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GAB.: C
Princípio da personalidade ou da intranscendência: Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”. (Agr-QO 1.033/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 25.05.2006.)
Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson
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A. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Significa que a pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva pelo que fez
Figura em 3 níves:
Individualização Legistalativa: quando o tipo penal é criado e se aplica uma pena em abstrato
Individualização Judiciária: se condenado, o Juiz irá fixar a pena entre o mínimo é máximo previsto para o crime.
Indidualização Executória: após transitado em julgado, inicia-se o cumprimento da pena perante ao Juiz da Execução penal, passa-se a determinar os beneficios cabíveis, indulto remição etc.
B. TAXATIVIDADE: Significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatário da norma.
C. INTRANSCENDENCIA: Significa que a punição, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente, impedindo que terceiros inocentes e totalmente alheios ao crime possam pagar pelo que não fizeram, nem contribuíram para que fosse realizado.
D. OFENSIVIDADE: É um princípio paralelo ao da Intervenção mínima, este principio significa que o direito penal não deve interferir em demasia na vida do individudo, o direito penal é considerado a ultima ratio. Por conseguinte o Principio da Ofensividade (ou lesividade) demonstra ser indispensável a criação de tipos penais incrimidadores, cujo o objetivo seja eficiente e realístico, visando à punição de condutas que sejam realmente lesivas aos bens juridicos tutelados.
E. INDERROGABILIDADE: Constatada a prática delitiva, a pena deve ser aplicada. A pena deve atingir sua eficácia, e para isso é necessária a responsabilização do agente pelo crime cometido. O Estado-juiz não pode deixar de aplicar e executar a pena ao culpado pela infração penal, com apenas uma exceção: o perdão judicial (art. 121, parágrafo 5º do CP).
Fonte: Manual de Direito Penal, Guilherme Nucci.
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Principio da Responsabilidade pessoal-C.F Art. 5 XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar
o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Muito lenga lenga para uma questão fácil
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"A pena não pode passar da pessoa do condenado" - comporta exceções.
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Esta previsto no art. 5, XLV da CF.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obriga�ção de
reparar o dano e a decreta�ção do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at�é o limite do valor do patrimonio transferido.
CUIDADO! A multa não � é " obrigação de reparar o dano", pois não se
destina a vítima. A multa é� esp�ecie de PENA e, portanto, não pode ser executada
em face dos herdeiros, ainda que haja transferê�ncia de patrimônio.
Gab:C
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É impressionante o que essas bancas fazem pra perdermos tempo de prova. Vc perde 1 minuto lendo um texto que, na minha visão, é desnecessário.
Bastava colocar a última frase, que vc responderia a questão.
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Concordo plenamente André!
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A - É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida. É tratado no art. 5, XLVI, CF.
B - A lei penal deve ser precisa (fechada), o tipo penal deve ser específico, dessa forma, sendo vedada a criaçao de tipos penais abertos, ressalvados os culposos.
C - CORRETA - Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Também denominado princípio da pessoalidade ou personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
D - É a exigência de que somente os fatos ofensivos (leia-se, lesivos ou concretamente perigosos) aos bens jurídicos mais relevantes podem ser alvo da criminalização e de futura sanção penal.
E - A pena deverá ser aplicada sempre que se configurar simetria perfeita entre o tipo penal e a atitude empregada pelo indivíduo. Contudo, há situações excepcionais que excluem a ilicitude. Entretanto, via de regra não pode haver extinção da pena por mera liberalidade do juiz ou qualquer autoridade que intente a efetivação de tal proposta.
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Por isso que eu digo, vá direto para o enunciado. muitas vezes a cabeça da questão é totalmente dispensável.
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Questoes como essa, eu vou direto para o fim da questao para saber o que realmente vai cobrar, pois mandam um texto enorme para deixar o candidato louco .
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PRINCIPIO DA PESSOALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA:
A pena não pode ultrapassar a pessoa do réu. Não é um princípio absoluto, pois os efeitos extrapenais que derivam da pena podem ser investidos contra herdeiros.
#facanacaveira
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O COMENTÁRIO DA VANESSA SANTOS TÁ MUITO BOM
GB C - Princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência
da pena
Nos termos do art. 5°, XLV, da CF, nenhuma pena passará da
pessàa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido. Com a morte, a sanção penal se resolve (mors
omnia solvit). Para a maioria da doutrina, resolve-se inclusive a
pena de multa. No entanto, os efeitos civis da sentença penal condenatória
subsistem, de sorte que os herdeiros respondem até o
limite da herança.
SOBRE A LETRA A- Princípio da individualização da pena
A lei regulará a individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI, P
parte, da CF e art. 59 do CP). Três são os momentos:
a) Cominação legal (pena abstrata). Nesse momento o legislador
estabelece a pena mínima e máxima dentro dos .critérios
de necessidade e adequação.
b) Aplicação judicial (pena concreta). Nessa etapa compete ao
magistrado a fixação da pena de acordo com as circunstâncias
referentes ao fato, ao agente e à vítima.
c) Execução penal. Tem por objetivo efetivar as disposições da
sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para
a harmônica integração social do condenado (LEP, art. i 0
).
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Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso
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a capciosidade da questão é o que a torna bonita
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Respondi sem terminar de ler a questã,o acabei errando por marca ofensividade kkkkk confiança da nisso.
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Gab. C
Resumindo a questão:
"Blá blá blá........... blá blá blá ............... blá blá blá.............. blá blá blá ............ é correto afirmar que responsabilização de terceiros pela conduta de alguém viola o princípio penal, denominado:
Intranscendência: No qual diz que ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Assim, não deve a punição ultrapassar a pessoa do delinquente.
Abraço e bons estudos.
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A pena não passará da pessoa do condenado.
GABARITO C
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GABARITO: LETRA C
Intranscendência da Pena ---> A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO
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GAB : C
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gab C
Princípio da Personalidade ou Intranscendência
XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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intranscendência = personificação
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Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente , a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF,art .5°XLV). Como reconhecido pelo STF" O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator"
CLEBER MASSON, PT GERAL 2018.
DEUS É FIEL!
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A pessoa se concentra em ler todo o texto sendo que o 'Q' da questão está bem no final kkkk. bons estudos pessoal!
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PRINC. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA x PRINC. INTRANSCENDÊNCIA
→ Individualização da Pena: a pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.
→ Intranscendência: a pena é imposta ao condenado e somente a ele.
OBS: Multa é um tipo de pena, logo, não deve passar da pessoa do condenado.
A obrigação de reparar o dano é CIVIL, logo, os sucessores podem responder até aos forças da herança.
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'C'
Tendo em vista as estatísticas da questão é notável o grandioso número de assinalações da assertiva ''A'', porém deve se atentar que o Princípio da Individualização da Pena corresponde que cada infrator (quando houver pluralidade em um mesmo fato delituoso) responderá no quantitativo e sua participação criminosa,
Princípio da Intranscedência se refere ao que traz o enunciado da questão, pois a pena não será transferida de um sujeito para o outro.
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Letra c.
c) Certo. A própria constituição prevê que a pena não passará da pessoa do condenado. Tal inciso é a manifestação expressa do chamado princípio da intranscendência da pena ou da pessoalidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Rapaz, o examinador que coloca o concurseiro para ler Kant numa questão de concurso não vai pro céu, só digo isso. Imagina se a questão pedisse para extrair o princípio do primeiro enunciado ? Oremos !
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O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. , inciso , .
Abraços
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Individualização da pena: A pena será individualizada, isto é, levará em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.
Intranscendência da pena: preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
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O candidato lê um "jornal" p responder algo tão simples. Putz!
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principio da intranscendência da pena/responsabilidade pessoal/pessoalidade
Proíbe que terceiros seja responsabilizado por atos praticados pela pessoa condenada,ou seja,impede que os efeitos penais passa para os herdeiros,somente os efeitos civis de obrigação de reparar o dano e perdimento de bens pode ser estendido para os herdeiros.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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principio da taxatividade(desdobramento do principio da legalidade)
determina que a lei penal incriminadora seja clara e precisa,ou seja,proibindo tipos penais vagos.
*proíbe tipos penais genéricos e indeterminados
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principio da ofensividade/lesividade
Não ha crime sem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiros,ou seja,para que uma conduta possa ser considerada tem que haver prejuízo a bem alheio,pois o direito penal em observância ao principio da alteridade não pune a autolesão.
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AUTORRESPONSABILIDADE/ INTRANSMISSIBILIDADE/ INTRANSCEDÊNCIA DA PENA/ PESSOALIDADE/ RESPONSABILIDADE PESSOAL:
Só é responsável pelo crime aquele que for considerado ao menos autor, coautor ou partícipe. Conclui-se, então, que a pena não poderá passar da pessoa do condenado. Por outro lado, a obrigação de reparar o dano, por não constituir aspecto penal, mas sim cível, pode ser executada em face dos herdeiros do autor do fato, desde que limitado ao valor da herança.
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A própria constituição prevê que a pena não passará da pessoa do condenado. Tal inciso é a manifestação expressa do chamado princípio da intranscendência da pena ou da pessoalidade.
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Resposta: C
Principio da pessoalidade ou da intranscendência: somente o condenado e mais ninguém poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Art. 5 CF – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano, e a decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido.
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É importante lembrar dos sinônimos: princípio da responsabilidade pessoal, da personificação, da pessoalidade.
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Letra C. Princípio da pessoalidade ou da intranscendência ou responsabilidade pessoal, a pena não passará da pessoa do condenado.
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Viola o princípio da pessoalidade ou da intranscendência. Letra C
O princípio da pessoalidade ou da intranscendência está descrito no artigo 5°, inciso XLV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A Convenção Americana de Direitos Humanos também discplina o princípio, prevendo que " a pena não pode passar da pessoa do condenado" (art. 5°, 3 CADH).
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Induz para alteridade, joga a individualização da pena na letra e a intranscendência (correta) somente na letra C. Malvada essa banca