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GAB: C
a) Culposos não;
b) qualquer crime não, apenados com pena de reclusão;
c) GAB
d) advogados não
e) não há a ressalva do sigilo
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
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As investigações sob sigilo não são óbices para que a autoridade poliical forneca informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
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GABARITO ----------- C
a) ERRADA - representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
b) ERRADA - representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.
Lei 9.296
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) CORRETA cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
d) ERRADA - realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
e) ERRADA - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
O SIGILO é uma das características do INQUÉRITO POLICIAL, justamente para não atrapalhar as diligências inerentes da investigação, porém, tal sigilo não atinge o JUIZ e o MP, o sigilo do inquérito também é relativizado de acordo com a súmula 14:
O Supremo Tribunal Federal aprovou com nove votos favoráveis a Súmula Vinculante 14, a qual dá possibilidade de o defensor ter acesso aos elementos de prova já produzidos em procedimento investigatório.
SÚMULA VINCULANTE 14 : “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.
FALSO
Art. 313/CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
b) representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.
FALSO
Art. 3°/LEI 9296 A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
CERTO
Art. 13/CPP. Incumbirá ainda à autoridade policial:
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
d) realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.
FALSO
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
e) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.
FALSO.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
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SÓ um adendo: Sabemos que a fundamentação pra questão, de fato, é o art.13 do CPP!
TODAAAAVIAAA, é bom se atualizar: foram acrescentados os artigos 13-A a 13-B ao CPP..Inclusive caiu questão do CESPE pra delegado versando sobre o assunto!
#nopainnogain
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a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos. ERRADO
Art 13. Incumbirá ainda a autoridade policial:
(...) IV - representar acerca da prisão preventiva.
b) representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime. ERRADO
Art 13 - B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o Membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias. CORRETA
Art 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
(...) III. cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
d) realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados. ERRADA
Art 13. Incumbirá ainda à autoridade judicial:
(...) II. realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
e) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo. ERRADA
Art 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I. fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.;
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GABARITO: C
A) Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) IV - representar acerca da prisão preventiva.| Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
B) Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (...) § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
C) Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
D) Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
E) Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. | O SIGILO NÃO PODE SER OPOSTO AO JUIZ e MP, BEM COMO AO DEFENSOR NO QUE DIZ RESPEITO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS - SV 14.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Gabarito Letra C!
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Essa questão mostra que o psicotécnico já começa na prova preambular .....
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Sério que a questão trazia o termo "sobre sigilo"???
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Caraca, que banca péssima. Tem de fazer esforço pra entender as afirmações, não em razão da complexidade, mas da escrita pobre...
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Tem certeza que essa questão foi elaborada para uma prova de Delegado ? Uai vem para MG fia !!!
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Art. 13 CPP Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
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GABARITO: LETRA C
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
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GABARITO C
PMGO.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Abraço!!!
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Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
GB C
PMGO
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Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
GB C
PMGO
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Essa prova puxou bem em penal mas processo penal veio mais fácil.
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Rumo a aprovação pmgo
Gab C ✔✔
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E se o mandado for manifestamente ilegal, ou do ponto de vista processual, ilegal? Como deve se portar o delegado de polícia?
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a) Prisão preventiva à só crime doloso – culposo não
b) Pode (não é uma incumbência) requerer a interceptação ao juiz
c) Correto
d) Pelos advogados não, nesse caso o que parte ou advogado requisitar no IP é discricionário ao delegado
e) Não tem essa ressalva de sigilo, juiz manda
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CPP, Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
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representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime*
*Infração penal punida com pena de reclusão
#ATENÇÃO: Não é possível a interceptação para investigar crimes de responsabilidade em sentido estrito (são infrações político-administrativas, enquanto a lei exige que sejam crimes punidos com pena de reclusão).
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a) crime culposo não
b) Qualquer crime não, apenados com pena de reclusão;
c) CERTA
d) Pelos advogados não
e) inclusive sobre sigilo
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Artigo 13º lV CP
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Ler sempre a letra fria da lei faz você acertar questões. Fica a dica!
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vamos lá PC AC
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gab.C✔
a) representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.❌
b)representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.❌ (pena de reclusão)
c)cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.✔
d)realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.
e)fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.❌(inclusive sobre sigilo)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)