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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
•• O STF, no julgamento da ADIn n. 3.112-1, de 10-5-2007, declarou a inconstitucionalidade deste parágrafo único.
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C) (ERRADA) A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal. Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato. Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.
HABEAS CORPUS Nº 294.078 STJ
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D) Aumenta de pena da metade se a arma, acessório ou munição for de uso proibido ou restrito.
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Art. 13 da lei 10.826/2003
Parágrafo Único.
OMISSÃO DE CAUTELA
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GABARITO: B
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Habeas Corpus nº 294.078-SP
EMENTA
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM O REGISTRO VENCIDO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
2. O trancamento de ação penal na via estreita do writ configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal. Na espécie, o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa), por possuir irregularmente um revólver marca Taurus, calibre 38, número QK 591720, além de dezoito cartuchos de munição do mesmo calibre.
3. Todavia, no caso, a questão não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a imprescindível tipicidade material, pois, constatado que o paciente detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido encontrada em sua residência – de forma que o Poder Público tinha completo conhecimento da posse do artefato em questão, podendo rastreá-lo se necessário –, inexiste ofensividade na conduta. A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal. Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato. Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.
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d) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial
ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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COMENTÁRIOS BREVÍSSIMOS:
a) Errado - nem a lei, tampouco a Constituição prevê o porte ilegal de arma de fogo como crime inafiançável.
b) Correto - lei 10.826/2003, art. 13, pú.
c) Errado - a jurisprudência entende que a posse nessas circunstâncias configura mera infração administrativa.
d) Errado - aumentada em 1/2 (metade).
e) Errado - Ao invés de menor de 14 anos, a lei diz "menor de 18 anos".
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Trocar as frações/pena é muita mancada
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Embora eu tenha acertado, até porque acabei de estudar isso, acho um equívoco dar como errada a alternativa E, pois negá-la é aceitar o fato que os menores de 14 anos de idade não provocam o crime de omissão de cautela, na minha opinião estaria errada se constasse que APENAS os menores de 14 anos. Pela decoreba da Lei até pode estar errada mas considerando o caso concreto está certa.
Apenas procurando cabelo em ovo.
Bons Estudos!!!
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"nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato". Não seria no máxim em 24 horas, apos o responsável tomar conhecimento do fato ?
Confundi neste requisito. BOM PARA FICAR ESPERTO kkkkkkk'
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Nossa ter que decorar a fração da causa de aumento é brincadeira....concurseiro sofre
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a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. - ERRADO - Todos os crimes do estatuto do desarmamento são fiançáveis
b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. - CORRETO
c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. - ERRADO - Caso esteja com o registro da arma vencida porém esteja em seu poder, a ação não caracterizará como crime.
d) No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO - A pena será aumentada pela metade.
e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO - impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse
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Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572). STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.
Fonte: Dizer o Direito
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O CORRETO NÃO SERIA OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO???
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Questão anulável!!!!!
A letra "a" também está correta:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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@concurseiroDeterminado, colega, o paragráfo único deste dispositivo foi considerado inconstitucional. Por este motivo o gabarito está certo em considerar como errado.
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Gabarito: B
Letra a: STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da referida lei (Adin 3.112-1);
Letra b: Correta;
Letra c: é atípica a conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Conforme o STJ, se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato de aplicação de multa;
Letra d: Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito;
Letra e: menor de 18 anos.
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Art. 13 é um crime de omissivo condicionado ou próprio , pois só irá acontecer ser o menor ou pessoa com deficiência metal pegar a arma.
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Alternativa A - afinçável;
Alternativa B- CORRETA;
Alternativa C- mera irregularidade administrativa;
Alternativa D- Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
See you!!!
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a)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ERRADO, porque caso o porte da arma de fogo de uso permitido esteja no nome do agente ele é afiançável.
b)O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETO
c)De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO, de acordo com a jurisprudência do STJ caso o a arma esteja com o calibre vencido no nome do agente, não caracteriza crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
d)No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO, caso tenha comércio de arma de fog de uso restrito a pena é aumentada da metade.
e)O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO, não é menor de 14 e sim menor de 18.
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Para complementar: TODOS os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis. Alguns dos crimes previstos na lei, incindindo as majorantes dos arts 19 e 20, somente serão afiançáveis pelo juiz, pois passarão de quatro anos de pena (tempo de pena permitido para que o delegado arbitre a fiança).
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Pessoal, cuidado com a letra A! Os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 (sobre impossibilidade de fiança no porte e no disparo) e o art. 21 (sobre impossibilidade de liberdade proviusória) foram declarados inconstitucionais pelo STF na ADIN 3112.
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Art. 13. (...) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável .
b) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.
c) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
d) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
e) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse.
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Sobre a letra C:
De acordo com o Habeas Corpus 294.078 – SP, julgado em 2014: Ter arma com registro vencido não é mais considerado crime, mas sim mera infração administrativa. A não renovação não impede o rastreamento de seus artefatos.
para mais informações, segue: http://www.conjur.com.br/2014-set-08/posse-arma-registro-vencido-infracao-administrativa
Importante - saindo do forno:
Informativo 597 - STJ - ESTATUTO DO DESARMEMANTO - Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa SEM REGISTRO no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo
É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ. 6ª Turma. RHC 70.141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017 (Info 597)
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 (OMISSÃO DE CAUTELA: PENA – DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA): desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
§ 2o
Quanto à D:
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito: (nos crimes de COMÉRCIO ILEGAL ou TRÁFICO INTERNACIONAL há aumento de metade se a arma for de uso restrito ou proibido);
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Acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003),sobre os crimes,todos eles são afiançáveis e são sucestíveis de liberdade provisória.
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Fiquei com dúvida pois o p.u. do art. 13 diz que o proprietário ou diretor incorre nas mesmas penas do crime de omissão de cautela. Leva-se a crer que , apesar de ser a mesma pena, não é o mesmo crime.
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LETRA B CORRETA
LEI 10.826
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Atualemente há discordancia entre tribunais superiores
Ø Se houver o registro não tipifica o crime de posse, mas tipifica o crime de porte.
Ø STF – com registro vencido – é crime
Ø STJ – com registro vencido – NÃO há crimeSTJ - entende que não é crime
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...
LETRA C – INCORRETA – Não configura crime previsto no art. 12, caput, do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):
Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido.João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). STJ.Corte EspeciaLAPn 686~AP, Rel. Min.João Otávio de Noronha,julgado em 21/10/2015 (lnfo 572). STJ. 5ªTurma. HC 294.078/SP, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 26/08/2014.” (Grifamos)
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Os crimes são afiançavéis, uma vez que o STF declarou inconstitucional a impossibilidade de arbitra-lhes fiança.
Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_nao_crime_inafiancavel
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A)afiançavel
B)Certa
C)Irregularidade administrativa
D)Aumenta 1/2
E)18 anos
Espero ter ajudado;
Bons estudos.
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Errei por considerar que o termo correto seria Omissão de comunicação. Incorrem nas mesmas penas, mas são crimes diferentes, não?
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LEI 10.826
Olha isso Vanessa Barboza .
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas(Omissão de cautela )incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Muito obrigada pelo esclarecimento Roger Siqueira.
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a questão está muito mal elaborada,incorrerá as mesmas penas e não o mesmo crime.
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Em relação à alternativa D, sugiro a leitura desse artigo: https://jus.com.br/artigos/32055/posse-de-arma-de-fogo-com-o-registro-vencido
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Acerca da letra C:
DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O art. 12 do Estatuto do Desarmamento afirma que é objetivamente típico possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de residência. Entretanto, relativamente ao elemento subjetivo, não há dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado prazo, é apanhado com a arma nessa circunstância. Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. Avulta aqui o caráter subsidiário e de ultima ratio do direito penal. Na hipótese, além de se afastar da teleologia do objeto jurídico protegido, a saber, a administração e, reflexamente, a segurança e a paz pública (crime de perigo abstrato), banaliza-se a criminalização de uma conduta em que o agente já fez o mais importante, que é apor seu nome em um registro de armamento, possibilitando o controle de sua circulação. Precedente citado: HC 294.078-SP, Quinta Turma, DJe 4/9/2014. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.
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Pessoal, esse entendimento do STJ se extende para o porte ou somente a posse ?
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Escapou o § único da minha cabeça! Kkkkkkk! Isso foi uma sacanagem por parte do examinador!
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Quanto a letra c, configura mera iregularidade administrativa
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
Ex: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido. João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003).
STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572).
STJ. 5ª Turma. HC 294078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.
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a) Errado - O crime de porte/posse permitido cabe fiança tanto para a Autoridade Policial quanto ao Juíz.
b) Correta
c) Errado - Isso gera apenas infração administrativa
d) Errado - A pena é aumentada de 1/2
e) Errado - A idade para esse delito é menor de 18 anos.
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A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA.
INFORMATIVO Nº 572 DO STJ
Não configura ocrimedeposseilegaldearmadefogo(art.12daLei10.826/03)acondutado agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, armadefogodeuso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (STJ. Corte Especial. Apn686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015).
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Creio q muita gente está viajando na maionese quando afirma q o Porte Ilegal de Arma de Fogo é afiançável, mas não pq não seja, mas sim pq não prestaram atenção ao comando do enunciado: Acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003); a banca não está pedindo o posicionamento do STF, mas o disposto em lei. A alternativa A está errada pq, SEGUNDO A LEI 10.826, o porte ilegal de arma de fogo é inafiançável, mas prevê um exceção
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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Não foram capazes de assumir o erro e alterarem o gabarito!!!!
É nas mesmas penas e NÃO no mesmo delito. Aposto que interpuseram uma porrada de recursos e por birra não alteraram o gabarito.
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ué kkkk
Tem certeza que é a B?
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CONFORME ADIN 3.112-1 O CRIME DEIXOU DE SER INAFIANÇÁVEL.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
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Meu resumo (até o momento):
ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI 10.826/2003
- Os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, salvo o artigo 13 (Omissão de Cautela)
-Porte de arma de fogo desmuniciada---> CRIME (INFO 699/STF)
-Posse/Porte apenas da munição---------> CRIME (INFO 844)
-Para que haja condenação pelo crime de porte ou posse não é necessária perícia na arma. Contudo, se a perícia for realizada e o laudo constatar que a arma é inapta para realizar disparos NÃO HAVERÁ CRIME. (INFO 570/STJ)
-Arma de fogo encontra no interior de caminhao dirigido por motorista profissional---->PORTE de arma (art. 14) INFO 496/STJ
-Nao configura crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residencia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido
-Delegado de Polícia que mantem arma em sua casa s/ registro no órgão competente----> CRIME de POSSE irregular de arma
-Posse ilegal de arma c/ registro vencido ----> ATIPICIDADE (INFO 572/STJ)
-Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)
-Vigia q porta arma de fogo fora do horário de expediente----> PORTE ilegal de arma (INFO 581)
-Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma e Art.13. Omissão de Cautela
De forma resumida, temos os seguintes preceitos secundários dos tipos penais da Lei 10.826/2003:
Art. 12 (posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 1 a 3 anos, e multa;
Art. 13 (omissão de cautela) => 1 a 2 anos, e multa;
Art. 14 (porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 2 a 4 anos, e multa;
Art. 15 (disparo de arma de fogo) => 2 a 4 anos, e multa;
Art. 16 (posse/porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido) => 3 a 6 anos, e multa;
Art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa;
Art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa.
O Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)
SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
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Como faço para filtrar questões de Legislação penal Especial?
Coloco o filtro que vem nas questões como o descvrito abaixo mas só aparece 1 questão.
Direito Penal , Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003, Legislação Penal Especial
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Ney
Tente da seguinte forma: No campo " disciplina, escolha Direito Penal, depois, vá no campo " assunto" e digite apenas a palavra " armas". Aparecerá automaticamente a "lei de armas". Selecione e aparecerão várias questões.
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Acertei por ir na alternativa mais completa, entretanto acho que a questão devia ser anulada levando em conta que menor de 14 anos também é menor de 18 anos.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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A alternativa A está incorreta. Caso o porte da arma de fogo de uso permitido esteja no nome do agente, o crime será afiançável.
A alternativa B está correta, nos termos do art. 7º. §1º.
A alternativa C está incorreta. O crime possível aqui na realidade é o de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo art. 12.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. No crime de comércio ilegal de arma de fogo, se a arma for de uso proibido ou restrito, o aumento de pena será de metade, nos termos do art. 19.
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
[...]
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
A alternativa E está incorreta. O crime de omissão de cautela envolve a inobservância das cautelas necessárias para que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.
GABARITO: B
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Ter uma arma com registro vencido não é crime, é apenas infração administrativa. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um empresário que tinha o registro de um revólver no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas o documento estava vencido. Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa. Habeas Corpus 294.078 – SP
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a) O único delito previsto na Lei 10.826/03 que é inafiançável é o do art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), pois a Lei 13.497/2017 o incluiu como sendo hediondo, o que faz incidir as regras do art. 2º, da Lei 8.072/90.
Notícias STF:
"Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, os ministros do STF declararam, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 21 e dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento.
Esses artigos proíbem a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). O artigo 21, também declarado inconstitucional, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)"
b) Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
c) STJ: 2. No caso dos autos, a acusada teria guardado em sua casa arma de fogo com registro vencido, conduta que se revela penalmente atípica, configurando, apenas, ilícito administrativo que enseja a apreensão do armamento e a aplicação de multa. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma. (RHC 66698 CE)
d) aumentada de metade (art. 19)
e) menor de 18 anos (art. 13)
robertoborba.blogspot.com
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CUIDADO quanto à C. Há divergência. Informativo 570 STJ
Realmente há posição do STJ (HABEAS CORPUS Nº 294.078 STJ) STJ. Mera infração administrativa. Princípio da intervenção mínima do direito penal.
PORÉM, Há a posição da 6ª Turma.STJ - RHC 60.611-DF (é de 2015). Considera típica a conduta. "A conduta em tela, além de formalmente típica, é antinormativa. Quando o proprietário de arma de fogo deixa de demonstrar que ainda detém, entre outros requisitos, aptidão psicológica e idoneidade moral para continuar a possuir o armamento, isso representa, em tese, um risco para a incolumidade pública, de modo que a lei penal não pode ser indiferente a essa situação. Assim, sem investigar as peculiaridades de cada caso, é temerário afirmar, de forma automática e categórica, que não é crime possuir arma de fogo com registro expirado..."
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a) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.
Errada o Estatuto do desarmamento trás previsão de ser inafiançável no art. 14. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Todavia, na . foi considerado inconstitucional essa previsão de inafiançavel pelo STF.
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A)Errada - Uso inafiançável: só armas e munições de uso restrito (crime hediondo)
B)Correta
C) Errada- Registro vencido não é crime, é uma atipicidade material da conduta, já que falta a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
D) Errada- a pena aumenta da metade
E) Errada - menor de 18 anos
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R: Gabarito B
A) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ( AFIANÇÁVEL)
B) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETO
C)De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO, APLICA-SE MULTA E APREENSÃO DA ARMA.
D)No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. AUMENTADA DA METADE
E)O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. 18 ANOS
Ef, 2:8
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O crime de comércio ilegal de arma de fogo,tráfico internacional de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido passou serem crimes hediondos.
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O STF entendeu que o crime de omissão de cautela e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é inafiançável.
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O crime de omissão de cautela(própria)CAPUT consiste em um crime na modalidade culposa,na qual o agente deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que pessoa menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja em sua posse ou de sua propriedade.Crime de menor potencial ofensivo.
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O crime de omissão de cautela(própria)caput é culposo e o paragrafo único omissão de cautela(impropria)é doloso.
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O crime de omissão de cautela é o único crime culposo do estatuto do desarmamento,sendo crime de menor potencial ofensivo.
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Levando em conta apenas a letra da lei, a alternativa B está correta, pois é a literalidade do Art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento. Porém, deve ter certo cuidado com tal situação, pois a doutrina majoritária entende que o prazo de 24 horas deve contar do momento que o responsável pela empresa toma conhecimento do extravio.
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A--- O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.
AFIANÇAVEL
B--- O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CORRETA
C--- De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. INFRAÇAO ADMINISTRATIVA
D--- No crime de comércio ilegal de arma de fogo. a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. AUMENTA EM METADE
E--- O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. MENOR DE 18 ANOS
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Gabarito: B
Justificativa da C
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572).
STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/471c75ee6643a10934502bdafee198fb>. Acesso em: 30/04/2020
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"Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente"
Atualmente sobre porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; é INAFIANÇÁVEL mas tem uma exceção.
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Dá pra resolver a questão sem saber das alterações realizadas no Estatuto do Desarmamento pela Lei do Pacote Anticrime, mas vou elencar algumas mudanças relevantes:
a) Antes, se você portasse uma arma de fogo de uso proibido, responderia apenas pelo caput do art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), agora, com as mudanças, quem porte ou possua uma arma de fogo de uso PROIBIDO, não responde pelo caput, mas pela sua modalidade qualificada (que foi criada):
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) A posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO e o COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO agora são crimes hediondos;
c) Aumentou a pena do crime de COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO, trouxe uma cláusula de equiparação para esse crime e uma modalidade equiparada para quem comercializa com policial disfarçado:
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviço, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (cláusula de equiparação)
§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Questão desatualizada.
O porte ilegal de uso permitido é inafiançável.
Para a comunicação na omissão de cautela deve ser considerada as primeiras 24h que teve conhecimento do extravia do equipamento.
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Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
A alternativa "A" está incorreta devido a essa exceção.
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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GAB B
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.
>>> Omissão de cautela
>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
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Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.
Pena de detenção.
O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.
Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.
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Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
a] Tratando-se de arma de fogo de uso permitido, cabe fiança. De outro modo, se for arma de fogo de uso restrito, que agora é hediondo, será inafiançável.
b] Gabarito ---> omissão de cautela; pena de detenção
Não confundir:
>>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h
>>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h
c] Posse irregular de arma de fogo
d] A pena é aumentada da metada se o comércio ilegal de arma de fogo for de uso RESTRITO
e] menor de 18 anos ou doente mental
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A) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável. ERRADO
ADI 3.112: O STF declarou inconstitucional a proibição de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14)” e “disparo de arma de fogo (art. 15)” por mostrar-se desarrazoada, uma vez que são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
B) O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela. CERTO
Lei 10.826/03, art. 7º, §1º.
C) De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, aquele que mantiver em seu poder uma arma de fogo de calibre permitido com registro vencido, incorrerá na prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. ERRADO
ATENÇÃO PARA O RECENTE JULGADO DO STJ!
Informativo 671 do STJ – Direito Penal – “Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.”
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 08/05/2020).
D) No crime de comércio ilegal de arma de fogo a pena é aumentada em um terço se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. ERRADO
Lei 10.826/03, art. 19. Aumenta-se da metade.
E) O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. ERRADO
O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
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"em seu poder" da letra C pode ser interpretado de duas formas. questão maliciosa, em que você só consegue acertar se tiver certeza absoluta do prazo de 24h da alternativa B.
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Discordo da resposta, pois a alternativa B, não é em si não é omissão de cautela, mas é uma equiparação ao crime de omissão de cautela.
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O proprietário responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, incorrerá no crime de omissão de cautela.
Acertei por eliminação, não concordo com assertiva,, OMISSÃO de CAUTELA esta previsto no caput 13 não no" "incorrem na mesma pena", são ações distintas.
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Letra b.
A alternativa b é uma das hipóteses descritas no art. 13, parágrafo único, da Lei n. 10.826/2003. A alternativa também estaria correta se, em vez do proprietário de empresa de segurança e transporte de valores, fosse o diretor responsável por essas empresas. São as duas possibilidades de omissão de cautela em caso de extravios ocorridos em empresas de segurança ou transporte de valores. É crime próprio, já que exige do agente tais qualidades.
a) Errado. A alternativa “a” está errada, porque os dispositivos que previam a inafiançabilidade dos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo foram declarados inconstitucionais.
Além disso, está previsto como crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de USO PROIBIDO. Portanto, não é inafiançável nem com base no Estatuto, tampouco pela Lei de Crimes Hediondos.
c) Errado. A alternativa “c” vai no sentido contrário do que dispôs a jurisprudência do STJ, uma vez que não será considerado crime de posse irregular se o registro estiver vencido; será mera irregularidade administrativa, a ser corrigida, conforme já decidido pelo STJ:
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. (APn 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 21-10-2015).
Julgado mais recente:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 08/05/2020).
d) Errado. A alternativa “d” está errada porque a causa de aumento de pena dos crimes de comércio ilegal (art. 17) e de tráfico internacional (art. 18), quando o artefato for de uso proibido ou restrito, eleva a pena de metade, conforme o disposto no art. 19 da Lei n. 10.826/2003, e não de 1/3 como na alternativa.
e) Errado. A alternativa “e” está errada porque a omissão de cautela (art. 13, caput) se configura quando “menor de 18 anos” tiver acesso à arma de fogo, e não menor de 14.
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Únicos punidos com detenção, não tem causa de aumento e que cabe suspensão do processo:
- Posse de arma de fogo de uso permitido
- Omissão de cautela (único que cabe transação penal)
Cabem aplicação da fiança pelo delegado:
- Os dois primeiros mais:
- Porte de arma de fogo de uso permitido
- Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição
Únicos HEDIONDOS:
· Posse/porte de arma de fogo de uso proibido
· Comércio ilegal de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)
· Tráfico internacional de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)
A pena aumenta em 1/2 para os crimes (EXCETO Posse irregular de arma de fogo; Omissão de cautela.)
- Se praticado por agentes ligados com segurança pública, privada, empresas que as acautelam e atiradores esportivos) (resumindo muitos, mas é um jeito de lembrar)
- Reincidente específico.
Algum erro, me notifiquem para correção.
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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No estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção.
>>> Omissão de cautela
>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
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CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO
Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.
Pena de detenção.
O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.
Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.
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CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO --- PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO
Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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PORTE TEM FIANÇA !!!
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o item c está confuso, ele fala que "aquele que mantiver consigo, arma de fogo de uso permitido" se for posse é mera intenção administrativa, agora se for porte ele responderá por porte ilegal de arma de fogo, e o item está certo.