SóProvas


ID
2437960
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 144 § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • a) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

     

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito. [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.]

     

    d) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:(...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação da EC 19/1998)

  • C) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".

     

    STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.

    D) 

  • Quis dificultar, mas por exclusão dava pra acertar

  • E) As polícias militares são forças auxiliares e reservas do exército, embora subordinadas aos governadores de Estado, e têm como atribuição constitucional, entre outras, a lavratura de termos circunstanciados e, nos crimes militares, a investigação policial. 

    Questão em sua primeira parte esta correta.

  • As PM´s não lavram TCÓ (Termo Circusntanciado de Ocorrência). Vale destacar, no entanto, que há outros entendimentos. Diz, o outro lado da moeda, que "autoridade policial", para fins da lei 9.099/95, é policial (civil, militar ou rodoviário). Nese sentido, ......"conforme tece o Parecer 229/02 da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, a temática autoridade policial é extremamente polêmica na doutrina e pacífico na Jurisprudência, sendo que o policial militar é autoridade competente para a lavratura do termo circunstanciado, que não constitui função de polícia judiciária, tendo em vista que dispensa qualquer investigação. Destaca este parecer que:

    A autoridade policial a que se refere o parágrafo único do art. 69 da lei 9.099/95 é o policial civil ou militar, exegese esta orientada pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade prescritos nos arts. 2º e 62 da citada lei e art. 98, I, da Constituição Federal.[13].

    A legalidade da lavratura do termo circunstanciado por policial militar foi declarada pela Comissão Nacional de Interpretação da Lei 9.099/95, sob a coordenação da Escola Nacional da Magistratura, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira, assim como, do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Vitória – ES, no ano de 1995.

    No XVII Encontro Nacional do Colégio dos Desembargadores Corregedores Gerais de Justiça do Brasil, reunidos em São Luís do Maranhão, nos dias 04 e 05 de março de 1999, realizou-se a composição da "Carta de São Luís do Maranhão”, onde foi registrado que:

    Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da lei 9.099/95, é também o policial de rua, o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura de Termos Circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os Órgãos da Segurança Pública.

    Corroborando com este entendimento, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Provimento n. 34, de 28 de dezembro de 2000, formulou que:

    A autoridade policial, civil ou militar, que tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, comunicando-se com a secretaria do juizado especial para agendamento da audiência preliminar, com intimação imediata dos envolvidos[14].

     

  • O erro da questão "E" não está no fato de que a PM lavra ou não TCo, eu sou Pm e lavro TCO todos os dias, de maneira que quase fui induzido ao erro, entretanto por exclusão e pela releitura da questão verifiquei que o problema da questão está na "atribuição constitucional", Não existe essa atribuição constitucional.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser inviável a criação de órgãos relacionados com a segurança que não estejam previstos no art. 144 da CF. 

    B) INCORRETA. Não existe tal proibição, pelo contrário a instituição de órgãos que coordenem a política de seguram somatizam forças para a implementação do direito fundamental à segurança.

    C) CORRETA. Esse é o posicionamento consolidado no Supremo, os entes federativos responsáveis pela segurança (União e Estados-membros) devem, ao implementar políticas de seguranças, respeitar o disposto no art. 144 da CF.

    D) INCORRETA. Quem exercer a atribuição de polícia marítima é a Polícia Federal, consoante art. 144, parágrafo 1, III da CF.

    E) INCORRETA. As Polícias Militares tem atribuição de polícia ostensiva, cabem às Polícias Civis a função de polícia judiciária e apurar infrações criminais, com exceção dos crimes militares, conforme art. 144, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • A respeito do TCO sei muito pouco, mas sei que isso não está previsto na CF, muito menos no art. 144. Sabe-se que a lavratura tem sido feita pela PM ou PRF através de um convênio com MP do Estado correspondente e já é uma realidade na maioria dos estados da federação...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser inviável a criação de órgãos relacionados com a segurança que não estejam previstos no art. 144 da CF. 

    B) INCORRETA. Não existe tal proibição, pelo contrário a instituição de órgãos que coordenem a política de seguram somatizam forças para a implementação do direito fundamental à segurança.

    C) CORRETA. Esse é o posicionamento consolidado no Supremo, os entes federativos responsáveis pela segurança (União e Estados-membros) devem, ao implementar políticas de seguranças, respeitar o disposto no art. 144 da CF.

    D) INCORRETA. Quem exercer a atribuição de polícia marítima é a Polícia Federal, consoante art. 144, parágrafo 1, III da CF.

    E) INCORRETA. As Polícias Militares tem atribuição de polícia ostensiva, cabem às Polícias Civis a função de polícia judiciária e apurar infrações criminais, com exceção dos crimes militares, conforme art. 144, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
     

  • TCO já é feito pela PRF e PMs, porém como sua instituição foi por intermedio da lei 9099/95, obviamente a constituição não atribui a nenhum orgão específico a confecção do TCO, posto ser instrumento posterior à CF88

  • INFORMAÇÃO DA ALTERNATIVA (E)
    Não há disposição constituicional em respeito de quem relizará a lavratura do Termo Cicunstanciado de Ocorrência(TCO). Pela lógica, é uma atividade que se pode dizer, exercida pela PC. Porém no dia-dia das ocorrências, há  atuação das PM's e da PRF na lavratura do TCO.

  • Acho que o erro da E está mais para a lavratura do TC do que a investigação  policial, que a PM pode investigar dentro dela. O que vocês acham ? ou a questão teria que ser mais clara quanto a investigação ??

  • tive que ler, reler , ler de novo!!!!

  • "ações concretas da autoridade policial" puts.. 

  • LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 144. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • kkkk Nas últimas 4 vezes tinha acertado essa questão,hj errei.

  • O Qconcursos errou!!a prova de agente da PCAC foi nível superior!
  • PM faz TCO Todo santo dia. Marquei a E e errei