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ID
2437534
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do que dispõe o código de processo penal sobre inquérito policial assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ele.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C) Não há previsão para delegar tal ato.

  • GAB: E

    A) ERRADO -  CPP ART. 10  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) ERRADO - CPP ART. 10   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C) ERRADO - LEI 12830/13  ART. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    D) ERRADO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    E) CERTO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • APONTAMENTOS ACERCA DA QUESTÃO B:

    CPP Art. 10 ,   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Só se o indiciado estiver solto. A questão coloca solto e preso)

  •  

    a) ERRADA-  Há previsão expressa do CPP que delega pode indicar.

    b) ERRADA - réu preso no procedimento do CPP 10 dias, para concluir IP, ainda que o fato seja de difícil elucidação. Obs: há jurisprudência aceitando dilação de prazo, ouvido MP e deferido pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, relativizando a regra, calcado na razoabilidade.

    c) Errada: ato privativo do delegado.

    d) Errada: 10 dias caso esteja preso por PF e PP;

     

  • ALT. "E".

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL

     

    10 DIAS

     

    IMPRENSA

     

    REGRA GERAL

     

    ABUSO DE AUTORIDADE 

     

    48 horas

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso

  •  a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.

    FALSO

    Art. 10.  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

     b) Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 

    FALSO

    Art. 10. § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.

    FALSO. Não existe tal previsão no CPP.

     

     d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    FALSO.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    CERTO

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pablo Henrique, o que o código diz é que o indiciado pode estar solto, por ter sido "liberado" mediante o pagamento de fiança, ou estar solto porque ainda não foi preso ou não se achou necessária sua prisão. 

  • GABARITO LETRA E

     

    Uma dica pra não esquecer mais quanto ao término do IP, é só pensar no horário que o delegado de polícia chega na delegacia >> às 10:30 ;)

    Créditos: prof. Acacio Miranda 

     

    10 dias : investigado preso (menos tempo pq ele "não aguenta mais estar sendo privado de sua liberdade")

    30 dias: investigado solto (está em liberdade, então não tem pressa nenhuma, ele está "de boa")

     

    Bons estudos! Deus no comando. Quanto maior for o obstáculo, maior tem de a tua curiosidade para saber o que te espera no final da estrada!!! Adelante! ;)

  • Confundi com os prazos de ação penal pública condicionada ou incondicionada. Por isso errei

  • MACETE PARA DECORAR A NÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O TÉRMINO DO IP QUANDO O INVESTIGADO ESTÁ PRESO:

    2EM

    1) Não prorroga quando preso na justiça Estadual.

    2) Não prorroga quando preso nos crimes contra a Economia popular

    3) justiça Militar

     

    obs: O resto prorroga indepentemente do investigado estar solto ou preso.

     

    Obs_2: A lei não faz distinção para os casos abaixo.

    ELEITORAL - 10 DIAS

    ABUSO DE AUTORIDADE  - 48 horas

  • Correta letra "E"

    Prazo para conclusão do IP (rito ordinário):

    ·         10 dias se tiver sido preso em flagrante ou preventivamente (improrrogáveis), contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ·         30 dias, quando estiver solto;

    § fato de difícil elucidação, e indiciado solto, a autoridade pode requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, q serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (prorrogáveis pelo tempo que o juiz determinar); ñ exige oitiva do MP

    ler, ler, ler , ler, ler... não pode confundir esses prazos.

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Para quem está estudando para as carreiras militares, atentar também o prazo do IPM em caso de guerra declarada: em qualquer caso (preso ou solto), 5 dias, prorrogáveis por mais 3 dias.

    Art. 675, § 1º, do CPPM.

  • a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.

    Item Errado. Nos termos do art. 10, §2º, CPP, " no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."

     

    b)  Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 

    Item Errado. Nos termos do art. 10, §3º, o indiciado deve estar solto. "§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

     

    c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.

    Item Errado. De acordo com a Lei 12830/13 , art. 2º, § 6, o ato é privativo do delegaodo. 

     

    d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Item Errado. Caso o indiciado esteja preso o prazo é de 10 dias, consoante art.10, CPP: " O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante..."

     

    e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Item Correto, nos termos do art. 10, CPP:  O inquérito deverá terminar [...] no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pablo Henrique questinou: Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso

    Mas a lei fala... quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Ou seja, nao é que a pessoa solta irá pagar a fiança. Ela se tornará livre (solta) com o pagamento da fiança, mas há casos em que estará livre, também, sem a fiança. Isso que a letra da lei quis dizer.

    Abraço.

     

  •  e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Minha duvida é se o prazo de 30 dias for prorrogável então o I.P. "pode terminar em 30 dias" e não "deve terminar".

  • Errei a questão por besteira. Como que o indiciado solto caberia fiança? Ok, continuar firme.

  • CPP

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    -

  • Errei por descuido em não ler o "não" poderá da letra A e já me jogar na primeira :|

  • Alternativa B - somente se estiver solto, já que no caso de estar preso é improrrogavel o prazo para o encerramernto do IP, consoante CPP.

  • A) art. 10,§2º CPP
    B) art. 10 §3º CPP
    C) art 6º, CPP
    D) art 10, caput, CPP
    E) CERTO

  • No caso da questão B, acredito está correta também, independente de estar o indiciado solto ou preso, pode ser requeridos os autos para novas diligências pelo delegado ao juiz. Caso em que se o indiciado estiver preso e não por cumprido o prazo para encerramento do inquérito, sua prisão deva ser relaxada obrigatoriamente.

  • Uma dica a respeito da alternativa A, onde se lê:

    "No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito"

    podemos retirar os dois "NÃO´S" e entender:

    No relatório, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que tiverem sido inquiridas no inquérito

    afinal de acordo com os preceitos da lógica, a negação de uma negação, se torna uma afirmação!

  • Alternativa E antes da posse

    Alternativa C depois da posse

  • Como regra o prazo para conclusão do inquérito será de 10 dias se o investigado estiver preso e de 30 se estiver solto. Neste último caso (se estiver solto) entende-se que o prazo é impróprio, motivo pelo qual é possível pedir a prorrogação do prazo nos termos do art.10, §3º do CPP.

  • GABARITO LETRA E

    CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da alternativa B é na parte que fala solto ou preso, e de acordo com a lei é somente solto.

  • É porque a alternativa E está bem mais clara... mas eu consigo ver a figura do ad hoc na letra C...

  • Alternativa C, suas ideias não correspondem aos fatos kkk

  • Andressa

    E o delegado federal chega as 15:30 h

    ;)

  • Prazos de conclusão do IP

    a) Justiça comum estadual: 10 dias se o indiciado estiver preso. 30 dias solto, cabendo a prorrogação (se solto), desde que demonstrada a necessidade de mais diligências.

    b) Justiça federal: 15 dias - preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. Se solto - 30 dias, prorrogáveis demonstrada a necessidade de diligências.

    c) Lei de Drogas: há previsão de prazo 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.

    d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.

    e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.

    f) Prisão temporária: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.

    - No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.

  • GABARITO: E

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO CONCLUSÃO PRESO / SOLTO

    JUSTIÇA ESTADUAL 10 / 30

    JUSTIÇA FEDERAL 15+15 / 30

    LEI DE DROGAS 30+30 / 90+90

    ECONOMIA POPULAR 10 / 10

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS 30+30 NÃO SE APLICA

    JUSTIÇA MILITAR 20 / 40+20

  • PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)

    A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.

    Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:

    Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.

  • a letra C acontece todos os dias na delegacia!

  • Incompleta, mas correta.

    Prazo 30 dias prorrogáveis por mais 30 até Jesus voltar.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS:

    O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu preso, pelo periodo improrrogável de até 15 dias.

    Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.

    Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS:

    O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu presopelo periodo improrrogável de até 15 dias.

    Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.

    Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.

  • LETRA E

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Só em Paris que acontece isso. No Brasil nunca!

    1. B) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto...
  • QUESTÃO INCOMPLETA, NÃO FALA QUAL O TIPO DE CRIME .

  • A letra C está errada, mas na prática quem ouve o investigado é quase sempre o escrivão, além disso a competência privativa pode ser delegada.

  • PRESO

    10 dias prorrogaveis por mais 15

    SOLTO

    30 dias prorrogaveis

  • O delegado sempre chega na Delegacia às 10h30min -

    Preso: 10.

    Solto: 30.

  • PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O policial civil chega às 10:30(Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.