renúncias (abdicação de um direito) deverão ser interpretados de forma ESTRITA.

    B) Em regra/salvo disposição contrária os negócios jurídicos do Direito Brasileiro são de forma livre.

    C) Mais vale a Real Intenção das partes do que as palavras empregadas na realização do negócio jurídico.

    D) Agente Absolutamente Incapaz: negócio jurídico nulo (nulidade absoluta).

    E) CERTA. Agente relativamente incapaz: anulabilidade (nulidade relativa).