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ID
2437519
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra a letra do artigo 6 do CPP. Exige atualização do candidato, pois a responsta certa é decorrente de recente alteração legal no CPP, feita pela Lei da Primeira Infância.

     

    a) em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito. (ERRADA)

     Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:      

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     b) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CORRETA)

          Art. 6˚:  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     c) prender o réu e proceder a identificação criminal(ERRADA)

    (A prisão e a identificação criminal só ocorrem em casos excepcionais previsto na lei. A prisão só ocorrerá no caso do flagrante ou estando presentes as circunstâncias da Prisão Preventiva ou da Temporária. A ID criminal só ocorre quando não for possível a ID civil. Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei)

     

     d) proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial. (ERRADA)

    (O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.

     

     e) determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos. (ERRADA)

    ( Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;)

  • QUESTÃO CORRETA LETRA B

     

     

    Questão simples, vide art. 6º do CPP.

    O destaque da questão é o inciso X, o qual foi incluído pela Lei nº 13.257, de 2016, sendo assim logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá entre outras atitudes, TAL ROL É EXEMPLIFICATIVO: "colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa".   

  • Correta, B

    A - ERRADA
    - Não são em todos os casos: 

    Apenas nos que deixam vestígios. E, para esses crimes, por segurança, o referido diploma legal exige que sua materialidade seja comprovada por meio do auto de exame de corpo delito.

    fundamentação > CPP
     

    Art.6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


    C/C:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C - ERRADA: Só ocorrerá em casos excepcionais, é claro, desde que previstos em Lei:

    CF - . Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LEI - 12.037/09 - Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    D - ERRADA - Busca domiciliar só com autorização judicial, durante o diasalvo: Consentimento do morador, desastre, para prestar socorro, em flagrante delito (de dia ou de noite)

    E - ERRADA - Art.6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • LETRA B

     

    As bancas, sejam as grandes ou até mesmo essa aí do concurso, ADORAM as novidades. Vejam:

     

    CPP

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    (...)

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     

  • a) o exame de corpo de delito será procedido se for o caso, não necessariamente em todos os casos. Quando a infração deixar vestígios que é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158), caso contrário, outros procedimentos são adotados.

    b) correto.  Art. 6º, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    c) o agente se torna réu apenas após ser aberta ação penal, ou seja, o delegado não pode prender réu sem ao menos ele ter se tornado réu. A Constituição, em regra, não permite a identificação criminal da pessoa civilmente identificada. 

     

    CF- Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d) busca domiciliar apenas com autorização judicial. Uma observação pertinente é sobre o art. 241 do CPP, que não foi recepcionado pela CF/88. Tal artigo dispõe que  'quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado'. Contudo, a sua não recepção se deu em face do inciso XI do art. 5º da CF, que prescreve que apenas por determinação judicial a casa pode ser penetrada sem o consentimento do morador (busca domiciliar).  

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    e) não é o inspetor de polícia que deve se dirigir ao local do crime, e sim a própria autoridade policial. 

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO: B 

     

    A) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    B) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

    C) CF | Art. 5º (...)  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

     

    D) CF | Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    E) CPP | Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Letra E - Acrescentando  que as provas não podem ser coletadas antes da liberação dos peritos.

    Art. 6° II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

  • A questão diz: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade deverá... com essa informação não sabe se existe alguém a quem perguntar sobre filhos! pelo amor de Deus. Não fala se existe indiciado, suspeito, flagrante, seja lá o que for.  Mal formulada a questão

     

  • Que pérola esse seu comentário em peróla! 

     

    Todas as outras alternativas eram absurdas. Logo, GABARITO LETRA B. Questão letra de Lei, como veremos:

    A questão diz respeito ao art. 6º do CPP.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    a) em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    b) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CORRETA)

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Vemos que o examinador deu control C control V na legislação, destacando a importância da leitura de Lei seca, mesmo em concursos como Delegado).

     

    c) prender o réu e proceder a identificação criminal. 

    Existem infrações em que não será cabível a prisão em flagrante, diante disso a alternativa se encontra errada.

     

    d) proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial

    O art. 6º nada fala a respeito da busca domiciliar, mas independente disso, a busca domiciliar se submete a reserva legal, necessitando de autorização judicial, exceto nos casos de flagrante delito, para prestar socorro e outras situações enumeradas na Lei.

     

    e) determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos. 

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Por mais que na prática a autoridade policial não se dirija a todos os locais de crime, a Lei afirma que o próprio Delegado de polícia deve dirigir-se ao local, e não inspetor de polícia.

  • GAB B

    ART 6°   

      X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa

  • O comentário da Pérola foi até pertinente, a questão não mencionou nada sobre ter ocorrido qualquer tipo de prisão como dispõe o art. 6 x.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  


    Gabarito Letra B!

  • Complementando com o "DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941" todas as possibilidades de um artigo muito cobrado em diversas provas:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o OFENDIDO;

    V - ouvir o indiciado (DEPOIS), com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas (FEDATÁRIAS) que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, SE FOR O CASO, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    NOVIDADE INCLUÍDA EM 2016

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

     

    Bons estudos a todos.

     

     

     

  • Antes da posse, letra B. Depois da posse, letra E kkkk

  •  A resposta do Bernardo Fernandez é a mais coerente com a realidade...rs

  • A questão é tipo banca com falta de criativida, Ex: CRS MG. 

    Massss .... Antes da posse, letra B. Depois da posse, letra E kkkk ( Bernardo fernandez) 

  • Excelente Questão , kkkkk 

  • na vida real é diferente. 

  • A banca está equivocada nesta questão, passível de anulação.

  • CPP, art.6°, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

  • Questão passível de anulação. Há muita generalização, posto que após a autoridade tomar conhecimento da infração penal não se tem ciência, muitas vezes, quanto a autoria delitiva, o que apenas virá com o andamento das investigações. Como, então, colher informações acerca de filhos do investigado/:.

  • Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

         Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

         

    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

         I - carteira de identidade;

         II - carteira de trabalho;

         III - carteira profissional;

         IV - passaporte;

         V - carteira de identificação funcional;

         VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.

         Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

         Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

         I - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

         II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

         III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

         IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

         V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

         VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

         Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

         Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

         Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

         Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

         Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

      

  • Quanto a alternativa E:

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Não há protelação, é letra de lei.

    CPP, art.6°, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Artigo 6º, X CPP

  • Extremamente mal elaborada a questão. Embora pareça ser ''letra da lei'' para um bom intérprete ela seria facilmente passível de anulação. A lei, claramente, coloca topograficamente os incisos do art 6 do CPP de maneira lógica, inclusive o inciso I trás o que seria a primeira atitude a ser tomada pelo delegado, in verbis: ''dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;'' Quebraria qualquer sequência lógica, em nem sabendo quem é o autor do possível delito, como primeiro ato colher informações sobre a existência de filhos, etc. Bons estudos :)