-
GAB: B
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
-
Suficiente comentário, Wilix Silva!
-
Até quem não leu o artigo relacionado ao mandado acertava essa questão, por mera interpretação. Quem errar uma questão dessa não está preparado para ser Delegado.
-
Olha, as provas de delgado costumam ser mal feitas.... mas essa do Acre achei agradável
-
a) indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.
FALSO.
Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
b) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
CERTO
Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
c) em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
FALSO
Art. 243. § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.
FALSO. A busca e apreensão domiciliar é cláusula de reserva jurisdicional, portanto deve ser autorizado pelo juiz.
Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
e) mencionar ainda que de forma gen/érica o motivo e os fins da diligência.
FALSO. Não existe esta previsão (forma genérica).
Art. 243. II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
-
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
-
"Art. 243. O mandado de busca deverá:
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."
Na BUSCA DOMICILIAR compreende-se como AUTORIDADE apenas a JUDICIAL, em razão do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, que só pode ser violada mediante ordem devidamente fundamentada de tal.
Na BUSCA PESSOAL já é possível que, tanto a autoridade JUDICIAL, quanto a autoridade POLICIAL realizem tal procedimento, baseado apenas em fundadas suspeitas. Portanto, é um procedimento menos formal, não necessitanto de mandado judicial.
Bons estudos.
-
a) Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
b) correto. Art. 243, I
c) Art. 243, § 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
d) Art. 243, III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
e) Art. 243, II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
-
-
Questão, no mínimo, mal feita: cabeçalho fala de somente em busca domicilar, mas a alternativa cita tanto a busca domicilar e pessoal... Ainda bem que foi de fácil exclusão.
-
aquele "com tudo" ali pegou pesado...
-
Questão mais torta que o concurda de notre dame
-
d) cheirou pó nessa só pode.
-
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
-
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
...
gb b
pmgo
-
GABARITO B
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito
LEMBRANDO QUE O CPP NÃO MENCIONA NADA SOBRE TERMOS GENÉRICOS. LOGO, SURGIU TERMO GENÉRICO OU QUIS RESTRINGIR USANDO O "APENAS, EXCLUSIVAMENTE,, ETC... A OPÇÃO ESTARÁ ERRADA.
-
Assertiva B
indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
-
d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. FALSO.
Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
> ESCRIVÃO & JUIZ
-
ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA
Art. 243. O mandado de busca deverá: (obrigatório)
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
(É proibido o mandado de busca e apreensão genérico)
II - mencionar o motivo e os fins da diligência
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1 Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
-
A
indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.
B
indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
C
em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
D
ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.
E
mencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.
Responder
-
Mandado não poderá ser genérico.