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ID
2437408
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Letra A: Errada. Art. 186 (CC). Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Letra C: Errada. Art. 943 (CC). O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    Letra D: Errada. O art. 186 do CC (transcrito acima) admite a ocorrência de dano exclusivamente moral.
    Letra E: errada. A responsabilidade civil objetiva é aquela que depende apenas de dano + nexo causal, dispensando a culpa ou dolo do agente.

  • Diria que a B é a menos errada, mas, mesmo assim, a questão é passível de controvérsia.

    Para a caracterização da responsabilidade extracontratutal, são necessários os seguintes elementos: Ação ou omissão; culpa lato sensu; resultado; e nexo de causalidade.

    Constata-se que, na alternativa, faltou o requisito da culpa, sem o qual não há a configuração da responsabilidade, a menos que estivesse expressamente falando na pergunta acerca da responsabilidade objetiva, o que não foi o caso.

  • Thiago, discordo do seu posicionamento.

    A questão indicou que a responsabilidade civil depende dos elementos conduta, dano e nexo causal. Isso está corretíssimo. Eles são elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil.

    O elemento culpa (lato sensu) pode estar presente ou não. Inclusive, se ele estivesse na questão, esta estaria incorreta.

  • E se a ação ou omissão não forem, ao menos, culposas?

     

    Até onde me constam a responsabilidade objetiva é exceção no código, não a regra.

  • A questão requer o conhecimento sobre responsabilidade civil.


    A) o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente. 

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil pode decorrer de omissão do agente. 

    Incorreta letra “A".




    B) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    A responsabilidade civil extracontratual depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança. 

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação civil se transmite com a herança.

    Incorreta letra “C".

    D) o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O dano experimentado pela vítima pode ser de natureza exclusivamente moral.

    Incorreta letra “D".



    E) a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requer a culpa do agente. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade objetiva, para ser configurada, não requer a culpa do agente.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão mal formulada...

  • Bem, a questão formulada assim deixa abertura para interpretar que toda responsabilidade extracontratual é objetiva, o que não ocorre. A banca seguiu o entendimento de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, apesar de eles não serem posição majoritária:
    "...a doutrina continua considerando a culpa genérica ou lato sensu como pressuposto do dever de indenizar, em regra. Todavia, há doutrinadores que deduzem ser a culpa genérica um elemento acidental da responsabilidade civil, como é o caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, que apresentam somente três elementos para o dever de indenizar: a) conduta humana (positiva ou negativa), b) dano ou prejuízo e c) nexo de causalidade.

    De qualquer forma, ainda prevalece o entendimento de que a culpa em sentido amplo ou genérico é sim elemento essencial da responsabilidade civil, tese à qual este autor se filia. Desse modo, pode ser apontada a existência de quatro pressupostos do dever de indenizar, reunindo os doutrinadores aqui destacados (Maria Helena/Silvio Venosa/Carlos Roberto/Sergio Cavalieri):

    - conduta humana + culpa genérica ou lato sensu + nexo de causalidade + dano ou prejuízo." Tartuce, 2017.

  • Questão que acaba tendo que ser respondida por exclusão, afinal, o item marcado como correto trata sobre a responsabilidade civil OBJETIVA, que é exceção no Direito Civil, tendo em vista que a responsabilidade civil SUBJETIVA é que é a regra!
    Sigamos em frente! 

  • Sobre a C: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: conduta humana ( ação ou omissão) + nexo de causalidade + Dano

     

    GABARITO ''B''

  • A análise do artigo 186 do CC,  disciplina a responsabilidade extracontratual em quatro elementos essenciais: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.

  • Letra B: Trata-se da responsabilidade objetiva na qual independe da comprovação da culpa.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • A responsabilidade subjetiva possui todos os requisitos da subjetiva, acrescida da culpa.

    Ou seja, tanto a responsabilidade civil extracontratual subjetiva quanto a objetiva dependem "da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade"

    Gabarito: B.

  • A questão pediu os elementos essenciais, ou seja, aqueles imprescindíveis, seja a responsabilidade subjetiva ou objetiva, que de fato são a ação/omissão, dano e nexo de causalidade.

    Caso na assertiva B constasse também a culpa lato sensu, a questão estaria errada, tendo em vista que na responsabilidade extracontratual objetiva tal elemento á dispensável...

    Veja, a questão fala: "Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que: (...)  

     b) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade..

    Gabarito correto. Independete de objetiva ou subjetiva, a responsabilidade civil extracontratual sempre vai depender desses 3 elementos.

  •  a) ERRADO     AÇÃO OU OMISSÃO

    o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente. 

     b)  CORRETO

    depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.

     c) ERRADO ...TRANSMITE SIM

    o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança. 

     d) ERRADO   .PODE SER MORAL SIM

    o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.

     e) ERRADO ... NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CULPA

    a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requera culpa do agente. 

  • Para indenizar é preciso comprovar primeiro ATO, DANO e NEXO CAUSAL na TEORIA OBJETIVA.


    Essa frase mata qualquer questão a respeito do tema.

  • Questão estranha, porém boa para aprender definitivamente que a Responsabilidade Civil - contratual ou aquiliana - pode assumir um viés tanto subjetivo quanto objetivo.

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas:

    A alternativa "b", embora tida como correta pela banca, deve ser observada com cuidado, explico:

    A responsabilidade "Extracontratual" se divide em:

    -Subjetiva: (é a regra)

    . Conduta;

    . Dano;

    . Nexo causal;

    . Culpa do agente.

    -Objetiva: (é a exceção)

    . Conduta;

    . Dano;

    . Nexo Causal.

    A alternativa em tela, não especificou qual é a modalidade, se Subjetiva ou Objetiva. Porém, adotou como certa a Objetiva, que é a EXCEÇÃO.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL (SUBJETIVA

    Elementos necessários para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, havendo a ausência de qualquer um deles haverá, via de regra, exclusão da responsabilidade civil. 

    1)    Conduta Voluntária

    2)    Ilicitude

    a)     Objetiva: violação de dever jurídico; 

    b)    Subjetiva: i, imputabilidade do agente; ii, abuso de direito (art. 187, CC).

    3)    Culpa: normativa, dever-ser, objetiva, reparatória

    a)     Dolo: vontade na conduta e vontade no resultado.

    b)    Negligência, imperícia ou imprudência (vontade na conduta e desinteresse no resultado).

    4)    Nexo causal 

    5)    Dano (injusto ou intolerável)

    a)     Material

    b)    Moral: violação da personalidade jurídica (dignidade humana) 

    i)               Gravidade da violação;

    ii)             Desproporcionalidade

    iii)           Transcendência dos limites do tolerável. 

    Obs: dor, angústia, tristeza, são consequências do dano e não causa. 

    Na responsabilidade civil objetiva não é necessária a aferição da culpa ou da ilicitude, pois a obrigação decorre dos riscos da atividade, sendo necessários o nexo causal e o dano. 

    Aceito complementações via direct.

    Meus resumos. MS Delta.