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ID
2437450
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsidade de atestado médico:

Alternativas
Comentários
  • Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches (pág. 699):

     

    "Consiste o crime em dar o médico, no exercício regular da profissão, atestado falso, isto é, escrever o médico informações (total ou parcialmente) inverídicas, entregando, em seguida, o documento ideologicamente falso ao interessado".

     

    Sujeito ativo do crime - Somente o médico, no exercício da sua função, pode praticar o delito. Assim, tratando-se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299, aliás, muito mais severas.

     

    Essa circunstância, não sem razão, é criticada por Sylvio do Amaral, para quem:

    "Criou-se, assim, para o médico (a exemplo do que também indevidamente se fez em relação ao funcionário público no art. 301) um privilégio desarrazoado e manifestamente imoral: quando ele mente como cidadão, será punido com pena de reclusão de um a três anos; se o faz, entretanto, como médico, sujeita-se a pena que vai de um mês a um ano, apenas de detenção. O tratamento mais benigno é dispensado justamente ao procedimento mais grave, que envolve o abuso das prerrogativas do grau profissional."

     

  • a) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     b) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

     c) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum. 

     d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     e) está arrolado entre os crimes contra a saúde pública. 

    TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

  • a) resta caracterizado quando MÉDICO ( e não uma pessoa qualquer) atesta falsamente um fato.

    b) não exige especial fim de agir em sua forma simples. O especial fim de agir é a obtenção do lucro, na qual será aplicada também a multa.

    c) é çrime proprio, só podendo ser cometido por médico.

    d) correta - é forma de falsidade ideológica com sujeito específico, qual seja o médico. Se for cometido por demais atores da saúde, será o crime do 299 - falsidade ideológica.

    e) é crime de falsidade documental.

     

    força, foco e caFÉ!

  • Complementando

    -Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso. (Errado)

    Trata-se do crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica.

    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

     (...)

    Falsidade de atestado médico  Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Assim, se eu fizer uso de um atestado falso responderei pelo crime do Art. 304 "Uso de documento falso"

    Caso esteja errado, favor corrigir-me!

     

  •  a) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    FALSO. É crime próprio e somente o médico pode pratica-lo.

     

     b) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

    FALSO. O crime não prevê fim especial por parte do agente, contudo, cumpre ressaltar que o parágrafo único prevê a pena de multa se o crime é cometido com o fim de lucro.

     

     c) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum. 

    FALSO. Como citado na letra "A" é crime próprio, somente praticado por médico.

     

     d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

    CERTO. O documento que o médico dá no exercício de sua profissão é ideologicamente falso, contendo informações total ou parcialmente inverídicas.

     

     e) está arrolado entre os crimes contra a saúde pública. 

    FALSO. É crime contido no TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, em especial no  CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL.

  • Complementando. Breve resumo do crime  de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, CP comentado pelo Sanches:

     

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
    Art. 302- Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena- detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único- Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa·.·


    Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública.
    Sujeito ativo: somente o médico, no exercício da sua função (crime próprio). Se praticado
    por dentista, veterinário, enfermeiros etc., incidirão as penas previstas no artigo 299. Lembra
    Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (Tratado de
    Direito Penal, vol. 4, p. 341).

  •  "falsidade de atestado médico".

    Embora nem sempre punido, existem diversos médicos que fornecem atestado falso, o que configura crime, no código penal, artigo 302.

    "Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."

    Trata de um crime de falsidade ideológia, onde a falsidade está internamente, no conteúdo da declaração. Sendo este um crime próprio, somente pode ser praticado pelo médico, embora seja perfeitamente possível a participação de outras pessoas, na forma de induzimento, instigação ou auxílio).

    Como sujeito passivo temos o ESTADO e o eventual prejudicado. Mas cabe definir o que é médico: é o formado em medicina e com registro no conselho regional correspondente.

    https://jus.com.br/duvidas/149870/falsidade-de-atestado-medico

  • Crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 Dos Crimes contra a Fé Fública)

    --> Ação pública incindicionada

     

    OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante.

     

    Para que o delito se configure É NECESSÁRIO QUE A FORMA DO DOCUMENTO SEJA VERDADEIRA, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.  

  • GABARITO (D)  - E forma de falsidade ideológica com sujeito específico, qual seja o médico. Se for cometido por demais atores da saúde, será o crime do 299 - falsidade ideológica.

  • Objeto material - atestado falso

    Médico - o crime não abrange dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros. Nesse caso responde por falsidade ideológica

    Crime próprio ou especial 

    Consumação - crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    JULGADOS

    STJ - a falsificação de atestado médico com a finalidade de abonar faltas injustificadas ao serviço em organização militar do Exército constitui crime militar, à luz do disposto no art. 9, III, a, do Mesmo Estatuto, de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar.

    STJ - o crime de falsificação de documento ou uso de documento falso, consubstanciado na justificativa de falta com atestado médico falso, inserido em processo em curso na Justiça do Trabalho, deve ser processado pela justiça federal.

  • GABARITO D 

     

    Art. 302 - Falsidade de atestado médico: Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

    Pena: detenção de 1 mês a 1 ano. Se cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também MULTA.

     

    Sujeito ativo: médico (crime próprio)

     

    Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada.

     

    Consumação: quando o atestado falso for entregue a alguém, independentemente de resultado. 

     

     

  • Para ganhar tempo vá direto ao comentário do(a) colega LeiSeca abcdef. Comentário completo e correto.

     

  • Alternativa D. 

     

    O atestado dado pelo médico é verdadeiro em sua forma, pois ele tem atribuição para fazer tal atestado, porém o conteúdo do mesmo representa uma realidade inverídica dos fatos, sendo uma forma especial de falsidade ideológica. Vale ressaltar a infeliz escolha do legislador que acaba por garantir penas menores ao médico que comete o crime, que em caráter de adequação típica é o mesmo da falsidade ideológica.

  • Eu devia ter acertado essa :(

  • Toda e qualquer informação falsa inserida em um documento VERDAREIRO vai ser falsidade ideológica.

    Ex.: O motorista que omitiu informações sobre seu estado de saúdo para adquirir sua carteira de habilitação.

  • Lembrando que se o sujeito ativo do delito for o dentista, enfermeiro, veterinário...o crime será de falsidade ideológica, do 299.

  • *Médico dar no exercício de sua profissão atestado falso: CRIME DE FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

     

    *Particular que utilizar atestado falso para fim específico como faltar no trabalho: CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO

     

    *Dentista, enfermeiro, fisioterapeuta que der atestado falso: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • A falsificação de moeda e falsificação de documento particular/público dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; já falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro. Correto.
    *Me ajuda a responder boa parte das perguntas sobre o assunto.

  •  d) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. 

    Trata-se de um tipo específico de falsidade ideológica, pois sendo NECESSÁRIO que o documento seja verdadeiro, e as informações INVERÍDICAS (defeito é intrínseco) com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante! Ex- médico (crime próprio) fornece um atestado para um colega a fim que ele falte o trabalho, dizendo-lhe que ele possui uma doença na qual sabe que é falsa, pois ele está é viajando a lazer!

  • Um adendo:

    Cuidado para não confundir o tipo penal descrito no art. 302, caput, CP (Falsidade de atestado médico) com o previsto no art. 301, CP (Certidão ou atestado ideologicamente falso). Neste o sujeito ativo é o médico fúncionário público, naquele é o médico particular.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura das assertivas contidas em cada um dos seus itens e a verificação de qual delas está efetivamente correta.
    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "falsidade material de atestado ou certidão", que está previsto no § 1º do artigo 301 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Portanto, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime mencionado no enunciado da questão.
    Item (B) - O crime de falsidade de atestado médico não exige especial fim de agir, bastando para a sua configuração o dolo geral do médico de dar atestado falso no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 302 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O crime de falsidade de atestado médico é um crime formal, pois não exige resultado naturalístico consistente no efetivo dano ao bem jurídico tutelado que é a fé pública. Por outro lado, é um crime próprio, pois demanda do sujeito ativo do delito a qualidade pessoal de médico. Sendo assim,  assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E ) - O crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, está compreendido no título referente aos crimes contra a fé pública. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (D)

  • GAB: D

    De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica.

  • na A seria falso material de documento privado

  • O sujeito ativo será o médico

  • A FALSIDADE DEVE VERSAR SOBRE A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE ALGUMA ENFERMIDADE OU CONDIÇÃO HIGIÊNICA, ATUAL OU PRETÉRITA, DO INDIVÍDUO A QUE SE DESTINA O ATESTADO.

    ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa) E SEM FIM ESPECÍFICO. PORÉM, SE A FINALIDADE FOR LUCRO, APLICA-SE A MULTA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

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    C) além de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum.

    Item (C) - O crime de falsidade de atestado médico é um crime formal, pois não exige resultado naturalístico consistente no efetivo dano ao bem jurídico tutelado que é a fé pública. Por outro lado, é um crime próprio, pois demanda do sujeito ativo do delito a qualidade pessoal de médico. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.

    ------------------------------------------

    D) é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade. [Gabarito]

    Item (D) - De fato, o crime de falsidade de atestado médico é um crime especial de falsidade ideológica porquanto exige uma qualidade específica de documento e também condição pessoal própria do sujeito ativo, qual seja a qualidade de médico. Tanto é assim que um atestado falso dado por um dentista caracteriza a forma genérica de crime de falsidade ideológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    ------------------------------------------

    E) arrolado entre os crimes contra a saúde pública.

    Item (E ) - O crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, está compreendido no título referente aos crimes contra a fé pública. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • O crime de falsidade de atestado médico:

    A) resta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "falsidade material de atestado ou certidão".

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ------------------------------------------

    B) exige, em sua forma simples, especial fim de agir

    Item (B) - O crime de falsidade de atestado médico não exige especial fim de agir, bastando para a sua configuração o dolo geral do médico de dar atestado falso no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 302 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Documento - verdadeiro

    Informações - falsas