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ID
2437402
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO: LETRA E.

    LINDB

     

    a) Art. 2o , § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    b) Art. 2o ,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito E

     

    Estudar Direito Civil para concurso, é basicamente ler a lei...

     

    a) Art. 2° , § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Vale dizer, portanto, que a lei anterior pode ser revogada expressa ou tacitamente.

     

    b) Art. 2° ,§ 3° LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ou seja, o efeito repristinatório deve ser expresso

     

    c) Art. 7º, § 2° LINDB. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.

    Quando uma lei entra em vigor?                                                                                                                                      

    1º - Legislador diz um prazo específico (LC 95/98) - ex: CC 2002 (O CC será aplicado após 01 ano após sua publicação).                                                                                                                                                                              

    2º - Legislador diz sobre a vigência imediata da lei = 0 (zero) vacatio legis.                                                     

    3º - Legislador omisso, aplica-se o art. 1° da LINDB - prazo de 45 dias em todo território nacional. Nos Estados estrangeiros será de 03 meses. (Princípio do prazo único ou simultâneo - a lei entra em vigor, ao mesmo tempo, em todo o território Nacional).

     

    e) Art. 7°, LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A) Art. 2o  (...)  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare [revogação expressa], quando seja com ela incompatível [revogação tácita] ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior [revogação total ou abrogação].

     

    B) Art. 2o  (...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    C) Art. 7o  (...) § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

     

    D) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    E) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Incorreta letra “A".


    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    Incorreta letra “B".



    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 


    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Incorreta letra “C".





    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D".



    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.



    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • PERFEITO!

  • Onde é que está o erro da questão A??

  • Assunção Macêdo, o erro da questão A está em duas letrinhas:

    a) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.

  • BOA QUESTÃO.

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  • Acredito que há duas assertivas corretas. Isso porque o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes (o país escolhido por eles). Além disso, está, sim, de acordo com a lei. 

    Não obstante, há também a última  assertiva, que está ipsis literis.

     

  • COMENTÁRIO DA ASSERTIVA (b)

    O tema da revogação suscita uma discussão interessante: se uma norma que revogou outra perder a validade, a norma revogada volta a ser válida? Por exemplo: a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10; seja por revogação, seja por caducidade, a Lei n. 20 deixa de ser válida; a Lei n. 10 voltará a ser válida?

     

    O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta, automaticamente, a ser válida pela perda de validade ou de vigência da norma revogadora chama-se repristinação. Ela é expressamente proibida pelo parágrafo 3º do artigo 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Em termos meramente didáticos, podemos diferenciar a repristinação em tácita ou expressa. A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa. No exemplo acima, no instante em que a Lei n. 20 perder a validade, a Lei n. 10 voltaria a ser válida, mesmo sem a Lei n. 20 ter previsto essa hipótese.

     

    repristinação expressa, ou imprópria, não está proibida pela legislação brasileira. Consiste no restauro da validade de lei revogada por expressa determinação de outra lei, seja a revogadora ou seja a revogadora da revogadora. Vamos ilustrar: no exemplo acima, a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10, mas é uma lei temporária; ela prevê que, tão logo sua vigência termine, a Lei n. 10 voltará a ser válida. Outro caso: a Lei n. 30 revoga a Lei n. 20, que revogou a Lei n. 10; além disso, determina expressamente que a Lei n. 10 volte a ter validade.

    Para finalizar, cumpre destacar que o fundamento para o restauro da validade da norma revogada, no caso da repristinação expressa, é a última norma criada. Por isso, dissemos tratar-se de uma repristinação imprópria. No primeiro dos últimos exemplos acima, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 20; no segundo deles, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 30. Em nenhum dos casos houve, propriamente, uma repristinação, pois o restauro da validade não decorreu automaticamente da perda de validade da norma revogadora.

    Referências:

    DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. (art. 2º, §3º – item 11)

    FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. (4.3.2.1)

  • Lebrando que, em direito constitucional, quando falamos de inconstitucionalidade de lei que revoga uma anterior, estaremos diante da repristinação. 

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA --> POIS O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A - Incorreta. É possível revogação expressa ou tácita. 

    Artigo 2º, §1º, da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

     

    B - Incorreta. Em regra, não se admite a repristinação. Será possível, se a lei revogadora expressamente a determinar. Não confundir com o "efeito repristinatório" natural à declaração de inconstitucionalidade.

    Artigo 2º, §3º, da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    C - Incorreta. Artigo 7º, §2º, da LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes".

     

    D - Incorreta. Em regra, a "vacation legis" possui 45 dias. 

    Artigo 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    E - Correta. Aplica-se a lex domicili.

    Artigo 7º, §1º, da LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

  • Concordo com o Daniel Marque. Se a lei diz que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes, por óbvio que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas do país de um deles apenas...

  • Letra de lei, pessoal. não tem muito que viajar, não. 

  • Letra E e C estão corretas.

    De ambos ou de apenas um dos nubentes tem um mesmo sentido, em nunhum momento a lei diz que os nubentes DEVEM ser de mesmo país.

    A banca quis complicar e acabou se enrolando. NULO essa questão. 

  • Colegas cuidado na leitura extensiva da lei, quando não cabe.

    A letra C está errada. Não tem como fugir, neste caso, da lei: art. 7º, § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Isso só é possivel somente quando os nubentes forem co-nacionais e ele mesmo (o cônsul) tenha a mesma nacionalidade. Não ocorrerá quando forem de nacionalidades diversas. 

    Seguindo a mesma linha, caso uma brasileira e japonês resolvam casar no consulado brasileiro dos EUA, não poderão, porque ambos possuem nacionalidades diversas. 

    Espero ter ajudado!

  • Artigo 7º, "caput" da LINDB.

  • a)  ERRADA- A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.
    Art.2°, §1°, A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anteior.

    b) ERRADA- A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 
    Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada naõ se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.
    Art.7°, §2°- O casametno de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    d) ERRADA - Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.
    Art.1°, Salvo disosição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) CERTA- As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 
    Art.7° A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos e família.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Não confunda revogação com repristinação (revogação da revogação)! A revogação pode ser expressa ou tácita. Já a repristinação só pode ser expressa.

    B) ERRADA. Não é automático. Deve haver disposição expressa (Vide art. 2, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência").

    C) ERRADA. Tem que ser autoridades consulares/diplomaticas do pais de AMBOS os nubentes (Vide art. 7º, §2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebra-se perante autoridades consulares ou diplomáticas de ambos os nubentes")

    D) ERRADA. É 45 dias (art. 1º, LINDB).

    E) CORRETA. A lei do pais em que for DOMICILIADA a pessoa é que determina as regras sobre direito de família (vide art. 7º, LINDB)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada. ERRADA

    LINDB Art. 2  - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando:

    REVOGAÇÃO EXPRESSA: expressamente o declare

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. ERRADA

    LINDB Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    SÓ EXISTE REPRISTINAÇÃO EXPRESSAAAAA

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA

    TEM QUE SER DE AMBOS OS NUBENTES

    LINDB Art. 7§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    LINDB Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. CERTO

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Estatuto pessoal: aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    a) nome

    b) personalidade

    c) capacidade

    d) direito de família

    e) bens móveis que o interessado traz consigo

    f) penhor

    g) capacidade sucessória

  • Sobre direito de família: Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 7o - § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.

    Resposta: E

  • Bizu:

    Faca no pé.

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

  • Não confundam revogação tácita com repristinação tácita.

  • Amigos, eu tenho uma dúvida sobre o gabarito, se alguém puder me esclarecer...

    Eu concordo de que a letra E está correta por ser basicamente a transcrição do art. 7º,§1º, LINDB, sendo a alternativa que eu marcaria, mas ela não poderia ser questionada caso não passasse pelo nosso crivo de soberania constitucional, como um árabe se casar mais de uma vez no Brasil ainda que no seu país de origem se admita o casamento com mais de uma mulher?

  • A Lei posterior revogará a anterior se: a regular por inteiro, for com ela incompatível (REVOGAÇÃO TÁCITA, que não requer declaração expressa pois se presume a revogação, pautada na ANTINOMIA Jurídica).

    A Lei revogada não volta automaticamente a ter vigor se a Lei revogadora perder sua vigência (REPRISTINAÇÃO).

    Salvo se for expressamente declarado.

    Salvo disposição contrária, o prazo de Vacatio Legis (vacância da Lei) será de 45 dias.

    As matérias relacionadas à início/término da Personalidade, Capacidade, Nome e Direitos de Família - Estatuto Pessoal - serão reguladas pela Lei do local em que a pessoa for DOMICILIADA.

  • Aplicação do Estatuto Pessoal. Aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    1. Nome;

    2. Personalidade;

    3. Capacidade;

    4. Direito de família;

    5. Bens móveis que o interessado traz consigo;

    6. Penhor;

    7. Capacidade sucessória.

     

    Admite-se a aplicação da lei estrangeira sem aplicação do estatuto pessoal:

    1. Conflito sobre bens imóveis: aplica-se a lei do lugar onde está situado o bem;

    2. Lei sucessória mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos;

    3. Lugar da obrigação: no caso de contratos internacionais aplica-se a lei de residência do proponente;