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Gabarito: letra B
Letra A: Errada. Art. 186 (CC). Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Letra C: Errada. Art. 943 (CC). O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Letra D: Errada. O art. 186 do CC (transcrito acima) admite a ocorrência de dano exclusivamente moral.
Letra E: errada. A responsabilidade civil objetiva é aquela que depende apenas de dano + nexo causal, dispensando a culpa ou dolo do agente.
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Diria que a B é a menos errada, mas, mesmo assim, a questão é passível de controvérsia.
Para a caracterização da responsabilidade extracontratutal, são necessários os seguintes elementos: Ação ou omissão; culpa lato sensu; resultado; e nexo de causalidade.
Constata-se que, na alternativa, faltou o requisito da culpa, sem o qual não há a configuração da responsabilidade, a menos que estivesse expressamente falando na pergunta acerca da responsabilidade objetiva, o que não foi o caso.
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Thiago, discordo do seu posicionamento.
A questão indicou que a responsabilidade civil depende dos elementos conduta, dano e nexo causal. Isso está corretíssimo. Eles são elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil.
O elemento culpa (lato sensu) pode estar presente ou não. Inclusive, se ele estivesse na questão, esta estaria incorreta.
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E se a ação ou omissão não forem, ao menos, culposas?
Até onde me constam a responsabilidade objetiva é exceção no código, não a regra.
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A questão requer o conhecimento sobre responsabilidade
civil.
A) o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de
omissão do agente.
Código
Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
O ato
ilícito que dá ensejo à responsabilização civil pode decorrer de omissão
do agente.
Incorreta
letra “A".
B) depende
da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo
de causalidade.
Código
Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
A responsabilidade
civil extracontratual depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou
omissão do agente, dano e nexo de causalidade.
Correta letra
“B". Gabarito da questão.
C) o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança.
Código
Civil:
Art. 943.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a
herança.
O direito de exigir reparação
civil se transmite com a herança.
Incorreta letra “C".
D) o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.
Código
Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
O dano experimentado pela vítima
pode ser de natureza exclusivamente moral.
Incorreta letra “D".
E) a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requer a culpa do
agente.
Código Civil:
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A responsabilidade objetiva, para
ser configurada, não requer a culpa do agente.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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Questão mal formulada...
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Bem, a questão formulada assim deixa abertura para interpretar que toda responsabilidade extracontratual é objetiva, o que não ocorre. A banca seguiu o entendimento de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, apesar de eles não serem posição majoritária:
"...a doutrina continua considerando a culpa genérica ou lato sensu como pressuposto do dever de indenizar, em regra. Todavia, há doutrinadores que deduzem ser a culpa genérica um elemento acidental da responsabilidade civil, como é o caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, que apresentam somente três elementos para o dever de indenizar: a) conduta humana (positiva ou negativa), b) dano ou prejuízo e c) nexo de causalidade.
De qualquer forma, ainda prevalece o entendimento de que a culpa em sentido amplo ou genérico é sim elemento essencial da responsabilidade civil, tese à qual este autor se filia. Desse modo, pode ser apontada a existência de quatro pressupostos do dever de indenizar, reunindo os doutrinadores aqui destacados (Maria Helena/Silvio Venosa/Carlos Roberto/Sergio Cavalieri):
- conduta humana + culpa genérica ou lato sensu + nexo de causalidade + dano ou prejuízo." Tartuce, 2017.
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Questão que acaba tendo que ser respondida por exclusão, afinal, o item marcado como correto trata sobre a responsabilidade civil OBJETIVA, que é exceção no Direito Civil, tendo em vista que a responsabilidade civil SUBJETIVA é que é a regra!
Sigamos em frente!
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Sobre a C: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: conduta humana ( ação ou omissão) + nexo de causalidade + Dano
GABARITO ''B''
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A análise do artigo 186 do CC, disciplina a responsabilidade extracontratual em quatro elementos essenciais: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.
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Letra B: Trata-se da responsabilidade objetiva na qual independe da comprovação da culpa.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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A responsabilidade subjetiva possui todos os requisitos da subjetiva, acrescida da culpa.
Ou seja, tanto a responsabilidade civil extracontratual subjetiva quanto a objetiva dependem "da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade".
Gabarito: B.
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A questão pediu os elementos essenciais, ou seja, aqueles imprescindíveis, seja a responsabilidade subjetiva ou objetiva, que de fato são a ação/omissão, dano e nexo de causalidade.
Caso na assertiva B constasse também a culpa lato sensu, a questão estaria errada, tendo em vista que na responsabilidade extracontratual objetiva tal elemento á dispensável...
Veja, a questão fala: "Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que: (...)
b) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade..
Gabarito correto. Independete de objetiva ou subjetiva, a responsabilidade civil extracontratual sempre vai depender desses 3 elementos.
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a) ERRADO AÇÃO OU OMISSÃO
o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente.
b) CORRETO
depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.
c) ERRADO ...TRANSMITE SIM
o direito de exigir reparação civil não se transmite com a herança.
d) ERRADO .PODE SER MORAL SIM
o dano experimentado pela vítima não pode ser de natureza moral.
e) ERRADO ... NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CULPA
a responsabilidade objetiva, para ser configurada, requera culpa do agente.
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Para indenizar é preciso comprovar primeiro ATO, DANO e NEXO CAUSAL na TEORIA OBJETIVA.
Essa frase mata qualquer questão a respeito do tema.
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Questão estranha, porém boa para aprender definitivamente que a Responsabilidade Civil - contratual ou aquiliana - pode assumir um viés tanto subjetivo quanto objetivo.
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Apenas para complementar a resposta dos colegas:
A alternativa "b", embora tida como correta pela banca, deve ser observada com cuidado, explico:
A responsabilidade "Extracontratual" se divide em:
-Subjetiva: (é a regra)
. Conduta;
. Dano;
. Nexo causal;
. Culpa do agente.
-Objetiva: (é a exceção)
. Conduta;
. Dano;
. Nexo Causal.
A alternativa em tela, não especificou qual é a modalidade, se Subjetiva ou Objetiva. Porém, adotou como certa a Objetiva, que é a EXCEÇÃO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL (SUBJETIVA)
Elementos necessários para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, havendo a ausência de qualquer um deles haverá, via de regra, exclusão da responsabilidade civil.
1) Conduta Voluntária
2) Ilicitude
a) Objetiva: violação de dever jurídico;
b) Subjetiva: i, imputabilidade do agente; ii, abuso de direito (art. 187, CC).
3) Culpa: normativa, dever-ser, objetiva, reparatória.
a) Dolo: vontade na conduta e vontade no resultado.
b) Negligência, imperícia ou imprudência (vontade na conduta e desinteresse no resultado).
4) Nexo causal
5) Dano (injusto ou intolerável)
a) Material
b) Moral: violação da personalidade jurídica (dignidade humana)
i) Gravidade da violação;
ii) Desproporcionalidade
iii) Transcendência dos limites do tolerável.
Obs: dor, angústia, tristeza, são consequências do dano e não causa.
Na responsabilidade civil objetiva não é necessária a aferição da culpa ou da ilicitude, pois a obrigação decorre dos riscos da atividade, sendo necessários o nexo causal e o dano.
Aceito complementações via direct.
Meus resumos. MS Delta.