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ID
2437540
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

      Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Suficiente comentário, Wilix Silva!

  • Até quem não leu o artigo relacionado ao mandado acertava essa questão, por mera interpretação. Quem errar uma questão dessa não está preparado para ser Delegado.

  • Olha, as provas de delgado costumam ser mal feitas.... mas essa do Acre achei agradável 

  •  a) indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca. 

    FALSO.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

     b) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

    CERTO

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

     c) em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

    FALSO

    Art. 243. § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

     d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. 

    FALSO. A busca e apreensão domiciliar é cláusula de reserva jurisdicional, portanto deve ser autorizado pelo juiz.

    Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

     e) mencionar ainda que de forma gen/érica o motivo e os fins da diligência. 

    FALSO. Não existe esta previsão (forma genérica).

    Art. 243.  II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

    - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • "Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."

     

    Na BUSCA DOMICILIAR compreende-se como AUTORIDADE apenas a JUDICIAL, em razão do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, que só pode ser violada mediante ordem devidamente fundamentada de tal.

     

    Na BUSCA PESSOAL já é possível que, tanto a autoridade JUDICIAL, quanto a autoridade POLICIAL realizem tal procedimento, baseado apenas em fundadas suspeitas. Portanto, é um procedimento menos formal, não necessitanto de mandado judicial.

     

    Bons estudos.

  • a) Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;


    b) correto. Art. 243, I

     

    c) Art. 243, § 2º  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    d) Art. 243, III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    e) Art. 243, II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

  • Questão, no mínimo, mal feita: cabeçalho fala de somente em busca domicilar, mas a alternativa cita tanto a busca domicilar e pessoal... Ainda bem que foi de fácil exclusão. 

  • aquele "com tudo" ali pegou pesado...

  • Questão mais torta que o concurda de notre dame

  • d) cheirou pó nessa só pode.

  • Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

          

     § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

          

     § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  •  Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    ...

    gb b

    pmgo

  • GABARITO B

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

           I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

           II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

           III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

           § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

           § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito

    LEMBRANDO QUE O CPP NÃO MENCIONA NADA SOBRE TERMOS GENÉRICOS. LOGO, SURGIU TERMO GENÉRICO OU QUIS RESTRINGIR USANDO O "APENAS, EXCLUSIVAMENTE,, ETC... A OPÇÃO ESTARÁ ERRADA.

  • Assertiva B

    indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

  •  d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. FALSO.

    Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    > ESCRIVÃO & JUIZ

  • ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA

    Art. 243.  O mandado de busca deverá: (obrigatório)

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    (É proibido o mandado de busca e apreensão genérico)

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A

    indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.

    B

    indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

    C

    em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

    D

    ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.

    E

    mencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.

    Responder

  • Mandado não poderá ser genérico.