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ID
2437543
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia os casos a seguir, relativamente ao procedimento das autoridades e assinale a opção correta.


I. Bentinho e Capitu foram presos em flagrante em Taravacá na posse de um veículo que fora roubado em Feijó. Diante do inquérito concluído o promotor de justiça de Taravacá entende, a partir de um reconhecimento realizado no inquérito, que Bentinho e Capitu foram os autores do Roubo e, portanto, o crime se consumou em Feijó.


II. Bentinho e Capitu foram denunciados pelo crime de receptação de um veículo. Diante do depoimento no curso da instrução criminal, o promotor de justiça entende que Bentinho e Capitu foram os autores do Roubo.


III. Bentinho e Capitu foram denunciados pelo crime de receptação de um veículo produto de furto. Diante do depoimento no curso da instrução, a prova conduz a conclusão de que Capitu e Bentinho foram os autores do próprio furto do veículo, pois houve reconhecimento dos réus como os sujeitos que realizaram a subtração do bem.

Alternativas
Comentários
  • GAB E:

    I- O conflito é de atribuição, competência é medida de jurisdição, portanto, aplicável aos Magistrados;

    II e III- trata-se de mudança dos FATOS narrados e não só da capilutação jurídica, logo, MUTATIO.

     

  • Emendatio Libelli: Erro na classificação

    Mutatio Libelli: Muda o fato

  • *Examinador leitor de Machado de Assis (Bentinho e Capitu). Ótimo gosto, por sinal rs*

     

    COMENTÁRIOS:

     

    I - Deverá suscitar conflito de atribuição:

    "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado quem resolve é o PJG; Vejam:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    II e III - Ambas as situações são de MUTATIO LIBELLI. Essa é a  conclusão que chegamos a partir da leitura do art. 384, do CPP:

     

    CPP: Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Portanto, gabarito letra E

     

     

  • Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?

    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

     

    SITUAÇÃO 1

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM):

    Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça. Veja:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    SITUAÇÃO 2

    Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR):

    Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República. Confira:

     

    LC 75/93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    SITUAÇÃO 3

    Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho):

    O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República:

     

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    SITUAÇÃO 4

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    Em 19/05/2016, o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Justificativa da banca pela anulação:

    "De fato o caso do item I, teve a sua narrativa incompleta, pois não referiu que o promotor de Feijó entendeu de forma diversa, ou seja, que a atribuição seria do promotor de Taravacá, por entender se tratar de receptação. Com efeito, para não gerar prejuízo aos candidatos e velando pela seriedade do certame, a questão deve ser anulada."

  • Turma, NÃO HOUVE QUALQUER CONFLITO! (Razão pela qual foi anulada a questão).

    Pra haver CONFLITO negativo (de competência ou de atribuição), é necessário que haja CONFLITO, ou seja, DISCORDÂNCIA entre as autoridades, o que não é relatado no item I.

    Se o Promotor entende que o foro competente pra ação não é aquele perante o qual ele atua (não é sua ATRIBUIÇÃO, portanto), ele vai, simplesmente, ENCAMINHAR os autos do IP pra promotoria de Feijó.

    O Promotor de Taravacá só precisaria suscitar conflito de atribuição, caso o promotor de Feijó houvesse, anteriormente, lhe encaminhado o IP.

  • Não entendo como conflito de atribuição. Veja que o caso resultou em prisão em flagrante e, consequentemente, também gerou a distribuição para o Juizo Criminal para o procedimento do CPP (prisão, relaxamento ou liberdade provisória), ou seja, com a judicialização há apenas a possibilidade de ensejar, se negativo ou positivo, o conflito de competência. Renato Brasileiro bem explica a situação em sua doutrina.