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GAB: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ele.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C) Não há previsão para delegar tal ato.
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GAB: E
A) ERRADO - CPP ART. 10 § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) ERRADO - CPP ART. 10 § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C) ERRADO - LEI 12830/13 ART. 2 § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D) ERRADO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
E) CERTO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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APONTAMENTOS ACERCA DA QUESTÃO B:
CPP Art. 10 , § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Só se o indiciado estiver solto. A questão coloca solto e preso)
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a) ERRADA- Há previsão expressa do CPP que delega pode indicar.
b) ERRADA - réu preso no procedimento do CPP 10 dias, para concluir IP, ainda que o fato seja de difícil elucidação. Obs: há jurisprudência aceitando dilação de prazo, ouvido MP e deferido pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, relativizando a regra, calcado na razoabilidade.
c) Errada: ato privativo do delegado.
d) Errada: 10 dias caso esteja preso por PF e PP;
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ALT. "E".
JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)
10 dias investigado preso (improrrogável)
30 dias investigado solto (prorrogável)
JUSTIÇA FEDERAL
15 dias investigado preso (prorrogável +15)
30 dias investigado solto (prorrogável)
LEI DE DROGAS (11.346/06)
30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
90 dias investigado solto (prorrogável +90)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)
10 dias investigado preso ( improrrogável)
10 dias investigado solto (prorrogável)
ELEITORAL
10 DIAS
IMPRENSA
REGRA GERAL
ABUSO DE AUTORIDADE
48 horas
MILITAR
20 dias investigado preso ( improrrogável)
40 dias investigado solto (prorrogável + 20)
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Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso
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a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.
FALSO
Art. 10. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
b) Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
FALSO
Art. 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.
FALSO. Não existe tal previsão no CPP.
d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
FALSO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CERTO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Pablo Henrique, o que o código diz é que o indiciado pode estar solto, por ter sido "liberado" mediante o pagamento de fiança, ou estar solto porque ainda não foi preso ou não se achou necessária sua prisão.
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GABARITO LETRA E
Uma dica pra não esquecer mais quanto ao término do IP, é só pensar no horário que o delegado de polícia chega na delegacia >> às 10:30 ;)
Créditos: prof. Acacio Miranda
10 dias : investigado preso (menos tempo pq ele "não aguenta mais estar sendo privado de sua liberdade")
30 dias: investigado solto (está em liberdade, então não tem pressa nenhuma, ele está "de boa")
Bons estudos! Deus no comando. Quanto maior for o obstáculo, maior tem de a tua curiosidade para saber o que te espera no final da estrada!!! Adelante! ;)
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Confundi com os prazos de ação penal pública condicionada ou incondicionada. Por isso errei
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MACETE PARA DECORAR A NÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O TÉRMINO DO IP QUANDO O INVESTIGADO ESTÁ PRESO:
2EM
1) Não prorroga quando preso na justiça Estadual.
2) Não prorroga quando preso nos crimes contra a Economia popular
3) justiça Militar
obs: O resto prorroga indepentemente do investigado estar solto ou preso.
Obs_2: A lei não faz distinção para os casos abaixo.
ELEITORAL - 10 DIAS
ABUSO DE AUTORIDADE - 48 horas
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Correta letra "E"
Prazo para conclusão do IP (rito ordinário):
· 10 dias se tiver sido preso em flagrante ou preventivamente (improrrogáveis), contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
· 30 dias, quando estiver solto;
§ fato de difícil elucidação, e indiciado solto, a autoridade pode requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, q serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (prorrogáveis pelo tempo que o juiz determinar); ñ exige oitiva do MP
ler, ler, ler , ler, ler... não pode confundir esses prazos.
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Para quem está estudando para as carreiras militares, atentar também o prazo do IPM em caso de guerra declarada: em qualquer caso (preso ou solto), 5 dias, prorrogáveis por mais 3 dias.
Art. 675, § 1º, do CPPM.
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a) No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito.
Item Errado. Nos termos do art. 10, §2º, CPP, " no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."
b) Quando o fato for de difícil elucidação, estando o indiciado solto ou preso, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Item Errado. Nos termos do art. 10, §3º, o indiciado deve estar solto. "§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
c) O delegado poderá delegar a oitiva do indiciado s de eventuais testemunhas ao inspetor de polícia.
Item Errado. De acordo com a Lei 12830/13 , art. 2º, § 6, o ato é privativo do delegaodo.
d) O inquérito deverá terminar no prazo de 03 dias. se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente; contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Item Errado. Caso o indiciado esteja preso o prazo é de 10 dias, consoante art.10, CPP: " O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante..."
e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Item Correto, nos termos do art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar [...] no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Pablo Henrique questinou: Quem está solto paga fiança ? Não sabia disso
Mas a lei fala... quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Ou seja, nao é que a pessoa solta irá pagar a fiança. Ela se tornará livre (solta) com o pagamento da fiança, mas há casos em que estará livre, também, sem a fiança. Isso que a letra da lei quis dizer.
Abraço.
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e) O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Minha duvida é se o prazo de 30 dias for prorrogável então o I.P. "pode terminar em 30 dias" e não "deve terminar".
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Errei a questão por besteira. Como que o indiciado solto caberia fiança? Ok, continuar firme.
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Errei por descuido em não ler o "não" poderá da letra A e já me jogar na primeira :|
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Alternativa B - somente se estiver solto, já que no caso de estar preso é improrrogavel o prazo para o encerramernto do IP, consoante CPP.
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A) art. 10,§2º CPP
B) art. 10 §3º CPP
C) art 6º, CPP
D) art 10, caput, CPP
E) CERTO
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No caso da questão B, acredito está correta também, independente de estar o indiciado solto ou preso, pode ser requeridos os autos para novas diligências pelo delegado ao juiz. Caso em que se o indiciado estiver preso e não por cumprido o prazo para encerramento do inquérito, sua prisão deva ser relaxada obrigatoriamente.
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Uma dica a respeito da alternativa A, onde se lê:
"No relatório, a autoridade policial não poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas no inquérito"
podemos retirar os dois "NÃO´S" e entender:
No relatório, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que tiverem sido inquiridas no inquérito
afinal de acordo com os preceitos da lógica, a negação de uma negação, se torna uma afirmação!
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Alternativa E antes da posse
Alternativa C depois da posse
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Como regra o prazo para conclusão do inquérito será de 10 dias se o investigado estiver preso e de 30 se estiver solto. Neste último caso (se estiver solto) entende-se que o prazo é impróprio, motivo pelo qual é possível pedir a prorrogação do prazo nos termos do art.10, §3º do CPP.
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GABARITO LETRA E
CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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O erro da alternativa B é na parte que fala solto ou preso, e de acordo com a lei é somente solto.
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É porque a alternativa E está bem mais clara... mas eu consigo ver a figura do ad hoc na letra C...
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Alternativa C, suas ideias não correspondem aos fatos kkk
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Andressa
E o delegado federal chega as 15:30 h
;)
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Prazos de conclusão do IP
a) Justiça comum estadual: 10 dias se o indiciado estiver preso. 30 dias solto, cabendo a prorrogação (se solto), desde que demonstrada a necessidade de mais diligências.
b) Justiça federal: 15 dias - preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. Se solto - 30 dias, prorrogáveis demonstrada a necessidade de diligências.
c) Lei de Drogas: há previsão de prazo 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.
d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.
e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.
f) Prisão temporária: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.
- No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.
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GABARITO: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PRAZO CONCLUSÃO PRESO / SOLTO
JUSTIÇA ESTADUAL 10 / 30
JUSTIÇA FEDERAL 15+15 / 30
LEI DE DROGAS 30+30 / 90+90
ECONOMIA POPULAR 10 / 10
PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS 30+30 NÃO SE APLICA
JUSTIÇA MILITAR 20 / 40+20
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PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)
A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.
Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:
Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.
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a letra C acontece todos os dias na delegacia!
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Incompleta, mas correta.
Prazo 30 dias prorrogáveis por mais 30 até Jesus voltar.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
OBS:
O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu preso, pelo periodo improrrogável de até 15 dias.
Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.
Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
OBS:
O pacote anticrime inseriu o art. 3-b, VIII e par. 2º que autorizam a prorrogação de conclusão do IP, em caso de réu preso, pelo periodo improrrogável de até 15 dias.
Portanto, com a novidade legislativa, o IP de réu preso poderá ser concluido em até 25 dias (10+15), desde que o Delegado requisite judicialmente pela prorrogação e que o MP seja ouvido quanto á isso.
Finalizado o prazo, caso, ainda assim, a investigação não tenha sido concluida, o réu deverá ser posto imediatamente em liberdade, mediante relaxamento da prisão.
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LETRA E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Só em Paris que acontece isso. No Brasil nunca!
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- B) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto...
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QUESTÃO INCOMPLETA, NÃO FALA QUAL O TIPO DE CRIME .
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A letra C está errada, mas na prática quem ouve o investigado é quase sempre o escrivão, além disso a competência privativa pode ser delegada.
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PRESO
10 dias prorrogaveis por mais 15
SOLTO
30 dias prorrogaveis
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O delegado sempre chega na Delegacia às 10h30min -
Preso: 10.
Solto: 30.
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PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL
O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto)
- ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)
O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)
O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.