SóProvas


ID
2437477
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de extorsão mediante sequestro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a) errada - O crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena.

     

    Letra b) correta - L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

     

    Letra c) errada. O crime de extorsão mediante sequestro é qualificado nas hipóteses em que a privação da liberdade da vítima ultrapassa o período de vinte e quatro horas; em que o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos; ou em que é cometido por bando ou quadrilha (hoje, associação criminosa, em que se exige a participação de três ou mais pessoas.).

     

    letra d) errada. Não há previsão de recuperação do produto ou proveito do crime. Art. 159, § 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Trata-se de causa obrigatória de redução de pena, isto é, presentes os seus requisitos, é direito subjetivo do réu ver sua pena diminuída proporcionalmente ao maior ou menor auxílio prestado (aferido pela presteza na liberação do sequestrado).

     

    Letra e) errada. § 1º Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas

  • Acerca da "D". O art.159 não faz menção à "recuperação do produto ou do proveito do crime".Creio que o erro esteja aí.

  • Nobre colega Klaus Costa também entendo, igual o colega Rudy, que o erro da alternativa D está na parte sublinhada abaixo, visto que no artigo não ha a exigência de recuperação do produto ou proveito do crime.

    "há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime",

    É nós e vamos que vamos

  • A) Entende-se que o crime se consuma no momento da privação da liberdade, apesar das dificuldades práticas que isto possa gerar. Afinal, como saber se a finalidade do agente era pedir resgate antes que a exigência seja feita? Caso o indivíduo seja preso antes que o resgate seja exigido, o crime estará consumado. Agora, como o MP irá provar que um resgate seria exigido é que é o problema. Mas enfim. Este é o entendimento majoritário. As demais alternativas não apresentam dificuldade.

  • Eu matei a questão por saber, com absoluta certeza, que a estorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas:

     

    Letra b) correta - L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3

     

    "Talvez em grandes concursos apostar em questoes que voce tenha absoluta certeza seja um diferencial pois, dificilmente voce saberá todas as nuances ou atualizaçoes de todas as questoes".

  • GABARITO(B)- L.8072, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o

  • Discordo da letra B, porque mesmo em sua forma simples? Então quer dizer que um "FURTO SIMPLES, HOMICÍDIO ART. 121, CP" também são hediondos?

  • O próprio texto da Lei de crimes hediondo diz:

     

    IV - extorsão mediante seqüestro E na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

     

    Ou seja, tanto na forma qualificada como na simples...tbém errei essa mas agora nas próximas não erramos mais...

     

    Fé e Deus sempre!Chegaremos lá!

  • Jeferson, como o Leandro disse abaixo, a extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas. E, como a gente sabe, furto e homicídio são coisas completamente diferentes.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 

    § 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

     


    Gabarito Letra B!

  • CRIMES HEDIONDOS EM ESPÉCIE

    Ø  Homicídio simples praticado por grupo de extermínio

    Ø  Homicídio qualificado

    É possível homicídio qualificado privilegiado, desde que seja qualificadora objetiva, mas este não será hediondo.

    Ø  Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de militar, integrante da segurança pública, integrante do sistema prisional e da força nacional.

    Ø  Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte do CONJUGE, COMPANHEIRO ou parente CONSANGUÍNEO até o TERCEIRO GRAU de militar, integrante da segurança pública, integrante do sistema prisional e da força nacional, em razão desta condição.

    Ø  Latrocínio.

    Ø  Extorsão qualificada pela morte.

    Ø  Extorsão mediante sequestro.

    Ø  Estupro.

    Ø  Estupro de vulnerável.

    Ø  Epidemia com resultado morte.

    Ø  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamento.

    Ø  Favorecimento à prostituição de criança e adolescente ou vulnerável.

    Ø  Genocídio.

    ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL: Genocídio.

    Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo: sofrem as mesmas consequências por imposição constitucional, mas não são considerados crimes hediondos. São equiparados.

  • Estive olhando o perfil desse Aww Aww, só sabe comentar críticas inconstrutivas, mas não contribui em nada para o conhecimento, vê-se pelo nível de ignorância do ser humano. Ignoremos ele.

    E antes que ele (ou outro) venha dizer que estou com tempo para ver o perfil dos usuários, sim, tenho tempo pois já sou concursado e ganho muito bem, obrigado!

  • Uma dica para nunca errar crimes heriondos

    Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio foi colocado devido a chacina da candelária.

    Homicídio qualificado foi colocado depois do assassinato da Daniela Perez.

    Roubo e Extorsão somente com resultado morte, porque o pobre só tem proteção depois que morre.

    A extorsão mediante sequestro é em TODAS as suas hipóteses porque visa proteger o rico. Ninguém sequestra pobre concurseiro.kkk

    Os demais é pura letra de lei.

    Lembrando que o rol é taxativo. Então favor não discutir o que é ou não hediondo.

     

     

     

  • O erro da letra A é que na extorsão mediante sequestro o delito consuma-se com a privação da liberdade da vítima, (e não com a exigência da vantagem) por tempo juridicamente relevante, independentemente de ter o agente conseguido exigir a vantagem ou de tê-la obtido.

    É classificado como crime formal e permanente.

  • Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

     

    O STF tem considerado este dispositivo inconstitucional, pois ele restringe o direito do réu de ter revista a decisão que o condenou. O art. 595 do Código de Processo Penal foi revogado em 2011.

     

    Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

  • O colega arrogante que disse que a dúvida do outro nem deve respondida deve ter nascido sabendo de tudo

  • Já que estamos falando de crime formal, lá vai algumas dicas e lembretes:

     

    Classificação dos crimes quanto ao resultado:

     

    Material: O tipo descreve o resultado e exige que ele ocorra (o resultado é o verbo de ação). Exemplo:  homicídio. O verbo é matar, e o crime se consuma com a morte.

     

    Formal, ou de consumação antecipada ou de resultado cortado:  O tipo descreve o resultado, mas não exige que ele ocorra. O verbo de ação é a conduta e não o  resultado. Exemplo: extorsão mediante sequestro. O crime se consuma com o sequestro (o resultado está inserido no verbo obter).

     

    Mera conduta:  O tipo não descreve qualquer resultado, mas somente a conduta. São mais raros.  Exemplo: art. 14, da Lei 10.826/03 – porte de arma. Consuma-se com o porte. Não se interessa com o resultado. Se vai matar, vai assustar, etc.. Outro exemplo é a invasão de domicílio.

     

    Obs: no crime de homicídio, “matar” é o resultado que o agente pretende atingir. Ao passo que na extorsão mediante sequestro, “sequestrar” não é o resultado que o agente pretende atingir. É um meio para alcançar um resultado. Ou seja, quando o legislador coloca como verbo núcleo do tipo o RESULTADO, ele está fazendo um crime material. Quando ele coloca como verbo núcleo do tipo a CONDUTA ele está fazendo um crime formal.

     

    Obs²: tanto os crimes materiais, quanto os formais e de mera conduta admitem tentativa. Ocorre que os crimes formais e de mera conduta só admitem tentativa se o agente for impedido de esgotar a execução da conduta (tentativa imperfeita). Já os materiais admitem tentativa tanto imperfeita (o agente não esgota a execução da conduta) quanto perfeita (o agente esgota os atos de execução, mas mesmo assim o crime não se consuma).

     

    Profª Maria Patricia Vanzolini (Damásio)

     

  • LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  ...................................................................

    ........................................................................................

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

    MICHEL TEMER

  • João Salles, Excelente!

  • Eu só erro essas questões!! Tô frustrada! :_(

  • Não faz mal errar no treino Cecilia , treito é treino , o erro ajuda  no aprendizado !

     Não importa o ninho, se o ovo é de águia ! #váevença

  • A diferença entre o sequestro e EXTORSÃO mediante sequestro, portanto, se dá pela intenção do autor?

     

    Os dois se consumam com a privação da liberdade, porém é a intenção da privação que vai diferenciá-los. Correto o meu raciocício?

  • alguém pode me explicar pq a letra A está errada? 

     

  • Respondendo ao william cruz

    O erro da alternativa A está no momento da consumação do delito apresentado na alternativa, esta não se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, e sim com o próprio sequestro.

     

    O tipo penal de extorsão mediante sequestro é o fato de este ser um crime complexo, também é formado pela conexão de dois crimes, o de extorsão, e concomitantemente o de sequestro. O objeto jurídico protegido pela norma é a inviolabilidade patrimonial e a liberdade de locomoção. Em que pese haver ofensa à liberdade pessoal, trata-se de crime contra o patrimônio, pois o sequestro é crime meio para obter vantagem patrimonial. Diante da natureza formal da conduta, a sua consumação se dá no próprio sequestro, acompanhando a peculiar característica de permanência que o delito apresenta o prolongamento da vítima no cativeiro. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Em caso de extorsão mediante sequestro, ligue 159: 1824-60-288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    - 18 / + 24 / + 60 / 288

    (qualifica o crime)

  • Extorsão mediante sequestro (art. 159)

    • sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate;

    • é um crime complexo, porque além do patrimônio outro bem é violado: o direito de ir e vir;

    • é um crime permanente, pois sua ação se prolonga ao longo do tempo, e formal, pois, independe de o agente obter a vantagem;

    • consumação: com o início do cerceamento de ir e vir;

    • cometido em concurso de pessoas, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços (é a chamada delação premiada).

    Observe que só haverá a redução da pena se a delação for eficaz, ou seja, de alguma forma, facilitar a liberação do sequestrado;

    • apesar de o tipo penal fazer menção apenas ao sequestro, a doutrina entende essa expressão no sentido amplo, abrangendo também o cárcere privado. Sequestro é a privação de liberdade de locomoção de alguém por tempo juridicamente relevante. Cárcere privado é a privação da liberdade em recinto fechado; • é crime hediondo em todas as suas modalidades;

    • o crime será qualificado: se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, se o crime é cometido por quadrilha ou bando, ou, se do fato resultar lesão corporal de natureza grave ou morte.

  • Jeferson Torres,

    Respondendo seus questionamentos:

    1) "Então quer dizer que um FURTO SIMPLES é hediondo?" Resp.: Não. O crime hediondo é de rol taxativo, cabendo apenas as hipóteses elencadas no artigo 1º da 8.072. Observe que o furto não está disposto neste artigo. 

    2) "Então quer dizer que um HOMICÍDIO ART. 121, CP é hediondo?" Resp.: Sim. Veja que o inciso I do art. 1º cita: Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado. Ou seja, só será considerado crime hediondo para homicídio simples (caput do art. 121, CP), quando este for praticado como atividade típica de grupo de extermínio. Quando for qualificado, será nas hipóteses do art. 121, §2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.

     

    Espero ter ajudado e me corrijam se eu estiver errado. 

  • Gabarito: B

     

    Para que um crime seja considerado hediondo, faz-se necessário que haja expressa previsão na lei 8.072/90. No caso em tela, a extorsão mediante sequestro configura crime hediondo em razão de sua tipificação no art.1º do citado diploma normativo, que assim prevê: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)"

     

    A) INCORRETA: A extorsão mediante sequestro é classificada como crime formal e permanente, uma vez que, neste, o delito consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente de o sujeito ativo ter exigido a vantagem ou de tê-la obtido. Portanto, o recebimento da exigência configura mero exaurimento do crime, que será analisado, pelo magistrado, no momento da dosimetria da pena.



    C) INCORRETA: O concurso de pessoas não configura como hipótese qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro. Desta forma, o art. 159, § 1º define que o crime de extorsão mediante sequestro será qualificado nos casos em que a privação da liberdade da vítima ultrapassa o período de vinte e quatro horas; em que o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos; ou em que é cometido por bando ou quadrilha.

     

    D) INCORRETA: No crime de extorsão mediante sequestro não há previsão de que recuperação do produto ou proveito do crime seja causa de diminuição de pena. Tais causas, estão previstas no Art. 159, § 4º, que estabelece: "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)". Frise-se que, de acordo com a doutrina e jurisprudência, tais hipóteses, quando presentes, garantem, ao sujeito ativo, o direito subjetivo à redução de pena, na proporção do auxílio prestado.

     

    Fonte: CERS

  • Excelente VALDETE !

  • Sobre a letra "E"

    > Sequestro + 15 dias=qualifica

    >Extorção mediante sequestro + 24h= qualifica

  • comentário do João Rafael é o melhor, rindo até 2020!!!!!!!

  • Questão muito boa!

    Nível altíssimo...

  • b) o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

     

    LETRA B – CORRETO –  

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

     

    Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

                                                                                                      CUIDADO

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

     

  • GABARITO B

     

    Lembrando que o rol dos crimes hediondos foi acrescido do querido crime posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

    Bem fresquinho, então se atentem para essa modificação. 

     

     

    Bons estudos.

  • O comentário de JOAO SALLES foi o melhor, rsrsrsrs. Facilita muito dicas assim. Valeu e sucesso JOAO SALLES!!!

     

     

  • JOAO SALES. MELHOR DEFINICAO DOS CRIMES HEDIONDOS QUE JA VI. COLOCOU ROGERIO SANCHES NO BOLSO. KAKAKAKA. OTIMO AMIGO. BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B


    OBS: alternativa A está errada, pois o crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena. Além disso, a extorsão mediante sequestro, como crime permanente e formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado.


    Abraços e Avante nos estudos!

  • Pula para o comentário do João sales para n perder tempo.

    bons estudos.

  • Complementando o comentário do João Sales..

    a extorsão mediante sequestro foi add depois do sequestro do empresário Washigton Olivetto

  • I 25/02/19

  • Gab.: B

  • JOAO RAFAEL MELO SALLES - Melhor explicação que encontrei.

  • Na letra D, observar que a delação dever vir do "concorrente", não do "participante".

  • Reproduzindo o comentário de João Rafael Melo Sales:

    Uma dica para nunca errar crimes heriondos

    Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio foi colocado devido a chacina da candelária.

    Homicídio qualificado foi colocado depois do assassinato da Daniela Perez.

    Roubo e Extorsão somente com resultado morte, porque o pobre só tem proteção depois que morre.

    A extorsão mediante sequestro é em TODAS as suas hipóteses porque visa proteger o rico. Ninguém sequestra pobre concurseiro.kkk

    Os demais é pura letra de lei.

    Lembrando que o rol é taxativo. Então favor não discutir o que é ou não hediondo.

  • Li todos os comentários e fiquei matutando para entender a letra "A".

    Extorsão mediante sequestro - Art 159: "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"

    Na minha cabeça só vinha: Pela questão não precisa exigir a vantagem?? Então como vou saber se é só sequestro então?

    Agora acho que o erro da questão é dizer que opera pela exigência da vantagem, quando na verdade não precisa da exigência mas somente da intenção/finalidade de obter a vantagem. Se a questão dissesse: "se opera com o intuito de receber vantagem" estaria certa.

  • Dava pra matar na B, mas penso igual você Melisa...

    No info do STF a literalidade é muito tosca:

    A consumação do crime é formal e se consuma com a mera privação da liberdade. (Info 27 STF). -> PRA MIM ATÉ AQUI

    É SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO DEPENDENDO DAS CARACTERÍSTICAS.

    Afinal a diferença principal do sequestro e extorsão mediante sequestro são elementos constitutivos do tipo legal, este pressupõe uma solicitação de qualquer vantagem e aquele não.

    Vamos pensar, Joãozinho "sequestrou" Maria, você é o delegado e toma conhecimento do fato... o que dirá? sequestro ou extorsão mediante sequestro? Não tem como dizer que já consumou extorsão mediante sequestro com a mera restrição da liberdade.

    Cada cagad*

  • LETRA A - ERRADA -

     

    extorsão mediante sequestro é crime formalde consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente. A descrição típica é cristalina nesse sentido: “sequestrar pessoa, com o fim de obter...”. Assim sendo, o juízo competente para seu processo e julgamento, a teor do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, é o do local em que ocorre o sequestro do ofendido, com objetivo da obtenção da vantagem, e não no da entrega de eventual resgate.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Deve-se tomar cuidado com esse crime. A extorsão mediante sequestro é hedionda quando ocorrer de qualquer forma, tentada ou consumada, na sua forma simples ou qualificada. Podem-se ter todas as formas de extorsão, porém todas as tornam hedionda. Independentemente de haver a morte ou não. 

    Fonte Direção

  • Um dia eu espero entender PORQUE DIABOS copiar na mesma questão um comentário que já existe? "Reproduzindo o comentário de João Rafael Melo Sales:"... Enche a questão de comentário inútil.

  • Boa tarde, quem puder me tirar essa dúvida eu agradeço.

    Respondi a letra "D", pois no parágrafo 4º do artigo 159 prevê a possibilidade de redução da pena de 1/3 a 2/3 quando o concorrente denunciar à autoridade sobre o crime. Isso não seria considerada delação premiada?

  • Mariana Gaspar, o artigo que você faz referência prevê exclusivamente que ocorrerá a diminuição da pena no caso em que, denunciado o crime à autoridade, se facilite a libertação da vítima, mas não no caso de recuperação do produto ou do proveito do crime como a alternativa também apresenta.

  • a consumação do crime do art. 159 do CP se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, o que faz com que o delito seja doutrinariamente classificado como crime formal.   NÃO PRECISA EXIGIR A VANTAGEM....SE SEQUESTROU, JÁ CONSUMOU O CRIME.

    o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.    CORRETO ... O ART. 159 , COM EXCEÇÃO DO §4° ...TODOS OS DEMAIS SÃO HEDIONDOS.

    o concurso de pessoas é uma das circunstâncias qualificadoras concernentes ao crime de extorsão mediante sequestro, nos mesmos moldes do furto e diferentemente do que ocorre no roubo, no qual a pluralidade de agentes tem a natureza de causa de aumento da pena.   ERRADO .... IRÁ QUALIFICAR O ART. 159 SE HOUVER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ...NÃO É CONCURSO DE PESSOAS.

    há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime.    ERRADO ... SOMENTE SE HOUVER A LIBERTAÇÃO DA VÍTIMA.... É O ÚNICO REQUISITO.

    ocorre a forma qualificada da extorsão mediante sequestro, entre outras hipóteses, quando a restrição à liberdade da vítima dura mais de quinze dias, mas nunca em tempo inferior.    ERRADO ... SE O SEQUESTRO DURAR MAIS QUE 24HS...SE É QUALIFICADORA .

    PORÉMMMMMMMMMMMMMMM

    ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    >>> o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

    agora esta alternativa está errada tbm...pois para ser crime hediondo deve ter:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    ou seja.....LEVA EM CONSIDERAÇÃO SIM O RESULTADO LESÃO E MORTE.

  • ATENÇÃO,

    Esta questão NÃO está desatualizada, visto que o pacote anticrime não alterou o inciso IV do art. 1º, da Lei de crimes hediondos. Portanto, a letra B continua correta.

  • Gente, atenção!!! A lei de crimes hediondos não eliminou a extorsão mediante sequestro na modalidade simples do rol.

    IV - extorsão mediante seqüestro E na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    O "E" da frase abarca tanto a extorsão mediante sequestro na modalidade simples, quanto as modalidades qualificadas.

  • #NÃOCONFUNDA:

    15 dias - qualificadora do Sequestro e cárcere privado (art. 148, § 1º, III);

    24 horas - qualificadora da Extorsão mediante sequestro (art. 159, § 1º).

  • Já está desatualizada de acordo com o pacote anticrime.
  • Desatualizada. Art 1, 1, III - Extorção qualificada pela restrição de liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
  • Após a atualização realizada através do Pacote Anticrime, podemos concluir didaticamente que:

    - a extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser;

    - a extorsão com sequestro (artigo 158, §3º., CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.

  • pessoal, tem gente confundindo extorsão simples e extorsão mediante sequestro simples. Quem estiver estudando pelos comentário tome cuidado
  • Gab.: B. Fundamentação: art.1º, IV, da lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos).

  • Galera, essa questão não está desatualizada na minha opinião! O pacote anticrime não modificou as disposições a respeito da extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) na lei de crimes hediondos. Só teve mudança quanto ao 158, §3º (extorsão qualificada pela morte e pela restrição de liberdade da vítima)!

  • Qconcursos, atualizar as questões!!!!!!!!

  • III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;  

    É diferente de:  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada. (Gabarito: Letra B)

  • Questão me parece está desatualizada. Extorsão na forma simples não é hediondo.

  • Questão não está desatualizada. A extorsão mediante sequestro continua sendo crime hediondo em qualquer de suas modalidades.

    Obs.: A extorsão do Art. 158, caput, CP (cometido sem restrição de liberdade) que resultar morte NÃO será crime hediondo. Pisada na bola do legislador !

  • Tem que ficar esperto, muita gente confundindo os crimes do art. 158 e 159, CP

    Resumindo:

    Art. 158, CP - Extorsão.

    Na forma simples (caput);

    Na majorada (§1º, 1/3 - 1/2, pelo emprego arma / concurso de agentes);

    Qualificada (§3° pela violencia que cause lesão corporal grave ou morte) a pena será a do art. 157 que qualifica o Roubo para lesão e latrocínio, respectivamente.

    PORÉM, acredito eu, que por um vacilo do legislador NENHUMA DESSAS FORMAS SÃO CONSIDERADAS HEDIONDAS, sendo axiológico, já que o crime de roubo, quando qualificado pela lesão ou morte são hediondos (art. 1º, II, c)

    No art. 158, só a forma qualificada do § 3º] (Extorsão pela restrição da liberdade da vítima, com resultado Lesão ou morte) é hediondo.

    Já o crime do art. 159, CP (Extorsão mediante sequestro) todas as formas, simples e qualificada (caput e parágrafos) são hediondos.

    Fonte: art; 1º, incisos III e IV, lei 8.072/90

  • Extorsão Mediante Sequestro: É hediondo independente da sua modalidade, simples ou qualificada! Gabarito: B
  • Pessoal, olha só... a questão não está desatualizada.

    Vamos nos ater a interpretação.

    A questão nos diz: sobre o crime de extorsão mediante sequestro

    Ou seja, devemos responder de acordo com o crime de extorsão mediante sequestro.

    O delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade, seja na modalidade simples ou na modalidade qualificada.

    Espero ter ajudado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal.


    A Errada. O art. 159 do CP prevê o crime de extorsão mediante sequestro. Este delito consuma-se com a privação de liberdade da vítima. Assim, é classificado pela doutrina como crime formal, de resultado cortado ou consumação antecipada. A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime (pós fato impunível).


    B – Correta. O legislador brasileiro adotou o sistema legal na lei dos crimes hediondos. De acordo com o sistema legal, só será crime hediondo se estiver previsto expressamente na lei dos crimes hediondos como tal. O crime de extorsão mediante sequestro, seja ele na forma simples ou qualificada, está elencado na lei n° 8.072/90 como crime hediondo, como é possível observar no art. 1°, inc. IV da lei dos crimes hediondos:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o), grifo nosso. 


    C Errada. O erro da alternativa é afirmar que o concurso de pessoas é uma qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), pois não há essa previsão legal.


    D Errada. A finalidade da delação premiada prevista no crime de extorsão mediante sequestro é apenas a libertação do sequestrado, não abrangendo a recuperação do produto ou do proveito do crime.


    E Errada. Para qualificar o crime de extorsão mediante sequestro basta que o crime dure mais de 24h, conforme dispõe o § 1° do art. 159 do CP.



    Assertiva correta: letra B.

  •  Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:          

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos

      § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito letra B.

    Minha contribuição em relação às demais alternativas:

    A) ERRADA. Apesar de o crime ser classificado como formal, a consumação se dá com a privação da liberdade da vítima e não com a exigência da vantagem;

    C) ERRADA. O concurso de pessoas no delito do art. 159, apesar de ser uma qualificadora, não se dá nos mesmos moldes que no furto, pois, no delito do art. 155, fala-se do concurso de 2 ou mais pessoas (art. 155, §4º, IV); já em relação ao do art. 159 fala-se em bando ou quadrilha, que atualmente refere-se à associação criminosa, art. 288 ("associarem-se 3 ou mais pessoas...). No caso do roubo (art. 157), realmente o concurso de pessoas é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora;

    D) ERRADA. Realmente existe o instituto da delação premiada no delito do art. 159, mas o efeito previsto pela lei que causa a diminuição de pena do delator é só um: facilitar a libertação do sequestrado;

    E) ERRADA. O tempo mínimo de duração do sequestro que qualifica o delito do art 159 é "mais de 24 horas" (§1º, art. 159). Esse tempo de "mais de 15 dias" de duração do sequestro é situação que qualifica o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, §1º, III).

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis).

    O MERO CONCURSO DE PESSOAS NÃO QUALIFICA O TIPO PENAL      

              

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.  É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § EM TODAS AS SUAS MODALIDADES É CONSIDERADA CRIME HEDIONDO.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

    Avante! A vitória está logo ali em 2021 !!!!!

    #Vouserpuliça

  • Quando a extorsão será hedionda conforme lei 13.964/2019

    Resumindo

    -A extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    -A extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - A extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo

    -A extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser;

    -Extorsão mediante restrição de liberdade (artigo 158, §3º, CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.

    -Extorsão mediante sequestro forma simples ou qualificada (art. 159 e §§), era crime hediondo e continua no rol.

  • O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME HEDIONDO, INCLUSIVE NA SUA FORMA SIMPLES, INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA LEI N° 8072/1990 EM 1994.

  • Lucina, você esta fazendo uma leitura equivocada do 1º, III - Hediondos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, (ou) ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    Com a recente alteração tanto a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima como a extorsão qualificada ocorrência de lesão corporal ou morte são hediondos.

    Embora o inciso III ``extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte´´ traz ``,´´, você deve ler ``ou´´, é o que indica a doutrina, seguindo a posição do que esta expresso no final do inciso (art. 158, § 3º) 

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

          

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.                  

  • O Art. 159, CP será hediondo em todas as suas modalidades!

  • Artigo 159 sempre vai ser hediondo e ponto.

  • A extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas formas. Só lembrar disso que você mata a questão.

  • Alguém poderia dizer, por gentileza, o motivo pelo qual a letra A diz respeito ao Art. 159 e não ao Art. 148?

  • Na extorsão mediante sequestro há o ânimo de obter vantagem ou pagamento como condição de resgate, sem essa intenção vc tem o cárcere privado do art. 148.
  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • EXTORSÃO X HEDIONDEZ - (APÓS O PAC. PACOTE ANTICRIME)

    EXTORSÃO SIMPLES (C)

    EXTORSÃO C/ RESULTADO MORTE. (C)

    EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA (C/S RESULTADO) (H)

    EXTORSÃO C/ RESTRIÇÃO LIB. VÍTIMA. RESULTADO: LC/MORTE (H)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (H)

  • Consegui acertar a questão pois já sabia que a alternativa B era a correta, mas restou uma dúvida a respeito da alternativa A.

    Minha dúvida consiste na diferenciação entre o crime do Art. 148 - Sequestro e Cárcere Privado versus Art. 159 - Extorsão Mediante Sequestro.

    No primeiro delito, não existe a finalidade de obter vantagem, ocorre somente a privação da liberdade.

    Já no segundo tipo, ocorre a privação da liberdade (sequestro) junto à finalidade de obter a vantagem indevida. Ok, até aqui tudo certo. 

    Mas como diferenciar os delitos se a Doutrina diz que o segundo (Extorsão Mediante Sequestro) se consuma antes mesmo da exigência? Veja bem, estou falando da EXIGÊNCIA e não da OBTENÇÃO da vantagem.

    Pra mim, parece difícil diferenciar essa finalidade sem nenhum tipo de 'manifestação' por parte do autor.

  • Gab. B

    Tanto faz se é art. 159 ou 148: a consumação se dará pela privação da liberdade, independentemente do dolo. Isso justifica o erro da A.

    Errei pela falta de atenção :(

  • eu entendi que na opção A o erro é que não se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate e sim pela privação da liberdade, independentemente do dolo. OU SEJA BASTA QUE A VITIMA TENHA SUA LIBERDADE PRIVADA. e isso mesmo produção?

  • A. a consumação do crime do art. 159 do CP se opera com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate, o que faz com que o delito seja doutrinariamente classificado como crime formal.

    INCORRETO. De fato o delito é formal. Porém, não se consuma com a exigência de vantagem, mas com a privação da liberdade da vítima. 

    B. o crime é hediondo mesmo em sua forma simples, dispensando a verificação de resultados morte ou lesão corporal de natureza grave para a incidência da Lei n°8.072, de 1990.

    CERTO. É o que diz o inciso IV, do artigo 1º da lei 8.072/90. 

    C. o concurso de pessoas é uma das circunstâncias qualificadoras concernentes ao crime de extorsão mediante sequestro, nos mesmos moldes do furto e diferentemente do que ocorre no roubo, no qual a pluralidade de agentes tem a natureza de causa de aumento da pena.

    INCORRETO. O que qualifica o delito de extorsão mediante é ele ser praticado por associação criminosa (antiga quadrilha ou bando), ou seja, por três (3) ou mais pessoas, enquanto no furto basta que haja mais de uma pessoa para que o delito seja qualificado. Já no caso do roubo (art. 157), realmente, o concurso de pessoas é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora (lembre: o roubo somente se qualifica pelo resultado).

    D. há, no art. 159 do Código Penal, previsão expressa de delação premiada, determinando diminuição da pena ao participante que revelar o crime à autoridade, permitindo a libertação do sequestrado ou a recuperação do produto ou do proveito do crime.

    INCORRETO. Realmente existe o instituto da delação premiada no delito do art. 159, mas o efeito previsto pela lei que causa a diminuição de pena do delator é apenas um: facilitar a libertação do sequestrado. 

    E. ocorre a forma qualificada da extorsão mediante sequestro, entre outras hipóteses, quando a restrição à liberdade da vítima dura mais de quinze dias, mas nunca em tempo inferior.

    INCORRETO. Se o delito durar mais 24 horas o delito será qualificado, conforme o artigo 159, parágrafo 1º, CP.

    Bons estudos!

  • GAB B.

    Tem que ter atenção. li 20 vezes para entender

    RUMO PMCE 2021

  • Gabarito letra B!

    Extorsão mediante Sequestro (Art. 159):

    Qualificadoras:

    • Se o sequestro dura + de 24 horas
    • Sequestrado é <18 ou >60 anos
    • Cometido por Quadrilha ou Bando (Associação Criminosa) → Agentes respondem pela Extorsão Qualificada + Associação Criminosa
    • Se resulta Lesão Grave
    • Se resulta Morte → Doutrina entende qualificar mesmo que a lesão ou morte não ocorra com o sequestrado (É necessário apenas o mesmo contexto fático)

    Colaboração Premiada → Crime cometido em Concurso, concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado

    • Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    OBS:

    • Pessoa Jurídica pode ser sujeito Passivo → Sequestra-se o sócio para exigir pagamento da pessoa jurídico
    • Crime se consuma no momento em que a vítima é privada da liberdade
    • Não há aumento de pena
    • Considera-se HEDIONDO nas suas formas SIMPLES E QUALIFICADA

    @policia_nada_mais

  • Extorsão Mediante Sequestro - É delito que se consuma com a PRIVAÇÃO de liberdade da VÍTIMA.