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Prova IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil


ID
2437846
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.
I. A autora mostra sua opinião sobre uma questão de cidadania a fim de fazer com que o leitor pare para refletir e valorize o mestiço como raça, não como estereótipo de beleza ou de sexualidade.
II. A referência ao europeu colonizador norteia a discussão e aponta para a importância da data além de enfatizaro orgulho do negro.
III. A autora conta os acontecimentos, situando-os no tempo e no espaço, chamando atenção para uma verdade peculiar ao século passado.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) Certo, é o principal assunto do texto.

    B)Creio que o erro é porque a referência ao europeu colonizador não enfatiza o orgulho negro, e sim o costume de considerar negro quem tem uma parte do sangue negro.

    C)A verdade não é peculiar ao século passado, mas até atualmente -> é possível perceber isso quando a autora coloca os verbos no tempo presente.

  • texto feito por uma preconceituosa

  • quanto ao item II, acho que o erro está em "a importância da data", pois apesar de serem feitas algumas remições (para datas) não há preponderância de uma sobre a outra.

  • sobre a III

    Quando o texto fala  "O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro", está se referindo a uma realidade do passado e também presente no momento atual, ou seja, não é peculiar daquela época.

     

  • Com a devida preponderância, ouso comentar tal questão, apesar de tê-la acertado, por eliminação, visto que as alternativas II e III estão veementemente erradas, conforme a professora Isabel Veiga de forma brilhante esplicou. Todavia, a assertiva I me chamou atenção. Vou dividi-la em partes:

     

    "A autora mostra sua opinião sobre uma questão de cidadania". Essa parte acredito estar OK, não há como deixar de dizer que o tema racismo não envolve cidadania. Sempre envolve.

     

    "a fim de fazer com que o leitor pare para refletir e valorize o mestiço como raça" Essa parte está corretíssima, visto que o texto em sua integralidade tem o intuito de valorizar a raça mestiça, e instruir as pessoas a não terem vergonha de se atribuir tal raça. 

     

    "não como estereótipo de beleza ou de sexualidade"  Aqui é que vem a confusão. Apesar de o texto citar em seu segundo parágrafo na parte final um caso pretérito em que "houve um tempo que havia o concurso das mulatas [...] mulata só era valorizada como objeto sexual", a ideia CENTRAL do texto não é essa. Não é "fazer com que o leitor valorize o mestiço como raça, e não como esteótipo de beleza". A assertiva, de forma equivocada, ao dizer que valorizamos o mestiço pela beleza ou sexualidade, nos restrige a esse único pensamento, o que não é verdade. O texto cita vários argumentos que demonstram OUTROS MOTIVOS para se valorizar o mestiço como raça, e não apenas pelo fato da sexualidade ou beleza. Tive muita dificuldade pra assinalar esse item como certo, e se fosse uma prova de CERTO/ERRADO marcaria errado ou deixaria em branco. Até porque a banca poderia muito bem decidir se o item é certo ou errado, pois a linha entre o certo e o errado nesse caso é muito tênue, conforme expliquei.

     

    Espero que tenha ficado claro. Aberto a criticas, sempre. 

     

  • Concordo com Jorge Win

  • Alternativa C

    I. Correto. É tema central do texto.

    II. Errado. A autora não cita a importância da data e nem cita o orgulho do negro, ms sim do mestiço.

    III. Errado. A autora faz referência aos acontecimentos do século presente e não do passado.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • questão muito confusa nos itens 2 e 3.


ID
2437849
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

A invenção da escrita tornou possível a um ser humano criar num dado tempo e lugar uma série de sinais, a que pode reagir outro ser humano, noutro tempo e lugar. Portanto, é verdadeiro afirmar que alguns textos literários promovem interação autor/leitor. Aponte a alternativa que possui uma transcrição que comprova que o texto dialoga diretamente com o leitor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    "Não vale indagar se a nossa avó [...]"

  • Falou NOSSA há uma interação autor/leitor.

    Gabarito D.

  • Essa interação pedida na questão geralmente é caracterizada pelo uso da 1° pessoa do plural (como no caso da questão) ou de uma pergunta

  • a questão Q812440 da mesma banca fala em interação autor/leitor e também se baseia no mesmo recurso que é o uso da 1ª pessoa do plural..

     

    Verifica-se a interação do locutor em relação ao interlocutor na seguinte passagem do texto: 

     a)"O olhador sente o prazer de novas associações de coisas, animais e pessoas; e esse prazer é poético." 

     b)"O que é desenvolvimento!"

     c)"E ao vender-nos qualquer mercadoria, eles nos dão de presente 'algo mais’”.

     d)"Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como outra qualquer.” 

     e)" Quem disse que a poesia anda desvalorizada?" 

    Fiquei em dúvida na letra "e" pelo fato de achar que uma pergunta também poderia caracterizar uma interação ou diálogo com o leitor, mas pela ideologia dessa banca, essa interação se dá com o uso da 1ª pessoa do plural, como acontece na letra "c"

  • na letra c, é como se o locutor, no caso, a autora, esteja conversando com o interlocutor, no caso, o leitor.

  • Alternativa D

    A autora do texto faz uma aproximação do leitor ao citar a palavra “nossa”, trazendo a ideia de diálogo direto com o leitor.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS


ID
2437852
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Considerando as posições expressas no texto em relação à valorização do mestiço, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    Mas - conjunção adversativa.

  •  a) o elogio ao mulato reside na valorização da negritude e da dose da sua mistura de raça.(ERRADO). A autora faz uma analogia em várias passagens valorizando a raça Mulata, todavia não vislumbrei no texto, especificamente, desvalorização da raça negra em relação à mulata pela autora.

     

    b) o verbo POLUI-se, em “polui-se a nobre linfa ariana” valoriza a negação do preconceito diante dos que são racistas. (ERRADO). A passagem realça o preconceito do Colonizador, o qual a autora preceitua que uma simples mistura de negro com a raça ariana já torna a pessoa negra, não mulata.

     

    c) o articulador MAS em “Mas quem linha razão era eu.” introduz uma ideia que se contrapõe ao que foi dito anteriormente.(CORRETA) como já explicado pelo Guerreiro abaixo, conjunção adversativa, ideia de oposição, contraste.

     

    d) entre os pares NEGRO /MESTlÇO e NEGRA/MULATA estabelece-se, no texto uma relação semântica de igualdade. (ERRADO)  A assertiva quer saber se o cadidato tem conhecimento daquilo que é semântica da palavra, semântico: relativo ao significado ou ao sentido das unidades linguísticas.

     

    Por óbvio que não, um exemplo: 

    Mulato – Filho de mãe branca e pai negro, ou vice-versa. 

    Mestiço de branco, negro ou indígena, de cor parda.

     

    e) o adjetivo PURO no terceiro parágrafo, refere-se à importância da mulataria do povo brasileiro. (ERRADO) na minha opinião, sangue puro, no contexto em que está inserido no período, refere-se ao  branco, negro, árabe, japonês.

     

    Corrijam-me se eu me equivoquei, pois achei uma questão de difícil compreensão.

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.

  • ADIVERSATIVA:indicam essencialmente uma ideia de adversidade,oposição,contraste;também resalva,quebra de expectativa,compensação;ELAS REALÇAM O CONTEUDO DA ORAÇÃO QUE INTODUZEM.

    DISPONIVEL EM: GRAMATICA DO PROF. PESTANA

  •  MAS , ele tem ideia de contraposição. 

     

    Gab; C

  • Essa questão é um crime

  • Alternativa C

    O “mas” é uma conjunção adversativa (estas indicam uma ideia de adversidade, oposição, contraste, ressalva, quebra de expectativa ou compensação).

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • a conjunção ''MAS'' se contrapõe ao que foi dito antes.

  • no texto está "Mas quem TINHA razão era eu", no gabarito está "LINHA" por isso marquei como errado.

  • Ok, o "Mas" com certeza dá ideia de contraposição, porém o que foi pedido no enunciado foi:

    Considerando as posições expressas no texto em relação à valorização do mestiço.

    Não entendi então..


ID
2437855
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Rachel de Queiroz inicia o quarto parágrafo fazendo referência ao escritor Gilberto Freyre, recorrendo a um recurso comum a textos dissertativo s argumentativos.
Esse recurso constitui um argumento de:

Alternativas
Comentários
  • Argumento de Autoridade: a conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, umaautoridade no assunto abordado.

  • a propria questão se autoresponde!!!!!!

    Rachel de Queiroz inicia o quarto parágrafo fazendo referência ao escritor Gilberto Freyre  (autoridade no assunto), recorrendo a um recurso comum a textos dissertativo s argumentativos.

  • Cheguei a letra B também pela autora começar o parágrafo usando verbo no imperativo, que, em gramática, corresponde a uma das possíveis flexões do verbo, o modo; decorre de império, em latim, imperium, que significa comando, autoridade.

  • 1. Argumento de Autoridade: a conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto abordado. A citação pode auxiliar e deixar consistente a tese.

     

    Fonte: http://www.passeiweb.com/na_ponta_lingua/sala_de_aula/portugues/redacao/dissertacao_e_narracao/argumentos

  • Alternativa B

    Argumento de Autoridade: a conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto abordado. A citação pode auxiliar e deixar consistente a tese.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • ALTERNATIVA C é correta.

    JUSTIFICATIVA: '' E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o GRANDE FREYRE''.


ID
2437858
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Sobre o elemento destacado em “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro”

    O SE quando  substituído por ISSO é conjunção integrante e pode ter varias funções.

    Na questão esta ligado ao verbo INDAGAR (VTD) sendo o seu objeto direto.

  • Em minha opinião, a conjunção integrante "SE" introduz uma Subst. Subujetiva, mas como não há esta opção marquei a "menos errada"

     

    Observe algumas colocações:

    * Em se tratando dos casos em que o sujeito do verbo da oração principal não estiver nela contido, tal fato sinaliza que a oração subordinada irá ocupar sempre essa função (a de sujeito), o que justifica dizer que se trata de uma oração subordinada substantiva subjetiva.  Vejamos, pois, os enunciados que ilustram a ocorrência em questão:

    # Justificou-se que não haveria aula no dia seguinte.

    Justificou-se – Oração principal

    Que não haveria aula no dia seguinte - Oração subordinada substantiva subjetiva, cujo verbo se encontra na voz passiva sintética.

     

    # Foi justificado que não haveria aula no dia seguinte.

    Foi justificado – oração principal

    Que não haveria aula no dia seguinte - oração subordinada substantiva subjetiva, cujo verbo se encontra na voz passiva analítica.

     

    * Nos casos em que o sujeito do verbo referente à oração principal se encontrar nela contido, a oração subordinada será o objeto direto, ocorrência essa que nos indica se tratar de uma oração subordinada substantiva objetiva direta. Constatemos os exemplos:

    # Todos querem que você entregue as encomendas.

    Todos querem – oração principal, cujo verbo é representado por “querer”.

    - que você entregue as encomendas - oração subordinada substantiva objetiva direta.

     

    # Não quero que ela se sinta culpada pelo ocorrido.

    Não quero – oração principal

    - que ela se sinta culpada pelo ocorrido - oração subordinada substantiva objetiva direta.

     

     

     

  • “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro”.

    Temos duas orações aqui:
    1ª) Não vale indagar - oração principal

    2ª) se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro. - oração subordinada

     

    O termo SE é uma conjunção. Conjunções não exercem funções sintáticas. No trecho ele vai apenas integrar uma oração a outra, ou seja, é uma Conjunção Integrante.

     

    Vamos substituir a 2ª oração pelo termo "ISSO" para que a análise sintática seja mais fácil:

    Não vale indagar ISSO

    Não vale indagar (o quê?): isso.

    "Indagar" é VTD, logo, "ISSO" é OD

     

    Se o termo "ISSO" é OD e substituiu a segunda oração, logo a segunda oração será um OD também.

    Mas como ela será um OD se ela é uma oração (verbo)? Esse é o caso de um OBJETO DIRETO ORACIONAL.

    No caso, ela é uma ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA.

  • “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro”.

    Relação de causa e consequência, então temos uma oração subordinada. A  conjunção SE ( pode ser substituido por isso) introduz um oração subordinada substantiva objetiva direta pelo termo em questão ser objeto direto da primeira oração.

  • “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro

     

    O que não vale indagar? SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro

     

     

  • Conjunções que iniciam orações subordinadas substanticas são chamadas de conjunções intregranes. Essas só podem ser: QUE ou SE.

  • Francis Frigeri, excelente comentário ! 

     

    1-      ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA SUBJETIVA - Valor de sujeito.

     

    Para atender (1) a essa missão, é urgente engajar (2) a sociedade civil, por meio de mecanismos de participação e controle social.

     

    Formas desenvolvidas: 

     

    É urgente     ISSO  que se engaje a sociedade civil.

    É PRECISO ISSO + SUJEITO DO VERBO “SER” ORAÇÃO QUE FUNCIONA COMO SUJEITO

     

    2-      ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL FINAL

     

     

     

     

     

     

     

      CONJUNÇÃO SUBORDINADA FINAL: funciona como adjunto adverbial de finalidade. 

     

     

             - a fim de que; para que; porque; de modo que, de sorte que.

     

     

    É urgente engajar a sociedade civil PARA QUE se atenda a essa missão. Oração Subordinada Adverbial Final - Valor de adjunto adverbial.

     

     

     

     

     

    “Uma única gota de orvalho é suficiente para me alimentar”. (Oração subordinada ADVERBIAL final reduzida de infinitivo)

     

    “Uma única gota de orvalho é suficiente para que eu me alimente”. (Oração subordinada adverbial final desenvolvida)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3-                    ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA

     

    QUEM conhecesse bem

     

     

    4-   Oração Subordinada Adjetiva Consecutiva

     

    "Tão importantes e majestosas que ...."

     

     

     

    Q223162      Q812617

    5-    Há ocorrência de exemplo de oração subordinada substantiva OBJETIVA DIRETA.

        LEVANDO EM CONTA ISSO. QUEM LEVA, LEVA ALGUMA COISA.

  • Jorge Win, respondendo sua pergunta:
    Ao substituir a oração subordinada por ISSO, encontariamos uma oração Subordinada Substantiva, mas não ainda subjetiva.
    Ao perguntar ao verbo da oração principal " INDAGAR", o que não vale indagar? encontariamos o seu Obejeto direto, que seria a oração subordinada em questão. 
    Sendo assim, encontrariamos uma Oração Subordinada Substantiva Objetiva direta.
    Espero ter esclarecido!
    Bons estudos a todos!

  • não vale indagar isso,marquei a "b',mas creio também que é substantava subjetiva,pois isso é o sujeito da oração.

  • B

    Para quem achar que é oração subordinada substantiva subjetiva (...)

     

    A substantiva subjetiva  aparecerá nos casos em que houver um período com o verbo na 3° pessoa, e também um verbo de ligação,

    Ou se houver partícula apassivadora SE --> Constatou-se que o carro foi roubado.  O que foi constatado ? Que o carro foi roubado... Logo, que o carro foi roubado é o sujeito da oração principal.

    Nesse enunciado  em questão, temos o verbo indagar, o qual é transitivo direto ,bitransitivo, e pronominal, mas ele foi empregado como transitivo direto, na oração principal, LOGO, a alternativa B (FUNÇÃO SINTÁTICA DE OBJETO DIRETO) está correta.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos galera!

     

  • Se = Conjunção integrante

     

    Sujeito = Indagar

     

    Muito cuidado com esse verbo indagar, pois não é a primeira vez que vejo ele sendo cobrado dessa maneira como sujeito, em uma oração que parece que ele não é sujeito.

  • Se é objetiva direta onde esta o sujeito?

  • OSSOD!! FERNANDO PESTANA A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS! SUBSTITUI POR (ISSO) INDAGAR VTD 

     

  • Para mim, introduz oração subordinada substantiva subjetiva.

    "Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro"
                                                                       SUJEITO

  • Se tivesse sobre a Subjetiva eu teria errado mas como as outras eram muito erradas eu resolvir e nessa ai 

    Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro(Ao meu ver isto é um sejeito )

  • Matheus Spielber, pergunte ao verbo indagar duas coisas: Quem ou o quê? Se encaixar o "quem", então é sujeito. Se encaixar "o quê", então é objeto direto. 

  • Quando começei a estudar pra concursos no começo do ano passado, não entendi nem o porquê de ter acertado essa questão, mas agora senti minha evolução, tipo um pikachu evoluindo pra um rayshu hahahahahahah

  • Não vale indagar ISSO..., quem indaga, indaga algo ou alguma coisa OSSOD

    O SE não dá para substituir por CASO, logo não será condição.

  •  O verbo  possui  sujeito,  é  transitivo  direto  e  necessita  de  um complemento, o qual será toda a oração posterior.

    Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro” 

     Não vale indagar ISSO

    OUTROS EXEMPLOS: 

    A1) Economistas previram um aumento no desemprego. (Economistas previram isso.) 
          sujeito      +    VTD  +                  objeto direto 

    A2) Economistas previram que o desemprego aumentaria.  (Economistas previram isso.) 
            oração principal   +  oração subordinada substantiva objetiva direta 

    A3) Economistas previram aumentar o desemprego. (Economistas previram isso.) 
            oração principal    +     oração subordinada substantiva objetiva direta reduzida de infinitivo 

     

  • Conjunção integrante - são conjunções subordinativas que introduzem orações substantivas, ou seja, orações que atuam como um substantivo na frase, desempenhando funções de sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, predicado nominal e aposto.

    Normalmente e bem cobrados pelas bancas o uso do "QUE" e o "SE" com função de Conj. Integrante, então se ligue nessa dica.

    # O "QUE" estabelecerá uma relação na oração de certeza, já o "SE" estabelecera uma relação de incerteza

    # Sendo possível substituir o "SE" por Caso teremos uma conjunção condicional e não uma integrante. FIQUE LIGADO!!

    # Na grande maioria, mas não na totalidade, e possível substituir o "SE'' da frase por "isso" sendo possível teremos a conjunção integrante

    # Ex: Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro

    Não vale indagar Isso

  • Cara de boa letra A e B estão certas !!!

  • O.S.S.O.D

  • Não vale indagar /SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro” ( or subordinada objetiva direta)

    SE equivale a conjunção integrante ISSO

  • Alternativa B

    Vamos substituir a 2ª oração pelo termo "ISSO" para que a análise sintática seja mais fácil:

    Não vale indagar ISSO

    Não vale indagar (o quê?): isso.

    "Indagar" é VTD, logo, "ISSO" é OD.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • QUEM É O SUJEITO DESSA ORAÇÃO?

  • A CADA DIA APRENDENDO.


ID
2437861
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Observe os verbos destacados nos fragmentos a seguir. 

1. “HOUVE um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso 'rainha das mulatas'”
2, “Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, POLUI-SE a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é 'declarado negro''.

Com base nas regras de concordância da norma padrão, sobre os verbos destacados, é possível afirmar corretamente que: 

Alternativas
Comentários
  • VERBO  HAVER no sentido de : existir,ocorrer e acontecer e impessoal e por isto fica no singular.

     

  • a) GABARITO

    b) ERRADO - A orção "POLUI-SE a nobre linfa ariana" está na Vóz Passiva Sintética. Na Vóz Ativa, ficaria: "A nobre linfa ariana é poluída...", ou seja, a concordândia do verbo faz-se com o sujeito "A nobre linfa ariana"

    c) ERRADO - Não indica tem transcorrido.

    d) ERRADO 

    e) ERRADO - o verbo concorda sim com o sujeito, conforme mencionado na explicação da alternativa "b"

  •  A flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural. É provável que a origem do erro seja a associação da conjugação do verbo “haver” com os verbos “existir” e “ocorrer”. Estes têm sujeito e, portanto, flexionam-se de acordo com o número e a pessoa.

    Exs.:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Com o verbo “haver”, a regra é diferente – permanece no singular:

    Ex.:

    Haverá mudanças.

    Como sinônimo dos verbos “ocorrer” e “existir”, portanto, o verbo “haver” permanece invariável.

    Não se pode, no entanto, afirmar que o verbo “haver” nunca vai para o plural. Ele pode, por exemplo, desempenhar a função de verbo auxiliar (que indica pessoa, tempo e modo verbal; sinônimo de “ter” nos tempos compostos). Nesse caso, o verbo é conjugado no plural.

    Exs.:

    Eles haviam chegado cedo.

    Eles tinham chegado cedo.

    Além disso, como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”, “considerar”, “lidar”, ainda que esses usos sejam menos recorrentes:

    Houveram (= “obter”)  do juiz a comutação da pena (sujeito: “comutação da pena”).

    Nós havemos (= “considerar”) por honesto. (sujeito: “nós”)

    Os alunos houveram-se (= “lidar”) muito bem nos exames. (sujeito: “os alunos”)

    O verbo “haver”, portanto, precisa ser usado com atenção (especialmente, quando ele é impessoal), para evitar erros gramaticais

  • Gostei do texto. Realmente, há um monte de pessoas mulatas que se declaram negras, parece que possuem vergonha de serem mestiças. 

  • A LETRA " C" DA QUESTÃO

     ERRADA PORQUE TROCOU PELA REGRA DO VERBO FAZER - na indicação de tempo trancorrido (não tem sujeito, fica na terceira pessoa do singular )

     

  • Resposta correta: A

    Verbo "HAVER" no sentido de "Existir", deverá ficar sempre no singular, mesmo que o fragmento da frase esteja no plural.

  • Letra D (ERRADA) '' Verbos defectivos são aqueles que possuem conjugação incompleta, ou seja, não se conjugam em todos os modos, tempos e pessoas. Podem ser conjugados apenas nas formas arrizotônicas, ou melhor, nas formas cuja vogal tônica permanece fora do radical. '' O que não é o caso desses verbos.

  • Haver no sentido de Existir não flexiona.

  • Pessoal na letra C ele não indica tempo percorrido e sim um passado no sendo de existir.

    Logo afirmação está errada.

  • Questão mal formulada, existem vários verbos no fragmento 1, não apenas o verbo"Haver". Tive que fazer por eliminação.

  • Alternativa A

    Verbo “haver” no sentido de existir, ocorrer e acontecer é impessoal e deve ficar no singular.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • como disse um colega.. esse pessoal que repete comentarios nao passa no psicotecnico


ID
2437864
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

“(como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)". Em relação à “como os de índios puros”, o trecho entre travessões tem o objetivo principal de apresentar uma:

Alternativas
Comentários
  • TRAVESÃO SERVE PARA 

     separar expressões ou freses explicativas,intercaladas.

    não entendi a ersposta da banca com a letra (B)

  • Marquei a alternativa D, porém não concordo com a resposta da banca.

  • "Como" os indios, "tais" os remanescentes - oração subordinada adverbial comparativa. O trecho tem objetivo principal de apresentar uma compararação. Gabarito correto B.

  • Realmente, há uma conjunção comparativa "tais", mas me pareceu mais uma exemplificação do que seriam índios puros, uma especificação, está especificando, exemplificando quem são os índios puros que ela tá mencionando no texto. Até pq índios puros...com quem podem ser comparados? Os índios das tribos que são estudadas são exemplos, são os próprios índios puros, não é uma comparação. Essas bancas...Acho que caberia recurso (se a banca quisesse aceitar...).

  • (como os de índios puros - tais como/assim como os remanescentes [...]

     

    Ele faz uma comparação implícita, por isso o gabarito ser a letra B

  • Quem marcou a letra D bate aqui !!

  • "Os caos de brancos puros são exceção COMO os casos de índios puros QUE TAMBÉM sãO exceção"

    COMPARAÇÃO SEM DÚVIDA!!

     

  • Oração Subordinada Adverbial Comparativa: estabelece uma comparação.
    Exemplos de expressões: como, do que.
    Observação 1: a comparação pode ser de igualdade, superioridade ou inferioridade.
    Exemplo 1o gato é mais malvado do que o cachorro (superioridade)
    Observação 2: o verbo pode ficar subentendido.
    Exemplo 2meu gato não é simpático como o meu cachorro (é).

  • Essa questão, se não for erro do QC, deveria ter sido anulada... Mudaram o colchete pela chaves induzindo o candidato ao erro.

    Quem marcou a D sem olhar o texto provavelmente marcou por saber o significado de travessão, dois pontos e colchetes... Agora, se tivesse uma chaves ali, duvido muito ter esse percentil de erros.

  • a resposta está no próprio enunciado

    em RELAÇÃO à...

    relação = comparação

    é IBADE, sua danadinha hihihihi

  • Alternativa B

    Há uma ideia de comparação entre os índios puros e os remanescentes de tribos. Tal ideia fica evidenciada pelas palavras: “como” e “tais”.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS

  • o termo entre travessões, me poupe viu.


ID
2437867
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

O trecho “Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.” poderia ser reescrito, sem prejuízo de significado nem do uso adequado da norma-padrão, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas

    b)  Embora seja geral no mundo, a noção exacerbada de raça, afeta tão somente os brancos, à medida que, amarelos, vermelhos, negros, todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal. 

    Errado. Embora é uma conjunção CONCESSIVA e não tem equivalência com ALIÁS.

     

    c) Porquanto, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas também os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal. 

    Errado. Porquanto é uma conjunção EXPLICATIVA e não tem equivalência com ALIÁS.

     

    d) No entanto, no mundo geral, a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas, sobretudo, os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal. 

    Errado. No entanto é uma conjunção ADVERSATIVA e não tem equivalência com ALIÁS.

     

    e) Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, onde afeta não só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

    Errado. Só não marquei essa por causa do ONDE, que conforme o contexto da questão não está muito bem empregada.

     

  • Rodrigo Marcelo. letra c é causa e nao explicaçao

  • Tomei Posse, iria corrigir tbm o comentário do nobre colega Rodrigo Marcelo.

    Alternativa C) No caso do PORQUANTO, admite-se tanto para orações explicativas, quanto para causais. 

    Na questão em apreço está com sentido de causa, facilmente notado pelo uso das vírgulas. 

    Alternativa E) Não é que não esteja muito bem empregada, está TOTALMENTE errado, pois o pronome relativo ONDE, só pode ser usado quando referir-se a LUGAR. 

    Bom estudo a todos. 

     

  • Não tem quem faça eu aceitar esse "ONDE" aí. 

  • Letra C

    Não há uma relação de explicação ou causa da oração, sendo o Porquanto errado.

    Restando a opção A.

  • Alternativa A

    Aliás” tem o mesmo sentido de “Na verdade”. O “que” é pronome relativo e pode ser substituído por “a qual”.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS


ID
2437870
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

As palavras destacadas em “ se dizem ALTIVAMENTE 'negros', quando isso não é verdade” e “GENETICAMENTE puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)”, acrescentam um determinado valor aos elementos a que se referem. Nos dois casos, esse valor pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz estas perguntas para acertar a questão:

    qual é o MODO que os negro se dizem? Altivamente!

    qual é o MODO que os remanescentes de tribos são puros? Geneticamente!

     

  • Seguindo o raciocínio da Yara eu poderia fazer algo parecido:

     

    Quão negros eles se dizem? ALTIVAMENTE negros (intensidade)

    Quão puros eles são? GENETICAMENTE puros (puros até no genoma) (intensidade)

     

    E ai?

  • tabem não entendi

  • Modo genérioco, modo específico = MODO.

  • Significado de Altivo

    adjetivo

    De altura elevada; alto: monte altivo.Em que há ou demonstra brio; que está repleto de dignidade; ilustre.Que se comporta de maneira generosa; generoso.Que tende a ser intolerante; que expressa presunção ou soberba; intolerante.

    [Figurado] Diz-se do estilo sublime e magnificente; pomposo.

  • meus professores sempre disse que terminação em ...MENTE é modo

    sempre fui nesta e deu certo rsrsrs

  •   Modo: bemmalassim, adrede, melhor, pior, depressa, acinte, debalde, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão e a maior parte dos que terminam em "-mente"calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente.

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf77.php

  • Segui o mesmo raciocínio da Yara Verlaine.

     

    Gabarito letra "a".

  • Segue o raciocínio: GENETICAMENTE ==> no sentido de "muito genético" (muito estranho, não é ?!). Portanto não passa a ideia de intensidade, e sim de modo: o modo que se diz puro. Observe agora: GENETICAMENTE PURÍSSIMO ==> GENETICAMENTE (modo); PURÍSSIMO (intensidade) ==> no sentido de "muito puro".

  • Não sei se o pior é a questão em si ou os colegas querendo justificá-la porque foram tomados por um devaneio momentâneo.

  • Não entendi o gabarito.

    Uma coisa é dizer que sou negro. Outra coisa é quando eu digo que sou ALTIVAMENTE negro. Estou intensificando o adjetivo (negro).

     

  • para mim MODO não faz o menor sentido...

  • Fazendo pela segunda vez e errando pela segunda vez hahahah 

    É MODOOO!

  • GERALMENTE advérbios terminados em -MENTE tem sentido de MODO ( quase sempre )

  • MODO

  • * COMENTÁRIO: pessoal, não foi à toa que o enunciado já perguntou o valor ÚNICO de ambos os advérbios. Nem quiseram complicar. Poderiam ter pedido o de cada um isoladamente, tipo "modo, modo" ou "intensidade, modo" dentre as alternativas. O advérbio "GENETICAMENTE" já mata a questão.

    E o argumento do colega Luis Forchesatto não procede: "puros até no genoma" expressa a ideia de INCLUSÃO.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Vamos ao dicionário ao invés de especular?


    " al·ti·va·men·te 

    (altivo + -mente)

    advérbio

    De modo altivo.

     

     

    ge·ne·ti·ca·men·te 

    (genético + -mente)

    advérbio

    De modo genético."


    Fonte:  Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/altivamente 



  • quem tem modos nao mente

  • EXAMINADOR DESGRAÇADO foi demais. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Repita comigo.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

    Quem tem modos não mente.

  • 99% dos advérbios terminados em -mente  são  de  modo.


ID
2437873
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

O Dia da Consciência Negra 
[...] 
        O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
        Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
        A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?         Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
        Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16, 
Vocabulário: 
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:

I. Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação.
II. Passando-se para o plural o trecho destacado em “todos desprezam o meia casta, EXEMPLO VIVO DA INFRAÇÃO À LEI TRIBAL.”, mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.
III. Em “E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente 'negros', quando ISSO não é verdade.”, o elemento destacado se refere a uma ideia anteriormente expressa.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada!

    CA-Í-MOS se acentua porque o "i" quando hiato é obrigatória a acentuação

    IN-DI-VÍ-DUO se acentua porque é paroxitona terminada em ditongo crescente.

    II) Certa. Diante de plural, crase passa mal. rsrs

    III) Isso/esse quando está em um texto faz a referência com o que está "atrás".

     

  • Questão mal formulada.
    Eliminando onde tem a afirmativa I, só restam as alternativas B e E, sabendo que a III está certíssima, respondi sem ler a afirmativa II

  • II)Certa, a crase na frase no singular representa a junção da preposição "a" regida pelo verbo infração e o artigo "a" que antecede o substantivo lei. Ao passar a frase para o plural mantendo o "a" no singular, representando omissão do artigo "as", a crase não mais ocorre sendo, assim, proibida a sua marcação. III) Certa, Isso/esse retoma ou refe-se a ideia já mencionada, Isto/este refere-se a ideia ainda não mencionada. ex: Nunca mais quero te ver: só quero que entendas isso. só quero que entenda isto: nunca mais quero te ver!
  • I - Exemplos vivos das infrações as leis tribais

    Não haverá crase antes de palavras femininas no plural precedidas de um a:

    Não vou a festas.

    A pesquisa não se refere a mulheres casadas.

    O prêmio só foi concedido a cantoras nacionais.

    É um assunto relativo a jornalistas especializadas.

  • ALTERNATIVA I - ERRADA

     

    CA - Í - MOS

    Acentuam-se, via de regra, o i e o u tônicos, em hiato com vogal ou ditongo anterior, formando sílaba sozinhos ou com s:

     

    IN - DI - VÍ - DUO 

    Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongo crescente

     

    ALTERNATIVA II - CORRETO

     

    EXEMPLOS VIVOS DAS INFRAÇÕES À LEIS TRIBAIS.

    Caso de crase PROIBIDA: antes de palavras no plural.

     

    ALTERNATIVA III - CORRETO

    Isto e Isso são palavrass parecidas, mas utilizadas em situações diferentes. O que distingue estes dois conceitos é uma questão referencial (tempo e espaço).

    ISTO é usado quando o que está a ser demonstrado está PERTO da pessoa que fala, bem como no tempo PRESENTE em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que SERÁ mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo CATAFÓRICO, ou seja, fazendo referência a uma informação que ainda não foi mencionada no texto.

    Isto aqui é meu. (PERTO)

    Isto que está acontecendo é horrível! (PRESENTE)

    Isto será explicado mais à frente. (AINDA VAI ACONTECER)

     

    ISSO é usado quando o que está a ser demonstrado está LONGE da pessoa que fala e perto da pessoa a quem se fala ou no tempo PASSADO em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que FOI mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo ANAFÓRICO, ou seja, fazendo referência a uma informação previamente mencionada no texto.

    Isso é seu. (LONGE)

    Isso que aconteceu foi horrível! (PASSADO)

    Isso foi explicado na aula passada. (JÁ FOI DITO)

     

     

  • ESSE - ESSA - ISSO = ANAFORICO

    ESTA - ESTA - ISTO = CATAFORICO

  • Boa Questão ! 

  • POR QUE A LETRA" C" DA QUESTÃO 9 É A CORRETA?

     

     

  • I - Caímos é acentuado pela regra do hiato: I segunda vogal do hiato e não antecedida por outro I. E indivíduo por ser paroxítona terminada em ditongo.

  • Não entendi, a professora do QC dividiu indivíduo dessa maneira: in-di-ví-du-o.

  • RESPOSTA LETRA B

    Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação. 

    ACENTO DIFERENCIAL

    CA-Í-MOS. LEVA ACENTO POR SER A SEGUNDA VOGAL DO HIATO COM A LETRA I. 

    INDIVÍDUO - VACENTUA-SE AS PAROXITONAS TERMINADAS EM DITONGO.

    IN-DI-VÍ-DUO, PODENDO TAMBEM SER UMA PROPAROXITONA ( POR TERMINAR COM UMA VOGAL.)

    IN-DI-VI-DU-O

  • Pessoal quem não entendeu sobre a separação de in - di - ví - du - o

    As paroxítonas terminadas em ditongo podem ser consideradas paroxítonas ou Proparoxítonas eventuais, ou seja, podem ser separadas da forma:

    1 - In - di ví - duo (Paroxítona terminada em ditongo)

    2 - In - di - ví - du - o (Proparoxítona Eventual)

    * A grande maioria dos concursos forma geral assumem a forma 1, a forma 2 geralmente cai de maneira mais específica em provas de níveis muito alto, como: Auditor, professor de português ... etc ..

    Espero ter ajudado, aberto a correções !

  • Alternativa B

    I - Errado

    CA - Í - MOS

    Acentuam-se, em regra, o “i” e o “u” tônicos, sozinhos ou seguidos de s, em hiato com vogal ou ditongo anterior.

    IN - DI - VÍ - DUO 

    Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

     

    II - Correto

    EXEMPLOS VIVOS DAS INFRAÇÕES À LEIS TRIBAIS.

    CRASE PROIBIDA quando temos "A" no singular + palavra no plural. 

     

    III - Correto

    Isso” quando está em um texto faz a referência com o que já foi citado antes.

    SIGAM: @NEXOCONCURSOS


ID
2437876
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Suponha que se queira copiar as pastas “Documentos” e “Imagens” que estão no diretório raiz de um computador a fim de salvá-los em outro disco. Qual tecla deve ser usada juntamente com o mouse para selecionar apenas essas duas pastas?

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + botão esquerdo do mouse, Ctrl --> tem o ''C'' de copiar.

  • SELEÇÃO CONTROLADA, OU SEJA , VOCÊ ESCOLHE DE ACORDO COM SEU CONTROLE.

  • Gabarito E - CTRL

     

    - Arrastar na mesma unidade: MOVE

    - Arrastar em unidades diferentes: COPIA

    - Arrastar com SHIFT: MOVE

    - Arrastar com CTRL: COPIA

    - Arrastar com ALT: CRIA ATALHO

  • Durante a manipulação de arquivos e pastas, é muito comum precisarmos selecionar itens para realização de alguma operação envolvendo eles, como copiar vários ou excluir diversos arquivos.
    Podemos usar as teclas CTRL e SHIFT para seleção.

    Ação
    cliqueseleciona um item
    clique + Ctrlseleciona vários itens, um por um
    clique + Shiftseleciona vários itens, do primeiro até o último
    Gabarito: Letra E.


  • CTRL---------------> SELEÇÃO NÃO CONTÍNUA 

    SHIFT---------------> SELEÇÃO CONTÍNUA

  • Suponha que se queira copiar as pastas “Documentos” e “Imagens” que estão no diretório raiz de um computador a fim de salvá-los em outro disco. Qual tecla deve ser usada juntamente com o mouse para selecionar apenas essas duas pastas? 

    +- novamente.  Sem boa contextualização, precisa descrever se há mais diretórios ou arquivos no diretório raiz, caso contrário, shift também é aplicavel.

    ;)

  • Ctrl=Cata
    Shift=Seleciona vários

  • no mesmo diretório:
    arrastar sem apertar nada = MOVE
    arrastar com CRTL = COPIA
    arrastar com SHIFT = MOVE

     

     

     

     

    diretório diferente
    arrastar sem apertar nada = copia
    arrastar com CTRL = copia
    arrastar com SHIFT = MOVE

  • CTRL -> seleciona alternadamente
    SHIFT -> seleciona intervalos

    GABARITO -> [E]

  • se bem q faltou mais contextualização, mas se você reparar. Documentos e imagens ficam a 3 pastas de distancia... e só daria para alterar a ordem se você modicar a ordenação por data de modificação.... nesse caso só daria pra usar o shift se elas ficassem lado a lado....


    não sei se daria recurso, mas eu entrava....

  • Enunciado muito vago

  • que banca podre!

    repete a mesma questão em quase cinco concurso differente


ID
2437879
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos sistemas operacionais, qual das afirmativas a seguir está correta?

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA > SISTEMA OPERACIONAL é um conjunto de software que gerencia outros softwares, hardware, login, redes, banco de dados entre outros, ou seja, é responsável pela execução de tarefas. Os sistemas mais estudados são o Windows e o Linux.

    B - CORRETA > o Windows XP foi uma das versões do Windows.

    C- INCORRETA > A Microsoft vende o Windows.

    D - INCORRETA > Na verdade o Linux é um software livre e de código aberto.

    E - INCORRETA > ver a A.

     

  • O sistema operacional permite a interação do usuário com o equipamento (hardware) através dos programas (softwares) em execução. Ele realiza o gerenciamento de todos os recursos do computador.
    O sistema operacional pode ter código aberto ou fechado. Ele poderá ser proprietário ou livre.
    O Windows XP é um sistema operacional, da Microsoft, antecessor do Windows Vista, 7, 8, 8.1 e 10. Todas as versões do Windows são sistemas operacionais de código fechado e proprietário.
    O Linux não é da Microsoft e possui código aberto, sendo um software livre.

    Gabarito: Letra B
  • sistema operacional já vem instalado no computador e a maioria das pessoas não fazem modificações nele. ... Os sistemas operacionaismais comuns que existem para computadores e que o mercado irá oferecer para você são : Microsoft Windows, Mac OS X e Linux.

  • conceito: É o conjunto de programas que gerenciam recursos, processadores, armazenamento, dispositivos de entrada e saída e dados da máquina e seus periféricos. O sistema que faz comunicação entre o hardware e os demais softwares. O Sistema Operacional cria uma plataforma comum a todos os programas utilizados. Exemplos: Dos, Unix, Linux, Mac OS, OS-2, Windows NT.

    Funções Básicas:

    Dentre as funções básicas de computadores de uso geral, pode-se citar:

    definição da interface com o usuário;

    compartilhamento de hardware entre usuários;

    compartilhamento de dados entre usuários;

    gerenciamento dos dispositivos de entrada e saída;

    tratamento e recuperação de erros

    Em suma, o sistema operacional, tem as funções básicas de interpretar os comandos do usuário; controlar os periféricos (teclado, vídeo, discos, impressora, mouse, plotter, etc) e organizar arquivos em disco.

    O sistema operacional "se comunica" com:

    usuários: pessoas que utilizam o computador como uma ferramenta dentro da sua área de atuação;

    hardware, equipamentos conectados, memória;

    programas, softwares aplicativos, utilitários e compiladores;

    operadores de computador, responsáveis pela monitoração do sistema operacional, normalmente em máquinas de grande porte, como funções de controle de discos, fitas, impressora, etc.;

    programadores de aplicação, profissionais que desenvolvem software aplicativo para um determinado tipo de máquina  e determinado sistema operacional;

    programadores de sistema; responsáveis pela manutenção do sistema operacional;

    administrador do sistema, responsável pelo controle da utilização da máquina, seus recursos e softwares, cadastramento de usuários, oferecer ou retirar direitos a determinadas operações, a utilização de recursos (ex. impresssora), etc.

     

  • GABARITO B

    Sistema Operacional: todo sistema operacional é considerado um software básico. Todo sistema operacional gerencia os recursos do sistema, sejam eles de hardware ou software, serve para interface de comunicação entre o computador e o usuário


ID
2437882
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação nas nuvens (cloud computing), analise as afirmativas a seguir. 

I. Uma desvantagem é em relação ao custo.
II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.
III. A palavra “nuvem” se refere à Internet.
IV. Google, Amazon e Microsoft são exemplos de empresas líderes nesse serviço. 
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I) Uma VANTAGEM é o baixo custo.

    Resposta C)

  • amzon e um site de vendas não trabalha com nuvem.google drive,one drive,mega...banca imunda desgraçada!!!

  • Não sabia que Amazon tinha esse serviço...

    Bom saber rsrsrs

     

    https://canaltech.com.br/noticia/amazon/Amazon-lanca-Cloud-Drive-servico-de-armazenamento-em-nuvem-no-Brasil/

  • Caro, Euller Ditomaso, a Amazon trabalha sim com armazenamento em nuvens. Pense comigo, ela trabalha com comercialização de e-books e e-readers, podendo os e-books adquiridos serem acessados pelo próripio leitor (e-reader), pelo tablet, computador ou celular, mantendo todos estes dispositivos sincronizados. Além disso, os e-books adquiridos, podem ser baixados no momento da compra ou posteriromente, quando o usuário achar pertinente, ou seja, eles ficam salvos em nuvem, podendo ser acessados a qualquer momento, desde que o usuário tenha acesso à internet.

  • Para concurseiro acredito que qualquer coisa que gere "CUSTO" não é vantajoso.....

  • Gregui Giovanni

    Inúmeras são as nuvens gratuitas!  

    :o)

  • Que Deus abençoe a todos com questões assim onde na 1ª opção já se obtenha a resposta!

  • Euler Ditomaso, a Amazon trabalha, sim, com serviços de armazenagem online. É chamado Amazon Web Services, Inc.  e eu, inclusive, já trabalhei em uma empresa que se utilizava desse tipo de serviço da Amazon.

  • Como assim nuvem se refere à internet? Nuvem se refere a forma de armazenamento. Os arquivos não ficam na "internet", ficam nos servidores da empresa que fornece o serviço. É preciso da internet pra fazer a transferência entre o servidor e o cliente. Pra mim essa afirmativa está errada.

  • A computação nas nuvens consiste em executar programas como serviços, em servidores remotos, a fim de reduzir os custos do operador local.
    Na nuvem (Internet), o usuário pode contratar por demanda a infraestrutura, o sistema ou o software desejado como serviço.
    O item I está errado, porque os custos serão menores, por não envolverem os investimentos do usuário em seus equipamentos locais.
    Gabarito: Letra C.


  • Não precisei ir além da primeira assertiva. Uma das principais vantagens da computação em nuvem é justamente seu baixo custo.

     

  • O One Drive por exemplo pode ser utilizado, de algumas maneiras, na forma offline. Receio que a II esteja errada.

  • Gabarito letra C

     

    Nem li as demais acertivas. a I já está errada, pois a principal vantagem da nuvem é seu baixo custo e todas as alternativas tinham a I como resposta exceto a C. 

  • Banca péssima!

     

  • LETRA C

     

    Vantagens de Armazenamento em Nuvem

    1. As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.
    2. Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI
    3. Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.
    4. Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup, replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidas para a responsabilidade de um prestador de serviços.
    5. Permite a organização se concentrar em seu core business.

    6. Principal vantagem é a DISPONIBILIDADE



     

    Desvantagens do Armazenamento em Nuvem 

     

    1. Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.
    2. O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a investir com a banda larga e infraestrutura de rede.
    3. Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço. Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contigência deve ser imediata também, em caso de falhas.

     

    A Microsoft oferece o Onedrive, que é gratuito

    A Amazon oferece a AmazonCloud


     

  • Bastava saber que a estava errada.

    Gabarito: letra C

  • Preços google drive, a título de curiosidade

     

    15 GB Plano atual FREE

    100 GBR $6,99/mês .:. um pagamento antecipado anualmente (economia de 17%): 69 reais ao ano

    1 TB R$34,99/mês Ou fazer um pagamento antecipado anualmente (economia de 17%): 350 ao ano

  • SABENDO A PRIMEIRA QUESTAO VC ELIMINA O RESTO DAS QUESTOES E SO FICA COM A ALTERNATIVA C

  • Para mim o custo é uma desvantagem

  • Alternativa C.

     

    O CUSTO É UMA DESVANTAGEM? KKKKKKKKKKK

  • desvantagem e o custo. erradooooooooooooooooooo

     

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    A computação nas nuvens consiste em executar programas como serviços, em servidores remotos, a fim de reduzir os custos do operador local.
    Na nuvem (Internet), o usuário pode contratar por demanda a infraestrutura, o sistema ou o software desejado como serviço.
    O item I está errado, porque os custos serão menores, por não envolverem os investimentos do usuário em seus equipamentos locais.
     

    Gabarito: Letra C.

  • O custo pode ser uma desvantagem sim.

     

    Lembrando que computação na nuvem não se limita a guardar suas fotos e documentos no Google Drive.

     

    Dependendo do serviço pode ficar bem caro e ser mais em conta ter servidores próprios.

    Por exemplo, um banco de dados SQL de apenas 4TB pode custar em média ~R$26.732,64/mês.

    Fonte: https://azure.microsoft.com/pt-br/pricing/details/sql-database/

  • O custo é realmente uma desvantagem, ou pode ser, dependendo da situação. É mais caro contratar um serviço na nuvem do que manter um HD em um servidor próprio. Depende muito da situação. Se fosse sempre mais barato, ninguém mais teria servidor próprio... sempre seria servidores contratados.

    Banca viajou nesta.

    Engraço ver o pessoal afirmando com certeza que a 1 está errada. rs.

  • Só acertei porque não tinha II e III como resposta kkkkkkkkkk

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA,POIS EXISTEM PACOTES A SEREM PAGOS DEPENDENDO DO TAMANHO DO ARQUIVO.

  • Amazon?

  • Gab C

     

    ''Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela''

  • Computação em Nuvem da Amazon...

     

    https://aws.amazon.com/pt/free/?sc_channel=PS&sc_campaign=acquisition_BR&sc_publisher=google&sc_medium=br_cloud_computing_b&sc_content=aws_cloud_p&sc_detail=nuvem%20amazon&sc_category=cloud_computing&sc_segment=189431392248&sc_matchtype=p&sc_country=BR&s_kwcid=AL!4422!3!189431392248!p!!g!!nuvem%20amazon&ef_id=WutzIwAAADHw3vmZ:20180503203755:s

  • Apenas a I incorreta. Este tipo de serviço já teve um alto custo quando foi lançado, hoje é acessível para a maioria dos usuários da Rede Mundial de Computadores.

  • rapaz nao dei um chute dei uma voadora.......la sabia eu que a amazon tinha servidores nuven.......

  • eu acertei mas fiquei confusa

    II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.  oi??

    é possivel sim fazer uso da nuvem offline. no google drive, por exemplo, da p configurar a conta para que ela permita a edição dos arquivos da nuvem mesmo sem internet. tá certo que n da p usar todos os recursos, mas "necessário" n é,

    alguem me explica, por favor

  • Gente não dar para confiar só em professores, pois hoje assiti a um vídeo que o professor "urea de bater bife" falou que é de alto custo, miseravél me fez errar essa questão....tomara que ele vá fazer uma prova e tenha essa lá e eu acerto e ele erre....kkkkkk

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A primeira alternativa foi suficiente para acertar, fui de cara na C.

    Alto custo está errado.

  • HUMILDADE APRENDER morri kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito''C''

    A computação nas nuvens consiste em executar programas como serviços, em servidores remotos, a fim de reduzir os custos do operador local.

    Na nuvem (Internet), o usuário pode contratar por demanda a infraestrutura, o sistema ou o software desejado como serviço.

    O item I está errado, porque os custos serão menores, por não envolverem os investimentos do usuário em seus equipamentos locais.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Custo não é uma desvantagem e sim uma vantagem. Levando em conta que o cloud computing reduz custos.

  • A colega falando que não dá pra confiar nos professores. Acho que não dá é pra confiar nessas bancas de fundo de quintal.

    Desde quando "nuvem" significa internet? O conceito de internet é muito mais amplo e abrangente que o de nuvem, que constitui apenas um recurso que utiliza a internet para funcionar. .

    Também, como os amigos disseram, o custo é relativo. Não dá pra julgar se é alto ou baixo sem outros parâmetros (quantidade de dados, tempo de uso, etc).

    Chega a ser deprimente estudar tanto pra ver erros conceituais tão flagrantes, que indicam que a pessoa que tá te avaliando provavelmente sabe menos do que você


ID
2437885
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel, qual dos operadores a seguir deve preceder a digitação de uma fórmula em uma célula?

Alternativas
Comentários
  • O Excel aceita os operadores @, +, - como iniciadores de fórmulas, contudo o = é o padrão. Ao iniciar a formula com aqueles operadores o Excel os troca pelo = depois.

    RESPOSTA: C

  • uma dessa pra mim não cai

     

  • Misericórdia kkkk que bobagem

  • Ainda teve muita gente que errou, vide estatísticas.

  • Excelente apontamento feito pela colega Raiani. Queria ver uma questão desse tipo com o seguinte formato:

     

    No Microsoft Excel, em sua configuração padrão, quais dos seguintes operadores podem preceder a digitação de uma fórmula em uma célula?

    I. @

    II. #

    III. -

    IV. =

     

    a) II, IV

    b) I, II

    c) II, III, IV

    d) I, III, IV

    e) I, II, III, IV

     

    Acho que não teria tanta gente dizendo nos comentários "kkk que bobagem", "uma dessa pra mim não cai" ou "ainda teve muita gente que errou".  

     

     

  • ...operadores a seguir deve preceder...
    O único operador que deve preceder uma fórumula é o sinal de igual.
    Ainda que você inicie a digitação com qualquer operador, automaticamente o aplicativo vai inserir o sinal de igual.
    Façam o teste.

  • Nas planilhas de cálculos, as células podem armazenar valores, variáveis, constantes, fórmulas e funções.
    As células que iniciarem com o sinal de igual, possuem fórmulas e funções, e deverão ser calculadas ao invés de apenas armazenar o valor.
    O símbolo # representa erro, O símbolo $ é para travar uma referência de célula, e os símbolos @ e + poderiam ser usados por compatibilidade, mas seriam substituídos pelo sinal de igual após pressionar Enter.
    Gabarito: Letra C.

  • Raiani e Piraneto, fiz os testes com esses caracteres no excel 2016.

    O caracter @ não funciona.

    O caracter - funciona, porém não da forma esperada.

    Talvez funcione em versões anteriores do excel, mas é bom fazer o teste aí.

  • partiu ser pulica no acre, já pensou se todas as provas de informática fossem assim?

  • No meu excell 2010, fiz o teste começando com @ + -

    @ e + dão o resultado corretamente, mas com o sinal de - retoma o resultado negativo;

    Só no excell 2010 é assim?

     

  • mas é uma questao passivel de recurso. Sei que o padrao é o =, mas talvez a questao não esteja tao especificada. No excel 2016, aceita-se o @ e o +. Sem polemizar.

  • Função e Fórmulas são conceitos distintos no Excel.

    @ inicia apenas uma Função( tem como característica um algoritmo pronto)

    + e  = Inicia tanto uma fórmula como uma função.

     

    Recurso na lata!

  • A galera fala: sem polemizar... e procura chifre na cabeça de cavalo. Vai pela regra, normalmente quando inserimos fórmula no excel, o início é "=".

  • Recurso na lata,como falou o Paulo sérgio aí abaixo,o negocio é a banca acatar movéi. Vá pelo simples não se não o cara pega em bomba.

  • O sinal de igual (=) no início do conteúdo de uma célula indica que este conteúdo é uma fórmula que pode ser um cálculo ou, como caso particular, uma referência a uma função. 
     

  • Uma prova dessa, essa questão é pra não zerar!

  • : Por regra sim, sempre começa com o sinal de igual.

    Gabarito: C

    Fonte: Instagram: treinar_questoes

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ID
2437888
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao firewall, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Firewall em forma de softwares

    Aplicações com a função de firewall já são parte integrante de qualquer sistema operacional moderno, garantindo a segurança do seu PC desde o momento em que ele é ligado pela primeira vez. Os firewalls trabalham usando regras de segurança, fazendo com que pacotes de dados que estejam dentro das regras sejam aprovados, enquanto todos os outros nunca chegam ao destino final.

     

    Firewall como hardware

    Os firewalls em forma de hardware são equipamentos específicos para este fim e são mais comumente usados em aplicações empresariais. A vantagem de usar equipamentos desse tipo é que o hardware é dedicado em vez de compartilhar recursos com outros aplicativos. Dessa forma, o firewall pode ser capaz de tratar mais requisições e aplicar os filtros de maneira mais ágil. Boa parte dos roteadores de rede domiciliar disponíveis hoje também conta com algum tipo de aplicação de firewall. Uma das mais básicas é o controle sobre os computadores que estejam habilitados a se conectar na rede, impedindo que as “sanguessugas” de plantão usem a sua Wi-Fi sem permissão.

     

    Fonte: Techmundo

     

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem,

    persista enquanto eles descansam,

    e entao, viva o que eles sonham."

    (Provérbio Japonês)

     

    Bons estudos, guerreiros. Deus tá no comando!!!

  • Complementando

     

    Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança. 

     

    Assim como a metáfora por trás do nome sugere, firewall (parede de fogo) é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Não é um AntiVirus, atenção.....
     


    Na informática, os firewalls são aplicativos(Softwares) ou equipamentos(Hardwares) que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

  • Gabarito D - pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software

    Firewall:

    - protege apenas contra ataques externos, nada pode fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida.

    - não é necessário estar conectado à internet.

    - Filtra pacotes na rede.

    - Ajuda a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da internet.

    - Filtra informações, bloqueando ou permitindo que chegue ao PC.

    - Envolve regras, é preventiva.

    - Não é antivírus, antispam, antispyware.

    - A configuração segura para um proxy web deve liberar o acesso somente aos endereços IP de usuários autorizados.

    - Regula o tráfego de rede, define os dados que entram e saem, impede a transmissão de dados nocivos / não autorizados

    - Recurso restritivo, nada pode a não ser que crio uma exceção.

     

  • VIDE  Q784531

     

    No Microsoft Windows 7, a ferramenta nativa de segurança que pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao computador por uma rede ou pela Internet chama-se  

    Parte superior do formulário

     

    Firewall do Windows  =       CORTINA DE FOGO

  •  

     Firewall pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software. Na prática, firewalls são utilizados para:


    • Registrar tentativas de acesso indevidas a um computador ou
    rede;


    • Bloquear o envio de informações coletadas por invasores e
    códigos maliciosos;


    • Bloquear tentativas de invasão e exploração de vulnerabilidades,
    identificando a origem das tentativas;

     
    • Analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando
    códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor
    e um código malicioso já instalado;


    • Evitar que um código malicioso já instalado se propague,
    impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam
    exploradas.

     

    Victor Dalton

  • O firewall é um dispositivo ou um programa que permite filtrar as conexões da rede.
    O firewall libera o bloqueia o acesso às portas TCP do computador.
    Quando temos apenas um equipamento, podemos habilitar o firewall do Windows, um software, para realizar esta proteção contra invasões.
    Se temos muitos equipamentos, podemos instalar um firewall na conexão de Internet, protegendo todos os equipamentos da rede contra invasões.
    O firewall pode seu um dispositivo de hardware (usado em grandes empresas) ou um software (usado em computadores domésticos).
    Gabarito: Letra D.




  • É vivendo, ops, estudando e aprendendo!

  • Gabarito deveria ser a letra E. Visto que a letra C está incompleta,já que o firewall pode ser um software ou um hardware com base em um software. O firewall permite que seja bloqueado qualquer tipo de conteúdo oriundo da internet,como e-mail e spam,desde que o usuário determine as restrições.
  • LETRA D

     

    Resumo das principais características do FIREWALL

     

    → É um software ou hardware que FILTRA informações , bloqueando-as ou permitindo que cheguem ao pc.

    → Ajuda a impedir que hackers ou softwares mal intencionados obtenham acesso ao seu computador

    → Não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

  • Gab. D

    O firewall é um dispositivo ou um programa que permite filtrar as conexões da rede.
    O firewall libera o bloqueia o acesso às portas TCP do computador.
    Quando temos apenas um equipamento, podemos habilitar o firewall do Windows, um software, para realizar esta proteção contra invasões.
    Se temos muitos equipamentos, podemos instalar um firewall na conexão de Internet, protegendo todos os equipamentos da rede contra invasões.
    O firewall pode seu um dispositivo de hardware (usado em grandes empresas) ou um software (usado em computadores domésticos).

     

    Prof. Fernando Nishimura
     

  • Firewall pode ser hardware? Vivendo e aprendendo

  • FIREWALL = PAREDE DE FOGO! 

    Ele cria uma parede entre a sua rede e o meio externo (internet). Uma vez instalado e configurado corretamente ele vai olhar para os pacotes, vai identificar que são possíveis invasores dessa minha rede e então vai barrar. Pode ser um software ou um hardware. 

  • Na verdade o Firewall não pode ser um hardware, ele é um programa (script) que serve pra monitorar e filtrar o tráfego de rede. Ele pode ser confirgurado no próprio computador do usuário ou em um "servidor Firewall" que é um computador utilizado somente pra essa função de monitorar e filtrar o tráfego de rede.

  • Hardware?!

  • Criei uma doideira na minha mente!

    Firewall soft hard (é o nome dele)-------------------Parede de fogo -------------- derruba os acessos maldosos -----------------atua fora da "muralha", contra os agentes externos!    

    O que estão dentro da "muralha" são os antivirus, seus aliados!

     

    kkkkkkkkkkk

     

  • Deveria ser ice wall, pois eu quero.

     

    (Remédio)

  • Firewall é gênero, existe o interno (software) e o externo (hardware)
  • mévio tício, o firewall pode ser hardware SIM!!

  • GABARITO D

    Firewall: barreira de proteção que protege o computador ou a rede interna contra invasão. Proteção para impedir que hackers e softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu dispositivo por meio de uma rede ou da internet, é um recurso que pode ser implementado por software ou por hardware. Sua atuação se dá a partir de filtros criados com regras que listam origens e destinos aceitáveis e origens e destinos bloqueados.

    Stateless: não se lembra de informações entre estados, sem contexto, menos poderoso que stateful

    Stateful: lembra informações entre estados, sensível ao contexto, mais poderoso que stateless. Analisa e guarda o estado de cada conexão, pode prevenir que pacotes ilegítimos entrem ou saiam da rede. Caracterizado por identificar os protocolos dos pacotes e comparar os padrões da comunicação pretendida aos padrões de comunicação esperados, estabelecidos em tabelas de estados, autorizando que o tráfego somente ocorra em caso de convergência -> stat


ID
2437891
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O agrônomo Pedro, muito cuidadoso com sua plantação de pimentas malaguetas, observa diariamente, junto com uma equipe de funcionários, o desenvolvimento dos frutos produzidos por suas pimenteiras. Em um determinado dia, verificou que uma praga havia destruído 1 de suas pimenteiras. No dia seguinte, mais 2 pimenteiras estavam totalmente destruídas. No terceiro dia, havia mais 4 pimenteiras destruídas pela praga. Pedro iniciou um processo de dedetização urgente, mas as pragas continuaram a destruir suas pimenteiras de acordo com a sequência até o décimo segundo dia, não destruindo mais nenhuma pimenteira do 13° dia em diante. Após a atuação desta forte praga, Pedro ficou com apenas 5 pimenteiras que não foram destruídas pela praga. Dessa forma, determine o número total de pimenteiras que Pedro tinha antes do aparecimento das pragas.

Alternativas
Comentários
  • A questão induz ao erro .

    1 dia= 1

    2 dia= 2

    3 dia= 4

    4 dia= 8

    5 dia= 16

    6 dia= 32

    7 dia= 64

    8 dia= 128

    9 dia= 256

    10 dia= 512

    11 dia= 1024

    12 dia= 2048

    total= 4.095 + 5 (que sobraram) = 4.100 pimenteiras

     

    GABARITO E

     

     

  • Pessoal, não consegui chegar ao gabarito correto. Por favor, comentem caso consigam!

    Seguindo a lógica do colega Jeferson Barreto temos no 13º dia 4096 + 5 = 4101

     

  • Juliana Neves, no 13º dia em diante não teve nenhuma pimenteira destruída. Desse modo, você soma as quantidades do 1º até o 12º dia.

    1 + 2 + 4 + 8 + 16 + 32 + 64 + 128 + 256 + 512 + 1024 + 2048 
    o resultado dessa soma é 4095

    4095 + 5 = 4.100

  • Ele começou perdendo 1 no primeiro dia, a partir daí o que ele perdia por dia foi dobrando, no 2º dia perdeu + 2, no terceiro + 4 , no quarto mais 8 ... ficando assim:

    1 dia= 1 

    2 dia= 3   (+2)

    3 dia= 7    (+4)

    4 dia= 15   (+8)

    5 dia= 31  (+16)

    6 dia= 63    (+32)

    7 dia= 127   (+64)

    8 dia= 255    (+128)

    9 dia= 511    (+256)

    10 dia= 1023  (+512)

    11 dia= 2047   (+1024)

    12 dia= 4095   (+2048)

    Total= 4.095 + 5 = 4100

     

    Alternativa E

    Bons Estudos, Fé em Deus sempre!

  • Quem quiser fazer pela PG é aplicação direta da fórmula:

     

    Somatório dos termos da P.G de razão 2, número de termos = 12, pois são 12 dias da praga consumindo as pimenteiras:

     

    Sn = a1 * (q^n - 1) / (q -1)

     

    Substituindo os valores:

     

    Sn = 1 * (2^12 - 1) / (2 - 1)

     

    Resolvendo : 

     

    Sn = 4.095, porém restaram 5 pimenteiras vivas, logo 4.095 + 5 = 4.100

     

    Bons estudos

  • Gabarito: LETRA E

     

    A questão consiste em uma P.G. Primeiro, teremos que descobrir o número de árvores que foram destruídas durante a praga. Para isso utilizaremos a fórmula da Soma de n Termos da P.G que é:

     

    Sn = { a1 x [(q ^ n) - 1]}/ (q - 1)  para q diferente de 1

     

    Sn = soma de n termo de uma P.G>

    a1 = termo incial da P.G.

    q = razão da P.G.

    n = número de termos

     

    Dados da questão:

    a1= 1 (uma árvore no primeiro dia)

    q = 2 (multiplica-se o número de árvores destruídas no dia anterior por dois pra obter o número de árvores do dia seguinte)

    n = 12 (as árvores foram destruídas durante doze dias, pois no décimo terceiro não houve mais casos de destruição das árvores)

     

    Aplicando a fórmula:

     

    Sn = { 1 x [ ( 2 ^ 12) - 1 ]}/ ( 2 - 1 ) = 4095 árvores destruídas

     

    Mas, a questão pede o número total de árvores que Pedro tinha antes da praga destruir a plantação. Ele afirma que depois das pragas apenas sobraram 5 árvores. Então somaremos o número de árvores destruídas ao número de árvores que restaram. Ficamos assim: 

     

    St = 4095 + 5 = 4100

     

  • NA MINHA OPINIÁO ESTA QUESTAO ESTA ERRADA E A RESPOSTA SERIA LETRA D = 2053!!

    Vamos construir a sequencia inteira, de a1 até a12, sendo q a praga agiu ate o 12º dia, e no 13º a praga nao agiu mais e sobrou 5 pimenteiras certo? vamos la... ja sabemos que no primeiro dia (a1), foi uma pimenteira, entao a1 = 1, a2 = 2, e a3 = 4.. a questao ja revela isso. Continuemos multiplicando por 2, teremos:

    a4 = 8, a5 = 16, a6 = 32 , a7 = 64, a8 = 128, a9 = 256, a10 = 512, a11 = 1024, a12 = 2048 

    a sequencia para no a12!!! nao há 13 dia de praga! sobrando 5 pimenteira no a13

    entao 2048 + 5 = 2053 LETRA D!!!

    eu vi que voce alcançaram outro resultado com a formula da PG mas nao sei como.. pq minha logica estaria errada?

     

  • Sem P.A ou P.G.

             

                              Dia = >     1º      2º       3º     4º     5º     6º        7º         8º          9º         10º         11º          12º     

                 Pimenteiras =>     1        2        4       8      16      32       64        128       256        512       1024        2048

    Piment Acumuladas =>     1        3        7      15     31      63      127       255       511       1023       2047       4095

    OBS: Pimeiteiras Acumuladas será a SOMA entre as (Qtdes. de pimenteiras perdidas no dia) e (Qtdes. já perdidas nos dias Aneriores)

         

    Ex.: No 3º dia perdi 4 Pimenteiras, mas no 1º dia perdi 1 e no 2º dia perdi 2. Somando tudo = 7.

        

    A resposta final será 4095 + 5 (Pimeteiras Restantes) = 4100 (Letra E)   

  • O dedo de marcar letra D) chegou a tremer kkkkkk

    se não prestar atenção se ferra.

  • Valeu Jeferson Barreto !!!

  • Thiago cuidado! a questão fala MAIS duas, MAIS 3, então a1= 1, a2= 1 + 2=3, a3= 3 +4 = 7

  • RESOLVI ERRADO E ACERTEI A QUESTÃO 

    KKKKKKKK

  • Cê jura que esse cara era muito cuidadoso? Hahahahha

  • na verdade a resposta correta seria 4.101

  • Demorei a entender essa questão. Fiz a sequência e somei com as 5 restantes, o que dá 2053. A questão é que depois de fazer a sequência, tem que somar todos os números, o que dá 4.095 +5 + 4.100

  • Mesmo que você chegasse na prova e não tivesse estudado PG você poderia fazer a questão somando as quantidades ja que eram poucas (12 casos).

    Dias: Pimenteira

    1 1

    2 2

    3 4

    4 8

    5 16

    6 32

    7 64

    8 128

    9 256

    10 512

    11 1024

    12 2048

    Soma tudo 4.100

    Isso é um escape, mas o ideal é ter a fórmula pq ai vc em vez de 15 min vai gastar 3 minutos pra fazer.

  • Jeferson Barreto e Lauro Roberto, eu também fiz igual vocês, mas

    2048 x 2 ou 2048+2048 = 4096

    4096+5= 4101

    e não 4100 igual vocês afirmaram!

  • Gab: E

    Vai dobrando até chegar no 12 dia.

    1

    2

    4

    8

    16

    32

    64

    128

    256

    512

    1024

    2048

    Somando tudo = 4095 +5 que não foi destruída = 4100

  • Ele quer saber a quantidade até o décimo segundo dia. A12!

    Soma finita de uma PG: A1.q^n-1 / q-1

    a1=1

    q (razão) =2

    Sn: Soma finita: A12?

    Aplicando na fórmula

    1 . 2(Razão) ^ 12 ( elevado a 12 número do termo quer ele quer) -1 / 2-1

    1.2^12-1 / 2-1

    1.4096 - 1

    4095 + 5 (que restaram) 4.100!

  • com certeza a dobra do numero e de mais fácil resolução; contudo, a fórmula nos garante o ganho de tempo; tudo é que questão de afinidade e aprimoramento.

    1

    2

    4

    8

    16

    32

    64

    128

    256

    512

    1024

    2048

    Assim, somando fica 4095, restando as 5. total 4100.

  • OBRIGADO LÚCIA CRISTINA A SUA EXPLICAÇÃO FOI TOP!

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/VbjsS9eoOHE

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Usando a formula do somatório da PG temos

    Sm = a1.(q^n - 1)/q-n

    Onde,

    a1 = primeiro termo da progressão,

    q = ração da PG (q=a2/a1)

    n = número de termos da sequencia

    Resolvendo, temos...

    Sm = 1. (2^12 - 1)/ 2-1

    Sm = 4096-1/ 2-1

    Sm = 4095

    Somando mais 5 arvores ao final temos...

    4095 + 5 = 4100

    PS. Esse seria o método matemático... entretanto se você não domina Progressões Geométricas é melhor ir no braço kkkkk


ID
2437894
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) investiga 550 inquéritos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Conforme a delegada de Polícia Civil, Elenice Frez Carvalho, as investigações são de crimes sexuais, homicídios, maus-tratos e abandono de capaz. Disponível em: Acessoem 24 mar. 2017

Supondo que nesta delegacia trabalham 11 agentes policiais, sendo 7 policiais do sexo masculino e 4 policiais do sexo feminino e ainda que a equipe de investigação que será montada, deverá ser composta por 6 agentes policiais, sendo pelo menos 2 destes agentes do sexo feminino, determine o número de possibilidades distintas que a delegada terá para montar a equipe de investigação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Agentes: 11

    Homens: 7

    Mulheres: 4

    Deverá ser composta por 6 agentes policiais, sendo pelo menos 2 destes agentes do sexo feminino.

    Usaremos a combinação já que a alternativa é clara ao falar " determine o número de possibilidades distintas ". Vamos lá :

    C: 2M X 5H = 6 X 21 =  126

    C: 3M X 4H = 3 X 35 =  105

    C:4M X 3H = 4 X 3 5 = 140

    126 + 105 + 140 = 371.

    Se algum colega fez de forma diferente poste o metódo pra que possamos trocar conhecimento.

  • Alguém tem outro método ou sabe detalhar o método do colega acima?

  • Pela leitura sabemos que:

    *Não podemos ter menos de 2 mulheres no grupo de agentes
    *É um problema de combinação (pois a ordem não é importante) 
    *4 mulheres e 7 homens
    *6 policiais formam o grupo de agentes

    Dividindo em casos:

    Com duas mulheres
    C(4;2) . C(7;4) = 6.35 = 210

    Com três mulheres:
    C(4;3) . C(7;3) = 4. 35 = 140

    Com quatro mulheres:
    C(4;4). C(7;2) = 1.21 = 21

    Somando tudo: 210+140+21 = 371

     

    fonte: https://brainly.com.br/tarefa/9892281

  • O que a colega fez foi partir das premissas do enunciado, ou seja, coletou as regras impostas pela questão.

    O exercício te limita atuar com no mínimo duas mulheres e no máximo 4 mulheres, já que, no universo de 11 agentes existem apenas 4 mulheres. No entanto, o exercício tambpem nos obriga seguir outra regra, a de apenas 6 agentes, independente se são do sexo masculino ou feminino.

    Quando ela usa o caso com DUAS mulheres ela escreve a seguinte fórmula: C(4;2) . C(7;4). O que isso quer nos dizer? Vamos lá: C(4;2) = isso quer dizer que numa combinação onde meu total de mulher é 4, destas quatro posso "usar" apenas 2 E C(7;4) = numa Combinação em que meu total de homens são 7, posso utilizar apenas 4. Por que? porque se vou usar ao todo 6 agentes, e desses seis, já estou utilizando 2 mulheres, então me resta usar apenas 4 homens, sendo assim não fuja a regra que me limita em 6 agentes na operação. Assim são para as demais possibilidades.

    C(4;2) = 4 é o todo de M e 2 é o mínimo que preciso usar.

    NESTE EXERCÍCIO PARTIMOS DO MÍNIMO ATÉ ATINGIRMOS O MÁXIMO.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Explicando melhor o passo a passo da questão.

    Tal questão trata-se de combinção. Como chegamos a essa conclusão ?

    ARRANJO e COMBINAÇÃO é quando se trata de um grupo menor dentro de um maior. Na questão temos um total de 11 agentes policiais (grupo maior), se desses 11 agentes policiais queremos formar uma equipe de 6 agentes (grupo menor). Até ai sabemos que poderá ser combinação ou arranjo.  Agora, como diferenciar ?

    - ARRANJO : A ordem é importante (é só lembrar da SENHA. Por exemplo: 321 é diferente de 213, que é diferente de 123 etc. Não é verdade ? 

    - COMBINAÇÃO: A ordem não é importante (é só lembrar da EQUIPE. Por exemplo: João, Maria e Pedro, é a mesma coisa que Pedro, Maria e João. Certo ?

     

    No caso da questão, a ordem não é importante, portanto iremos usar a formula da COMBINAÇÃO.

     

    Formando a equipe com 2 mulheres, então significa que as outras 4 pessoas serão homens (pois o total da equipe são 6 pessoas).
    C(4;2) . C(7;4) = 6.35 = 210

    Formando a equipe com 3 mulheres, então significa que as outras 3 pessoas serão homens (pois o total da equipe são 6 pessoas).
    C(4;3) . C(7;3) = 4. 35 = 140

    Formando a equipe com 4 mulheres, então significa que as outras 2 pessoas serão homens (pois o total da equipe são 6 pessoas).
    C(4;4). C(7;2) = 1.21 = 21

    Somando tudo: 210+140+21 = 371

    OBS: Usamos o 4 pois é o total de mulheres e 7 pois é o total de homens. Os outros numeros equivalem a quantidade de possibilidades que teremos para formar a equipe com as mulheres e os homens. Como houve restrição de ter no minimo 2 mulheres e não houve restrição de que poderia haver mais que 2 mulheres, usamos a linha de raciocinio acima. Ou seja, a equipe pode ter 2,3 ou 4 mulheres no total e o restante será de homens.

    GABARITO LETRA C.

     

    Obs: Para calcular combinação, usei a formula simplificada que é bem mais pratica. 

  • Faço da seguinte forma:

    -Quando a questão pede "pelo menos x" uso a seguinte conta: TUDO - O QUE NÃO PODE

    TUDO = Todas as possibilidades, independente do sexo.  11.10.9.8.7.6/ 6.5.4.3.2.1 = 462

    O QUE NÃO PODE = Ter apenas 1Feminino ou tudo masculino.

    1Feminino = 4.7.6.5.4.3/ 1.5.4.3.2.1 = 84

    Tudo masculino = 7.6.5.4.3.2/ 6.5.4.3.2.1 = 7

     

    Voltando para a continha: 

    Tudo = 462

    O que não pode = 84+7= 91

    (462-91= 371)

     

    -Espero ter ajudado.

    "Peça a Deus que abençoe os seus planos, e eles darão certo!"

  • Jaque, tu regaça, mulher! Valeuuu

  • Carol Farias, não entendi o pq dessa conta:

    1Feminino = 4.7.6.5.4.3/ 1.5.4.3.2.1 = 84

  • EU QUERO SABER COMO FOI QUE A FERNANDA LIMA E JAQUE CONCURSEIRA TIRARAM OS VALORES: 6.35 4.35 1.21 QUE DERAM ESSES VALORES AÍ.

  • Luan,  Quanto a sua pergunta.
    A resposta é o seguinte:

    Utilize a formula da Combinação Cx,y = x! / y!(x-y) e vai chegar ao resultado.
    Faça isso pra os outros tbm.

    Ex: 4 Mulheres (Grupo maior) p/ 2 Vagas (Grupo menor) 
    troque o X pelo 4  e o y pelo 2.

    O RESTO É COM VC !!

  • Galera se puderem me dizer como chegaram a valores como 6.35 / 4.35 / 1.21

    por favor, nao consigo enxergar esta formula. obrigado 

     

  • Gab: C

    A delegada tem 11 agentes, no caso, 7 homens e 4 mulheres; a equipe é formada por 6 agentes, havendo uma restrição; cada equipe deve ser formada com pelo menos 2 mulheres. 

    M= Mulher

    H= Homem

    1° modo de  forma a equipe: MMHHHH

    modo de forma a equipe:MMMHHH

    modo de forma a equipe: MMMMHH

    Repare que as três formas seguem a restrição imposta pela banca, pelo menos duas mulheres

     Combinação de 4,2 x Combinação de 7,4= 6x35= 210

                                     ou                                       +

    Combinação de 4,3 x Combinação de 7,3= 4x35=140

                                     ou                                       +

    Combinação de 4,4 x Combinação de 7,2= 1x21 =21 

            Resultado de forma a referida equipe= (210+140+21)=371

  • Boa Carol Farias, vc é boa.

    vlw!!

  • Jaque concurseira, ótimas explicações. Poderia apresentar a fórmula prática de análise combinatória, pois deve facilitar e muito os cálculos, por favor???

  • EXCELENTE comentário da JAQUE CONCURSEIRA!! obrigada.

  • Tatiane Marques, esse 84 e referente a 1 mulher ( 4 opções) multiplicado pela combinação de 7 homens em 5 luagres.

    4* (C7,6 = C7,2 = > 7*6/2) = 84

  • Tatiane Marques, a questão pede p formar a equipe com PELO MENOS 2 FEM. Se a gente pegar todas as opções de formar a equipe e subtrair O QUE A QUESTÃO NÃO QUER, teremos o resultado desejado.

    E o que a questão não quer?

    Que seja TUDO MASCULINO ou que tenha APENAS 1 FEMININO.

    Por isso essa continha.

    O nosso amigo Flávio Júnior explicou a fórmula.

     

    Espero ter ajudado. TMJ ;)

  • CAROL-PF/PRF -

    Eu só consegui acompanhar até...

    -Quando a questão pede "pelo menos x" uso a seguinte conta: TUDO - O QUE NÃO PODE

    TUDO = Todas as possibilidades, independente do sexo.  11.10.9.8.7.6/ 6.5.4.3.2.1 = 462

    O QUE NÃO PODE = Ter apenas 1Feminino ou tudo masculino.

    __________________________________________________________________________

    Poderias explicar somente o raciocínio desse calculo  por favor?? Aprendi  esse macete do "PELO MENOS UM" só não consegui acompanhar sua resolução.

    1Feminino = 4.7.6.5.4.3/ 1.5.4.3.2.1 = 84

    Desde já agradeço sua disponibilidade!!

  • Para responder essa questão é preciso atentar ao termo "pelo menos". Ou seja, entre as possibilidades deve se considerar que no mínimo deve se ter duas agentes femininas, e no máximo 4. A possibilidade dos agentes masculinos ocuparem a comissão são, a principio, 4, mas essas possibilidades diminuem na medida que as possibilidades das agentes femininas aumentam.

    Dito isto, segue:

    CM = combinação masculina

    CF= combinação feminina

    CM 7,4: 7!/4! (7-4)! = 35 / CF 4,2: 4!/ 2! (2-4)! = 6 --> 35 x 6 = 210

    CM 7,3: 7!/3! (7-3)! = 35 / CF 4,3: 4!/ 3! (3-4)! = 4  --> 35 x 4 = 140

    CM 7,2:  7!/2! (7-2)! =21 / CF 4,4: 4!/ 4! (4-4)! = 1 ---> 21 x 1 = 21

    CM 7,1: 7 (mas esse aqui não conta porque seria necessário ter 5 agentes femininas, mas tem apenas 4)

    210 + 140 + 21 = 371 é resposta.

  • maluco isso e parra policia da nassa !!! 

  • Para gravar...

    Quando vc vai fazer a festa do pijama em casa e COMBINA com seu amigo... vcs COMBINAM a DESordem na casa nao e mesmo...

    DESordem = não tem ordem.... então quando NAO tiver ORDEM, sera: COMBINACAO

    eu gravo assim> "COMBINA A DESORDEM"

    Quando tiver ruim de gravar algo chato procure associar a uma coisa qualquer.

  • 7 Masculinos 

    4 femininos 

    MONTAR UMA EQUIPE COM 6 AGENTES POLICIAIS COM NO MÍNIMO 2 DO SEXO FEMININO. 

    F F F F M M = > C4,4 * C7,2 = 21 

    OU 

    F F F M M M = C4,3 * C7,3 = 140

    OU 

    F F M M M M = C4,2 * C7,4 = 210 

    O OU indica soma. Agora basta somar tudo. 21 + 140 + 210 = 371 

    GABARITO LETRA C 

  • Ótima explicação de Samara Freitas!

  • A questão diz que dentre os 6 agentes a serem escolhidos ao menos 2 devem ser do sexo feminino, então a primeira coisa é calcular as possibilidades das agentes femininas, que são 4, logo 4.3.2.1 = 24, porém não serão "ao menos" 4 escolhidas e sim 2, então 24/2 = 12

    São 7 do sexo masculino, mas apenas 6 serão escolhidos. Lembrando que 2 lugares já estão separados para as do sexo feminino, restando 4 possibilidades entre 7 agentes do sexo masculino. Calcula-se então 6 agentes entre 4 lugares: 6.5.4.3 multiplicando dá igual a 360.


    Então 360+12= 372, mas lembrem-se de que eram 7 agentes do sexo masculino, mas apenas 6 iriam ser escolhidos, sobra 1 então subtraímos: 372-1= 371 alternativa C.

  • C(4;2) . C(7;4) = 6.35 = 210

    da onde saiu esse 6 . 35 ? de onde saiu esse 35 ?

  • C(4;2) . C(7;4) = 6.35 = 210

    da onde saiu esse 6 . 35 ? de onde saiu esse 35 ?

  • Nossa. dificil dmais

  • Pessoal ela não quer saber a quantidade de equipes com 2 mulheres por isso muitos erraram, ela quer saber a quantidade de equipes com NO MÌNIMO 2 MULHERES (Ai poderia ser com 2, 3 ou 4 mulheres)

    Com 2 mulheres: C(4,2) x C(7,4) = 210

    Com 3 Mulheres: C(4,3) x C(7,3) = 140

    Com 4 Mulheres: C (4,4) x C(7,2) = 21

    210 + 140 + 21 = 310

  • Resolvi, resolvi, resolvi e errei, pqp 

  • Não consegui descobrir esses 210. De onde saiu esse 6 no 7,4 e 4,2.

  • Pessoal, de maneira simples:

    O que eu quero: pelo menos 2 mulheres na equipe de 6 pessoas.

    O que eu tenho: 4 mulheres; 7 homens.

    Para encontrar pelo menos duas mulheres na equipe, farei a possibilidade total menos as possibilidades que eu não quero, logo:

    TOTAL - (NENHUMA MULHER + APENAS UMA MULHER) = Pelo menos duas mulheres. Vamos...

    Total: C11,6 = 462.

    Sem mulheres: C7,6 (pego 6 pessoas dentre os 7 homens): 7

    Com apenas uma mulher: C7,5 (pego 5 homens entre os 7, para sobrar espaço para 1 mulher) x 4 (possibilidades de mulheres) = 84

    Agora, TOTAL - (NENHUMA MULHER + APENAS UMA MULHER) = Pelo menos duas mulheres

    Então: 462 - (7+84) = 371.

    Espero ter ajudado.

  • c4,2 x c7,4 = 6 x 35 = 210

    c4,3 x c7,3 = 4 x 35 = 140

    c4,4 x c7,2 = 1 x 21 = 21

            total = 371

  • "Pelo menos 2 mulheres".

    Significa que você terá que aplicar mais de uma possibilidade. Tendo como mínimo 2.

    SÃO QUANTAS MULHERES? 4

    Se no mínimo posso compor minha equipe com 2 MULHERES, ENTÃO POSSO COMPOR COM 3 MULHERES? SIM!

    COM 4 MULHERES? SIM, E APENAS, POIS É O SEU TOTAL.

    À MEDIDA QUE SE AUMENTA A QUANTIDADE DE MULHERES, A QUANTIDADE DE HOMENS NA EQUIPE VAI DIMINUINDO.

    ESSA TEM DE SER A LEITURA DA SITUAÇÃO PROBLEMA DADA ACIMA.

    Valeu.

    O cálculo é apenas um fator secundário da resolução, saber enxergar bem o que se pede, isto é: interpretar, é o pulo do gato.

    AVANTE. PAPA CHARLIE'S.

  • alguem pode me explicar porque meu raciocínio está errado?

    4.3 . 9.8.7.6

    2.1 . 4.3.2.1

    incialmente separei um grupo de pelo menos 2 mulheres e depois calculei as combinações possíveis restantes


ID
2437897
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um sorteio será realizado para selecionar o vencedor de uma viagem de fim de ano. Este sorteio será realizado com o auxílio de um globo, que contém 9 bolas idênticas, mas numeradas de 1 a 9, cada uma contendo apenas um único algarismo. Se o sorteio será aleatório e sem reposição para o preenchimento de um número de 3 algarismos, qual a probabilidade de ser sorteado um número composto por três algarismos consecutivos e em ordem crescente?

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a resolução?

  • Os números possíveis de saírem de 3 algarismos consecutivos em ordem crescente são:

    123, 234, 345, 456, 567, 678 e 789, logo 7 números possíveis

    O total de números de 3 algarismos que pode ser feito é: 

    9x8x7=504 números, pois ao pegar 1 número, restará 8 numeros e depois 7 números.

    Logo, fica P=7/504, simplificando por 7, fica P=1/72

  • O colega Eric menezes usou Arranjo para fazer a questão:

    A n,p = A9,3 = 9x8x7 = 504

    para descobrir se vai usar arranjo ou combinação é só fazer a pergunta: A ordem dos elementos faz diferença?

    Se SIM ou Ahãn, você usa arranjo.

    se NÃO, você usa combinaçÃO.

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • Possibilidade de ser sorteado um número composto por três algarismos consecutivos e em ordem crescente: (1-9)

    123, 234, 345, 456, 567, 678, 789= 7 possibilidades

    Total de possibilidades, independente dos algarismos pedidos: 9.8.7= 504

     

    PROBABILIDADE = 7/ 504 = 1/ 71  (Simplificando por 7)

    GAB: E

  • Carol, perfeito, muito obg! 

    Ajudou-me muito, porém o resultado da divisão é  72

     

  • Apenas para facilitar os calculo:

    7 / 9*8*= 1/ 9*8 = 1/72

  • Total de bolas: 9 (1 2 3 4 5 6 7 8 9)

    Chances de serem consecutivos e crescentes na primeira bola sorteada: 7 ( 123, 234, 345, 456, 567, 678, 789 )

    Chances de serem consecutivos e crescentes na segunda bola sorteada: 1

    Chances de serem consecutivos e crescentes na terceira bola sorteada: 1

    7/9 1/8 * 1/7 = 7 / 504 ===> simplificando por 7 = 1 / 72 GABARITO E

     

  • Alguém tem uma dica de como avançar no raciocínio nestas questões?

    Cheguei até a combinação de números consecutivos, aí travei. Sempre acontece. Parece que crio bloqueio com raciocínio lógico, depois q vejo as explicações fica mto claro. Mas na prova não adianta chegar só até a primeira parte.

  • Como fiquei feliz em acertar essa questão! Demorei mas consegui. Eu tenho muita dificuldade com essa matéria e acertar uma questão dessa me deixa muito feliz, sinal de q com persistência se chega lá. Força pros guerreiros!

  • SOCORRO!

  • Esse professor Renato Oliveira é mto bom!

  • boa questão,rumo pmpb!

  • boa!

  • Esse Renato é uma lenda (vendo ele fazer, até parece ser fácil kkkk)

  • Não soube responder, chutei e acertei. Mas por saber que não costumam colocar cáculos com potências tal absurdas assim.

  • Na primeira bola pode sair os números: 1,2,3,4,5,6,7 com isso temos a probabilidade 7/9

    OBS: não tem como fazer a sequencia 8,9,10 e nem 9,10,11. As bolas só vão até 9

    Na segunda bola tem que ser a sequencia da que saiu primeiro, então temos só uma possibilidade e como não repõe a bola temos 8 no total ficando : 1/8

    E na última bola tem que ser a sequencia das 2 primeiras bolas também tendo só uma possibilidade e como não recolocou as 2 primeiras bolas temos 7 bolas sobrando, ficando : 1/7

    Com isso temos: 7/9 * 1/8 * 1/7 = 1/72

    Exemplo: Na primeira bola saiu 3, então a 2º só pode ser 4 e a última só pode ser 5

    Gabarito: E

  • Pensei inicialmente sobre os termos serem consecutivos e sem reposição, assim, as escolhas subsequentes só teríamos 1/8 e 1/7.

    Na relação a primeira escolha, poderia ser qualquer uma... Porém, como não há reposição, os subsequentes a eles deveriam ser excluidos, assim, restavam 7/9 e montamos da seguinte forma:

    P= 7/9 x 1/8 x 1/7 = 1/72

    Gabarito Letra A

  • Essa questão pode ser dividida em 2 partes:

    I - Sorteio aleatório e sem reposição implica que o espaço amostral irá reduzir a cada bola retirada, isso se repetirá 3 vezes, uma vez que se pede 3 algarismos. Ou seja:

    uma bola/ total de 9 (início) -> 1/9*1/8*1/7 = 1/504 ( multiplicação ocorre porque são eventos dependentes)

    II - Ele quer a chance de que esses números sejam consecutivos:

    Ordem dos números da bola ( Numeração ilustrativa das bolas em ordem)

    1-2-3 -> probabilidade de 1/504 de ocorrer

    2-3-4 -> `` `` `` `` ``

    3-4-5 -> `` `` `` `` ``

    4-5-6 -> `` `` `` `` ``

    5-6-7 -> `` `` `` `` ``

    6-7-8 -> `` `` `` `` ``

    7-8-9 -> `` `` `` `` ``

    Logo, percebe -se que existem 7 eventos ( cada evento com probabliade 1/504) que se encaixam no que é pedido. COm iss, iremos somar esses eventos, pois são independentes:

    Resposta: 7/504, simplificando 1/72

  • A explicação do Prof. Renato Oliveira me salvou hehehe

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/LELtMl5VaSo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2437900
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Se Zeca comprou um apontador de lápis azul(F), então João gosta de suco de laranja(F).

    Se João gosta de suco de laranja(F), então Emílio vai ao cinema(F).    

    Emílio não foi ao cinema (V)

     

    Bons estudos, fé em Deus sempre!

  • Gabarito A

     

    Z (f)   ------->   J (f)

    J (f)  -------->   E (f)

    - Com a informação de que Emílio não foi ao cinema, podemos iniciar  a indicação de E como FALSO.

    - Para tornar a sentença verdadeira J também será falso. 

    - Se J é falso, para tornar a primeira sentença verdadeira Z também será falso.

     

    Logo,  temos:

    - Zeca não comprou um apontador de lápis azul.

    - João não gosta de suco de laranja.

    - Emílio não vai ao cinema

  • EMILIO NÃO FOI AO CINEMA;

    ENTÃO JOÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA;

    SE JÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA ENTÃO, ZECA NÃO COMPROU O APONTADOR DE LÁPIS AZUL.

  • A unica opcao que mantém a afirmação da proposição é 'a'. As outras extrapolam a informação da questao. 

  • questão de tosco, a banca coloca as outras alternativas nada a ver com o enunciado da questão! Só a letra A kkkkk

  • A questão tenta confundir o candidato. De que forma?

     

    Quando se diz que "Zeca comprou um apontador de lápiz azul..." ela está relacionando Zeca com o apontador de lápis.

    Dessa maneira, qualquer alternativa dizendo que Zeca "não gosta de laranja" ou Zeca "foi ao cinema" estará falso. Pois as únicas conclusões lógicas que eu poderia ter, seriam duas:

     

               "Zeca comprou um apontador azul"

                                     ou

               "Zeca não compou um apontador azul"

     

        Quaquer outra conclusão fora dessas duas estará falsa, pois não há elementos na questão que possa fazer nós concluirmos proposições fora dessas duas.

     

     Do outro lado, a mesma coisa.

    Quando se trata de Emílio, não se pode relacionar esse com apontador azul. Você só pode ter o máximo possivel de duas conclusoes sobre Emílio:

     

          "Emílio foi ao cinema"

                      ou

          "Emílio não foi ao cinema"

     

     Dizer que Emílio comprou um apontador azul ou gosta de laranja está fora de questão. Isto é, eu nem consigo dizer que sim, nem consigo dizer que não. 

     

     

    Apenas irá sobrar a letra "A". Mas deve-se fazer o uso das regras do conectivo lógicos, sempre, para ter certeza.

  • "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Foco Força e Fé !

    Lincoln Vais

  • Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul,   então João gosta de suco de laranja.    =    V

                                      F                                                                                         F

    Se João gosta de suco de laranja,   então Emílio vai ao cinema.   =   V    

                           F                                                        F

    Considerando que Emílio não foi ao cinema = Verdade (Conclusão)

  • essa é facil

  • Questão maluca e estranha.

  • Não entendo pq as pessoas diz que a questão foi facil? ao inves de comemora quando acerta.
    Se acha isso facil então não respondam pois acredito que não é todo mundo que ja nasce sabendo de tudo. 

    Letra (a) 

  • Já que há uma implicação lógica dentro de outra ,Se zeca ... então joão gosta do suco de laranja ; Se joão gosta do suco de laranja, emílio vai ao cinema....;             (Se emílio não foi ao cinema) , O que resta?          VERA-FICHER do se então, observe na tabela verdade lá em baixo.

     

    Questão fácil sim. Basta memorizar a tabela verdade do Se então, que fica ultramegafácil resolver essa porra.

    Se vou à praia ,então gosto do mar

    SE A               , então B

    V               +              V  = V

    V               +              F=   F   (MNEUMÔNICO VERA-FICHER)           Se B é falso, toda a preposição é falsa. OU SEJA ,ZECA  Ñ COMPROU

    F               +              V  =V

    F               +              F=   V

  • Assinalei a letra (B) e errei! Depois de pesquisar um pouco mais, acredito que esse é o raciocínio para responder a questão corretamente:

    (ZECA) comprou... , então (JOÃO) gosta... , se (JOÃO) gosta... , (EMÍLIO) vai... 

    (EMÍLIO) NÃO vai... , então (JOÃO) NÃO gosta... , se (JOÃO) NÃO gosta... , (ZECA) NÃO comprou.

    Resposta: (A)

    " A Bíblia é o Livro da Vida, a bússola do viajante, o cajado do peregrino, a base para o estudo da fé cristã. É o registro das palavras e dos feitos de Deus ao longo da História". Leia a Bíblia!

     

  • Vamos ver se posso ajudar alguém:

    1: Sabe-Se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. = Condideramos V

    2: Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. = Consideramos V

    3: Considerando que Emílio não foi ao cinema: Consideramos V

    Saimos do ponto em que o enunciado diz que Emilio não foi ao Cinema é Verdadeiro.

    Regra do se então:

    2: F Se João gosta de suco de laranja,  F então Emílio vai ao cinema : V

    1: F Sabe-Se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul,  F João gosta de suco de laranja : V

    Temos a reposta A) Zeca não comprou um apontador de lápis azul.

     

     

  • essa questão envolve o SE.....ENTÃO, para resolve-la podemos fazer a equivalencia que ficara da seguinte forma:

    SE .... ENTÃO É CHAMADO DE CONTRAPOSITIVO

    MACETE: NEGA TUDO E INVERTE
    ex: se chove, entao bebo.........A ---->B ; invertendo ficara assim B----->A , DEPOIS NEGANDO TUDO FICARÁ ~ B ----> ~A
    se NÃO BEBO, então NÃO CHOVE


    Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que: 

    1) SE EMILIO NÃO FOI AO CINEMA, ENTÃO JOÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA

    2) SE JOÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA, ENTÃO  ZECA NÃO COMPROU UM APONTADOR DE LAPIS AZUL....

    É ISSO QUE O NOSSO INIMIGO FEZ NESSA QUESTÃO.... ELE USOU O SE....ENTAO CONTRAPOSITIVO. 

    O NOSSO INIMIGO QUER QUE VC SE LASQUE, CUIDADO COM O INIMIGO.... 

    LEMBRE -SE DO SE..... ENTÃO

    ELE É CONTRAPOSITIVO

    ELE É CONDICIONAL

    ELE É  VAI FUGIR ENTÃO FOGE
    ELE É CONDIÇÃO SUFICIENTE, CONDIÇÃO NECESSARIA......  

    SE ARMEM CONTRA O INIMIGO.....  ENQUANTO TIVERMOS BAMBOO, VAMOS MANDAR FLECHA......

  • Quem acha a questão fácil, prova que sabe explicando para os colegas que não entenderam. 

     

  • Senhores, seguinte....

    ZC = Zeca compra; JG = João Gosta; EV = Emílio Vai

    escrevendo na forma "se então (--->)" o que  a questão disse:

    ZC---->JG

    JG---->EV

    ¬EV----------Certo

    Com essa afirmação que ¬EV (Emílio NÃO vai) é verdadeira, teremos que EV será falso.

     

    ZC---->JG

               (f)

    JG---->EV

    ¬EV----------Certo

     

    Com isso sabemos que para o "se então (---->) ser verdadeira, não pode dar Vera Fisher, logo o outro lado terá que ser Falso também, pois F---->F = V. E essa mesma ideia usa-se para o ZC---->JG, pois se JG é falso, o ¬JG (João NÃO Gosta) será verdadeiro. E não poder ser Vera Fisher logo fica tudo falso.

    (f)        (f)

    ZC---->JG = V

    (f)        (f)

    JG---->EV = V

    ¬EV----------Certo

     

    LOGO PODEMOS AFIRMAR QUE ZECA NÃO COMPROU É VERDADEIRO . Pois ZECA COMPROU É FALSO!

    espero ter ajudado.

     

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

     

  • GABARITO A

     

    TEM QUE MONTAR A ESTRUTURA.

    Z AP AZUL  (F) ------> J SL (f)  --- PARA ESSA PROPOSIÇÃO SER VERDADEIRA, Z AP AZUL TEM QUE SER FALSO.

    J SL   (F) -------------> E CIN (F) --- PARA ESSA PROPOSIÇÃO SER VERDADEIRA , J SL TEM QUE SER FALSO.

    ~ E CIN (V)     (CONSIDERE ESSA A PRIMEIRA VERDADEIRA)

     

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE APONTA UMA VERDADE É A  LETRA A , POIS É VERDADE QUE  ZECA NÃO COMPROU UM APONTADOR DE LÁPIS AZUL.

    #NALUTA

     

  • da pra resolver só observando que as outras alternativas misturam os nomes.

    o ÚNICO que condiz com o enunciado é a letra A

  • Olá, seria possível responder utilizando a "regra do corte"? Fiz e deu certo, porém, não sei se foi pura coincidência.

  • VÍDEO COM A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO NO LINK:

    https://youtu.be/mQt7pXYc9vQ

  • https://www.youtube.com/watch?v=JZzQux7ckWc&list=PLDt2BFtgxrhusT-pT9iCNrNRCbk4a8X-6

    QUEM QUISER APRENDER LÓGICA, ACIMA LINK DE CURSO COMPLETO DE LÓGICA, GRÁTIS.

  • Esse tipo de questão a gente resolve de baixo para cima a partir da última informação dada, então as condicionais deverão ser completadas de forma a obterem valor verdadeiro.  


         ~ E = V

         J (f) --> E (f)  porque: se ~ E = V, então E = F; J não poderá ser V para não tornar a Condicinal falsa (V + F = F)

         Z  (f) --> J (f) pelo mesmo raciocínio acima.

     

    Emílio não foi ao cinema; João não gosta de suco de laranja e Zeca não comprou um apontador de lápis azul.
       

  • Pra resolver a questão com mais facilidade tem que saber um pouco de raciocínio lógico, atribuindo letras às proposições. Proposições são frases que podemos atribuir valor V ou F. E por isso elas não podem ser abertas (com variáveis, sentenças exclamativas, ordens).

     

    Zeca comprou um apontador de lápis azul (P), então João gosta de suco de laranja (Q)
    Utilizando o operador lógico da condicional temos: P → Q

     

    Se João gosta de suco de laranja (Q), então Emílio vai ao cinema (R).
    Utilizando o operador lógico da condicional temos: Q → R

     

    A condicional é  uma junção de duas proposições simples (com apenas uma ideia, verbo) na qual a primeira é uma condição e a segunda é o resultado. Geralmente representada por: Se ... então ... e graficamente pela seta "→". A ideia desse operador lógico é dizer que na presença da condição o resultado tem que necessariamente acontecer. Fora disso, não há como afirmar nada. Explico. No caso de P → Q, se P for V, então Q terá necessariamente que ser V. A condicional não admite V → F. É isso. Agora aplicando a questão.

     

    A questão afirmou que Emílio não foi ao cinema, então sabemos que R é F.
    Se João gosta de suco de laranja (Q), então Emílio vai ao cinema (R).

     

    Como explicado, se R é F, então Q não pode ser V. Se fosse, teríamos V → F, o que não pode acontecer em uma condicional. Portanto, Q apenas poderá ser F.

     

    Com essa informação podemos atribuir valores lógicos para a outra proposição:
    Zeca comprou um apontador de lápis azul (P), então João gosta de suco de laranja (Q).
    Sabemos que Q é F. Novamente, não podemos ter uma condicional V → F. Portanto, P apenas pode ter valor lógico F.

     

    Agora analisando as alternativas:
    a)Zeca não comprou um apontador de lápis azul. (CERTO = sabe-se que P é F)
    b)Emílio não comprou um apontador de lápis azul. (ERRADO = a proposição de emílio não diz respeito ao apontador de lápis, mas sua ida ao cinema)
    c)Zeca não gosta de suco de laranja. (ERRADO = João é que gosta ou não de suco de laranja)
    d)João não comprou um apontador de lápis azul. (ERRADO = Zeca é que comprou ou não um apontador)
    e)Zeca não foi ao cinema. (ERRADO = Emílio é que foi ou não ao cinema).
     

  •  

    zeca comprou apontador de lapis azul      /    joao gosta de suco de laranja (V)

    essa e f para igualar(F)                                                                  joao na segunda coluna diz que e falso que ele gosta de suco entao essa aqui tambem e (F)

    joao gosta de suco de laranja   /   emilio vai ao cinema  (V) 

    entao essa aqui tambem e (F)                                                    se emilio nao vai ao cinema essa e (F)

    emilio nao vai ao cinema (V)       quando tem se ... entao e igual a : v f = f , entao se tudo e verdadeiro tem que dar valor igual para ser verdadeiro 

     

    entao zeca no comprou apontador de lapis 

    joao nao gosta de suco de laranja 

    e emilio nao vai ao cinema  

     GABARITO :A

  • pessoal aconselho a vcs esntrar nesse sate https://www.matematicaprapassar.com.br/

    garanto q nunca mais mais vcs vao errar uma questão dessa

    Gabarito Letra A

  • Decore tabela verdade.

  • Sempre resolvo ela de trás pra frente e sempre dá certo kkkkk.

  • Gabarito A.

     

    OBRIGADOOO MÉTODO TELES!!!

  • Regras para facilitar:

    1)abrevie as iniciais para facilitar a montar o argumento

    2)comece pela frase simples(sem conectivo)

    3) no conectivo "se...então" o Falso sempre volta e o Verdadeiro anda para frente (para evitar a Vera Fisher)

     

    Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que: 

     

    ZCALA ----> JGSL =V  (O FALSO SEMPRE VOLTA)

        F                F

    JGSL   ----> EVC = V  (O FALSO SEMPRE VOLTA)

       F                 F

    ~EVC  =V  (COMECE POR ESSA,POIS JÁ SABEMOS QUE ELA É VERDADEIRA,VÁ PROCURANDO OS PARES)

       V

     

  • Uma coisa que observei: apenas a letra A relacionava o personagem da questão ao seu devido fato da preposição.

    Nas outras 4 alternativas nem Emílio, nem Zeca nem João estão relacionados a "ir ao cinema", "apontador azul" e "suco de laranja", respectivamente. A única afirmação que faz sentido é a "A".

    Só eu percebi isso? 

    comentem ai...

  • GAB A

    SE O PONTA PÉ AFIRMAR A PRIMEIRA FRASE, CONFIRME A SEGUNDA FRASE.

    SE O PONTA PÉ NEGAR A SEGUNDA FRASE, NEGUE A PRIMEIRA.

     

    Dessa forma se inicia a questão.

    *Se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.

    Se A->B

    *Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema.

    Se A->B

    Considerando que Emílio não foi ao cinema (Ponta pé)

     

    Observe que está NEGANDO B, eu devo NEGAR A e continuar a sequência.

     

    Se João NÃO gosta de suco de laranja, então NÃO Emílio vai ao cinema.

     

    vamos para a outra frase.

     

    Se Zeca NÃO comprou um apontador de lápis azul, então João NÃO gosta de suco de laranja

     

    Se não acontecer assim, não faça nada e observe o argumento.


    Obrigado método Telles.

  • Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que: 

    O enunciado já nos informa que a proposição composta em negrito é verdadeira.

    A) Zeca comprou um apontador de lápis azul

    B) João gosta de suco de laranja

    C) Emílio vai ao cinema = Já sabemos ser falsa. 

    Desmembrando a proposição do enunciado encontramos:

    A->B

    B->C

    Sabemos que nas proposições condicionais só é falso quando V F. Sabemos também que a proposição do enunciado é verdadeira.

    B[F]->C[F] --> Já sabíamos que C era falsa. B é falsa senão o resultado seria V F = F e a proposição é verdadeira. 

    Aplicamos o mesmo raciocínio em A->B

    A[F]->B[F]

    Ou seja: Zeca não comprou um apontador de lápis azul, então João não gosta de suco de laranja. Se João não gosta de suco de laranja, então Emílio não vai ao cinema.

    Alternativa A.

     

     

  • Mais uma resolvida.

    Obrigado método Telles.

  • Gabarito A

     Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.V F+F=v

    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. V          F+F =V

     Emílio não foi ao cinema  V 

     

     

  •  

     

    se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja
    F-> F = V
    Zeca não comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.


    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema.
    F -> F = V
    João não gosta de suco de laranja.



    Emílio não foi ao cinema = V -> TUDO PARTE DESSA PROPOSIÇÃO!

    gabarito -> [a]

  • Gab A

    Pelas alternativas, nem precisava fazer o método das premissas verdadeiras.

  • Façam de trás para frente. 

  • Só fazer o caminho inverso.

  • GAB - A

    VOLTA NEGANDO TUDO!

    MÉTODO TELLES!

  • Questão de Lógica de Argumentação - Nível Avançado 

    Dica - Fazer a equivalencia das premissas, negando P e Q

    Alternativa - A

  • Só tem uma alternativa que condiz com o texto(letra A)...nem precisava fazer nada de raciocínio lógico

     

    Questão bêbada...

  • MACETE QUE ASSISTI NAS AULAS DO PROFESSOR TELLES NO YOUTUBE:

    1) COMEÇAR A RESOLVER PELO PONTA PÉ DA QUESTAO: Considerando que Emílio não foi ao cinema,

    2) NEGAR TOGAS AS SENTENÇAS A PARTIR DO QUE FOI DITO NO PONTA PÉ DA QUESTAO 

    EX: Considerando que Emílio não foi ao cinema (PONTAPE)

     Emílio NAO vai ao cinema.

    Se João NAO gosta de suco de laranja

    então João NAO gosta de suco de laranja

    Sabe-se que se Zeca NAO comprou um apontador de lápis azul,(RESPOSTA)

    AGORA VEJA O QUE DIZ AS ALTERNATIVAS, ALGUMA BATE COM AS RESPOSTAS QUE JÁ TEMOS? SIM, A LETRA     ``A``

    OBS: LEBRE-SE, A PARTIR DO PONTAPÉ É QUE VAMOS RESOLVER A QUESTAO, SEMPRE VOLTAR NEGANDO TUDO

    Sabe-se que se Zeca NAO comprou um apontador de lápis azul, então João NAO gosta de suco de laranja. Se João NAO gosta de suco de laranja, então Emílio NAO vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema,(PONTAPÉ)

    SEM O NAO = FRASE ORIGINAL...

    COM O NAO = FRASE JÁ RESOLVIDA NEGANDO TUDO...

    ESPERO TER AJUDADO, 

     

    DEUS É FIEL.

    NAO DESISTAM.

  •  Os que disseram que a questão é fácil, ou ainda não foram aprovados em nenhum concurso ou tampouco no concurso de seus sonhos. Do contrário, não estariam aqui menosprezando a questão e desrespeitando os colegas que estão se esforçando para aprender. O que vocês deveriam fazer é se esforçarem também como eles nas disciplinas em que com certeza têm dificuldade.

  • Conetivo Se..., então (→) a negação é inverte e nega tudo. A partir deste princípio faz-se o retrocesso das preposições.
  • Deus na frente sempre..

  • Pessoal se vocês não estudaram proposições ou tem dificuldades com uma base simples poderiam acertar a questão, mesmo sem lembrar as regras.

    No se então, Se a primeira proposição é Verdadeira e a segunda é falsa, Toda a sentença é falsa.

    A -> B .... Se V -> F = Sentença Falsa

    As sentenças que ele colocou as 2 primeiras tem que ser verdadeiras e você tem que raciocinar para chegar nesses parâmetros.

    Partindo dai vc nota que isso ocorre quando ...

    Se Emiliano não foi ao cinema, na segunda sentença ficaria

    João -> Emiliano (Falso) = ? ; se joão gostar de suco ficaria V -> F e toda a sentença seria falsa (o que não pode ocorrer, queremos que a sentença seja verdadeira). Logo João não gosta de suco, ficando a sentença:

    João (falso) -> Emiliano (Falso) = sentença verdadeira

    Ai vc vai pra primeira expressão e percebe que ficou ...

    Zeca (?) -> João (falso) ... para que seja verdadeira a sentença não pode ser V -> F logo Zeca tem que ser falso para que a sentença seja verdadeira.

    Então Zeca (Falso)

    Emiliano (Falso)

    João (Falso)

    Chegando a alternativa correta.

    Espero ter ajudado aos amigos realmente não era uma questão muito complexa, mas cada um tem dificuldades pessoais, aos que tem dificuldade em RLM espero poder ter ajudado um pouco.

    Aberto a Correções.

    Bons estudos.

  • Conetivo Se..., então (→) a negação e inverte e nega tudo. 

    A partir deste princípio faz-se o retrocesso das preposições.

  • É pra considerar que Emilio não foi ao cinema;

    SE EMILIO NÃO FOI AO CINEMA ENTÃO JOÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA;

    SE JOÃO NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA ENTÃO ZECA NÃO COMPROU APONTADOR AZUL;

  • GAB A

     

    Primeiro de tudo: lembrar da TV do Se...Então.

    P               Q                 P        →       Q

    V               V                            V

    V                F                              F

    F               V                            V

    F               F                            V

     

    Tendo isso em mente, considerando que se a segunda for F a primeira tem que ser F também se não dará VF e ficará tudo falso e eu prefiro partir do princípio considerando todas as sentenças como sendo verdadeiras.

     

    Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.

                                                  F                                                                               F

        Se João gosta de suco de laranja,                                                então Emílio vai ao cinema.

                               F                                                                                                  F

                                       

        Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que: 

                                                    V

     

    * prefiro considerar todas como sendo verdadeiras, partindo da conclusão.

     

     

     a) Zeca não comprou um apontador de lápis azul. [se na sentença é falso que ele comprou, então ele não comprou].

     

    Avante! É assim mesmo, todo dia um tijolinho e um punhado de terra, um dia a gente ver a vista dessa montanha :)

  • questao boa, mas na prova o cara se roda se nao olhar com atenção.

  • LETRA A

  • A aplicação da Tabela-Verdade fica fácil aqui. O problema é a confusão de nomes.

  • GABARITO: A

    ( F ) ZECA COMPROU UM APONTADOR DE LÁPIS AZUL JOÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA ( F )

    ( F ) JOÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA EMÍLIO VAI AO CINEMA ( F )

     

    EMÍLIO NÃO FOI AO CINEMA ( V )

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário no canal “Matemática Master com o Prof Micamática” no YouTube:

    https://youtu.be/Te8uq1ZZQFc

  • (A) Zeca não comprou um apontador de lápis azul.

    Se Zeca comprou um (F) apontador de lápis azul então João gosta de (F) suco de laranja ---- V

    Se João gosta de (F) suco de laranja, então Emílio vai ao (F) cinema. ---- V

    Emílio não foi ao cinema --- V

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afirmar que:

    VAMOS LÁ:

    A BANCA NOS DEU QUE EMILIO NÃO FOI AO CINEMA (COMECE POR AQUI COMO VERDADE), LOGO EMILIO FOI AO CINEMA SERÁ FALSO

    DEPOIS DISSO VOCÊ VAI SUBINDO DANDO OS VALORES

    REPRESENTANDO PELAS INICIAIS, ACONSELHO A FAZEREM O MESMO BELEZA? FAÇA DE TUDO PARA QUE NÃO DÊ FALSO

    • (F)ZCALA --> JGSL(F) = V

    • (F)JGSL --> EVC(F) = V

    • ~ EVC(V) = V

    Zeca não comprou um apontador de lápis azul.

    GABARITO --> OLHA NO NOSSO ESQUEMINHA

    Emílio não comprou um apontador de lápis azul.

    NÃO CONSIGO AFIRMAR ISSO, SEI QUE ELE NÃO FOI AO CINEMA

    Zeca não gosta de suco de laranja.

    NÃO CONSIGO AFIRMA ISSO, SEI QUE ELE NÃO COMPROU UM APONTADOR DE LÁPIS AZUL

    João não comprou um apontador de lápis azul.

    NÃO CONSIGO AFIRMAR ISSO, SEI QUE ELE NÃO GOSTA DE SUCO DE LARANJA

    Zeca não foi ao cinema.

    NÃO CONSIGO AFIRMA ISSO, SEI QUE ELE NÃO COMPROU UM APONTADOR DE LÁPIS AZUL

    ESPERO QUE TENHA DADO PARA ENTENDER.

  • ✔ADENDO

    SILOGISMO HIPOTÉTICO

      SE A, ENTÃO B

      SE B, ENTÃO C

    Podemos concluir que " SE A, ENTÃO C ".


ID
2437903
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Falar que é verdade que “para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação” é logicamente equivalente a falar que não é verdade que:

Alternativas
Comentários
  • Resp. b

     

    A negação do "todo" pode iniciar (nunca: Nenhum) com: Pelo menos um, Existe um ou Algum e depois contradiz.

    PEA + contradiz

    Ex: Toda meditação é relaxante >> Alguma meditação não é relaxante.

     

    "para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação

    existe um civil investigador que não está em ação.

     

     

  • Sempre que tiver TODO, temos que furar a ideia com: ALGUM, PELO MENOS UM, EXISTE UM... e inverter a preposição negando.

    "Para TODO policial (...), então o policial ESTÁ EM AÇÃO." =

    EXISTE UM (fura a ideia do todo), (...) NÃO está em ação (nega a preposição).

  • Gabarito B

     

    Proposição                                                  Negação

     

    Todo ......é.......                                            Algum......não é......

                                                                       Pelo menos um .... não é.....

                                                                       Existe um ..... que não é.....

     

    Nenhum .... é...                                            Algum ..... é............

                                                                        Pelo menos um...... é

                                                                        Existe  ..... que é...........

  • eu usei o PEA + não e encaixou na B

  • Se A, então B

    A     B   A->B

    V     V     V

    V     F     F

    F     V     V

    F     F     V

    Para que A->B seja falso deve:

    A Verdadeiro, B falso. A: se o policial é civil e se o policial é investigador, B: o policial está em ação

    Deve ser: existe um civil e investigador que não está em ação

  • b-

    Negação de "Todo..." é sempre 1. 

    explicação mais ilustrada do conceito de negação na logica:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-negacao-de-todo-e-nenhum-4/

  • Errei por procurar a equivalência, quando na verdade, quando a questão diz "logicamente equivalente a falar que não é verdade que" eles querem a NEGAÇÃO!!! Neste caso a Negação do TODO é EXISTE UM...NÃO.

  • Negar o condicional: Manter o primeiro E negar o segundo, ou seja não está em ação.

    Se souber disso suas chances já seriam 50%. (B ou E)

  • “para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação” é logicamente equivalente a falar que não é verdade que...''

    se o policial é civil e se o policial é investigador --> policial em ação

     

    logicamente equivalente:

     

    NÃO É VERDADE que existe um civil investigador que não está em ação. Todos os policiais civis investigadores estão em ação.

     

    letra B

  • Não sou de comentar questões, mais essa quebrei um pouco a cabeça pra intender o que a banca queria ! QUE BANCA INDEMONIADA JESUS! quantificador com equivalencia O.O 

  • Essa Banca me surpreendeu. Parabéns aos que lograram êxito no certame do Acre. Achei a prova chata pra caraca!!

  • banca desgraçada.

  • Negação de todo => é algum, existe um, pelo menos um...

    Negação da condicional => Mantém a primeira e nega a segunda.

    para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação

    existe um civil investigador que não está em ação.

  • A questão em sí está negando a possibilidade de um civil investigador não estar em ação. Já que se é policial civil ou policial investigador está em ação

    GABARITO: B

  • Todo policial civil e investigador está em ação <--> ~ (Existe um policial civil investigador que não está em ação) 

    ~  = não é verdade que. Nega o quantificador particular existe e o não, resultadn na sentença incial. 

    Tenho minhas dúvidas se "civil investigador"  equivale policial civil e investigador, uma vez pode haver civis investigadores que não são policiais e que, por conseguinte, poderiam não estar em ação. 

     

     

  • Professores Telles e Abel Magabeira, duas feras do Raciocínio lógico, você aprende de forma rápida e objetiva!

    #Deusnocomando

    #pmrr

    #euvoupassar

    #denovo

  • Demorei, mas fiz.

    Todo policial, se é civil e investigador, está em ação. (tentei melhorar o enunciado pra entender)
    Algum policial, é civil e investigador e não esta em ação.

    GABARITO -> [B]

  • Gab B

    Para negar o Todo- PEA+ não

  •  

    Letra "b", sob protestos

    ~(“para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação") 

     ~(P -> Q) = ~(1-1-0-1) => ~(0-0-1-0), P  e ~Q = (0-0-1-0), assim ~(P->Q) = P e ~Q, pode-se afirmar entáo que

    ~(“para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação") 

    =

    (“para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, o policial NÃO está em ação") 

    A única alternativa que tem ~Q é a Letra "b". 

    Veja que na conformidade o Suficiente ou Antecedente NÁO é negado.

  • acertei pq aprendi com Rosimar Padilha

  • Acertei devido aos ensinamentos do Prof. Renato do QC. 

  • Salva pelo PEA + não
  • (Policial Civil ^ Policial Investigador ) -> Ação    ESSA PROPOSIÇÃO EQUIVALE A           ~A --> ~( PC ^ PI )                                                                                                                                                                         ~(PC ^ PI ) ou A                                                           

     

    Por sua vez : ~( PC ^ PI ) ou A      é NEGAÇÃO de (PC ^ PI ) ^ ~A                                                                                                                                

    Ou seja, o gabarito é existe policial civil E investigador que ( aqui o que tem sentido de "e" , adição ) não esta em ação.                                  

  • verdade que nao é verdade = negação


    voto bolsonaro ..... mas haddad ganha :(

  • Pessoal para ter mais chances em RLM é bom entender as tabelas verdade e os conectivos, mesmo se vocês esquecerem as regras ou passarem um tempo sem estudar terão chances de acertar.

    Mesmo sem estudar RLM a um tempo acertei com este raciocínio ...

    O se então para ser falso precisa da seguinte condição V -> F = F

    Então ... Os PC e Investigadores (Verdadeiro) -> Não (negação) estão em ação = Sentença falsa.

    Você poderia chegar a resposta também pelas regras de trocas de existe, todo ... etc e também por conjuntos.

    Bons estudos espero ter ajudado.

  • Essa questão é muito boa! Parabéns pra banca.

  • não entendi, ele fez só a equivalência do todos, e a equivalência do se... então?


ID
2437906
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    A) Errada. O acordo de designações reciprocas, viola os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. 

    Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    B) Errada. É permitida a convalidação de ato ilegal sanável nos aspectos de forma e competência.

     

     

    C) CorretaCF, Art. 37, § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

    D) Errada. Estão trocados os conceitos, revoga-se por oportunidade e conveniêcia e anula-se por ilegalidade.

     

     

    E) Errada. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público. Então, processos e procedimento de controle nem sempre devem ser afastados se gerarem aumento de gastos para a Administração Pública, pode ser um gasto útil para a administração funcionar melhor.

     

     

  • A - ERRADO - DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS NADA MAIS É QUE O NEPOTISMO CRUZADO. COMO SE EU NOMEASSE O SEU FILHO PARA UM CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E VOCÊ NOMEASSE O MEU. ISSO VIOLA A CONSTITUIÇÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA. 

     

     

    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA DECLARAR O ATO NULO. O PRAZO DECADENCIAL É DE 5 ANOS. PASSADO O PRAZO O ATO É AUTOMATICAMENTE CONVALIDADO (convalidação tácita), OU SEJA, SE TORNA VÁLIDO COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGUANÇA JURÍDICA (devida a inércia da Administração, o prazo caducou). SALVO, É CLARO, SE PRATICADO DE MÁ-FE. 

     

    C - CORRETO - O ADMINSTRADOR DEVE GARANTIR A IMPESSOALIDADE DA PUBLICIDADE.

     

    D - ERRADO - REVOGA-SE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. E ANULA-SE POR ILEGALIDADE. A REVOGAÇÃO NUNCA CAIRÁ SOBRE UM ATO ILEGAL.

     

    E - ERRADO - NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO EM DIREITO. EM TERMOS ECONÔMICOS A EFICIÊNCIA É UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE. 

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Correta, C

    Observações sobre a letra B - Convalidação dos atos administrativos:

    Na Convalidação é possível que um ato nulo (ilegal) seja convalidado, observados os seguintes requisitos:

    a - só podem ser convalidados os elemtentos competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não essencial a validade do ato);

    b – não haja prejuízos a terceiros;

    c – atenda-se ao interesse público;

    d – não se atente contra a observância expressas em lei;

    e – não tenha sido ato questionado por quem possa ser sido prejudicado pelo ato;

    f – mantém seus efeitos desde a origem;

    g – prazo decadencial de 5 anos (salvo comprovado má fé) para que a adm.pública anule seus atos administrativos.

    h - possuem efeitos retroativos, ou seja, efeito ex tunc.

    Observações sobre a letra D - Revogação e Anulação dos atos administrativos:

    ambas são espécies de extinção dos atos administrativos.

    Regovação:

    Motivo = Por conveniência e portunidade (ato legal);

    Competência = Somente a administração pública;

    Efeitos = Não retroativos, ou seja, efeitos ''ex Nunc'';

    Atos que realiza = Ato revocatório;

    Natureza = Discricionária;

    Alcance = Atos discricionários, perfeitos e eficazes;

    Prazo = Não tem, podem ser revogados a qualquer momento, desde que respeitado os direitos já adiquiridos.

    Anulação:

    Motivo = Por ilegalidade;

    Competência = Tanto administração pública quanto o poder Judiciário;

    Efeitos = Retroativos, ou seja, efeitos ''ex Tunc'';

    Atos que realiza = Ato anulatório;

    Natureza = Vinculada;

    Alcance = Tanto os discricionários quanto os atos Vinculados;

    Prazo = 5 anos, salvo comprovada má fé.

    Não sou e nunca serei o dono da verdade, sou apenas um simples concurseiro com vontade de vencer, qualquer erro, favor me avisem. Bons estudos a todos, força e fé !!!
     

  • Olá colegas,

    Na minha resposta busco trazer esclarecimentos para todos nós por isto não sou objetivo nas respostas.

    Letra (A) Errado

    O ajuste mediante negociações recíprocas ou acordo de designações recíprocas é uma troca de favores, como diz a própria questão socialmente repudiada, pois trata-se, por exemplo, quando Gestores públicos contratam parentes uns dos outros para cargos na Administração Pública, colocando de lado a meritocracia, ou seja é uma forma de mascarar o nepotismo, chamado de Nepotismo Cruzado. Situação em que fere os princípios da Administração Pública como os da moralidade,eficiência, impessoalidade e isonomia, justamente citado na questão.

    Dica: Quando a questão diz que algo socialmente reprovado não fere a moral administrativa ela provavelmente está mentindo, pois a moral é muitas vezes baseada nos costumes de uma sociedade e algo tido por ela como errado dificilmente será considerada correta para o Estado.

     

    Letra (B) Errado

    Os atos Administrativos podem ser convalidados em determinadas situações como quando o ato produz efeitos benéficos e sua continuidade não trará prejuízo a nenhuma das partes envolvidas. Para separar bem esta questão vamos separar os Atos Nulos e os Atos Anuláveis.

    Os Atos Nulos são aqueles que não são suscetíveis de convalidação, pois seria materialmente impossível porque mesmo que o conteúdo fosse novamente produzido seria reproduzida a invalidade anterior, é o que ocorre nos casos dos atos com vícios relativos ao objeto, finalidade, motivo e causa.

    Os Atos Anuláveis são aqueles podem ser praticados sem vício como são os casos dos vícios de formalidade , sujeito incompetente e vontade. Eles possuem eficácia positiva e por isso não seria bom para o interesse público (além de ineficiente) desfaze-lo somente para gerar outro que cause a mesma eficácia, ou seja é melhor convalidar.

    Há um zelo pelo princípio da segurança jurídica sim diferente de como se fala na questão e a ilegalidade a depender do Ato Pode ser corrigida (convalidada).

     

    Letra (C) CORRETO

     

    Letra (D) Errado

    A Administração Pública pode revogar(ANULAR) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los(REVOGA-LOS), por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    O Examinador inverteu para confundir os candidatos.

     

    Letra (E) Errado

    Não existe princípio absoluto, nem mesmo o da Legalidade pois nem tudo que é legal é moral. O que a questão coloca chega a ser absurdo se imaginarmos a aplicação da sentença, imagine se os procedimentos de controle estatais fossem afastados dos órgãos e entidades da administração pública por gerar certa ineficiência. Isto provavelmente seria catastrófico para o Estado Brasileiro pois daria margem para diversos problemas, prevenidos pelas ferramentas de controle, ocorressem gerando um grande prejuízo.

     

     

     

     

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado:

    O acordo de designações recíprocas, conhecido como nepotismo cruzado, constitui, sim, prática expressamente vedada pelo STF, conforme consta do teor de sua Súmula Vinculante n.º 13, que trata da proibição ao nepotismo. E, é válido frisar, referido verbete tem por inspiração essencial os princípios da moralidade e da impessoalidade, mas, de forme indireta, também preconiza os princípios da eficiência e da isonomia.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da segurança jurídica pode, sob certas circunstâncias, e atendidos os requisitos legais, prevalecer diante do princípio da legalidade, em ordem a se estabilizar atos administrativos inválidos, mas que, em vista do decurso do tempo, devem ser tolerados. Nesta linha, é o teor do art. 54 da Lei 9.784/99, ao tratar do instituto da decadência administrativa, estabelecendo-se prazo de cinco anos para que a Administração anule seus próprios atos, dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo se houver má-fé. Ademais, também existe previsão legal, no art. 55 do mesmo dilploma, a disciplinar o instituto da convalidação de atos administrativos.

    De tal maneira, incorreta a assertiva ora analisada.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz, em sua literalidade, a norma do art. 37, §1º, CF/88, razão pela qual não há qualquer equívoco no seu teor. Refira-se que se trata de assertiva que representa importante aspecto do princípio da impessoalidade, na sua vertente de vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos.

    d) Errado:

    A presente afirmativa confunde, propositalmente, as noções conceituais dos institutos da anulação e da revogação de atos administrativos. Na verdade, em se tratando de atos viciados, a solução não é a revogação, mas sim a anulação. Por outro lado, quando os atos se revelam inconvenientes ou inoportunos, a providência correta consiste na revogação, e não na anulação, ao contrário do que consta desta opção.

    e) Errado:

    Não há qualquer relação de hierarquia entre o princípio da eficiência, em relação aos demais postulados constitucionais, sendo certo que nenhum deles, por mais relevante que o seja, tem caráter absoluto. Muito ao contrário, todos situam-se num mesmo plano, de modo que, se houver eventual tensão entre eles, deve-se recorrer à técnica de ponderação, em ordem a definir, no caso concreto, qual deve incidir de modo preponderante. Refira-se, em complemento, que a eficiência deve ser perseguida em harmonia com os demais princípios, não sendo legítimo, portanto, que se pretenda afastar processos e procedimentos legalmente previstos, a pretexto de reduzir despesas, mercê de se violar o princípio da legalidade.


    Gabarito do professor: C
  • CF, art. 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

    Os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pela autoridade não são atribuídos à pessoa da autoridade em razão da teoria do órgão. A teoria do órgão traduz o princípio da impessoalidade: o Estado é pessoa jurídica, a qual se consubstancia em sujeito de direitos e obrigações. O Estado é composto por órgãos, os quais possuem atribuições fixadas pela lei, mas executadas por agentes públicos. O ato praticado pelo agente é, portanto, mera execução legal das atribuições fixadas pelo órgão, isto é, o ato do agente não é do agente e, sim, imputado ao órgão (imputação volitiva). Em suma, o ato é impessoal, pois não é imputado ao agente, mas ao órgão que integra a pessoa jurídica. 

  • Letra C está correta! Por outro lado a Letra D é esta mente o contrário. Deve revogar os atos por conveniência do interesse público e anular os atos que dele estiver eivado de vícios.
  • C

     

  • CF-37 

    1) A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS , SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ORÃOS PÚBLICOS DEVERÁ TER CARÁTER EDUCATIVO , INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL , DELA NÃO PODENDO CONSTAR NOMES SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.

     

    SERTÃO BRASIL !

     

    AVENTE! 

  • Lucas N só pode ta de sacanagem...

  • GABARITO= C

    PARECIA COMPLICADA A QUESTÃO, MAS DEPOIS DE LER A (C) FICOU SIMPLES

    AVANTE

    GUERREIROS.

  • Gabarito: C

    Art 37 XXII §1° - CF

  • Mudando a palavra TANGE para um sinônimo mais usual na língua portuguesa, ficaria :

    No que SE REFERE aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

    lendo com cautela é possível notar que na opção C, fala de um dos princípios que é presente no direito administrativo brasileiro (publicidade)

    C = A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
2437909
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa. Eu marquei letra "e", pois não consegui identificar nenhum erro na referida assertiva. Terminei atrelando a prerrogativa de complementar a lei ao poder Regulamentar (esquecendo que tal Poder Regulamentar é uma espécie do Poder Normativo).

  • Em relaçao ao gabarito da questao (D) trago um comentario esclarecedor extraido do pdf do Estrategia com fundamentaçao na obra de Marcelo Alexandrino

     

    "Assim, o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo,
    seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a
    Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no
    poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de
    estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero)."

     

    fonte: Estrategia Concursos

  • A - ERRADO - A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo. PODER DISCIPLINAR. O PODER NORMATIVO É O PODER CONFERIDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EDITAR REGRAS A FIM DE EXPLICITAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE UM CONTEÚDO NORMATIVO PREEXISTENTE.

     

     

    B - ERRADO - O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial. NO PODER DE POLÍCIA NÃO EXIGE UMA RELAÇÃO PRÉVIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O ADMINISTRADO (ISSO É CARACTERÍSITICA DO PODER DISCIPLINAR - SUPREMACIA ESPECIAL). O PODER DE POLÍCIA É FUNDAMENTADO NA SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.

     

    C - ERRADO - Verificado aue um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o deverpoder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. A PUNIÇÃO NÃO DECORRERÁ DO PODER DE POLÍCIA, E SIM DO PODER DISCIPLINAR.

     

     

    D - CORRETO - O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. PODER NORMATIVO É GÊNERO DA ESPÉCIE PODER REGULAMENTAR. LOGO, O PODER NORMATIVO VIABILIZA O PODER REGULAMENTAR.

     

     

    E - ERRADO - O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. PODER PUNITIVO EXTERNO (poder de polícia) E PODER PUNITIVO INTERNO (poder disciplinar) NÃO SE CONFUNDEM! O CONCEITO APRESANTADO PELA ASSERTIVA É DE PODER PUNITIVO EXTERNO DO ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. O PODER DISCIPLINAR É O PODER CONFERIDO AO PODER PÚBLICO PARA APURAR O COMETIMENTO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVO PELOS SEUS AGENTES PÚBLICOS OU PARTICULARES QUE, COM O PODER PÚBLICO, MANTENHAM UM VÍNCULO ESPECÍFICO.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Acertei!!! Gabarito: D

    Melhor análise é a do colega Pedro Matos.

    PS.: esse gif da Lhama é ótimo!!! kkk

  • Hey, estagiários do QC, vamos revisar os textos antes de publicarem. Já vi várias questões cheias de erros! =/

  • Muito obrigada Pedro Matos. Suas correções me ajudam muito.
  • Complicado. 

    Segundo Mateus Carvalho (2017) "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo.
    Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, "nessa obra" o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo,
    enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."

    E aí ? Já sei. Melhor aceitar. Dói menos. 

     

  • Essa banca rídicula só quis confundir o candidato com esse poder-dever, dever-poder. Na realidade só queria saber oq cada poder faz.

     

    '' Não importa o ninho quando o ovo é de águia''

  • CF

    Poder Legislaivo

    Leis

    decreto normativo = regula leis

    decreto autonomo = direto da constituição federal

  • O Poder Regulamentar pode ser Executivo e Autònomo. Regulamentar Executivo - Fiel execução à lei. Já o Regulamentar Autônomo é expedido pelo chefe  do poder executivo e substitui a lei.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A possibilidade de expedição de ordens e de aplicação de sanções, por parte do superior hierárquico, em relação a seus subordinados, tem amparo no poder hierárquico. Não se apoia, portanto, no poder de polícia, nem tampouco no poder normativo. Eis aí, pois, onde reside o equívoco desta alternativa.

    b) Errado:

    O poder de polícia não tem por base a existência de supremacia especial da Administração Pública. Este traço, na realidade, constitui característica do poder disciplinar. Nele, com efeito, pressupõe-se a existência de um vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. É o que se dá, por exemplo, no caso dos concessionários de serviços públicos. Também o é na hipóteses dos alunos de escolas e universidades públicos. Em ambos os exemplos, diz-se que os particulares estão submetidos à chamada disciplina interna da Administração.

    O poder de polícia, por seu turno, tem por fundamento geral a lei. Lastreia-se, assim, na ideia de supremacia geral. Inexiste a necessidade de vínculo jurídico específico do particular para com a Administração. O proprietário de um bar, por exemplo, não tem qualquer relação especial com a Administração Pública, mas subordina-se às normas de vigilância sanitária, no que respeita a seu estabelecimento empresarial. A fiscalização que aí se observa tem amparo no poder de polícia.

    c) Errado:

    A aplicação de sanções disciplinares a agentes públicos não tem por fundamento o poder de polícia, mas sim o poder disciplinar (diretamente) e o poder hierárquico (indiretamente).

    d) Certo:

    De fato, quando a Chefia do Executivo baixa regulamentos visando à fiel execução das leis, o poder que está aí sendo exercido é o poder normativo, vale dizer, aquele que consiste na expedição de normas infralegais, dotadas de generalidade e abstração. Refira-se, por relevante, que alguns doutrinadores preferem se referir a este poder como regulamentar (exclusivo da Chefia do Poder Executivo), mas a distinção é meramente de nomenclatura. O poder regulamentar seria específico para os Chefes do Executivo, sendo uma espécie do gênero poder normativo.

    e) Errado:

    Toda a conceituação presente nesta alternativa está correta e, de fato, se refere ao poder de polícia. O equívoco, contudo, repousa em que o poder disciplinar não é sinônimo de poder de polícia. Cuida-se de poderes distintos, com conteúdos e alcances bem diferentes, conforme já tivemos a oportunidade de esclarecer nos comentários às opções anteriores. Aí está, pois, o erro desta opção.


    Gabarito do professor: D
  • Parabéns pela forma de abordagem PedroMatos!

  • Pedro Matos, 

     

    Na letra B, o erro é mais específico. A questão fala que o fundamento do Poder de Polícia é a Supremacia Especial, quando na verdade o que fundamenta este Poder é uma Supremacia Geral, existente perante todo o povo regido pelo ordenamento jurídico. Não há relação especial entre a administração e os administrados quando se trata de Poder de Polícia, mas uma relação de supremacia geral, pautada nas leis e atos normativos com força de lei que tem eficácia perante todos os súditos. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso, 2006).

  • A letra E já possui um erro absurdo ao afirmar "dever-poder da supremacia da administração perante os súditos".

  • SÚDITOS FOI F@#$! KKKKKKKKK!

  • SÚDITOS FOI F@#$! KKKKKKKKK! (2)  DE VERDADE ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Eu parei de ler ai mesmo . kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Comentários do professor na questão Q812969

  • Essa foi tão absurda que eu já parei de ler em "também denominado dever-poder disciplinar", nem tinha visto súditos.

  • Complicado...Alguns diferem o poder normativo do regulamentar, outros não...

  • "Também denominado dever-poder disciplinar", eu nem li o restante.

  • Não tive a mesma atenção de vcs e marquei a E. Somente depois que me dei conta que o poder disciplinar não é sinônimo de poder de polícia. (~..~)

  • a) (Errado) "A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo". NEM no dever-poder normativo. Emitir ordens a subalternos decorre do poder hierárquico e puni-los decorre do poder disciplinar, correlato do poder hierárquico.

    b) (Errado) "O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial." Vínculo prévio e supremacia especial são características do poder disciplinar.

    c) (Errado) "Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente".

    É o poder disciplinar que autoriza sanções do superior hierárquico a seu subordinado.

    d) (Certo) "O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis".

    e) (Errado) "O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Poder de polícia e poder disciplinar são coisas diferentes.
    ​__________________________

    APROFUNDANDO:

    a) Poder disciplinar não se confunde com hierarquico. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    b) O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial (poder regulador interno da Administração Pública) e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral (poder de regulação da iniciativa privada, sem necessidade de vínculo prévio com a administração).

    c) O poder de polícia da administração atua restringindo atividade de particulares sem vínculo prévio com a administração pública, ao contrário do disciplinar, onde a vinculação prévia é necessária para aplicação da sançao.

    e) O poder de polícia, em sentido estrito, é o poder de regulação da atividade dos particulares desprovidos de vinculação oficial com os entes públicos, por isso não se confunde com poder disciplinar, onde a aplicação de sanções admnistrativas é realizada em face de subordinados hierarquicos com prévia vinculação à administração pública.
     

  • gab...D. conforme a CF.

    Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

  • " Perante os súditos" kkkkkkkkkkkk

  • Acertei pq fui na q aachei menos errada! kkkkk. não sabia q regulamentos era poder normativo ??? pensei q regulamento fosse poder regulamentar!!! O poder de policia é diferente do poder disciplinar essa tinha certeza q estava errada.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    Gabarito:D

  • Eu não conhecia a chamada "supremacia especial", assim sendo, fui buscar sobre.

    Se alguém, assim como eu, ficou com essa dúvida, trago um artigo -bem explicativo- a respeito do tema.

    Teoria desenvolvida por Otto Mayer (direito alemão) e tratada, inicialmente, no Direito Administrativo Brasileiro, pelo prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Contudo, apesar de ser uma teoria pouco explorada, a mesma passou a ser indagada em alguns concursos.

    Essa teoria é baseada, essencialmente, na distinção em relações de sujeição entre Estado e o particular. Pode-se dizer que seria um aprofundamento do Princípio da Legalidade, com hipóteses que ele é aplicado de modo relativo. O tema tem especial ligação com os Poderes da Administração.

    A supremacia especial supõe um “estado de especial sujeição do indivíduo”, em razão de sua inserção em um vínculo mais estrito com a Administração, do que decorre, para esta, a necessidade de sobre ele exercitar uma supremacia mais acentuada. O particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral.

    Na supremacia geral, o poder regulatório do Estado é menos rigoroso, pois há restrições legais em obediência ao princípio da livre iniciativa que impera no nosso Estado Democrático de Direito. Por essa teoria, as relações de supremacia geral são os vínculos jurídicos comuns que ligam a Administração e os particulares no contexto do poder de polícia. Essas conexões são marcadas por um distanciamento natural entre as posições ocupadas pelas partes, e, nelas, o princípio da legalidade tem o comportamento tradicional, isto é, a atuação encontra-se vinculada à existência de lei, cabendo à Administração o papel de simples executora da vontade legal.

    Nas duas hipóteses, o ingresso espontâneo dos indivíduos dentro do ambiente administrativo obriga a uma alteração no funcionamento convencional do princípio da legalidade.

    O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral.

    Assim, claramente há uma diferença no poder regulatório exercido pelo Estado quando se trata de supremacia especial ou geral. Nas palavras de Celso Antônio: “O que aqui se quer realçar é que os atos encartados no âmbito das relações de sujeição especial não se enquadram no campo do Poder de Polícia, isto é, das ‘limitações administrativas à liberdade e à propriedade’.”

    (Canal Carreiras Policiais)

  • Acho muito desnecessario esses tipos de alternativas

  • alternativas assustadoras. rsrsrsrsrsrs

  • Não se confunde :

    Poder de polícia x Poder disciplinar.

    Poder de polícia - Particulares de forma geral.

    Poder disciplinar - Aos servidores e particulares com vínculo.


ID
2437912
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) Errada. Art. 8º. Há limite até o valor da herança. 

     

    B) Errada. Art. 12,I e II. Trocaram informaçãoes. Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver (o certo é se houver),  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez (o certo é cinco a oito) anos, pagamento de multa civil de até três vezes (o certo é até duas vezes) o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez (o certo é cinco) anos.

     

    C) Certa. Art. 1º, parágrafo único.

     

    D) Errada. Art. 3º. Não são aplicáveis apenas aos agentes públicos

     

    E) Errada. Não tenho certeza, mas acredito que o erro está em inocentar o cara no trecho "não deverá haver aplicação das sanções..." pois ele deve responder pelos demais atos praticados.

     

     

    Tabela do dano (ressarcimento integral)

     

    Enriquecimento Ilícito: quando houver

    Prejuízo ao Erário: há

    Ofensa Princípios: se houver

  • gostria de saber qual o erro da letra (E)

  • Eu entendo que o erro da alternativa E se deve ao fato de haver independência entre as instâncias administrativa e judicial. O servidor pode ser inocentado em uma e culpado na outra.

  • A LIA dispõe: 

    " Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".

     

    Porém, algumas bancas consideram que se ficar comprovado, na modalidade de lesão ao erário, que não houve prejuízo para a administração pública, não será configurado o ilícito, ao contrário do que dispõe o artigo supra.

    Ademais, como bem colocou o colega abaixo, as instâncias administrativas, penais e civeis não se comunicam, exceto para a negativa de autoria ou imaterialidade do fato.

  • A - ERRADO -  A PENA (de natureza penal) NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO! MAS, AO SUCESSOR DO CONDENADO QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE SERÁ CONTRA ELE EXECUTADA A PENA DE RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRNSFERIDO. LEMBRANDO QUE ESSA PENA DE REPARAÇÃO POSSUI NATUREZA CIVIL, E NÃO PENAL.

     

    B - ERRADO - A QUESTÃO APLICA PENAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A UMA PESSOA QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO. DEVEM SER CORRIGIDAS RESPECTIVAMENTE PARA: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO E PROBIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CRIDITÍCIOS OU FICAIS POR 5 ANOS.

     

    C - CORRETO - NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EXISTE AQUELA ENTIDADE CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM -50% DO PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL. NESTE CASO LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUÇÃO DOS ILÍCITOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS. EX.HIPOTÉTICO: O EMPREGADO DE UMA ONG PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. ESTA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL É CUSTEADA POR 70% PELA CLAUDIA RAIA E 30% PELA UNIÃO. A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTÁ LIMITADA A 30%.

     

    D - ERRADO - NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TEMOS O AGENTE PÚBLICO (políticos*, servidores, militares e particulares em colabooração com o poder público) E OS TERCEIROS QUE INDUZAM OU CONCORRAM PARA A PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE POSSUI NATUREZA CIVIL; LOGO NÃO DEVE HAVER PREJUÍZO, É CLARO, DE POSSÍVEL AÇÃO PENAL. 

     

    E - ERRADO - AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO INDEPENDENTES. LOGO, PODERÃO ACUMULAR-SE. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Petrus, as esferas cível e administrativa são independentes. Os atos de improbidade ensejam ação cível contra o agente, portanto, se houver absolvição anterior em qualquer esfera administrativa, esta não vincula aquela, de modo que o agente até poderia se defender com base na decisão administrativa, mas o juiz cível terá liberdade para decidir sob o livre convencimento motivado.

  • De onde saiu esse "cor no" no início da alternativa "d"? 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Se erro de digitação anulasse a questão, não sobraria uma questão nessa prova.

  • "Corno" na letra D foi zuera do estagiário! uheuheuh

  • A) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    B) Art. 12. II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;

    C) Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [GABARITO]

    D) Ilícito civil.

    E) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

  • Estagiários e suas "estagiarisses". 

  • Erro da letra E

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •  lei 8429 -     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       

    letra e - errada

    Determinado agente público tornou-se réu em ação de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, o aludido servidor teria causado lesão ao erário em razão de perda patrimonial de bens móveis do Estado do Acre. Durante o curso do processo judicial, o controle interno do órgão ao qual o servidor está lotado concluiu que o referido ato ímprobo não causou prejuízo ao erário. A partir desta informação superveniente do órgão de controle interno, não deverá haver aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa ao agente público processado.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Há limites  sim. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público ou se enriquecer ilicitamente responderá até o limite do valor da herança (art. 8 da LIA ).

    ERRADA - Prejuizo ao Erário: com dolo ou culpa (I) Suspensão dos direitos políticos:  5 a 8 anos (II) perda do cargo ou função: sim (III) ressarcimento do dano: sim (IV) multa: até 2x ao valor do dano (V) proibição de contratar, receber incentivos e benefícios da Adm: 5 anos (VI) exigem preju ao erário: SIM, de acordo com a juris do STJ e NÃO, de acordo com a LIA

     

    CORRETA - ART. 1 § UNICO -  Estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos ímprobos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ERRADA - Art. 3 da LIA - As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra com a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. É imprescindivel que o particular tenha ciencia de que está agindo em conjunto com o agente público.

     

    ERRADA - De acordo com LIA, as sanções previstas independem: (I) da efetiva ocorrencia de dan ao patrimonio publico (II) da aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Embora haja, realmente, previsão legal para a responsabilização de sucessores daqueles que, em vida, praticaram atos de improbidade administrativa, tal responsabilidade restringe-se a aspectos estritamente patrimoniais e, ainda assim, somente até os limites do valor da herança transmitida. É o que se extrai da norma do art. 8º da Lei 8.429/92. Incorreta, pois, a afirmativa, ao aduzir que a responsabilidade independeria de limites.

    b) Errado:

    Na verdade, as penalidades elencadas nesta opção "b" correspondem àquelas previstas para o cometimento de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, conforme se vê da simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, e não dos atos de improbidade causadores de prejuízos ao erário, os quais, por seu turno, têm suas penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma.

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra sustentação completa no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Inexistem, pois, equívocos a serem indicados.

    d) Errado:

    Não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Existe, também, a possibilidade de imputação de responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiem, de modo direto ou indireto. A propósito, é o teor do art. 3º da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    A presente assertiva contraria o comando do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pela respectiva Corte de Contas. Vê-se, assim, que eventual conclusão do órgão de controle interno não vincula o Poder Judiciário, que poderá deliberar em sentido diverso, com esteio nas demais provas existentes nos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado.

    Refira-se, em reforço de tal raciocínio, que a regra geral consiste na independência das esferas administrativa, cível e criminal, sendo certo que todas as exceções têm por base decisões oriundas da seara penal (condenação ou absolvição com base na negativa de autoria ou inexistência do fato). É dizer: conclusão administrativa - exarada por órgão de controle interno - não poderia, mesmo, vincular a manifestação jurisdicional, a ser prolatada no âmbito da ação de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: C

  • Erros da alternativa B

    Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos [Correto: cinco a oito anos], pagamento de multa civil de até três vezes [Correto: duas vezes] o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos [Correto: cinco anos].

     

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Na alternativa que diz está certo, tá dizendo que o erário deva ter menos de 50% das ações e no arrigo diz que o etário tem que ter mais de 50% das ações... por isso marquei errado!
  • Prejuízo ao Erário: Dolo; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa até 2 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 10 anos;

     

    Enriquecimento ilícito: Dolo ou culpa; Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa até 3 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 5 anos;

  • Disposiçoes Gerais

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
    patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
    daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do
    patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
    contribuição dos cofres públicos.

  • ABRANGÊNCIA

     

    ·         Alcança a administração direta e indireta de qualquer poder

    ·         Tem caráter nacional

    ·         Estabelece sanções aos sujeitos ativos que pratica ato de improbidade

    ·         Aplica-se aos agentes políticos, agentes estatais, aos particulares em colaboração ao poder público e a terceiros que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    ·         Aplica-se a terceiros, desde que esteja envolvido com algim agente na pratica do ato, ou não seja, a lei de improbidade não é aplicável a terceiros que agem de forma isolada

    ·         Também haverá punição para aqueles que praticarem ato de improbidade contra entidade privada, em que o erário tenha mais de 50% de patrimônio ou da receita anual

    ·         Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Só a título de complementação, os atos de improbidade praticados contra o
    patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
    daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50%  do
    patrimônio ou da receita anual, o ressarcimento aos cofres públicos é integral.

  • Questão bíblia! 

  • Das Penas nas hipóteses dos artigos:

     

     

    ART. 09ª Enriquecimento ilícito: Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade; Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa até 3 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 10 anos;

     

     

    ART. 10ª Prejuízo ao Erário: Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa até 2 vezes; proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de 05 anos;

     

     

    ART. 11ª Princípios da Administração Pública: Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

     

     

    Só corrigindo a colega (PEDRITA BRITO), pois ela trocou sem perceber as datas referente aos PRAZOS 

     

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

     

  • A colega Pedrita equivocou ao dizer que a proibicao em contratar com o poder publico que importem Enriquecimento Ilicito sao de 5 anos, sendo que o prazo é de 10 anos.

    Bons papiros.

  • Lei 8.429/1992 (LIA)

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

     

    ( + ) MAIS de 50% do patrimônio = pune na forma da lei (todas as sanções conrrespondentes)

     

     

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    ( - )MENOS de 50% do patrimônio = Limita-se a sanção patrimonial à repercurssão do ilícito sobre a contribuição do cofres públicos.

     

     

  • LETRA B - Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

     

    1° Erro = "perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando houver (...)" 

    2° Erro = "5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos"

    3° Erro = 2x o valor do dano

    4° Erro = Proibição de contratar por 5 anos

  • Banca desgraçada

  • ART 1º

    PARAGRAFO ÚNICO: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Bem bolada a questão.

    Só fiquei em dúvida na letra E, porém vi que era errada pelo motivo da própria questão explicitar o seguinte: "[...] o controle interno do órgão ao qual o servidor está lotado concluiu que o referido ato improbo não causou prejuízo ao erário". Ou seja, a questão diz que o IMPROBO não causou prejuízo, mas ainda assim é ato IMPROBO, razão pela qual o agente estará sujeito a LIA.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Embora haja, realmente, previsão legal para a responsabilização de sucessores daqueles que, em vida, praticaram atos de improbidade administrativa, tal responsabilidade restringe-se a aspectos estritamente patrimoniais e, ainda assim, somente até os limites do valor da herança transmitida. É o que se extrai da norma do art. 8º da Lei 8.429/92. Incorreta, pois, a afirmativa, ao aduzir que a responsabilidade independeria de limites.

    b) Errado:

    Na verdade, as penalidades elencadas nesta opção "b" correspondem àquelas previstas para o cometimento de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, conforme se vê da simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, e não dos atos de improbidade causadores de prejuízos ao erário, os quais, por seu turno, têm suas penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma.

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra sustentação completa no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Inexistem, pois, equívocos a serem indicados.

    d) Errado:

    Não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Existe, também, a possibilidade de imputação de responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiem, de modo direto ou indireto. A propósito, é o teor do art. 3º da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    A presente assertiva contraria o comando do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pela respectiva Corte de Contas. Vê-se, assim, que eventual conclusão do órgão de controle interno não vincula o Poder Judiciário, que poderá deliberar em sentido diverso, com esteio nas demais provas existentes nos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado.

    Refira-se, em reforço de tal raciocínio, que a regra geral consiste na independência das esferas administrativa, cível e criminal, sendo certo que todas as exceções têm por base decisões oriundas da seara penal (condenação ou absolvição com base na negativa de autoria ou inexistência do fato). É dizer: conclusão administrativa - exarada por órgão de controle interno - não poderia, mesmo, vincular a manifestação jurisdicional, a ser prolatada no âmbito da ação de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: C

  • quando eu terminar de ler acabou a prova... na boa, improbidade é muito difícil.
  • Essa matéria tem base na letra da lei mesmo. Tenham hábito de ler a lei seca galera...

  • Lembrado que essa questão está desatualizada. pois a acertiva que seria a C, recebeu nova redação pela lei 14.230/21


ID
2437915
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a) O órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. CORRETO! Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, quem tem personalidade jurídica na ADM DIRETA são os entes políticos (U, E, DF e M). Já na ADM INDIRETA, os entes administrativos (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia Mista e Empresaspúblicas) são dotados personalidade jurídica.

     

     

  • A - CORRETO - o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA. OU SEJA: ÓRGÃO PÚBLICO NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES, ELE INTEGRA A ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA E EXPRESSA A VONTADE DESSA PESSOA JURÍDICA. ISSO SE BASEIA NA TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

     

     

    B - ERRADO - governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito Administrativo. GOVERNO É O CONJUNTO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES ATRAVÉS DAS QUAIS O PODER POLÍTICO É EXERCIDO. PARA SER MAIS DIRETO, GOVERNO É UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E AQUELE QUE É GOVBERNADO. JÁ O ESTADO É O PODER POLÍTICO ORGANIZADO, OU SEJA, A CAPACIDADE DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO; NORMAS QUE PRESCREVEM CONDUTAS. CONCEITOS TOTALMENTE DISTINTOS.

     

     

    C - ERRADO - fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. ADMINISTRAÇÃO EXTROVERSA: RELAÇAO DE ADMINISTRADOR E ADMINISTRADO, OU SEJA, DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO, QUE SEMPRE SERÃO PAUTADAS PELOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E DA INDISPONIBILIDADE, PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS INTERESSES DOS ADMINISTRADOS. JÁ QUANTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTROVERSA: RELAÇÃO DE ENTES POLÍTICOS E ENTRE ESSES E OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTRE OS ÓRGÃOS ENTRE SI, OU SEJA, RELAÇÃO INRERNA. LOGO: EXTRO = EXTERNO e INTRO = INTERNO.

     

    D - ERRADO - a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos e seus bens. OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SÃO AS ATIVIDADE PRIMÁRIAS, ATIVIDADES FINS (serviço público, polícia adm., fomento e intervenção). JÁ NO SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL E PRGÂNICO: É QUEM REALIZA A ATIVIDADE DE ADMINISTRAR (entidades, órgãos e agentes).

     

     

    E - ERRADO - um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador. ÓRGÃOS SÃO CRIADOS E EXTINTOS POR LEI.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • LETRA A

     

    Para quem marcou letra D vai um esquema

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

  • A alternativa D estaria correta se constasse assim: 

    a Administração Pública, sob o enfoque SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO, é representada pelos agentes públicos e seus bens.

     

    Bons Estudos!!!

  • Cassiano Messias, seus comentários são os melhores..hahaha. Estou aprendendo muito com eles!

     

    Valeu!!!! Deus te abençoe na jornada. ;)

  • Administração Pública extroversa

    A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    Fonte: SAVI

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady

  • Eis os comentários da cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:




    a) Certo:

    Realmente, órgãos públicos constituem meros centros de competências. Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contrairem obrigações em nome próprio.

    Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante. No caso, se o dano foi causado pela Assembléia Legislativa do Acre, correta a assertiva de que a responsabilidade deve ser atribuída ao sobredito ente federativo (Estado do Acre).

    b) Errado:

    De plano, é preciso definir o que se deve entender por intercambiável. Cuida-se de algo que pode ser permutado, trocado, substituído. Em outras palavras, seriam expressões sinônimas. E não é isso o que se verifica entre os termos Governo e Estado. Na realidade, o governo é apenas um dos elementos que compõem o conceito de Estado, vale dizer, povo situado em um dado território, submetido a um governo soberano. Como ensina Alexandre Mazza, "governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições. Nesse sentido, pode-se falar em 'governo FHC', 'governo Lula'. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado."

    c) Errado:

    A rigor, o conceito de Administração Pública Extroversa está ligado às relações travadas entre o Estado e os particulares, isto é, são relações estabelecidas em âmbito externo, e não internamente, como aduzido, de modo equivocado, nesta alternativa. As relações mantidas entre a Administração e seu corpo de agentes, na verdade, correspondem à ideia de Administração Pública Introversa.

    d) Errado:

    Na verdade, sob o enfoque funcional (objetivo ou material), administração pública significa o conjunto de atividades que costumam ser tidas como inerentes à função administrativa. A ideia é o que é realizado, pouco importando por quem. 

    e) Errado:

    A criação de órgãos públicos, ainda que realizada em âmbito estadual, deve seguir o modelo desenhado pela Constituição Federal, porquanto se trata de normas de observância obrigatória pelos demais entes federativos. E, no ponto, nossa Lei Maior exige lei para a criação de órgãos públicos (CF/88, art. 48, XI c/c art 61, §1º, II, "e"), não sendo suficiente mero Decreto editado pelo Chefia do Executivo (ato infralegal), tampouco Portaria de Ministro de Estado

    Gabarito do professor: A


    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 49.
  • Atenção: Em Regra, o Órgão não possui capacidade processual, ou seja, não pode figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. No entanto, Os Órgãos INDEPENDENTES (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Presidência da República etc.) e AUTONOMOS (Ministérios,Secretarias de Estado, Advocacia Geral da União etc.) possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • Quero agradecer a Pedro Matos pelos comentários !!  

  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI . KKK

     

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO >>>>>> ''AGENTE> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

    JÁ O MOF >>  ATIVI

     

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

     

    OBS SE ESFORCEM PARA DECORAR OS ''O'' ( OBJETIVO  ORGÂNICO )

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  EM SENTIDO ESTRITO- 

    1- SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- Conjunto de pessoas que exercem a atividade administrativa.(Pessoa Jurídica,Órgãos e agentes) 

    2- OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- Conjunto de matérias e conteúdos a serem fornecidos pelo Estado visando o bem coletivo. 

    Existem 04 atividades dessa natureza : 

    FOMENTO , SERVIÇO PÚBLICO, INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

     

  • Cesar concurseiro!Muito bom teu comentário!Esse mneumônico é show..kkk

  • Para quem ficou na dúvida:

    Intercambiável: Significa que duas coisas diferentes podem ser usadas alternadamente com o mesmo propósito sem o que o resultado seja prejudicado.

  • Vou comprtilhar meu macete, bem sem noção, que de taanto sem noção, fixa na memória :D

    SUbjetivo, Formal, ORgânico -> SUFOR ( lembre-se de "sufoco"). Quem passa sufoco? O agente.

    FUncional, Material, Objetivo -> FUMO (lembre-se de fumar) Fumar é uma...ATIVIDADE.

  • Dá para resolver por eliminação porém é uma questão temerária.

    Não é correto dizer que órgãos não têm personalidade jurídica porque se eles integram o Ente Estatal (U,E,DF,M), então obviamente eles têm personalidade jurídica, a de seu ente. O que não pode ser dito é que eles possuem personalidade jurídica própria como ocorre na Administração Pública Indireta.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • Sakihama 

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ok? É a posição pacífica da doutrina. Contudo, a jurisprudência vem reconhecendo a personalidade JUDICIÁRIA de alguns órgãos públicos, quando estão a defender suas prerrogativas institucionais.

  • Amigos, tudo bem?

    A despeito da teoria do órgão, tendo a ALEA personalidade JUDICIÁRIA para defender suas prerrogativas constitucionais, não seria passível de responsabilização perante a justiça?

    Como a banca é pequena, marquei a alternativa A por não acreditar que ela iria se aprofundar nessa doutrina, mas fiquei com esse questionamento na cabeça.

  • EXTROVERSA: RELAÇÃO EXTERNA (ADM PÚB E ADMINISTRADOS) - verticalizada, supremacia do interesse público;

  • ORGÃO PÚBLICO NÃO É PESSOA JURÍDICA NEM POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA!


ID
2437918
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática do Controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab letra ( c)

    fiquei na dúvida da letra (e)

    mas como a questão aborda,que TCU é integrante,logo pensei que estava errda.

    No meu entendimento TCU é um orgão auxiliar..

    Se eu estiver errado me corrija  

  • Também fiquei nessa dúvida Petrus, mas a E está errada ao dizer que o TC é integrande do Executivo...na verdade ele é um órgão do Poder Legislativo. Auxilía o CN ou a Câmara dos Vereadores (nos municípios) na sua função institucional.

    GAB C

  • Cuidado com a letra E, dois erros:

    1º - Quem faz o Controle Externo é o Legislativo, o TC presta auxílio ao legislativo.

    2º - Existe muita celeuma quanto a que "poder" pertenceria o TC. A mais aceita é que pertence ao Legislativo, porém tem doutrinadores que falam que ele seria um 5 poder, assim como o Ministério Público seria o 4 poder.

  • A - ERRADO - O recurso administrativo interposto num processo administrativo, por dizer respeito apenas ao interessado, não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa, pois esta pressupõe uma abrangência coletiva. A REPRESENTAÇÃO É UMA DAS MODALIDADES DE RECUSRSOS ADMINISTRATIVOS E SE BASEIA EM UMA DENÛNCIA DE IRREGULARIDADE FEITA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS OU PERANTE AS OUVIDORIAS. EX.: QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

     

    B - ERRADO - Por configurar ofensa à separação cios poderes, a Constituição Federal de 1988 veda o controle da administração pelo Poder Legislativo. O CONTROLE EXTERNO DE QUALQUER UM DOS ENTES POLÍTICOS É FEITO PELO PODER LEGISLATIVO COM O AUXÍLIO DA CORTE DE CONTAS. UNIÃO: CONGRESSO E TCU. ESTADO: ASSEMBLEIA E TCE, MUNICÍPIOS: CÂMARA + TCE/TCM/TCMs

     

    C - CORRETO - Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária. SINONÍMIAS: VINCULAÇÃO, TUTELA ADMINISTRATIVA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALÍSTICO.

     

     

    D - ERRADO - No exercício do controle da atividade administrativa, o Poder Judiciário deve, sempre que possível e por imposição constitucional, substituir-se ao gestor para valorar os critérios de oportunidade e conveniência que a Administração Pública considerou para editar o ato administrativo questionado. O JUDICIÁRIO - EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR - JAMAIS ENTRA NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO. JÁ COM BASE NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, O JUDICIÁRIO PODE ENTRAR NO MÉRITO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

     

    E - ERRADO - O Tribunal de Contas, órgão integrante do Poder Executivo, realiza o controle externo da administração pública por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. NENHUMA CORTE DE CONTAS INTEGRA QUALQUER UM DOS PODERES. TRATA-SE DE UM ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO. A MESMA LINHA DE RACIONCÍNIO APLICA-SE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA HAJA UMA RELAÇÃO ENTRE A CORTE DE CONTAS E O LEGISLATICO E ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO C

     

    Ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Melo que explica as diferenças entre as tutelas ordinária e extraordinária:

     

    "Não é demais recordar que a doutrina, acertadamente, encarece que o controle das autarquias existe nos casos, forma e modos que a lei estabelece. Com efeito, se o Legislativo entendeu de fraturar a unidade da Administração, criando tais sujeitos como pessoas diferentes do Estado, ou seja, como entidades da Administração indireta, o Executivo não poderia, por si mesmo, recompor tal unidade. A ingerência que cabe à Administração Central exercer sobre elas e a própria integração de suas atividades no planejamento geral administrativo hão de realizar-se segundo os meios que a lei haja previsto, ao estabelecer o controle da entidade autárquica. Tal controle configura a chamada tutela ordinária. Cumpre observar, entretanto, que a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções no comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denominam de tutela extraordinária."

     

    FONTE: Marcelo Alexandrino, 2016.

  • Primeira vez que ouço falar em CONTROLE EXTRAORDINÁRIO. Eu conhecia por Controle finalístico ou tutla administrativa.

  • Quase 8 meses, respondendo questões de controle, de organização da administração pública, e nunca tinha visto esse termo antes( EXTRAORDINÁRIO). Ainda bem que foi aqui! Ia ficar muito puta numa prova!!

  • independente do termo, a resposta está clara.

  • Tribunal de Contas - órgão auxiliar do PODER LEGISLATIVO no controle externo.

  • O que me ferrou foi essa tutela extraordinária!

  • Analisemos cada assertiva, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, a interposição de um recurso administrativo constitui, sim, mecanismo de controle administrativo, não sendo necessário, para tanto, que haja qualquer abrangência coletiva. Basta lembrar que o recurso será examinado, de regra, por outra autoridade, geralmente de hierarquia superior, a qual poderá analisar tanto o mérito quanto aspectos de legalidade da decisão guerreada. A autoridade competente para o exame do recurso exerce, portanto, um controle amplo sobre a decisão anterior, havendo, assim, de tal maneira, clara hipótese de controle administrativo, ainda que provocado pela parte interessada.

    b) Errado:

    A própria Constituição Federal estabelece vários casos de controle da Administração Público pelo Poder Legislativo, sendo de se destacar as normas do art. 49, V e X, CF/88. É válido acentuar que se a Constituição fixa a regra geral - separação de Poderes - é claro que ela própria pode também estatuir exceções, visto que se está a tratar de normas de mesma hierarquia. O que não seria admissível, com efeito, seria uma lei ordinária pretender criar hipóteses de controle de um Poder da República sobre outro, sem amparo na Constituição, mercê de clara inconstitucionalidade material, por violação da norma do art. 2º da Lei Maior.

    c) Certo:

    De fato, a Administração Direta exerce controle sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta, ao que se denomina como tutela ou supervisão ministerial. Referido controle, porquanto não baseado em genuína relação hierárquica, se revela bem mais restrito, somente sendo admitido nos casos e condições expressamente previstos em lei. Regra geral, a ideia básica consiste em apurar se a entidade encontra-se atuando em consonância com suas finalidades institucionais. A isso se denomina tutela ordinária. Além dela, contudo, haveria ainda a chamada tutela extraordinária, a qual autorizaria que a Administração Direta exercesse crivo sobre atos manifestamente descabidos, praticados por entidades da Administração Indireta. Teriam que ser hipóteses verdadeiramente escabrosas, as quais, de maneira bastante ostensiva, transbordassem das competências legítimas atribuídas às referidas entidades. Em casos dessa natureza, a Administração Direta poderia atuar, ainda que não baseada em texto expresso de lei.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do que asseverado nesta alternativa, ao Poder Judiciário não é dado substituir-se aos gestores da coisa pública, mas sim, e tão somente, ater-se a aspectos de legalidade da atuação administrativa, e não sobre valorações atinentes à conveniência e oportunidade da prática, em si, dos atos administrativos, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º).

    e) Errado:

    Na realidade, os tribunais de contas não são órgãos integrantes do Poder Executivo, mas sim auxiliares do Poder Legislativo, como se vê, com clareza, da simples análise do art. 71, caput, CF/88.

    Gabarito do professor: C
  • ADM DIRETA E INDIRETA -

    não há hierarquia ou subordinação,

    mas vinculação  com tutela extraordinária =  SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALÍSTICO, ALÉM DO CONTROLE EXERCIDO PELO LEGISLATIVO, PELO TCU, PELO MP E EVENTUALMENTE PELO PRÓPRIO CIDADÃO.

  • Referente ao item C: 

    Controle Finalístico

    Tutela Administrativa 

    Supervisão Ministerial

    Tutela Ordinária

    Tutela Extraordinária

    CONTROLE DE METAS

    TODOS OS TERMOS ESTÃO CORRETOS. 

    #AVANTE 

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • Forma de Controle:

    AMPLITUDE 

     

    Hierárquico; É sempre um controle interno. Abarca aspectos de mérito e de legalidade

     

    Finalístico: exercido pela adm. direta sobre indireta. Trata-se relação TUTELA ou vinculação ou supervisão ministerial. Também conhecido TUTELA EXTRAODINÁRIA

     

  • Tutela extraordinária...Tá ai, gostei! Não conhecia esse termo , apesar de ter acertado a questão! 

    Por isso a importância de fazer milhares de questões das mais variadas bancas..Vivendo e aprendendo!

  • É aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico, também é chamado de tutela administrativa.

    O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas.

    Celso Antônio, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.

  • Vivemos um estelionato literário, todo mundo escreve livro, cria classificações DISTINTAS!

     

    É muito fácil ser examinador!!!           

     

  • Nunca ouvi falar sobre a adm. indireta controlar a direta, mas só o inverso, com o nome de tutela, vinculção, controle finlístico etc. Muitos interpretaram como sendo caso de tutela, porém a redação da questão é clara ao dizer que esta (indireta) controla aquela (direta).

  • As bancas criaram suas próprias doutrinas.

     

  • Controle Finalístico

    Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade 

  • o comentário de Lucas Silva está equivocado, a questão afirma que a administração direta controla a administração indireta, e não o contrário como o colega afirmou. acredito que tenha se confundido na interpretação da questão.

  • Acertei a questao por saber que as demais estavam  erradas. Mesmo achando que a letra C está errada tb. Fiquei com receio uma vez que a redação da alternaiva C me levou a entender que a Adm Indireta exercia controle na Adm Direta. M

    C) Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária.

    Esta- se refere a adm indireta 

    aquela - adm direta

     

    Alguem pode comentar pfv? 

  • André Costa, creio que foi a forma de você interpretar a questão. 

    Veja: há a possibilidade de controle administrativo desta (ADM INDIRETA)  por aquela (ADM DIREITA), e uma dessas formas de controle é...

    A tutela ( FINALÍSTICA OU EXTRAORDINÁRIA) consiste na supervisão finalística que a administração direta efetua sobre as entidades da administração indireta, restrita aos limites estabelecidos em lei.

    Espero ter ajudado amigo. Bons estudos. 

    DEUS É PODEROSO!

  • a redação da alternativa c está obscura sim. Não há resposta correta. 

  • É gente tem que ler bastante errei por esta tutela extraordinária mais uma nova palavra para o conhecimento rsrsrsrsrsr

  • MAIS UMA DENOMINAÇÃO AMIGOS

    SUPERVISÃO MINISTERIAL = TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALISTICO = VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA = TUTELA EXTRAORDINÁRIA

     

  • A CADA DIA A DOUTRINA INVENTA MAIS SINONIMOS E PRINCÍPIOS. :/

  • QUASE QUE NÃO VEJO A LETRA "I" DA PALAVRA "INEXISTIR". UFA!

    GABARITO LETRA C

  • Alternativa C

    Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito, ao contrário do que acontece com o recurso hierárquico próprio.

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.

     

    Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 654.

  • Rapaz, segura na cadeira quem ta concursado que o nível ta alto demais.. um questao dessas pra agente, imagina o resto da prova. Sem 

    contar que é um Estado que so pretende quem tem raízes, sem desmerecer o Estado!!

  • Até então eu conhecia o termo Tutela,

    mas não "tutela extraordinária". Aí, me perguntei sobre que raios é isso...

    Acabei errando a questão. :/

  • DESTA= ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

    AQUELA= ADMINISTRACÃO DIRETA

    OU SEJA A BANCA ESTÁ FALANDO QUE A ADM INDIRETA EXERCE CONTROLE SOBRE A DIRETA. ME CORRIJAM SE ESTOU ERRADO.

    Examinador não assistiu as aulas de português.

     

  • Banca pequena é uma merda,sempre inventando!Não vale apena sair do eixo FCC-----Cespe,mesmo com falhas e as vezes com baixo nível de dificuldade.

     

  • Acredito que há um equívoco por parte da maioria "...entre a administração direta e indireta, há a possibilidade de controle  administrativo desta(o "objeto" mais perto ou seja administração indireta) por aquela( o "objeto" mais longe ou seja a administração direta).

  • Não sei qual foi o pior.... o emprego do "esta" e "aquela"... que deu a entender que a Adm Indireta tem o controle sobre a Adm Direta... ou mencionar a Tutela Administrativa como sendo Tutela Extraordinária! 

    Mais uma denominação =(

  • Pessoal, não há erro na questão. Acompanhem o texto da Alternativa C

    Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta POR aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária.

    Ou seja, "esta" (administração indireta) pode ser administrativamente controlada POR "aquela" (administração direta). "Esta" não controla "aquela", mas É CONTROLADA POR ela.

  • Questão tranquila.
    Foco

  • Eu só errei esta questão por causa desta palavra extraordinaria, nunca tinha ouvido falar sobre, pensei q estava errado.

  • Travei no 'extraordinária' kkkkkk me deixou na dúvida

  • Tutela extraordinária, WTF??? 

    A opção veio toda linda, mas colocou isso no final, não tive coragem de marcar como certa, me ferrei. 

     

     

  • Eu ri do emprego do "desta por aquela".

  • Nunca fui de comentar assim em questão, mas a pessoa vir numa questão só pra dizer que ela é tranquila é babaquice demais!

  • Essa questão também é EXTRAordinária.... repetida pela TERCEIRA vez... me ajuda aí Qconcursos!!!

  • Tutela Extraordinária termo criado pela banca kkk

    É engolir e seguir kk

  • LETRA C

  • LETRA C

  • GABARITO C

    VAMOS NOS ATENTAR À INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO, HAJA VISTA QUE O ITEM, JULGANDO A INTERPRETAÇÃO, ESTÁ PERFEITO.

    VEJA:

    Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária/ SUPERVISÃO MINISTERIAL/ CONTROLE DE TUTELA OU TUTELA ADMINISTRATIVA/ CONTROLE FINALÍSTICO

    O CONTROLE ADMINISTRATIVO VAI SER EXERCIDO SOBRE DESTA [ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] POR AQUELA [ ADMINISTRAÇÃO DIRETA ]

    supervisão ministerial

    é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta

  • Essa aí acertei por eliminação rs, até porque nunca ouvi falar de "tutela extraordinária".

    Como a Letra C foi a única que sobrou, marquei ela.

  • TUTELA EXTRAORDINÁRIA foi o que gerou confusão.

    TEMOS QUE PASSAR ATÉ POR CIMA DISSO.

    NÃO BASTA APENAS SABER,TEMOS QUE PASSAR POR CIMA DE EQUÍVOCOS DA BANCA NOS ENUNCIADOS DE QUESTÕES.

  • Em regra o controle finalístico precisa estar expressamente previsto em lei, porém para Celso Antônio Bandeira de Mello, em situações excepcionais, de condutas patentemente aberrantes de entidades da administração indireta, cabe controle por parte da Direta, mesmo sem previsão legal. Chamada pelo autor de tutela extraordinária.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado - edição 28 - página 998.

  • já vi tutela administrativa revisão ministerial mas tutela extraordinária??
  • Controle administrativo desta (adm. indireta) por aquela (adm. direta)

    →Adm Direta controla a Adm Indireta


ID
2437921
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos temas de centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA. c) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.  CONCEITO BÁSICO DE Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NAO SÃO AUTARQUIAS PÚBLICAS, PODEM SER AUTÁRQUIAS PÚBLICAS.

  • CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A - ERRADO -  Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUENTEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.

     

     

    B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. 

    AUTARQUIA (gênero):

    (espécies):

         - ORIGINÁRIAS/COMUNS

         - FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS

         - AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS)

         - CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

         - AUTARQUIAS TERRITORIAIS

     

     

     

    C - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

     

     

    D - ERRRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SALVO SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIA AUTARQUIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS. NESTE CASO, SIM, INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EX.: A PETROBRAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAR AS TRANSPETRO.

     

     

    E - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. 1º AUTARQUIA E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 2º AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. 3º FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU SEJA, NENHUMA DAS DUAS EXERCE ATIVIDADE LUCRATIVA. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B CORRETA 

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • AGÊNCIA EXECUTIVA É ESPÉCIE DE AUTARQUIA!!!! ISSO É O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA!!!

    A RIGOR, TEMOS 5 ESPÉCIES DE AUTARQUIAS:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA  DE DIREITO PÚBLICO - FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA;

    AUTARQUIA EM REGIME COMUM - INSS;

    AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL - AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS; E

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.

    Não se pode confundir, POR EXEMPLO, ÓRGÃO INEFICIENTE COM AGÊNCIA EXECUTIVA, SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!!!

    POR ISSO EXISTE A CHAMADA QUALIFICAÇÃO, QUE SE DAR POR MEIO DO CONTRATO DE GESTÃO, POIS DEIXA DE SER ÓRGÃO PARA SER AGÊNCIA!!!!

    NÃO EXISTE ERRO NA LETRA "C"

     

  • A letra C diz respeito à desconcentração e não descentralização. 

  • PERFEITO MARCIO MUNIZ, É ISSO MESMO! E O QUE MAIS ME ESPANTA É A QUANTIDADE DE GENTE QUE ACHA QUE A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA. IMPRESSIONANTE. 

  • B) ERRADA (ao meu ver).

     

    As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial?

     

    NÃO! Para uma parte minoritária da doutrina (JSCF), as agências executivas são consideradas uma espécie de autarquia; todavia, parte significativa entende que se trata de um título/qualificação atribuído pelo governo federal (PR ou Ministro) a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia, diante da fixação de metas de desempenho (MAVP).

     

    Conforme Dirley da Cunha Jr, "a agência executiva é um status, um título jurídico ou uma qualificação que se confere a uma autarquia ou a uma fundação pública já existente" (Curso, p. 169).

     

    Diante disso, pergunto: agência executiva é uma espécie de autarquia? Óbvio que não! Não é espécie de nada (porque é só uma qualificação) e não se refere apenas às autarquias (podendo ser fundações públicas ou órgãos também).  

  • Márcio Muniz está correto... a agência executiva PODE ser autarquia, mas existe a possibilidade de esta qualificação ser dada a uma fundação pública ou mesmo a um órgão.....

     

  • DIREITO ADM DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pg 56

    De outra parte, não há relação obrigatória entre autarquias sob regime especial e agências executivas, porquanto qualquer autarquia, desde que celebre contrato de gestão com o poder público e atenda aos requisitos im­postos pela Lei 9.649/1998, pode ser qualificada como agência executiva. 

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho. Pg 186

    5.5. Agências Executivas 
    Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Admi­nistração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficien:es, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor.

    LETRA B ERRADA TBM.

    QUESTÃO ANULADA, ver questão Q812748 para Auxiliar de Necropsia da mesma banca


ID
2437924
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA "A"

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    .

    ALTERNATIVA "B"

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    .

    ALTERNATIVA "C" - GABARITO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    .

    ALTERNATIVA "D"

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    .

    ALTERNATIVA "E"

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Só complementando o cometário do colega:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão"., Lei 9784.

  • LETRA C

     

    Complementando com um esquema :

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A - ERRADO - Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo. O RECURSO, VIA DE REGRA, NÃO SUSPENDE OS EFEITOS DO ATO. MAS, HAVENDO JUSTO RECEITO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA ATUAÇÃO, A AUTORIDADE POODE (DISCRICIONARIAMENTE) DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

     

     

    B - ERRADO - Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação. EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, É VEDADE A RETROATIVIDADE DE LEI ADMINISTRATIVA. SALVO NO CASO DE LEI PENAL QUANDO A NOVA INTERPRETAÇÃO BENEFICIAR O RÉU DA PENA. 

     

     

    C - CORRETO - Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. TRATA-SE DO FAMOSO PRINCÍPIO REFORMATIO IN PEJUS. A REVISÃO NÃO DECORRE DESTE PRINCÍPIO, OU SEJA, NÃO AGRAVA SANÇÃO JÁ IMPOSTA, DIFERENTEMENTE DO RECURSO, QUE PODE AGRAVAR A SANÇÃO. LEMBRANDO QUE A REVISÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL SE DA DECISÃO HOUVE SANÇÃO. AH! SUPER VÁLIDO MENCIONAR QUE É NECESSÁRIO QUE TENHA SURGIDO FATOS NOVOS NÃO APRECIADOS ANTERIORMENTE. A REVISÃO NÃO É CONSIDERADA COMO UMA 2ª FASE DO PROCESSO! É SIM, A RIGOR, UM NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DENOMINADO PROCESSO APENSO. LEMBRANDO QUE PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO, OU SEJA, NÃO É ALCANÇADA PELO PRAZO EXTINTIVO.

     

     

    D - ERRADO - Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas. O RECURSO TRAMITARÁ POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, SALVO LEI DIVERSA (pois a 9784 é aplicada de forma subsidiária). 

     

     

    E - ERRADO - O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente. O JUDICIÁRIO, NA SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR, NÃO ENTRA JAMAIS NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • a) Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

    Resposta encontra-se no artigo 61 da Lei 9784\90, que diz, "salvo diposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    b) Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    c) Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    d) Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    e) O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Correta, C


    RECURSO > AGRAVA > PODE agravar a situação do agente;

    REVISÃO > NÃO AGRAVA > NÃO pode agravar a situação do agente.

  • Examinemos cada alternativa, à cata da única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 9.784/99 estabelece que, como regra geral, os recursos administrativos não são dotados de efeito suspensivo (art. 61), cuja atribuição, no caso concreto, pode ocorrer, observadas as condições previstas no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

    b) Errado:

    A parte final da presente assertiva compromete seu acerto. A rigor, a Lei 9.784/99 não admite aplicação retroativa de novas interpretações (art. 2º, parágrafo único, XIII), o que vulneraria o princípio da segurança jurídica.

    c) Certo:

    De fato, a revisão administrativa não admite a denominada reformatio in pejus, isto é, o agravamento da situação daquele que solicita a revisão (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único). O mesmo não se aplica, contudo, no caso de simples recurso administrativo, no âmbito do qual é possível, sim, que haja piora do cenário para aquele que interpôs o recurso, exigindo a lei, tão somente, que a parte seja cientificada previamente de tal possibilidade para ofertar suas alegações (Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único).

    d) Errado:

    A rigor, a Lei 9.784/99 fixa, como regra geral, que o recurso deve tramitar por no máximo três instâncias, e não por apenas duas, como asseverado, de modo incorreto, na presente alternativa.

    e) Errado:

    Ao contrário do aqui aduzido, o art. 56 da Lei 9.784/99 é expresso ao estabelecer o cabimento dos recursos administrativos por razões de legalidade ou de mérito.


    Gabarito do professor: C


  • RECUROS AGRAVA

    REVISÃO NÃO AGRAVA

  • Revisão: Pode acontecer a qualquer momento e exige a alegação de novos elementos ou fatos

     

    Recurso: Possui prazo (10 dias) e pode piorar a situação do agente (reformacios impejus)

     

    Bons estudos

  • Recurso:

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente,
    este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Revisão:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a
    pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação
    da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Questão muito boa. Cada alternativa foi muito bem elaborada. Nunca subestime uma banca.

  • É só lembrar de recursos de concursos, numa redação por exemplo ... você acha que sua redação deveria ter uma nota maior, mas quando vai ver eles pioram sua nota! Lastimável,mas acontece! 

  • REVISÃO ==> NÃO AGRAVA .

    RECURSO ==>SIM, AGRAVA.

  • REVISÃO ==> NÃO AGRAVA .

    RE    CU    RSO ==>  No cu ....SIM, AGRAVA.

  • Princípio da Oficialidade - Uma das premissas é o fato da Administração poder revisar de ofício suas decisões quando surgir novas alegações ou novas circunstâncias.

    Na revisão não cabe o reformatio in pejus do agente que se encontra processado.

    No recurso é possível ocorrer o reformatio in pejus do agente.

  • essa banca nao é nada fácil

  • Já diria um desses funks quaisquer:


    Não, não, não. Revisão não agrava, não...


    Sim, sim, sim. Recurso agrava, sim....

  • A) Em regra, o efeito é devolutivo.

    B) Princípio da segurança jurídica: vedada a interpretação retroativa.

    D) No máximo 3 instâncias, salvo disposição legal.

    E) Legalidade e mérito.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA C

  • recurso

    -Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    -Poderá resultar agravamento da sanção.

    -Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    -Tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    -Não tem efeito suspensivo, será devolutivo REGRA.

    -mas havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. EXCECÃO.

    Revisão

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    -Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A) Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

    REGRA É DEVOLUTIVO APENAS, suspensivo é exceção.

    REGRA: Lei nº 9.784/99 - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    B) Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação.

    VEDADA.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    D) Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.

    TRÊS É O MÁXIMO, ou então no caso de recurso ser interposto diretamente na Autoridade Máxima já, como por exemplo no RECURSO PERANTE "TOMBAMENTO", EM QUE É ENDEREÇADO DIRETAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    E) O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente.

    Totalmente equivocada, uma vez que cabe a própria Adm. Púb. rever seus atos meritórios, visto que apenas ela pode controlá-los por serem atos que têm oportunidade e conveniência envolvida.

    Súmula 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (LEIA-SE MÉRITO), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ademais, lembre que quantos aos elementos de formação do ato administrativo, o mérito reside nos elementos MOTIVO (o porquê/a causa/ a razão) e OBJETO (verbo/consequência).


ID
2437927
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Conforme estabelece o art 13 da lei 9784:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    O erro da leta A está em falar que serão consideradas editadas pelo delegante, quando o certo é pelo delegado (§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado)

     

    O erro da letra B está em dizer que há violação, quando a delegação é permitida ( Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes)

     

    O erro da letra D está em dizer que é vedado, mas o art 12 acima mostra que é permitido (trecho sublinhado no art 12 acima).

     

    Conforme mostra o art 15, a avocação deve ser motivada (Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior)

     

  • A - ERRADO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. DELEGOU? ENTÃO É DO DELEGADO!

     

     

    B - ERRADO - E vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade. A REGRA GERAL É QUE A COMPETÊNCIA SEJA DELEGÁVEL, SALVO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. ART.12: UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL. PARÁGRAFO ÚNICO: O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO APLICA-SE À DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AOS RESPECTIVOS PRESIDENTES.

     

     

    C - CORRETO -  Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade. VIDE ''B''

     

     

    D - ERRADO - A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica. VIA DE REGRA É DELEGÁVEL EM CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.

    DICA I: TSE+TJ.

    DICA II: há ET no STJ (gosto mais desta rs)

     

     

    E - ERRADO - É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico. A AVOCAÇÃO É PERMITIDA EM MEDIDAS EXCEPCIONAIS E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE MOTIVADA. LEMBRANDO TAMBÉM QUE A AVOCAÇÃO POSSUI CARÁTER TEMPORÁRIO E SEMPRE SERÁ FEITA DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    Macete : CENORA

     I- a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • NÃO SE PODE DELEGAR COMPETÊNCIA PARA:

    CE – Competência Exclusiva

    NO – Atos Normativos

    RA-  Recursos Administrativos

  • LETRA C CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Mnemônico:

    Não se delega "CE.NO.RA"

    CE - Competência Exclusiva

    NO - atos NOrmativos

    RA - decisões de Recurso Administrativo

  • a) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

    LEI 9784 - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    b) E vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade. 

    LEI 9784  - art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    c)  Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica. 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

  • E eu fico aqui me perguntando. Qual a necessidade de comentar algo EXATAMENTE igual ao que já foi comentado ???

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se procurar a correta:

    a) Errado:

    Na verdade, as decisões reputam-se prolatadas pela autoridade delegada, e não pela delegante, como equivocamente aduzido nesta opção (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).

    b) Errado:

    Ao contrário do que colocado nesta alternativa, a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências pelos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes (Lei 9.784/99, art. 12, parágrafo único).

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra apoio integral na norma do art. 13, incisos I a III, da Lei 9.784/99. Não há, portanto, qualquer equívoco a ser apontado.

    d) Errado:

    A delegação de competências é expressamente autorizada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (art. 12, caput, Lei 9.784/99). Não é verdade, pois, que razões de cunho econômico ou jurídico não permitam a delegação de competências, visto que há, para tanto, expresso amparo legal.

    e) Errado:

    A Lei 9.784/99, ao admitir a avocação de competências, exige, para tanto, que o ato seja devidamente justificado. Leia-se: há que se apresentar a devida motivação que a avocação se revele legítima, o que deriva de sua própria excepcionalidade. Incorreto, pois, aduzir que seria dispensável a motivação.


    Gabarito do professor: C


  • E eu fico aqui me perguntando. Qual a necessidade de comentar algo EXATAMENTE igual ao que já foi comentado ???

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB: C

    Uma das justificativa que a D está errada é que lei não explicita que a avocação precisa ser publicada em meios oficiais

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • E eu fico aqui me perguntando. Qual a necessidade de comentar algo EXATAMENTE igual ao que já foi comentado ???

  • E eu fico aqui me perguntando. Qual a necessidade de comentar algo EXATAMENTE igual ao que já foi comentado ???

  • CE-COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO- ATOS NORMATIVOS

    RA- RECURSO ADM.

    nao pode ser objeto de delegaçao

  • E eu fico aqui me perguntando. Qual a necessidade de comentar algo EXATAMENTE igual ao que já foi comentado ???

  • as pessoas escrevem como forma de auxiliar na memorização. aliás, tem quatro comentários inúteis pergutando a mesma coisa que não têm nada a ver com a matéria. usem as técnicas que quiserem para estudar para concursos e parem de reclamar das técnicas dos outros!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • NÃO CONFUNDIR JAMAIS: 

    DELENGANTE - É QUEM REPASSA UMA COMPETÊNCIA!

    DELEGADO - É QUEM RECEBE UMA COMPETÊNCIA!

  • Não se delega CENORA CE: Competência Exclusiva NO: atos NOrmativos RA: Recurso Administrativo
  • Lucas Rafael, alguns seres humanos são muito esquisitos. Melhor nem tentar entender, ignora e segue em frente.

  • LETRA C

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se procurar a correta:

    a) Errado:

    Na verdade, as decisões reputam-se prolatadas pela autoridade delegada, e não pela delegante, como equivocamente aduzido nesta opção (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).

    b) Errado:

    Ao contrário do que colocado nesta alternativa, a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências pelos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes (Lei 9.784/99, art. 12, parágrafo único).

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra apoio integral na norma do art. 13, incisos I a III, da Lei 9.784/99. Não há, portanto, qualquer equívoco a ser apontado.

    d) Errado:

    A delegação de competências é expressamente autorizada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (art. 12, caput, Lei 9.784/99). Não é verdade, pois, que razões de cunho econômico ou jurídico não permitam a delegação de competências, visto que há, para tanto, expresso amparo legal.

    e) Errado:

    A Lei 9.784/99, ao admitir a avocação de competências, exige, para tanto, que o ato seja devidamente justificado. Leia-se: há que se apresentar a devida motivação que a avocação se revele legítima, o que deriva de sua própria excepcionalidade. Incorreto, pois, aduzir que seria dispensável a motivação.

    Gabarito do professor: C


ID
2437930
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado e às espécies de agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CF, Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    a) Errada. Responsabilidade civil do Estado no Direito Administrativo Brasileiro é regida pela teoria do risco integral. Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados.

     

    Além da Teoria do Risco Integral, temos a teoria do Risco Administrativo, segundo a qual é possível ao Estado excluir ou atenuar a indenização demonstrando a ocorrência de excludentes de responsabilidade:

    - Culpa da vítima

          exclusiva ou

          concorrente (atenuante)

     

    - Força maior

    - Caso fortuito

    - Culpa exclusiva de terceiro 

     

    Somente na teoria do Risco Administrativo há excludentes.

     

     

    b) Correta. É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. 

    Tanto que se o ato lícito causar dano, o Estado deverá responder, inclusive na via administrativa.

     

    c) Errada. O servidor público estatutário é aquele que tem seu vínculo jurídico com a Administração Pública regido por um contrato de trabalho. Contrato de trabalho é no regume celetista CLT.

     

    d) Errada. Um Deputado Estadual não pertence à categoria de agentes públicos denominada “agente político”, pois apenas vota projetos de lei, sem que represente a unidade do Poder Legislativo Estadual. Esta visão torna-se ainda mais acentuada quando há divergência na aprovação dos projetos de lei.

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.

     

    e) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é objetiva, sendo, assim, desimportante a verificação de sua culpa ou dolo.

    Ação de regresso é subjetiva, isto é, tem que provar dolo ou culpa do agente.

     

  • A - ERRADO - responsabilidade civil do Estado no Direito Administrativo Brasileiro é regida pela teoria do risco integral. Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados. APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADIMITINDO-SE, PORTANTO, AS CAUSAS EXCLUDENTES E ATUNUANTES  DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO, EM CASOS COMO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIVA OU CASOS FORTUÍTOS OU FORÇA MAIOR E EM CASOS DE CULPA RECÍPROCA, RESPECTIVAMENTE. A TEORIA DO RISCO INTEGRAL É ACEITA PELA DOUTRINA MINORITÁRIA.

     

     B - CORRETO - É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. A IDEIA É QUE SE RESOLVA O CONFLITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, E O JUDICIÁRIO SEJA O ÚLTIMO RECURSO. MAS NADA IMPEDE DO PREJUDICADO REQUERER JUDICIALMENTE OU ADMINISTRATIVAMENTE COMO INSTÂNCIA INICIAL. LEMBRANDO QUE ESSE PREJUÍZO PODE SER DECORRENTE DE ATOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS, MATERIAIS OU JURÍDICOS.

     

     

    C - ERRADO - O servidor público estatutário é aquele que tem seu vínculo jurídico com a Administração Pública regido por um contrato de trabalho. SERVIDOR PÚBLICO POSSUI VINCULO ESTATURÁRIO; EMPREGADO PÚBLICO POSSUI VÍNCULO CELETISTA; SERVIDOR TEMPORÁRIO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL.

     

     

    D - ERRADO - Um Deputado Estadual não pertence à categoria de agentes públicos denominada “agente político”, pois apenas vota projetos de lei, sem que represente a unidade do Poder Legislativo Estadual. Esta visão torna-se ainda mais acentuada quando há divergência na aprovação dos projetos de lei. AGENTE PÚBLICO É GÊNERO DAS ESPÉCIES: AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS, MILITARES E PARTICULARES EM COLANBORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. ESSA É A CLASSIFICAÇÃO CADA VEZ MAIS MAJORITÁRIA, TANDO PARA OS DOUTRINADORES QUANTO PARA AS LEIS E JURISIPRUDÊNCIAS.

     

    E - ERRADO - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é objetiva, sendo, assim, desimportante a verificação de sua culpa ou dolo. RESPONSABILIDADE DO ESTADO: OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: SUBJETIVA. LOGO, EM AÇÃO REGRESSIVA DEVE SE PROVAR O DOLO OU A CULPA DO AGENTE (INTENÇÃO OU NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA). 

     

     

     

     

    GABARITO ''B''


  • Óbce = impedimento 

  • A FIM DE INTERNALIZAR..............

    UMA SITUAÇÃO IMPORTANTE DENTRO DA ADM PÚBLICA QUE DEVEMOS OBSERVAR!!!!

    SOBRE LIMITAÇÕES

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSÉ LIMITADA A TODOS INTEGRANTES DA ADM PÚBLICA;

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO É LIMITADA A TODOS, CUIDADO!!  EXCEÇÃO: ESTATAIS QUE PRESTAM ATIV. ECONÔMICA; 

    LIMITE REMUNERATÓRIO - NÃO É LIMITADA A TODOS, CUIDADO!!  EXCEÇÃO: ESTATAIS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS PARA CUSTEIO GERAL OU PAGAMENTO DE FOLHA.

  • Conduta ilicíta: o fundamento é o princípio da LEGALIDADE

    Conduta lícita: o fundamento é o princípios da ISONOMIA

  • Porque a letra E está errada:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A letra E esta errada porque a responsabilidade do agente é subjetiva e não objetiva como fala na questão.

  • ESTADO - Responde objetivamente;

    AGENTE - Responde subjetivamente;

    AÇÃO REGRESSIVA - Nos casos em que o agente público agir com DOLO ou CULPA.

    Lembrando que, o terceiro prejudicado pelo dano causado pelo agente publico não precisa comprovar a culpa ou dolo do agente, bastando para isso demonstrar o DANO; NEXO CAUSAL e a CONDUTA.

  • Ir logo para comentário de PedroMatos.

  • Vejamos, uma a uma, as assertivas propostas, em busca da única correta:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento, não é disciplinada pela teoria do risco integral, como aduzido nesta afirmativa, mas sim pela teoria do risco administrativo. A ideia essencial consiste em que o Estado desenvolve diversas atividades, em prol de toda a coletividade, as quais, todavia, geram riscos.

    Assim sendo, quando um dado indivíduo sofre dano, em decorrência de uma das ações do Estado, todos devem repartir os ônus necessários a reparar o respectivo prejuízo. Daí o dever de indenizar atribuído ao Estado, que, em última análise, é custeado por todos. É o que se denomina como princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

    Ocorre que, à luz da teoria do risco administrativo, apesar de a responsabilidade do Estado ser objetiva, independente de culpa, portanto, é possível a alegação de excludentes de responsabilidade, dentre as quais encontram-se o fortuito e a força maior.

    Incorreta, pois, a presente assertiva.

    b) Certo:

    Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, a qual, como visto, independe do elemento culpa, é possível, sim, que o Estado seja responsabilizado em casos de condutas lícitas. É o que se opera, por exemplo, na hipótese de danos decorrentes da simples realização de uma obra pública, a qual venha a gerar redução patrimonial aos moradores do entorno da obra, em vista de uma desvalorização imobiliária.

    Note-se: não há qualquer ilicitude no fato de o Estado realizar uma obra pública, a qual, é claro, tem por objetivo, de modo geral, melhorar a qualidade de vida da população. Mas, ainda assim, não raras vezes, alguns indivíduos experimentam prejuízos. Imgine-se a construção de um viaduto, que venha a prejudicar a vista de diversos moradores, bem como aumentar os níveis de poluição sonora no local. Haverá, neste caso, desvalorização imobiliária, ou seja, prejuízos a certas pessoas. Assim sendo, poderão os moradores atingidos pleitear uma indenização, face aos danos sofridos.

    Nada impede, outrossim, que o Estado reconheça esta circunstância em sede administrativa e, por conseguinte, chegue a um acordo acerca dos valores das indenizações.

    Integralmente correta, pois, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Na verdade, o servidor público estatutário é aquele cuja relação jurídica com a Administração Pública é disciplinada por uma dada lei específica, e não por um contrato de trabalho. São os denominados "Estatutos", como é o caso da Lei 8.112/90, em âmbito federal. 

    d) Errado:

    Os Deputados Estaduais, parlamentares que são, tanto quanto os Senadores ou os Deputados Federais, enquadram-se, sim, como agentes políticos, porquanto são membros do Poder Legislativo. Suas prerrogativas e restrições encontram-se previstas, essencialmente, na Constituição, o que, para a doutrina, é uma das importantes características de tal categoria de agentes públicos.

    e) Errado:

    Nos precisos termos do art. 37, §6º, CF/88, o direito de regresso contra o agente causador do dano não prescinde da demonstração do elemento culpa (ou dolo, é claro). Cuida-se, pois, de responsabilidade subjetiva, e não de responsabilidade objetiva, como equivocadamente aduzido nesta assertiva. Apenas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, é que podem ser responsabilizadas de modo objetivo, conforme autoriza o citado preceito constitucional.


    Gabarito do professor: B
  • os comentarios do pedro matos sao demais.... parabens

     

  • quem souber o significado da palabra óbice não erra!

  • Esse óbice quase me pega, kkkk

    dá pra achar os erros das alternativas A,C,D e E nas palavras chaves em cada uma delas.

  • Acertei excluíndo as outras, pois não tem nada a ver. Mas não entendi bem o que B quer dizer com:

    b) A admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. 

    Se alguém "desenhar" pra mim, agradeço rsrs

  • Exemplo de responsabilidade por conduta lícita: administração pública ao podar uma árvore derruba um galho em um automóvel particular gerando dano. Nesse caso, em tese, haverá responsabilidade objetiva da administração, que poderá ser averiguarda na via administrativa, por exemplo, no orgão responsável junto a secretaria do meio ambiente do município.

  • Felipe, eu errei a questão, marquei a letra A, visto que em algumas ocasiões o Direito Administrativo brasileiro adota o Risco integral (Dano ambiental, ataque terrorista...).

     

    A letra B, relata que se o agente estiver agindo licitamente, por exemplo: uma ambulancia com um paciente entre a vida e a morte bate em um carro de um particular, havéra responsabilidade objetiva do ente estatal, mesmo que foi inexigível uma conduta diversa da adotada pela ambulancia. A questão ressalta que não há empecilho (impedimento) para configurar responsabilidade objetiva na via administrativa. Ou seja, não necessita de uma via judicial para configurar tal hipótese. 

     

    Eu estava entre a A e a B, errei por não conhecer a palavra óbice.

     

  • Óbice Jurídico-> Impedimento jurídico.

    Alternativa b

  • questao top... pela eliminaçao tenho percebido q sempre haverá duas alternativas parecidas(caso em tela A e B, risco integral não é), nesse momento que vai valer aquelas horas da madruga, aquele final de semana c/ a cara nos livros... vai fazer jus os teus estudos!!!

  • LETRA B:

     

    Os Fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado são a teoria do risco administrativo e o principio da repartição dos encargos.

    1.   Teoria do risco administrativo: Administração assume o risco ao atuar em nome da coletividade. O risco das atividades administrativas deve recair sobre a própria coletividade, quem deve assumir a responsabilidade e dever de indenizar eventual dano.

    2.   Princípio da repartição dos encargos: A Responsabilidade objetiva tem conteúdo do princípio da isonomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados. O ônus pelos danos decorrentes das atividades administrativas deve ser da propria administração e não do particular que sofreu o dano. com isso se justifica que a responsabilidade da administração é objetiva. Razão pela qual há responsabilidade pelo dano causado ainda que o ato praticado pelo Estado seja lícito

  • acertei por eliminação

  • questão capciosa com um alto nível excelente para um bom aprendizado

  • ASSERTIVA B

    POR ELIMINAÇÃO VOCÊ CHEGA A RESPOSTA CORRETA.

  • O erro da alternativa e) É porque na ação de regresso é importante sim a aferição de dolo e culpa.

  • ESTADO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PESSOA- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA


ID
2437933
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos. O ÔNUS DA PROVA É, EM VIA DE REGRA, DO ADMINISTRADO. MAS, QUANDO O ADMINISTRADO DECLARA QUE OS FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUE É A RESPONSÁVEL PELO PROCESSO, O ÔNUS DA PROVA SE INVERTE. OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE NEGAR O DIREITO DO ADMINISTRADO DE CONTESTAÇÃO E DE DEFESA (contraditório e ampla defesa). 

     

     

    B - ERRADO - O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa. O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DOS ADMINISTRADOS NADA MAIS É QUE A FINALIDADE PÚBLICA.

     

    C - CORRETO - Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa. AS EFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA SÃO INDEPENDÊNTES, OU SEJA, PODERÃO SER ACUMULADAS. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.

     

     

    D - ERRADO - O Poder Judiciário não pode praticar atos a d m in is tra tiv o s , mas a pe nas atos da administração. OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNIMOCOS, OU SEJA, CADA UM DELES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS. LEMBRANDO QUE ATO ADMINISTRATIVO É ESPÉCIE DO GÊNERO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. LOGO, O JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, PODE ANULAR OU REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

     

    E - ERRADO - O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. O BRASIL NÃO ADOTA O SISTEMA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (SISTEMA FRANCÊS). O SISTEMA JURIDICO ADOTADO PELO BRASIL É O DE JURISDIÇÃO UNA (SISTEMA INGLES), QUE TAMBÉM É CHAMADO DE SISTEMA JUDICIÁRIO OU DO CONTROLE JUDICIAL, SENDO O QUE TODOS OS LITÍGIOS, SEJAM ADMINISTRATIVOS OU DE INTERESSES EXCLUSIVAMENTE PRIVADOS, PODEM SER RESOLVIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE É O ÚNICO CAPAZ DE PRODUZIR DECISÕES DEFINITIVAS, COM FORÇA DE COISA JULGADA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • a) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos. ERRADO. art. 3°, I.

    b) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa. ERRADO. art 1°, § 1°.

    c) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa. CORRETA.

    d) O Poder Judiciário não pode praticar atos a d m in is tra tiv o s , mas a pe nas atos da administração. ERRADO. O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode ANULAR quando ILEGAIS.

    e) O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. ERRADO. O SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OU SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA

  • A letra E está errada. Segundo, Zanella de Direito, o sistema adotado no Brasil é o gracioso administrativo, pelo qual os orgaos da administração averiguam o cumprimento exato da Lei, finalidade principal da administração pública

  • Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

  • Sistema INGLÊS (Adotado no Brasil) -> Unidade de Jurisdição.

    Sistema FRANCÊS -> Contencioso Administrativo.

  • Analisemos as afirmativas propostas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 3º, I, da Lei 9.784/99, que assegura, sim, aos administrados, o direito de que seja facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    b) Errado:

    Ao contrário do aqui afirmado, os administrados, que representam a coletividade em geral, não podem ser vistos como meros objetos da relação jurídico administrativa. São, na verdade, partes integrantes de tais relações. Com efeito, o Direito Administrativo visa a disciplinar não apenas as relações entre as pessoas e órgãos que compõem o Estado, mas também entre o próprio Estado e os particulares. Na linha do exposto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "De fato, tanto é o Direito Administrativo que regula, por exemplo, a relação entre a Administração Direita e as pessoas da respectiva Administração Indireta, como também a ele compete disciplinar a relação entre o Estado e os particulares partipantes de uma licitação, ou entre o Estado e a coletividade, quando se concretiza o exercício do poder de polícia."

    Incorreta, assim, esta afirmativa.

    c) Certo:

    De fato, a regra geral, em se tratando da responsabilidade dos servidores públicos, consiste na independências das esferas cível, penal e administrativa, de modo que daí resulta a possibilidade de cumulação das sanções previstas nestas três searas. A propósito, como exemplo, citem-se os teores do artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90.

    d) Errado:

    O Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa, pratica, sim, atos tipicamente administrativos, como se dá, por exemplo, na aplicação da uma penalidade disciplinar a um de seus servidores, quando realiza uma licitação, quando promove um concurso público, quando confere férias a seus servidores, dentre vários outros casos.

    e) Errado:

    Na realidade, o controle da Administração Pública, em nosso País, é regido pelo chamado sistema da jurisdição una, cuja sede constitucional encontra-se no art. 5º, XXXV, CF/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. O sistema de contencioso administrativo, por sua vez, presente em alguns países europeus, como a França, caracteriza-se pela existência, em paralelo ao Poder Judiciário, de toda uma estrutura de órgãos destinados a julgar litígios envolvendo a Administração Pública, sendo que tais decisões, diferentemente do que se opera no Brasil, fazem genuína coisa julgada material. Não são, pois, passíveis de reexame pelo Poder Judiciário, propriamente dito, como se dá no Brasil. Aqui, como é bem sabido, mesmo após a última decisão em sede administrativa, é possível questionar o seu teor perante o Judiciário, uma vez que as decisões oriundas da Administração Pública não fazem genuína coisa julgada material.


    Gabarito do professor: C


  • Qual o erro da letra A?

  • a) ERRADO - o administrado tem o direito de exigir da Administração a facilitação do exercício de seus direitos, uma vez que a referida facilitação está prevista na lei como dever, no art. 3º, I da Lei de Processo administrativo federal (Lei 9784/1999).

     

    b) ERRADO - A concepção de direito administrativo prevista na alternativa COMPREENDE os administrados, uma vez que para o direito administrativo, são SUJEITOS da relação jurídico-adminstrativa.

     

    c) CERTO - Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa


    d) ERRADO - o Judiciário também pratica atos administrativos, como, por exemplo, demite e provê servidores públicos, realiza licitações públicas, concede férias a um serventuário etc. Trata-se de função atípica exercida pelo Poder Judiciário.

    e) ERRADO - No Brasil, adota-se o Sistema Inglês ou da jurisdição Una. O Sistema do contencioso administrativo (Francês) não é adotado aqui, uma vez que as decisões na esfera administrativa não são definitivas.

     

  • Caro Guilherme Crespo, segue o texto da lei 9784/99;

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações

    Se esse é um direito do administrado, logo , pode ser exigido.

    Grande abraço!

  • Gabarito: C

     

    a) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.

    R: Lei 9784/99, art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

     b) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa.

    R: O Direito Administrativo não apenas confere poderes ao Estado, mas também os correspondentes deveres frente aos administrados. Relexo disso é o art. 3º da Lei 9784/99.

     

    c) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

    R: CORRETA

     

    d) O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos , mas apenas atos da administração.

    R: A função administrativa e, por conseguinte, a prática de atos administrativos pode ser exercida, de forma atípica, pelos poderes Legislativo e Judiciário.

     

     e) O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo.

    R: No Brasil é adotado o sistema inglês de jurisdição una (art. 5º, XXXV, CF) e não o sistema francês do contencioso administrativo, posto que apenas as decisões judiciais (não administrativas) transitadas em julgado fazem coisa julgada material.

     

  • "como regra"

  • Valeu, Pedro Matos!!!!!!!!

     O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos. O ÔNUS DA PROVA É, EM VIA DE REGRA, DO ADMINISTRADO. MAS, QUANDO O ADMINISTRADO DECLARA QUE OS FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUE É A RESPONSÁVEL PELO PROCESSO, O ÔNUS DA PROVA SE INVERTE. OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE NEGAR O DIREITO DO ADMINISTRADO DE CONTESTAÇÃO E DE DEFESA (contraditório e ampla defesa). 

    O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. O BRASIL NÃO ADOTA O SISTEMA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (SISTEMA FRANCÊS). O SISTEMA JURIDICO ADOTADO PELO BRASIL É O DE JURISDIÇÃO UNA (SISTEMA INGLES), QUE TAMBÉM É CHAMADO DE SISTEMA JUDICIÁRIO OU DO CONTROLE JUDICIAL, SENDO O QUE TODOS OS LITÍGIOS, SEJAM ADMINISTRATIVOS OU DE INTERESSES EXCLUSIVAMENTE PRIVADOS, PODEM SER RESOLVIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE É O ÚNICO CAPAZ DE PRODUZIR DECISÕES DEFINITIVAS, COM FORÇA DE COISA JULGADA.

     

  • C) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa. 

    ACHOU MUITO AMIGOS, SE FOSSE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR, ALÉM DESSAS ESFERAS AINDA RESPONDERIA NA ESFERA DISCIPLINAR.

  •  Art. 121 da Lei 8.112/90 -  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Gosto muito desse tipo de questão, nas quais é possível revisar vários tópicos dentro de um assunto/disciplina.

  • Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil - Questão: Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:


    Alternativa E - O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. Considera errada pela Banca, IBADE 


    Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo - Questão: Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


    Item IV - O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Considerada correta pela Banca, AOCP.


    Não tenho tanto conhecimento a respeito desse assunto, Sistema Administrativo mas, estou observando que a doutrina diverge a respeito de alguns pontos.

    Hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil não é o Contencioso Administrativo, hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil é o Contencioso Administrativo.


    Alguém que entenda melhor que eu, esse assunto, pode me esclarecer por favor??

  • EB 0605


    Atente que na Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil fala do Controle da Adm. Pública no BRASIL,


    enquanto que na Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo fala do Sistema FRANCÊS.

  • EB 0605


    Atente que na Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil fala do Controle da Adm. Pública no BRASIL,


    enquanto que na Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo fala do Sistema FRANCÊS.

  • EB 0605


    Atente que na Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil fala do Controle da Adm. Pública no BRASIL,


    enquanto que na Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo fala do Sistema FRANCÊS.

  • Como regra?

  • A) a conjunção "contudo" é adversativa deixou a questão errada.

    B) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa.

    C) Gabarito

    D) O poder judiciário têm suas funções atípicas (administrativas)

    E) NÃO CONTECIOSO

  • LETRA C

  • Correta item C

    Sistema de controle Contencioso da adm. pública (Sistema Francês)

    ➜ Esse sistema permite a administração julgar em definitivo sem possibilidade de recorrer ao judiciário.

    Sistema de controle Não Contencioso da adm. pública (Sistema Inglês)

    ➜ Esse sistema permite que o interessado sempre possa recorrer ao judiciário independente da decisão administrativa.

  • Esse texto dado ao item C dá o entendimento de que em regra a responsabilidade é concomitantemente civil, penal e adm. No entanto a responsabilidade pode ser individual como preconiza o art 125 da lei 8112 - As sanções civis, penais e adm poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Ou seja, a regra não é cumular...

    O item deixou dúvidas.

  • Essa questão dava pra matar ao lembrar da súmula vinculante no que tange ao uso das algemas e como o agente público pode ser penalizado, concomitante.

  •  Art. 121 da Lei 8.112/90 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Foi o que eu pensei também Thiago, esse "concomitante" gera dúvidas. Tá um tanto impreciso.

  • PC-PR 2021


ID
2437936
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da repartição vertical de competências, compete à União estabelecer normas gerais, vale dizer, diretrizes essenciais de comportamento. Com base nesta afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

    a) Errada. Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.

     

     

    b) Errada. Os Estados e o Distrito Federal não possuem competência suplementar complementar.

     

     

    c) Correta. Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.

     

     

    d) Errada. A CRF/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa. A CF adotou as duas teorias.

     

    horizontal: ocorre pela atribuição a cada ente federativo de uma área reservada, que lhe cabe, então, disciplinar em toda a sua extensão. Ex.: comuns ou privativas; art. 22 (privativa da União); art. 30 (privativa dos Municípios); o art. 25, § 1º (privativa residual dos Estados); e o art. 23 (comum da União dos Estados, Distrito Federal e Municípios).

    vertical: distribui uma mesma matéria em diferentes níveis (do geral ao particular) e a reparte entre os entes federativos. Ex.: competência concorrente, art. 24.

     

    cumulativa: Art. 24, $4º os entes podem avançar na disciplina das matérias desde que o que lhes é considerado superior não o faça. Não há limites prévios, mas a regra da União prevalece, em caso de conflito. 

    não-cumulativa: Art. 24 as matérias estão delimitadas por sua extensão.

     

     

    e) Errada. Caso a União não edite as normas gerais, os demais entes federados devem impetrar mandado de segurança perante o STF para que seus direitos sejam resguardados. 

     

  • Nunca tinha ouvido falar dessas teorias da "D".

  • LETRA  C CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Quanto a letra, D, segundo Lenza:

     

    Modelo horizontal de repartição de competências -> não se verifica a concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação a subordinação, nem mesmo a hierárquica. No Brasil predomina este modelo, nos termos do art. 21,22, 23, 25 e 30 da CR.

    Modelo vertical de repartição de competências -> a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, certa relação de subordinação no que tange a atuação deles. Em se tratando de competência legislativa, geralmente a União fica com normas gerais e princípios, enquanto os Estados, complementando-as, legislam para atender às peculiaridades locais. Exemplo. Art.24 CR.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2015, Pedro Lenza.

  • a) Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas. INCORRETA

    Art. 24 [...]
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    b) Os Estados e o Distrito Federal não possuem competência suplementar complementar. INCORRETA

    Art. 24 [...]
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível. CORRETA

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    d) A CRFB/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa. INCORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    [...]

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A competência concorrente é não cumulativa. A atuação de um ente exclui a atuação do outro ente. Ou seja, quando a União produz norma geral, ela exclui a atuação do município e dos estados de legislarem em desacordo com aquela norma. O que pode acontecer na competência concorrente é de os estados, DF ou municípios legislarem de forma complementar àquela norma geral ditada pela União.

     

    e) Caso a União não edite as normas gerais, os demais entes federados devem impetrar mandado de segurança perante o STF para que seus direitos sejam resguardados. INCORRETA

    Art. 24 [...]

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

  • O que seria CRF3/88 ? 

  • Compete aos municípios

     

    - legislar sobre assuntos de interesse local

     

    - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber

     

    - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    - aplicar suas rendas

     

    - criar, organizar e suprimir distritos

     

    - manter programas de educação de educação infantil e ensino fundamental

     

    - prestar serviços de atendimento à população

     

    - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural

  • Acredito que no lugar do 3 seja B - CRF3/88 - Const. da Rep. Federativa do Brasil

  • Alguém poderia explicar-me o erro da letra A ?

     

  • No que se refere a alternativa "A", de acordo com o parágrafo 3º do art. 24 da CF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados terão competência legislativa plena, dessa forma, poderão editar normas gerais e específicas. Entretando, o parágrafo 4º assegura que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, ou seja, enquanto a lei federal não for editada, a lei estadual contunua valendo, mas após a edição, pela União, a norma estadual ficará suspensa. Nesse sentido, significa afirmar que se a lei federal que suspendeu a norma estadual for revogada, a estadual volta a valer. O importante disso tudo é saber que, nestes moldes,  suspensão é diferente de revogação e que lei federal suspende lei estadual, mas não revoga.

    Resumindo:

    Inexistência de Lei Federal = Os Estados terão competência legislativa plena (editarão normas gerais ou específicas)

    Com o nascimento(edição) de Lei Federal = Há suspensão de Lei Estadual no que for contrário

    Suspensão ≠ Revogação

    Com revogação de Lei Federal a Estadual volta a ter eficácia.

  • Essa A é pega ratão, lendo rapidamente ja marquei sem ler o resto =/

  • @ Ephel Duithy, lendo seu comentário morrendo de rir, cara!   kkkkkkk, 

  • Vejamos a diferença entre repartição horizontal e vertical de competências:

    A repartição vertical de competências acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF , art. 24 , § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.

    Já quanto à repartição horizontal de competências, trata-se de uma rígida determinação do que cada Ente é competente, havendo a enumeração da competência da União e reserva de competência aos Estados e Municípios, havendo um fortalecimento da autonomia dos entes federativos, portanto.

    Podemos citar como exemplo de repartição horizontal de competências a repartição das competências tributárias, em que cada Ente Federativo possui um espaço de atuação determinado pelo legislador constituinte.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Prepração e Coaching de Provas Objetiva da Magistratura e MP.

  • Para facilitar o entendimento:

    REVOGAÇÃO = uma pessoa morta 

    SUSPENSÃO = pessoa em estado de coma

    desse modo, é muito mais provável alguém acordar do coma do que ressussitar.

  • Comentário de Gustavo Freitas totalmente equivocado, não leiam, vão direito aos mais úteis, visto que os entes federativos poderão sim legislar de forma PLENA como bem dito pelos demais colegas, logo o erro da assertiva não é esse.

    Art. 24 [...]
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    b) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) correto. Art. 30. Compete aos Municípios: I - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    d) a CF adotou as duas teorias. 

     

    - A teoria vertical da repartição de competência é quando os diferentes entes políticos podem legislar sobre as mesmas matérias, no sentido da competência comum e concorrente. Na concorrente, não há simultaneidade, pois primeiro a União é incumbida de editar as normas gerais, sendo que os Estados podem suplementar (art. 24). Tem-se, assim, competência concorrente não-cumulativa. Na competência concorrente cumulativa, tem-se a competência comum, ou seja, os entes políticos podem legislar sobre as mesmas matérias de forma simultânea (art. 23).  

    - A teoria horizontal da repartição de competência é quando um ente político tem competência exclusiva ou privativa de legislar sobre determinada matéria, podendo produzir normas gerais ou específicas. A competência enumerada se dá quando a CF atribui a competência ao ente político. Na residual, a CF não atribui a competência de forma expressa, mas permite como residual.

     

    e) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • No quesito A, além de estar errado revogação onde deveria ser suspensão, também está errado os demais entes exercerão onde deveria ter os Estados. 

    CORRETO?

  • Valmir Pereira, estado é ente federativo. Ademais, a palavra "Estado" com "E" maiúsculo é utilizada apenas para referir-se ao Estado supremo, ao governo. Quando falamos sobre os estados do Brasil (SP, RJ, MG...) devemos utilizar o "e" minúsculo.

  • Monica Geller, muito obrigado. Já ajudou bastante. Na verdade, o que eu desejo saber é se "demais entes" engloba os  municípios? 

  • Art. 30. Compete aos municípios:

    II. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Roberto Borba e Leonir Souza, comentários excelentes, meus caros!

  • Municipios Suplementos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. As normas estaduais, que estejam em desacordo com norma federal superveniente, terão sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à norma federal, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.

    B) INCORRETA. Os Estados e o Distrito Federal terão competência suplementar à norma federal, conforme art. 24, parágrafo 2º da CF.

    C) CORRETA. O Município complementará a legislação federal e estadual sempre no que couber, conforme art. 30, II da CF. Portanto, embora não esteja no rol dos art. 24, caput da CF, os Municípios possuem competência complementar por força do art. 30, II da CF. 

    D) INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 adota a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, como regra, ou seja, o ente de maior abrangência ao editar uma norma de caráter geral, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal apenas complementá-la (art. 24, parágrafo 2º da CF). No caso de inexistir norma federal, poder-se-á Estados e Distrito Federal exercerem competência plena, que configura a chamada teoria da repartição vertical concorrente (art. 24, parágrafo 3º da CF).

    E) INCORRETA. Os Estados e o Distrito Federal terão competência plena no caso de inexistir norma federal para regular um determinado direito, conforme art. 24, parágrafo 3º da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • Municípios: suplementar a lei federal e estadual no que cousa. NÃO É RESIDUAL

  • municipíos suplementar àquilo que é de sua competência.

     

  • ERRO da LETRA A:

    "as normas estaduais que lhe forem contrárias NÃO serão revogadas." (AS NORMAS ESTADUAIS SERÃO SUSPENSAS.). Além disso, vale ressaltar que os "entes federados" neste caso seriam apenas os estados.

     

  • Boa expicação do Quaresma!

     

  • Gabarito: C

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Questão tralha, banca pequena só inventa moda.

  • A) INCORRETA. As normas estaduais, que estejam em desacordo com norma federal superveniente, terão sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à norma federal, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.

    B) INCORRETA. Os Estados e o Distrito Federal terão competência suplementar à norma federal, conforme art. 24, parágrafo 2º da CF.

    C) CORRETA. O Município complementará a legislação federal e estadual sempre no que couber, conforme art. 30, II da CF. Portanto, embora não esteja no rol dos art. 24, caput da CF, os Municípios possuem competência complementar por força do art. 30, II da CF. 

    D) INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 adota a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, como regra, ou seja, o ente de maior abrangência ao editar uma norma de caráter geral, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal apenas complementá-la (art. 24, parágrafo 2º da CF). No caso de inexistir norma federal, poder-se-á Estados e Distrito Federal exercerem competência plena, que configura a chamada teoria da repartição vertical concorrente (art. 24, parágrafo 3º da CF).

    E) INCORRETA. Os Estados e o Distrito Federal terão competência plena no caso de inexistir norma federal para regular um determinado direito, conforme art. 24, parágrafo 3º da CF. 

  • ART 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    c) Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.

  • Erro da alternativa A : Não são simplesmente os demais entes federativos e sim o estado.Além disso,a lei é suspensa no que for contrária e não revogada como afirma a alternativa.

  • Tentando decorar de vez essa "pezeta", pensei o seguinte (auxiliada pelos comentários dos coleguinhas aqui e pelo material EBEJI):

    Quando se falar de competência para LEGISLAR, está se tratando apenas dos artigos 22 e 24 da CF/88 (pois os artigos 21 e 23 falam de competência administrativa). Dai já temos o primeiro MNEMÔNICO:

    Artigos com número PAR: competência para LEGISLAR (rimou)

    artigos com número IMPAR: competências administrativas

    Tratando dos artigos que nos interessam (arts. 22 e 24)

    Art. 22 CF/88: competência DELEGADA pela União: a União poderá autorizar por meio de lei complementar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa (art. 22, parágrafo único, CF);

    Art 24/88, competência CONCORRENTE: a concorrência para legislar dar-se-á entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados, sobre normas específicas;

    A COMPETÊNCIA CONCORRENTE é gênero, do qual são espécies:

    a ) Competência suplementar complementar : na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal (na competência estadual) simplesmente completá-las;

    b) Competência suplementar supletiva: nessa hipótese inexiste a lei federal,passando os Estados e o Distrito Federal (na competência estadual), temporariamente,a ter a competência plena sobre a matéria; OBS: as palavras SUPLETIVA e PLENA se parecem (assim eu tentei estabelecer a relação...:))

    RESUMINDO: palavras-chaves que se relacionam:

    a) DELEGADA = LEI COMPLEMENTAR = UNIÃO delega aos E/DF

    b) CONCORRENTE é gênero: espécies

    SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLETA (existem normas gerais da União, que E/DF completam)

    SUPLEMENTAR SUPLETIVA: PLENA (NÃO existem normas gerais da União, que E/DF tem competência plena até vir a lei federal sobre o tema)

  • quanto a letra D:

    o Brasil adotou tanto o modelo horizontal, quanto o modelo vertical de repartição de competências.

    MODELO HORIZONTAL: consta nos artigos 21, 22, 23, 25 30 da CF/88

    MODELO VERTICAL: (do tipo CONCORRENTE NÃO CUMULATIVO): art. 24 e §§ da CF/88.

    é não cumulativo, pois a atuação de um ente exclui a atuação do outro.

  • So acertei porque tinha errado antes e sabia que era por causa da letra "A"


ID
2437939
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda.
1, Artigo 5o, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.
2. Artigo 5o, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?

Alternativas
Comentários
  • Princípio do juiz natural - resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais:

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção. (Art 5°, XXXVII)

    Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. (Art 5°, LIII)

     

     

    Sucesso, pessoal! Nunca desistam!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência do
    presente princípio por maioria de votos, no sentido de proibirem-se designações
    casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, que criariam a figura do
    promotor de exceção
    , em incompatibilidade com a Constituição Federal, que
    determina que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, pois
    ele intervém de acordo com seu entendimento pelo zelo do interesse público,
    garantia esta destinada a proteger, principalmente, a imparcialidade da atuação
    do órgão do Ministério Público, tanto em sua defesa quanto essencialmente em
    defesa da sociedade, que verá a Instituição atuando técnica e juridicamente.1
     

    A. Moraes;

    -

    #Expandir!

  • “Inexiste juízo ou tribunal de exceção” -> Princípio do juiz natural

    “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. -> O princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" localizado no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural". Fonte LFG

     

     

  • Contribuindo...

     

    Juízo Natural ( art. 5.º, XXXVII e LIII)

     

    Reza o texto constitucional que "não haverá juízo ou tribunal de exceção" ( art. 5.º, XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" (art. 5.º LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado de juízo natural.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.160

     

    bons estudos

  • LETRA "B"

     

    É expresso o princípio do juiz natural, o princípio do promotor natural é aplicado por analogia.

  • Vamos lá. Vamos detalhar o que seria cada um desses princpipios, resumidamente. Vejamos:

     

     

    - O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. É comumento tratado como sinônimo de Princípio da Proporcinalidade.

     

    - Juiz natural: é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

     

    - O princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito. O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

     

    - Ampla defesa: É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo). É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo. 

     

    Coach Flávio Reyes

    Prepração e Coaching de Provas Objetiva da Magistratura e MP.

  • GABARITO LETRA B)

     

    Apenas complementando o tópico: 

     

    vamos exemplificar a seguinte situação: Ocorre no Brasil um crime de Terrorismo de grande repercução mundial, e o Congresso Nacional, pressionado pela população, resolva criar às pressas por meio de uma Emenda constitucional , um tribunal especial para o julgamento de pessoas que cometeram aquele crime. ESSA EMENDA SERIA INCONSTITUCIONAL por afrontar o princípio do Juizo natural, que veda a criação de juízo ou tribunal de exeção.

     

    Fonte: FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 6ª. edição. São Paulo: Método, 2010. Pag 157 e 158

     

    Bons Estudos

  • Comentando a questão:

    Os dispositivos veiculados na questão tratam dos princípios do juiz natural e do promotor natural. Dentro de um Estado Democrático de Direito, faz-se sempre necessário que o juízo e o promotor sejam pré-instituídos a um fato, e devem ainda serem investidos conforme os ditames constitucionais (sendo assim por concurso público ou pelo quinto (terço)constitucional nos casos expressos da constituição). Qualquer julgamento ou acusação feita, respectivamente, por juiz ou por promotor constituído depois do fato, é uma violação a tais princípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Princípio do Juiz Natural e Vedação do Tribunal de Exceção.

  •  b)

    Do juiz e do promotor natural.

  • A)Razoabilidade.

    Na segunda acepção a ser considerada a razoabilidade exige a harmonização das normas com suas condições externas de aplicação. Os princípios constitucionais do Estado de Direito e o devido processo legal impedem a utilização de razões arbitrárias e a subversão dos procedimentos institucionais utilizados. Para a aplicação da razoabilidade não se pode desvincular-se da realidade.

    b)CERTA. Do juiz e do promotor natural. “(O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Talprincípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.)”

    c)Ampla Defesa  “(Nossa Lei Maior situou os destacados princípios conjuntamente em seu Inciso LV, artigo 5.º: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes)."

    dContraditório. “(O principio do contraditório e da ampla defesa, em Direito processual, é um princípio jurídico fundamental do processo judicial moderno.)”

    e)Duplo grau de jurisdição.   Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.

    “(Também, é o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros, e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo, aos cidadãos, uma Justiça mais próxima do ideal.)”

     

  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Comentário: a proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa a evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.

    (...)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Comentário: cuida-se do princípio do juiz natural, que garante ao jurisdicionado o direito a receber a prestação jurisdicional segundo as regras rígidas estabelecidas em lei. Se uma causa é julgada emjuiz incompetente, por exemplo, estamos diante de nítida ofensa ao referido princípio.

    Há quem defenda a existência do principio do promotor natural, que também seria um consectário do presente inciso. Esse princípio diz respeito à impossibilidade de alteração, de forma arbitrária, do membro do Ministério Público designado para uma causa, buscando-se, dessa forma, a garantia da independência funcional, já que impede que membros do parquet sofram qualquer pressão.


    editora Veston.

  • rsssss cai na pegadinha

  • Sei que não é o certo a se fazer, mas fui pela ÚNICA que tinha DUAS opões na resposta, já que não conhecia todos os princípios.

  • Responder questões com sono é muito ruim.Poder de concentração vai la pra baixo e vc começa errar questões que sempre acertou.

  • Esse promotor natural veio só pela maldade

  • LETRA B- CORRETA.

    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.

    No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal.

    A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Essa do promotor foi f****.

  • promotor natural... primeira vez que vejo esse termo

  • Na maioria das questões , assim como livros e materiais que versam sobre matéria de direito, é apresentado o termo juiz natural , sendo que o entendimento de alguns princípios, e prerrogativas, é o de que há extensão de alcançabilidade aos promotores , por tanto podemos falar que o princípio do juiz natural , por analogia é o princípio do juiz e promotor natural.

ID
2437942
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Ainda

     

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     


    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

     

    a) Certa. Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. 

    b) Errada. No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. 

    c) Errada. Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Tem que ser pessoalmente.

    d) Errada. Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias

    e) Errada. Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. 

  • Com a devida vênia aos colegas, o número mínimo de deputados federais para requerer abertura de CPI não é 171 membros da respectiva casa? A questão informa que 170 resolveram  instaurar, não atingindo assim quorum.

    Questão anulável, porém se me fugiu qualquer análise, por favor me corrijam.

     

     

    Força, foco e fé

  • Caro Lucas Martins, pensei a mesma coisa.

    Só consegui resolver a questão por eliminação, porque, embora no caso o quórum não tivesse sido atingido (1/3), as CPIs também não possuem poder geral de cautela, em virtude da Reserva constitucional de jurisdição (determinados atos só podem ser praticados mediante decisão judicial).

    Logo, a questão "A" também estaria correta.

  • Questão muito fraca, embora seja para agente de Polícia Civil deveria ser carregada de mais complexidade.  

  • Para mim, a questão é anulável. A CPI possui alguns poderes idênticos aos conferidos às autoridades judiciais, mas deve - sempre - observar as matérias que possuem reserva de jurisdição. Assim, por exemplo, a CPI pode quebrar o sigilo de ligações telefônicas de um investigado, mas não pode determinar a interceptação telefônica. É totalmente errado dizer que CPI não tem poder geral de cautela! Ela tem, claramente, tanto que pode determianr a quebra de dados telefônicos, bancários, fiscal etc.; o que ela não pode, dentro desse poder de cautela, é adentrar em matérias reservadas à decisão do Poder Judiciário. Basta pensar que a quebra de sigilo é uma medida cautelar que a CPI pode praticar tranquilamente. Poder geral de cautela não se confunde - nem um pouco - com reserva de jurisdição.

  • LIMITAÇÕES AOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. - A Constituição da República, ao outorgar às Comissões Parlamentares de Inquérito "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados e Tribunais, inclusive aquelas que decorrem do poder geral de cautela conferido aos juízes, como o poder de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes a pessoas sujeitas à investigação parlamentar. A circunstância de os poderes investigatórios de uma CPI serem essencialmente limitados levou a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal a advertir que as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem formular acusações e nem punir delitos (RDA 199/205, Rel. Min. PAULO BROSSARD)

    Galera cuidado com os comentários sem fundamentos. CPI não tem poder de cautela posição pacífica na jurisprudencia do STF

  • Klaus, o poder de cautela se revela na determinação de prisão cautelar, arresto, sequestro, etc... nenhuma destas medidas pode ser tomada por CPI, pois elas não dispõem de poder geral de cautela, apenas de poderes investigatórios.

    A quebra de sigilo de dados (telefônicos, fiscais, bancários) refere-se a dados pretéritos, e não assume trejeitos do poder de cautela - ela está investigando fatos já ocorridos, e não evitando perigo/dano futuro (que é o objetivo das medidas de cautela)....

  • Ô fuleragem confundir poder geral de cautela com reserva de jurisdição. Vou nem discutir! 

  • Não houve confusão.

     

    O poder geral de cautela está dentro dos atos relacionados ao exercício da jurisdição.

  • CURIOSIDADE:

    É importante ter cuidado para não confundir “quebra do sigilo telefônico” com
    “interceptação das comunicações telefônicas”. A quebra do sigilo telefônico,
    medida que pode ser determinada por CPI, consiste em ter acesso aos
    registros telefônicos, isto é, aos dados relativos às comunicações telefônicas
    (horário da chamada, número do telefone, duração da chamada, etc). A
    interceptação telefônica, por sua vez, consiste em ter acesso ao conteúdo da
    conversa; ao contrário da quebra de sigilo telefônico, a interceptação
    telefônica não pode ser determinada por CPI.

  • Questão lixo! 170 deputados não podem instalar CPI; já 171 podem, portanto não foi observado o quórum mínimo de 1/3 constitucionalmente exigido.

  • A CPI não "pode impedir a saída de investigados da comarca", correto?

  • 3/5 ou 1/3 ?

    cuidado !

  • CPI NÃO PODE:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito;

    Determinar a aplicação de medidas cautelares (indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país);

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    Determinar a quebra do sigilo judicial;

    Determinar a interceptação telefônica;

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;  e

     Apreciar atos de natureza jurisdicional.

    BONS ESTUDOS! 

     

  • Prezados, aprofundando um pouco nas assertivas A e C:

     

    A) Não devemos confundir "Poder Geral de Cautela" com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". CPI não tem poder geral de cautela (pois esse poder está reservado à cláusula de reserva de jurisdição). Portanto, CPI não pode determinar arresto nem sequestro (são medidas cautelares), não pode decretar indisponibilidade de bens, não pode proibir a pessoa de se ausentar do país ou da Comarca. Contudo, possui diversos outros poderes, como quebrar os sigilo bancário (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

     

    C) Segundo o STF, a convocação deve ser feita pessoalmente, não sendo viável a intimação por via postal ou por comunicação telefônica. STF HC 71.421. Rel. Min. Celso de Mello. 03.05.1994.

     

    FONTE: cadernos do passei direito e Dizer o Direito. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

    B) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

    C) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

    D) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

    E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • 1/3 de 513 = 171

  • O texto poderia conter o maior número de informações possíveis, que a questão certa seria a qual aborda a irregularidade de medidas cautelares, solicitação de prisão provisória, quer seja tempóraria, quer seja preventiva, é restrita ao poder judiciário, reserva jurisdicional, ou seja, não precisa ser um PHD em cpi´s, deve apenas entender que decretanções de prisões são poderes restritos ao Poder Judicário e de mais nenhum poder!

  • Meu Deus. Quem errou essa questão tem que estudar muito, pois não entender a separação de poderes...

  • Carlos Felipe,

    Estude muito, pois não "entender" conjugação verbal.

  • E essa justificativa do professor aí na letra "b"? O que foi isso? 

  • Aquele momento que você procura uma alternativa dizendo que o quorum de 1/3 (171 deputados) não foi respeitado e não encontra nada kkkkkk

     

    IBADE...complicado

  • isso é um absurdo meu caro Fabiano k. Acabaram com a matemática!

    513/3 = 171

  • Essa CPI fez tudo errado, só pra resumir....

     

  • O que falta nessa galera aí é humildade... Não nascemos dotados de conhecimento!

  • A questão não é anulável, é apenas confusa, assim como muitas que vamos resolver nos concursos da vida.

    Segue o que era necessário saber para resolver a questão:

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam

  • Essas pessoas que comentam para dizer que tava fácil, easy, quem errou é isso ou aquilo poderiam se reservar a não comentar, porque não conseguem se quer concluir que tem gente que começou a estudar agora, não tem tanto tempo, trabalha, tem maiir facilidade para outras matérias e por aí vai. Calcem as sandálias da humildade porque um dia é da caça e outro do caçador.
  • achei que a banca poderia explorar bem mais as assertivas, mas é assim mesmo...

  • LETRA A.

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL.

    CPIs DETERMINAM A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO DOS INVESTIGADOS

     

    OBS> A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO É DETERMINADO SOMENTE PELAS CPIs FEDERAIS E ESTADUAIS.

     

    QUEBRA DO SIGILOTELEFÔNICO = ACESSO AOS REGISTROS TELEFÔNICOS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ACESSO ÀS GRAVAÇÕES.

  • Essa CPI estava toda bugada

  • Gabarito. A

    A CPI não possui o poder para determiar interceptação telefonica pois é uma reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais..

  • pensa numa CPI cagada heim! Vai todo mundo se lascar nisso aí.

  • CPI- PRISÃO SOMENTE EM FLAGRANTE.

    LEMBRANDO QUE QUALQUER UM DO POVO PODE.

    E A POLÍCIA DEVE.

    ...PRENDER QUEM QUER QUE ESTEJA EM FLAGRANTE DELITO.

  • Esta questão está recheada de ilegalidade, porém, a letra "A" ao citar a proibição da prisão cautelar, tornou a afetiva a mais coerente.

  • CPI - comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 ( um terço ) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Pode:

    notificar testemunhas e convidados;

    Determinar a condução coercitiva de testemunha;

    Realizar pericia, exames e vistorias;

    Prender em flagrante;

    Afastar sigilo bancário, fiscal e registro telefônico;

    Não pode:

    Impor sanção;

    Cassar mandato;

    Não tem poder geral de cautela;

    Determinar interceptação telefônica;

    Determinar busca e apreensão domiciliar.

    Info 942 stf: a 2 turma do Stf concedeu ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara do dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado.

  • O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja: quebrar o sigilo das ligações feitas e não escuta/grampo telefônico - que sempre dependerá de autorização judicial).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • GABARITO: Letra A

    A CPI não substitui o Judiciário e nem pode fazer tudo que o Poder Judiciário faz. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes instrutórios e investigativos, mas não possuem poder geral de cautela. Assim, embora bastante amplos, esses poderes não são ilimitados, de forma que as medidas coercitivas protegidas por reserva de jurisdição estão fora do alcance dessas Comissões.

  • STF: o sigilo telefônico passível de ser quebrado por C.P.I. incide sobre os dados e registros telefônicos, não confrontando a inviolabilidade das comunicações telefônicas.

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O texto constitucional determina que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, exceto aqueles reservados com exclusividade aos juízes/tribunais (cláusula de reserva de jurisdição). No caso da decretação de prisão, a CPI só pode determina-la em flagrante – nos termos do art. 5°, LXI, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” – art. 58, §3º, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal” – art. 3º, Lei nº 1.579/52. Nestes termos, o chamamento para participar da CPI deve ser feito pessoalmente, nos moldes do Código de Processo Penal (art. 351 e seguintes), não sendo tolerada convocação por via postal ou por via telefônica;

    - letra ‘d’: incorreta. As CPIs precisam de autorização judicial para impedir que o investigado saia de determinada localidade (em razão da cláusula de reserva de jurisdição). Por outro lado, pedir perícias, exames e vistorias é de competência da Comissão Parlamentar de Inquérito;

    - letra ‘e’: incorreta. É possível que a CPI determine a quebra do sigilo fiscal e bancário, pois o acesso a estas informações pode ser crucial para a elucidação do fato investigado; porém, não é possível determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (acesso ao conteúdo da conversa no momento em que ocorre), mas, tão somente, a quebra do sigilo telefônico (acesso aos registros exteriores das comunicações telefônicas pretéritas). 


ID
2437945
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • ERRO DA LETRA B

    ART. 66, § 4.°, CF/88

    O VETO SERÁ APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO C.N.

    O VETO DEVE SER REJEITADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO ABERTA.

  •  

    A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    B) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    C) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. / leis ordinárias = maioria simples.

    D) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    E) Gabarito

  • a) E. É uma das competências exclusivas do Congresso Nacional. Art 49 V CF/88.
    b) E. Somente será rejeitado pela maioria absoluta dos membros. Art 66 §4º.
    c) E. As leis complementares serão aprovadas pela maoria absoluta. Art 69 CF/88.
    d) E. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Art. 64 CF.
    e) C

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder de regulamentação, conforme art. 49, V da CF.

    B) INCORRETA. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, e ainda é necessário o quórum de maioria absoluta, conforme art. 66, parágrafo 4º da CF.

    C) INCORRETA. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (art. 69 da CF) enquanto as leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples (constituição é silente, portanto a regra é que seja maioria simples).

    D) INCORRETA. Em regra, o projeto inicia-se na Câmara dos Deputados, só projetos de iniciativa do Senado Federal, iniciar-se-ão neste. Pensamento com espeque no art. 64 da CF.

    E) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 63, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Acertei por eliminação 

  • Excelente questão !

  • Alguém pode explicar o motivo de ser maioria simples ou absoluta, nesse e noutros casos?

  • LETRA E

  • LETRA E CORRETA.

  • Gab.: Alternativa E

    E) CERTA. Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas.

    Há, no entanto, duas limitações: 

    (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e 

    (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

  • Editando alguns comentários.

    Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

    Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Somente os projetos de lei de INICIATIVA EXCLUSIVA é que comportam essa limitação (pertinência temática, para não configurar usurpação indireta da competência e impossibilidade do aumento de despesa) (art. 63, I CF).

    O presidente também pode iniciar projetos de lei de iniciativa não exclusiva (art. 61). Nesses casos não há a vedação.

    Nesse sentido, me parece que a questão NÃO TEM RESPOSTA CORRETA.

  • As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]

    = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011


ID
2437948
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Advogado-Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 52 II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Observação para o enunciado da questão: juLgar e não jugar.  

  • como eu odeio essa matéria de competência, pqp!

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Seção IV – Do Senado Federal
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC nº 19/1998, EC nº 23/1999, EC nº 42/2003 e EC nº 45/2004)
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • ítem B art. 52 II

    "processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Compete ao SF julgar nos crimes de responsasabilidade:

    PGR, Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP e AGU

  • Comentado a questão:

    No caso de crime de responsabilidade do Advogado Geral da União, a competência de julgamento será do Senado Federal. Tal entendimento tem fundamento no art. 52, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Art. 52. compete privativamente so Senado federal: 

    II processar e julgar os ministros Supremo Tribunal Federal, os Membros do conselho Nacional de Justiça, e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Só queria saber qual o motivo das pessoas repetirem as respostas? São doidos?

  • Os integrantes da alta cupula são em sua maioria nos crimes comuns pelo STF e nos de responsabilidade pelo Senado. Uma excessão são os deputados federais que são julgados pela própria câmara nos crimes de responsabilidade:

     

    Senado→Responsabilidade 

    STF→ Comum

     

    ●Presidente da República e vice

    ●Senadores

    ●Ministros do STF

    ●PGR e AGU

  •  

    Rosalina Moreira

    Deputado Federal não comete crime de responsabilidade,

    Por favor, pesquise antes de comentar pra não atrapalhar os colegas.

  • É isso mesmo.

  • LETRA B

  • ADVOGADO GERAL DA UNIÃO: Escolhido livremente (não precisa ser de carreira ou funcionário público) pelo Presidente (não são sabatinados pelo Senado) dentre os Cidadãos, maiores de 35 anos (não possui idade máxima de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada. AGU não é assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

    Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional – PGFN

    *Será julgado pelos crimes de Responsabilidade pelo Senado Federal.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal¹, os membros do Conselho Nacional de Justiça² e do Conselho Nacional do Ministério Público³, o Procurador-Geral da República* e o Advogado-Geral da União* nos crimes de responsabilidade; pelo presidente do STF, com julgamento autônomo das penalidades.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal¹, os membros do Conselho Nacional de Justiça² e do Conselho Nacional do Ministério Público³, o Procurador-Geral da República* e o Advogado-Geral da União* nos crimes de responsabilidadepelo presidente do STF, com julgamento autônomo das penalidades.

  • Como se trata de crime de responsabilidade não há que se falar em julgamento pelo Poder Judiciário, razão pela qual estão erradas as alternativas C, D e E.

    Ainda, a Câmara dos Deputados NÃO EFETUA JULGAMENTOS, conforme art. 51 da CF, o máximo que lhe cabe é autorizar, por 2/3 de seus membros a instauração de processo contra o PR, Vice e Ministros de EStado, conforme inciso I do ref. artigo.

    O Senado processa e julga, nos crimes de responsabilidade: PR e Vice, Ministros de Estado e Comandantes das forças armadas (art. 52, I) e ainda Ministros STF, Membros CNJ e CNMP, PGR e AGU também em crimes de responsabilidade (art. 52, II).

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  • SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;               

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.    

  • PC-PR 2021


ID
2437951
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Diante da ausência de indícios de que o jornalista, ao publicar o conteúdo de interceptação telefônica, tenha concorrido para a violação de segredo de justiça, o relator concluiu pela ilegalidade da quebra dos sigilos telefônicos de Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região. Além disso, destacou que o afastamento do sigilo telefônico da empresa e do profissional teve como objetivo exclusivo alcançar a fonte da informação jornalística.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300334

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Cabimento da interceptação telefônica:

     

    CRFB, art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Lei 9.296/1996 - 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Observa-se que a interceptação telefônica somente é cabível como ultima ratio, mediante ordem judicial e nos termos que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal. No caso em tela, a polícia civil representou pela interceptação para averiguar se a fonte de informações do jornalista teria supostamente participado de um esquema de desvio de verbas públicas, fundamentando o pedido alegando que a identificação de tal fonte seria imprescindível para o sucesso da investigação. Como se vê, a interceptação telefônica deveria ser utilizada apenas para  fins de investigação criminal, e não para quebrar o sigilo da fonte jornalística. Essa última hipótese viola, inclusive, o art. 5º da CRFB, que prevê:

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Foi o que entendeu o STF na ADPF 130 (Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12837)

     

    Portanto, a interceptação telefônica do caso da questão foi realizada ilegalmente. 

     

    Gabarito: Letra C

     

  • Porque a maioria foi na "A"? 

     

  • @Carlos Neto, no trecho do enunciado "A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica" eu particularmente entendi que nesse momento houve ordem judical, por esse motivo optei pela letra A, considerando a interceptação telefônica legal.

  •  

    CF, art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    GABARITO (C)

    #OCEUEOLIMITE

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

     

     

  • Felipe Almeida PARABÉNS! Ótima explicação.

  • RB, citando Greco, orienta que a linha interceptada não necessariamente deverá ser de titularidade do sujeito passivo, desde que este a use, a exemplo da linha telefônica da entidade pública que é utilizada, entre outros, pelo funcionário investigado.

  • Felipe Almeida muito Grata por seu comentario

  • Raphael X, No caso do Jornalista Reinaldo Azevedo, quem estava sendo investigada e com certeza com sigilo telefônico quebrado com autorização da Justiça era a irmã do senador Aecio Neves, e aí descubriu-se que ela era a fonte do Jornalista, agora quem sacaniou ele jogando no ventilador cometeu um crime, pois violou a CF/88.

  • LEI 9.296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (REQUISITOS CUMULATIVOS)

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    O JORNALISTA NÃO É AUTOR E NEM PARTÍCIPE DA INFRAÇÃO PENAL,LOGO NÃO PODE TER SEU TELEFONE INTERCEPTADO.

  • Galera, resuminho sobre o caso (real):



    Cabe a pergunta: o direito de preservar o sigilo da fonte não está previsto no art. 5º, inciso XIV da CF? Não é ele quem estabelece ser assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional? E a recusa do jornalista não está autorizada pelo seu Código de Ética1?


    A flagrante inconstitucionalidade causou enorme repercussão. Já no dia seguinte, a ANER (Associação Nacional dos Editores de Revistas), a ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmaram que "não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação". De igual forma, a OAB, em nota oficial, considerou inaceitável a violação à garantia constitucional, afirmando que não se combate o crime cometendo outro crime.


    Não há dúvida de que tal proteção deve ser respeitada por todas as autoridades do Poder Judiciário. Em recente julgamento, o STF, por seu decano, ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive aos agentes e autoridades do Estado (Rcl 21504 AgR/SP, j. 17.11.15).


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI247444,91041-Sigilo+da+fonte+e+garantia+constitucional

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou~~~~> participação em infração penal. Caso do repórter.

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

     

  • A letra C é a mais correta devido a essa passagem da questão.

    Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

    CF/88, Art. 5°

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    Euclênio é jornalista!

    Também a polícia não tinha certeza se Euclênio tinha participação, apenas SUSPEITAVA.

    " A polícia civil, ao elaborar a representação pela "receptação telefônica" sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação"

    A polícia civil deveria solicitar quebra de sigilo de dados do telefone de Euclênio, conseguir o contato telefônico da fonte do jornalista, e, a partir daí, solicitar a interceptação telefônica - do telefone da fonte do jornalista - que é quem participa do esquema de desvio de verbas públicas.

    Quanto á fonte, a questão afirma que participa de infração penal.

    Nada é afirmado no comando da questão sobre participação - de fato - do jornalista. O Juiz que deferiu o requerimento de interceptação telefônica - solicitado pela polícia - contra o jornalista - também errou.

    Comentário aberto a sugestões.

  • Nao existe interceptacao telefonica para averiguacao. Hipoteses taxativas na lei.
  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, ou requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema:  


    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.” - edição nº 117 do Jurisprudência em Teses;
    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” - edição nº 117 do Jurisprudência em Teses;
    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” - edição nº 117 do Jurisprudência em Teses;
    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” - edição nº 117 do Jurisprudência em Teses;
    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” - edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ. 

    A) INCORRETA: o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao sigilo da fonte, vejamos: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”.

    B) INCORRETA: O sigilo da fonte está previsto como direito fundamental no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988.

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que o jornalista não era investigado criminalmente. No que tange ao sigilo da fonte, previsto no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal, destaco abaixo trecho do julgamento do STF na Reclamação 19.464:


    “10. Nessas circunstâncias, é vedado, ante o sigilo constitucional de fonte (art. 5º, XIV, CF), ordenar-se o afastamento do sigilo telefônico do jornalista autor da matéria ou da empresa jornalística que a publicou a pretexto de se apurar a autoria do vazamento das informações sobre segredo de justiça. 11. Os dados obtidos mediante indevido afastamento de sigilo telefônico, com violação do sigilo de fonte, constituem prova ilícita, inadmissível no processo penal (art. 5º, LVI, CF e art. 157, CPP). 12. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento do inquérito policial, tornar sem efeito o indiciamento do jornalista e ordenar a inutilização dos dados obtidos mediante indevido afastamento do sigilo telefônico.”


    D) INCORRETA: a interceptação telefônica é ilegal e há previsão constitucional com relação ao sigilo da fonte, artigo 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988.


    E) INCORRETA: O jornalista poderia ter sido alvo da interceptação telefônica se fosse investigado em procedimento criminal e se estivessem presentes as hipóteses e de acordo com os procedimentos previstos na lei 9.296/96 (citada na introdução dos comentários da presente questão).


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.




  • Previsão constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


ID
2437954
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. Compete ao STF, art. 102, I, c.

     

    b) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. Art. 95, I.

     

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau = pela regra do 1/5 constitucional entre advogados e membros do MP através da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

     

    c) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. Tem que ser maioria absoluta. Já encontrei questão correta afirmando ser necessário 2/3. Art. 93, VIII.

     

    d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. É, art. 92, I-A.

     

    e) Certa. Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. Art. 52, II.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 52 II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Letra a)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

    I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Letra b) 

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau = a partir da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação.

    Letra c)

    Art. 93, VII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Letra d)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    II- o Conselho Nacional de Justiça;

    Letra e) CORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I processar
    e julgar o Presidente e o VicePresidente
    da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
    Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral
    da República e o Advogado Geral
    da União
    nos crimes de
    responsabilidade;

  • Onde está prevista a possibilidade de perda do cargo? No parágrafo único do artigo 52 da CF: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Isso se dá pelo princípio da instrumentalidade das formas.
  • Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade:

     

    - STF

    - CNJ

    - CNMP

    - PGR

    - AGU

     

     

  • nao entendi pq as alternativas b e d estao erradas

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    B) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    C) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Diego Santos,

    b) A vitalicidade, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício. Já a vitalicidade de um Desembargador, por exemplo, é adquirida com a posse

    d) O CNJ é orgão de controle interno do Judiciário. Não exerce atividade jurisdicional.

    .

  • NABA VOADORA, O RETORNO!

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    B) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    C) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

  • A- STF

     

    B- os magistrados que integram os tribunais pela regra do quinto constitucional adquirem vitaliciedade a partir da posse

     

    C- Decisão da maioria absoluta ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

    D- É órgão e exerce controle interno.

     

    E- CORRETA. Caso fosse infração penal comum, seriam julgados pelo próprio STF.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

  • Lei1079/50

    art. 70. No caso de condenaçãofica o acusado DESDE LOGO destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado. "

  • Gabarito E.

    a) crimes comuns e responsabilidade, ministros de estados - STF;

    b) não são todos tribunais, vitaliciedade em primeiro grau após 2 anos, quinto constitucional na posse.

  • A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade ( ERRADO )

    No segundo grau é a partir da posse, é só lembrar do quinto constitucional, a Vitalicidade é automática

  • Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

    A-Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. ERRADA: Compete ao STF.

     B-A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. ERRADA: Cuidado! Não são todas. Somente no que diz respeito ao primeiro grau a vitaliciedade é alcançada depois de 2 anos de efetivo exercício da atividade, já no segundo grau a vitaliciedade é adquirida desde o momento da posse.

     C-O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. ERRADA: Só poderá ser removido se houver decisão ABSOLUTA do tribunal ao qual está subordinado ou do CNJ, Art. 93, VIII da CF.

     D-O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. ERRADA: O CNJ É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Art. 92,I-A da CF.

     E-Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. CORRETA: LETRA da lei, Art. 52,II.

  • Gabarito: E

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.


ID
2437957
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das im unidades parlamentares, Bartholomeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    ----

    "Você atrai o que estuda!" "Você atrai o que transborda!"

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Agora bateu uma dúvida, na CF é claro que após a diplomação será julgado pelo STF, mas a questão afirma que o ato foi praticado antes, porém descoberto depois. Mesmo assim não muda a situação do parlamentar ? O que vale mesmo é o momento que foi "descoberto" a ação ? Se alguém puder me ajudar, eu ficaria bem agradecido! hehe

  • O trecho abaixo, retirado do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vai esclarecer sua dúvida André!

    "A imunidade formal só alcança crimes praticados APÓS a diplomação do mandato em curso. Portanto, se o crime foi praticado antes da diplomação do mandato em curso, não há que se falar em imunidade" 

    Ou seja,o que caracteriza o alcance da imunidade formal é a prática do crime após a diplomação, não a descoberta em si. 

  • Agora deu pra sanar a dúvida. Obrigado, Maiara, pela ajuda! :)

  • Imunidade Material: 
    *Inviolabilidade por voto, palavra e opinião (art. 53 da CRFB)
    *Atos praticados no exercício da função (Presunção absoluta quando ocorrido nas depêndencias do Congresso Nacional) 
    *Adquirido desde a POSSE
    *Não alcança os suplentes
    *Não exclui a punição disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

    Imunidade Formal:
    Quanto à prisão:
    *Somente podem ser presos em flagrante delito de crimes inafiançáveis
    *Podem ser presos por sentença judicial transitada em julgado
    *Desde a diplomação.

    Quanto ao processo:

    *Possibilidade de Sustação (não é licença prévia)
    *Efeitos da Sustação SUSPENDE a prescrição da ação (não interrompe que é o mesmo que reiniciar a contagem do zero)
    *Crimes praticados APÓS a DIPLOMAÇÃO (as bancas podem confundir o participante ao colocar posse).
    *Pleito de iniciativa do partido político com representação na casa. (requerimento de sustação)

  • É importante diferenciar, nesse tipo de questão, a imunidade formal (que não atinge os atos anteriores à diplomação) do foro por prerrogativa de função (que sempre desloca a competência, independentemente do momento do crime).

     

     

     

    Obs.: apenas 47% das pessoas acertou a questão e tem gente falando que a quesão é "fraca" ou "sem complexidade". Vá catar coquinho e pare de medir o conhecimento das pessoas.

  • Dentro da imunidade FORMAL temos:

    1 -Imunidade formal quanto à PRISÃO: não poderá ser preso. Salvo em flagrante de crime inafiancável 

     

     

    2 Imunidade formal quanto ao PROCESSO:

    a) Possibilidade de sustação do processoa casa à qual pertence o congressista poderá SUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO.

    Dentro da imunidade formal quanto ao processo as bancas costumam indagar se processo que já estava em andamento antes da diplomação poderá ser suspenso. Você deve ser enfático e responder que NÃO. O parlamentar que cometeu crime ANTES da diplomação terá seus autos enviados ao STF (prerrogativa de foro), mas não terá essa possibilidade de suspensão do processo.

     

    b)  PRERROGATIVA de FORO: O art. 53, §1º da CF garante aos Deputados e Senadores a prerrogativa de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (lembrando que é de natureza criminal)

     

    PERGUNTA: O que ocorre com os processo criminais quando o mandato do parlamentar acaba sem ter havido decisão definitiva? STF será competente para processar e julgar ex parlamentar?

    o STF aplica a regra da ATUALIDADE do mandato = tem mandato, tem prerrogativa. Se não tiver mandato não tem prerrogativa e vai pra justiça comum.

     

    PERGUNTA: O que acontece com os processos por crime comum que já tramitavam ANTES da diplomação?

    Os autos são remetidos ao STF.

     

     

    http://www.artedosconcursos.com/2013/02/resumos-imunidades-parlamentares.html

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Um coleguinha postou e eu aprendi com ele: (vide Q823005 )

    Se houver sentença transitada em julgado, o parlamentar poderá ser preso independentemente se o crime ocorreu antes ou depois da diplomação. O que muda em relação a quando ocorreu o crime é a possibilidade de sustação do processo.

    se o crime foi antes da diplomação: não pode sustar

    se o crime for após a diplomação: é possivel a sustação (até rimou...kkkk)

    Lembrar que a única exceção à regra geral de prisão antes do trânsito em julgado é o flagrante de crime inafiançável.

  • Por analogia, acredito que indiretamente, não deliberadamente, a questão nos remeteu àquele caso envolvendo o Lula, que para tirar o processo do moro a dilma queria o nomea-lo ministro. Mesmo sendo anterior a nomeação dele, se caso tivesse ocorrido, o processo seria deslocado para o STF. De resto, os comentários dos colegas exauriram corretamente o assunto. Trouxe a baila esse caso para contribuir com os estudos e os demais excelentes comentários. AVANTE!

  • O cara fala que a questão é fraca e nos apresenta um comentário totalmente sem nexo. Impressionante como a falta de humildade nos torna mesquinhos e nos faz passar vergonha.

  • CRIME HEDIONDO é INAFIANÇÁVEL, portanto perde a imunidade formal. 

  • Tendo ocorrido a diplomação os DePUTAdos e Senadores serão julgados pelos STF.

    E em relação ao processo somente crimes apos a diplomação.

  • Comentando a questão:

    No caso de crime ocorrido antes da diplomação, não terá o parlamentar direito à imunidade formal (que é a garantia de não ser preso), consoante o art. 53, parágrafo 3º da CF. Ocorre que desde a expedição do diploma, o parlamentar será submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 53, parágrafo 1º da CF. Portanto, o parlamentar que pratica crime antes da diplomação não será abarcado pela garantia formal, no entanto seu julgamento será feito perante ao Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: A
  • Só para complementar os estudos:

     

    PRERROGATIVA DE FORO: Deputados e Senadores, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento pelo STF, INCLUSIVE para os crimes comuns praticados ANTES da diplomação. (ações CIVIS não farão jus a foro por prerrogativa de função).

     

    Eventuais ações civis, além de não terem foro por prerrogativa de função, o processo é enviado para a justiça comum.

     

    Súmula n° 704, do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados." (atração para o STF da competência para julgar cidadãos comuns em crimes conexos com parlamentares).

     

    JURISPRUDÊNCIA: Enquanto durar o mandato, serão julgados, pelos crimes comuns, pelo STF, que mantém o foro por prerrogativa de função caso verificar que o deputado ou senador renuncia para buscar subterfúgio para escapar do processo.

     

    OUTRAS PRERROGATIVAS:

    - isenção do dever de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato;

    - necessidade de prévia licença para incorporação às forças armadas, mesmo que o parlamentar seja militar ou em caso de guerra;

    - imunidade durante o estado de sítio, que só podem ser suspensas por 2/3, para atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a medida (para estado de defesa não poderão ser suspensas).

  • Lembrando do caso do deputado-presidiário Jacob que no momento é deputado federal e dorme todas as noites na Papuda. Ele foi condenado por um crime praticado antes de se tornar deputador federal e o seu processo em relação ao crime foi julgado pelo STF. 

     

    Celso Jacob (Três Rios, 19 de janeiro de 1957) é um político brasileiro, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Atualmente Celso está preso em regime semiaberto e continua deputado.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_Jacob

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    GAB. A

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Repetindo o comentário do professor para memorizar

    No caso de crime ocorrido antes da diplomação, não terá o parlamentar direito à imunidade formal (que é a garantia de não ser preso), consoante o art. 53, parágrafo 3º da CF. Ocorre que desde a expedição do diploma, o parlamentar será submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 53, parágrafo 1º da CF. Portanto, o parlamentar que pratica crime antes da diplomação não será abarcado pela garantia formal, no entanto seu julgamento será feito perante ao Supremo Tribunal Federal.

  • Em 27/12/2017, às 19:02:12, você respondeu a opção E.   Errada!

    Em 23/02/2018, às 09:25:58, você respondeu a opção E.   Errada!            




    que coisa !!! :/

  • Questão carece um pouco de conhecimento de Direito Penal, sobre a teoria do Tempo do crime, que é a teoria da Atividade. Ora, mesmo descoberto depois, irá vigorá o regime jurídico no tempo da ação do agressor. 

  • Atenção que houve mudança de entendimento sobre esse tema e é MUITO relevante.

     

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Dessa forma,

    1. Comenteu ANTES da diplomação > 1ª instância

    2. Cometeu DEPOIS da diplomação + SEM relação com as funções > 1ª instância

    3. Cometeu DEPOIS da diplomação + COM relação com as funções > STF

     

    Também se fixou a tese sobre a mudança de foro durante a trâmite do processo:

     

    1. Saiu do cargo ANTES da instrução > CESSA competência do STF

    2. Saiu do cargo DEPOIS da instrução > CONTINUA no STF para evitar vai e volta de processo.

  • tem sim poh, o Gilmar Mendes ta la pra salvar ele, 

    brincadeira, a assertiva correta é a letra A

  • Achei um vídeo bem curtinho e objetivo no youtube que explica super bem imunidades parlamentares . O canal se chama "Aula a Dois" com dois professores da UFPR. Fica a dica aos colegas.

    https://www.youtube.com/c/aulaadois

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

  • essa questão está desatualizada de acordo com a atual jurisprudencia do STF

  • Questão desatualizado, conforme o novo entendimento do STF na Ação Penal nº 937.


    STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais.


    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.


    Houve uma verdadeira mutação constitucional, reinterpretou o instituto do foro de prerrogativa.

    Com isso a alternativa correta seria a C.

  • Recomendo o comentário da Larissa.M
  • Obrigada pela atualização, não sabia.


  • Comentário da Clarissa M. está atualizadíssimo com as mudanças realizadas pelo STF em 2018.

    "Atenção que houve mudança de entendimento sobre esse tema e é MUITO relevante.

     

    foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Dessa forma,

    1. Comenteu ANTES da diplomação > 1ª instância

    2. Cometeu DEPOIS da diplomação + SEM relação com as funções > 1ª instância

    3. Cometeu DEPOIS da diplomação + COM relação com as funções > STF

     

    Também se fixou a tese sobre a mudança de foro durante a trâmite do processo:

     

    1. Saiu do cargo ANTES da instrução > CESSA competência do STF

    2. Saiu do cargo DEPOIS da instrução > CONTINUA no STF para evitar vai e volta de processo"


ID
2437960
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 144 § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • a) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

     

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito. [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.]

     

    d) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:(...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação da EC 19/1998)

  • C) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".

     

    STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.

    D) 

  • Quis dificultar, mas por exclusão dava pra acertar

  • E) As polícias militares são forças auxiliares e reservas do exército, embora subordinadas aos governadores de Estado, e têm como atribuição constitucional, entre outras, a lavratura de termos circunstanciados e, nos crimes militares, a investigação policial. 

    Questão em sua primeira parte esta correta.

  • As PM´s não lavram TCÓ (Termo Circusntanciado de Ocorrência). Vale destacar, no entanto, que há outros entendimentos. Diz, o outro lado da moeda, que "autoridade policial", para fins da lei 9.099/95, é policial (civil, militar ou rodoviário). Nese sentido, ......"conforme tece o Parecer 229/02 da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, a temática autoridade policial é extremamente polêmica na doutrina e pacífico na Jurisprudência, sendo que o policial militar é autoridade competente para a lavratura do termo circunstanciado, que não constitui função de polícia judiciária, tendo em vista que dispensa qualquer investigação. Destaca este parecer que:

    A autoridade policial a que se refere o parágrafo único do art. 69 da lei 9.099/95 é o policial civil ou militar, exegese esta orientada pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade prescritos nos arts. 2º e 62 da citada lei e art. 98, I, da Constituição Federal.[13].

    A legalidade da lavratura do termo circunstanciado por policial militar foi declarada pela Comissão Nacional de Interpretação da Lei 9.099/95, sob a coordenação da Escola Nacional da Magistratura, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sálvio de Figueiredo Teixeira, assim como, do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Vitória – ES, no ano de 1995.

    No XVII Encontro Nacional do Colégio dos Desembargadores Corregedores Gerais de Justiça do Brasil, reunidos em São Luís do Maranhão, nos dias 04 e 05 de março de 1999, realizou-se a composição da "Carta de São Luís do Maranhão”, onde foi registrado que:

    Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da lei 9.099/95, é também o policial de rua, o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura de Termos Circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os Órgãos da Segurança Pública.

    Corroborando com este entendimento, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Provimento n. 34, de 28 de dezembro de 2000, formulou que:

    A autoridade policial, civil ou militar, que tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, comunicando-se com a secretaria do juizado especial para agendamento da audiência preliminar, com intimação imediata dos envolvidos[14].

     

  • O erro da questão "E" não está no fato de que a PM lavra ou não TCo, eu sou Pm e lavro TCO todos os dias, de maneira que quase fui induzido ao erro, entretanto por exclusão e pela releitura da questão verifiquei que o problema da questão está na "atribuição constitucional", Não existe essa atribuição constitucional.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser inviável a criação de órgãos relacionados com a segurança que não estejam previstos no art. 144 da CF. 

    B) INCORRETA. Não existe tal proibição, pelo contrário a instituição de órgãos que coordenem a política de seguram somatizam forças para a implementação do direito fundamental à segurança.

    C) CORRETA. Esse é o posicionamento consolidado no Supremo, os entes federativos responsáveis pela segurança (União e Estados-membros) devem, ao implementar políticas de seguranças, respeitar o disposto no art. 144 da CF.

    D) INCORRETA. Quem exercer a atribuição de polícia marítima é a Polícia Federal, consoante art. 144, parágrafo 1, III da CF.

    E) INCORRETA. As Polícias Militares tem atribuição de polícia ostensiva, cabem às Polícias Civis a função de polícia judiciária e apurar infrações criminais, com exceção dos crimes militares, conforme art. 144, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • A respeito do TCO sei muito pouco, mas sei que isso não está previsto na CF, muito menos no art. 144. Sabe-se que a lavratura tem sido feita pela PM ou PRF através de um convênio com MP do Estado correspondente e já é uma realidade na maioria dos estados da federação...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser inviável a criação de órgãos relacionados com a segurança que não estejam previstos no art. 144 da CF. 

    B) INCORRETA. Não existe tal proibição, pelo contrário a instituição de órgãos que coordenem a política de seguram somatizam forças para a implementação do direito fundamental à segurança.

    C) CORRETA. Esse é o posicionamento consolidado no Supremo, os entes federativos responsáveis pela segurança (União e Estados-membros) devem, ao implementar políticas de seguranças, respeitar o disposto no art. 144 da CF.

    D) INCORRETA. Quem exercer a atribuição de polícia marítima é a Polícia Federal, consoante art. 144, parágrafo 1, III da CF.

    E) INCORRETA. As Polícias Militares tem atribuição de polícia ostensiva, cabem às Polícias Civis a função de polícia judiciária e apurar infrações criminais, com exceção dos crimes militares, conforme art. 144, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
     

  • TCO já é feito pela PRF e PMs, porém como sua instituição foi por intermedio da lei 9099/95, obviamente a constituição não atribui a nenhum orgão específico a confecção do TCO, posto ser instrumento posterior à CF88

  • INFORMAÇÃO DA ALTERNATIVA (E)
    Não há disposição constituicional em respeito de quem relizará a lavratura do Termo Cicunstanciado de Ocorrência(TCO). Pela lógica, é uma atividade que se pode dizer, exercida pela PC. Porém no dia-dia das ocorrências, há  atuação das PM's e da PRF na lavratura do TCO.

  • Acho que o erro da E está mais para a lavratura do TC do que a investigação  policial, que a PM pode investigar dentro dela. O que vocês acham ? ou a questão teria que ser mais clara quanto a investigação ??

  • tive que ler, reler , ler de novo!!!!

  • "ações concretas da autoridade policial" puts.. 

  • LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 144. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • kkkk Nas últimas 4 vezes tinha acertado essa questão,hj errei.

  • O Qconcursos errou!!a prova de agente da PCAC foi nível superior!
  • PM faz TCO Todo santo dia. Marquei a E e errei


ID
2437963
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    A Súmula 421 do STF dispõe extamente sobre o disposto na letra E.

     

    Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • A falta de bom senso, justiça e consideração em relação aos direitos humanos, especialmente da criança, do STF faz errar questão quem não conhece, de antemão, a jurisprudência a respeito. Processo e pena, se houver, deveriam ser cumpridas em território nacional para que a criança não fique impossibilitada de ter contato com o pai, sobretudo se for família de baixa renda, impossibilitada de fazer viagens internacionais.

     

    Absurdos do STF!

  • CF 88 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -

    #FÉ!

  • A letra C esta ESTRANHA não entendi nada.

  • Vale observar o art. 75, EE, que trata da expulsão do estrangeiro. Veja:

     

    Art. 75. Não se procederá à expulsão:      

    I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou 

    II - quando o estrangeiro tiver:

    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    § 1º. Não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

    § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • GABARITO E 

     

    Art. 5º, LI  da CF - Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    crime comum = antes da naturalização

    tráfico de drogas = a qualquer tempo

  • Letícia Rodrigues, 

    A banca tentou confundir o candidato com o que dispõe o S. 1 do STF que dispõe "É vedada a expuls​ão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". Contudo, no que tange a extradi​ção o STF decidiu na S. 421 que "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Bons estudos!

  • Letra "E" correta. 

    *brasileiro nato jamais será extraditado para outro país;

    ·         brasileiro naturalizado: em crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização);

    ·         nunca será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (terrorismo não é crime político);

  • Gabarito:"E"

     

    Súmula 421 do STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • GALERA!!

    SE PRESTAREM ATENÇÃO, FICA FACIL RESOLVER ESSA QUESTÃO.

    AS ALTERNATIVAS, (a)(b) E (d) SÃO UMAS PIADAS. RESTANDO A ( c) E( e )PARA SEREM ANALISADAS, MAS O PRÓPRIO ENUNCIADO DIZ TUDO, QUANDO NÃO FALA EM MOMENTO NENHUM SOBRE FILHOS MENORES.

    RESTANDO A LETRA (E) COMO CERTA

  • cOMPLEMENTANDO:

    Extradição --> art. 5º - LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

    Expulsão --> art.65 da lei nº 6.815/80. É possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    Deportação --> é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Banimento ---> não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

     

    #DIASDELUTADIASDEGLÓRIA

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF.  A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular,  por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).

    B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF.  A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular,  por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).

    B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Questão muito bem Elaborada !

  • Bem exemplificativo o caso "Ronald Biggs". Naturalizado, Crime Comum antes da naturalização, Casado e com filho.

  • O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.
     

     

  • Quando se trata de tráfico ilícito de entorpecentes, de acordo ao Art 5°, LI - Desde que o crime tenha ocorrido antes de se naturalizar, poderá ser extraditado. Se ele já fosse naturalizado, não poderia ser extraditado.

  • AGENTE DESCOLADO, seu entendimento acerca do LI art. 5 está equivocado, visto que o que diz é que antes da naturalização ele será extraditado em casos de crime comum. Em se tratando de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não importa o momento do crime. Ele será extraditado antes ou depois da naturalização. 

  • e)

    Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    NÃO CONFUNDIR 

    súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.



  •   LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ta ferrado epitáfio, Gab: LETRA E, até o Batisti o Bolsonaro vai estraditar, imagine você kkk

  • SÓ LEMBRAR DO CASO DE CEZARE BATIST

  • O que vale é o que está na CF: não será concedida a extradição de Br, salvo o naturalizado, em CASO DE CRIME COMUM OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS.

    ART. 5, INCISO 51.

  • GAB:E

    A extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido. ... A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal.

    A extradição está prevista na CF., artigo 5 , inciso LI . É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art.5, inc. LII, CF. ).

  • Por tratar-se de tráfico de drogas, extradição a qualquer momento - sendo naturalizado.

  • Art. 5. Brasileiro nato não será extraditado, o naturalizado será extraditado no caso de cometimento de crime comum antes da naturalização, o envolvimento com tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.
  • Não será extraditado o naturalizado, por crime político ou de opinião.
  • Súmula 421 do STF:

    "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."


ID
2437966
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    3.7. CRIME PERMANENTE:
    Crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga no tempo de modo que o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime. Um exemplo está estabelecido no artigo 148 do Código Penal, onde trata de sequestro e cárcere privado.

    3.8. CRIME DE DANO:
    Na concepção doutrinária, crime de dano é aquele cuja figura típica contempla o efetivo prejuízo ou agressão a um bem juridicamente protegido. Daí dizer-se que crime de dano é aquele que só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico. Tem-se no artigo 163 do código penal um exemplo de crime de dano.
    Existe ainda uma peculiaridade neste tipo de crime, ou seja, quando o agente o comete com a intenção de lucro, citando como exemplo um concorrente que, intencionalmente, venha a danificar bem alheio, incorrendo assim as penas do artigo ora citado.
    O que deve ser observado é principalmente a vontade do agente em lesar coisa alheia, trazendo prejuízo a outrem.
    É muito importante ressaltar que a objetividade ou o bem jurídico atingido é a propriedade, ou seja, bem móvel ou imóvel, é o patrimônio que esta sofrendo o dano.
    Vale lembrar que o crime de dano para ser caracterizar é necessário que a coisa ou o objeto tenha valor pecuniário para a sua tipificação.
    Por certo, o crime de dano deixa vestígios, onde a jurisprudência é mansa e pacífica não bastando a simples confissão do delito pelo agente, onde se faz necessário, se for o caso, exame de corpo de delito, fator indispensável para a formação da culpabilidade.
    Cumpre-nos ainda ressaltar que o referido delito só admite a modalidade dolosa, ou seja, quando o agente exerce livremente a vontade de praticar o referido delito, ou seja, desejou causar prejuízo.
    A consumação do crime de dano ocorre com a destruição, inutilização, desmanchar, demolir, sacrificar determinado animal, derrubar muro, inutilizar objeto, atitudes em geral que venham a causar danos, comprovados através provas diversas inclusive de perícia técnica, se for o caso.
    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime o dano de pequena monta pode vir a ser ressarcido pelo responsável antes da denuncia, desta forma extinguindo a punibilidade do agente. O código penal Brasileiro em seu artigo 16, assim também preceitua.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2362

  • * Crime continuado: Compreende uma pluralidade de atos criminosos da mesma espécie, praticados sucessivamente e sem intercorrente punição, a que a lei imprime unidade em razão de sua homogeneidade objetiva. Ocorre por exemplo quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. Crimes espaçados no tempo, praticados contra vítimas e resultados diversos, não tipificam o crime continuado.

     

    * Crime permanente: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. Ex: Cárcere privado (art. 148).

     

    * Crime habitual: Constituido de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Embora a prática de um ato apenas não seja típica, o conjunto de vários, praticados com habitualidade, configurará o crime. Ex: Curandeirismo, Exercer ilegalmente a medicina.

     

    * Crime de perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum.

     

    * Crime de dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Correta, B

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 148 do Código Penal, que tipifica o crime de sequestro e cárcere privado:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _____________________________________________________________________________
    A) permanente e de perigo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente, mas não é crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    A) continuado e de perigo

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime continuado nem crime de perigo.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    D) habitual e de perigo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime habitual nem crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    E) continuada e de dano 

    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é crime continuado, mas é crime de dano.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    _____________________________________________________________________________
    B) permanente e de dano 

    A alternativa B está CORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e crime de dano.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    ________________________________________________________________________
    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

     

     

  • Crime permanente: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. Ex: Cárcere privado (art. 148).

    Crime de dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    GABARITO(B)

     

  • Vamos la Galera.
    Alternativa Correta (B)
    Crime Permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
    Dano: A maioria dos  crimes ou delitos possui uma característica em comum, ou seja, o fato de significarem dano à vítima. A expressão pressupõe uma perda ou diminuição de um bem jurídico, ainda que momentaneamente. Na lição de Heleno Fragoso, “dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico”.
    OBS: A partir do momento que a vítima teve a liberdade privada, já houve DANO ao seu direito de liberdade, e não Perigo. Fiquem atentos...
    Abraços e bons estudos.
    #SoliDeoGlori

  • GABARITO: LETRA B

     

    SEQUESTRO ---> PERMANENTE E DANO

  • Parabéns Jânio, bom comentário!

  • Sendo considerado crime permanente, tem-se que

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 - STF.

  • Letra b.

    b) Certa. O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, haja vista que sua consumação se protrai no tempo. Além disso, não é crime de perigo, e sim crime de dano, pois requer não apenas uma ameaça a um bem jurídico, e sim um efetivo dano. E, obviamente, quando um indivíduo é submetido ao cárcere, sofre um dano à sua liberdade de ir e vir!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • completando o comentário do colega,

    Crime de perigoCrime de Perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano. Como exemplo, tem-se o crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, disposto no artigo 132 do Código Penal

    exemplo de crime de perigo abstrato = dirigir embriagado

  • Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Conforme cita Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    fonte: Anotações do Qc

    O melhor EXEMPLO de todos é o da operadora de caixa de supermercado. Que pratica reiteradamente furtos de valores do caixa.

    PARAMENTE-SE!

  • - Permanente: consumação se prolonga no tempo. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro.

    - Perigo: consumam com a mera exposição do bem jurídico. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas

    - continuado: concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie.

    - Habitual: a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo

    - Dano: consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. O cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação. 

  • GAB. B)

    permanente e de dano

  • O CRIME "PERMANECE" EM JOGO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  •  Permanente: consumação se prolonga no tempo. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro.

    - Dano: consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. O cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação. 

    - Perigo: consumam com a mera exposição do bem jurídico. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas

    - continuado: concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie.

    - Habitual: a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo


ID
2437969
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica {art. 129, § 9o, CP).

Alternativas
Comentários
  • CP

     Lesão corporal

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

     § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    GABARITO: LETRA A

  • Com a devida vênia, mas a questão possui mais de uma resposta.

    A violência doméstica vai além das relações de moradia, sendo alcançados inúmeros outros casos, como o próprio parágrafo 9°, do art. 129, CP expõe: "§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade"

    Portanto, a alternativa D também está certo, anulando, desta forma, a questão.

  • Pessoal, embora o meu comentário tenha recebido mais "LIKES"... Sugiro que leiam o comentário do colega MARCIO CUNHA, uma vez que ele colocou a resposta (justificativa) da própria instituição que elaborou a prova.

     

    O comentário que eu fiz - antes da publicação da justificativa da banca -, foi como eu raciocinei para acertar a questão.

     

    Valeu galera!!! Sangue nos olhos!!!! VAMOS PASSARRRRRRRRRRRRRR

     

    DEUS NO COMANDO

     

    #Obrigado colega Hebert Rezende por me avisar! =)

     

     

     

     

    Comentário abaixo foi antes da justificativa da Banca.

    FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA  GALERAAAAAA!!!

     

    Questão muito tranquila, mas tem que conhecer a norma do artigo129, § 9º do CP.

    É sério!!! Se não souber... vai errar!

    Se liga na pegada.

    A questão quer um crime de violência doméstica! Não confundir com a Lei Maria da Penha!

    Vamos lá!

    Antes de ler as alternativas, tenham em mente 4 coisas:

    a)      A lesão da violência doméstica tem que ser LEVE!!!

    b)      Tem que ser contra alguém da família (pai, mae, irmão, filho, conjugue ou companheiro.

    c)       Tenha convivido ou que conviva

    d)      Prevalecer de relações domesticas de coabitação ou de hospitalidade.

     

    Tem esses elementos na cabeça? Sim. Ótimo. Não? Vai estudar!

     

    Se liga agora.

    Procura na questão alguma alternativa falando de lesão leve.

    Tem? Tem! Letra A. Mais algum? Não!!! Pronto!! Já matamos a questão.

    Tá bom... tá bom...

    Letra B é caso de maria da penha

    Letra C não é o caso, pq a lesão é ara crimes DOLOSOS

    Letra D debilidade permanente é artigo 129, § 1º, III do CP. Não é lesão leve.

    Letra E – existem dois posicionamentos. E por essa razão a questão pode ser ANULADA!!!! Mas a banca deve ter adotado o posicionamento no sentido de que a expressão com quem o agente conviva ou tenha convivido não se refere a outras pessoas. Por isso, a banca entendeu, que Marinalva não se enquadraria na norma do § 9º, art. 129.

     

    Simples, fácil e sem dor!

     

    Deus no comando sempre!!!!

    Não desista de seus sonhos, pois as “dificuldades da vida preparam pessoas comuns a destinos extraordinários”.

    Faca na caveira!!!!
     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Eu trabalho na delegacia da mulher e não é a letra D, pois o comando da questão pede  a incidência do art. 129, 9º.  Esse parágrafo 9º é para lesão lcorporal leve.
    Oras a vítima  ficou com lesão corporal grave (debilidade permanente), gervásio vai responder por este art.  129, 1º, III. § 10.
    Se a vítima tivesse ficando com lesão corporal gravissíma gervásio iria responder por este pelo 129, 2º incisos i, ii, ou iii , § 10, conforme o caso concreto.
     

  • Joaquim Azambuja, a aplicação do § 9º do art. 129, CP, é exclusiva à LC dolosa de natureza leve. A alternativa "D" diz que a vítima ficou com debilidade permanente, o que configura LC de natureza grave (§ 1º, III, do art. 129, CP), ou seja, não se aplica o aumento do § 9º.

  • A alternativa "D" não está certa, pois quando se trata de violência doméstica contra a mulher não se aplica o Art. 129,§ 9º  do CP. Aplica-se, no entanto, o Art. 1º da Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) em decorrência ao Princípio da Especialidade. Notem que a questão destaca o Art. 129,§ 9º  do CP.

    "Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica {art. 129, § 9o, CP)."

    OBS: vale ressaltar que se fosse caso de união homoafetiva entre duas mulheres, e houvesse violência doméstica, seria aplicado o Art. 1º da Lei 11.340/2006. O que importa é a vítima ser do sexo feminino para ser enquadrada na Lei Maria da Penha.

  • Aos que estão fazendo confusão, Lei Maria da Penha é lei processual, logo, qdo for aplicar a lesão corporal deve sim recorrer ao CP. Se leve, art. 129 § 9º e se grave ou gravíssima ao § 10º. Atendendo aos tramites processuais da ação penal de acordo com a Lei 11.340/06

    LETRA A: CORRETA, ART. 129, § 9º. Contra descendente.

    LETRA B: ERRADA, ART. 15. Desistência voluntária - Responde pelos atos já praticados. Ele só quebrou o vaso e desistiu de agredir

    LETRA C: ERRADA, ART. 129, § 6º, lesão corporal culposa.

    LETRA D: ERRADA, ART. 129, § 10º, lesão corporal GRAVE dentro da ideia de violência doméstica.

    LETRA E: ERRADA, ART. 129, § 6º, lesão corporal culposa, pois não tinha o dolo de lesionar.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA IBADE.

    LETRA A - Assim, a única alternativa correta é a que foi apontada pela banca como tal. Há a relação de parentesco natural entre autor e vítima –que, para a caracterização da violência doméstica, independe do gênero da vítima – e um deliberado ato de violência, com o propósito de produzir  lesões de natureza leve.

    LETRA B - A conduta de“Casemiro”, por fim, começa como um ato de violência doméstica, na forma tentada. Todavia, a desistência voluntária impede a caracterização deste delito.

    LETRA C - A alternativa que traz a pessoa denominada “Bertoldo” está errada porque menciona uma conduta culposa, sendo certo que a violência doméstica só existe na modalidade dolosa.

    LETRA D - A alternativa que traz “Gervásio” está igualmente errada, pois cuida de uma hipótese de lesão corporal qualificada pelo resultado, o que afasta a incidência do art. 129, § 9º, do CP, no qual a lesão é sempre leve.

    LETRA E - A conduta de “Marinalva”, igualmente, não se subsome ao preceituado no art. 129, § 9º, do CP, pois há, de início, vias de fato,(Eu não consegui ver as "vias de fato") as quais se transmudam em lesão corporal culposa. E, como já visto, a violência doméstica é incompatível com a culpa.

    Deve ser ressaltado que não se pode confundir o crime de violência doméstica com as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340, de 2006), o que constitui erro crasso. Não merecem prosperar, portanto, os argumentos recursais, razão pela qual restam todos os  ecursos indeferidos.

  • Boa tarde.

    Concordo com você, Joaquim. Não consigo entender ausência de lesão corporal na alternativa ''D''.

  • A única é que lesão leve e configurada como violência doméstica, prevista no art. 129, § 9ª do CP é a letra A, na letra D a lesão é grave.

  • QUESTÃO "CASCA DE BANANA"...SACANAGEM ...ART. 129...

  • Jamais poderia ser a letra D, pois o preceito secundário da norma que tipifica a lesão corporal que causa debilidade permanente (reclusão de 1 a 5 anos - inciso III do § 1 do art. 129) é maior do que a prevista no §9 do mesmo artigo (3 meses a 3 anos). Percebam que se aplica o princípio da especialidade. Além disso, conforme já bem explicado pelos demais, a questão foi categórica ao mencionar no enunciado " art. 129, § 9o, CP ". Tal parágrafo trata das lesões leves, ou seja, se for grave, conforme letra D, o crime deverá ser tipificado em outra norma.

  • Gabarito A

     

    Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. 

  • Em que parte do art. 129 diz que a Violência Doméstica só pode ser lesão leve?

    Sendo que na própria violência doméstica temos aumento de 1/3 se for grave.

    o.O

  • LESÃO CORPORAL NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    >Relação de parentesco, coabitação ou hospitalidade.

    >Pode ser homem ou mulher.

    >Incondicionada (Justiça Comum) lesão leve.

     

     

  • Como pode ser essa opção se o sujeito do crime se o autor chega em casa embriagado, pq essa opção ?

  • À Paisana, art. 129, § 9º. Está no enunciado.
    O aumento de pena está no § 10, que não foi citado no enunciado

  • A questão pede a única hipótese de violência doméstica. Vejamos que o art. 129, § 9º do CP trata da lesão corporal de natureza leve, pois tanto a lesão grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte reclamam aplicação do art. 129, § 10º do CP, quando praticadas no ambito domiciliar. A rigor, o único caso de violencia domestica aparece na alternativa "a". A letra "d" (opção que marquei), assinala hipotese de lesão corporal grave praticada no âmbito domiciliar.

     

    Vejam que o enuciado do art. 129, § 10º diz: "se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo...". Isto é, o § 10º trata do crime de lesão corporal praticada no ambito domiciliar. Quer dizer, na condição de ascedente, descedente, com quem conviva ou tenha convivido, etc. A única hipótese de violência doméstica prevista no CP é a do § 9º, que traz uma pena autonôma, embora inserida no crime de lesão corporal.

     

    Desta forma, a alternativa "d" indica o crime de lesão corporal grave praticado no ambito domicilar, já que a violencia domestica só pode ser concebida mediante analise do § 9 do art. 129 do CP, que trata da lesão de natureza leve. Irretocável o gabarito.

  • Ao meu entendimento a letra D estaria correta também, seguindo o pressuposto da Lei Maria da Penha 11.340/06.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    O CNJ considera crime.

    O que ficaria em questão seria a interpretação da lei em relação a debilidade permanente.

    http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha

     

     

  • GAB A- explicando:   Art. 129, §9º - Lesão corporal leve qualificada (âmbito doméstico e familiar)
    Art. 129, §9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - 03 meses a 03 anos.

    Importante: A infração deixa de ser de menor potencial ofensivo (pena máxima maior de 2 anos), mas continua admitindo suspensão condicional do processo (pena mínima menor de um ano).
    OBS: Essa qualificadora abrange SOMENTE a lesão leve, vale dizer, em se tratando de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, praticada no ambiente doméstico ou familiar, incidem as penas dos §§1º a 3º do art. 129, c/c o §10.

    -Sujeito ativo
    Somente alguém que tenha com a vítima alguma das relações domésticas ou familiares previstas no tipo.

    -Sujeito passivo
    Somente alguma das pessoas previstas no tipo (ambiente doméstico ou familiar).
    Pode-se dizer que o crime é bipróprio, não obstante boa parte da doutrina entenda se tratar de crime comum.

    Vejamos quem são as pessoas previstas como vítimas:
    a) Ascendente/descendente/irmão/Cônjuge/companheiro
    OBS: São as mesmas pessoas legitimadas a representar ou oferecer queixa-crime em razão da morte do ofendido (CCADI).
    b) Com quem conviva ou tenha convivido
    Pergunta-se: A expressão “com quem conviva ou tenha convivido” constitui um grupo autônomo de vítimas ou mero complemento dos sujeitos do primeiro grupo? Em outras palavras: para que os familiares sejam vítimas dessa forma qualificada de lesão, é necessária a convivência/coabitação com o agente, ainda que pretérita?
    Nucci: A expressão analisada é um complemento do primeiro grupo de sujeitos passivos, exigindo uma convivência, ainda que pretérita, entre os envolvidos. Ou seja, se agredir um avô com quem nunca tenha convivido não configura a qualificadora da violência familiar. NÃO É O QUE PREVALECE.
    Doutrina Majoritária: É um grupo autônomo de vítimas, de forma que não se exige dos familiares a coabitação com o agente.
    Exemplo de sujeitos com quem o agente conviva ou tenha convivido, mas que não fazem parte do ambiente familiar: Amantes; república de estudantes etc.
    c) Prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação ou hospitalidade.
    Esse terceiro grupo de vítimas se refere às Visitas, hóspedes, empregados domésticos etc.
    STJ: a qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas

     

  • explicando que não pode ser a letra D- 

    Art. 129, § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º (lesão grave, gravíssima e seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
    O dispositivo traz causas especiais de aumento de pena às lesões graves, gravíssimas e seguidas de morte praticadas no ambiente doméstico ou familiar.
    Como exemplo, o art. 129, §1º (lesão grave), que tem pena prevista de 01 a 05 anos, terá a pena majorada de 1/3, se o crime for cometido em ambiente doméstico ou familiar.
    O mesmo ocorrendo com os §§2º (lesão gravíssima - pena de 02 a 08) e 3º (lesão seguida de morte - pena 04 a 12).
    Consequência da majoração de 1/3 nesses crimes

    a letra D seria lesão grave e estaria fora do Art. 129, §9º

  •  d) Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.

     

    O trecho destacado em vermelho por si só já encerra a discussão.

  • Tendo em vista ter sido lesões leves há o perfeito enquadramento no §9º do 129 , caso contrário , das lesões graves cometidas na hipótese do §9º apenas elevaria a pena em 1/3.

  • Não consegui identificar o erro na alternativa "d". Não se trata o caso em análise de violência doméstica? A questão não perguntou acerca da alternativa que apresenta hipótese de lesão leve, mas da hipótese de violência doméstica. Não consegui visualizar o erro. :(

  • Como a questão coloca o dispositivo legal, ela estaria indicando que quer a forma simples de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9°), motivo pelo qual não caberia a causa de aumento de pena do parágrafo 10°). Foi assim que eu entendi.
  • Fernanda Patrícia

    Sobre alternativa letra D, está incorreta pelo fato que ocorreu "debilidade permanente de função" , nesse caso, lesão corporal de natureza GRAVE.

    Violência Domestica se caracteriza com lesão corporal LEVE, quando a lesão for GRAVE ou GRAVÍSSIMA, entrará como causa de aumento de pena.

  • A alternativa D está incorreta por não haver lesão, sendo assim, não se encaixa no disposto do artigo 29 (respondendo a indagação da amiga Fernanda Patrícia). Acredito que seja essa a pegadinha.

  • Manolo KKKKKKK, essa é do tempo dos memes do Orkut. SDDS

  •  Violência Doméstica  

    Art. 129 do C.P. § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

  • Descartei a Letra E entendendo não se tratar de lesões, mas sim de vias de fato.

  • Acertei pelo fato da A ter sido "em casa", pai e filho, agressão sem motivo...

  • Discordo do gabarito. A hipótese do item D se enquadra perfeitamente em violência doméstica. Única diferença é que vai ter um aumento de 1/3 devido a conduta qualificadora ser em ambiente doméstico.

  • Na letra B não seria tentativa? Ou não cabe tentativa na violência doméstica?

  • A E configuraria inicialmente vias de fato. Ocorre nos casos de ações leves que não deixam vestígios, marcas. mas com o dolo de empurrar, houve lesão leve. creio que a questão ali é o resultado lesão ter sido culposo, afastando a violência doméstica.

  • Gabarito A) A questão pede a qualificadora da lesão leve, cometida sob o âmbito da violência doméstica.

    Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 meses a 3 anos.

    Caso houvesse, no comando da questão, hipótese de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, a pena seria a correspondente a essas modalidades, porém, acrescida do aumento de 1/3 (por exemplo, a alternativa D será uma hipótese de lesão grave - pela debilidade permanente, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos, porém, acrescida de 1/3 em face da violência doméstica).

  • Violência doméstica é todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum

  • O Manolo é violento viu!

  • Não consegui entender o fato de não poder ser a "E", alguém pode me ajudar? Sou novo no ramo haha

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

    Aumento de pena

    § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. 

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    Violência Doméstica  

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 meses a 3 anos.

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3

    § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POSSUI APLICAÇÃO EXCLUSIVA À LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE.

    B - ERRADO -''Casemiro ... se apieda, cessando a execução do crime'' RESPONDE PELO PRATICADO: ATO ATÍPICO

    C - ERRADO - ''Bertoldo ... culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa'' TEM QUE SER DOLOSAMENTE.

    D - ERRADO - ''lhe causa debilidade permanente de função'' AQUI É NATUREZA GRAVE, TEM QUE SER LEVE PARA SER DOMÉSTICA.

    E - ERRADO - ''Marinalva ... não pretendia o resultado.'' TEM QUE SER DOLOSAMENTE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Vale a pena assistir ao vídeo da professora explicando a questão, pois achei bem esclarecedor.

  • Se essa questao nao foi anulada eu desisto.kkkkk.

ID
2437972
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E(errada). Art. 180 § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • BORA LÁ TURMA

    LETRA. A

     Sujeitos do delito.

    Sujeito ativo da receptação é aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa produto de crime; a pessoa que adquire um bem de boa fé, não comete receptação, pois, como já salientado, é exigível que o agente tenha conhecimento que o bem seja produto de crime.

    É um crime comum, isto é, qualquer pessoa pode cometê-lo; todavia, o receptador não pode ter intervindo de nenhuma forma no crime anterior, pois, se assim o fez, responde, não por receptação, mas pelo delito antecedente, como co-autor ou partícipe, dependendo do caso concreto.

    Ex.: aquele que encomenda um carro a um furtador não comete receptação, mas responde como partícipe do furto, uma vez que influenciou o autor da subtração a praticá-lo.

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Quanto à alternativa D, "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso" não seria uma modalidade culposa qualificada?

  • DA RECEPTAÇÃO

     

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:         

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

    .          

            Receptação qualificada        

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:        

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.         

     

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.     

            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:      

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.        

     

            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.           

            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

            § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.            

            

    Receptação de animal            >>>  Novidade 2016

    Art. 180-A.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:          (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Sobre a alternativa C: "cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.":

     

    INCORRETO

     

    O crime de receptação é crime acessório, e não crime subsidiário. O crime de favorecimento real é que, EM REGRA, possui caráter subsidiário, mas há EXCEÇÃO: nos casos de coautoria ou de receptação).

     

    Crime acessório: "aquele que depende da existência de outro crime. Exemplo: o crime de receptação (art. 18 do CP) depende da existência de um crime anterior, do qual a coisa provém.". (AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal - Parte Geral - Coleção Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2015).

     

    Crime subsidiário: "é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave.". (AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal - Parte Geral - Coleção Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2015). [grifado].

     

    Na alternativa, mais "aceitável" seria o inverso: a subsidiariedade do favorecimento real (crime menos grave) em relação à receptação (crime mais grave). Contudo, por serem condutas independentes, que em nada se confundem, a jurisprudência, em observância ao que aduz o artigo 349 do Código Penal, tem afastado o caráter subsidiário do crime de favorecimento real nas hipóteses de coautoria ou receptação:

     

    APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349, CP)- INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA FORMA SIMPLES DO DELITO - QUALIFICADORAS CONFIGURADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E ART. 62, IV DO CP - COMPENSAÇÃO. 1- Se comprovadas a autoria e a materialidade, através da palavra da vítima e dos demais elementos probatórios, não há como se acolher o pleito absolutório. 2- O crime de Favorecimento Real possui caráter subsidiário, somente se consumando quando não restar configurado os casos de coautoria ou receptação. 3- Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I, II e IV do Código Penal, quando o delito for perpetrado mediante rompimento de obstáculo, escalada e em concurso de pessoas. 4- A atenuante da confissão espontânea e as agravantes da reincidência e aquela prevista no art. 62, IV, do CP, por ter o delito sido cometido mediante promessa de recompensa, configuram circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do CP, devendo ser compensadas.

    (TJ-MG - APR: 10473100031797001 MG, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 15/03/2016, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 30/03/2016) [grifado].

     

  • 1) Por que, para o STJ, talonário de cheques e cartão de crédito não podem ser objeto de receptação?

    Por não possuírem, em si, o valor econômico indispensável à caracterização de crime contra o patrimônio.

     

    2) Na receptação, o crime anterior precisa ser necessariamente contra o patrimônio?

    Não! Podendo ser crime v.g. contra a administração pública (peculato), contra os direitos autorais (pirataria), etc.

     

    3) É possível receptação de coisa produto de ATO INFRACIONAL?

    SIM!

     

    4) É possível receptação de coisa produto de CONTRAVENÇÃO?

    NÃO!

     

    5)É possível receptação de receptação?

    SIM!

  • Correta, A:

    Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, entretanto, responde pelo crime anteriormente cometido, um furto ou roubo por exemplo, na condição de co-autor ou participe, dependendo do caso concreto. 

    Sujeitos do delito.


    Sujeito ativo da receptação é aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa produto de crime; a pessoa que adquire um bem de boa fé, não comete receptação, pois, como já salientado, é exigível que o agente tenha conhecimento que o bem seja produto de crime.


    É um crime comum, isto é, qualquer pessoa pode cometê-lo; todavia, o receptador não pode ter intervindo de nenhuma forma no crime anterior, pois, se assim o fez, responde, não por receptação, mas pelo delito antecedente, como co-autor ou partícipe, dependendo do caso concreto.


    Ex.: aquele que encomenda um carro a um furtador não comete receptação, mas responde como partícipe do furto, uma vez que influenciou o autor da subtração a praticá-lo.


    O proprietário do bem pode cometer receptação?


    Em regra, não.


    O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.


    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.


    Sujeito passivo é o mesmo do delito anterior, ou seja, a receptação não faz surgir uma nova vítima, um novo sujeito passivo.


    Para quem quer uma leitura mais aprofundada sobre a Receptação, sugiro o seguinte artigo:


    F O N T E da informação: http://robertoinfanti.com.br/?p=217

  • Excelente, Patrulheiro Ostensivo

  • "Quanto à alternativa D, "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso" não seria uma modalidade culposa qualificada?"

    Victorious John também fiquei na dúvida.

  • M. Julia, parece que o examinador considerou o primeiro inciso, "Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime", após o "título" de RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, como sendo a modalidade de receptação quaificada.

    Nesse caso, ele realmente estaria correto, pois não há previsão de modalidade culposa nesse tipo penal.

  • Esquisito, pois segundo Bitencourt, há sim modalidade de receptação culposa expressa na segunda parte do Art. 180 §3 Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". 

     

    Anotaçoes:

    § 3º: aqui temos a receptação culposa. Muito cuidado: o dolo eventual entra aqui. O que é o dolo eventual? Exemplo: compro esta coisa, e dane-se se for roubada. No caput, compro já sabendo que se trata de um produto de crime. Aqui é um pouco diferente. Então no § 3º o sujeito deveria saber que é produto de crime em função das condições e da pessoa que oferece. Exemplo: menino de 11 anos, na rua, vendendo joias verdadeiras. Comprar sem se importar é dolo.

    Também temos a receptação culposa quando há desproporcionalidade entre a coisa e o valor exigido. Isso cai muito em concursos: dolo eventual está dentro do caput do artigo ou da modalidade culposa? Aí vem a questão: por acaso o agente que influencia um terceiro de boa-fé poderia incidir na modalidade culposa? Sim. 

    A modalidade culposa tem pena de um mês a um ano. Por isso é um crime da competência do Juizado Especial Criminal.

     

  • Clássico exemplo de crime parasitário, ou seja, depende de crime préexistente. É caracterizado pelo ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A palavra “crime” deve ser interpretada restritivamente. Logo, se a coisa é produto de contravenção penal, não se caracteriza o crime tipificado pelo art. 180 do Código Penal. 

    Canal Carrerias Policiais  

     

     

  • gabarito A.

     

    não responde por receptação por ser considerada PÓS-FATO IMPUNÍVEL, pois foi cúmplice para obtenção do crime anterior.

     

  • LETRA A: É considerado partícipe do crime patrimonial e responderá por ele.

    Receptação o agente sabe que o bem é objeto de crime, mas não possui nenhum envolvimento nele. Já na questão, ficou clara a participação dele (encomendou).

  • patrulheiro ostensivo continue assim nos ajudando com esses comentarios parabens

  • Gente, alguem me explica pq a letra E está incorreta?

  • Ruth Craveiro, a letra E não está de acordo com o §4 do artigo 180 do CP (A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa) em conjunto com o artigo 103 do ECA (Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal). Portanto, perceba que a letra E menciona "ato infracional" e este pode ser entendido como crime. Na realidade, acredito que a banca quis fazer uma espécie de pegadinha, querendo induzir o candidato a pensar que ato infracional abrange apenas contraveções penais, pois não existe recepção para objetos oriundos de contravenções penais.

  • O item D também esta correto.  Art 180 parágrafo 3°

  • Errei pela clássica confusão entre Ato Infracional e Contravenção Penal. Sempre achamos que não iremos cair nas pegadinhas, mas basta ler com um pouco menos de atenção e sem raciocionar a respeito do que se lê que caímos. Vale a dica: todas as palavras, de cada alternativa, são determinantes para o erro ou acerto. Assim, muita atenção pessoal, pois é a atenção que vai nos fazer passar... estudando estamos, portanto, conhecimento temos.

  • ALT. "A"

     

    Samuel Silvino, a receptação qualificada é da  § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

     

    A doutrina entende que essa última parte - em negrito - comporta o dolo eventual, a receptação na sua modalidade qualificada é punível apenas a título de dolo, comportando o dolo eventual, como já demonstrado. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Rogério Sanches afirma em seu livro que, há a Receptação Qualificada na modalidade culposa, parágrafo 3°, inclusive é o único crime contra o Patrimônio que permite a modalidade culposa. Concordo com o gabarito, mas a letra "d" também está correta.

  • Meu povo, quando a banca libera o edital ela põe "noções de...." Desse modo, não procurem pelo em ovo, certo?

    A -  Está certa porquanto aquele que encomenda o crime patrimonial é o autor mediato do resultado do crime que venha a ser praticado (imediato, mediato _ são quase duas da manhã e a cabeça já não fuciona bem) mais fica a dica....

  • Só complementando, porque, pelo que eu vi, ninguém comentou: o favorecimento real é que é subsidiário à receptação.

    Na receptação, é reclamada a presença do dolo geral + dolo específico ("em proveito próprio ou alheio"). Caso não haja proveito algum a quem adquire/ recebe/transporta/conduz/oculta ou a um terceiro - é dizer, na ausência de dolo específico - a conduta subsumir-se-á ao favorecimento real, que só reclama dolo geral.

    Aliás, o próprio tipo do favorecimento real denota subsidiariedade expressa quando diz que o crime só restará configurado quando "fora dos casos de coautoria ou receptação" - ou seja, subsidiariamente.

  • Galera, vou tentar esclarecer a dúvidas de alguns companheiros quanto a alternativa "e". 

    Caso haja algum equívoco, por favor me avisem por inbox.

     

    Lembrando que a questão pede a alternativa correta. 

     

    A letra "e" ao dizer que " majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime", afirma justamente o contrário do que pensa a doutrina majoritária. A maioria dos estudiosos das ciências penais afirmam que é possível o crime de receptação quando o bem é proveniente de um ato infracional antecedente. 

     

    Quando a lei penal refere-se à coisa produto de crime, quer dizer coisa produto de ato que corresponde ao injusto penal. Aquele que comete um ato infracional, incide em um injusto penal, que por razões de políticas criminais recebe o nome de ato infracional e possui outras consequências. 

     

    Nesse mesmo sentido, Magalhães Noronha: "Pode tratar-se ainda de irresponsável (art. 22 [anterior à reforma de 1984]), que a situação jurídica de quem, em proveito próprio ou alheio, adquire, recebe ou oculta a coisa, não mudará. Não se aplicam, dessarte, ao nosso código, as palavras de Von Liszt: "Se a ação principal foi praticada por indivíduo sem imputabilidade, como tal ação não é punível, não pode dar-se receptação, mas é possível que se dê o delio de desvio". Não têm cabida, porque, ao contrário do art. 250,§, do código alemão, nosso estatuto não se refe a ação punível, e sim ao crime, o qual não desaparece porque excluída a responsabilidade de quem o praticou." (Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial, Rogério Sanches Cunha, 9ªa ed, pág 415).

     

     

    Espero tê-los ajudado! 

  • TIRA-TEIMA: CAIU ASSIM NO CONCURSO. SE ALGUÉM PUDER CONTRIBUIR, POIS PARA MIM A LÓGICA ENTRE ATO INFRACIONAL VERSUS RECEPTAÇÃO E FAVORECIMENTO PESSOAL DEVIAM SER, LOGICAMENTE, IGUAIS.

    Ano: 2014 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Assessor - Direito Resolvi certo

    Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna tracejada do enunciado abaixo.
    Plínio Sampaio, 17 anos de idade, durante os festejos de carnaval, quebrou a vitrine da Joalheria Esplendor, na cidade de Bagé. Na sequência, subtraiu diversos relógios e anéis que estavam expostos no local. Identificado pela autoridade policial, refugiou-se na casa de seu amigo, Plácido Sampaio, 21 anos de idade, que, ao tomar conhecimento dos fatos, auxiliou-o, escondendo-o no porão de sua residência, durante as buscas da autoridade policial. Na sequência, Plácido conduziu Plínio Sampaio, em seu carro, até a cidade de Dom Pedrito, frustrando a investigação policial. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Plácido _______ . RESPOSTA: LETRA E) não tipifica crime algum JUSTIFICATIVA: 

    Pegadinha: Plínio Sampaio tem 17 anos de idade, então cometeu ato infracional!                                                                                                          PENAL E PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. CRIME PRINCIPAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO APENAS PELO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL É UM CRIME ACESSÓRIO, SENDO NECESSÁRIA PARA SUA CONFIGURAÇÃO A EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR. 2. O FURTO FOI PRATICADO POR MENOR DE IDADE, ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM CRIME DE FAVORECIMENTO, UMA VEZ QUE O AUXÍLIO FOI PRESTADO PARA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. 3. RECURSO PROVIDO.

    (TJ-DF - APR: 381320098070006 DF 0000038-13.2009.807.0006, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/09/2009,  2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/11/2009, DJ-e Pág. 266).

  • Obrigado Vitor junior, estava tentando encontrar umas questão certa  e não me atentei que quem encomenda um patrimônio alheio de forma ilícita também faz parte da autoria do crime como coautor. 

  • A) concurso de pessoas: Mandante = participe ou (dependendo do caso co autor)

  • Ótima explanação do Patrulheiro Ostensivo!

    Recomendo!

  • Alguma alma santificada por Deus comente o Erro da alternativa ''D''

    Já comentaram os erros de todas menos da ''D'', guardem pra preencher o resumo com explicações repetidas !

  • Gente, tambem fiquei na dúvida da alternativa D. 

     

    Mas cheguei a seguinte conclusão: O fato de o nome "receptação qualificada" estar antes do §1º não quer dizer que todos os seguintes são considerados como qualificados. 

     

    O tipo qualificado deve trazer uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original. Em razão dessa maior gravidade a pena prevista para o delito deve ser elevada.

     

    A receptação do caput do 180 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. (é o basicão. ok)

    A receptação qualificada - 180, §1º e §2º (Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa) (piorou)

    Receptação culposa - art. 180, §3º : "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso"

    Pena - Detenção, de um mês a um ano ou multa, ou ambas. (Bem menor do que o caput e do que a receptação qualificada. Seria na verdade uma privilegiadora)

     

    Espero ter colaborado, beijos e queijos. 

     

  • Ex.: aquele que encomenda um carro a um furtador não comete receptação, mas responde como partícipe do furto, uma vez que influenciou o autor da subtração a praticá-lo.

  • Alguém poderia explicar o erro da C?

  • Receptação - crime acessório, de fusão ou parasitário, reclama a prática de um crime anterior , independente do conhecimento da autoria ou de punição.

    A extinção da punibilidade do crime anterior não impede a caracterização da receptação e a punição do seu responsável. O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio.

    Direito penal - Cleber Masson -VOL 2-pag 693

  • Responde por co-autor no crime,uma vez ser ele o mandante

  • SOBRE A ALTERNATIVA D

    Pessoal, NÃO HÁ CRIME CULPOSO QUALIFICADO. As qualificadoras referem-se sempre aos crimes cometidos na modalidade dolosa. Com a receptação não é diferente.

  • aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. / o mesmo responde por participe do roubo / furto

  • No caso o item D não está correto porque não se trata de uma qualificadora. Existe sim a receptação culposa (parágrafo 3º do art. 180), no entanto, essa não é uma qualificadora. A receptação qualificada está prevista no parágrafo 1º.

  • André, embora não seja a regra, é possível haver CRIME CULPOSO QUALIFICADO, como se pode verificar no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece uma qualificadora ao crime de homicídio culposo previsto no artigo 302

  • O tema da questão é o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. A receptação é um crime classificado pela doutrina como sendo acessório, derivado ou parasitário, porque pressupõe a ocorrência de um delito anterior.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) CERTA. A pessoa que encomenda a prática de um crime patrimonial responde por este crime juntamente com os executores, de forma que, ao receber para si o produto do crime, não estará praticando o crime de receptação, tratando-se de pós-fato impunível ou simples exaurimento do crime. O receptador não pode ter tido envolvimento no crime anterior, pois, se assim for, deve responder não por receptação, mas pelo delito antecedente.


    B) ERRADA. É possível sim que o crime antecedente a uma receptação seja outra receptação. Admite-se, portanto, a receptação da receptação ou receptação em cadeia. “É possível a receptação da receptação (denominada pela doutrina germânica receptação em cadeia), já que uma coisa pode ser objeto de receptações sucessivas". (Prado, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020).


    C) ERRADA. O crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) não pode ser confundido com o crime de favorecimento real (artigo 349 do Código Penal), pois, no primeiro, o receptador tem a finalidade especial de lucro (em proveito próprio ou alheio), enquanto no segundo o agente tem o propósito apenas de auxiliar o sujeito ativo do crime anterior, para tornar seguro o proveito do crime por ele praticado, não agindo, portanto, para obter qualquer tipo de vantagem. Desta forma, o crime de receptação não é subsidiário do crime de favorecimento real.


    D) ERRADA. A receptação qualificada encontra-se prevista no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado pelo comerciante ou industrial. O tipo penal descreve a sua prática por meio do dolo eventual, segundo a doutrina, por usar a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime". A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, se houver dolo direto, a conduta também se enquadrará no mesmo dispositivo legal, pois seria desarrazoado punir na modalidade qualificada o crime por dolo eventual e enquadrar no tipo básico o dolo direto. Também a doutrina orienta desta forma, como se observa: “A péssima redação da norma, aliada à interpretação literal, leva, de fato, ao entendimento preconizado por alguns de que a norma incriminadora não abrange a conduta de quem age com dolo direto. No entanto, a intenção do legislador é no sentido de que não apenas o dolo direto como também o eventual implicam o reconhecimento do crime de receptação. No caso o legislador disse menos do que queria expressar, e deve-se buscar o espírito da norma, ampliando-se o alcance da expressão utilizada no tipo, com aplicação de interpretação extensiva". (Prado, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020).


    E) ERRADA.  O entendimento consagrado nos tribunais superiores, bem como na doutrina, é no sentido de se admitir que a infração anterior ao crime de receptação seja um ato infracional, já que, conforme dispõe o § 4º do artigo 180 do Código Penal, a receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Ademais, interpreta-se preponderantemente que a expressão “produto de crime" que integra o conceito do tipo básico de receptação, se presta apenas para assegurar que uma contravenção penal antecedente não poderia ensejar a receptação.


    GABARITO: Letra A
  • Alternativa A - O agente criminoso vai responder pela tipificação do outro crime que encomendou, pois não há previsão dessa modalidade "encomendar" no art. que retrata acerca da receptação do CP.

  • Sobre a letra C

    O erro está em dizer que a receptação é subsidiária ao favorecimento real sendo que, na verdade, o crime de favorecimento real que é subsidiário em relação à receptação. Uma vez comprovado que o acusado recebeu e ocultou bem que sabia ter origem espúria, a fim de obter proveito próprio, está configurado o crime de receptação.

  • Na receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” é interpretada pelo STF no sentido de que é impossível a forma culposa do crime no exercício de atividade comercial.

  • Na receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” é interpretada pelo STF no sentido de que é impossível a forma culposa do crime no exercício de atividade comercial.

  • GAB: A.

    Se você encomendar um carro furtado, logo, você responderá por furto e não por receptação.

  • gabarito A.

     

    não responde por receptação por ser considerada PÓS-FATO IMPUNÍVEL, pois foi cúmplice para obtenção do crime anterior.


ID
2437975
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:

Alternativas
Comentários
  • São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

     

  • Gabarito E

    a.       Pluralidade de agentes e de condutas;

    b.      Relevância causal das condutas (NEXO CAUSAL);

    c.       Liame subjetivo;

    d.      Unidade no crime

    .

    TEORIAS ENVOLVIDAS:

    I.                   Espécies:

    a.       Teoria restritiva/ formal-objetiva – Só é autor/co-autor quem pratica o verbo do tipo. Partícipe é apenas quem induz, instiga ou auxilia o autor do crime.

    OBS: Para esta teoria o autor intelectual ou mandante é mero partícipe.

    b.      Teoria do domínio do fato (deita raízes no finalismo de Welzel)autor é quem tem o domínio sobre a ação criminosa.

                i.      Domínio da ação – Quem executa a conduta típica

                ii.      Domínio do vontade – quem planeja e controla indiretamente a ação criminosa.

               iii.      Domínio funcional – Quem presta, no momento da execução, contribuição indispensável para a prática do crime.

  • Pluralidade de agentes culpáveis
    O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes.

    Relevância causal das condutas para a produção do resultado
    Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade.

    Vínculo subjetivo
    Esse requisito, também chamado de concurso de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos.

    Unidade de infração penal para todos os agentes

    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde.7 Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.

    Existência de fato punível

    O concurso de pessoas depende da punibilidade de um crime, a qual requer, em seu limite mínimo, o início da execução. Tal circunstância constitui o princípio da exterioridade.

    Masson, Cleber
    Direito penal esquematizado – Parte geral

  • Pessoal, tudo bem que a letra "E" está correta, mas a letra "B" também não estaria?

    Não consegui enxergar erro na alternativa "b". 

    "Acordo de vontades" não é o mesmo que "concurso de vontades" ou mesmo liame subjetivo, não?!

     

    Se alguém puder tirar essa dúvida, fico imensamente agradecido.

  • Caro Rodrigo R,

    Quando se fala que basta que uma vontade adira à outra não significa que haverá acordo entre as vontades. Ex. o sujeito sabendo da intenção do outro de roubar fulano facilita a entrada dele no imóvel. Fulano não sabia que teria essa ajuda. 

     

  • •Pluralidades de Agentes- pode, inclusive, ser inimputável, nos termos do HC 197501/STJ;

    •Vínculo/Liame subjetivo: Os agentes devem revelar vontade homogênea , visando a produção do mesmo resultado. Princípio da convergência.  * O vínculo não precisa ser prévio, pode ser concomitante a prática delitiva, NUNCA posterior à sua realização.

  • Colegas, não entendi pq a B está errada?

  • Caro amigo e guerreiro Julio Siqueira :

    b)

    pluralidade de agentes e acordo de vontades entre os agentes. 

    Creio que a letra "B" esteja errada ao descrever " acordo de vontade entre os agentes " salvo engano nem sempre é necessário o acordo de vontade entre os agentes . Um exemplo seria da empregada querendo se vingar da patroa " sabendo que um ladrão ronda a vizinhança e que esta por perto da casa da patroa " deixa a porta ( encostada ) para que o mesmo adentre na residência . Não existiu acordo entre os agentes " pois o ladrão não sabia que a empregada deixou a porta ( encostada ) MAS é entendido a caracterização do concurso de pessoas nesse sentido . 

    CREIO que esse seja o erro da questão , me corrijam por gentileza caso esteja errado . 

    Espero ter colaborado  

  • REQUISITOS

    Pluralidade de Pessoas --> Necessário que exista, no MÍNIMO DUAS PESSOAS, que participem de LIVRE E ESPONTÃNEA VONTADE.

    Liame Subjetivo --> Combinação Prévia, adesão voluntária objetiva(Nexo Causal) e Subjetiva (ligação Psicológica).

    Relevância Causal --> O comportamento tem que ter sido relevante para a realização do crime, por menor que seja.

    Unidade de Crime --> É necessario que todos atuem unindo esforços na consecução de um único objetivo (um mesmo crime)

  • PESSOAL, o erro da LETRA "B" é:

     

    Não se exige prévio acordo, bastando APENAS que uma vontade adira à outra.

     

    Exemplo: a babá abandona o infante em uma área de intensa criminalidade, objetivando seja ele morto. Será partícipe do homicídio, sem que o assassino saiba que foi ajudado.

     

    Livro Fernando Capez.

  • Gabarito: e)

     

    obs: Para que se tenha o concurso de pessoas é preciso preencher os seguintes requisitos:

    a.    Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;

    b.    Relevância causal das condutas: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;

    c.    Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e

    d.    Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.

  • Requisitos do Concurso de Agentes:

    1 � Pluralidade de pessoas, ou seja, mais de um agente; (2 ou mais pessoas)

    2 � Relevância causal, ou seja, relevância da ação de cada um; (cada um realiza uma determinada tarefa relevante dentro da ação)

    3 � Unidade de crime � todos respondem pelo mesmo crime; (na medidade de sua culpabilidade)


    4 � Liame Subjetivo � é a vontade de juntos produzirem o mesmo resultado, vontade de cooperação recríproca; unidade de desígnios. É quando todos tem vontade de praticar o mesmo resultado.

     

  • Concurso de pessoas =PRIL
  • A respeito da B

    Deve haver a Pluralidade de agentes IMPUTÁVEIS, não basta somente se dois ou mais agentes. Se um maior de 18 anos
    (penalmente imputável) determina a um menor de 18 anos (inimputável) que realize um homicídio, não há concurso de pessoas.

  • o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada).

     

    O concurso de pessoas pode ser, basicamente, de duas espécies:

     

    • EVENTUAL – Neste caso, o tipo penal não exige que o fato seja praticado por mais de uma pessoa. Isso não impede, contudo, que eventual ele venha a ser praticado por mais de uma pessoa (Ex.: Furto, roubo, homicídio).

     

    • NECESSÁRIO – Nesta hipótese o tipo penal exige que a conduta seja praticada por mais de uma pessoa. Divide-se em:

     

    a) condutas paralelas (crimes de conduta unilateral): Aqui os agentes praticam condutas dirigidas à obtenção da mesma finalidade criminosa (associação criminosa, art. 288 do CPP);

     

    b) condutas convergentes (crimes de conduta bilateral ou de encontro): Nesta modalidade os agentes praticam condutas que se encontram e produzem, juntas, o resultado pretendido (ex. Bigamia);

     

    c) condutas contrapostas: Neste caso os agentes praticam condutas uns contra os outros (ex. Crime de rixa)

     

    Se uma pessoa, perfeitamente mental e maior de 18 anos (penalmente imputável) determina a um doente mental (sem qualquer discernimento) que realize um homicídio, não há concurso de pessoas, mas autoria mediata, pois o autor do crime foi o mandante, que se valeu de uma pessoa sem vontade como mero instrumento para praticar o crime. Não há concurso, pois um dos agentes não era culpável. Essa regra só se aplica aos crimes unissubjetivos (aqueles em que basta um agente para sua caracterização).

     

    Nos crimes plurissubjetivos (aqueles em que necessariamente deve haver mais de um agente, como no crime de associação criminosa, por exemplo – art. 288 do CP), se um dos colaboradores não é culpável por qualquer razão, mesmo assim permanece o crime.

     

    Nos crimes eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) também não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis, bastando que apenas um o seja para que reste configurado o delito em sua forma qualificada.

     

    Nessas duas últimas hipóteses, no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas.

     

    Contudo, essa ressalva só se aplica ao caso de concurso entre culpável e “não culpável que possui discernimento”.

     

    Assim, se o agente culpável se vale de alguém sem culpabilidade como mero instrumento, sem que ele possua qualquer discernimento, teremos sempre autoria mediata. No caso do concurso entre um agente culpável e um menor de 17 anos, por exemplo (não culpável por inimputabilidade), pode ser reconhecido o concurso de pessoas (concurso aparente), já que o menor possuía vontade e esta vontade convergia com a do imputável, não tendo sido utilizado como mero instrumento.

  • Gabarito --> E

    .

    São requisitos cumulativos para que haja concurso de pessoas:

    - Pluralidade de agentes culpáveis;

    - Relevância causal das condutas;

    - Liame subjetivo;

    - Unidade de infração penal para todos os envolvidos (basta que seja apenas um crime);

    - Que o fato praticado seja punível.

    .

    ATENÇÃO: Lembre-se que nos crimes plurissubjetivos e eventualmente subjetivos, em que o próprio tipo penal exige ou aceita um número mínimo de pessoas, a culpabilidade de todos os envolvidos é dispensável, bastando que apenas um seja.

  • para quem quiser obter uma noção mais ampla sobre o tema Concursos de Pessoas:

     

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

     

    Bns estudos!

  • Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas é preciso verificar a presença dos seguintes requisitos:
    a) pluralidade de agentes e de condutas;
    b) relevância causal de cada conduta;
    c) liame(vínculo) subjetivo entre os agentes; 
    d) identidade de infração penal.

  • Res:  Mais conhecido como PRIL

    Gabarito E

  • O Famoso PRIL

    Pluralidade de Agentes

    Relevancia Causal

    Identidade de Infração

    Liame subjetivo (Vinculo Psicologico) 

  • P.R. I.V.E

    Pluralidade de agentes e de condutas

    Relevância causal de cada conduta

    Identidade de infração penal

    Vinculo (liame subjetivo entre os agentes)

    Existência de fato punível

  • GAB E.

    FAMOSO PRIL GALERA!

    PLURALIDADE DE AGENTES

    RELEVÂNCIA CAUSAL

    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO OU UNICIDADE DE CRIMES

    LIAME SUBJETIVO( PODE SER UNILATERAL E NAO TEM AJUSTE PRÉVIO)

    FORÇA!

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * "Acordo de vontades entre os agentes":

    "O liame subjetivo é a comunhão de vontades, é a comunhão consciente de interesses entre os envolvidos na prática do delito. É preciso que um agente saiba o que o outro irá fazer, e é preciso haver uma concordância mútua e consciente entre a ação desses agentes.

    Isso não necessariamente quer dizer que precisa haver um ajuste prévio, ou seja, que os agentes combinem antecipadamente a prática do crime. É perfeitamente possível existir liame subjetivo, e consequentemente concurso de pessoas, ainda que não haja ajuste prévio entre os agentes envolvidos. O ajuste prévio pode surgir no ímpeto da prática do crime ou sequer ter existido".

    ---

    * FONTE: "https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195647721/concurso-de-pessoas-segundo-o-codigo-penal".

    ---

    Bons estudos.

     

  • Para que se tenha o concurso de pessoas é preciso preencher os seguintes requisitos:

    a.    Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;

    b.    Relevância causal das condutas: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;

    c.    Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e

    d.    Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.

  • São requisitos cumulativos para que haja concurso de pessoas:

    BIZU: PRIL

    Pluralidade de Agentes

    Relevancia Causal

    Identidade de Infração

    Liame subjetivo (Vinculo Psicologico)

  • Pluralidade de Agentes / relevância causal / identidade da infração / Liame subjetivo
  • Também fiquei na dúvida em relação a B
  • VIPER 

     

    VÍNCULO OU LIAME SUBJETIVO

    IDENTIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS

    PLURALIDADE DE AGENTES

    EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL

    RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO

     

    https://www.google.com.br/search?q=VIPER&tbm=isch&source=iu&ictx=1&fir=HfFz9VnN83_FtM%253A%252Cj9LG4e4dyiVsCM%252C_&usg=AFrqEzdYdILXKYhWOvOiNKofCmnl7AcCtg&sa=X&ved=2ahUKEwiOwKqKn7HdAhWIipAKHZnrDq8Q9QEwA3oECAQQBA#imgrc=HfFz9VnN83_FtM:

     

  • Gab E

     

    Concurso de Pessoas 

     

    Trata-se da reunião de duas ou mais pessoas concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo crime, agindo todos com identidade de propósitos. 

     

    Requisitos: 

     

    1°- Pluralidade de Agentes e Condutas: Necessário duas ou mais pessoas 

     

    2°-Relevância Causal das Condutas: Não se pune participação irrelevante. 

     

    3°-Liame subjetivo entre os Agentes: Vínculo psicológico, ou seja, o acordo entre os agentes, eles tem que combinarem o crime, buscarem o mesmo resultado criminoso. 

     

    4°-Identidade de Infração: Todos devem concorrer para o mesmo crime. 

     

    OBS: O Código Penal adota a Teoria Monista: Estabelece que haverá apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. Todavia faz ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade.

  • Pluralidade de agentes

    Liame subjetivo

    Unidade de crimes para todos os agentes

    Relevância causal da colaboração

    Existencia de fato punível

  • São requisitos do concurso de agentes: Pluralidade de pessoas, relevância causal das condutas, unidade delitiva , nexo subjetivo ...

    obs: NUNCA ACORDO PRÉVIO !

  • Liame subjetivo = cooperação para o mesmo resultado, dispensa-se o prévio acordo.

    Em resumo, o prévio acordo não é peça necessária ao concurso de pessoas, e sim o liame, que é a convergência de condutas para o mesmo resultado - haverá, nesse caso, autoria colateral.

  • O tema da questão é o concurso de pessoas, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal. O enunciado determina a identificação da alternativa que aponte elementos caracterizadores do concurso de pessoas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A relevância causal das condutas dos agentes é um dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas, mas o acordo de vontades entre os agentes não é. O liame subjetivo entre os agentes é que se configura em outro dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas. O acordo de vontades é uma forma de liame subjetivo, mas não é a única. Uma pessoa pode aderir à conduta de outrem, sem que esta tenha conhecimento e ainda assim haveria liame subjetivo, inexistindo acordo de vontades.


    B) ERRADA. A pluralidade de agentes é um dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas, mas, quanto ao acordo de vontades entre os agentes, como já destacado, não é um dos requisitos para a configuração do concurso de pessoas.


    C) ERRADA. O liame subjetivo é um dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas, contudo a pluralidade de infrações penais não é. Na verdade, quando há concurso de pessoas, dá-se um somatório de condutas objetivando a prática de uma única infração. Assim sendo, outro dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas é a identidade de infração.


    D) ERRADA. A pluralidade de agentes é um dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas, mas a pluralidade de infrações penais não é, conforme já salientando anteriormente.


    E) CERTA. Dois dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas é o liame subjetivo e a relevância causal das condutas.


    GABARITO: Letra E

     

    OBS.: Os requisitos para configuração do concurso de pessoas são os seguintes: pluralidade de agentes, liame subjetivo, relevância causal das condutas e identidade de infração penal.

  • O acordo de vontades entre os agentes (ajuste prévio) não é necessário para o concurso de pessoas!

  • Requisitos para o CONCURSO DE PESSOAS.

    Pluralidade de agentes

    Liame subjetivo

    Unidade de crimes para todos os agentes

    Relevância causal da colaboração

    Existência de fato punível

    Obs: Não precisa de prévio acordo!!

  • ACORDO DE VONTADES = PRÉVIO AJUSTE

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem - Liame Subjetivo.

  • ACORDO DE VONTADES = PRÉVIO AJUSTE

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem - Liame Subjetivo.

  • GABARITO E

    Concurso de pessoas é a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

  • Questão difícil. O detalhe aqui que matava era que no concurso de pessoas não precisa ter acordo de vontade para que exista o concurso.

  • GABARITO E.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS (CUMULATIVOS)

    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS.

    RELAÇÃO CAUSAL – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O CONCURSO DE AGENTES.

    IDENTIDADE CRIMINAL – CRIME ÚNICO PARA TODOS OS CONCORRENTES EM REGRA.

    LÍAME SUBJETIVO - É A CONCORDÂNCIA DE VONTADES.

    CUIDADO: ACORDO PRÉVIO NÃO É REQUISITO PARA O CONCURSO DE PESSOAS.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Liame Subjetivo ou Vínculo Subjetivo(lembrando: o prévio ajuste NÃO É REQUISTO para o concurso de pessoa, pois basta que a pessoa adira àquela conduta que está sendo realizada, naquele momento, para se caracterizar o Concurso de Pessoas) e a Relevância Causal das Condutas( Exemplo: se João empresta um rifle ponto 50 - neste caso, ele seria supostamente PARTICIPE do crime, por prestar auxilio material - para Amarildo(Autor do crime) matar Josefina, mas, no momento do delito, Amarildo decide executar Josefina a pauladas. Assim sendo, consuma-se o fato. Neste caso, João não terá PARTICIPAÇÃO NENHUMA( também chamada de PARTICIPAÇÃO INÓCUA), uma vez que o auxilio material prestado por ele NÃO TEVE INFLUÊNCIA/RELEVÂNCIA ALGUMA NO PROCESSO CAUSAL DA CONDUTA DE AMARILDO).

    Vlw, flw e atéee maisss!!!

  • Quais os requisitos do concurso de pessoas?

    • (A) Pluralidade de agentes e de condutas. : A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas.
    • (B) Relevância causal das condutas. : É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. ...
    • (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. É desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.
    • (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
  • O que é o liame subjetivo?

    Liame subjetivo (vínculo subjetivo ou concurso de vontades)

    Deve haver um vinculo subjetivo ou psicológico entre os agentes, ou seja, é necessário que haja um concurso de vontades (princípio da convergência).

  • Requisitos: P R I L

    Pluralidade de agentes

    Relevância causal da condutas

    Identidade de infração penal

    Liame subjetivo entre os agentes

  • liame subjetivo é a ligação ou vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes do delito. Pode ser compreendido como um acordo de vontades entre os agentes. Entretanto, não é necessariamente um acordo prévio. Basta que o agente venha a consentir com a vontade do outro agente


ID
2437978
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelmente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Típica situação de ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO), previsto no artigo . 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Ou seja, o agente responder pelo seu intento, que era atira com PAF em sua esposa, que sabidamente estava grávida. Como esta não sofreu aborto, somente pode ser atribuída a tentativa.

     

    SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ RECOMPENSA!

  • Aborto Tentado????? Deve ser pelo motivo de ser mais benéfica ao agente.

  • Colegas concurseiros, uma dúvida:

     

    Art. 121. (...)

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

     

    Responder por feminicídio marjorado pelo §7º e também por tentativa de aborto não seria bis in idem? Se não, por que?

    Agradeço desde já a todos!

     

  • O artigo que define o feminicídio já especifica a majorante da gestação...

    Art. 121. (...)

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    Responder pelo aborto é ne bis in iden.

    Erro de gabarito. Indiquem para comentário e correção.

  • FEMINICÍDIO

     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

    I - violência doméstica e familiar;   

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

     

     

  • Tentativa de aborto, porque não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade + o crime de feminicídio majorado (morte de nereu) devido ao concurso formal de crimes (1 intenção dois ou mais crimes)

  •  

    FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.

    Quais são os bizus?!

    Bizus da questão!!!!!

     

    A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!
    Vamos a justificativa!!!

     

    O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!

    1.       Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)

    2.       PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)

    3.       Falou que: o vizinho que morreu.

     

    Pronto!!! Fechou!!!

     

    Se liga pro pulo do gato agora!!!!

    Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!

     

    Seguimos!!!

     

    Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.

    E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.

    A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.

    Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!

    Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.

     

    Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!

     

    Lá vai:

     

    Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:

     

    Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

     

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

     

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

     

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.

     

     

    Simples, fácil, sem dor!!!!

     

    Deus no comando!!!! Sempre!!!!

  • pq não seria bis in idem a majorante da gestação com a tentativa de aborto?

  • TENSO

  • Eu até entendi a resposta dos professores , mas o erro do tipo(erro na execução) , o agente nao teria que responder por homicídio culposo?

  • O que ocorreu foi erro na execução na modalidade simples :   no art. 73 (inicial)   em conjunto com art. 20 ........   o agente responde pelos danos que causaria a vitima onde ele tinha o dolo (no caso a mulher).........

  • Só sei que nada sei

  • Temos nesse exempo o concurso formal de crimes, quando o agente com uma só ação ou omissão pratica vários crimes.

    Nesse caso, em se tratando também de erro de execução, art 73 do CP, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida, majorada de 1/6 até 1/2, conforme art.70do CP. 

  • São dois crimes distintos: 

     

    1) Feminicídio contra mulher grávida, que sofrerá o aumento de pena em razão desta qualidade da mulher grávida;

     

    2) Aborto tentado, pois o agente sabia da condição de grávida e, ao menos, assumiu o risco de tentar matar o feto.

     

    Dois crimes praticados mediante uma conduta = concurso formal (próprio ou impróprio, a depender do caso). Atentar que são objetividades jurídica distintas, com vítimas distintas, com crimes distintos.

     

    ** Mas tenho duas ressalvas: (a) a questão é mal elaborada, pois é preciso entrar na possibilidade de tentativa em dolo eventual, o que gera enorme discussão; e (b) a aplicação da majorante pela gestação e do crime autônomo de aborto pode, para alguns, ensejar "bis in idem", não sendo um tema tão óbvio assim para uma questão objetiva.

  • Leiam sobre "Erro acidental", na espécie "Erro de execução (aberractio ictus)"

     

    Valem as qualidades e condições do agente no qual se pretendia atingir.

    Portanto, o agente atirou sem querer em Nereu, porém visava atirar na mulher grávida em razões do sexo feminino. Logo responderá como se tivesse atirado na mulher.

  • Questao errada  ......    Feminicídio majorado ja esta ensejado a questao do aborto  ....... o certo é letra A somente .....  letra D  --  ocorre bis in idem....

  • A princípio achei que a questão fosse simples, mas vendo o comentário de alguns pude perceber que existe uma situação de conflito, mais especificamente na repetição de crime (BIS IN IDEM). Pois bem, entendo que o texto da lei ao tratar do feminicídio deixa claro que a majorante ou aumento de pena se dá pela CONDIÇÃO da vítima MÃE, conforme artigo já citado por colegas que trata do FEMINICÍDIO. Percebam que no mesmo inciso que trata da majorante da condição de gravidez, informa sobre o pós-parto, o que ratifica o entendimento de avaliação da CONDIÇÃO DA GENITORA, ou seja, haverá o aumento da pena mesmo nos 3 meses após o parto. (art.121, §7, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto), logo fica claro que está sendo avaliado apenas o crime em relação a uma vítima MÃE. Destarte, deve ser analisado o crime de aborto ou tentativa deste, logo a configuração do crime em tela se dá pelo FEMINICÍDIO MAJORADO e pela TENTATIVA DO ABORTO, já que a questão não deixou claro que houve aborto.

    Quanto ao porquê de TERÊNCIO responder pelo crime em comento e não pelo homicídio culposo, os demais colegas já deixaram bastante claro se tratar de ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS).

    Valeu galera!

  • Gab. d 

     

                  Embora tb tenha errado a questão por visualizar a ocorrência do bis in idem, ela não merece reparo por estar em consonância com a melhor doutrina. Vejamos: 

     

    "Nesse caso, e partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele serão imputados dois crimes:

     

    a) feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inc. VI) e 

     

    b) aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125),

     

    com dolo direto ou eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (CP, art. 70, caput, parte final), pois a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos. Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva."

     

    Fonte: MASSON, p. 46, 2016.

  • ALT. "D" Dada como correta, ok. 

     

    Eu marquei a A, as características da vítima virtual deverão ser consideradas, e foram feminicídio majorado, nos termos do art.121, §7, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. Tratando-se do consentimento do agente no dolo eventual em consentir com o aborto, tentativa de aborto, ok. Mas quem me garante que o aborto não teria se consumado? No dolo de 2º grau, poderia ver desta forma, o perceptivelmente grávida (vago), presume-se em 5 meses um exemplo, talvez nesta fase o feto não sobreviva, não sei não sou médico. Sendo hipótese de se consumar o aborto, ou seja este é certo e necessário para consumação do delito, configurando o dolo de 2º grau. 

     

    Vai saber, BONS ESTUDOS.

  • Por que não foi levado em consideração a morte de Nereu? Não consegui compreender.

  • Aos colegas que ainda não entenderam:

     

               O motivo para não se considerar a morte do Nereu é devido à sistemática adotada pelo CP no que tange ao erro sobre a pessoa. Nesses casos, por política criminal, não se consideram as características da pessoa atingida, e sim daquela que se pretendia atingir. É o que se extrai do §3º, art. 20, CP:

     

    Erro sobre a pessoa 

     

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

           Entretanto, no caso em tela, não se trata de erro contra a pessoa, mas erro na execução (aberratio ictus). Isso não altera os fatos, pois o CP expressamente, ao tratar do erro na execução, evidencia que nesses casos dever-se-á levar em conta, outrossim, as características da vítima virtual (pessoa que o agente pretendia atingir e não atingiu por erro na execução). Portanto, embora Nereu tenha sido a vítima real, deve-se observar as condições da vítima virtual: mulher grávida e crime cometido no âmbito doméstico e familiar (feminicídio).

     

     É a inteligência do art. 73, CP:

     

    Erro na execução

     

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

          Em relação à tentativa de aborto, o enunciado é claro ao mencionar que a gravidez era PERCEPTÍVEL. Assim, pelo menos, o dolo eventual se faz presente. Como deve ser analisada as qualidades da vítima pretendida, os crimes cometidos, de fato, foram: feminicídio e aborto tentado (não é consumado, pois não houve morte do feto. No Direito Penal não se pode presumir que em decorrência de eventual morte da mãe necessariamente ocorreria a morte do feto). Nesse contexto, é oportuno trazer a orientação do Masson:

     

         "Nesse caso, e partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele serão imputados dois crimes: feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inc. VI) e aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125), com dolo direto ou eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (CP, art. 70, caput, parte final), pois a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos.

           Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à
    inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva." (MASSON, 2016, p. 46).

     

        Com a devida vênia aos que entendem de maneira diversa, a questão se encontra em acerto e não merece reparo. 

     

        Bons estudos!

     

     

     

  • Eu vejo bis in idem escandaloso nesse caso.

    Como que alguém vai cometer feminicídio majorado pela condição de gravidez e não vai, ao menos, tentar cometer aborto (dolo eventual)? 

  • Como já se sabe, o 20, §3o do CP aduz que se leva em consideração as condições e qualidades da pessoa que se pretendia matar e não a vítima real, então ocorrerá uma ficção jurídica: iremos julgar como se a esposa tivesse sido morta. A esposa estava grávida, então se caso o marido tivesse atirado contra a esposa teríamos de saber as fórmulas dadas por Greco: "1) a mulher morre e o feto sobrevive – nesta hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto; 2) a mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;". Como ocorreu a morte, então podemos, pelo 20, §3o jogar a morte contra a esposa, assim, houve: "feminicídio consumado", mas não sabemos se o feto iria sobreviver ou morrer, para jogarmos na fórmula de Greco, e como resolver o impasse? Penso que (opinião pessoal) teríamos de saber o calibre da arma e o mês da gestação, mas isso teria de fornecer ao aplicador da norma uma enorme certeza, por exemplo, se Terêncio tivessse direcionado uma arma muito potente contra Efigênia, que estava com poucos meses de gestação, e o tiro atinja o vizinho, então iria haver feminicídio consumado + aborto consumado, pois, com toda a certeza, o feto também iria morrer, no entanto, se o aplicador da norma tiver dúvidas se o feto iria sobreviver ou não, ele deve aplicar a regra de "in dubio pro reu", aplicando-se a modalidade tentada. Então, como o candidato tinha dúvidas, a melhor opção era, no meu entender, dizer que houve aborto tentado. Até o que foi dito Terêncio responderia por feminicído consumado + aborto tentado, em concurso formal heterogêneo, no entanto, a banca aplicou o bis in idem, veja que disse que Terêncio responderia pelo feminicídio majorado, mas Greco diz: "Entendemos que, em virtude da necessidade de aplicação do concurso de crimes, ou seja, feminicídio (consumado ou tentado) e aborto (consumado ou tentado), a majorante em estudo jamais poderá ser aplicada, pois, caso contrário, adotaríamos o chamado bis in idem, ou seja, a gestação estaria sendo considerada tanto para a majoração da pena do feminicídio, quanto para a caracterização do delito de aborto.". Vejam que Greco diz que quando há feminicídio contra gestante, é descartada a majorante do feminicídio, pois é caso de concurso formal: feminicídio + aborto, pois assim não há bis in idem. Até o que aqui foi dito Terêncio responderia por feminicídio consumado + aborto tentado; sem gabarito na questão.

    Mas também poderíamos pensar de maneira diversa, e este modo de pensar também atende à vedação ao bis in idem, vejam: quando ocorrer feminicídio contra gestante, basta aplicarmos a majorante do §7, inciso I do 121 e descartarmos a possibilidade de haver concurso formal com aborto, então se assim fosse o gabarito poderia ser A.

  • questão correta! Letra "D"! Vejamos: quanto ao feminicídio majorado não há dúvidas! Em relação á tentativa de aborto a própria questão traz a solução, pois no trecho "perceptivelmente grávida" aqui o autor assume o risco de provocar o aborto, dolo eventual, daí a justificariva para o aborto tentado!

  • Saudações, amigos. Tenho uma dúvida em relação à questão. Vamos a ela:

     

    "...é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de: 

     a) feminicídio majorado.

     b) aborto, na forma tentada, e homicídio.

     c) homicídio culposo, feminicídio majorado, na forma tentada, e aborto, na forma tentada.

     d) aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.

     e) homicídio culposo e aborto, na forma tentada."

     

    Me parece que tem um problema de lógica na questão. O enunciado não deixou claro que quer taxativamente os crimes cometidos, ele apenas pergunta os crimes que Terêncio praticou. Então o fato de estar verdadeira a letra D também não torna verdadeira a letra A? Já que foi praticado, indiscutivelmente, feminicídio majorado?

  • Se o a vítima errada morreu, inferi-se que a mulher teria morrido eo feto tb! Questão mal formulada!

  • Bem, concordo que a questão é passível de muita discussão.

    Sobre o erro na execução ("aberratio ictus") imagino que a grande maioria lembrou que, em se tratando de erro acidental, o agente, quando por erro nos meios da execução e tendo como alvo pessoa certa, erra e acerta pessoa diversa, deverá ser responsabilizado pelas qualidades da pessoa a que se pretendia ter como vítima, e não da que realmente a foi.

    Neste caso, considerando que o enunciado explicitamente indicou o motivo: em razão da condição do sexo feminino (além de ser a vítima sua esposa), não pairam dúvidas da aplicação da figura do feminicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal).

    Acrescente-se a este fato, a situação de gravidez da vítima, situação esta "perceptível". O agente, pelo que nos trouxe o enunciado, tinha plenas condições de perceber a gravidez de sua esposa, podendo se falar em dolo eventual, aplicável às modalidades de homicídio qualificado.

    Mas, a divergência surge quando é valorada a circunstância da gravidez da vítima virtual. Poderá a mesma circunstância ser utilizada para majorar a pena (causa de aumento específica para o feminicídio) e também para tipificar outra conduta (aborto provocado por terceiro), também possível diante de dolo eventual?

    Para Rogério Greco, em necessidade da aplicação do concurso de crimes, ou seja, feminicídio e aborto, a majorante jamais poderia ser aplicada, pois, caso contrário, adotaríamos o chamado "bis in idem", ou seja, a gestação estaria sendo considerada tanto para a majoração da pena do feminicídio, quanto para a caracterização do delito de aborto. Este também é o posicionamento de Francisco Dirceu Barros.

    Há, no entanto, entendimento diverso, partindo de uma interpretação de decisão do STF a respeito de outros crimes, mas que trariam fundamento aplicáveis a este caso. Vejamos decisão do STJ:

    (...) 3. Quanto ao mais, a decisão deve ser mantida incólume porque proferida em conformidade com a jurisprudência assentada nesta Casa Superior de Justiça, no sentido da possibilidade de coexistência entre os crimes de quadrilha ou bando e o de furto ou roubo qualificado pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 1404832/MS)

    Este também é o entendimento do STF. Assim como do MP/SP (Tese 400).

    O bem jurídico tutelado, no caso do abordo, é discutível na doutrina. Para uns é a vida humana, para outros é a incolumidade pública, pois o feto ainda não é "ser vivo".

    Caso se entenda que o bem jurídico tutelado no aborto é a vida humana, assim como nos crimes de homicídio, haveria "bis in idem" ao conciliar os crimes de feminicídio majorado com aborto tentado. Mas àqueles que defendem que o bem jurídico tutelado pelo aborto é a incolumidade pública, é possível o concurso formal impróprio (neste caso) de feminicídio majorado com aborto tentado.

  • Erro na execução – aberratio ictus -- previsto no art. 73 do Código Penal, conforme visto:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Dessa forma, responderá Terêncio como se tivesse matado Efigência, respondendo, assim, pelo feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP). No tocante à aplicação da majorante do feminicídio, previsto no art. 121, § 7º, I, "primeira parte", do CP, cumulada com o aborto( consumado ou tentado) é passível de controvérsias na doutrina, pelo que pude ver, por possível violação ao princípio do ne bis in idem. ASSUNTO COMPLICADO PARA UMA QUESTÃO OBJETIVA.

    Destarte, segundo entendimento de alguns doutrinadores, Terêncio deverá responder pelo homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, § 2º, inciso VI, c.c artigo 14, inc. II, do CP) e pela tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (artigo 125 do CP, c.c. art. 14, II, do CP) em concurso formal (artigo 70 do CP).

    Qualquer erro no comentário, comunicar!!!

    Tenha sempre mta fé, foco e determinação.

  • Olhei a questão, olhei o cargo, olhei a questão, olhei o cargo e... acabei indo na errada. Dolo eventual + Aberratio Ictus + Concurso formal + Divergência bis in idem. Faltou informações, seu examinador! 

  • Estou indo pro TAF  desse concurso , essa prova foi pra nível  SUPERIOR  e não pra  MÉDIO

  • Até os doutrinadores estão divergentes quanto ao "BIS IN IDEM".

    Imagina eu, pobre concurseiro. 

    Estou com Francisco Dirceu Barros que diz que o caso seria apenas de feminicídio majorado (letra A).

  • "A Lei 13.104/15 que tipificou o feminicídio acrescentou entre as majorantes que elevam de 1/3 até 1/2 a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. A majorante aplica-se desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressalta-se que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, no caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto."  Manual de Direito Penal. Parte especial. Rogério Sanches, pag 73. 2016.

  • O texto dessa questão está muito mal elaborado. Eu não compreendi que a mulher foi atingida! Que banca nojenta é essa? Todas as questões tem uma safadeza, sempre querendo pegar os candidatos no deslize em vez de querer medir o conhecimento. aff... Isso não mede conhecimento, IBADE! 

  • Futura Delta, o que ocorreu foi erro na execução, conta como se ele tivesse atingido a mulher mesmo matando seu vizinho, ele queria matar a mulher, mas por um erro acabou matando seu vizinho. A mulher não precisaria, nesse caso, ser atingida. 

  • Gente, não vejo a possibilidade de BIS IN IDEM na questão (2 BENS JURÍDICOS), pois o feminicidio majorado pela gravidez visa à condição especial da mulher (maior reprovabilidade da conduta, condição igual ao maior de 60 anos por exemplo) e outra coisa é a vítima-feto (legalmente protegido independentemente da sua gestora), assim, faz jus ao concurso formal de crimes onde com uma ação se fere dois ou mais bens protegidos (a vida da mulher + o feto). Apesar de haver o erro na execução o codigo penal nos ensina que deve-se considerar a condição da pessoa a quem se deu o intento. 

  • Na leitura eu não percebi que a mulher

    foi atingida. Entendi que ele havia tentado atirar nela, mas atirou no cara.

    Achei o enunciado confuso

  • Erro na execução ou erro na pontaria

     

    Serão levadas em conta, não as características da pessoa atingida, e sim as características da pessoa que o agente queria atingir.

     

    Matar mulher pela condição feminina= Feminicídio, crime hediondo + gravida = Feminicídio majorado de 1/3 até a metade.

     

    No caso concreto o agente responderá também pelo aborto na forma tentada, em concurso formal (uma só ação, dois crimes).

     

    *São levados em conta, junto com as características da mulher, o resultado esperado da ação (mesmo não querendo, assumiu o risco de matar o feto, pois a mulher está grávida). O aborto, no caso, é tentado porque não ocorreu a morte do feto, mas poderia ter ocorrido caso não houvesse o erro na execução/pontaria.

     

  • Questão dúbia.

     

    Torêncio atira na esposa grávida, porém, por ser ruim de mira, acerta seu vizinho. Em nenhum momento o enunciado afirma que a esposa atingida.

     

    Fui na letra A. Errei.

     

    Andrey Oliveira, comentário mais curtido. Muito barulho pra pouco conteúdo.

     

    Os examinadores tentam confundir tanto os candidatos que acabam pecando nos detalhes.

  • Ir direto para o comentário do Angéliton Pereira.

  • Uma expressão só pra clarear a compreensão de quem ainda não entendeu: no Brasil vale, quando do cometimento de crime, a vontade do agente, ou seja, sua intenção, o que de fato ele queria, seu animus e, não necessariamente, o que de fato ele fez. No caso em tela o agente queria matar sua esposa, em razão de ser ela mulher e, ainda, estando ela grávida, nunca foi sua intenção/vontade tirar a vida de seu vizinho, logo, considera-se como se tivesse cometido o crime que queria praticar e não o que de fato realizou. Espeso ter ajudado, valew.

  • Tudo bem, a primeira pergunta foi respondida de forma a afastar o bis in idem. Mas a questão continua com um problema: ela só diz que o Terêncio tentou matar sua mulher por ela ser do sexo feminino, mas não fala que ele quis matá-la por ela estar grávida. Isso faz uma grande diferença na questão. Se nem um juiz, em um caso concreto, pode tirar conclusões "do nada", que dirá um concurseiro, que precisa ser apto a enxergar todo tipo de pegadinha para não errar.

     

    In dubio pro reu. Se a questão só fala que o crime se deu pela vítima ser mulher, mas que não se ensejou por ela estar grávida, então o autor deveria responder por Feminicídio sem a majorante do artigo 7º + tentativa de aborto.

     

    Gostei e sou muito grata pelas respostas de todos os colegas - todo esse debate me ajudou a ter uma nova perspectiva sobre a Lei do Feminicídio. Apesar disso, ainda acho que essa questão foi muito infeliz no enunciado.

  • MELHOR COMENTÁRIO do Dr. Andrey Oliveira !!

  • NEREU JAMAIS ESQUECEREMOS VOCÊ

  • Sinto muito Nereu, mas sua morte ficará impune...

     

  • A banca forçou a barra... não dá pra engolir essa...

  • Ficar atento! Erro primário.

     

    Homicídio DOLOSO: Matar outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

     

    Homicídio CULPOSO: Quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.

  • Resposta correta é a letra D - porque a pessoa só responde por o que quer e pelo o que sabe.

    A intenção dele era de matar a esposa Gravida em razão do sexo feminino. 

  • Questão mal elaborada, péssima.

    O animus de Terencio ? 

  • Ainda estou sem entender...

  • Pessoal, leiam esse comentário ! ! ! 

    Por: Andrey Oliveira (DPC)

     

    "FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.

    Quais são os bizus?!

    Bizus da questão!!!!!

     

    A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!
    Vamos a justificativa!!!

     

    O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!

    1.       Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)

    2.       PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)

    3.       Falou que: o vizinho que morreu.

     

    Pronto!!! Fechou!!!

     

    Se liga pro pulo do gato agora!!!!

    Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!

     

    Seguimos!!!

     

    Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.

    E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.

    A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.

    Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!

    Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.

     

    Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!

     

    Lá vai:

     

    Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:

     

    Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

     

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

     

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

     

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.

     

     

    Simples, fácil, sem dor!!!!

     

    Deus no comando!!!! Sempre!!!!"""

  • O crime mais grave é abosrvido pelo menos grave!!!

    Questão totalmente equivocada! Alternativa correta seria a A!

  • Nunca pensei que ia ser otária, fui otária... em minha defesa, sou principiante haha agora, o enunciado da questão inquiriu sobre os crimes que ele PRATICOU, e não pelos quais ele vai RESPONDER, o homicídio culposo se encaixa naquela hipótese ou eu tô equivocada?

  • Alguém pode pode explicar por que não respondeu pelo homicidio culposo? sendo que por impericia os disparos acertaram Neréu!?

  • Não é bis in idem porque os bens jurídicos tutelados são distintos.

  • Feminicídio    

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

  • Olá, jorgean nasr.

    Veja que o caso compreende a hipótese de aberratio ictus, pois ele mirou na esposa (vítima virtual) e acertou o vizinho.

    Dá uma olhadinha no art. 73 do CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Espero ter te ajudado!

     

  • Na questão não diz que o agente acertou a mulher e que ela, em decorrência do ferimento tenha abortado! MUITO ESTRANHA A QUESTÃO!

  • Tb acho que ela poderia ter levado um tiro e não ter abortado a criança, é dificil prever essas coisas, a não ser pra banca, e outra a letra A não está errada.

  • se avaliarmos o animus necandi do agente, ou seja, a sua intenção de matar, fica claro que sua intenção foi matar a mulher e não a criança... mas, a partir do momento que ele atira na mulher (percepctivelmetne grávida) ele tambem sumiu o risco de produzir o resultado aborto. alguém que tenha compreendido pode me ajudar a entender melhor a questao..?

     

  • Vamos presumir quem sobreviveu ou quem morreu se consta "...e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado..."? Questão mal elaborada pra fazer o candidato perder tempo, não caiam nessa.

     

    Próxima!

     

     

  • Questão Polêmica

    De fato haverá Feminicídio majorado pela questão da gravidez. A polêmica é se em relação ao crime de aborto não seria considerado "bis in idem" por ser circunstância de aumento do feminicídio. 

  • Lendo a questão com calma, a resposta é essa mesmo. Em relação ao feto, ele agiu com DOLO EVENTUAL - sabia do risco, mas não se importou. Feminiciídio devido ao artigo 73 do CP. Perfeita. Essa banca gosta de uma pegadinha, essa pilantra!

  • Acredito que não se trata de bis in idem pelo fato de que a majorante do inciso I se dá pela condição da mulher ser gestante ou estar nos 3 meses posteriores ao parto (período de recuperação), ou seja, a intenção do legislador não foi a de proteger o feto, mas tão somente a condição delicada da mulher neste período. Sendo assim, ele deve ser punido pelos dois crimes, pois quem mata uma mulher grávida também aborta (ou tenta, como no presente caso).

  • Vamos la Galera, perder as vezes desistir jamais...
    Aternativa correta (D)
    Responde como se tive-se atingido Efigênia (vítima virtual, Erro sobre a Execução) de acordo com o Arts 73 e 20 §3º do CP.
    Feminicídio Majorado por se tratar da gestação da esposa do agente do crime, de acordo com o Art 121 §7º I do CP.
    E aborto na forma tentada Art.125CP. Para ajudar a esclarecer essa questão lembrem-se do Dolo Direto de 2° grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Obeserve que o Dolo Direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau, e neste caso tbm entra o Dolo eventual.

    #SoliDeoGlori

  • Ao meu entendimento a questão deveria ser anulada por falta de resposta. Por quê?

    Não ha vitima virtual, pois só haveria vitima virtual se ele, por engano, achasse que a vitima era a esposa. Na questão deixa claro a informação que  POR FALTA DE HABILIDADE (impericia) atinge outra pessoa, eu entendo ter havido homicidio culposo, pois não ha dolo direto e nem indireto.

    Na questão na~fala nada se acertou o feto acelerando parto ou matando o feto...

    A unica coisa que está correta é o Feminicidio.. Alem de que o TODAVIA ATINGINDO FULANO.. Da a impressão de que ele errou os tiros contra a esposa.

    Questão muito mal elaborada.

  • Neste caso ele responde por quem tinha a intenção de matar, não se fala em crime culposo. Gabarito está corretíssimo. 

  • VAMOS PARAR DE MI MI MI! 

    FOCO.

  • A regra é Clara!

    Crime de Feminicídio por querer matar a mulher em razão de seu sexo feminino.

    Feminicídio Majorado por querer matar a mulher durante a gravidez ou poderia ser nos 3 meses posteriores ao parto. aumenta-se a pena em 1/3.

    Aborto na forma tentado, pois agiu com dolo indireto assumindo o risco do resultado.

    Não há no que se falar em homicído doloso, pois nesse caso da questão o agente responde pela Vítima virtual..

    Código penal puni pelo elemento subjetivo do agente (A INTENÇÃO).

  • PQP tu es um TITÃ !!!Andrey Oliveira

  • A grande pegadinha é "feminicídio majorado, na forma tentada"

    OBS: Não existe esta classificação de crime na forma tentada.

    Gabarito letra D

  • Andrey Oliveira, MONSTRO... Mais bizus nas provas da área militar! Grande abraço!

  • Comentando a questão:

    Tem-se aqui a figura do erro na execução, art. 73 do CP, esta se dá quando o agente quer praticar o crime contra uma pessoa, mas no entanto acaba errando e praticando o crime contra outra pessoa. Nesse caso vai se levar em conta as características não da vítima do crime, mas sim da pessoa contra quem se queria praticar o crime. No caso da questão, Terêncio tem consciência e vontade de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP, no entanto erra e mata seu vizinho (portanto consuma o crime, só que deve ser levado em conta as características de sua mulher). Sendo assim, Terêncio comete feminicídio majorado e aborto na forma tentando, haja vista que sabia da condição de gestante da sua mulher.

    A) INCORRETA. Conforme explicação acima.

    B) INCORRETA. Conforme explicação acima.

    C) INCORRETA. Conforme explicação acima.

    D) CORRETA. Conforme explicação acima.

    E) INCORRETA. Conforme explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Para aumentar a polêmica e os comentários:

    Na minha humilde opinião, penso que seja somente feminicídio com a causa de aumento pelo estado gravídico da vítima (art. 121, §2º, VI e §7º, I, CP). Não pode ser feminicídio qualificado, porque o estado gravídico, como disse, é causa da aumento, não majorante. Além do mais, o feminicídio é uma espécie de homicídio qualificado. Porém, pelo que percebi, a banca separou o aborto (figura típica) do feminicídio (outra figura típica). Enfim, penso que a banca fez uma confusão. Mas, segue o fluxo. Vale o que as bancas "acham" que é, não o que diz a lei, a doutrina ou a jurisprudência.

    Feminicídio (Incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104, de 2015):

    Art. 121. Matar alguem:

    (...)

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

     

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

  • Ajude-me por favor:

    Resposta correta é a D; em qual momento da questão falasse que a mulher sofreu o aborto?
    Agradeçoa atenção.

  • essa questão esta errada... tem condicçoes não.

  • Oxe.. não é letra A (vide art. 121, §7, I, CP)????????? COMO ASSIMMM?

  • Com certeza é a A. Puro erro da banca.

    1 - Não houve aborto.

    2 - Nos casos de aumento de pena exclusivos para o feminicídio (art. 121), diz que se for gestante > aumento de 1/3 até a metade.

    Ou seja, feminicídio marjorado. Ponto final.

  • PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA! PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA! PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA!

    FALTA DE ATENÇÃO É FODA!

    Bom, como diz o enunciado sua esposa era percecptivelmente grávida, ou seja, ele sabia da gravidez.

    Portanto, a resposta correta é letra D.

  • Não concordo com o gabarito, pois o enunciado se omite quanto ao feto. Como saber se foi aborto tentado ou consumado?

  • O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal: parte especial).

  • Não entendi porque ele não responde pelo homicídio do vizinho.

  • Três bens jurídicos distintos foram colocados em risco; a vida do terceiro (Nereu), a vida da mãe (Efigênia) e a vida do feto. Pelo erro na execução, ao matar terceiro, que não a vítima pretendida, o CP manda aplicar as elementares e circunstâncias da vítima pretendida, ou seja, pela morte de Nereu configurou-se o crime de feminicídio consumado.
    Como o erro na execução manda aplicar as elementares da vítima virtual, pela morte da vítima real não poderia se aplicar, também, o homicídio tentado em desfavor de Efigênia, pois estaríamos incidindo em "bis in idem". Existe precedentes dos Tribunais Superiores neste sentido.

     Outrossim, o feto também tem seu direito a vida resguardado no direito penal através crime de aborto e como este não ocorreu de fato, por circunstâncias alheias a vontade do agente (erro na execução), Terêncio deverá¡ responder por aborto na forma tentada.

    Não há¡ que se falar em "bis in idem" ao aplicar a majorante do feminicídio pelo fato de a mulher estar grávida e o crime de aborto A uma pois, como dito acima, tratam-se de bens jurídicos distintos. A duas porque não existe no crime de homicídio, nenhuma qualificadora ou majorante que abarque e resguarde o direito a vida do feto. A três, visto que a majorante do estado de gravides do feminicídio resguarda a vida da mãe em situação de maior fragilidade e não a vida do feto.

    Lembrando que somente responderá¡ pelo aborto, se o agente tinha ciência dessa circunstância (a questão trouxe essa informação), sob pena de responsabilidade penal objetiva que é vedada no direto penal.

  • Basta sabermos sobre o erro na execução para conseguirmos responder, lendo atentamente a questão.

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa
    diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também
    atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão muito boa! mas, não concordo que houve crime de aborto não! quem garante que o bebe iria morrer! kkk

  • Não consigo enxergar o aborto tentado aí!
  • Tem gente que não aprende com os erros mesmo!

    Em 26/03/2018, às 22:05:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 17/02/2018, às 13:49:55, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/01/2018, às 20:20:19, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/01/2018, às 22:55:05, você respondeu a opção A.Errada!

  • Típico caso de Bis in idem. Segundo a questão o agente deve ser punido e processado 2x pelo mesmo fato, tanto pelo feminício majorado em razão da gestação(art.121,§7º, I) como pelo delito de aborto provocado sem o consentimento da gestante(art.125). Há entendimento doutrinário pela impossibilidade de aplicação da primeira parte do inciso I do art.121,§7º. Ressalta-se que ambos os crimes aborto e feminicidio majorado são crimes contra pessoa e afetam o mesmo bem jurídico(vida), implicando no entendimento da questão tratar de bis in idem.

  • Errei a questão por besteira!!! 

    O crime de infanticídio majorado (mais grave) incorpora o do homicídio. 

     

  • Com certeza é a A. Puro erro da banca. RECORRERIA COM CERTEZA

    1 - Não houve aborto. ( como a propria qusetao diz : levando em conta apenas as informações contidas no enunciado )

    2 - Nos casos de aumento de pena exclusivos para o feminicídio (art. 121), diz que se for gestante > aumento de 1/3 até a metade.

    Ou seja, feminicídio marjorado. Ponto final.

    colegas eu nao consigo enxergar : aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado!!!!! 

    GABARITO GRITANTE DE ERRADO 

  • KKK... Quem concorda com o gabarito daqui a pouco estará vendo disco voador!!!

    Cuidado com a ritalina!

     

    O feto faleceu ou não?. É impossível inferir conforme a redação da questão.

    Destarte, a referida não possui resposta.

  • Stefanni Alves, não aconteceu o aborto por causa que Efigênia não foi atingida. O que aconteceu foi erro na execução.

    Gabarito D

  • na boa, na minha opinião gabarito correto seria letra A.

    Não consigo enxergar um aborto tentado.

  • pelas estatísiticas, marcaram "A" antes de lerem todas as outras rs

  • Aborto tentado?
  • ABORTO ? SOMENTE SE O BÊBÊ MORREU DE SUSTO !!!

     

    QUESTÃO TEM UM ÓTIMO CONTEXO, MAS FOI MAU FORMULADA, EM FIM....  GAB [ D ]

  • kkkkkkkkkkk Cada comentário..... mas beleza, vamos lá:

     

     

     

    Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

     

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

     

    OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Muito explicativo, Ricardo Campos. Valeu! 

  • Gente, não existe aborto na forma tentada! Absolutamente nada consta no CP a respeito. A questão também não deixa claro que a intenção do agente era apenas tirar a vida do feto com o tiro, e mesmo se fosse, não é plausível acreditar que uma maneira eficiente de provocar o aborto se dê por meio de um tiro na barriga da gestante. Assim sendo, evidencia-se a única intenção do agente de matar a mulher. Pelo erro da execução, o agente responderá pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio: Art 121, § 2º, VI, CP), majorado (de 1/3 a 1/2) em virtude da mulher ser notadamente gestante (Art 121, § 7º, I, CP).
    Alternativa A é a resposta correta.
    Alternativa D é absurda.

    Fé cega, faca amolada!

  • questão equivocada: o agente teria que responder pelo feminicidio com aumento de pena de 1/3 até a metade, comforme o art. 121, parágrafo 7°, I :  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   I- durante a getação ou 3 (três) meses posteriores ao parto; 

  • Com todo respeito aos cometários anteriores e inclusive o do professor, inviável (pra não dizer impossível) sustentar que Terêncio responde pelo feminicídio e pelo aborto.

     

    Deve-se levar em consideração o dolo. Dolo é consciência e vontade. A questão deixa clara a consciência de Terêncio quanto a existência da gravidez, mas não há informação de que ele teria a vontade de provocar o aborto.

     

    Neste caso, adentrando a gravidez na esfera de conhecimento de Terêncio, deve o mesmo responder pelo feminicídio majorado e não pelo aborto. Terêncio só responde pelo aborto se tiver o dolo (consciência e vontade) de eliminar a vida intrauterina.

     

    Ademais colegas, impossível penalizar Terêncio pelo aborto tentado e pelo feminicídio majorado pelo fato de estar grávida a vítima, já que seria hipótese de bis in idem, ou seja, Terêncio seria penalizado duas vezes pelo mesmo fato.

     

    Questão mal elaborada, se você errou, não se sinta mal, provavelmente você sabe mais do que o examinador.

     

    Sigamos estudando!

  • Elaborar questões embriagado deveria ser crime. kkkkkkkkkkkkkk

  • Terêncio queria matar quem? Efigênia que estava grávida.

    Terêncio dispara e erra o tiro vindo a matar Nereu.

    Terêncio vai responder pelo homicídio em razão de quem ele queria matar que era a Efigênia, respondendo pelo aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.

     

    Obs.: A questão não afirma que ocorreu o aborto, mas apenas que teve uma forma tentada.

     

  • Questão mal elaborada do baralho! 

  • feminicidio majorado pelo fato dela estar gravida - 

    Art 121 - pena aumentada se for praticado durante a gestaçao ou 3 meses pos parto - com deficiencia, fisica ou mental ou menor de 14 anos. 

     

    Aconteceu ai um erro de tipo - ele quis matar ela e matou outro mas não vem ao caso, 

    ele responde tb pelo aborto tentado, pois ela estava visivelmente grávida e ele atirou.

     

    Péssima questão pois ele poderia querer matar ela, e nao o bebe, mas enfim

    por eliminação. 

  • onde fica  Nereu nessa historia ?

  • Onde fica Nereu na história? Essa questão não é passível de anulação?
  • Art. 28- A Codigo Penal

    Elaborar Questão de Concurso quando o agente age mediante embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Que questãozinha mal elaborada.... SEM OR!!!!!

  • ANALISANDO BEM A QUESTÃO ELE RESPONDE POR FEMINICÍDIO MAJORADO EMBORA TENHA MATADO UM HOMEM, POIS O SEU DOLO ERA DE MATAR ELA (EM DIREITO PENAL DEVEMOS SEMPRE LEMBRAR DA INTENÇÃO DO AGENTE)E RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE ABORTO (EM DOLO EVENTUAL) POIS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, OU MELHOR, FALTA DE HABILIDADE COM ARMA NÃO ATINGE ELA .

    MINHA OPÇÃO É A LETRA D. D DE DANILO BARBOSA GONZAGA

  • matou nereu e pronto? vai ter punição nao?

     

  • Não responderia por feminicidio e aborto consumados? Já que o Nereu morreu, se fosse a mulher a ser atingida, o bebê morreria tb.

  • A questão  peca ao não dizer o que sucedeu ao feto, se morreu ou não. Em um caso real, isso mudaria o desfecho do crime.

  • Questão estranha viu !!!!!!!

  • A questao diz respeito ao tema erro 

    erro sob pessoa

    art 20 §3 cp

    erro de execução

    art 73 cp

  • só complementando o bizu do nosso amigo Andrey França, q por sinal excelente macete que faz jus está bombando nos likes rsrs.... analisou o enunciado da questao entendeu o ELEMENTO VOLITIVO OU SUBJETIVO(o que o agente quer praticar) ganhe tempo vá na opção que se enquadra com o que o codigo penal diz, que o agente so respondera por aquilo que ele pretendia praticar.... nessa situacao pouco importa a vitima efetiva(morreu). O que importa é a vitima virtual(pretendida). aberração do crime!

  • Verifiquei nos comentarios falando sobre erro sobre a pessoa, ao meu ver isso não ocorreu, pois o que ocorreu foi o erro na execução, pois o mesmo direcionou a ação a mulher correta só que errou em atingi-lá 

  • Para mim o gab,seria letra (A) por causa do aberratio ictus,houve erro na execução,vítima virtual sofre perigo,assim então o agente responde pelo o que queria fazer .
  • Vá direto ao comentário de "Ricardo Campos".

     

  • Absurdo nao ser a letra A

  • MUITO MAL ELABORADA A QUESTÃO.


    Ele disparou contra a mulher dele mas acertou o outro indivíduo.

    por um acaso ta dizendo que acertou a mulher? não !

    o que traz a entendimento é que ele atirou para acertar ela, mas acabou acertando o vizinho

  • Melhor comentario o do Ricardo Campos. Mas cobrar conceito de dolo eventual em uma prova de nível medio.... Phoda!
  • Péssima questão. Onde diz no enunciado que o Terêncio agiu com dolo em relação ao aborto??? Que eu saiba o aborto em qualquer de suas modalidades, só é punido a título doloso. Ou seja, não existe a figura do aborto culposo! Terêncio só responderia pelo aborto se tivesse o dolo (consciência e vontade) de eliminar a vida intrauterina.

    Portanto, entendo que seria o caso de feminicídio majorado (121, §7º do CP), e olhe lá ainda...

  • Gab. D questão péssima,

  • isso se chama aberacto personi

  • Letra D: aborto na forma tentada e feminicídio majorado.

    A questão não fala diretamente que ele agiu com dolo no aborto, mas ao mencionar que Efigênia estava perceptivelmente grávida, resta cristalina a intenção do agente, ainda que de forma eventual em relação à morte do feto.

  • Cacetada esqueci da Criança na barriga da mulher ¬¬

  • Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa (FEMINICIDIO) Efigênia, perceptivelmente grávida (ABORTO TENTADO, uma vez que a gestação era visivel, e Terêncio usou de meio capaz de produzir o aborto por circunstâncias alheias a vontade do agente ) todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente.(art 20º § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.)

  • erro na execução(aberratio ictus) e não erro sobre a pessoa,como o colega falou.

  • Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • Erro de execução atingiu pessoa diversa , feminicídio majorado pois ela estava gestante e aborto tentando porque o bebê não morreu já que ele atingiu pessoa diversa .

    @concurseira_lari

  • A mesma circunstância foi utilizada duas vezes na capitulação da conduta de Terêncio, em nítida violação ao princípio do "ne bis in idem".

    Ou a gravidez é utilizada como circunstância legal de aumento da pena do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, inciso VI do Código Penal), ou é utilizado exclusivamente para capitular a conduta do crime de aborto tentado (art. 125 na forma do art. 14, inciso II, ambos do CP), uma vez que esse só pode ser praticado contra mulher grávida, opção essa que seria tecnicamente errada por desconsiderar o dolo do autor e o resultado morte alcançado (mesmo que de outrem, em virtude do erro na execução).

    Destaca-se que a majorante prevista no inciso I do § 7º do art. 121 do CP impõe um aumento de pena maior que a pena mínima abstrata cominada para o crime consumado de aborto sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP), prescindindo, para o seu cabimento, da ocorrência de qualquer resultado em relação ao produto da concepção (o agente poderá ter a pena do feminicídio aumentada mesmo que o feto sobreviva ao feminicídio).

    Por esta razão e em virtude do erro no uso dos meios de execução, Terêncio incorreu nas penas do crime feminicídio majorado por ter sido praticado durante a gestação (art. 121, § 2º, inciso VI, § 7º inciso I, ambos do CP), respondendo, assim, como se tivesse praticado o crime contra Efigênia (art. 73 do CP).

  • Art° 73

    Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    ''Aborto na forma tentada'' é muita novidade pra mim :(

  • feminicidio majorado! imputar este delito somado a tentativa de aborto seria bis in idem. a questão nada diz acerca do animus do agente com relação ao feto. Desta forma, nao podemos supor que o agente praticou a conduta de forma dolosa (sequer por dolo eventual).

    Questão mal elaborada.

  • "(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)

  • RICARDO, HOUVE SIM DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU QUANTO AO CRIME DE ABORTO!!!

  • Em 07/10/19 às 14:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/02/19 às 22:12, você respondeu a opção C.

    !

    af

  • Com a devida venia, a questão não tem nada de “mal elaborada”.

    Há posicionamento pacífico do STJ definindo que aquele que mata mulher visivelmente grávida responde pelos delitos de homicídio e aborto sem o consentimento da gestante, em CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. Ou seja, HÁ DOLO EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES: direto em relação ao homicídio e eventual em relação ao aborto sem o consentimento da gestante, visto que qualquer pessoa que mate uma mulher grávida sabe que o bebê corre risco de morte e assume o risco de produzir tal resultado.

    Ora, se na questão o autor atirou NA ESPOSA por RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, resta evidente a intenção de praticar FEMINICÍDIO E O ABORTO, EM CONCURSO FORMAL. Ao errar o disparo e atingir terceiro, há ERRO NA EXECUÇÃO e, nestes casos, o autor responde como se tivesse acertado a vítima pretendida.

    Responde, portanto pelo FEMINICÍDIO MAJORADO POR CONTA DA VÍTIMA (PRETENDIDA) estar grávida e pela TENTATIVA DE ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE, crime praticado com dolo eventual segundo entendimento de Tribunal Superior.

    Questão perfeita que cobra o conhecimento dessa jurisprudência.

    GABARITO: LETRA D

  • gente pelo cp não existe aborto na modalidade tentada. nao existe tentativa de aborto , de onde vcs tiraram essa ideia ? quentão de fácil anulação
  • No CP não existe aborto tentado, já daria para excluir algumas questões. Além disso não houve homicídio culposo e sim erro na execução.

    PMBA.

  • Minha gente, COMO ASSIM NÃO EXISTE ABORTO TENTADO???

    De onde tiraram isso???

  • kkkkkkkkkk essas bancas são demais, imagina isso na vida real: Vc da um balaço no vizinho, mata o cara e sai da delegacia pela porta da frente pq foi sem "querer querendo".

  • Como isso Nem um Homicidio culposo.

  • banca do c*********

  • banca do c*********

  • Art.73 CP Erro na Execução

    Quando a pessoa deseja cometer um crime contra a pessoa e na execução desse crime ele acaba atingindo terceira pessoa, deve se levar em consideração pra essa terceira pessoa as mesmas características (da situação do crime) da pessoa que era alvo do autor do crime.

  • Que Maravilha né? Então quer dizer que o vizinho que morreu, que se Dane o Autor não responde nada né? Maravilha.... que questão linda. E mais lindo ainda estão as respostas.... putz....

    Quer dizer que o Homicídio culposo, diante de um crime anterior é anulado né? Show ......

  • "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou".

  • Toooop

  • Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

    OBS1: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Questão digna! Que realmente mede nosso conhecimento!

    Explicação para quem estuda por aqui:

    O autor cometeu um erro na execução. Então, ele responde pelo crime no qual ele tinha DOLO em efetuar. Ou seja, aborto na forma tentada e feminicídio majorado!

    Gabarito D.

  • questãozinha ridícula o cara mata o vizinho e ñ responde nada É linda questão

  • Fabio, ele responde sim.

    Por feminicídio, que é ainda pior que homicídio culposo se ele fosse só responder pela morte do rapaz.

    Ele vai responder como se tivesse matado a mulher.

    Bons estudos!

  • Essa questão é como poucas,muito bem feita,cobra um conhecimento acima da média do candidato

  • É uma questão de alto nível!!!

    1 - O Autor responderá como se tivesse matado a sua esposa. (Feminicídio)

    2 - Pelo fato da mulher estar em período de gestação, haverá aumento da pena (Feminicídio Majorado)

    3 - Como a condição de gestante era flagrante, o autor responde como se tivesse fazendo práticas de aborto em sua mulher (aborto)

  • Ou essa é a questão mais bizonha da história dos concursos públicos do Brasil ou o código penal ta MUITO errado.

  • Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

     

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

     

    OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Por Ricardo Campos.

  • Art.73 CP Erro na Execução

    Quando a pessoa deseja cometer um crime contra a pessoa e na execução desse crime ele acaba atingindo terceira pessoa, deve se levar em consideração pra essa terceira pessoa as mesmas características (da situação do crime) da pessoa que era alvo do autor do crime.

    BONS ESTUDOS PRA TODOS!

  • A base da questão está na diferença entre os bens jurídicos protegidos:

    A majorante do feminicídio de mulher grave protege a gestante.

    O aborto protege o produto da concepção.

    Portanto, entende-se que não há consunção do crime de aborto pelo feminicídio majorado.

    Abraços!

  • Questão de doente mental.

  • Se a intenção do agente era matar não tem como ele responder por aborto. Essa questão é aquela que o cara tem que aceitar que vai ter na prova e errar mesmo
  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.

    Quais são os bizus?!

    Bizus da questão!!!!!

     

    A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!

    Vamos a justificativa!!!

     

    O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!

    1.      Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)

    2.      PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)

    3.      Falou que: o vizinho que morreu.

     

    Pronto!!! Fechou!!!

     

    Se liga pro pulo do gato agora!!!!

    Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!

     

    Seguimos!!!

     

    Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.

    E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.

    A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.

    Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!

    Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.

     

    Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!

     

    Lá vai:

     

    Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:

     

    Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

     

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

     

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

     

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.

     

     

    Simples, fácil, sem dor!!!!

     

    Deus no comando!!!! Sempre!!!! BY andrey frança

  • GABARITO LETRA D

    Quantos comentários =O

    Gente, sugiro a leitura dos artigos 73, CP bem como o art. 20, §3º, CP. Resumindo, em casos como da questão (erro na execução), leva-se em consideração as qualidades da vítima que o agente queria praticar o crime. Se fosse o contrário, se o agente quisesse atingir o vizinho e tivesse atingido a mulher grávida, ele responderia como se tivesse matado o vizinho, pois esse era o dolo e é o que está previsto no CP.

    Bons estudos :D

  • A questão não é pacífica. Muita gente entende haver bis in idem. Acredito que a banca adotou, e eu concordo, a posição de que houve concurso formal fundada na tese do STJ de que a pluralidade de vitimas descaracterizaria o crime único e implicaria em concurso formal:

    Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018).

    Importante ter em mente que as vítimas do aborto sem consentimento são a mãe e o feto.

    Também vale apontar que o agente incorreu em concurso formal impróprio, agindo com dolo (de segundo grau ao meu ver) quanto ao feto, aplicando-se, portanto, o concurso e não a exasperação.

  • Só no Acre mesmo

  • Estou no grupo que vai de encontro ao comentário principal. Quando a questão não falou da intensão dele em abortar já descartei as alternativas que citam aborto tentado.

  • O homicídio foi brinde, hahaa'

  • Errei a questão por entender a aplicação do princípio da consuncão, todavia, a lei protege a vida da gestante (feminicio majorado de 1/3 até a metade), e a vida do feto (aborto). Legal, vivendo e aprendendo.

  • mais em momento nenhum informou que Efigenia tinha sofrido um aborto

  • A questão traz que a mulher estava perceptivelmente grávida, portanto, quanto ao aborto, responde a fim de dolo eventual.

    Responde também, conforme a regra da aberratio ictus, pela vítima virtual, e não pela real.

    Portanto, responderá pelo feminicídio na forma consumada e majorado, pois ocorreu durante a gestação (em razão da morte ocorrida de fato, levando em conta as características da mulher) e pelo aborto tentado, afinal, assumiu o risco (agindo assim com dolo), mas não chegando à consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Letra D

  • NEM DESANIMO QUANDO ERRO UM PORCARIA DESSA.

  • QUESTÃO SEM LÓGICA E SEM RESPOSTA.

    VAMOS PRA PRÓXIMA.

  • QUESTÃO MALUCA DESSA NEM VALE A PENA RESPONDER NEM COLOCAR NO CADERNO DE QUESTÕES

  • Erro na execução.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Leva-se em conta as características da pessoa contra quem o agente quis praticar o crime, neste caso, a esposa.

  • Questão sem rumo!!! Errei, mas sei que acertei. Andou longe de o gabarito ser letra D. aiai é cada uma. Vamos para a próxima!!!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • "Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto".

    Vide: RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.829 - RJ (2020/0028195-4)

  • Terêncio cometeu erro por acidente, aberratio ictus, em concurso de crimes formal impróprio ou imperfeito, pois com apenas uma ação estava disposto a cometer dois crimes, feminicídio majorado e o aborto.

  • Questão difícil! Além da "aberratio ictus" também há a questão do dolo de segundo grau e seus efeitos colaterais. A consequência, segundo a maioria da Doutrina, é o concurso formal impróprio/imperfeito (desígnios autônomos). Para Bitencourt seria questão de intensidade de dolo, mas não de diversidade de dolo. Seria hipótese de concurso formal próprio.

  • Pensei assim:

    1) Houve erro de execução.

    2) Feminicídio majorado pela gestação não absorve o aborto, não há consunção.

    3) O estado gestacional da vítima era manifesto, visível, logo, praticar feminicídio em mulher perceptivelmente gestante (caso da questão), além de majorar a pena, atrai o dolo de consequência necessária, configurando outro crime, no caso, o aborto. Agravar a vida da mãe, também representa certo, e inevitavelmente, agravar a vida do feto.

    O dolo de 2º grau configura delitos, em que, não necessariamente, o agente tenha o fim específico de realizá-los. O segundo grau é um desdobramento certo e necessário do ânimo primário do agente. Ele ocorre a partir do dolo direito, ou seja, ele é decorrência do dolo de 1º grau, por isso, também, é chamado de consequência necessária. Exemplo clássico: fulano quer matar beltrano, piloto do avião X, e que, além do piloto, transporta 250 passageiros. Fulano aciona uma bomba instalada na aeronave e mata todos. Fulano quis matar os 250 passageiros? Não, uma vez que tinha somente o ânimo de matar o piloto beltrano. Responderá pelas 250 mortes? Sim, consequência necessária, e indispensável, dolo de 2º grau.

    Mas, por gentileza, corrijam-me, estou apenas aprendendo. =)

  • Eu só sei que quando vejo uma questões com "zilhões" de comentários nem olho eles, é muito doutor em penal por aí.

  • essa questão tem duas alternativas correta, cabe recurso.

  • Segundoo princípio do ne bis in idem.

    O princípio possui duplo significado:

    1º Processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

    2º Penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime.

    Neste sentido, não é possível ao praticar o feminicídio o agente ativo incidir em homicídio qualificado majorado e também no crime de aborto, pois ao matar ou tentar matar uma mulher grávida pagaria duas vezes, pela majorante e pelo crime de aborto.

    FONTE: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/177072499/a-impossibilidade-juridica-de-aplicar-a-majorante-feminicista-da-primeira-parte-do-artigo-121-7-inciso-i-do-codigo-penal#:~:text=Neste%20sentido%2C%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel,e%20pelo%20crime%20de%20aborto.

  • aborto (art 125) não é absorvido pelo homicídio (feminicídio). Aplica os dois crimes. Acredito que seja caso de concurso formal impróprio, aplicando o sistema do cúmulo material (soma de todas as penas).
  • ABORTO???????

  • gente uma pitada de bom senso, copiar e colar um comentário na mesma questão, desnecessário.

  • Terêncio irá responder pelos crimes de Feminicídio Majorado, art. 121, §2º, inciso V, §3º, do CPB, e Aborto Tentado, art. 125, c/c, art. 14, inciso II, do CPB, em concurso formal próprio, art. 70, c/c, art. 20, §3º, ambos do CPB, em razão de ter praticado com dolo, vontade e consciência, conduta criminosa para matar sua companheira, porém erra e acerta pessoa diversa, Nereu. Logo, conforme construção doutrinária e jurisprudencial dos tribunais superiores, não se leva em consideração a pessoa que ele atingiu, Nereu, mas sim, a que ele queria atingir, Efigência. Com isso será levada em consideração a vítima virtual, Efigência, e não a real, Nereu, por questão de política criminal, sendo sua pena aplicada a técnica de exasperação, leva-se em consideração o crime mais grave, no caso feminicídio, aumentado de 1/6 a metade. Caracterizando assim, o concurso formal próprio.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Se a pena no feminicídio já e acrescida:

    § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:             

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

    _________________________________________________________________

    O cara ainda vai responder por tentativa de aborto??

    _________________________________________________________________

    Então pela cinemática, ele não pode responder por feminicídio majorado, deveria ter uma alternativa assim:

    • Feminicídio e tentativa de aborto.
  • e a morte do cara?

  • Em 10/03/22 às 20:05, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 25/11/21 às 22:53, você respondeu a opção A. Você errou!

    AS DUAS VEZES LI A A E MARQUEI SEM LER O RESTO


ID
2437981
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de registrar como seu o filho de outrem:

Alternativas
Comentários
  •   Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           

  • a) Errada, pois tratam-se de crimes diferentes.

     

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    b) Errada, tal crime admite o concurso de pessoas.

     

    c) Errada, pois apesar de a conduta do caput não admitir os benefícios da lei 9.099, no parágrafo único é possível a transação penal. 

     

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena

     

    d) Errada, pois a prescrição começa a correr na data em que o fato se tornou conhecido.

     

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    e) Correta, de fato é uma forma de falsidade ideológica, contudo, esta fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242 do CP. Essa prática também é conhecida como adoção à brasileira, utilizada para burlar o procedimento legal da adoção.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL, ROGÉRIO SANCHES.

  • Falsidade ideológica, o documento é verdadeiro, a informação contida nele que é falsa.
  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (...)

    GABARITO -> [E]

  • Entendi que registrar nascimento inexistente não é crime de falsidade ideológica,mas tipificado no artigo 241 do CP. Assim,não entendi porque o gabarito da questão..Q812658...é a letra E. Gostaria que alguém pudesse comentar.

  • Banca bem fraca. Para ser falsidade ideológica deve haver os fins específicos

    - Prejudicar direito

    - criar obrigação

    - alterar a verdade

    A banca nem cita isso. Não se pode presumir que o agente tinha esses fim.

  • Também não consegui entender essa questão..só acertei porque na Falsidade ideológica diz que a falsificação ou alteração de Assentamento de Registro civil por funcionario publico caracteriza majoração de 1/6 da pena 

  • De fato, o crime de registrar como seu o filho de outrem (chamado de adoção a brasileira) está previsto no Título dos crimes contra a família. É uma modalidade especial de falsidade ideológica. O artigo 299 do CP somente não é aplicado devido ao princípio da especialidade em trazer um tipo específico para tal conduta.

  • Questão está errada tem tipo específico não se trata de falsidade ideologica, e sim de tipo penal proprio.

         

       Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

            Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Que Banca zuada em, pelo amor. E o princípio da especialidade, como fica ?

  • Este delito absorve o crime de falsidade ideológica...

  • Nas palavras de Cleber Masson: "Há nítido conflito aparente de leis penais entre o art. 242 do Código Penal, na conduta de "registrar como seu filho de outrem", e o art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), na modalidade "fazer inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Este conflito é solucionado com a utilização do princípio da especialidade, pois o art. 242 do Código Penal contém elementos especializantes, não contemplados no tipo penal inerente ao falso." (MASSON, 2017, p. 189) 

    Fonte: Direito Penal, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H/Cleber Masson. - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Geralmente não gosto de comentar. Mas com certeza não é falsidade ideológica, 

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

    O crime de falsidade fica por esse absorvido.

  • Não entendi o fato de ser  falsidade ideológica, posto que haverá a aplicação do princípio da consunção ao caso, aplicando-se tão somente o crime fim, que é o previsto no art. 242 do CP, visto que o falsidade ideológica é crime-meio, neste caso.

     

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

     

    1. de registrar, como seu, o filho de outrem: é conduta semelhante à do dispositivo anterior (art. 241), distinguindo-se pelo fato de que, aqui, o nascimento efetivamente ocorreu.

     

    Essa prática é conhecida como "adoção à brasileira", bastante utilizada pelos agentes para burlarem o procedimento legal da adoção. A falsidade ideológica {art. 299 do CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242 do CP (nesse sentido: RJTJSP  93:440). (Código Penal Para Concursos. Rogério Sanchez. pág. 242)

     

     
  • Peguei o raciocínio da banca, uma vez que tal questão requer um pouco de astúcia. 

    Ao registrar filho de outrem como se seu fosse, além de cometer crime contra o estado de filiação, comete-se o de falsidade ideológica. Contudo, pelo princípio da consunção, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. 

  • banca filha da puta

  •  A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir.
    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime tipificado no artigo 241 do Código Penal, denominado "registro de nascimento inexistente". Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - A conduta de registrar registrar como seu o filho de outrem está tipificada no artigo 242 do Código Penal, que tem a seguinte redação "dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil". Nos termos do artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Via de consequência, é possível que alguém, de algum modo, concorra pra a prática da conduta prevista no artigo 242 do Código Penal, sendo admissível, portanto, o concurso de pessoas.
    Item (C) - Nos termos do parágrafo único do artigo 242 do Código Penal, "Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza" a pena é de detenção de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. A modalidade prevista neste parágrafo é considerada crime de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, é aplicável o instituto da transação penal em relação à referida conduta, sendo a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (D) - O conduta descrita no enunciado da questão é uma forma de falsificação de registro civil. Sendo assim, depreende-se do inciso IV do artigo 111 do Código Penal, que o termo inicial da prescrição, no caso de prática da referida conduta, se dá com a ciência do fato pela autoridade competente para apurar e punir o delito e não pelo conhecimento pela pessoa fraudulentamente registrada. 
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão é uma modalidade específica da prática do crime de falsidade ideológica na medida em que o registro de filho de outro como próprio, prevista no artigo 242 do Código Penal, se dá por meio de uma declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, prevista como falsidade ideológica no artigo 299 do Código Penal. Quanto ao tema, Cleber Masson, em seu livro Direito Penal, Parte Especial, Volume 3, "há nítido conflito aparente de leis penais entre o art. 242 do Código Penal, na conduta de 'registrar como seu filho de outrem', e o art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), na modalidade 'fazer inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'. Este conflito é solucionado com a utilização do princípio da especialidade, pois o art. 242 do Código Penal contém elementos especializantes, não contemplados no tipo penal inerente ao falso."
    Diante dessas considerações, pode-se dizer que a conduta descrita no enunciado é "uma hipótese de falsidade ideológica", sendo a presente alternativa verdadeira.
    Gabarito do professor: (E) 
  • A alternativa E é a clássica de questões em concurso. A banca usa uma conduta com tipos penais idênticos e considera ao seu critério qual será o aplicado, como uma alternativa de dois gumes. Vamos aos tipos penais semelhantes:

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido:

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Falsidade ideológica:

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Visualizo o princípio da especialidade, tendo em vista que a conduta possui tipo penal próprio Art. 242.

  • Questão muito boa, abrange vários temas em uma só.

  • Pelo raciocínio da banca a conduta de matar alguém seria uma hipótese de lesão corporal.


ID
2437984
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.​

  • Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    AQUI TAMBÉM O FURTO SERÁ QUALIFICADO.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    O PRÓXIMO PARÁGRAFO É NOVIDADE LEGISLATIVA. FURTO DE ANIMAIS TAMBÉM É QUALIFICADO. 

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

     

    RUMO AO TOPO!!!!

  • Gab: E

    Furto de veículo automotor (§ 5°) que venha A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR – Aqui se pune, com a qualificadora, aquele quefurta veículo automotor que é levado para longe (outro estadoou país). Visa a punir mais drasticamente aquelas pessoas ligadas à máfia do desmanche de veículos. CUIDADO! Se oveículo não chegar a ser levado para outro estado ou país,embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTOQUALIFICADO TENTADO, mas furto comumCONSUMADO, pois a subtração se consumou.

     

    Prof. Renan Araujo-Estratégia Concursos.
     

  • Única hipótese majorante no furto é quando o mesmo é praticado durante o repouso noturno. Qualquer outra causa de aumento de pena será na modalidade qualificada.

  • Furto qualificado com mil anos de perdão... 

    Brincadeira só pra descontrair... rumo ao sucesso!!!!

  •        FURTO

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.        

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • vale ressaltar que Arlindo furtou o carro do verdadeiro dono.

  • Se tivesse uma alternativa com o texto "fato atípico" eu ia me cagar todo pra marcar hudauhduhasuhda

  • Correta, E

    Vai responder por FURTO QUALIFICADO.


    o fato de o delinquente ter furtado um veiculo que já foi roubado (e encontando-se ainda na posse do ''bandido'') não descaracteriza a conduta delituosa, visto que o bem jurídico prejudicado fruto da ação delituosa, no caso o carro, continua sendo de seu legitimo proprietário. 

    Atenção, pois no FURTO, só existe uma causa de aumento de pena, qual seja: Quando o crime é praticado durante o repousto noturno:     Art,155    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Além disso, temos também o denominado Furto Privilegiado:

    Art.155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    O Furto Qualificado:
     

    Art.155 - § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;


    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;


    III - com emprego de chave falsa;


    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Outras formas Qualificadas: Art.155:

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         


    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.    (INCLUSÃO RECENTE - TAMBÉM É FORMA QUALIFICADA, ATENÇÃO!!!)

    O Furto Propriamente dito (Furto Simples):

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Por fim, não menos importante:


    Furto de coisa comum


    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    § 1º - Somente se procede mediante representação.


    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

     

  •        gab E

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

  • Furto de veículo automotor

    Somente será configurada quando ultrapassar os limites do Estado. Se for preso na fronteira, NÃO incide a qualificadora porque não ultrapassou os limites do Estado ou do país.

    É possível furto tentado qualificado pelo § 5o.?
    Sim, quando o agente é perseguido e ultrapassa os limites do Estado, sem jamais ter tido a posse mansa e pacífica da coisa.

  • Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão!

  • ALT. "E". 

     

     

    Se Arlindo roubasse, seria causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2, ao contrário de furto que é qualificadora, de 3 a 8 anos, ATENTOS?!

     

    O roubo só tem 2 qualificadoras (lesão grave e morte); o resto é causa de aumento.

    -> emprego de arma;

    -> concurso de duas ou mais pessoas;

    -> vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    -> subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    -> agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    O furto só tem 1 causa de aumento (repouso noturno); o resto é qualificadora.

    -> destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    -> abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    -> emprego de chave falsa;

    -> concurso de duas ou mais pessoas.

     

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Gabarito E Art 155. Furto qualificado A pena de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para exterior.
  • Gabarito: e)

     

          CAPÍTULO I
           DO FURTO


    Furto 


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    Furto qualificado

     

    § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
    transportado para outro Estado ou para o exterior.

     

  • Art. 155 - Furto

    Qualificadoras: 
    Concurso de pessoas
    Escalada
    Romp. Obst.
    Fraude
    Chave Falsa
    Abuso de Confiança
    Destreza
    Transp. outro estado/país
    Abigeato

    ------------------------------------------

    Aumento de pena:
    Noturno

  • O comentário do Anderson Rabelo está parcialmente errado. O furto só tem um caso de aumento de pena, o furto durante o período noturno, as outras são qualificadoras

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ROUBO NESTE CASO, POIS NÃO HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

     

  • Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • O que torna a ALTERNATIVA "E" correta, é o fato do segundo agente (Arlindo) transportar o veículo produto do furto para outro estado, tornando assim o furto como QUALIFICADO.

     

    ART. 155

      § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • No caso do furto, é qualificadora; no caso do roubo, é majorante.

  • ART. 155 SUBTRAIR , PARA SI OU PARA OUTREM , COISA ALHEIA MÓVEL

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.

     

    A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO , SE O CRIME É PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

     

    SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO DIMINUI-LÁ DE 1/3 A 2/3 OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA.

     

    EQUIPARA-SE Á COISA MÓVEL A ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO

     

    FURTO QUALIFICADO 

    A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA SE O CRIME E COMETIDO:

     

    1- COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS Á SUBTRAÇÃO DE COISA.

    2- COM ABUSO DE CONFIANÇA , OU MEDIANTE FRAUDE , ESCALADA OU DESTREZA

     

    3- COM EMPREGO DE CHAVE FALSA.

     

    4- MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

     

    A PENA E DE RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS, SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA EXTERIOR.

  • Furto qualificado com incidência da hipótese de perdão judicial descrita no art. 1º da lei dos ditados populares: Ladrão que rouba/furta ladrão tem cem anos de perdão. :X

  • Art. 155 - Furto

    Qualificadoras: 
    Concurso de pessoas
    Escalada
    Romp. Obst.
    Fraude
    Chave Falsa
    Abuso de Confiança
    Destreza
    Transp. outro estado/país
    Abigeato

  • aqui na quebrada tem disso

  • MALOKA PC-SP

     

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se após a ação do furto qualificado a polícia militar em patrulha aborda o meliante, e vê que o carro consta como roubado, e conduz para delegacia... O quê vcs acham que ele vai responder?
  • Roberto Martins,

     

    Na minha visão, como ele não conseguiu chegar a outro Estado subsiste o furto simples consumado. 

  • Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão! kkkk

  • @rafael marin a questão é clara q arlindo dirige ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. significa que ele atravessa a divisa até outro estado sendo furto qualificado.

  • Arthur Rodrigues,


    eu respondi a situação descrita no comentário do Roberto, não a situação da questão!


  • Muito boa a questão.


    Não há de se falar em receptação, pois o cara tava passando sem ter conhecimento que o carro era produto de crime, assim já não se fala em receptação.


    Por conseguinte, se enquadra em furto qualificado pelo transporte do carro para outro estado (§ 5º), poderia ser para o exterior também. Bom lembrar que o agente deve ingressar no outro estado ou país, senão vai se encaixar em furto simples ou qualquer outra hipótese do §4º.

  • Ladrão que FURTA ladrão... tem de três a oito anos de reclusão kkkk

  • gab: E

    INTERESTADUAL

  • Furto Qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  •   Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

  • LADRÃO QUE FURTA LADRÃO, 2 A 8 ANOS DE RECLUSÃO :)

  • Furto qualificado

    Furto Majorado

    Foco no Objetivo,

  • Gabarito: E

    Furto Qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • Celidônio comente que tipo de crime ?

  • Furto qualificado por ter ingressado com o automóvel em outro Estado.

  • Arlindo é vida loka

  • Furto qualificado com pena de reclusão de 3 a 8 anos,se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

  • ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão

  • qual a diferença para o roubo qualificado ?

  • O FAMOSO F Q 3X8

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no enunciado da questão e o confronto com os dispositivos do Código Penal.
    Item (A) - O crime praticado por Arlindo não foi o de furto simples, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para outro estado da federação. Embora não seja expressamente previsto como uma modalidade de furto qualificado, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada para a espécie ser mais grave de acordo com o § 5º do artigo 155 do Código Penal.
    Item (B) - O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal que assim dispõe: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Arlindo, subtraiu e transportou para outro estado da federação o veículo automotor. Com efeito, a sua conduta se subsome de modo perfeito não ao tipo penal do artigo 180 do Código Penal (receptação) na modalidade "transportar", mas ao tipo penal do artigo 155, § 5º, do Código Penal, tratando-se, portanto, de uma forma qualificada de crime de furto.
    Item (D) -  O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: " subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, menos ainda na forma qualificada, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  O crime praticado por Arlindo foi o de furto qualificado, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para o outro estado da federação. A referida conduta está expressamente prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal como sendo modalidade legal de furto qualificado. Ainda que não esteja explicitamente denominada como tal, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada ser mais grave, de acordo com o § 5º do artigo 155, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está certa.
    Gabarito do professor: (E)

  • Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • O Direito Penal não tutela bens de posse ilícita ou ilegítima.

  • Risos!.

  •  

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • atravessou os limites do estado, e roubo ou furto QUALFICADO

  • repetida de novo
  • KKKKKK

  • Roubo não é pois é subtrair para si , coisa alheia mediante grave violência e nesse caso o jovem viu a oportunidade e não precisou recorrer a nenhuma violência, porém houve uma qualificação, pois ele subtraiu para si o carro que já tinha sido roubado por outro cara e foi para outra federação, a qualificação tá aí, esse diferencial então letra E

  • A banca não deveria colocar furto simples na opção " furto" já que este está contido no furto qualificado?

    Furto qualificado engloba o furto .

  • 100 anos de perdão!

  • IGUAL OS POLÍTICOS BRASILEIRO - LADRÃO X LADRÃO


ID
2437987
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência atual do STJ sobre o crime de desacato:

     

    DECISÃO

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

    O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

    A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. 

    Controle de convencionalidade

    Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

    “O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

    O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.

    “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

    Outras medidas

    O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

    No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade

  • Calúnia  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.(...). 

    Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

    Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.(...). 

    Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

    Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.(...). 

    Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

     Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa.

     Ex. Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime.​ - Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. 

    Ex. Difamação. Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria. Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

    Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora. Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

    https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/130177918/crimes-contra-a-honra-diferencas-entre-calunia-difamacao-e-injuria

  • Gabarito letra "A"

    A banca jogou duro, Pelo fato de ser uma mensagem de texto não houve repercussão para outras pessoas o teor da mensagem, 

    caracterizando apenas dano a honra SUBJETIVA (aquela que afeta apenas a pessoa).

  • Com todo respeito,  acredito que os colegas estão pegando em pontos errados para a resolução da presente questão. Vejamos,

     

    O que nos leva, no caso, a excluir as alternativas de "calúnia" e "difamação" é que os respectivos tipos penais exigem, para a configuração, a narrativa de um fato (contar uma história por assim dizer), senão vejamos:

     

    Art. 138: "Caluniar alguem, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"

     

    Art. 139: "Difamar alguem, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação";

     

    Como pode se ver no enunciado, não há nenhuma narração de fato, não se falou que o "policial, fulano de tal, no dia 03 furtou a bicicleta de José e por isso é um ladrão", não, no enunciado somente fala que fulano de tal xingou o policial de ladrão, não há nenhum fato narrado.

     

    Por sua vez, poderiamos então ficar em dúvida entre os tipos penais de desacato e o de injúria, mas perceba que a história narra uma "mensagem de texto", portanto não estão os sujeitos na presença um do outro, o que é imprescindível para a configuração do crime de desacato. Desacato existe se a ofensa é na presença do funcionário. Na ausência o crime é o de injúria, e se a ofensa disser respeito às funções do funcionário público, será uma injúria agravada.

     

     

    Gabarito A: injúria 

     

    Espero ter contribuído.

     

     

  • Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

     

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.     

  • Lucas Manoel, acho que já não vale mais esse entendimento certo?

  • Sobre o desacato:

    "É pressuposto do desacato seja a ofensa proferida na presença do funcionário público, pois somente assim estará evidenciada a finalidade de inferiorizar a função pública. Não se admite a execução do desacato mediante cartas, telefonemas ou e-mails, entre outros meios." (Masson)  

     

    (...)

    "Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal."

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017. (Dizer o Direito)

  • Pessoal está se apegando a justificativas erradas! Tamires matou a questão, leiam o comentário dela!

  • Cara.. isso ai é injuria mesmo?? Para mim se enquadra como difamação. Alguém poderia me explicar melhor?

  • Thiago, a difamação, assim como a calúnia, exige que se impute um FATO determinado. Além disso, a difamação visa atingir a honra objetiva, ou seja, ferir a honra ante a coletividade. Assim, na questão, seria difamação, por ex, se o agente enviasse mensagens de textos para várias pessoas dizendo que no dia tal, em tal lugar, este policial estava jogando no bicho (que é contravenção, por isso não seria calúnia).

  • Injúria

    ---> fere a honra subjetiva da vítima (dignidade, decoro)

    ---> precisa ter o elemento volitívio (vontade de ofender)

     

    A consumação se dá no momento em que as ofensas à dignidade e ao decoro chegam ao conhecimento da vítima. 

    Não é possível a exceção da verdade, pois o próprio tipo penal é incompatível, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não.

  • Se liguem nos verbos, xingar significa agredir por meio de palavras insultuosas, injuriosas; injúria significa fazer injúria verbal ou por fatos a; insultar.

  • Formatação de injúria!

    Levar conhecimento (gritando com uma pessoa que está em uma repartição do lado, gravando e mandando para pessoa, encaminhar uma mensagem de texto)...

  • Questão altamente subjetiva, não deveria ser aplicadas questões desse tipo. 

  • para configurção da injuria, o agente deveria saber que é falsa sua acusação. Questão subjetiva...

  • WESLEY LINS,

     

    Vc está confundindo os crimes.

     

    É na CALÚNIA que exige que o agente conheça da falsidade e, ainda assim, que seja de um fato concreto.

    Ex: A fala que B furtou sua carteira, sabendo ser a acusação falsa.

     

    A INJÚRIA fere a honra subjetiva, ou seja, o conceito que a pessoa tem de si mesma. A vítima recebeu uma msg de texto, de modo que só ela ficou sabendo da ofensa. Neste crime, a vítima tem sua dignidade ou decoro ofendido.

    Ex: A fala que B é ladrão

     

    Outra questão: Se a ofensa fosse pública, não configuraria DIFAMAÇÃO, pois neste crime exige-se fato concreto difamante

    Ex: A fala que B teve um relacionamento extraconjugal com sua vizinha

     

    E por fim: Se a ofensa fosse cometida na presença do policial, estariamos diante do crime de desacato.

  • A questão deixa claro que a vítima é um policial civil, logo, implicitamente nos leva a acreditar que o autor, faz a agressão contra a figura do policial (funcionário público). Sendo assim acredito que o crime seria de desacato, pois o fato da vitima ser agredida atravéz de uma mensagem de celular nao afasta o elemento subjetivo do crime e acordo com o princípio da especificidade deveria ser aplicado este em detrimento do crime de injúria.

  • Trata-se de injúria praticada pelo vocábulo “ladrão” utilizado de maneira pejorativa. Portanto, não há o que se falar em calúnia.
  • Difamação: "O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido."

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria

  • seria Desacato se o policial estivesse frente a frente com o individuo 
    seria Calunia se o individuo narrasse um crime cometido pelo policial falsamente. EX: Vc " A" entrou na casa de "B" e furtou uma televisão.

    seria Difamação, se o individuo dissesse: vc A é um caloteiro deve a rua toda e não paga ninguem.
    por tanto é Injuria pois o individuo o xingou de ladrão com a intenção de ofender sua dignidade 

  • Resposta correta - (A).

     

    1) CALÚNIA:

    Significado: imputar falsamente a alguém um fato determinado que seja definido como crime (protege a honra objetiva, ou seja, a imagem do indivíduo perante terceiros)

    Exemplos: fulano faz tráfico de drogas; fulana furtou o celular de cicrana

    Macete: calúnia tem “C” de crime

     

    2) DIFAMAÇÃO:

    Significado: imputar a alguém fato determinado (verdadeiro ou não) que seja ofensivo à sua reputação (também protege a honra objetiva)

    Exemplos: fulano só trabalha drogado; fulana trai o marido

    Macete: difamação tem “FA” de fato ou “F” de fofoca

     

    3) INJÚRIA:

    Significado: ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de fato vago ou genérico que lhe diminua a qualidade (protege a honra subjetiva, ou seja, a auto-imagem)

    Exemplos: fulano é muito ignorante; fulana é uma completa idiota

    Macete: algumas pessoas falam “ingnorante” e “indiota” com “IN” de injúria

     

     

    Macetão!!!!!


    Calunia - Crime
    DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação
    INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

    *por óbvio que a palavra INgnorante  está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.

     

     

    De forma simples e objetiva:

     

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

     

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

     

    Injúria

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

  • Fiquei numa dúlvida do caramba pois falta informação de muita coisa no enunciado, e isso que a torna difícil.

    Depois de errar eu fui por eliminação e com mais atenção em analisar as informações que faltam:

    a) correta (sobra esta alternativa)

    b) Não está impultando ao policial uma contravenção penal que sabe ser falso (errado)

    c) Não está chingando o policial por causa do exercício da função... se a questão não falar (errado)

    d) Não está denunciando nada na questão (errado)

    e) poderia ser calúnia? sim, mais a questão não fala que está imputando ao policial um crime de ROUBO sabendo ser falso. se a questão não fala não da para ser a alternativa que o esaminador quer (errado)

  • Na minha Humilde opinião, a questão principal está na mensagem de celular, que é privada ao ofendido, ou seja, atinge somente a honra subjetiva, ensejando portanto, a injúria. 

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Calúnia - Crime
    DiFAmação - FAto Ofensivo à Reputação (honra objetiva)
    INjúria - qualidade negativa -Nigativa (honra subjetiva)

  • Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de: 

     a)injúria. GABARITO

    O crime de injúria tutela a honra subjetiva, não depende do conhecimento de terceiros sobre o fato.

     

     b)difamação ERRADO

    O crime de difamação depende do conhecimento de terceiros acerca do fato. No fato narrado a mensagem foi enviada especificamente ao policial e não publicada em um lugar público para outras pessoas tomarem conhecimento.

     

     c)desacato  ERRADO

    No crime de desacato o agente deve ter o propósito de desprestigiar a função pública do funcionário (especial fim de agir). Não foi o caso da situação do enunciado.

     

     d)denunciação caluniosa  ERRADO

    Seria denunciação caluniosa se o agente levasse o fato à justiça mesmo sabendo ser falso e provocasse a ação da máquina estatal para apuração do fato.

     

     e)calúnia. ERRADO

    O crime de calúnia defende a honra objetiva e possui a condição necessária que terceiros tomem conhecimento a respeito do fato.

  • Existem muitas maneiras de matar essa questão, ao meu ver a mais fácil é observar quando se consuma o crime:

     

    Difamação e Calúnia: se consumam com o conhecimento da acusação por terceiros.

    Injúria: se consuma com o conhecimento da acusação pela vítima.

     

     

    Como a mensagem foi enviada somente ao policial, o crime consumado é de injúria.

     

  • Para quem ficou com dúvida igual eu fiquei, achando que fosse calúnia, seguem os artigos. No própio encunciado da questão retrata de qual crime é: Xingando-o....

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

     

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

     

    Injúria

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

  • Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra, assim como a calúnia e a difamação. É o ato ou dito ofensivo, que representa algo desonroso para outra parte. É entendido como a honra subjetiva, que diferente da difamação, que abala a honra objetiva (a reputação), é sobre termos relacionados a qualidades da pessoa. 

  • calúnia e difamação atingem a honra objetiva. Aquela acolhida pela sociedade, logo a conduta é praticada em desfavor ao ofendido e não diretamente contra ele. (quando falam mal de você, quando falam que você praticou determinado crime)

    Lembrando também, que a calúnia nada mais é que a difamação qualificada. 

    injúria atinge a honra subjetiva. Referente ao juízo que cada um faz sobre si, logo a conduta é praticada diretamente contra a pessoa (olho no olho, quando xingam diretamente você) 

  • CO Calunia Objetiva

    DO Difamação Objetiva

    IS Injúria Subjetiva

  • Pra ser Calúnia tem q contar uma historinha: fulano roubou em tal hora, local, isso e  aquilo.... 

    Quando a pessoa apenas xinga a outra será injúria: ex. Ladrão. Assassino....

  • 48. Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de: 

    a)CERTA. Injúria “(A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.)”

    b)difamação”( A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.)” 

    c)desacato. “(A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica)” NÃO. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal."

    d)denunciação caluniosa. “(O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.)” 

    e)calúnia.   “(A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação)”.

  • se tivesse especificado que o PC não era ladrão, seria calúnia

    calúnia= crime+ acusação

    difamação= sem crime= fuxico

  • Cuidado, pessoal, com os comentários dos usuários. O colega abaixo equivocou-se. Mesmo que falasse que o policial não era ladrão, não seria calúnia.

    Bizú:

    CALÚNIA: fato criminoso ( Fulano roubou o carro de beltrana)

    DIFAMAÇÃO: fato não criminoso (Fulano traiu a esposa)

    INJÚRIA: adjetivo pejorativo. (Fulano é ladrão) Entendam que o termo ladrão não configura nenhuma ação criminosa. É apenas um adjetivo pejorativo.

  • Letra A.

    a) Certo. Não foi imputado nenhum fato criminoso ou que atente contra a reputação da vítima, e sim uma qualidade negativa, de forma genérica (o autor não disse que o policial civil roubou um determinado produto em uma determinada data). Dessa forma, estamos diante do delito de injúria. Observe, ainda, que não estamos diante do delito de DESACATO, haja vista a necessidade de que tal conduta seja praticada EM RAZÃO DO CARGO OCUPADO pela vítima – o que não foi o caso na conduta relatada pelo examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra A.

    a) Certa. A mensagem foi enviada de outro município para um policial civil com o intuito de ofensa à honra subjetiva da vítima. Como a ofensa não ocorreu na presença do funcionário público, não pode se caracterizar como desacato. Outra questão a se considerar é que o agente utiliza de xingamentos contra a vítima.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O x da questao eh o termo ''xingando''. Se fosse ''acusando'', acredito que seria calunia. Caso tenha me equivocado, corrijam-me.

  • minha contribuição

    calunia= da causa as investigações.

    difamação=não da causa a investigação.

    injuria=não da causa a investigação.

  • gabarito letra=A

    Diferença entre os crimes de Injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções e o crime de Desacato:

    ....................................................................................................................................................................................

    - Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

    fonte;qc

  • Xingamentos a policiais (mesmo na sua presença) não configura Desacato.

  • Nesse caso, como não foi imputado um "fato ao crime", foi apenas uma injúria.

  • Gabarito A

    Desacato: Se o fato foi praticado na presença do policial civil (NÃO FOI O CASO)

    Injúria: Se o fato foi praticado fora da presença do policial civil (FOI O CASO)

    _________________

    >> Não foi imputação de crime

    >> Não deu início a um inquérito nem ação penal

    >> A questão não disse que foi por razões da função de ser um policial

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO:

    INJÚRIA - ESFERA INTIMA (ofender a dignidade ou o decoro). Não exige que terceiro tome conhecimento (diferente da calúnia e difamação);

    DIFAMAÇÃO - Imputar fato ofensivo a sua reputação. Não se pune difamação contra os mortos.

  • Bizú:

    CALÚNIA: fato criminoso ( Fulano roubou o carro de beltrana)

    DIFAMAÇÃO: fato não criminoso (Fulano traiu a esposa)

    INJÚRIA: adjetivo pejorativo. (Fulano é ladrão) Entendam que o termo ladrão não configura nenhuma ação criminosa. É apenas um adjetivo pejorativo.

  • A fim de responder à questão deve-se analisar os fatos descritos no enunciado da questão e verificar em qual tipo penal se enquadra.
    Item (A) -  Na hipótese de crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal,  há  a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. O caso descrito no enunciado da questão se enquadra no referido tipo penal, na medida em que o adjetivo lançado à vítima com toda a evidência é apto de ferir a sua honra em sua esfera íntima. Sendo assim, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - A difamação, crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, consiste na imputação de um fato desairoso, que não consubstancie crime, do contrário se trataria de calúnia, que ofende a reputação ou o bom nome que a vítima goza na sociedade (honra objetiva). No caso descrito, não foi imputado fato ofensivo à honra objetiva da vítima, não se tratando, portanto, de difamação. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A ofensa irrogada à vítima, nos termos do enunciado da questão, não se deu no exercício ou em razão da função pública da vítima. Logo, não se trata de crime de desacato, estando a presente assertiva incorreta.
    Item (D) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Não há qualquer menção no enunciado da questão acerca da instauração de qualquer tipo de procedimento investigativo. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - o artigo 138 do Código Penal, que tipifica o crime de calúnia, estabelece como elemento objetivo do tipo a imputação falsa de fato criminoso a alguém. A conduta mencionada no enunciado da questão não se trata de imputação de fato nenhum. O que há é a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. Não se trata, portanto, de crime de calúnia, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     

     
  • CALÚNIA- HONRA OBJETIVA

    IMPUTAR FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME

    DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA

    OFENDER A REPUTAÇÃO- ENTRA A CONTRAVENÇÃO PENAL

    INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA

    OFENDER DIGNIDADE OU DECORO- XINGAMENTOS

  • Pessoal, se atentem ao seguinte:

    Honra objetiva > Exposto para terceiros.

    Honra Subjetiva > Exposto somente à vitima.

    O macete: CoDoIs (Calunia objetiva, difamação objetiva, Injuria subjetiva).

    Faça uma analise partindo disso, você certamente acertará.

  • GABARITO LETRA A

    Colegas cuidado.

    Calúnia é uma HISTORINHA falsa, DETALHES que façam imaginar que determinada pessoa praticou crime. É a interpretação da palavra "FATO" do tipo penal. Se atribuir apenas uma qualidade negativa como "ladrão", temos o crime de injúria.

    Lembrando que, segundo o STJ, a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica. Como se pode observar, a mensagem foi enviada para o policial, logo não há de que se negar o dolo do agente.

    Além disso, vi um comentário aqui que "xingamentos a policiais" não constitui crime de desacato, nem mesmo na presença do funcionário público, o que é uma inverdade, na realidade, não pode ser desacato no caso concreto, porque para a configuração do crime exige a presença do funcionário público. Na sua ausência será o crime de injúria com pena aumentada, inclusive, segundo o art. 140, c/c art. 141, II, CP. Assim, se a ofensa é feita por carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem, poderá ser crime contra honra, não crime de desacato.

    Bons estudos :)

  • SE TIVESSE POSTADO ISSO NAS REDES SOCIAIS, POR EXEMPLO, TERIA COMETIDO CRIME DE CALÚNIA, CASO O FATO FOSSE FALSO.

  • Calúnia = Crime

    Difamação = ele é Desonesto

    Injúria = você é um Idiota

    Fonte: coleguinhas do QC

  • LETRA - A (Injúria)

    Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

    Fonte: @julianoyamakawa

  • Esse é corajoso kkkkkkkk

  • GABARITO A

    Injúria: tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).

    Em vista da pena cominada no caput e §2º, são admitidos os benefícios da Lei 9.099, ainda que incidente a causa de aumento de pena do art. 141. Já no caso caso do §3º, admite-se somente a suspensão condicional do processo, desde que não haja lugar para a majorante antes mencionada.

    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e passivo.

    Conduta: o verbo típico é injuriar, isto é, ofender, por ação ou omissão, pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima.

    Difamação: protege-se a honra objetiva da vítima, é dizer, sua fama perante terceiros.

    A pena cominada permite aplicação de ambos os benefícios da Lei 9.099 (transação penal e suspensão condicional do processo), mesmo que majoradas pelas circunstâncias do art. 141, CP.

    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo do crime.

    Conduta: consiste na imputação de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

  • GABARITO: Letra A

    Vou dar uma dica pra vcs matarem esse tipo de questão, principalmente quando pede pra diferenciar, em casos concretos, a CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA;

    Para a CALÚNIA e para a DIFAMAÇÃO, é necessário narrar um fato, ou seja, deve o agente infrator descrever uma série de atos perpetrados pela vítima. Se a narrativa for imputando um fato que é desonroso será difamação, caso a história narrada seja um crime será calúnia.

    EX: Fulano de tal, apesar de ser casado, no dia xx do mês xx, saiu de mãos dadas com Ciclana e foram para um motel. Do quarto foi ouvido vários gritos apaixonados. --> difamação

    EX: Fulano de tal, está desempregado há dois anos, para se manter ele roubou uma idosa no dia xx, com uma faca de xx, e subtraiu mais de 1 milhão de doláres. --> calúnia

    Para a configuração da injúria não precisa de história, basta que o fato seja ofensivo. O que mais cai em provas é o uso de palavrões. Mas, a jurisprudência traça que fatos génericos, que seriam difamação ou calúnia, serão considerados como injúria.

    Ex: Fulano de tal é ladrão.

    Fulano de tal traiu a esposa (jurisprudência conceitua como injúria, pois é muito genérico).

    Com relação ao desacato é necessária que a ofensa seja perante a sua pessoa.

    Bons estudos!!

    Ps: Todos os casos usados são fictícios.

  • Se estivesse frente a frente, seria desacato.

  • - No crime contra a honra de funcionário público o servidor não está presente.

    - No crime de desacato, artigo 331, do Código Penal, é praticado na presença do servidor. O servidor está no local vendo ou ouvindo a ofensa.

    Ofensa por telefone? Crime contra a honra.

    Ofensa em petição? Crime contra honra.

    O desacato exige que o ofendido esteja no local vendo ou ouvindo.

  • Calúnia: "Você furtou!"

    Injúria: 'Você é ladrão!"

  • Apesar de essa ofensa ter sido praticada contra um Policial Civil, a questão não dispõe que foi em razão de suas funções, logo não há que se falar no crime de desacato. Assim, como a ofensa não foi na presença do Policial Civil ou em razão de sua função, o crime cometido pelo agente será o de injúria.

  • A fim de responder à questão deve-se analisar os fatos descritos no enunciado da questão e verificar em qual tipo penal se enquadra.

    Item (A) - Na hipótese de crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal,  há a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. O caso descrito no enunciado da questão se enquadra no referido tipo penal, na medida em que o adjetivo lançado à vítima com toda a evidência é apto de ferir a sua honra em sua esfera íntima. Sendo assim, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (B) - A difamação, crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, consiste na imputação de um fato desairoso, que não consubstancie crime, do contrário se trataria de calúnia, que ofende a reputação ou o bom nome que a vítima goza na sociedade (honra objetiva). No caso descrito, não foi imputado fato ofensivo à honra objetiva da vítima, não se tratando, portanto, de difamação. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A ofensa irrogada à vítima, nos termos do enunciado da questão, não se deu no exercício ou em razão da função pública da vítima. Logo, não se trata de crime de desacato, estando a presente assertiva incorreta.

    Item (D) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Não há qualquer menção no enunciado da questão acerca da instauração de qualquer tipo de procedimento investigativo. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - o artigo 138 do Código Penal, que tipifica o crime de calúnia, estabelece como elemento objetivo do tipo a imputação falsa de fato criminoso a alguém. A conduta mencionada no enunciado da questão não se trata de imputação de fato nenhum. O que há é a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. Não se trata, portanto, de crime de calúnia, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (A)

  • INJÚRIA X DESACATO:

    • Injúria: ofensa geral ( sujeito passivo pode ser qualquer pessoa ) + na presença da pessoa ou cometida à distância do funcionário público
    • Desacato: ofensa dirigida a funcionário público no exercício da função ou que tenha relação com o exercício da função + cometido na presença dele
  • Nós passa de F800, no pescoço, o cordão

    Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"

    LETRA A


ID
2437990
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

  • A) Correta.

    B) Errada, o art. 217-A não prevê esta condição.

    C) Errada, mesma resposta da letra B.

    D) Errado, crime subsidiário é aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave. Exemplo: a invasão de domicílio é um crime subsidiário ao furto qualificado, pois para que o furto qualificado seja consumado é preciso invadir o domicílio de alguém. Porém, no mesmo ângulo, é absurdo falar que o crime de estupro de vulnerável seria apenas uma fase para facilitar a consumação do crime de estupro, o que torna visível o erro da alternativa.

    E) Errado, lenocínio (também chamado de proxenetismo, rufianismo ou cafetinagem) é definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro. É abordado nos arts. 227 a 230 do CP, e trata-se de crime diverso do previsto no art. 217-A.

  • Correta, A
     

    A - CORRETA - Literalidade do Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;

    B - ERRADA - Não consta esta previsão no art. 217-A; e também, devemos lembrar o seguinte: Ter relação sexual, qualquer que seja ela, com menor de 14 anos, já está caracterizado o estupro de vulneravel, mesmo que a pessoa caracterizada como vulneravel conceda o ato por sua livre e espontânea vontade. 

    Súmula 593 STJ - O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Obs 1º se o agente - sujeito ativo - age em erro, não comete este crime. Por exemplo, a menina mente para o rapaz, e fala que tem 18 anos, quando, na verdade tem apenas 13. O rapaz, se praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, não incorrerá no crime de estupro de vulnerável, portanto, a depender do caso concreto, conduta atipica ou outro crime.

    Obs 2º - já temos entendimento de que, se a família da criança menor de 14 anos de idade consetir com o namoro, não teremos caracterizado o estupro de vulnerável. Por exemplo, rapaz de 20 anos namorada menina de 13 anos, namoro este já autorizado pela família da menina.


    C - ERRADA - Não consta esta previsão no art. 217-A;

    D - ERRADA - ao meu ver, aplica-se o Princípio da Especialidade > a norma especial prevalece sobre a norma geral (Art.271-A - Estupro de vulnerável tem previsão própria - vitima menor de 14 anos de idade ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência)

    E - ERRADA - É o famoso ''CAFETÃO''.

    Complementando...

    João, de 20 anos, tem relações sexuais com Sophia, com 12 anos de idade, ato este concedido pela criança.

    Neste simples exemplo, João será responsabilizado por estupro de vulnerável, ainda que a relação sexual não seja precedida de violência ou greve ameça, sendo a ação penal pública incondicionada. Isto porque o crime tipificado no Artigo 217-A do Código Penal pune qualquer relação sexual com menores de 14 anos, adotando o critério puramente biológico , visto na imputabildiade penal (inimputaveis)

  • Estupro 

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

     

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.       

         

    § 2o  Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Artigo 213... Essa questão tava dada. ;-)

  • GABARITO: LETRA A 

     

     

    BORA LÁ TURMA...

    BREVE COMENTÁRIO PARA O SEU APRENDIZADO... 

    O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

     

     a)  pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    LETRA DA LEI GALERA. 

    Estupro de vulnerável    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

     

    b)  pressupõe violência ou grave e ameaça como meios executórios.

    ERRADA. O ÚNICO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUE PRESSUPÕE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA É O ESTUPRO. 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     

    c) exige que a vítima seja mulher. 

    ERRADA: A VÍTIMA PODE SER TANTO HOMEM QUANTO MULHER NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL 

     

     d) é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).

    ERRADA: CRIME SUBSIDIÁRIO E QUANDO NORMA PENAL MAIS GRAVOSA É AFASTADA E SE APLICA A NORMA SECUNDÁRIA. 

    EX: A ATIRA EM B.  CONTUDO ACERTA O BRAÇO DE B QUE SOFRE LESÕES CORPORAIS. EM TESE RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍO, MAS DEPENDENDO DO CASO CONCRETO PODE SE TORNAR UMA LESÃO CORPORAL. 

    NESSE CASO LESÃO CORPORAL SERIA O CRIME SUBSÍDIÁRIO.  

     

     e) é uma hipótese de lenocínio. 

    ERRADA: É O CAFETÃO NESSE CASO. 

     

  • estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libinoso com menor de 14 ANOS.

    Incorre na mesma pena quem pratica na pessoa com (
    ENFERMINADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL) não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Gabarito Letra A!  

  • Súmula 593 STJ

    O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Pablo Vittar comentando em questão de estupro de vulnerável, vê se pode? kkkk

  • Ref. à letra A: Crime de estupro de vulnerável não necessita de violência ou grave ameaça, basta constar algum dos elementos do tipo:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso:

    ¬ Menor de 14 anos (Caput);

    ¬ possua enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Par. 1º)

    Vale ressaltar que, sendo a vítima menor de 14 anos o ato independe do seu consentimento, bem como, possuir experiências sexuais anteriores ou relacionamento amoroso com o autor para que se configure o crime. (Súmula 593 STJ)

    .

    Ref. à letra C: O sujeito passivo do crime é comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima independente do gênero sexual.

     

    .

    .

     

    Estamos juntos rumo ao mesmo objetivo. Erros? Me notifiquem! Deus nos abençoe!

  • A DE AMOR

  • 49. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

    a) CERTA. pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:         

    b)” (O ÚNICO CRIME QUE)” pressupõe violência ou grave e ameaça”(É O ESTUPRO)” como meios executórios.

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     c)”(NÃO)” exige que a vítima seja mulher.”(NO ESTUPRO DE VUNERAVÉL)”

    d)”(NÃO)” é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).

    e) é uma hipótese de lenocínio.  “(é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.)”

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL: aplica-se no caso de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso que seja MENOR DE 14 ANOS (Caso tenha 14 anos haverá Estupro Qualificado), NÃO É NECESSÁRIO VIOLÊNCIA. O consentimento da vítima é irrelevante, mesmo que haja relação amorosa anterior. (Vulnerabilidade Absoluta – Súmula 593 STJ) - (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA). Não é obrigatório que haja o contato físico (Ex: pedir para que menor introduza objeto)

    *EQUIPARAÇÃO: Enfermidade + deficiência mental + não pode oferecer resistência (Ex: pessoa em coma alcoolica), mesmo que a pessoa dê o consentimento ocorrerá o Estupro de Vulnerável.

    Obs: O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a agravar da pena-base

    Estupro de Vulnerável Qualificado: caso enseja Lesão Corporal Grave ou Morte (ambas derivam de culpa) – Preterdoloso

    Obs: aplica-se o crime de estupro de vulnerável caso a vítima esteja dormindo.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise do dispositivo legal mencionado no enunciado e a verificação de cada um dos seus itens. 
    Item (A) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Com efeito, nos termos expressos do dispositivo legal transcrito, o referido crime pode suceder seja com a prática de conjunção carnal seja com a prática de qualquer ato libidinoso. Por via de consequência, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A conduta descrita no artigo 217 - A do Código Penal, que prevê o crime de estupro de vulnerável, não prevê como elementar do crime a prática de violência e grave ameaça. É que no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A fim de responder à questão é importante fazer uma análise da assertiva constante neste item à luz da alteração legislativa quanto à matéria.
    Neste sentido, Cezar Roberto Bitencourt em seu Código Penal Comentado traz a seguinte lição, in verbis:
    "O legislador unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores — conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal — por “relações sexuais", que é uma expressão mais abrangente, capaz de englobar os dois vocábulos anteriores. O vocábulo relações sexuais, além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica, as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração".
    Com efeito, embora a conjunção carnal tradicionalmente seja entendida como a introdução do pênis na vagina, o ato libidinoso, por sua amplitude, abarca qualquer ato de cunho sexual. Sendo assim,  a vítima tanto pode ser homem como o agente pode ser mulher e vice-versa obviamente. 
    Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não há relação de subsidiariedade entre o crime de estupro e o de estupro de vulnerável. O crime de estupro de vulnerável contém elementar do tipo distinta da prevista no crime de estupro, qual seja, ser a vítima menor de quatorze anos de idade. Além disso, é fato mais grave do que o estupro, não podendo falar-se que é abrangido pelo tipo penal do artigo 213 do Código Penal. Com efeito, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - O lenocínio, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é a "prestação de apoio, assistência e incentivo à vida voluptuosa de outra pessoa, dela tirando proveito. Os agentes do lenocínio são peculiarmente chamados de rufião (ou cafetão) e proxeneta". As modalidades de lenocínio estão previstas nos artigos 227, 228, 229 e 230, do Código Penal. O crime de estupro de vulnerável com toda evidência não corresponde a uma das modalidade de crime de lenocínio. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A)

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    tutela tanto a dignidade quanto o desenvolvimento sexual da

    pessoa vulnerável.

    É crime comum, sujeito passivo será menor de 14 anos ou pessoa que,

    por enfermidade ou deficiência mental, não possui o discernimento para

    a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    não é cabível argumentar que a vítima era capaz de entender e consentir para a prática do ato libidinoso ou da conjunção carnal: a presunção de violência é absoluta!

    o contexto fático em que se deu a conjunção carnal ou o ato libidinoso é irrelevante.

    O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência

    de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a

    ocorrência do crime

    Caso o autor acreditasse que a vítima possuía mais de 14 anos em razão de sua

    aparência, ocorre erro de tipo, o que irá excluir o dolo e tornar a conduta atípica

    (não haverá crime).

    Enferma ou deficiente mental não possuir o necessário discernimento para a prática do ato, também será considerada vulnerável para fins de configuração do art. 217-A.

    o simples fato de ter havido sexo consensual com pessoa com deficiência não gera o crime de estupro de vulnerável. É necessário que a pessoa com deficiência seja vulnerável, ou seja, que ela não tenha o necessário discernimento para a prática do ato.

    Existe a possibilidade de que a vítima seja maior e completamente sã e ainda assim esteja vulnerável, pois foi reduzida à completa incapacidade de oferecer resistência. Nesse caso, também irá se configurar o estupro de vulnerável, seja o estado de incapacidade causado ou não pelo agente. EXE: vitima em coma, estado de embriaguez alcoólica completa, golpe “boa noite cinderela”.

    Tentativa é inadmissível, não há modalidade culposa, hediondo, de ação pública INcondicionada a representação, suas formas qualificadas são crimes preterdolosos.

    Fonte: PDF´s Gran concursos.

  • lenocínio=ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém à sua prática.

  • quem fez essas provas se deu bem, uma questão para 3 provas diferentes


ID
2437993
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena - detenção, de dois a seis anos. 

    Conceito de Estado Puerperal - É o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acomete a mulher durante e logo após o parto, deixando-a sem plena condições de entender o que está fazendo (critério psíco-fisiológico).

    letra: e

     

  • O aborto somente ocorre antess de iniciado o parto. Após esse momento, trata-se de homicídio ou infanticídio, a depender do caso.

  • A) Homicídio qualificado - Errado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            (...)

            VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

            VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     

    B) Consentimento para o aborto - Errado

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

     

    C) Homicídio - Errado

    Art. 121. Matar alguém

    "Lex specialis derogat legi generali". Segundo o Princípio da Especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral. Desta forma, por existir uma norma que trata do caso em tela de forma mais ainda mais específica (o art. 123 do CP), está afastada a aplicação do art. 121 do CP neste caso.

     

    D) Autoaborto - Errado

    (Vide resposta da letra B)

     

    E) Infanticídio - Correta

    Já explicado pelo colega abaixo.

  • INFANTICÍDIO

     

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.


    O parto tem início com a dilatação, instante em que se evidenciam as características das dores e da dilatação do colo do útero. Em seguida, passa-se à expulsão, na qual o nascente é impelido para fora do útero. Finalmente, há a expulsão da placenta, e o parto está terminado. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.

  • Correta, E

    ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • Uma observação pessoal a alguns dos comentários: alguns estão diferenciando o infanticídio do aborto apenas pelo fato de um ser praticado durante ou após o parto e o outro antes do parto, respectivamente.

     

    Porém, acho importante ressaltar que o infantícidio é CRIME PRÓPRIO, só pode ser cometido pela mãe, conforme consta no art. 123 do CP. O aborto, por outro lado, é possível de ser cometido por mais de um agente como no aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 125, CP), por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa, configurando CRIME COMUM.

  • e)

    infanticídio.

  • Tem que se ligar no "durante o parto ou logo após". 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão traz o crime de infanticídio, o qual ocorre quando a mãe sob o estado puerperal mata o próprio filho durante ou logo após o parto, conforme art; 123 do CP. O estado puerperal é um desequilíbrio hormonal que afeta a mulher gestante durante o parto.

    B) INCORRETA. Aborto é a retirada da vida em potencial, não há que se falar em aborto, mas sim em infanticídio.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    E) CORRETA. A questão descreve o crime de infanticídio, figura típica prevista no art. 123 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Pra não zerar a prova
  •  sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho?

    # infanticídio na certa! hahahahhahhah 

    AVANTE!!! SERTÃO BRASIL ...

  • ABORTO: antes do início so parto

    HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO: durante o parto ou logo após 

  • Infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra o prórpio filho, influenciada plo estado puerperal, durante ou logo após o parto.

  • Palavras Chaves: "sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho"

    GABARITO E 

  • Questao simples.

    So fiquei na duvida no nome Abigail,se era macho ou femea.

  • Esse nome é de mulher? HAUHAUAHUAHAU

  • DEPOIS DE INICIADO O PARTO É O MESMO QUE DURANTE O PARTO!

    SE ABIGAIL FOSSE NOME DE HOMEM SERIA HOMICÍDIO , PORÉM SE ELE ESTIVESSE COM A MÃE  SABENDO QUE ELA ESTAVA AGINDO SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPÉRIO SERIA INFANTICÍDIO

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Principio adotado aqui é o da especialidade que diz que o crime comun nao tem todos os elementos da tipificação do crime em tela, ou seja, afasta-se a lei geral e usa-se a lei especial. Diferente da consunçao onde o agente passa por um crime menos grave pra alcançar o mais grave!!! 

  • .Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de: 

    a) homicidio qualificado.”( art; 123 do CP. O estado puerperal é um desequilíbrio hormonal que afeta a mulher gestante durante o parto)”.

    b) consentimento para o aborto “(Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque)”

    c)  homicídio.”( Art. 121. Matar alguém)”(O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos)”.

    D) autoaborto. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

    e) CERTA. infanticídio.   Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Conceito de Estado Puerperal - É o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acomete a mulher durante e logo após o parto, deixando-a sem plena condições de entender o que está fazendo (critério psíco-fisiológico).

  • Achei que era infanticídio pra homem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Esse nome aí...

  • Infantícidio é durante ou logo após inciado o parto. 

    ALTERNATIVA E

  • Fiquei só esperando a banca por como certa "aborto" que eu ia decer a lenha

  • Letra e.

    Muitas vezes o examinador irá cobrar apenas a letra da lei, para evitar problemas com recursos.

    Mãe que mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, pratica o delito de infanticídio. Basta se lembrar do artigo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • GABARITO: E

    ABORTO: Antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO: Durante o parto ou logo após.

    Fonte: Dica do colega Patrulheiro Ostensivo

  • questão boa pra deixar o candidato na dúvida entre aborto e infanticídio,mas com atenção dá pra matá-la

  • Aborto, morte intrauterina!

    Iniciou o parto, já é vida extrauterina, crime de infanticídio!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO: Letra E

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    REQUISITOS

    1-                 Influência do estado puerperal

    2-                 Próprio filho

    3-                 Durante o parto ou logo após (atenção ao lapso temporal, uma vez que deve persistir o estado de puerpério).

    Forma especial de homicídio (privilegiado) – Isso se dá em razão do estado fisiopsicológico da gestante.

  • GABARITO E

    Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.

    Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.

    Não existe infanticídio culposo.

  •    Infanticídio       Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Resolução:

    A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.

    B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.

    E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP).

    Gabarito: Letra D.

  • artigo 123 do CP==="Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após".

  • GABARITO: LETRA E.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

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  • dentro da ppk > aborto

    fora da ppk > infanticidio

  • artigo 123 do CP==="Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

  • Essa questão cabe recurso, pois o enunciado não fala que a mulher estava em estado puerperal.

    Portanto, a resposta correta poderia ser homicídio. LETRA C

  • PROJETO ABIGAIL ÁREA-51 ☣️
  • A palavra aborto é auto explicativa, logicamente, depois de iniciado o parto não há interrupção da gravidez, além disso, "influência do estado puerperal" já caracteriza o infanticídio.

ID
2437996
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

     § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.  

  • GABARITO D

     

    c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA

     Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

     

    d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA

    ART. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.     

     

     

    e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA

     

    Não há esta resalva prevista no CPP.

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

  • GABARITO D

     

    a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. ERRADA - Ofende o enunciado da súmula vinculante n. 11 ("Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado")

     

    b) O mandado de prisão, na ausência do juiz, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad referendum do juiz.ERRADA - somente poderá ser assinado pelo juiz. vide art. 285, §U, a: "Será lavrado pelo escrivão e ASSINADO PELA AUTORIDADE"

     

    c) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária. ERRADA - Só mencionará a infração penal em apreço. Senão vejamos:

                     Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

                     Parágrafo único.  O mandado de prisão:

                     a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

                     b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

                     c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

                     d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

                     e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    d) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. CORRETA - Previsão legal imposta no artigo 283, §2°, CPP (art. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.)   

     

    e) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz. ERRADA - O CPP não abre exceções para a clausula de reserva de jurisdição impostas ao Poder Judiciário, quando da expedição de mandado de prisão. VIDE art. 285: " A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado."

  • a) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado. Errada. 

     

    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • Correta, D

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correto, é só pensar na situação de Flagrante Delito, em que a autoridade policial poderá adentrar no domicílio do agente delituoso, a qualquer horário, mesmo sem a respectiva autorização judicial.

    CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • Quanto a letra E:

     

    "Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado."

     

    "Considera-se realizada a prisão em virtude de mandado quando o executor, identificando-se, apresenta o mandado e intima a pessoa a acompanhá-lo. Nada impede, contudo, em se tratando de infração inafiançável, que a prisão seja realizada sem a apresentação do
    mandado, sendo que nesta hipótese, o preso será imediatamente apresentado à autoridade que tenha expedido a ordem. Salienté-se que o mandado já existe, apenas não foi apresentado na efetivação da prisão, pressupondo-se que o preso seja imediatamente apresentado
    ao magistrado competente e autor da medida."

     

    (Távora e Alencar, 2016, p. 893)

  • CF/88 - Art. 5, XI. Alude tal dispositivo: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • GABARITO: D

    ART. 283 § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer DIA e a qualquer HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    ART. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.   

  • GAB D 

    A) Sera Permitido sim Art 284.CPP 

    B) Art.285CPP 

    C) Não é quantidade da pena privativa e de multa 

    D) Correta Art 245.CPP 

    E) É escrita e Fundamentada pelo Juíz

  • a pergunta foi bem clara quanto a PRISAO PREVENTIVA.  e a prisao preventiva nao pode ser feita qualquer horario. ela so pode ser feita no dia.

    a prisao em flagrante pode ser feita a qualquer dia e qualquer horario.

    sinceramente, a questao est[a errada

  • CARLOS F, a alternativa D traz a literalidade do CPP (art. 283, § 2º "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio".)

  • CARLOS F , a alternativa D é letra fria da lei (§2º do art. 283 CPP). A prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora sim, desde que respeite as restrições de inviolabilidade de domicílio. Obviamente, a obrigação de ser realizada durante o dia é uma restrição de inviolabilidade. A alternativa não menciona em nenhum momento que a prisão preventiva pode ser feita à noite. Em outras palavras: dentre os horários que não são restringidos pela CF, a prisão preventiva pode ser feita a qualquer hora.

     

  • A)  Art. 284.  Não será permitido o emprego de força, SALVO a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
    B)  Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    C) Art. 285.  Parágrafo único.  O mandado de prisão: d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
    D) Art. 283. § 2o  A prisão poderá ser efetuada em QUALQUER DIA e a QUALQUER HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio
    E) Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    GABARITO -> [D]

  •     Apenas com o artigo 285 do CPP, já exclue 03 [três] alternativas B,C,E.[erradas]

     

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    Gabarito: D

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.​

  • Calma guerreiro!!! Não é assim não.


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


    Ainda que tenha ordem judicial, só poderá ser feito durante o dia.

  •  durante o dia, por determinação judicial; 

    DISCORDO DE QUE SEJA QUALQUER HORA

  • Sobre o tema prisão preventiva, é correto afirmar que: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • Esse DURANTE O DIA é para prender dentro da casa. tá dentro do inciso que se refere à inviolabilidade da casa. Fora da casa é em qualquer horário. Num bar à noite, por exemplo. Outro exemplo: se a pessoa tem um mandado de prisão e a PRF o aborda na estrada à noite, leva preso.

  • qualquer hora?

  • Letra de lei.

    A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.    Art. 283, § 2, CPP.

  • A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. = SALVO, EXCETO AS RESTRIÇOES LEGAIS..

  • E - ''Mandar prender no grito agora'' kkk


ID
2437999
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --------------- A

     

    >>  CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1)  INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    ·         FORMAL.

    ·         INQUISITIVO: NÃO TEM CONTRADITÓRIO, NEM AMPLA DEFESA.

    ·         INDISPONIBILIDADE: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO.

    ·         DISPENSABILIDADE: É DISPENSÁVEL.

    ·         SIGILOSO: O IP NÃO É SIGILOSO PARA O PROMOTOR, JUIZ E O ADVOGADO DE DEFESA.

    ·         OFICIALIDADE: ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO.

    ·         DISCRICIONÁRIO: LIBERDADE PARA AGIR NOS TERMOS DA LEI. DELEGADO CONDUZ DA MANEIRA QUE ACHA MELHOR O IP.

    ·         OFICIOSIDADE: SÓ PARA OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ·         ESCRITO.

  • b- errada - não é publico, é sigiloso;
    c - errada - não acusa ninguém, apenas investiga e delegado indicia (indiciamento - ato privativo do delegado de polícia);
    d - errada - não aplica-se o contraditório, por ser mero procedimento administrativo;
    e - errada - idem letra c.

    Correta, A

    CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLÍCIAL:

    I – Caráter Escrito – Art.9 CPP:

    Art. 9 - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    II – Caráter Sigiloso – Art. 20 CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto é uma sujeição parcial = Antes do ato haverá o Sigilo.(famosasúmula vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ATENÇÃO - ACESSO AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO!!!)

    III – Caráter Indisponível – Art. 17 CPP:

    É diferente de ‘’ indispensável’’.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    IV – Caráter Dispensável:

    O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal).

    O Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.

    V – Caráter Discricionário – Art.14 CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    VI – Caráter do Contraditório Diferido (não tem valor absoluto):

    Ao inquérito policial não aplica-se o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

  • RESPOSTA LETRA A

     

    A questão merece analise:

    A) CORRETA

     

    B) A publicidade tida no Inquérito policial não deve ser tida como regra (alguns considerão que sim, corrente minoritária, a exemplo Edilson Mougenot Bonfim), isto é, deve - se preservar a investigação e acima disso o investigado. Há entretanto que fazer a distinção entre sigilo externo e sigilo interno - o primeiro diz respeito à restrição à publicidade, já o interno constitui impossibilidade de o investigado tomar ciência das diligências realizadas e acompanhar os atos investigatórios;

     

    C) O inquérito policial não visa acusar ninguém, mas sim, colher elementos para o titular da ação penal. O IP, é procedimento meramente informativo, por isso não integra o processo, que este sim possui caráter acusatório. O inquérito é tido como inquisitivo pois, VIA DE REGRA, não há contraditório e ampla defesa, a excessão se encontra no IP visando a expulsão de extrangeiro onde haverá contraditório e ampla defesa;

     

    D) Vide explicação acima;

     

    E) Como já demonstrado acima o IP não visa acusar ninguém, apenas colher elementos de prova para a propositura da ação penal pelo seu titular.

  • O inquérito policial é ODISEI

    O brigatório / indisponível - para o delegado

    D dispensável - para o MP

    I nquisitório

    S igiloso

    E scrito

    I nformal / discricionário

     

  • Gostei da ponderação de Rhuan Ferreira. Em verdade, em matéria de estudo, uma perspectiva não elimina a outra. A menos que você seja um seguidor ferrenho de Lênio Streck e sua batalha contra os cursos preparatórios para concurso (rs..), o que deve se ter em mente é que o estudo forte de doutrina, a compreensão dos institutos jurídicos, a leitura de julgados, o conhecimento da lei e as "decorebas" ou dicas didáticas para concursos, tudo é válido. Não sei porque o Direito precisa ser tão solene. Não devemos negar mecanismos de aprendizado que sejam didáticos e pedagógicos. Acho que nem Alexy, quando fala em pretensão de correção do Direito ou Dworkin, quando menciona única resposta correta para o Direito, são realmente refratários às convenções didáticas que a comunidade de utentes da linguagem jurídica fixarem. Um pouco de Wittgenstein, não???...rs...

     

  • SOBRE IP

    NATUREZA JURÍDICA---> PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    CARÁTER INFORMATIVO

    OBJETIVA  APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE

    DIRIGIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA(AUTORIDADE POLICIAL)

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA

    PODERÁ SER AVOCADO OU DISTRIBUIDO POR SUPERIOR HIERARQUICO(INTERESSE PÚBLICO,DESPACHO FUNDAMENTADO)

    VALOR PROBATÓRIO---> RELATIVO/REDUZIDO

    NÃO PRODUZ PROVA

    REGRA---> DISCRICIONÁRIO

    EXCEÇÃO---> QUANDO CRIME DEIXAR VESTÍGIO É OBRIGATÓRIA PERÍCIA ESPECIFÍCA( CORPO DELITO)

    VIÍCIOS NÃO CONTAMINAM IP

    GAB. A

    - Professor Sengik -

    SÓ DEPENDE DE VOCÊ!

     

  • Bom dia, características do IP: A SEI DOIDO

     

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório / informal

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

     

    Bons estudos

  • Gabarito letra "a".

    Características do Inquérito Policial:

    a) Inquisitoriedade: ausência de contraditório e ampla defesa.

    b) Obrigatoriedade – arts. 5º e 8º: presentes os requisitos legais, o IP deverá ser instaurado pela autoridade policial. Se a “notitia criminis” chegar ao conhecimento da autoridade, surge para ela o dever de instaurar o IP.

    EXCEÇÕES:

    Em crimes de ação pública condicionada, será necessária:

    1- Representação da vítima ou
    2- Requisição do Ministro da Justiça

    Em crimes de ação privada, exige requerimento do ofendido.

    c) Indisponibilidade – art. 17: a autoridade não pode abandonar a investigação, arquivando-a (assim como o promotor não arquiva o PIC, tem que mandar para o juiz). Quem arquiva investigação é só o juiz.

    d) Oficialidade – art. 4º: o IP é o instrumento exclusivamente público, instaurado e conduzido por autoridade pública (o delegado de polícia).

    e) Dispensabilidade: o IP não é indispensável à propositura da ação penal.

    f) Predomínio da forma escrita – art. 9º: os atos do IP serão todos reduzidos a termo.

    g) Sigilo – art. 20: o sigilo tem dupla função: é importante para o sucesso da investigação e para assegurar a honra e a intimidade das pessoas investigadas e envolvidas no fato.

  • Força! 

  • lembre-se de um gago falando...... IN IN ?

  • inquisitório : sinónimo de examinar, averiguar ou indagar cuidadosamente algo

     

  • Características do IP: A SEI DOIDO

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório / informal

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

  • GABARITO: LETRA A

     

    Inquisitório--> Não há contraditório e Ampla Defesa

     

  • PC ? TA BRINCANDO NÉ 

  • O IP é inquisitório/inquisitivo
    Não há contraditório nem ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla – vejamos o teor
    da Súmula Vinculante 14:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • Eu preciso de um macete pra decorar todos os macetes sobre IP. >.<'

  • Carvalho o gabarito fala informativo, pq ninguém tá falando sobre isso, mas q nerda isso significa? é sinônimo de informal?
  • Pq informativo?!

  • Pq informativo?!

  • O IP ( É IDOSO )

    -ESCRITO;

    -INDISPONÍVEL ;

    -DISPENSÁVEL ;

    -OFICIOSO ;

    -SIGILOSO; e

    -OFICIAL ---> SOMENTE O DELEGADO QUEM PRESIDE O IP .

  • Vejo diversos comentários sobre o IP ser INQUISITIVO ou INQUISITÓRIO, no entanto, não vislumbro nos comentários qualquer informação fundamentada acerca da característica INFORMAL do IP, haja vista seus atos serem vinculados basicamente ao CPP.

  • Ele é INFORMATIVO, uma vez que sua função primordial é averiguar elementos informativos sobre uma infração penal, levando elementos básicos ao MP para sustentar uma justa causa que fundamentará o oferecimento de denúncia.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    força guerreiros !

  • Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é: Inquisitório e informativo.

  • inquisitório e informativo

  • a) a inquisitoriedade e o fato de ser informativo são características inerentes ao IP.

    b) o IP é sigiloso, conforme o art. 20 do CPP.

    c) o IP não é acusatório, mas inquisitivo.

    d) o IP é inquisitivo e, por isso, não comporta contraditório.

    e) o IP é inquisitivo e não acusatório.

    Gabarito: Letra A. 

  • Inquérito Policial = Investigação

    Inquérito policial não é instrumento de acusação, mas de caráter de investigação - nessa você já elimina C e E.

    Por ser meramente instrumento investigativo e não acusatório, não permite contraditório nem ampla defesa - Elimina D

    Inquérito policial não é público galéra...questão meio óbvia! Eliminou B

    Assertiva A

  • GABARITO A

    Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o IP consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal

    São características do IP:

    Procedimento escrito, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário. 

  • Curso e mnemônicos ensinam que o IP é inquisitivo, mas informativo? Nunca vi.

  • Obrigatório / indisponível - para o delegado

    Dispensável - para o MP

    Inquisitório

    Sigiloso

    Escrito

    Informal / discricionário

  • Só não entendi essa parte em dizer que o IP é informativo.

  • É informativo, pois os vícios cometidos no inquérito não são capazes de gerar nulidade.


ID
2438002
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

Alternativas
Comentários
  •  

                              1.PÚBLICA: 1.1 INCONDICIONADA

                                                 1.2 CONDICIONADA: 1.2.1 REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

                                                                                 1.2.2 REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PENAL: 


                             2.PRIVADA:  2.1 EXCLUSIVA

                                                2.2  PERSONALÍSSIMA

                                                2.3 SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     

    Caros amigos, não sei se nesta parte de escrever comentários tem ferramentas para tornar essa explição melhor adaptada, como inserir uma figura, montar uma tabela... por isso que escrevi desta forma. Se alguém souber se tem ferramentas, além das que oferece (negrito...cores...) por favor me manda por mensagem. Obrigada. Espero que tenha ajudado.

  • LETRA A - CORRETA

    A - A ação penal privada classifica-se em: ação penal exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária da pública.

     

    B - A ação penal pública poderá ser condicionada à requisição do Ministro da Justiça, mas não à reclamação.

     

    C - A ação penal poderá ser pública incondicionada ou condicionada.

     

    D - A ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.

     

    E-  A ação penal poderá ser privada personalíssima e privada subsidiária da pública.

  • que porra é essa de comum pqp (2)

    alguém poderia explicar?

  • Alguém poderia me explicar essa merda de Comum ??

  • Acho que comum é a Ação Penal privada propriamente dita.

    Seria a única justificativa plausível para atender a questão. 

    Também teria como acertar o gabarito por eliminação.

  • GABARITO: A

     

    Sobre a Ação Penal Privada Comum

     

    É a ação penal privada propriamente dita, também chamada de exclusivamente privada, genuína ou principal (art. 100, §2º, CP e art. 30, CPP) com as regras e princípios gerais da ação privada.

     

     

  • Ações Penais:

    1) Ação penal incondicionada

    2) Ação penal pública condicionada a representação ou requisição

    3) Ação penal pública subsidiária da pública

    4) Ação penal privada exclusiva (também chamada de propriamente dita, genuína, comum ou principal)

    5) Ação penal personalíssima

    6) Ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Força meu povo, rumo a nomeação! :)

  • GABARITO: LETRA A

    Professora comentou muito bem a questão, mas ela falando parece uma metraladora, rsrs!!!Fala muito rápido..

  • E o medo de marcar uma questão que diz: Ação penal personalíssima comum

     

  • Impossível errar esta questão.

  • Professora deu show no comentário.
  • GAB = A 

     

    A )A ação penal privada classifica-se em: ação penal exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária da pública.

    B ) A ação penal pública poderá ser condicionada à requisição do Ministro da Justiça, mas não à reclamação.

    C ) A ação penal poderá ser pública incondicionada ou condicionada.

    D )A ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.

    E )  A ação penal poderá ser privada personalíssima e privada subsidiária da pública.

     

  • Questão besta, mas quem não sabe interpretar o texto erraria simplimente por causa da vírgula! 

  • Tipos de Ações Penais:

    1) Ação penal incondicionada

    2) Ação penal pública condicionada a representação ou requisição

    3) Ação penal pública subsidiária da pública

    4) Ação penal privada exclusiva (também chamada de propriamente dita, genuína, COMUM ou principal)

    5) Ação penal personalíssima

    6) Ação penal privada subsidiária da pública.

  • questão sem entendimento.

  • Não faz diferença...

  • só entendi a questão quando vi os comentarios kkkk 

    nao está sendo facil.:(

  • Respondi por eliminação

     

     a)

    Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

     

     b)

    Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. 

     

     c)

    Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. 

     

     d)

    Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação. 

     

     e)

    Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada. 

  • questao mais embaralhada.Errei

  • concordo plenamente Luana Araújo, também te amo

    pode comentar todas as questões <3

  • Incondicionada > empresas , homicídios.> o mp entra com a ação independente de quem quer que seja

    Condicionada > Denúncia > O ofendido entra com denúncia ao mp , quando a lei exigir, com consentimento do ministro da justiça , a requerimento do ofendido ou do seu conjugue, ascendente , descendente ou irmão.

    Privada> queixa, se o ofendido for incapaz será feito por seu representante legal : conjugue , ascendente, descendente ou irmão. Subdivide-se em:

    Ação penal é exclusivamente privada: quando o CP determina, após a tipificação do delito, que só se procede mediante queixa.

    Ação penal privada personalíssima: caracteriza-se quando somente o ofendido pode propor a ação mediante queixa.

    Ação penal privada subsidiária da pública ocorre quando o Ministério Público ao receber o inquérito policial (ação penal pública), não oferece denúncia dentro do prazo legal.

    GABARITO A

  • rss várias pegadinhas!

    vamos ficar atentos pessoal

  • que ação comum é essa? Acertei por eliminação, mas tô até agora tentando entender ,rs.

  • quando o elaborador da questão dá F1 antes de escrever...

  • AHHHHH não existe ação penal comum! Nem o tio google encontrou! affff

  • Pôxa vida, ação penal privada comum é AÇÃO PRIVADA COMUM, que não é personalíssima e nem subsidiária da pública... Apenas isso!

  • GABARITO A.

    a) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

    b) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação.

    c) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada.

    d) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação.

    e) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • GABARITO A.

    a) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

    b) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação.

    c) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada.

    d) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação.

    e) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • Sobre o tema "ação penal”, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício, é correto afirmar que:  Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula e, também por conta do nosso fluxograma sobre ação penal, podemos concluir que as espécies de ação penal, sem esgota-las, são a ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública. 

    Gabarito: Letra B.

  • A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação:

    1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/432335273/conheca-importantes-aspectos-da-acao-penal-privada

    Meu comentário:

    Entendo como comum, neste caso, ação penal privada que pode ter como titular da ação a vítima ou CCADI, ou seja, comum à esses.

  • raciocino lógico? kkkkkkk acertei por eliminação.

  • Enrolei-me mais na interpretação da questão, do que nas alternativas.

  • GABARITO A

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Oi? Sera que chove? kkkkkkk

  • Oi? Sera que chove? kkkkkkk

  • Nunca ouvi falar nessa classificação "comum". Vivendo e aprendendo.

  • Eu não entendi absolutamente nada dessa pergunta

  • Rapaz aquela questão feita de forma propositadamente para o cara erra meu

    Brown kkkkkkkkkkkkkkk essa é para balancear a nota de corte .

    • Na ação privada personalíssima, apenas a vítima (ofendido) é quem pode apresentar queixa-crime. 

    Não cabe representação, sucessão de CADI e nem nomeação de curador especial.

  • Questão maldosa e com falta de criatividade. O examinador queria saber quais são as ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

    E elas são as seguintes:

    AÇÃO comum, regular ou propriamente dita.

    AÇÃO Personalíssima.

    AÇÃO PENAL PRIVADA Subsidiária da Pública.

    Por isso, o gabarito é A.

  • Eu juro que não entendi o comando dessa questão


ID
2438005
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB..C

    Condição específica de procedibilidade: são condições especificas, exigidas somente em determinadas ações penais, ao lado das condições genéricas (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, e legitimidade "ad causam"). O principal exemplo trazido pela doutrina se relaciona com a ação penal pública condicionada, em que se exige a representação do ofendido, ou, a depender do crime, a requisição do Ministro da Justiça. Trata-se de exigência que condiciona o REGULAR exercício do direito de ação, de forma que a sua ausência impede a instalação da ação penal.

    Por outro lado, condição objetiva de punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.

    FONTE---https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25081/qual-a-diferenca-entre-condicao-especifica-de-procedibilidade-e-condicao-objetiva-de-punibilidade-marcio-pereira

     

  • eitcha PO#$@:

    CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • A) Errado: o que diferencia a ação penal pública incondicionada dos demais tipos de ação penal é o fato de que a mesma não necessita de representação do ofendido.

    B) Errado, conforme já explicado pelo colega.

    C) Certo, conforme já explicado pelo colega.

    D) Errado: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" - Súmula 542 do STJ. Porém, é ressaltar que esta súmula resultou na desnecessidade de representação apenas nos casos de lesão corporal contra a mulher, permanecendo essa condição de procedibilidade nos outros crimes de ação penal pública condicionada, como é o caso dos crimes contra a dignidade sexual, ameaça etc. É importante lembrar deste ponto, pois ele já foi cobrado como pegadinha em provas de concursos.

  • GABARITO LETRA C

     

    Um macetezinho bem bobo, que agride um pouquinho a língua portuguesa, mas que pode ajudar na hora da prova:

    CP, Art. 102 - A representação será irretratáveOOOO depois de OOOferecida a denúncia.

     

    Bons Estudos! ;)

     

  • EU NÃO ERREI A QUESTÃO, MAS VEJAM SÓ COMO É UMA QUESTÃO MAU FEITA. 

    A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SÓ PODE SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ENTÃO, APÓS ESTE MARCO OCORRE A IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. POSSO CONCLUIR QUE SE DEPOIS DO OFERECIMENTO É IRRETRATÁVEL, DEPOIS DO RECEBIMENTO TAMBÉM O É. 

  • faz sentido . porem e cobrado texto de lei, ciro.. 

  •  

     

    CPP

     

    Art. 25.  A representaçãO será irretratável, depois de Oferecida a denúncia.

     

     

     

    Lei 11.340/2006 ( MaRia da Penha ) antes do Recebimento

     

    art. 16. Na ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

     

    Abraço!

  • Pense em uma mulher que se insinua para tudo e para todos... Pensou????  O nome dela é DENÚNCIA e ela é OFERECIDA   :)

  • a) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido. ERRADA! O Delegado de Polícia precisaria de autorização da vítima ou ofendido no caso de ação penal pública condicionada. 

    b) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.

    ERRADA! Art. 25, do C.P.P (A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. 

    d) Na ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.

    ERRADA! O Ministério Público pode retomar a ação a qualquer momento. Art. 29, do C.P.P. 

    e) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação.

    ERRADA! O C.P é silente quanto a ação no caso de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do C.P). Todavia, o art. 88 da Lei 9.099/95 afirma que, no caso de lesão corporal leve, está dependerá de representação, ou seja, em regra, crimes de lesão corporal leve a ação penal é pública condicionada. No entanto, em se tratando de lesão corporal nos casos da Lei 11.340/06, o art. 41 da referida Lei afasta a aplicação da Lei 9.099/95. Desta forma, a ação penal no caso de lesão corporal leve será pública incondicionada. 

     

     

  •  b) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.

     

    Recebimento da denúncia é diferente do oferecimento da denúncia. 

    Recebimento da denúncia: MP recebe a denúncia.

    Oferecimento da denúncia: Juíz recebe a denúncia do MP.

  • GAB=C

     A ) Errada, porque a APPI não carece de representação do ofendido.

     B) Errada,porque a representação será irretratável depois de OFERECIDA a denuncia. E não do recebimento.

     C) Correta ,por que a representação é um requisito que é submetida a relação processual quanto a existência ou a sua validade.

     O que diferencia da condição de punibilidade, que podem confundir, mas não são a mesma coisa. Pois, a condição de punibilidade está   relacionada com o regular exercício da ação penal, ou seja, da sua necessidade. Ex.: constituição definitiva do credito tributário para poder i    instaurar a ação penal por crime de sonegação fiscal.

      D ) Errada, porque o titular da ação penal é o MP, e não será uma desídia ( Falta de atenção, de zelo; desleixo que impossibilitará ao MP    de retomar a ação.

      E) Errada, Porque apenas nos crimes de ameaça e os crimes contra a liberdade sexual exigem representação. 

  • CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: é uma condição necessária para o início do processo.

    AS CONDIÇÕES GERAIS SÃO: legitimidade e interesse de agir.

    – As condições específicas são: REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    – A representação da vítima pode ser retratada até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.EXPCIONALMENTE, no caso da Lei Maria da Penha, a retratação é permitida até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    – Se por um lado, o legislador abrange o lapso temporal, por outro, ele exige mais formalidade(audiência específica com a presença da vítima e do MP).

    – No caso comum, a RETRATAÇÃO, assim como o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO, é livre de qualquer formalidade.

    CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já está em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

  • letra   C....não para lei de abuso de autoridade..

     

  • E) Lei 11.340/06 Lei Maria da PenhaNão se aplica a qualquer caso de agressão contra a mulher. Exige relação intima de afeto (marido, namorado, parente).

    a)       Lesão corporal leve culposa:

    * Fora da lei maria da penha – pública condicionada a representação;

    * Dentro da lei maria da penha – pública incondicionada.

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • B- Antes de OFERECIDA A DENÚNCIA,

    Porém na Lei MaRia da Penha é antes de Recebida a denúncia  

     

    Condição de procedibilidade e não proceguibilidade - cuidado !!

  • Cuidado com o peguinha da B. Não é após o recebimentos, e sim após o oferecimento.

  • A representação é uma condição específica de procedibilidade. só na condicionada a representação, sabemos que n especificou a açao, é incondicionada.

  • Tem que decorar, apesar que acaba confundindo. A retratação será antes do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    O perdão, no caso de AP PRIVADA será até antes do trânsito em julgado.

     

    Vale lembrar, só para diferenciarmos que lá na lei 11.340 Maria da Penha, nas ações penais públicas condicionadas cabe a RENÚNCIA da ação antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, artigo 16.

  • Texto Legal - CPP - Artigo 25:

    - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A B está correta, o enunciado que a torna incorreta: "considerando a regência legal..."

     

    + ver o comentário do colega MARCELO OLIVEIRA.

  • Galera, se liguem na E :

    No caso da alternativa E, trata-se da LEI MARIA DA PENHA, ou seja, é uma excessao. Neste caso, a Ação Penal será INCONDICIONADA. 

     

    e) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação. - ERRADA

    É PUBLICA INCONDICIONADA (LEI MARIA DA PENHA).

     

  • esse pega da letra B com certeza derrubou mais de 50% na hora da prova . Oferecimento e Não Recebimento 

  • Botei a B justamente pq n me atentei em relaçao a palavra "recebimento".

  • ora, se antes do oferecimento da denúncia é retratável, após o oferecimento será, obviamente, irretratável 

  • Em relação a alternativa B.

    Considero que a questão deixa dúvidas, pois em que pese o art. 25, do C.P.P determinar que a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia, há que se levar em consideração que após, o recebimento da denúncia a representação continuará irretratável.


  • Atenção!

    Pessoal, cuidado com comentários equivocados, na dúvida sempre pesquisem o tema.

    Com todo respeito ao colega Marcelo Jose de para O Silva, me parece ter se confundido sobre aos conceitos de oferecimento e recebimento da denúncia, atenção!

    Quem recebe a denúncia é o juiz e não MP. Vide art. 396, 406, 520, 581-CPP.

    MP oferece a denúncia

    Juiz recebe a denúncia.

    Existe de fato uma certa contradição no item b, é importante sempre ter em mente que na Lei Maria da Penha 11.340/06 a retratação é antes o recebimento da denúncia em audiência específica para tal finalidade, art. 16.

    No CPP é depois do oferecimento,art.25.

  • A) ERRADA. A ação que necessita de representação é a Pública Condicionada, e não a pública incondicionada;

    B) ERRADA. É após o oferecimento da denúncia que a não é possível mais a retratação;

    C) CORRETA;

    D) ERRADA. Nesse tipo de ação, o MP retoma a titularidade após a desistência do querelante;

    E) ERRADA. Estupro e ameaça é pública condicionada à representação. Qualquer lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) será de ação penal pública incondicionada.

  • Clehony Marques, em relação ao item "E" da sua fundamentação está parcialmente correto, pois houve alteração em relação aos crimes de estupro com bojo na redação dada pela lei 13.718 de 2018 , vejamos:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Dessa forma, atualmente, os crimes sexuais são de ação pública incondicionada.

  • Marcelo José, só quero somar conhecimento, não concordo com seu ponto de vista.

    O recebimento da denúncia é um ato do Juiz. Ou seja, o Ministério Público oferece - envia - a denúncia à Autoridade Judiciária, assim nas mãos do Juiz, este analisa se a denúncia preenche os requisitos do art.41 do CPP e daí que ele decide se RECEBE ou não.

    Por outro lado, o oferecimento da denúncia é o ato pelo qual o Promotor elabora a denúncia e manda para o Juiz.

    Assim, só a título de complementação, a data do oferecimento é o dia em que o promotor enviou ao Juízo a denúncia. Já a data do recebimento é o dia em que o juiz decide se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.

    Aos colegas que quiserem retificar, ratificar ou acrescentar fiquem à vontade. Pq aqui é faca na caveira e humildade no coração.

  • O que tem de comentário EQUIVOCADO é um absurdo! Sejam,antes de tudo, autodidatas se não nunca vai dar certo.

  • CPP Art. 25.  A representaçãO será irretratável, depois de Oferecida a denúncia.

    Lei 11.340/2006 ( MaRia da Penha ) antes do Recebimento Art 16

  • A questão pede a literalidade da lei ,mas, apesar de ter acertado, se formos interpretar, o examinador viajou pois, se a denúncia é irretratável após o oferecimento ela também de igual modo será após o recebimento, pois, o ato de recebimento é após o oferecimento.

    Ademais, vi uma dica de um comentário aqui no QC que me ajudou a não errar mais questões sobre recebimento e oferecimento.

    Basta decorar que A MARIA NÃO É OFERECIDA, ou seja, se for Maria da Penha é antes de recebimento, se for comum é oferecimento.

    OBS: Lembrando que o arrependimento posterior também tem de ser antes do RECEBIMENTO da denúncia.

  • Observação sobre a alternativa "E"

    Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa).

    Nesse passo o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • Existe diferença entre condição de PROCEDIBILIDADE e PROSSEGUIBILIDADE!

    Condição de Procedibilidade diz respeito a exigências necessárias para dar INÍCIO ao processo.

    Ex: a representação no crime de ameaça.

    Condição de Prosseguibilidade diz respeito a exigências necessárias para que o processo siga o seu curso normal. Aqui o processo já iniciou e a exigência é feita para que ele continue o seu andamento regular.

    Na lei 9.099/95 passou a ser exigida a representação do ofendido nos crimes de lesão corporal de natureza LEVE e CULPOSA.

    A partir de tal exigência, todos os processos referentes a tais crimes que forem iniciados deverão ter a representação do ofendido como condição de PROCEDIBILIDADE (ou seja, para começar o processo).

    E todos os processos referentes a tais delitos que já estiverem em andamento deverão ter o ofendido ou seu representante legal intimado para, no prazo decadencial de 30 dias, apresentar a representação como condição para o regular andamento do processo (condição de PROSSEGUIBILIDADE).

  • Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, é correto afirmar que: A representação é uma condição específica de procedibilidade.

  • a) Errado. Na APPI a instauração do inquérito deve ser feita de ofício pelo Delpol desde que comprovada a justa causa. Na APPC a instauração do IP depende de REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representante legal (CADI) dentro do prazo de 6 meses do descobrimento da autoria do fato ou da REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, essa última sem prazo decadencial para exercício. Na APP a instauração do IP depende do REQUERIMENTO da vítima. Atenção para os termos em destaque pois eles são de fundamental importância. 

    b) A regra é que a representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Entretanto, existem exceções como no caso de violência doméstica contra mulher, hipótese em que a Lei Maria da Penha possibilita a retratação até o recebimento da denúncia, em audiência perante o juiz. 

    c) Correta. Cabe ressaltar que a representação do ofendido NÃO vincula o MP ao oferecimento da ação penal. 

    d)  Errado. Na APPSP a titularidade da ação continua sendo do ministério público que poderá aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, INCLUSIVE, retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante. 

    e) Errada. Em que pese a Lei 9.099 preconizar em seu artigo 88 que os crimes de Lesão Corporal Leve e Culposa serão de APPC a Lei Maria da Penha preconiza que a Lesão Leve cometida no âmbito de violência contra a mulher será de Ação Penal pública Incondicionada. 

  • Oferecimento - cpp

    Recebimento - Lei maria da penha

  • A presente questão trata sobre as espécies de ação penal. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    A ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens, considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial:

    A) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido

    Assertiva INCORRETA. Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia pode instaurar o inquérito de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do CPP, não sendo necessário a representação da vítima ou do ofendido.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...)


    B) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.

    Assertiva INCORRETA. A representação torna-se irretratável DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA, nos termos do art. 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ou seja, até o oferecimento da denúncia, que precede o recebimento, a representação é retratável.

    CUIDADO para não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da Lei 11.340/06. Nesta, a renúncia à representação é possível, ANTES do recebimento da denúncia (posterior ao oferecimento):

    Art. 16, Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    C) A representação é uma condição específica de procedibilidade. 


    Assertiva CORRETA. Condições específicas da ação penal, conhecidas como condições de procedibilidade, dizem respeitos às situações na qual a lei subordina o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas. Cabe ao magistrado aferir a presença dessas ao realizar o juízo de admissibilidade da peça acusatória, sendo a ausência de uma delas causa de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395, II do CPP).

    A representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação é uma condição de procedibilidade para que seja exercido o direito de ação e a consequente admissibilidade da peça acusatória. Assim, na ação penal pública condicionada à representação, a representação no ofendido é condição da ação, tratando-se de uma condição de procedibilidade, nos termos do art. 24 do CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) Na ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.

    Assertiva INCORRETA. Na ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante AUTORIZA a retomada da ação pelo Ministério Público, que é titular originário da mesma, consoante o previsto no art. 29 do CPP:

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Destaca-se que a retomada da ação pelo Ministério Público é denominada ação penal indireta.

    E) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação.

    Assertiva INCORRETA. No crime de lesão corporal leve, grave ou gravíssima, no âmbito da violência doméstica contra mulher, a ação penal é pública INCONDICIONADA, consoante o disposto na súmula 542 do STJ, vejamos:

    Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • ( A ) - Não necessita de representação da vitima, a ação será de ofício

    ( B ) - Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. "Após o oferecimento" (Art. 25)

    ( C ) - GABARITO

    ( D ) - "O M.P ira intervir em todos os termos do processo" (art. 29)

    ( E ) - Crime de lesão corporal será processado mediante ação incondicionada

  • Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável.

    Em sede de Lei Maria da Penha, a representação é irretratável após o recebimento da denúncia.

  • Se há condicionalidade, portanto, representação é uma condição específica de procedibilidade.

    ex: Ação Penal Pública Condicionada à Representação (SEM ELA NÃO HÁ PROCESSO)

  • estava fazendo SÓ questão da Lei Maria da Penha e me aparece essa do CPP kkk aí derruba mesmo. Pelo menos no dia da prova dá pra saber quando é a sequência de questões do CPP.


ID
2438008
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GABARITO   ---------------  C

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL

     

    10 DIAS

     

    IMPRENSA

     

    REGRA GERAL

     

    ABUSO DE AUTORIDADE 

     

    48 horas

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                        PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

     

    VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

  • Muito bom o esquema do colega Joaquim, porém, embora não haja consenso na doutrina sobre o tema, prevalece que o prazo de conclusão do IP possui natureza processual, devendo portanto, ser contado na forma do Art. 798 §1° CPP ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final). 

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo. Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo. Caso o indiciado esteja preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus. Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis: •

     

  • GABARITO LETRA C

     

    Erro da acertiva B

    No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.

     

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Funciona assim: Esgotado o prazo previsto para a conclusão do inquérito policial, ou antes disso, se concluídas as investigações, o inquérito deverá ser encerrado e encaminhado ao Juiz.

     

    É nesse momento que poderá haver a aplicação do § 3º desse mesmo artigo, in verbis:

    § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    Ou seja, quem poderá conceder autorização é o JUIZ!!!

     

    Créditos: Prof. Renan Araújo. ESTRATÉGIA (adaptado*)

    Bons estudos! ;)

     

  • No caso de exceder o prazo de 10 dias que é improrrogável (Art 10, CPP) Qualquer pessoa poderá impetrar um Habeas Corpus ( Art 654, CPP).

  • Existe um macete bem legal que o Prof.Guilherme Madeira ensinou do preparatório para Delegado Civil no curso do Damázio de Jesus.É da seguinte forma:

    - De que horas o Delegado ESTADUAL chega na delegacia? Resposta: 10 e 30h.Logo a conclusão do IP na justiça estadual se dá em 10 dias com o suspeito preso e 30 com ele solto.

    - De que horas o Delegado FEDERAL vai embora? Resposta: 15 e 30h.Logo a conclusão do IP na justiça FEDERAL se dá em 15 dias com o suspeito preso e 30 com ele solto.

     

  • A letra B, alguma justificativa?  Aqui no RJ, o prazo do IP se prorroga várias vezes a pedido do MP, com o réu solto.

  • Letra "C" correta.

    Prazo para conclusão do IP (rito ordinário):

    ·         10 dias se tiver sido preso em flagrante ou preventivamente (improrrogáveis), contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ·         30 dias, quando estiver solto;

    § fato de difícil elucidação, e indiciado solto, a autoridade pode requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, q serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (prorrogáveis pelo tempo que o juiz determinar); ñ exige oitiva do MP

  • Milena Castro, 

    O erro da alternativa B é em dizer que, o prazo de 30 dias é prorrogável pela autorização do Ministério Público, sendo que, na verdade, e de acordo com a literalidade do Código de Processo Penal, quem poderá autorizar a prorrogação deste prazo (30 dias) é o JUIZ !!!!

    Fundamentação: Código de Processo Penal

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Complementando:

    Prazo de 10 dias, estando o réu preso > Este prazo é improrrogável, entretanto, se a autoridade responsável exceder a este prazo, será considerado constrangimento ilegal, podendo ser impetrado Habeas Corpus em favor do preso

    CPP - Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal - II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; C/C -   Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Prazo de 30 dias, estando o réu solto > Pode ser prorrogado, e quem decidirá sobre o tempo será da prorrogação será o JUIZ !

  • LETRA C CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Gabarito: Letra C: Consoante art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Cuidado!

    - Inquérito policial:

    Preso: 10 dias; solto: 30 dias!

    - Ação penal:

    Preso: 5 dias; solto: 15 dias! 

     

     

  • Já se extrai o nível da banca quando o examinador, ao se referir ao inquérito policial, usa a palavra réu em vez de indiciado. A rigor, todas as alternativas estariam erradas se levarmos em conta a falta de técnica da redação das assertivas.

  • EF MED

    E- JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    F -JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    M - MILITAR

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

    E - CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)

    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

    D - LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)
     

  • Na minha opinião, essa questão deveria ter como assertiva a letra "d" e não a letra "c".

    Visto que, a letra C fala sobre 10 dias contados a partir da EXECUÇÃO DA PRISÃO, sendo que o art. 10 do CPP, fala sobre 10 dias a partir do dia em que se EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, que seria o MANDADO DE PRISÃO e não a execução da pensa em si.

  • Não pode ser a partir da expedição do mandado de prisão, tendo em vista que não se sabe se vai conseguir prender o indiciado.

  • Réu ou indiciado ? banca fraca

  • Artigo 10 (CPP) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado houver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente contado o prazo nessa hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias ou quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    EXECUTAR A ORDEM, EXECUTAR A ORDEM, EXECUÇÃO DA ORDEM, EXECUÇÃO DA ORDEM. 

  • GABARITO: LETRA C

     

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ''Não existe fracasso no erro,o fracasso está na desistência''!!

    Gab: C

     

     

     

  • Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO -> [C]

  • Gab C

    Art 10°- O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante , ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    OBS: Só lembrar o horário que o Delegado de Polícia chega para Trabalhar: 10:30

    10 dias réu preso

    30 dias réu solto

  • O QUE NEGATIVA A LETRA "B" SERIA A SEGUNDA ORAÇÃO: " PRORROGÁVEIS POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO"?

  • GABARITO C

    PMGO.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • isso mesmo Jeferson

  • Conclusão ou encerramento do IP

    As investigações estão esgotadas e concluídas. O Delegado faz um relatório do que foi apurado e encaminha ao juiz. É no relatório que se faz o indiciamento ou não indiciamento do autor do crime.

    Destino do IP ao ser encaminhado ao juízo

    O destinatário do IP é o juiz, em que pese a maioria da doutrina entenda que deva ser o MP.

    Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o MP.

    Por outro lado, o STJ entende que não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

    -Concluído o IP, deve ser remetido ao Juiz e, em seguida, dará vista imediata ao MP, afim de que ele delibere quanto às providências cabíveis:

    • Requerer novas diligências ao delegado de polícia. Poderá ser feita diretamente ou por intermédio do juiz.

    • Oferecer a denúncia

    • Promover o arquivamento

    • Suscitar conflito de competência ou de atribuições.

    - O arquivamento do IP é promovido pelo promotor de justiça, devendo ser homologado pelo juiz.

    - Caso o juiz discorde, deverá aplicar o art. 28 do CPP, remetendo os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça.

    - Caso o Procurador da República faça o pedido de arquivamento do inquérito policial ao juiz federal, e este discorde, deverá remeter os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

    Em regra, a decisão do juiz que homologa o pedido de arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, excepcionando nos seguintes casos:

    • Crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, o qual vai gerar reexame necessário.

    • Contravenções relacionadas ao jogo do bicho, cabendo recurso em sentido estrito.

  • Agora lascou... Estou iniciando agora os estudos em processo penal e me vem uma questão dessa dizer que o prazo para conclusão do IP é contado a partir do dia em que se executar a prisão, quando eu acabo de ler que o prazo é contado a partir da execução da ORDEM de prisão.

    Ordem de prisão é diferente de mandado de prisão?? Alguém me ajuda aí.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • A prisão se dará no mesmo dia da ordem de prisão? E se o cara nao for localizado ?

  • TEM COLEGA PROCURANDO CABELO EM OVO.......

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Leonardo Tals

    ler o comentário do aranha ligado!!

  • doutores boa noite ,sei que aqui tem muitas pessoas com vasto saber no ramo do direito, mais tem colegas que saem totalmente do assunto em questão, deixando alguns dos colegas confusos , só peço que se puderem , sejamos o mas diretos o possível.

  • Alternativa C ta errada por erro de ortografia

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Gab: C

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que: No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.

  • Gabarito C

    No caso de réu preso, o prazo para terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão

  • LETRA C

    Art. 10, CPP -  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da B, está em dizer que a prorrogação do inquérito será deferida pelo MP, quando na verdade quem decide pela prorrogoção do inquérito é o Juiz

  • 10 DIAS PRORROGAVEIS + 15 DIAS ( PACOTE ANTICRIME)

  • Gabarito C

    Nos termos do art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Outros prazos

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Fonte: CPP/ Direito Processual Penal(Curso- PDF) - Prof. Renan Araujo

  • Errei a questão por causa do erro de ortografia na letra c

  • GAb C

    Regra Geral:

    10 dias réu preso - ( Flagrante ou preventivamente) - A partir da ordem de prisão.

    30 dias réu solto

    Justiça Federal:

    15 dias réu preso

    30 dias réu solto

    Lei de Drogas:

    30 dias réu preso

    90 dias réu solto

    Crimes contra a Economia Popular:

    10 dias tanto preso quanto solto

    Crimes Militares

    20 dias réu preso

    40 dias réu solto.


ID
2438011
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  •  menor potencial ofensivo = contra venção penal 

    para essas penas não existe prisão, e sim, um processo administrativo o qual será levado para um juiz responsável 

  • GAB: D

  • A Lei 9.099/95 determina que, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o "termo circunstanciado", encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial.

  • esse caso é a tal de audiencia de custodia?

  • gostosin...



    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


    OBS: todas as contravenções penais da 3.688/41, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, são suscetíveis ao JECRIM 9099/95. me corrijam se eu estiver errado.



    AVANTE!

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • GAB D

    Que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível.

    Acrescentando : O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país

  • LETRA D

    Obs.: A Vítima também


ID
2438014
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, atraindo, portanto, a competência do juízo especializado na matéria, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340/06:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    LETRA B

  • HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATÓRIO. CRIME DE TORTURA, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA CRIANÇA DO SEXO FEMININO. ART. 5.º, INCISO I, DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. REQUISITO REPUTADO COMO PREENCHIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR QUE SE AMOLDAM À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. O writ constitucional do habeas corpus se destina a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, portanto, não se presta para solucionar questão relativa à competência sem reflexo direto no direito ambulatório, sobretudo porque há previsão recursal para solucionar a questão, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Precedente.
    2. E, na espécie, não resta configurada ilegalidade manifesta que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
    3. O Tribunal de origem, com o grau de discricionariedade próprio à espécie constatou estar preenchido o requisito de motivação de gênero, sendo impossível, à luz dos fatos narrados, infirmar-se essa ilação.
    4. O delito em tese foi cometido contra criança do sexo feminino com abuso da condição de hipossuficiência, inferioridade física e econômica, pois a violência teria ocorrido dentro do âmbito doméstico e familiar. As Pacientes - tia e prima da vítima - foram acusadas de torturar vítima que detinham a guarda por decisão judicial.
    5. "Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade." (CC n. 88.027/MG, Relator Ministro OG FERNANDES, DJ de 18/12/2008) 6. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 250.435/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013)

  • Correta, B

    Sobre a letra A:

    Aplica-se a lei maria da penha, nas relações homoafetivas entre MULHERES, ou seja, mulher que agride a companheira mulher, cabivel a aplicação da lei maria da penha.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83078-cnj-servico-para-quem-a-lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 11.340/2006:

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

     

    (...)

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Embora a questão seja fácil e eu tenha acertado, que questão preguiçosa e mal redigida. Isso que eu chamo de questão ruim.

  • DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
                                     CAPÍTULO I
                             DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
    omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
    patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
    sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
    aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
    independentemente de coabitação.


    Parágrafo único: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

  • A – INCORRETA. De fato, a violência deve ser baseada no gênero, mas o que é esta? Em uma rápida síntese, gênero são noções socialmente construídas do que é ser homem e do que é ser mulher em uma sociedade, essas noções possuem influências biológicas, que são acentuadas pela cultura mediante um condicionamento (sanções e recompensas) que se transformam em crenças (verdades absolutas)¹, e quando um indivíduo tende a se comportar de forma contrária ao que é socialmente aceito e aprendido, recebe uma punição para que volte a se comportar de forma correta². Por exemplo, é ensinado a mulheres que devem cuidar da casa, a serem do lar, isso é ensinado aos homens também, assim quando uma mulher tende a não querer ser do lar, esta se comportando fora dos padrões, e sofrerá uma punição para voltar a ser o que é para ser, do lar, essas sanções podem vir dos pais, namorado, marido etc. Isso que é violência de gênero, cujo objetivo da lei é impedir que ela continue, pois toda essa noção socialmente construída, não é natural, e o objetivo da lei é exatamente quebrar com esses hábitos culturalmente condicionados que impedem que milhares de mulheres possam exercer seus direitos de forma livre. O Erro esta em afirmar que não é aplicada nas relações homoafetivas, pois a lei será aplicada, conforme art. 5, p.u “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”, ou seja, as mulheres que mantém relacionamento homoafetivo, estão amparadas pela lei.

     

    B- CORRETA. Art. 5, III da Lei  "para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    C - INCORRETA. O erro esta em afirmar que será aplicada a lei quando a vítima for homem, conforme explica Renato Brasileiro de Lima "com o objetivo de coibir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher e superar uma violência há muito arraigada na cultura machista do povo brasileiro, entrou em vigor a Lei n° 11 .340/06", ou seja, é aplicada quando a vítima for mulher, pois o objetivo da lei, é a proteção desta no ambiente onde todos querem se sentir acolhidos, nas suas casas, pelas pessoas que amam, a família.

     

    D - INCORRETA. Vide letra A.

     

    E - INCORRETA. Vide letra C

    Referências (para quem quiser pesquisar sobre o assunto)

    MYERS, David G. Psicologia. Saraiva. 2012

    Quintaneiro,Tania. Barbosa,Maria Ligia de Oliveira. Oliveira,Márcia Gardênia Monteiro de. Um Toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. UFMG. 2012

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2015 

  • a)    INCORRETA

    Para haver violência doméstica e familiar, antes de tudo, deve-se analisar se há ou não relação intima de afeto. Nesse timo de relação, o importante é que haja um relacionamento entre duas pessoas, seja baseado na amizade, ou qualquer outra espécie de sentimento recíproco. Sendo possível, para essa caracterização, a violência domestica entre mãe e filha, filha e mãe, namorada e namorada, desde que no pólo passivo da agressão esteja a presença da figura do sexo feminino em relação de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder de submissão.

    Ver informativo 551 do STJ

    OBS: vulnerabilidade é intimamente ligado ao conceito de Direito Difusos.

    b)    CORRETA

    baseada no gênero, em qualquer relação intima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação ou da orientação sexual.

    A lei procurar estabelecer amplitude em seus conceitos, de forma a assegurar a máxima extensão a proteção dos direitos da mulher em situação de vulnerabilidade por decorrência de relações intimas de afeto.

    c)    INCORRETA

    A violência, para incidir nos preceitos processuais da Lei Maria da Penha, há a necessidade de ser contra, especificamente, a Mulher. Sendo assim, caso a violência no âmbito domestico e familiar tenha como sujeito passivo um homem, há enquadramento típico especial:

    Violência Doméstica    

    Art. 129, § 9° do Código Penal:  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    d)     INCORRETA

    Idem letra A

    e)      INCORRETA

    Idem letra C

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A assertiva está de acordo com a redação da nova súmula do STJ, que aponta:

    A Súmula 600/STJ:“ Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (ART 24-A)

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    sujeito ativo à homem OU mulher

    O indivíduo poderá responder por este delito, na qualidade de partícipe, mesmo sem ser o autor da violência doméstica.

    O sujeito passivo é o Estado. A vítima mediata ou secundária é o juiz que expediu a ordem.
    Muita atenção porque a vítima do crime do art. 24-A não é a vítima da violência doméstica.


    O crime é punido a título de dolo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    MESMO A PENA NÃO SENDO SUPERIOR A 4 ANOS (AUTORIDADE JUDICIAL)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Como vimos, o descumprimento de medida protetiva pode ensejar:

    • a execução da multa eventualmente imposta; e

    • a decretação da prisão preventiva do autor.


    E UMA  Novatio legis in pejus

  • O nome da lei é Maria da Penha, quando inventarem a João da Penha a gente altera o gabarito ;)

  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AMULHER

     

    A Lei:

    1 - Cria mecânismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

    2 - Dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;

    3 - Estabelece medidas de assitência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

     

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher:

    1 - Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimônial, no âmbito:

    a) Da unidade doméstica;

    b) Da família;

    c) Ou em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação.

     

    São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    1 - Violência física;

    2 - Violência Psicológica;                                                                                                                  

    3 - Violência Sexual;

    4 - Violência Patrimonial;

    5 - Violência Moral. (Calúnia, Difamação e Injúria).

  • A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

     

     

     

    -> Violência FÍSICA

     

    -> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

     

    -> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

     

    -> Violência PATRIMONIAL

     

    -> Violência SEXUAL

     

     

     

     

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    § único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Em 01/11/19 às 23:56, você respondeu a opção B. Você Acertou!!!

    Em 19/07/17 às 00:51, você respondeu a opção B. Você Acertou!!!

    #PMBA

  • Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no GÊNERO que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    GAB - B

  • Letra B

    A resposta da letra B está de acordo com o Inciso III e Parágrafo Único, vejamos:

    B - baseada no gênero, em qualquer relação intima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Inciso III) ou da orientação sexual (Parágrafo Único)

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

  • Crime onde o sujeito passivo deve ser sempre mulher, já o ativo pode ser homem ou mulher

  • Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação

    sexual.

  • O art. 5° da Lei Maria da Penha traz o conceito de violência domestica e familiar contra mulher:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


    Aos itens, tendo em mente que o examinador quer que seja assinalada a alternativa que configura violência doméstica e familiar contra a mulher:

    A) Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 5° da Lei 11.340/2006, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", INDEPENDENTE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, consoante parágrafo único do art. 5° dessa mesma lei:

    Art. 5º.(...)
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Assim, o sujeito passivo da violência doméstica deve ser, obrigatoriamente, uma pessoa do sexo feminino, e o sujeito ativo pode ser pessoa do sexo feminino ou masculino. 
    Tal entendimento também se encontra consolidado na jurisprudência pátria, vide:

    Jurisprudência em Tese – STJ – Edição n° 41: 2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 

    B) Assertiva CORRETA. O enunciado está em consonância com o art. 5°, inciso III e o parágrafo único da Lei 11.340/06, bem como com a Súmula 600 do STJ.


    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.


    C) Assertiva INCORRETA. Conforme mencionado na justificativa do item A, para a configuração de violência doméstica e família no âmbito da Lei Maria da Penha é necessário que o sujeito passivo da violência doméstica seja, obrigatoriamente, uma pessoa do sexo feminino, e o sujeito ativo pode ser pessoa do sexo feminino ou masculino, conforme o art. 5° da Lei 11.340/06 e a jurisprudência citada na assertiva pretérita.

    D) Assertiva INCORRETA. Baseada no GÊNERO, inclusive nas relações homoafetivas, vide as justificativas das alternativas “A" e “C".

    E) Assertiva INCORRETA. A vítima, sujeito passivo, deve ser, obrigatoriamente, pessoa do sexo feminino, vide a justificativa da alternativa “C".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

    Parágrafo Único. As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.


ID
2438017
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • alt..B

                              As provas ilícitas por derivação são aquelas obtidas a partir de uma prova ilícita anterior. Em tais casos, a prova derivada é obtida licitamente, o problema é que só se chegou a ela em razão de uma prova anterior produzida ilicitamente. Sobre o tema é tradicional a doutrina cunhada pela Suprema Corte norte- americana, chamada de fruits of the poisonous tree (teoria dos frutos da árvore envenenada). Consoante essa teoria, o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

     

    FONTE..https://jus.com.br/artigos/41654/provas-ilicitas-por-derivacao#_ftn2

  • GABARITO: B

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA/ prova ilícita por derivação (art. 157, §1°, CPP)

                    - Noção e efeitos: A prova ilícita contamina toda a prova que dela derive, dentro de um nexo de casualidade. Tem os mesmos efeitos da prova ilícita originária

     

    Professor Juiz Guilherme Madeira

  • O que se entende por prova ilícita por derivação?

    Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.

    Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A)  FALSO. Art. 157, CPP -  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    B) CERTO.  Art. 157, § 1º, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ​

    C) FALSO. Art. 157, CPP

    D) FALSO. Art. 157, CPP

    E) FALSO. Art. 157, CPP

  • PROVAS DERIVADAS ILÍCITAS

     

    Provas ilícitas por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidos, validamente, em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.

     

    >>> O precedente que originou a construção do conceito de prova ilícita por derivação está ligado ao
    caso SILVERTHORNE LUMBER CO v. US, de 1920, em que a Suprema Corte norte-americana
    reputou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base numa informação obtida por meio
    de uma busca ilegal. A acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca
    ilegal, nem a prova obtida indiretamente por meio da intimação baseada nessa busca. Posteriormente,
    no julgamento do caso NARDONE v. US (1939), foi cunhada a teoria dos frutos da árvore
    envenenada (em inglês, fruits of the poisonous tree,
    segundo a qual o vício da planta se transmite a
    todos os seus frutos), ou taint doctrine. 85

     

    Renato Brasileiro.

  • ALT. "B"

     

    Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.

    Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Famosa teoria dos " Frutos da árvore envenenada " . Mata a questão com esse entendimento . 

    Gab - B 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Bom dia! Tudo bem que a letra B seja a alternativa correta, mas o IP não é um procedimento informal, o que não permite vícios? O princípio da árvore envenenada também o inclui?

  • Gabarito: b)

     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim
    entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. ("Caput" do artigo com redação dada
    pela Lei nº 11.690, de 9/6/200)
    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o
    nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
    independente das primeiras. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)
    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de
    praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da
    prova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)
    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será
    inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº
    11.690, de 9/6/2008)
    § 4º (VETADO na Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

  • Discordo. Se foram colhidas licitamente, significa que foi através dos procedimentos habituais da investigação criminal, nesse caso, não há o que se falar em ilícita, a doutrina é pacífica nesse sentido (Brasileiro). Ademais, seria possível sua utilização para inocentar o acusado. Fica a reflexão para uma prova dissertativa/oral.

  • Confundi por conta da classificação que afirma ser ilícita a prova que contraria normas constitucionais, e ilegítima a que vai de encontro às normas infraconstitucionais. Além disso, de fato, nessa classificação o tratamento dado às provas é distinto, visto que as ilícitas são desentranhas do processo, enquanto as ilegitimas são consideradas nulas. 

    Mais alguém pensou assim?

  • O comentário do Flávio Coaching responde a duvida de alguns colegas, quanto ao termo processo formal. 

  • Letra B.  Teoria da árvore envenenada.

  • Na verdade, a letra B é o "fruto" da árvore invenenada. (rsrsrs)

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Boa professora,mas deveria ser mais objetiva na resposta.Não tem cabimento quase 10 minutos.

  • IBADE repete as questões em todos os concursos que realiza.

  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • Douglas Sousa GAB: B
  • A- Recebe o mesmo tratamento .Violam as normas processuais

    B- Certa

    C- Não recebendo o mesmo tratamento

    D- nada a ver

    E- Não soube explicar

    Me corrigem por favor . Thanks

  • LETRA B.

    b) Certa. São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ESPÉCIES DE PROVA ILEGAL.

    1. PROVA ILÍCITA: Violação a normas constitucionais ou legais. Fere direitos individuais. Ex.: invadir sem mandado; confissão sob tortura. (PS.: A prova ilícita é admissível somente para absolvição do réu, sendo que: ELE MESMO é que deve produzir; e somente pode ser usada para esse fim (ou seja, a prova pode absolvê-lo, mas não pode ser usada para condenar ninguém))

    2. PROVA ILEGÍTIMA: Violação a norma de direito processual. Ex.: Oitiva de testemunha proibida de depor.

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = B

  • B) TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS

    PCDF

  • Essa letra "E" me balançou,pois,se eu nao estiver enganado, as provas ilícitas se forem obtidas em favor do réu elas podem serem usadas.

  • Fruto da árvore envenenada

  • A letra E estaria certa se a prova ilícita tivesse sido produzida pelo próprio réu e fosse essa o único meio de adquirir sua absorvição.

  • TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA.

    BÍBLIA

    PURINHA. JOÃO CP. 15

    1

    "Eu sou a videira verdadeira, e meu Pai é o agricultor.

    2

    Todo ramo que, estando em mim, não dá fruto, ele corta; e todo que dá fruto ele poda, para que dê mais fruto ainda.

    3

    Vocês já estão limpos, pela palavra que tenho falado.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • conforme a redação do artigo 157 do CPP, §1º do CPP, são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: Letra B.

  • É A FAMOSA ARVORE ENVENENADA..

  • Gabarito: B

     

    Considera-se prova tudo que pode colaborar para o convencimento do juiz acerca dos fatos. Sendo assim, vários são os tipos e meios de prova. Entretanto, as oportunidades de apresenta-las são mais restritas, bem como inadmissíveis aquelas obtidas fora da legalidade, do devido processo legal ou usando de artifícios ardilosos, indutivos ou coativos. Isso porque tais ardis prejudicam a veracidade das provas e a naturalidade da confissão ou do depoimento, por exemplo.

     

    Acerca das provas ilícitas, dispõe o art. 157 do CPP:

    O que o art. 157, caput e §1° do Código de Processo Penal indicam, é que uma prova ilícita contamina todas as demais que dela se originem e, portanto, são inadmissíveis no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos.

     

    A metáfora podem ser ligada ao preceito bíblico de que uma árvore má/envenenada jamais dará bons frutos.

     

    Também por ferir o princípio do devido processo legal, dada a obtenção por ilicitude, macula as garantias constitucionais que também estão disponíveis ao acusado. A utilização dessas provas torna nulo o processo penal até aquele momento, devendo ser produzidas novas provas ou utilizadas somente as que já estiverem no corpo do processo, obtidas de maneira lícita.

  • teoria do fruto envenenado.

  • ART 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Teoria dos frutos da árvore envenenada)

    PROVAS PROIBIDAS

    --- Prova Ilícita: Viola regra de direito material. Ex. confissão mediante tortura; interceptação telefônica sem autorização judicial.

    --- Prova Ilegítima: Viola regra de direito processual. Ex. laudo pericial elaborado por apenas um perito não oficial.

  • TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS


ID
2438020
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

     

    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Memorize: prazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • A prisão em flagrante de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, se o ato não tiver sido acompanhado por advogado ou caso o autuado não indique o seu defensor, cópia integral do APF será encaminhada à Defensoria Pública. Por mais que não se fale em contraditório nesta fase, esta comunicação permite que, em hipótese de ilegalidade da prisão, o defensor público possa atuar em prol do autuado.

    No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. Também em 24 (vinte e quatro) horas, o APF será encaminhado ao juiz competente, que poderá adotar os seguintes procedimentos (CPP, art. 310): a) relaxar a prisão; b) convertê-la em prisão preventiva; c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Flagrante: 
    Comunicação IMEDIATA: família do preso, MP e Juiz. (de acordo com a CF apenas família do preso e juiz) 
    Em 24h: Remeter o APF para o Juiz + cópia para defensoria pública (se necessário) e nota de culpa. 

  • CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

            § 2o  No mesmo prazo, (24 HORAS)  será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    IMEDIATAMENTE  

    1)   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

  • Péssima a redação da questão, mas dá pra resolver.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

       Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • Só de lembrar que tem que: APÓS prisão em flagrante tem que avisar IMEDIATAMENTE a família, o juíz e ao MP.

    Já mata a questão...

    Por que diabos teria que avisar o chefe de polícia??

     

  • Comunicação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada sobre:

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa.

  • Pessima questão, incompleta. 

  • A RESPOSTA É cópia do auto NO ENUNCIADO.

  •  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • 24H AO JUIZ

    24H A DEFENSORIA PÚBLICA

    24 H NOTA DE CULPA

  • Excelente questão. Traz sim, a literidade da lei, porém de maneira recortada, digamos assim. Talvez, quem foi no decoreba errou.  

  • Art. 306.   § 1o  Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Imediatamente: 

    - Comunicar o Juiz - MP - Família do preso ou pessoa indicada

     

    Em até 24 horas:

    - Enviar o APF ao Juiz

    - Enviar o APF ao Defensor ou advogado

    - Fornecer ao preso a nota de culpa. 

  • Até 24 horas:

    - APF ao Juiz

    - APF ao Defensor ou advogado

    - Fornecer ao preso a nota de culpa. 

  • A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão: Quando o preso não tiver advogado, à defensoria Pública no prazo de 24 horas.

  • => COMUNICAÇÃO DA PRISÃO

    IMEDIATAMENTE

    => APF E NOTA DE CULPA

    24H

    => DECISÃO JUDICIAL SOBRE FIANÇA

    48H


ID
2438023
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela conexão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            GAB: B

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade) , ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva concursal) , ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (conexão objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (;conexão objetiva consequencial); 

    OBS: a conexão objetiva está ligada à motivação do crime.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória ou instrumental)  

     

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva). 

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1.º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referência, aqui, é feita aos dispositivos originais do CP. Atualmente seriam os arts. 70, 73 e 74.) Continência por concurso formal

  • Gabarito B

    complementando os colegas.

    Art. 71, CPP " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pea prevenção."

  • Letra de lei       ART 76, I do CPP.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

         Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    esse capítulo de Conexão vs Continência costuma confundir bastante, tentando simplificar ao máximo significa que :

     

    GRANDE DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA =

     

    CONEXÃO o agente cometeu 2 ou mais infrações mediante várias ações .

     

    CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

     

    Quando lemos a letra A) ela esta se tratando da continência (art. 77, I, CPP) e na letra B) sim trata-se da conexão (art. 76, I, CPP). As outras alternativas foram apenas para tentar confundir o conceito.

     

    Ou seja, sabendo o conceito da diferença entra CONTINÊNCIA e CONEXÃO, daria pra matar a questão.

     

    Bons estudos galera.

  • GRANDE DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO o agente cometeu 2 ou mais infrações mediante várias ações .

    (macete: CONEXÃO=ATO COMPLEXO PRATICADO, em regre, 2 OU + PESSOAS E 2 OU + INFRAÇÕES)

     

    CONTINÊNCIA ( MACETE: CONTINÊNCIA=ATO COMPOSTO ====> 2 ou + PESSOAS acusadas MESMA INFRAÇÃO).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

  • GABARITO B

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    a) intersubjetiva por simultataneidade - quando as infrações forem praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas;

    Exemplo furto por várias pessoas ao caminhão

     

    b) itersubjetiva por concurso - há conexão entre as infrações penais forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar. Há concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas se reúnem para a prática de uma infração, aderindo a mesma quando entra na esfera de conhecimento;

    Exemplo haver  vínculo subjetivo sobre as pessoas ainda que os crimes seja praticado em locais diversos.

     

    c) intersubjetiva por reciprocidade - ocorre quando for praticada por várias pessoas, umas contras as outras, podendo não ser em conjunto e também não sendo necessário que ocorra no mesmo tempo e lugar.

    Exemplo rixa

         

       II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

     

    Material, objetiva ou teleológica - também chamada de substantiva, em que várias infrações estão ligadas por laços circunstâncias, havendo conexão entre os próprios delitos. Se as infrações forem praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação em relação a qualquer delas.

    Ex: art. 121, parágrafo 2°

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Material, objetiva ou teleológica - também chamada de substantiva, em que várias infrações estão ligadas por laços circunstâncias, havendo conexão entre os próprios delitos. Se as infrações forem praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação em relação a qualquer delas.

    Ex: art. 121, parágrafo 2°

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    Instrumental ou probatória - também chamada de conexão processual ou probatória, na qual há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circuntâncias elementar influi na outra.

    Ex:  para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior. Por isso, muitos chamam o crime de receptação de crime parasitário ou acessório.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Carlos Vitorio, não querendo contrariar o teu comentário, mas apenas para que não haja erro por parte daqueles que estudam pelos comentários, a RIXA não configura hipótese de conexão intersubjetiva, pois configura crime único. No mais, o seu comentário está excelente!!!!!

    fonte: processo penal, sinopses para concursos, editora juspodivm.

     

  • Gaba: B

     

    a . quando duas ou mais pessoas foram acusadas pela mesma infração. 

     

    ERRADO: continência, concurso de pessoas (continência cumulação subjetiva)

     

    b  se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. 

    CERTO: art. 76, I

    c nos casos de concurso formal.

     

    ERRADO: continência. Ex: uma pessoa somente com uma ação, como dirigir embriagado, atinge vários resultados, por exemplo, morte de uma pessoa, lesão corporal de outra, etc

     

    d  nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido.

     

    ERRADO: Aí é continência: concurso formal próprio.  Exemplo de erro do resultado diverso do pretendido: Baltazar atira uma pedra contra uma vidraça. Muito bom de mira, acerta a vidraça e sem querer, uma pessoa que estava atrás dela. Responderá pelo crime mais grave, com a pena aumentada de 1/6 a metade

     

    e nos casos de crime continuado 

    ERRADO: aplica-se a prevenção

  • Conexão é o vínculo, liame ou interligação entre duas ou mais infrações, que, em regra, enseja a união entre os processos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões distorcidas.

    1. CONEXÃO INTERSUBJETIVA (ART. 76, I, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas necessariamente por duas ou mais pessoas (daí por intersubjetiva), subdivide-se em:

    1.A. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE OU SUBJETIVA-OBJETIVA (ART. 76, I, 1ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações, são praticadas por duas ou mais pessoas reunidas, ao mesmo tempo. Não há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: saque simultâneo a um mesmo estabelecimento comercial, cometido por várias pessoas, que sequer se conhecem.

    1.B. CONEXÃO INTERSUBETIVA POR CONCURSO OU CONCURSAL (ART. 76, I, 2ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diferentes, para dificultar o trabalho da polícia.

    1.C. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (ART. 76, I, 3ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. Ex.: num duelo, desafiante e desafiado, acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.

    ATENÇÃO Súmulas 235 STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”

  • Ótimo esclarecimento sobre competência por conexão ou continência.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • Nos casos de erro na execução ou resultado diverso do pretendido será pela CONTINÊNCIA; não pela conexão.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade) , ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva concursal) , ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (conexão objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (;conexão objetiva consequencial); 

    OBS: a conexão objetiva está ligada à motivação do crime.

    Conexão é o vínculo, liame ou interligação entre duas ou mais infrações, que, em regra, enseja a união entre os processos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões distorcidas.

    1. CONEXÃO INTERSUBJETIVA (ART. 76, I, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas necessariamente por duas ou mais pessoas (daí por intersubjetiva), subdivide-se em:

    1.A. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE OU SUBJETIVA-OBJETIVA (ART. 76, I, 1ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações, são praticadas por duas ou mais pessoas reunidas, ao mesmo tempo. Não há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: saque simultâneo a um mesmo estabelecimento comercial, cometido por várias pessoas, que sequer se conhecem.

    1.B. CONEXÃO INTERSUBETIVA POR CONCURSO OU CONCURSAL (ART. 76, I, 2ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diferentes, para dificultar o trabalho da polícia.

    1.C. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (ART. 76, I, 3ª PARTE, CPP) Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. Ex.: num duelo, desafiante e desafiado, acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.

    ATENÇÃO Súmulas 235 STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória ou instrumental)  

     

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva). 

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1.º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referência, aqui, é feita aos dispositivos originais do CP. Atualmente seriam os arts. 70, 73 e 74.) Continência por concurso formal

  • Conexão: Infrações

    Continência: Pessoas

  • CONEXÃO

    2 OU + INFRAÇÕES

    2 OU + PESSOAS

    CONTINÊNCIA

    2 OU + PESSOAS

    > 1 SÓ INFRAÇÃO

    Crimes continuados:

    - LUGAR DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE

    - LUGAR COM MAIS INCIDÊNCIA DE INFRAÇÕES

    - PREVENÇÃO

  • conexão :

    2 ou + pessoas

    2 ou + infrações

    continencia

    2 ou + pessoas

    1 infração

  • GABARITO: B

    BIZÚ

    Quem é que presta CONTINÊNCIA?

    2 PESSOAS

    A CONEXÃO está para INFRAÇÕES.

    PERTENCEREMOS!

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


ID
2438026
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A) Art. 2o. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    B) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C) § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Correta, B

    Pura literalidade da lei, vejamos
     
    12.830/2013 - Art.2° - § 6°indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • a)Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

     

     b)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     c)A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado.

     

     d)O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

     

     e)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • ERRADO A) Autoria de infrações Penais

    CERTA B

    ERRADO C) A remoção do delegado DAR-SE-Á SOMENTE por ato fundamentado.

    ERRADO D) somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    ERRADO E) Durante a investigação Criminal

  • muito boa essa questão

  • a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).

  • Aí eu me pergunto: por que não ler até o final?
     

    Questão boa para os afobados.

  • Gabarito: B.

    Como a lei é pequena, segue na íntegra:

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

     DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams

  • De acordo com o art. 2° § 1°.... a apuração de materialidade e da autoria das infrações penais. No intem a) é colocado infrações administrativas.

  • E)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    O I.P é um procedimento administrativo e não processo.

  • Ler até o final e não deixar passar os termos incorretos. 

  • * OBSERVAÇÃO: não precisa ter conhecimento da lei referida para saber solucionar a questão.

    ---

    * COMENTÁRIOS:

    a) apuração de infrações administrativas? (ver CPP, art. 4º, caput)

    b)

    c) imaginem só se a remoção não precisasse ser fundamentada. Que segurança teria o Delegado do caso para fazer a investigação?

    d) aqui já envolve, de fato, uma base de conhecimento de direito administrativo;

    e) Delegado atua é na fase da investigação PRELIMINAR. Concluído o IP, com - posteriormente - o juiz recebendo a peça acusatória do MP (ou querelante) e citando o réu, aí é fase processual; aqui o Delegado já não requisita nada. Acabou a atuação dele.

    ---

    Bons estudos.

  • Boa noite,

     

    Em 04/05/2018, às 21:26:29, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/12/2017, às 10:58:17, você respondeu a opção E.

     

    Aquele momento que você nota sua evolução.

     

    Deus no comando

     

    Bons estudos

  • RAPAZ, A PROFESSORA DO QC FALANDO PARECE UMA METRALHADORA ...KKKKK

    MAS O IMPORTATE É QUE ENTENDI O QUE ELA EXPLICOU !

  • Lei 12.830 

    Art. 2º - § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Nada melhor do que LETRA DE LEI :D

  •  a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

     

     b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     c) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado.

     

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado, ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

     

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

     

    Rumo à PCSP!

  • Olha a lei aí galera... Lei 12.830 

    Art. 2º - § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Pessoal a letra A está óbviamente incorreta quando fala em " Infrações Administrativas" 

    GABARITO LETRA B

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIAL, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 -
    Das circunstâncias,
    2 -
    Da materialidade e
    3 -
    Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento,
    privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á
    somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por
    superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a
    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 -
    de perícia,
    2 -
    informações,
    3 -
    documentos e
    4 -
    dados que interessem à apuração dos fatos.

    GABARITO -> [B]

  • a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( ERRADO - Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - DAR-SE-Á SOMENTE - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

     d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

     e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - Durante a investigação Criminal - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).

  • Gabarito B

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)

  • Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)

    "Se não puder se destacar pelo talento,

    VENÇA pelo esforço" !

  • Faz sem pressa pra não escorregar na letra A.

    Próxima!

  • Gabarito letra "B"

  • Detalhe:

    Remoção de delegado = Ato fundamentado ;

    Indiciamento = Ato fundamentado.

  • O ERRO DA LETRA E, NAO É DURANTE O PROCESSO, MAS SIM, DURANTE O INQUERITO!!!!

  • queria saber se quando uma questão vem com erro ortográfico, se ela é anulada :/

  • A) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    B) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    C) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    D) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    E) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.


ID
2438029
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:

Alternativas
Comentários
  • ...

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    ... 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

  • A) a natureza, a procedência cia substância ou dc produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a intermunicipalidade do delito. Errada

    Texto da Lei:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    B) a infração tiver sido cometida por funcionários de serviço hospitalar, tais como médicos e enfermeiros. Errada - inexiste esse dispositivo no texto legal.

    C) sua prática envolver ou visar a atingir idoso ou gestante. 

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    D) a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    E) o autor for reincidente na prática do crime de tráfico de drogas. - errada - Dispositivo Inexiste no texto legal 

    _______________________________________________________________________________________________________________________

                                                                  TEXTO DA LEI 11. 343 de 2006 Artigo 40: 

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
     

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
     

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
     

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Correta, D

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IMPORTANTE - RECENTE SUMULADO DO STJ SOBRE O ASSUNTO APROVADO EM 13/09/2017 :

    Súmula 587-STJ
    : Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06 – lei de drogas -  é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se (...) V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    - Obs - A competência é da Justiça Estadual, ditada pela prevenção do local da apreensão da droga (art. 71 do CPP).


    - Os Tribunais Superiores já vinham adotando o entendimento uniforme de que a incidência da majorante dispensa a efetiva transposição dos limites entre os Estados, assim como já faziam sobre o tráfico transnacional - do Brasil p/ o Exterior. Basta a intenção de o agente querer fazer com que a droga saia dos limites do Estado (STJ: AgRg no REsp 1.111.814/MS, DJe 14/08/2017; REsp 1.395.927/SP, DJe 20/09/2016). Esse entendimento, agora, está sumulado no STJ - súmula 587.

  • ERRO DA LETRA B)

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    NA QUESTÃO NÃO HA DETALHES SE OS " funcionários de serviço hospitalar, tais como médicos e enfermeiros." ESTAVAM  prevalecendo-se de função pública OU   a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos hospitalares.

  • TEXTO DA LEI 11. 343 de 2006

    Artigo 40: 

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
     

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
     

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
     

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Gabarito: D.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

  • Pra complementarmos o conhecimento:
     
    b)a infração tiver sido cometida por funcionários de serviço hospitalar, tais como médicos e enfermeiros. (errada)
    Creio que essa questão confunde um pouco na hora de responder,pois quando se entra de âmbito hospitalar é bom tomar cuidado. Seria causa com aumento de pena de 1/6 a 2/3 no contexto hospitalar se,a infração fosse cometida nas dependências ou imediações dos hospitais,não necessariamente cometida por funcionario da rede hospitalar.

    Rumo à posse!

  • Jurisprudência desse ano sobre o assunto:

     

    Ocorrendo o tráfico de drogas nas imediações de presídio, incidirá a causa de aumento mesmo que o comprador não seja um detento ou alguém que está visitando a unidade prisional?

     

    A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local.

     

    Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente.

     

    STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

     

    Fonte: Site Dizer o Direito.

  • art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas)

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

     

     

    avante!

  • d)

    a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.

  • GABARITO D

    ART.40. AS PENAS PREVISTAS NOS ARTS.33 A 37 DESTA LEI SÃO AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS, SE :

    III- A INFRAÇÃO TIVER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAIS, DE ENSINO OU HOSPITALARES, DE SEDES DE ENTIDADES ESTUDANTIS, SOCIAS, CULTURAIS, RECREATIVAS, OU BENEFICENTES, DE LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO, DE RECINTOS ONDE SE REALIZEM ESPETÁCULOS OU DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA, DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOENTES DE DROGAS OU DE REINSERÇÃO SOCIAL, DE UNIDADES MILITARES OU POLICIAIS OU EM TRANSPORTES PÚBLICOS;

  • o bizu aí.. HÁ CASOS DE AUMENTO DE PENA QUANDO OCORRER EM AMBIENTES SOCIAIS: HOSPITAIS, ESCOLAS, TRANSPORTES PÚBLICOS E ETC. N PRECISA DECORAR, BASTAR PERCEBER O Q A QUESTÃO QUER. VAMOS PARA CIMA!

  • RESUMO MASTIGADO:

    Causas de aumento da pena de 1/6 a 2/3:

    1 - Tráfico interestadual ou internacional;

    2 - Ser o agente servidor público e valer-se da função;

    3 - Quando ocorrer em ambientes sociais ou em torno desses;

    4 - O crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça;

    5 - Envolver criança ou adolescente;

    6 - O agente financiar ou custear o crime.

  • ooooooo

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * SÚMULAS RELACIONADAS:

    Súmula 607, STJ (2018): "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras".

    Súmula 587-STJ (2017): "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

    ---

    Bons estudos.

     

  • Gab D

     

    Lei 11343/06

     

    Causas de aumento de pena:

     

    Art 40°- As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    I- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito

     

    II- O agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

     

    III- A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficientes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reincerção social, de unidades militares ou policiais ou em transporte públicos

     

    IV- o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva

     

    V- Caracterizado tráfico entre Estados da federação ou entre estes e o Distrito Federal

     

    VI- Sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação

     

    VII- O agente financiar ou custear a prática do crime

  • R: Gabarito D

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Lei 11343/06 - Causas de aumento de pena:

     

    Art 40°- As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

     

    1.evidenciar a transnacionalidade do delito;

     

    2.prevalecendo-se de função pública, missão de educação, guarda ou vigilância;

     

    3.dependência ou próximo a estabelecimento prisional, ensino, hospiitalares, socais, culturais, recreativos, esportivos, beneficientes, trabalho coletivo, espetáculos, diversão de qualquer natureza, tratamento de dependentes de drogas ou reinserçao socia, militares, policiais,transporte público;

     

    4.com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou outro modo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    5.entre Estados da federação ou entre estes e o DF

     

    6.visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

     

    7.O agente financiar ou custear a prática do crime.

  • a

    a natureza, a procedência cia substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALIDADE do delito. 

  • 3X??? REPETINDO OOOXÊ

    GABARITO D

    PMGO MANTÉM ~

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    GAB - D

  • tanto o aumento quanto no tráfico privilegiado, serao aumentadas de 1/6 a 2/3 e diminuído aumentadas de 1/6 a 2/3, respectivamente.

  • Por dedução o tráfico feito por funcionário de serviço hospitalar seria nos arredores ou dependências de hospitais.

  • A questão exige conhecimento da Lei 11343/06 – Lei de Drogas, em especial das causas de aumento de pena previstas no rol taxativo do art. 40:

    "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, (...);

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime".

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A intermunicipalidade do delito não atrai a causa aumento de pena, e sim a interestadualidade (ou Estados e Distrito Federal – art. 40, V, da Lei 11343/06) ou transnacionalidade (art. 40, I, da Lei 11343/06). Nesse sentido, a Súmula 587, do Superior Tribunal de Justiça: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”.

    Letra B: incorreta. Não é hipótese de majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06.

    Letra C: incorreta. Não se trata de uma majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06. A alternativa pode ser confundida com a hipótese prevista no art. 40, VI, da Lei 11343/06: “Art. 40. (...) VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”.

    Letra D: correta. É o que consta no mencionado art. 40, III, da Lei 11343/06: “Art. 40. (...) III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”.

    Letra E: incorreta. Não é hipótese de majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão tem como tema o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e mais especificamente as hipóteses previstas como causas de aumento de pena de um sexto a dois terços em relação ao aludido tipo penal. Vale ressaltar, desde logo, que as causas de aumento de pena que incidem sobre os crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas estão previstas no artigo 40 do mesmo diploma legal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, com o propósito de identificar a que está correta.


    A) ERRADA.  Estabelece o  artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, causa de aumento de pena de um sexto a dois terços para os crimes previstos nos artigos 33 a 37 do mesmo diploma legal, em função da natureza,  procedência da substância ou do produto apreendido e das circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito. Não há previsão de causa de aumento, portanto, pela intermunicipalidade do delito.


    B) ERRADA. Não há previsão de aumento de pena em função de o crime ter sido praticado por médicos e enfermeiros. Estabelece o artigo 40, inciso III, que incidirá a causa de aumento de pena quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos hospitalares, o que não quer dizer que necessariamente tenha que ser praticado por médicos ou enfermeiros.


    C) ERRADA. Não há previsão de aumento de pena em função do fato de o crime ter sido praticado contra idoso ou gestante. Há previsão de aumento de pena para a hipótese de o crime ter sido praticado contra criança ou adolescente, consoante dispõe o inciso VI do artigo 40 da Lei 11.343/2006.


    D) CERTA. Está efetivamente prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006 a causa de aumento de pena de um sexto a dois terços para os crimes previstos nos artigos 33 a 37 da mesma lei para a hipótese de o crime ser cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.


    E) ERRADA. A reincidência está prevista no artigo 63 do Código Penal como agravante genérica de pena e não como causa de aumento de pena na Lei 11.343/2006.


    GABARITO: Letra D

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Eles têm que prevalecer da função pública. O simples fato de ser médico ou enfermeiro não diz que são funcionários públicos e nem que fizeram nas imediações/ambiente hospitalar e muito menos que fizeram o uso das suas atribuições para traficar.

  • Em 04/02/21 às 22:31, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 02/10/20 às 16:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    PCPR

  • lei grande ai ai

  • Aumentam em 16/ a 2/3 como nos casos citado pelo nosso amigo @Tusset, bem como também diminuem em 16/ a 2/3 no caso de Tráfico de drogas na modalidade PRIVILÉGIO.

  • Tráfico interestadual ou internacional..

    Intermunicipal não


ID
2438032
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Art. 2.º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

          I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

          II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

          III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Art. 3.º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

          I - da autoridade policial, na investigação criminal;

     

    Art. 4.º O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

          § 1.º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

          § 2.º O juiz, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, decidirá sobre o pedido.

  • Correta B

    a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. - Art 5º  15 dias, renovável por igual tempo

    b) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA Art 2º, III

    c) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. Art 4º  § 2​º - no máximo 24 horas

    d) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal. 

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

          I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    e) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça. 

    Art. 1.º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

     

  • A maior pegadinha está na letra D, pois uma leitura desatenta leva o candidato a ler "Investigação criminal" ao invés de "Instrução criminal".

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal (OU INSTRUÇÃO CRIMINAL).

  • Cadê o icone para curtir os comentários.

    Sheila Cordeiro

    Obrigado!!! 

  • Alternativa correta letra B

    Quem leu o texto da Lei, não erra esse tipo de questão

    Art. 2.º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

          I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

          II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

          III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • GABARITO B

     

    O legislador inseriu nos incisos do artigo 2° hipóteses de não cabimento de interceptação telefônicas, logo, todas as outras situações em direito são permitidas.

    O inciso III proíbe a utilização desse meio extraordinário de obtenção de prova se a infração penal for punida no máximo com pena de detenção, sendo assim, crimes apenados com detenção, independente do quantum da pena, não poderá ser usado desse instrumento probatório. Há, no entanto, uma exceção: CASO O DELITO APENADO COM DETENÇÃO SEJA PRATICADO EM CONEXÃO COM OUTRO DELITO APENADO COM RECLUSÃO.

     

    A regra é a proteção ao direito à intimidade e a vida privada, porém, há exceções regulamentadas pela Lei 9.296/1996  

    CF1988

    Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Só crime punido com RECLUSÃO, excluindo assim os crimes punidos com DETENÇÃO. 

  • A E me salvou de marcar a D!!!! rsrsrs

  • Gabarito B. Conforme dispõe o art. 2, III, da Lei, a interceptação telefônica não pode ser decretada para fins de investigação de crime punido com pena de detenção, ou seja, a interceptação telefônica somente é cabível nas infrações penais punidas com reclusão.

    Obs.1: O legislador estabeleceu o prazo máximo de 15 dias. Quanto a este, importante faz destacarmos que o termo inicial desse prazo é o dia em que a interceptação é efetivada, e não o dia da autorização judicial, devendo, pois, os 15 dias serem contabilizados a partir do dia efetivo da interceptação.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Obs.2: Nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 9.296/96 o prazo é de no MÁXIMO 24 horas. Assim, temos que uma vez protocolado o pedido de interceptação telefônica, o Juiz tem o prazo de 24 horas para decidir sobre a sua concessão ou não.

      Art. 4. § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Obs.3: Pela autoridade policial será na fase de investigação criminal e não na instrução criminal (fase processual).

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Obs.4: O segredo de justiça deverá ser observado.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Vão direto pra Sheila Cordeiro

  • Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.

    (HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • A Lei n° 9.296/1996 regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, que dispõe sobre a interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

    Aos itens

    A) Assertiva INCORRETA. A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de QUINZE DIAS, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, conforme o art. 5° da Lei 9.296/96:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    B) Assertiva CORRETA, pois traz a redação literal do incido III do art. 2° da Lei 9.296/96. 

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) Assertiva INCORRETA. O juiz, no prazo máximo de VINTE E QUATRO HORAS, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial, consoante o art. 4°, §2° da Lei 9.296/96:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    D) Assertiva INCORRETA. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, consoante o art. 3°, inciso I da Lei 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    E) Assertiva INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto na lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, consoante o art. 1° da Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • A) Assertiva INCORRETA. A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de QUINZE DIAS, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, conforme o art. 5° da Lei 9.296/96:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    B) Assertiva CORRETA, pois traz a redação literal do incido III do art. 2° da Lei 9.296/96. 

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) Assertiva INCORRETA. O juiz, no prazo máximo de VINTE E QUATRO HORAS, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial, consoante o art. 4°, §2° da Lei 9.296/96:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    D) Assertiva INCORRETA. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, consoante o art. 3°, inciso I da Lei 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    E) Assertiva INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto na lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, consoante o art. 1° da Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Gabarito: alternativa B.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentadasob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze diasrenovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • qconcurso deveria excluir essas questoes repetidas, fica sem graça responder tanta questao repetida

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Art. 2.º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

       I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

       II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

        III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gab ! Erros em vermelho

    a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. ok

    c) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.

    d) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.

    e) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.

  • Fonte: Sheila Cordeiro.

    a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. - Art 5º 15 dias, renovável por igual tempo

    b) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA Art 2º, III

    c) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. Art 4º  § 2​º - no máximo 24 horas

    d) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal. 

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

       I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    e) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça. 

    Art. 1.º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

  • Gab b! resumo, interceptação telefônica (pela letra da lei):

    Não é possível se não houver indício razoável de autoria / se a prova puder ser feita de outra forma / se for somente detenção.

    Determinada por: Juiz de ofício / juiz requerimento policia no IP ou MP na ação.

    Prazo para juiz: 24 horas.

    Prazo diligencia 15 + 15.

    Captação Ambiental:

    Determinada por: Juiz / NÃO OFICIO/ requerimento do delegado ou MP

    Aplicabilidade: Não houver outros meios de prova / elemento razoável de autoria ou participação / pena maximas superior a 4 ANOS ou conexas.

    PRAZO: 15 + 15 Renovável por decisão JUDICIAL se comprovada necessidade ou for crime permanente. habitual ou continuado.

  • Alternativa B

    o delegado só na fase do IP

    o MP tanto na fase do IP quanto na fase processual

    E SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER


ID
2438035
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12850 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

    ...

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • a) Errado:  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) Errado: Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade;

    c) Errado:  Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    d) Errado:  Art. 10, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado;

    e) Certo:  

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

     

  • Lei 12850

     

    DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES   

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

     

    Art. 12.  O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    § 2o  Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente.

    § 3o  Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

     

    b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

     

    c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

     

    d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

     

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Alternativa A- Errada- O MP pode solicitar durante a invesigação com a manifestação técnica do Delegado de Polícia.

    Alternativa B- Errada - Prazo de até 6 meses.

    Alternativa C- Errada- É admitida a infiltração dos agentes quando a  prova  não puder ser produziida por outros  meios.

    Alternativa D- Errada- Prao de 24 horas.

    Alternativa E- Correta- Excludente de culpabilidade Inexigibilidade de conduta diversa

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • GABARITO E

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    O legislador estabeleceu responsabilidade do agente infiltrado no caso de excesso, logo tal servidor público deve guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação. Óbvio que, uma vez infiltrado, o agente deve seguir normas de conduta da organização e, com isso, pode haver a necessidade de cometimento de delitos. Óbvio, também, que não pode o agente infiltrado ser responsabilidade penalmente pelos delitos que cometer. Seria uma verdadeira contradição jurídica uma norma permitir tal comportamento e outra proibir.
    A natureza jurídica da exclusão da responsabilidade do agente infiltrado é a inexigibilidade de conduta diversa, CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Letra A Errada - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Letra B Errada - § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Letra C Errada - § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Letra D Errada - § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    Letra E Certa - Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Gabarito Letra E!

  •  

     

    Q812786

    Qual a natureza jurídica da exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado ? 

     

    Antes da nova Lei, por falta de previsão legal, a doutrina divergia, surgindo quatro correntes:

     

    1ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    2ª) escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a responsabilidade penal do agente.;

    3ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado, seja por falta de dolo, seja porque a conduta do agente infiltrado consistiu numa atividade de risco juridicamente permitida, portanto, sem relevância penal.

    A Lei 12.850/13 decidiu a questão, alertando no art. 13, parágrafo único, não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Conclui-se, da simples leitura do parágrafo em comento, que o legislador optou seguir a primeira corrente (causa de inexigibilidade de conduta diversa), merecendo aplausos.

     

    Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade do injusto por ele praticado, permanecendo típico e ilícito, possibilitando, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.

     

    FONTE:   http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-figura-do-agente-infiltrado-e-sua-responsabilidade-penal/14745

  • Complementanto:

    Necessidade da operação de infiltração ==> decidirá no prazo de 24 horas

    Infromações sobre a colaboração serão===>  dirigidas no prazo de 48 horas

    Diga o fraco: Eu sou forte!

  • Gab E

     

    Art 13°-O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelo excessos praticados

     

    Parágrafo Único: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. 

  • Gab E

    A) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.( Errada ) Art 10°- A infliltração de agentes de polícia em tarefa de investigação, representada pelo Delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstânciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

     

     b)A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. ( Errada ) Art 10°- §3°- A infiltração será autorizada pelo prazo de até 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações desde que comprovada sua necessidade. 

     

     c)Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis. ( Errada ) Art 10°- §2°- Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art.1° e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. 

     

     d)As informações quanto à necessidade da operação de in filtra çã o serão dirigid as diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.( Errada ) Art 12°- §1°- As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. 

     

     e)Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.( Certa ) - Art 13°- Parágrafo Único: Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando exigível conduta diversa. 

  • Trata-se de questão sobre a infiltração de agentes, prevista na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). Inicialmente, indica-se a leitura integral dos arts. 10 a 14, que tratam sobre a infiltração de agentes. Destaca-se que os arts. 10-A a 10-D foram incluídos pela Lei n° 13.964/2019, posterior ao certame dessa questão, que ocorreu em 2017.

    Aos itens:

    A) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    Assertiva INCORRETA. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público ocorres APÓS MANIFESTAÇÃO TÉCNICA do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, conforme o art. 10, caput, da Lei 12.850/2013:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    B) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

    Assertiva INCORRETA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (SEIS) MESES, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, nos termos do art. 10, §3° da Lei 12.850/2013:

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    C) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

    Assertiva INCORRETA. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, SE A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS, nos termos do art. art. 10, §2° da Lei 12.850/2013:

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    D) As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

    Assertiva INCORRETA. As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, consoante o art. 12, §1° da Lei 12.850/2013:

    Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
    § 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.


    E) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal do parágrafo único do art. 13 da Lei 12.850/2013:

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    Parágrafo único.
    Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis

  • A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (subsidiariedade)

  • Necessidade da operação de infiltração ==> juiz decidirá no prazo de 24 horas

    Infromações sobre a colaboração ===>  dirigidas no prazo de 48 horas

  • a) Errado: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) Errado: Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade;

    c) Errado: Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    d) Errado: Art. 10, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado;

    e) Certo:  

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Colaboração premiada = Juiz homologa ou não em até 48 horas

    Infiltração de agentes = Juiz autoriza ou não em até 24 horas

  • Gab e!

    ECA, Crimes que admitem infiltração de agentes na internet. (Precisa de autorização judicial , prazo 90 dias, prorrogáveis até 720)

    Crimes envolvendo Materiais fotográficos e vídeos:

    240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

     Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia

    241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro 

    241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo.

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias,

     III responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo

    241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro.(Pena menor. Admite-se diminuição de pena)

    241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração. Mesma pena quem: vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui.

    Crimes envolvendo a criança e adolescente Pessoalmente:

    241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Mesma pena: facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo. (crime formal, se o ato ocorre é o crime de estupro de vulnerável)

    crimes do código penal:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio ...

    Art. 217-A. (estupro de vulnerável) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    Art. 218. (corrupção de menores) Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem;

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito)..

  • Colaboração premiada = Juiz homologa ou não em até 48 horas

    Infiltração de agentes = Juiz autoriza ou não em até 24 horas

  • A A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    B A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    prazo de 6 meses , não excedendo 720 dias

    C Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    D As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

    24hr

    E Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


ID
2438038
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante a Lei de Tortura (Lei n° 9.455/1997), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ...

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm 

  •  

     

    CORRETA : A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

     

    ERRADA: Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

     

    ART.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
    adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    * Inciso II com redação dada pela Lei nº 10.741, de 01/10/2003.
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    ERRADA: O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

     

    ART. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     

    ERRADA: A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. 

     

    ART. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
    interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    ERRADA: O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

     

    ART. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
    cumprimento da pena em regime fechado.

  • Resposta Certa: Letra (A)

  • lembrando que a tortura impropria(omissiva) pode haver graça e anistia,nao é hediondo tambem afiançavel

    lembre-se a dificuldade é para todos

  • foco, fé e força !!!

  • Gabarito letra A

    A) art. 2° da lei 9455/97.

    B) art 1° II §4° - maior de 60 (sessenta) anos, aumenta de um terço a um sexto.

    C) vedação a fiança, a jurisprudência já se consolidou no sentido de que toda e qualquer prisão provisória somente deve ser decretada ou mantida se for necessária, e, ainda assim, de forma excepcional. Portanto, não se mantém a prisão do preso em flagrante, automaticamente, só porque a lei proíbe a fiança abstratamente. Em qualquer hipótese, é preciso que seja demonstrada a necessidade da prisão, por meio da presença dos requisitos da prisão preventiva prevista no art. 312 do CPP. Vedação da graça e anistia, o STF e o STJ entendem que a vedação é compatível com a CR/88. Além desses benefícios, embora não a trate expressamente do indulto, o STF e o STJ entendem que ele também não é cabível, em razão da vedação contida no art 2°, I, da lei de crimes hediondos (8072/90).

    D) Art 1° II § 5° - pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) Art 1° II § 7° - O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Obs: o STF entende que o regime inicial fechado é inconstitucional por violar o princípio constitucional da individualização da pena.

  • A alternativa correta traz a hipótese de extraterritorialidade expressa da lei de tortura, aplicando-se ao crime praticado fora do território brasileiro.

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.  Correto!

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metadeMaior de 60 anos e o aumento é de 1/6 a 1/3.

     

     c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. Insuscetível!

     

    d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. Dobro do prazo da pena aplicada. A perda é automática.

     

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. Via de regra, fechado!

  • a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. CORRETA

    b )Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. O correto seria maior de 60 (sessenta) anos.

    c )O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. O correto seria INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.

    d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. O correto seria pelo DOBRO do prazo.

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. O correto seria em regime fechado.

  • A-correta
    B-maior de 70
    C-INsusetivel
    D-DOBRo da pena
    E- regime FECHADO

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Letra A Correta!

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Letra B Errada!

    Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Letra C Errada!

    Art 1 - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

    Letra D Errada!

    Art 1 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra E Errada!

    Art 1 - § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Gabarito Letra A!

  • CUIDADO NA LETRA E

     

    SEGUNDO STF, A PENA POR CRIME DE TORTURA PODE SER INICIADA EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.

     

    FONTE: PROF. EMERSON CASTELO BRANCO.

  • Gabarito: A

    Em relação ao item E, a letra da lei (que foi declarada inconstitucional pelos tribunais superiores) diz que:

    Condenado por crime de tortura = Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Condenado por omissão frente à tortura = Iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

    c) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.

    d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada. 

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Correta, A
     

    Tortura praticado contra brasileiro no exterior:

    - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:


    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    - Competência para julgar o crime:

    Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

    O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88.

    - Competência territorial da Justiça Estadual > Em outras palavras, qual comarca será competente para julgar o crime?

    Justiça do Distrito Federal (Vara Criminal de Brasília), nos termos do art. 88 do CPP:

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Letra A ! Amigos, a lei de tortura acrescentou mais uma hiootese de extraterritorialidade incondicionada. Exatamente o que se refere a questão! Força!!

  • Creio que a alternativa B não esteja por todo errada, pois como o "certo" dela é o aumento da pena de 1/6 até a metade praticado contra maior de 60 anos, com isso 70 anos é maior de 60 anos, então ao meu ver maior de 70 anos tem o aumento de 1/6 a metade sim, claro que a banca quis cobrar letra de lei, mas para a questão ser errada o erro  deveria ser menor de 60 anos, pois !

  • Lei 9.455-97 

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  

    Lei 9.455-97 

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • É a extaterritorialidade condicionada. 

  • Segundo Gabriel Habib e Nucci trata-se de extraterritorialidade incondicionada.

    Não vi questão a respeito.

  • a)

    A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

  • A!

    Cpoiou a letra da lei...

    Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.Trata-se da extraterritorialidade do crime de Tortura!

  • Gaba: A

     

    Tortura: 2 T's, duplo ==> inabilitado para o exercício de função pública pelo dobro da pena

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

     

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

     

    c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

     

    d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. 

     

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

  • questão boa para revisão.

     

  • INSUSCETÍVEL. 

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  

    A)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileiraGABARITO

     

    B)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 60 ANOS /  UM TERÇO

     

    C)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. INSUSCETÍVEL

     

    D)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.  DOBRO

     

    E)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiabertoFECHADO

     

    FORÇA GUERREIROS!

  • 11° Mandamento: Não te afobarás 

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. (CERTO)

    Extraterritorialidade

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.  (ERRADO)

    Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou MAIOR DE 60.

    c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. (ERRADO)

    O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.

    d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. (ERRADO)

    A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (ERRADO)

    O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 
     

  • Q835884

     

    Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    Esse artigo trata da EXTRATERRITORIALIDADE do Crime de Tortura

  • Letra A 

    PM PB 2018!

  • Gab (A)

    A- Correto de acordo com o art 2° da lei.
    B- Errada tem que maior de 60 anos. §3°-II
    C- Errada é INsuscetível. Art 5°CF
    D- Errada é pelo o DOBRO do prazo. §5°
    E- Errada regime fechado. §7°

  • Sobre a alternativa D.

     

    SALVO na hipótese do parágrafo 2º ( omissão perante a tortura ), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.

    podendo PROGREDIR de regime:

     

    - Se PRIMÁRIO - após cumprido 2/5 da pena

     

    - Se REINCIDENTE - 3/5 da pena

  • GABARITO ( A)

  •  a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

     

     b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

     

     c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

     

     d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. 

     

     e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

     

    Rumo à PCSP!

  • O individuo coloca Letra '' D " como se nao aparecesse depois de responder... nao sei o que esse povo pensa.

  • o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
    nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gab A


    Lei 9455/97


    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • 9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

     

    No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  •  a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

     

    Corretaconforme art. 2º da lei 9.455

    > segundo Gabriel Habib, trata-se de extraterritorialidade incondicionada e foi adotado o princípio da personalidade passiva  

  • R; Gabarito A

     

    a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO

     

     b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos (60 anos) aumenta-se a pena um sexto até a metade (+1/6 até 1/3)

     

     c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia (insuscetivel)

     

     d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo (dobro) do prazo da pena aplicada. 

     

     e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.( FECHADO, Salvo tortura omissão)

  • Gab A

     

    Lei 9455/97

     

    Art 2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jurisdição brasileira. 

  • A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob-jurisdição brasileira. (gabarito)

    B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de  ̶7̶0̶ ̶(̶s̶e̶t̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶, (60 anos) aumenta-se a pena um sexto até  ̶a̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶.(1/3)

    C) O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.

    D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo  ̶t̶r̶i̶p̶l̶o̶ (dobro) do prazo da pena aplicada.

    E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura,  ̶v̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶, iniciará o cumprimento da pena em regime  ̶s̶e̶m̶i̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶.(fechado)

  • 60 ANOS, UM SEXTO A UM TERÇO

    REGIME FECHADO

    INSUSCETÍIVEL

    PELO DOBRO DO PRAZO

    PASSAR BEM!

  • Letra A

    B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos aumenta-se a pena um sexto até 1/3.

    C) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime  fechado. ( Salvo nos casos de omissão)

  • E: Regime fechado

    C: 3T+H é inafiançavel e insuscetivel

  • Art. 2º 

    O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

  • Gabarito A

    a) Certa. Esse item traz exatamente o que está expresso no art. 2º da nossa lei. São os casos de extraterritorialidade previstos na Lei n. 9.455/97, ou seja, mesmo cometidos fora do território nacional, os crimes de tortura cometidos contra brasileiro ou em que o agente se encontra em lugar sob a jurisdição da nossa legislação, aplicaremos essa lei.

    b) Errada. Esse item veio quase todo correto, porém apresentou duas informações incorretas. Uma das causas de aumento de pena previstas na lei, traz em seu texto ?...contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos? e o item nos afirma 70 anos. Outra informação incoerente é o aumento da pena, o dispositivo legal fala de um sexto até um terço e a questão fala de um sexto a metade.

    c) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme previsão constitucional.

    d) Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo e não triplo conforme a questão.

    e) Errada. Mesmo tendo sido questionado pelo Supremo, o dispositivo legal, traz em seu texto que o condenado pela prática de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não semiaberto.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de tortura – Lei 9.455/1997. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. O disposto na Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira, de acordo com o art. 2º do referido diploma legal.

    b) ERRADA. Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, conforme art.  1º, §4º da lei de tortura. Há dois erros na alternativa, dizer que o aumento de pena se aplica quando o crime é cometido contra maior de 70 anos e dizer que a pena se aumenta de um terço até a metade.
    c) ERRADA. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, de acordo com o art. 1º, §6º da Lei de tortura, ou seja, não será concedida graça ou anistia.

    d) ERRADA. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não pelo triplo da pena aplicada, conforme art. 1º, §5º da Lei de tortura.

    e) ERRADA. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não em regime semiaberto, conforme art. 1º, §7º da LEP. o §2º se refere aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • GABARITO (A)

    B) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.

    (60 anos)

    C) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

    (e indulto) se tirasse esse *ou* e colocasse só a vírgula poderia ser considerado certo.

    D) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    (Pelo dobro da pena e não o triplo)

    E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    (Via de regra é regime fechado, porém pode ser dependendo dos casos iniciar em regime semiaberto

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • nao me atentei ao IN

  • Tem um pessoal aí comentando coisa errada, só observo.

  • Assertiva A

    A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.

  • A] GABARITO

    B] maior de 60 anos (basta lembrar do estatuto do idoso)

    C] inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia

    D] perda do cargo, emprego ou função

       Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    E] Regime inicialmente fechado, com pena de reclusão. Já no caso da omissão quanto à tortura, o regime inicial, nesse pode ser aberto ou semiaberto.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Três vezes a mesma questão.

  • quer dizer que o fato de ser maior de 70 anos não caberia a Majorante ?

  • QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gr4víss1ma - Reclusão de 4 a 10 anos.

    M8rte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    AUMENTO DE PENA 

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescente

    >Gestante

    >Agente público

    >Sequestro

  • Gab A

    Extraterritorialidade:

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gab c! Tortura!

    Pontos importantes:

    Qualificada:

    I lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Majorante 1/6 a 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • putz, estava escrito suscetível!!!

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO - A

    princípio da extraterritorialidade

    Segundo Fernando Capez (2019): " A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;

    (ii) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional.

    (...)

    Finalmente, não se exige qualquer outra condição prevista no art. 7º do CP para a incidência da lei brasileira sobre o crime de tortura praticado no estrangeiro, pois prevalece o disciplinamento específico da Lei n. 9.455/97."

    Há divergências sobre esse assunto, Jessé e Wagner.

    ·        Para Guilherme Nucci e Gabriel Habib, trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    ·        Para Marcelo Azeredo, trata-se de extraterritorialidade condicionada.

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    Fonte: Material Ciclos.

  • Gab A

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jusridição brasileira.


ID
2438041
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena:

Alternativas
Comentários
  • Resp. b

     

    Art. 1, § 5° A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. ( Lei 9.613/98)

  • Premio da Colaboração Premiada:

    - pena reduzida de 1 a 2 terços;

    - regime aberto ou semi aberto;

    - perdão judicial ou;

    - substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

  • GABARITO: Letra B

     

    Lembrando que a Lei 12.683/12 inovou o § 5º do Art. 1º da Lei 9.613/98. Com isso a colaboração pode ser feita a qualquer momento (inclusive após a sentença será possível substituir a pena). 

     

    Só acrescentei essa informação, pois já foi objeto de prova !

     

    Fé em Deus e bons Estudos !

  • Mto boas esses comentários!!
  • O que diz a lei: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. (-1/3 a -2/3).

    Pela lógica mais simples, também é correto dizer que:

     d) poderá ser reduzida dela metade e ser cumprida em regime semiaberto. (-1/2) Sim

     e) poderá ser reduzida dela metade e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. (-1/2) Sim

    Na B, D e E está correto o que se afirma. Poderá é diferente de deverá.

     

  • 1/3 a 2/3

    Semiaberto ou aberto.

    Deixar de aplicar a pena ou substituí-la, qualquer tempo, por restritiva de direitos.

    Colaborar espontaneamente.

     

     

  • Premio da Colaboração Premiada:

    - pena reduzida de 1 a 2/3;

    - regime A ou S.A.;

    - PERDÃO JUDICIAL OU substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    - tem que ser Espontâneo.

  • § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

  • Qcolegas, talvez vocês não se lembrem o quão ela será reduzida, mas se lembrem o quanto ela será aumentada!

    1/3 - 2/3

    "Aaah, mas eu não lembro nenhum nem outro"

    Estude, revise e guarde, porque isso é cobrado...

    PERTENCELEMOS!

  • Em lavagem de dinheiro ao perguntar sobre redução de pena para o colaborador premiado pensem assim;

    1, 2 e 3

    poderá ser reduzida de um(1) a dois(2) terços(3) a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca sobre a Lei de Lavagem de capitais – 9.613/1998, mais precisamente sobre seu capítulo I. O crime de lavagem de capitais pode ser entendido como uma operação financeira que oculta ou dissimula bem, dinheiros ou valores que são resultados de outros crimes (BRASILEIRO, 2016).

    Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Analisando a colaboração premiada percebe-se que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.613.

    b) CORRETA. A colaboração premiada trata-se se um benefício concedido pelo legislador para um dos autores do crime fornecer informações que possam levar à punição dos demais infratores. Está previsto no art. 1º, §5º da Lei de tortura e dispõe que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     Lembre-se ainda que esses três objetivos são alternativos, a colaboração então deve produzir um desses três efeitos: apuração das infrações penais; identificação dos demais coautores e partícipes; localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    c) ERRADA. Como já dito, pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.613.

    d) ERRADO. Como já dito, pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.613.

    e) ERRADO. Como já dito, pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.613.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • gabarito B

    poderá ser reduzida de um a dois terços a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

  • artigo 1º, parágrafo quinto da lei 9.613==="a pena poderá ser reduzida de 1-3 a 2-3 e ser cumprida em regime ABERTO OU SEMI ABERTO, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por PRD, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

  • curto e rápido - não há a palavra "sexto" na lei. só um, dois e terço. ou seja a pena aumenta de um a dois terço se crime cometido reiteradamente ou por org criminosa. E pena reduzida de um ou dois terços se houver colaboração espontânea com as autoridades.

    A palavra metade aparece no artigo oitavo mas não tem relação com a pena. só com esse recurso do windows (kk) você já mata essa e muitas questões. vale a pena ler lei seca procurando por palavras chaves (advérbios principalmente) para já ir eliminado as pegadinhas das bancas.


ID
2438044
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  É admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. 

     

    Não se aplica mais a teoria da dupla imputação!

  • GAB..A

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

    Assim, atualmente, tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

    Lembre-se ainda que, mesmo em se tratando de pessoa jurídica, não há, na hipótese, que se falar em responsabilidade objetiva, pois a responsabilidade penal é sempre subjetiva.

    Por conta disso, tem-se que a pessoa jurídica somente poderá ser responsabilizada penalmente se presentes dois pressupostos cumulativos:

    Que o crime tenha sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    Que o crime ambiental tenha se consumado no interesse ou benefício da entidade.

    Em resumo, portanto, tem-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais é subjetiva e independente da responsabilização simultânea da pessoa física por ela responsável, segundo posição uniforme dos Tribunais Superiores.

    FONTE...https://blog.ebeji.com.br/a-dupla-imputacao-nos-crimes-ambientais-consolidacao-da-mudanca-na-posicao-do-stj-para-acompanhar-entendimento-firmado-pelo-stf/

     

  • É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetiva da Magistratura e MP.

  • "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação".

     

    STF, RE 548.181/PR, rel. Min. Rosa Weber, j. 6/8/13

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CETRO Órgão: TJ-RJ Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Em operação conjunta do IBAMA com a Polícia Federal, foi identificada uma área de desmate onde, de acordo com o que consta do registro do imóvel rural, seria de preservação permanente. Com vista à responsabilização da pessoa jurídica e física, nos termos da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.  


    a)É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa.  


    b)A responsabilização penal da pessoa jurídica somente poderá se impor se simultaneamente houver a responsabilização da pessoa física, dado que se trata de responsabilidade penal objetiva. 


    c)Em havendo responsabilização penal conjunta da pessoa jurídica e física, a penalização desta última deve seguir a da primeira, uma vez que a elas são atribuídas os mesmos riscos.  


    d)A responsabilização penal da pessoa física, desvinculada da responsabilização da pessoa jurídica, somente poderá ocorrer em caráter comissivo, não se admitindo o caráter omissivo.  

    e)A responsabilização penal de membro do conselho de administração não concorre com a do preposto que agiu de forma criminosa pela falta de relação entre as funções exercidas em caráter comissivo, não se admitindo o caráter omissivo. 


  • Recentemente a 5 e 6 turma do STJ passaram acompanhar o STF ( informativo 566 STJ ) 

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.
    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015

    Atualmente o STJ abandonou a dupla imputacao ou seja a pessoa jurídica pode ser responsabilizada ainda q n tenha um pessoa física.
     

  • Lei 9605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.

    GAB = A

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html#:~:text=SIM.,haja%20responsabiliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20pessoas%20f%C3%ADsicas.

  • LETRA A

    É admitida, pois os Tribunais afastaram o princípio da dupla imputação. Hoje, é pacífico o entendimento de que deve prevalecer a responsabilidade apartada.

  • GAB. A

    Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que é admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. 


ID
2438047
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), pode-se afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • GAB...D.......

    .LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).

    FONTE..http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • A) O STF, no julgamento do HC 111.840, em 2012, declarou a inconstitucionalidade do art. 2° §1°, da lei 8.072/1990 (A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.)

    Logo, não se pode mais falar em vedação á progressão de regime.

    B) No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade, conforme determina o artigo 2, § 4º da lei nº 8072/90, que teve o seu teor alterado pela lei nº 11.464/2007.

     

  • Lei 8.072  

     

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.   

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

    § 4o  A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Questão escrita com os pés!

  • GABARITO D

     

    Apesar do julgado do STF relativo à inconstitucionalidade do dispositivo contido no parágrafo primeiro do artigo segundo, a questão versa sobre a literalidade da lei, o que motiva o erro na alternativa A. Veja:

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

  • A - ERRADO - É considerado inconstitucional;

    B - ERRADO - Prisão Temporária normal > 5 dias, prorrogável por mais 5. Nos Crimes Hediondos e Equiparados > 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    C - ERRADO - Progressão de regime > 2/5 se primário; 3/5 se reincidente.
                          Livramento Condicional > mais de 2/3 da pena > vedado ao reincidente específico

    D - CORRETA;

    E - ERRADA - Vide letra B

  • a) pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado.

    b) prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. = 30 DIAS + PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO

    c) progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, havendo vedação em caso de ser reincidente. REINCIDENTE 3/5 ; PRIMARIO 2/5

    d) progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. - CERTO

    e) prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  a)pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. ERRADO, a jurisprudência do STF veda, pois deverá obedecer o princípio da individualização da pena

     b)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

     c)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, havendo vedação em caso de ser reincidente. ERRADO, progressão de penas por crimes hediondos e o réu primário se dará por um prazo de cumprimento de pena de 2/5.

     d)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETO

     e)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

  • Questão letra de lei, buscando do candidato a leitura da referida normal penal - lei dos crimes hediondos.

     

     

  • Art. 2° Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I -anistia, graça e indulto;11- fiança. (Redação dada pela Lei no 11.464, de 2007)

    § 1° A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei no T 1.464, de 2007)
    § 2° A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei n° 11.464, de 2007)
    § 3° Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei n° 11.464, de 2007)
    § 4° A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, t-=rá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei no 11.464, de 2007).

  • Importante que, para a progressão de regime se for reincidente (3/5), basta qualquer reincidência, pode ser reincidência genérica.

    Agora para livramente condicional é quanto a reincidência específica.

  • a) ERRADO. Julgado inconstitucional pelo STF

    b) ERRADO. As vezes há confusão com esse prazo. Vamos la:

    A lei de drogas tem um prazo específico para conclusão do IP

    30 dias (réu preso)

    90 dias (réu solto)

    Ambos os prazos duplicáveis a pedido do delegado, duplicado pelo Juiz e ouvido o MP

    Mas e lei de drogas não tem um prazo específico para a prisão temporária. Até tem mas é o prazo dos crimes hediondos:

    30 dias. Prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) ERRADO. 2/5 primário; 3/5 reincidente

    d) CERTO. Só lembrando que a reincidência pode ser em qualquer crime. A reincidência específica tem que ser no caso de LIVRAMENTO CONDICIONAL. Isso quer dizer: a possibilidade de livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena é afastada no caso de reincidência específica.

    e) ERRADO. 30 + 30

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • a - pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE integralmente em regime fechado.

    b - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    c - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for REINCIDENTE primário, NÃO HAVENDO havendo vedação em caso de ser reincidente.

    d - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    e - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • gab-D

     

    => PROGRESSÃO DE REGIME NOS  C. HEDIONDOS 

     

    - 1/6 para crime não hediondo

    - 2/5 para crime hediondo + Primariedade

    -3/5 para crime hediondo + Reincidente 

     

    => LIVRAMENTO CONDICIONAL 

     

    -1/3 crime não hediondo

    -1/2 reincidente em crime não hediondo

    -2/3 crime hediondo 

    -Vedado ao reincidente específico ( Crime hediondo + reincidente em crime de mesma natureza)

  •  

     crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

  • dica : lembrar que por ser hediondo a prisao simularara os "quintos" do inferno 2/5 ou 3/5

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS ==> 30 DIAS + 30  DIAS.
    PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES COMUNS ==> 05 DIAS + 05 DIAS

  • d)

    progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Toda prova tem um brinde da banca.

  • Obrigado pela contribuição Ronaldo Setuba!

  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  •                                             crimes hediodos:                                                                       crimes comuns: 

    progressão:                             2/5 primario                                                                               1/6 + bom comportamento 

                                                       3/5 reincidente

    -condicional:                                    2/3                                                                                         1/3 primario

                                                                                                                                                              1/2 reincidente

  • RISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

     30 DIAS + 30  DIAS.


    PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES COMUNS

    05 DIAS + 05 DIAS.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Progressão de Regime:

    -Crime Comum = 1/6

    -Hediondos, se primário = 2/5

    -Hediondos, se reincidente = 3/5

  •  LETRA D

    Progressão de Regime:

    -Crime Comum = 1/6

    -Hediondos, se primário = 2/5

    -Hediondos, se reincidente = 3/5

  • a) inicialmente fechado;

     

    b) 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se necessário;

     

    c) 2/5 primário e 3/5 reincidente;

     

    d) GABARITO;

     

    e) 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se necessário;

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Gab D

     

    Lei 8072/90 - Crimes Hediondos

     

    Art 2°- § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Macete para lembrar na hora da prova

    NH(Nao Hediondo)---> 1\6

    PH(Primario Hediondo)--> 2\5

    RH(Reincidente Hediondo)--> 3\5

  • GABARITO D

     

    => PROGRESSÃO DE REGIME NOS  C. HEDIONDOS 

     

    - 1/6 para crime não hediondo

    - 2/5 para crime hediondo + Primariedade

    -3/5 para crime hediondo + Reincidente 

     

    => LIVRAMENTO CONDICIONAL 

     

    -1/3 crime não hediondo

    -1/2 reincidente em crime não hediondo

    -2/3 crime hediondo 

    -Vedado ao reincidente específico ( Crime hediondo + reincidente em crime de mesma natureza)

  • R: Gabarito D

     

    a) pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. (Inicialmente em regime fechado)

     

     b) prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (30 dias)

     

     c) progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, havendo vedação em caso de ser reincidente. (3/5 da pena se reincidente; 2/5 da pena se reu primario)

     

     d) progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETA

     

     e) prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (30 dias)

  • O que as bancas sempre tentam confundir é a vedação da progressão de regime e livramento condicional, em caso de reincidentes.


    O livramento condicional é VEDADO aos reincidentes em crimes hediondos. A progressão de regimente é PERMITIDA aos reincidentes.

  • GAB D.

    PROGRESSÃO DE REGIME: Crimes Hediondos!

    a) deverá cumprir 1/6 da pena (para os crimes cometidos antes da Lei 11.464/07 - Súmula 471 STJ);

    b) cumprir 2/5 da pena, se réu primário, ou 3/5, se reincidente (crimes cometidos após a Lei 11.464/07); essa lei não retroage, pois é mais gravosa!

  • Questão repetida!

  • Fundamento dos itens.

    A Lei 8.072 fala em cumprimento inicialmente em regime fechado, no entanto, o artigo foi declarado pelo STF como inconstitucional. O regime de cumprimento de pena deve respeitar o código penal e por isso segue o regime inicial conforme a pena aplicada ao condenado. Vide Art. 33 combinado com o art. 59, CP e a súmula 269, STJ.

    Ademais, é possível a progressão de regime com fundamento no artigo abaixo

    Lei 8072/90 - Crimes Hediondos

     Art 2°- § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • A] inicialmente em regime fechado

    B] 3TH | prisão temporária | 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias

    C] Após o cumprimento de 2/5 da pena, se primário; 3/5, se reincidente.

    D] GABARITO

    E] 3TH | prisão temporária | 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias

     

     

    PROGRESSÃO DE REGIME: ou seja, do regime fechado para o semiaberto.

    Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da penase for reincidenteapós o cumprimento de 3/5.

    Veja que não exige que a reincidência seja específica, basta que seja genérica.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    Os crimes hediondos e os equiparados são suscetíveis da concessão de liberdade provisória. Para isso, é necessário o cumprimento de 2/3 da pena, exceto quando for reincidente específico.

    Veja que a reincidência específica influi apenas no livramento condicional.

  • Prisão Temporária em Crimes Hediondos: 30 + 30

    Progressão dar-se-á após: 2/5 da pena, no caso de réu primário; 3/5 da pena se reincidente.

    Lembrando que a reincidência não precisa ser em crimes da mesma espécie. Trata-se de uma reincidência

    GENÉRICA!

  • Súmula Vinculante 26

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE18 de 1º-2-2018, .]

  • VIGÊNCIA A PARTIR 24/01/2020

    Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.  (   A progressão de regime, no caso dos  condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á  após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente ) REVOGADO

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    .............................................................................................

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art20

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • VIGÊNCIA A PARTIR 24/01/2020

    Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.  (   A progressão de regime, no caso dos  condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á  após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente ) REVOGADO

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    .............................................................................................

  • VIGÊNCIA A PARTIR 24/01/2020

    Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.  (   A progressão de regime, no caso dos  condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á  após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente ) REVOGADO

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    .............................................................................................

  • vou comentar o que já disse na mesma questão só que em cargo diferente.

    QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA EM RELAÇÃO AO GABARITO.

    FATO É QUE AVALIADOR COBROU EM FRAÇÃO O QUE TB PODE SER AFERIDO POR %, E O CONTRÁRIO TAMBÉM É VERDADEIRO.

    ISSO EM NADA MUDA, SE OBTÊM O MESMO RESULTADO. E QUEM ACHA QUE ISSO NÃO SERÁ COBRADO DESSA FORMA ESTÁ ENGANADO. A MATEMÁTICA É UNA, TANTO FAZ 3X2=6 COMO 2X3 OU 2+2+2=6.

    QUASE TODA QUESTÃO ELA SE UTILIZA DE CASOS HIPOTÉTICOS, E NÃO LETRA PURA DA LEI, O QUE POSSIBILITA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES, E O CASO ACIMA É AINDA MAIS ARRAZOÁVEL PELO FATO DO RESULTADO SER O MESMO.

    É COMO VC CARREGAR 1 KG DE PLUMA E 1 KG DE PEDRA, SÓ MUDA O VOLUME, O PESO É O MESMO.

    SE ATENTEM NESSES DETALHES.

    dominem % e fração, é bem simples

  • Questão DESATUALIZADA! Com o PAC, o §2º, do art. 2º, da lei dos crimes hediondos, foi revogado!

    Art. 112, da LEP:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.


ID
2438050
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) Certo. § 2º do 2º Art. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    d) Errado. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa....

    e) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.       

     

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.       

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Lei pequenininha que tira uns pontos dos desavisados.... então LEIA

  • a) no prazo de até 10 dias (errado)

      no prazo de até 5 dias

     

    b) Basta olhar o Rol de documentos e ver que "O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro" estão la.

     

    c) CERTO. Letra de lei

     

    d) Constitui crime (errado).

       constitui CONTRAVENÇÃO

     

    e) o erro esta em SOMENTE. Pois a lei traz mais hipoteses. E na hipótese retenção extraordinário quem determina é o JUIZ.

  • GABARITO; C

  • A) Prazo são 05 dias

    b) O correto é "São documentos para identificação."

    c) Gabarito. certo

    d) Não é crime!!! É contravenção penal

    e) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.   

    reparem que nem todo somente, coloca uma questão falsa. Neste caso, a letra da lei é bem contudente, ao afirmar que somente por podem judicial.

    Seja imparável!!! Pode vim FCC!!

  • Identificação criminal, não seria identificação pessoal?

     


  • LEI N°5.553/68

    ART 2°

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    ERROS :

    A) 05 DIAS.

    B) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

    D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    E) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2° da Lei n. 5.553/1968, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 1°, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está correta. A regra aqui é a do §2° do art. 2°, segundo o qual, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está incorreta. A conduta aqui na realidade não é um crime, mas uma contravenção penal, prevista pelo art. 3°.

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está incorreta. Ninguém pode reter documento de identificação pessoal, como você já está cansado de saber. A única exceção é a possibilidade de ordem judicial prevista no §2° do art. 2°.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CONTRAVENÇÃO PENAL DEVE VIR NAS PROVAS ( NESSE MODELO DA LETRA D)

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    • O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.
    • A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).
  • a) INCORRETA. O prazo na realidade será de cinco dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) INCORRETA. O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) CORRETA. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    d) INCORRETA. Constitui contravenção penal a retenção indevida de documento de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    e) INCORRETA. Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Art. 2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Resposta: C

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • • O prazo para retenção relacionada a determinado ato é de até cinco dias.

    • O rol apresentado na Lei n. 5.553/68 é meramente exemplificativo, podendo outros documentos serem classificados como documentos de identificação pessoal.

    • A retenção de documentação pessoal somente será autorizada por meio de ordem de autoridade judiciária.

    • Não constitui crime a retenção de documentação, mas sim contravenção penal


ID
2438053
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 76, V.

  • A. Maiores de 60

    B. Grave dano individual ou coletivo

    C. Correta

    D. Época de grave crise econômica ou calamidade.

    E. Gestante não está na lei

    fonte art. 76 do CDC

     

     

  • Tranquilo, letra de lei e tal, mas é aquele papo né, maior de 70 anos logicamente também é maior de 60, e a assertiva não restringiu aos apenas maiores de 70..

     

    "José, com 71 anos sofre crime previsto no CDC.." Incidirá a agravante? Claro! "

     

    Se tivesse errado, recorreria com certeza!

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

     

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A questão requer o conhecimento sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.




    A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de maior de sessenta anos. 

    Incorreta letra “A". 



    B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo. 

    Incorreta letra “B".



    C) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) serem cometidos em época de estabilidade econômica. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Incorreta letra “D".   


    E) quando cometidos em detrimento de gestantes 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Não há previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Questão mal elaborada tendo em vista que o maior de 70 é maior de 60, não expressou exclusividade de maior de 70. Logo deveria ser anulada.

  •    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Concordo com o Wilson... alternativa "a" também está correta.

  • Letra C

    E por quê letra A, está errada?

    Quando o examinador diz "maiores de 70 anos" , subentende que deixou de fora as pessoas entre 60 e 69.

    Dito isso, a assertiva está contrária ao texto da lei, que diz:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Vamos lá, my friends! Força!

  • Questao deveria ter sido anulada.

    Letra A CORRETA!

    ORA, SE CONTRA O MAIOR DE 60 ANOS (texto da Lei) AGRAVA, CONTRA O MAIOR DE 70 ANOS CONTINUA AGRAVANDO!

    PIADA ESSA BANCA.

  • Dizer Maior de 70 exclui, automaticamente, quem tem abaixo disso, por isso está Errada a A. Dos 60 já agrava.

  • R: Gabarito C

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • questão passível de anulação.

  • Gabarito letra “C”

     

    Nos exatos termos do artigo 76, V do CDC, in verbis:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; NÃO MENCIONA AMEAÇA

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gab c!

    Observações, crimes contra o consumidor:

    Os dois únicos culposos:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

                § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    Concurso de pessoas:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    Agravantes: (ESSA LEI NÃO TEM AGRAVANTE, NEM ATENUANTE. NEM QUALIFICADORAS).

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
2438056
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As lesões por precipitação são provocadas por energia de ordem:

Alternativas
Comentários
  • d) mecanica

     

  • As lesões por precipitação são estudadas no capítulo das energias mecânicas – ação contundente.

    Assim temos que instrumento contundente é todo e qualquer objeto que nos cerca, capaz de causar lesão, agindo por pressão, percussão, deslizamento, esmagamento etc. São exemplos de instrumentos contundentes: paus, pedras, superfícies, cassetetes, segmentos corporais (cabeça, mãos, punhos, braços, pernas etc.).

  • Vamos analisar as alternativas:


    Trata-se de uma questão de Traumatologia (ou Lesonologia Médico-Legal), que avalia o conhecimento do candidato sobre as classificações das energias causadoras de dano, por meio de um exemplo de lesão (precipitação).


    a) ERRADA. Energias de ordem química são aquelas que causam lesões por ação física, química ou biológica, entrando em reação com os tecidos vivos. Exemplos: lesões por cáusticos ou venenos;


    b) ERRADA. Energia radiante engloba qualquer tipo de energia que se propague por meio de ondas eletromagnéticas (ex.: luz, sol). Não só não se refere ao nosso exemplo (lesão por precipitação), como não compõe uma ordem por si própria, dentro da classificação clássica das ordens de energia causadoras de danos, adotada pelas bibliografias referência em prova (França, Delton Croce);


    c) ERRADA. Energias elétricas também não fazem parte da classificação típica, mas seriam aquelas por eletricidade natural (raios) ou industrial, como na fulminação, fulguração e eletroplessão;


    d) CERTA. Energias de ordem mecânica são aquelas que, atuando mecanicamente sobre o corpo, modificam o seu estado de repouso ou de movimento. Englobam os mais diversos agentes, como armas propriamente ditas (revólveres), armas eventuais (faca, machado), naturais (pés, dentes, mãos), até os mais diversos meios (máquinas, animais, veículos, quedas, explosões e precipitações). As lesões por ação mecânica podem ter como resultado um objeto em movimento contra o corpo parado (meio ativo), ou o instrumento encontrar-se imóvel e o corpo humano em movimento (meio passivo), ou, ainda, os dois em movimento (ação mista). No caso da lesão precipitação, estamos falando de um meio passivo, pois o corpo humano é que precipita de encontro ao agente contundente (solo, por exemplo).

    e) ERRADA. Histoquímica também não é um tipo de ordem de energia. Cuidado para não confundir com energia de ordem bioquímica!


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • GAB: LETRA D

    Lesões por precipitação: descritas por Thoinot como “pele intacta ou pouco afetada, rupturas internas e graves das vísceras maciças e fracturas ósseas de características variáveis".

    Nas quedas acidentais é comum que o corpo quase deslize bem próximo ao local da precipitação até encontrar um elemento de resistência, caindo bem perto dele, em face à ausência de impulso inicial.

    Em geral, a distância é maior nos homicídios do que nos acidentes, levando-se em consideração que o corpo foi impulsionado por alguém, mesmo que tenha existido resistência da vítima.

    Já nas situações de suicídio a experiência ensina que a distância é sempre maior em virtude do impulso tomado pela vítima, proporcionado pela flexão dos joelhos.

  • Distância em relação ao local de precipitação: Acidente (bem próximo) Homicídio (menos próximo que o primeiro) Suicídio (distante ou menos próximo que ia dois anteriores). Percebe-se uma gradação.
  • Ação contundente PASSIVA: precipitação: é queda de lugar alto, pula no telhado, sem passar por janela; defeNEstração: é queda de lugar alto, mas passa pela jaNEla

  • Além de ordem mecânica, bom destacar que são lesões CONTUSAS por ação PASSIVA!


ID
2438059
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lesão provocada por projétil de arma de fogo disparado a curta distância e que incide perpendicularmente sobre a pele é considerada:

Alternativas
Comentários
  •  ferimento = perferucontusa 

  • Os projéteis de arma de fogo são instrumentos perfurocontundentes e, ao atingirem o corpo humano, produzem lesões ou feridas com características muito peculiares.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Trata-se de uma questão de Traumatologia (ou Lesonologia Médico-Legal), que avalia o conhecimento do candidato sobre as classificações das energias causadoras de dano, por meio de um exemplo de lesão (provocada por projétil de arma de fogo). O examinador tentou dificultar dando detalhes de como a lesão foi provocada (a curta distância, e em disparo que incide perpendicularmente sobre a pele), mas esse detalhe não interfere no gabarito da questão.

    Primeiro detalhe a se observar: a questão pede o tipo de lesão, e não o tipo de energia causadora do dano, e nem o tipo de instrumento que causou o dano. É preciso prestar atenção nesses detalhes, pois a nomenclatura pode variar entre lesão e instrumento (ex. instrumento contundente e lesão contusa).


    a) ERRADA. "Bioquímica" não é um tipo de lesão, e sim um tipo de energia causadora de dano. As energias de ordem bioquímica são aquelas que se manifestam por ação combinada - química e biológica, atuando por meio negativo (carencial) ou de maneira positiva (tóxica ou infecciosa) sobre a saúde.


    b) ERRADA. "Biodinâmica" também não é um tipo de lesão. As energias de ordem biodinâmica compreendem, por exemplo, a ocorrência de choque (síndrome fisiopatológica). Referência: Manual de Medicina Legal, Delton Croce.


    c) ERRADA. Lesão incisa é aquela causada por instrumentos cortantes, que agem através de um gume mais ou menos afiado, por um mecanismo de deslizamento sobre os tecidos. São exemplos: a navalha, a lâmina de barbear e o bisturi. O projétil de arma de fogo não tem um gume afiado, ele age perfurando e contundindo ao mesmo tempo, então esse não pode ser nosso gabarito.


    d) CERTA. Lesão pérfurocontusa é aquela causada por um instrumento de ação perfurocontundente, ou seja, por um mecanismo que perfura e contunde ao mesmo tempo. Os projéteis de arma de fogo são os exemplos mais explorados dentro dessa categoria, mas também são exemplos: ponta de um guarda chuva, picador de gelo.


    e) ERRADA. Lesão corto-contusa é produzida por um instrumento de ação corto-contundente, ou seja, que possuem gume mas que também são influenciados pela ação contundente, seja pelo próprio peso do instrumento, ou pela força ativa de que os maneja. São exemplos: foice, facão, tesoura.


    Gabarito do professor: alternativa D.

    Referência principal: Medicina Legal, décima primeira edição, Genival Veloso de França.
  • A lesão provocada por projétil de arma de fogo = PERFUROCONTUSA!

    NÃO IMPORTANDO A DISTÂNCIA!

  • A lesão provocada por projétil de arma de fogo (PAF) é de ordem mecânica, já eliminando as alternativas A e B, consistindo em um instrumento perfurocontundente do tipo de ferimento denominado de perfurocontuso. Letra D é a alternativa correta da questão!

              A lesão incisa é provocada pelo deslizamento + pressão de um gume afiado de um instrumento cortante.

              A lesão cortocontusa é provocada por ação mista (contusa + cortante) com efeito do peso e do manejo do instrumento cortocontundente, como um facão, machado ou foice, por exemplo.

    Gabarito: D

  • As lesões provocadas pelo tipo pode ser:

    Perfurocontusa: "perfura o corpo e contunde" - quando acerta o tiro em "CHEIO"

    Contusa:  "não perfura, apenas contunde" - quando o tiro pega de "RASPÃO" ou seja, não acertou em cheio na vítima.

  • Nos tiros perpendiculares ao corpo, a orla de escoriação é concêntrica, e, quando inclinados, tem a forma oblíqua. É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância.

  • GAB: D

    A lesão provocada por projétil de arma de fogo é perfurocontusa, pois atua sobre o alvo perfurando-o e contundindo.


ID
2438062
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica que visa a responder solicitação da autoridade policial ou judiciária é o(a):

Alternativas
Comentários
  • relatório médico-Legal

  • Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente. 

  • O relatório médico legal constitui na descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito, sendo que se esse relatório é realizado por peritos após suas investigações, denomina-se laudo 

  • O documento mais minucioso cobrado pela questão se trata do relatório médico legal, ou laudo se for redigido pelo médico, o qual se descreve minuciosamente sobre determinado caso de interesse judicial, buscando esclarecer os fatos. Os demais são documentos mais simples e com finalidades diversas como já estudamos.

    Gabarito: C

  • RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    Descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito/processo. PARTES:

    a)      Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia; títulos, nomes e residências dos peritos; qualificação do examinado.

    b)     Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito. 

    OBS: HYGINO assevera que tais informações são obtidas através da anamnese do próprio examinando.

    c)      Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.

    d)     DESCRIÇÃO/visum et repertum: parte mais importante do relatório, devendo expor todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre elas e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar tudo o que foi descrito. É a parte detalhada, que dá embasamento à prova pericial.

    e)      Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais. Se não houver contradição não se faz necessária. Usa-se bibliografia.

    f)      Conclusão: síntese diagnóstica. O perito assume postura.

    g)     Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando; pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção”/”prejudicado”/“pode resultar”/“aguardar evolução” etc. Não pode faltar resposta.

    h)     Assinatura.

    OBS: o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista, ex: dentista.

    OBS: o relatório será LAUDO quando é escrito pelo próprio perito/médico legista ou AUTO quando ditado pelo perito ao escrivão (perante testemunhas, de acordo com Genival França). Ou seja, são TIPOS de relatórios.

    OBS: depoimento oral é quando o perito é chamado em juízo, nesse caso seu depoimento terá valor de prova técnica e não de testemunho.

  • A questão cobra conhecimentos sobre os tipos de documentos médico-legais e suas aplicações.

    Alternativa A – Errado. É um documento descritivo sem formato bem definido, que informa determinados fatos médicos e consequências.

    Alternativa B – Errado. A notificação-médica é uma comunicação obrigatória feita por médicos às autoridades competentes com o fito de informar matéria ou objeto de saúde pública de caráter compulsório.

    Alternativa C - Certo.

    Alternativa D - Errado. Declaração tomada de forma oral no âmbito de processos judiciais.

    Alternativa E – Errado. São anotações e registros médicos de caráter clínico com dados necessários para avaliação e condução das circunstâncias.

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2438065
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra A

     

    O calor pode atuar de forma difusa ou direta. O Calor direto tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão, mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos raios solares. São, portanto, lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que, agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de sua extensão e profundidade

  • Gab: A

    A dúvida que poderia gerara na questão era sobre a alternativa "a" ou "d". Por que não é alternativa"d" o estudo das lesões térmicas abrange tanto as lesões causadas por calor ou pelo frio, que podem ser produzido de modo DIRETO ou DIFUSO. No que tange a modalidade difusa, ou indireta, temos as MILIÁRIAS que na verdade são inflamações da pele causado pela obstrução da glândula sudorípara, ou seja, glândulas que produzem o suor. Que tem importante função no organismo humano, por ex.: expulsão de impureza do corpo, regulação da temperatura. Temos os seguintes tipos de miliária: sudamina, brotoeja, pustulosa e profunda.

  • Trata-se de uma questão de Traumatologia, que avalia o conhecimento do candidato sobre a lesão resultante da atuação do calor sobre a pele humana, de forma direta. Atenção aos detalhes que o enunciado fornece: modalidade de temperatura (calor), forma de atuação (direta).


    a) CERTA. O calor pode atuar de duas formas: difusa ou direta. As queimaduras são lesões resultantes da atuação direta do calor, em qualquer de suas formas, sobre o revestimento cutâneo e/ou o organismo. Estas podem ser de maior ou menor extensão e profundidade. São exemplos de agentes que podem causar esse tipo de lesão: ação da chama, do calor irradiante, gases superaquecidos, líquidos escaldantes e sólidos quentes.


    b) ERRADA. Fraturas são lesões causadas por energia de ordem mecânica de ação contundente (o calor é uma energia de ordem física), que decorrem dos mecanismos de compressão, flexão ou torção e caracterizam-se pela solução de continuidade dos ossos. O calor não causa fraturas.


    c) ERRADA. Nas lesões por artefatos explosivos, podemos ter danos de origem mecânica, e por ação da onda explosiva resultante. A onda explosiva é proveniente das ondas de pressão e sucção, e essas lesões compõem a chamada síndrome explosiva ou blast injury. Trata-se de um conjunto de manifestações violentas que é produzido pela expansão gasosa de uma explosão potente, acompanhada de uma onda de pressão ou de choque que se desloca brusca e rapidamente em uma velocidade muito grande. O calor não causa as síndromes chamadas de blast.


    d) ERRADA. A miliária é um distúrbio relacionado à ação do calor difuso (e não direto!!), que resulta da obstrução do fluxo do suor ao longo dos dutos excretores das glândulas sudoríparas. O calor direto não causa miliária. 


    e) ERRADA. A geladura é um tipo de lesão causado pela ação direta do frio. A ação direta do calor não causa geladuras, e sim queimaduras.


    Gabarito do professor: alternativa A
  • O blast está ligado às explosões;

    a geladura à ação do frio de forma direta;

    a fratura ao trauma;

    e a milária às doenças do calor.

  • O prof Genival França aponta como modalidades de atuação difusa do calor a insolação e a intermação.

  • ATUAÇÃO DIFUSA DO CALOR: insolação e intermação.

    x

    ATUAÇÃO DIRETA DO CALOR: queimadura;

    ATUAÇÃO DIFUSA DO FRIO: hipotermia

    x

    ATUAÇÃO DIRETA DO FRIO: geladura.


ID
2438068
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante perícia médico-legal realizada por ocasião do óbito de um indivíduo, o perito encontrou na árvore respiratória farta substância sólida, granular, semelhante a resíduos de escombros. Pode-se afirmar que o tal indivíduo foi vítima de:

Alternativas
Comentários
  • soterramento

  • Vamos analisar as alternativas:


    A questão trata de conceitos relativos à Traumatologia Médico-legal e, mais especificamente, das energias de ordem físico-química, capítulo em que se estuda as espécies de asfixia. Essas energias são aquelas que impedem a passagem de ar às vias respiratórias e alteram a composição bioquímica do sangue, produzindo o fenômeno conhecido como asfixia.


    Traz-se um único elemento em relação à perícia do óbito do indivíduo, que é presença de substância sólida, granular, semelhante a resíduos de escombros na árvore respiratória do indivíduos. É preciso analisar, dentre as hipóteses apresentadas nas alternativas, qual delas é compatível com esse elemento.


    a) ERRADA. Na morte por estrangulamento, a morte se dá principalmente pela constrição do pescoço por um laço acionado por uma força estranha. São inúmeros os sinais compatíveis com estrangulamento, e a presença de resíduos sólidos na árvore respiratória não é um deles. No estrangulamento, analise-se principalmente as lesões nos planos profundos do pescoço.


    b) ERRADA. A exaustão térmica é um quadro grave proveniente da ação pelo calor difuso, e seus sintomas são cansaço, sudorese profunda, palidez, vômitos, dor de cabeça, dentre outros. A presença de resíduos sólidos na árvores respiratória não é compatível com um quadro de exaustão térmica.


    c) CERTA. Soterramento é uma forma de asfixia mecânica causada por obstrução das vias respiratória por terra ou substâncias pulvurulentas. Um dos elementos para diagnóstico da morte por soterramento é a presença de substâncias estranhas, sólidas ou semissólidas, principalmente pulvurulentas, no interior das vias respiratórias, na boca, no esôfago e estômago. Temos o nosso gabarito.


    d) ERRADA. Assim como no estrangulamento, o diagnóstico de enforcamento se dá pela análise das lesões nos planos profundos do pescoço, pelas características do sulco e por sinais gerais das asfixias. No enforcamento, a asfixia ocorre pela constrição do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa, não tendo relação com a presença de resíduos na árvore respiratória.


    e) ERRADA. No estudo do óbito por projétil de arma de fogo, analisa-se principalmente o ferimento de entrada, o ferimento de saída e o trajeto do projétil dentro do corpo, para chegar ao diagnóstico. Nada tem relação com a presença de resíduos na árvore respiratória.


    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Soterramento é a asfixia motivada por obstrução por terra ou substâncias pulverulentas. É na sua maioria de natureza acidental causada por desmoronamento ou desabamento. É possível, também, o soterramento em grãos (soja, trigo etc.). 

  • Gab: Letra C

    O soterramento é a asfixia que se realiza pela permanência do indivíduo num meio sólido ou semi-sólido, de sorte que as substâncias aí contidas penetram na árvore respiratória, impedindo a entrada de ar e produzindo a morte.

    DIAGNÓSTICO: O diagnóstico se faz pela existência da substância pulverulenta nas vias respiratórias, sendo indispensável excluir a possibilidade de sua penetração post mortem, em outras causas de morte. Para isso, tem importância a penetração profunda das referidas substâncias nas vias respiratórias com indícios de reação vital e, também, a sua penetração nas vias digestivas, nos movimentos de deglutição.

    NATUREZA JURÍDICA: Pode ser acidente, e, com relativa frequência, acidente de trabalho; pode ser, também homicídio (praticado em geral em casos em que a vítima não pode se defender ou em casos de infanticídio). O estudo de reações vitais e o grau de penetração profunda da substância nas vias respiratórias, fala a favor de soterramento em vida.

  • GAB. C - Soterramento

    Sinal de MONTALTI -> presença de substância sólida, granular, semelhante a resíduos de escombros.

  • SOTERRAMENTO:

    SENTIDO AMPLO: ESCOMBROS/ DESABAMENTOS.

    SENTIDO ESTRIDO: SUBSTÂNCIA PULVERENTA NA VIA RESPIRATÓRIO STRICTU SENSU.


ID
2438071
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os fenômenos cadavéricos são úteis para o diagnóstico da morte, podendo indicar a probabilidade ou a certeza da ocorrência desta. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Putrefação = apodrecimento; decomposição de matéria orgânica. 

  • A putrefação é o processo de decomposição da matéria orgânica de bactérias e pela fauna macroscópica, que acaba por devolve-la à condição de matéria inorgânica. A putrefação do corpo não é um processo resultante do evento morte, apenas. É necessária a participação ativa de bactérias cujas enzimas, em condições favoráveis, produzem a desintegração do material orgânico. 

    DISPONIEVL EM: https://jus.com.br/artigos/33919/sinais-abioticos

  • resposta: A - putrefação é considerada um fenômeno cadavérico que indica a certeza da morte.

  • Trata-se de uma questão de tanatologia médico-legal, que avalia os conhecimentos do candidato sobre os fenômenos cadavéricos.A morte é uma realidade complexa, que se conceitua, dentro dos padrões tradicionais, como a cessação dos fenômenos vitais, pela parada das funções cerebral, respiratória e circulatória.

    Primeiramente é importante ressaltar que os fenômenos transformativos do cadáver são todos sinal de certeza da morte. Para matéria de prova, também considera-se que os fenômenos abióticos consecutivos sejam sinais de certeza, no entanto, nem todos são! Os fenômenos abióticos imediatos são todos de probabilidade de morte.


    A) CERTA. A putrefação é um fenômeno transformativo que consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de germes e os fenômenos daí decorrentes. Como discutimos acima, apenas os fenômenos transformativos atestam a certeza de morte, portante, esse é o nosso gabarito.


    B) ERRADA. A codificação é um fenômeno transformativo também, por isso é sinal de certeza de morte, e não de probabilidade.


    C) ERRADA. A rigidez cadavérica é um fenômeno constante no cadáver, originado por uma reação química de acidificação num estado de contratura muscular que desaparece quando se inicia putrefação. Deve-se à escassez de oxigênio dos tecidos e é, portanto, sinal de certeza de morte, e não de probabilidade.


    D) ERRADA. A mumificação é também um fenômeno transformativo, sendo, portanto, sinal de certeza de morte e não de probabilidade.


    E) ERRADA. A perda da sensibilidade é um fenômeno abiótico imediato (ocorre logo após a morte) e, isoladamente, não tem valor absoluto, sendo apenas de probabilidade e não de certeza de morte.


    Gabarito do professor: alternativa A
  • RESUMINDO:

    A: correta;

    B: corificação é um fenômeno transformativo conservador;

    C: rigidez é um fenômeno químico que indica certeza de morte (é patognomônico de morte), do grupo de sinais consecutivos, mediatos, de certeza, tardios; decorre da escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático.

    D: mumificação é um fenômeno transformativo conservador;

    E: é fenômeno abiótico imediato/de incerteza de morte (não é patognomônico de morte), já que pode estar presente em estados patológicos.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A

    • Sinais imediatos da morte: sinais de probabilidade;
    • Sinais mediatos da morte: sinais de certeza.

ID
2438074
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma perícia realizada indica que um indivíduo foi encontrado morto em um local em que a lâmina d'água era de vinte centímetros. Dentre os principais sinais externos, o cadáver estava com a face virada para baixo, com baixa temperatura da pele e cogumelo de espuma no interior da boca, além de maceração da derme e pele anserina. Com base nos elementos citados acima, pode-se presumir que a morte foi provocada por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D afogamento.

  • Diante do sinais apresentados no comando da questão é possível chagar ao gabarito D, sendo a causa da morte afogamento. Impende dizer que para que ocorra o afogamento, é dispensável que o corpo da vitíma esteja totalmente submerso no meio liquido, basta que haja a aspiração da substância.  

     

    (...)face virada para baixo, com baixa temperatura da pele e cogumelo de espuma no interior da boca, além de maceração da derme e pele anserina.(...) 

     

    Lembrar que o cogumelo de espuma não é um sinal específico das mortes por afogamento.

     

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre causas da morte e seus sinais associados, trazendo um exemplo em que o indivíduo foi encontrado morto dentro da água.


    A) ERRADA. Alguns sinais clássicos das asfixias podem ser observados no estrangulamento, como o cogumelo de espuma. No entanto, macero da derme e pele anserina não são compatíveis com essa modalidade de morte.


    B) ERRADA. Energia radiante pode causar diferentes tipos de lesões e, eventualmente, a morte em decorrência dessas lesões, como queimaduras e geladuras. Nenhum dos sinais descritos indica a ocorrência de lesão por energia radiante.


    C) ERRADA. As lesões produzidas por instrumentos contundentes assumem as mais diversas formas, como: fraturas, rubefação, equimose, ferida contusa, precipitação. Os sinais descritos não são compatíveis com tais modalidades de lesão.


    D) CERTA. São sinais cadavéricos do afogado, dentre outras: temperatura baixa da pele, pele anserina, cogumelo de espuma, equimoses da face das conjuntivas, mancha verde da putrefação no estorno ou parte inferior do pescoço. Todos os sinais descritos no enunciado da questão são compatíveis com uma morte por afogamento.


    E) ERRADA. As lesões produzidas por instrumentos corto-contundentes também variam dependendo da região atingida, do agente, da força, mas de forma geral apresentam características de contusão e também de ferimentos cortantes. Os sinais descritos não são compatíveis com essa modalidade de lesão.


    Importante ressaltar que para que ocorra afogamento o indivíduo não precisa estar submerso obrigatoriamente, ou seja, totalmente imerso no meio líquido ou semilíquido. Observa-se casos de afogamento em que apenas os orifícios respiratórios estavam em contato com o líquido.


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • GAB: LETRA D.

    O afogamento é a modalidade de asfixia mecânica desencadeada pela penetração de líquidos nas vias respiratórias, por permanência da vítima totalmente ou apenas com a extremidade anterior do corpo imersa nos mesmos. Ou seja, para ocorrer, basta a introdução de orifícios respiratórios e da boca no meio líquido.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    São importantes sinais de probabilidade de AFOGAMENTO, o cogumelo de espuma e o edema de pulmão. No entanto esses sinais podem se manifestar nas cardiopatias, no soterramento e no afogamento. Portanto, não são sinais patognomônicos.

    Quando se retira um cadáver da água, normalmente sua pele está arrepiada, é a pele anserina, chamada de Sinal de Bent. Assemelha-se à pele de ganso, rançosa. O que pode levar à retração do mamilo, do saco escrotal e do pênis, além da maceração da epiderme. Ademais, a presença de corpos estranhos na luz da árvore respiratória (laringe e traqueia) também pode indicar afogamento.

  • adicionando conhecimento aos colegas.

    Vale ressaltar que na situação em apreço, apenas com as informações citadas, é possível inferir que houve afogamento Azul, caso fosse questionado se foi Azul (típico) ou branco (inibição ou choque vagal).

    Presume-se isso em função do cogumelo de espuma ocorrer por conta da penetração de líquido na árvore respiratória.

  • Para recordar...

    AFOGADO BRANCO (SEM AGUA NAS VIAS AÉREAS) - Afogado branco de Parrot ou afogado Seco, ocorre quando a vítima ao tocar a água geralmente de baixa temperatura, morre por inibição do sistema nervoso, ocorrendo arritmias caríacas em indivíduos predispostos.

    AFOGADO AZUL (COM ÁGUA NAS VIAS AÉREAS)


ID
2438077
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias realizadas após a ocorrência de crime contra a dignidade sexual, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  c) a ruptura do hímen é um sinal de certeza de conjunção carnal.

     

     

     

     

  • Alguém saberia dizer qual Lei disciplina essa matéria? se houver...

  • TINHA QUE SER TRANSFERIDA PARA ÁREA DE BIOLOGIA

  • nada a ver

  • Que viagem é essa!

  • Muito incisiva a assertiva C ao afirmar com convicção que "é", deveria, na realidade, colocar como "pode ser..."

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre a perícia em crimes contra a dignidade sexual (Sexologia Criminal, nos livros de Medicina Legal).


    A) ERRADA. O exame de DNA é totalmente cabível nesse tipo de crime, visto que é possível relacionar o sêmen encontrado na vítima com o perfil genético de um suspeito. O material genético masculino pode ser extraído principalmente de espermatozoides, mas também de qualquer outro tipo de material genético do agressor que tenha sido deixado no local ou na vítima.


    B) ERRADA. A presença de gravidez não impede a realização de exames para demonstração pericial de crimes contra a dignidade sexual.


    C) CERTA. Por exclusão das alternativas menos prováveis, é possível chegar a essa alternativa como correta. A ruptura himenal é, na maioria das vezes, o elemento mais essencial no diagnóstico de conjunção carnal. No entanto, caberia recurso, pois apesar de a cópula vaginal ser a principal causa de ruptura do hímen, essa ruptura também pode se dever a outras causas, como trufas acidentais, agressões físicas, práticas masturbarias ou procedimentos médicos. Portanto, não se pode afirmar que seria um sinal de certeza de conjunção carnal. Referência: Medicina Legal Texto e Atlas, 2a edição, Hygino de C. Hercules.


    D) ERRADA. É possível a realização desses exames em cadáveres, no entanto, serão mais difíceis de serem realizados à medida que se procede à putrefação e os vestígios podem desaparecer.


    E) ERRADA. A autoridade policial pode solicitar exame de corpo de delito 


    Gabarito do professor: alternativa C, mas caberia recurso para anulação (nenhuma alternativa correta).
  • Não consigo visualizar uma resposta correta. A letra C deveria ter colocado na maioria das vezes.

  • Marquei a alternativa C, por, ao meu ver, ser a "menos errada". No entanto, o hímen pode ser romper por outras causas que não a conjunção carnal. Traumas perineais como impalação, prolapso uterino, tumores vaginais. Nestes casos, encontramos ou a causa da sua rotura ou seus vestígios. Essas eventualidades são raras, mas seria leviano dizer que não pode acontecer.

    Sendo assim, o mais correto seria: A ruptura do hímen, NA MAIORIA DAS VEZES é um sinal de certeza de conjunção carnal ou que é um "sinal de probabilidade".

  • Totalmente equivocada essa acertava, o fato da ruptura do hímen,por sim só não dá a certeza da conjunção carnal, pode sim ter havido a referida conjunção,mas da certeza torna a questão duvidosa. Ex: o hímen pode ter sua ruptura através de outros meios que não seja a conjunção carnal.

  • A letra C foi dada como certa, porém em evidente equívoco.

    Nem sempre o hímen ajuda na comprovação da ocorrência de conjunção carnal, dada às hipóteses de hímen complacente, que não se rompe com o coito.

    Podem existir mulheres c/ hímen múltiplo, c/ Agenesia Himenal/Sem hímen (extremamente rara, D.C., p. 554 e 618), c/ hímen integralmente fechado (“natureza selada”), ou tão delgado que se rompa sem sangrar ou c/ sangramento quase nulo, denominado “hímen em pele de ovo”.  Ainda, hímen roto é aquele que já foi rompido, rasgado.

    Ainda nesse sentido, os comentários do professor do QC quanto à assertiva:

    C) CERTA. Por exclusão das alternativas menos prováveis, é possível chegar a essa alternativa como correta. A ruptura himenal é, na maioria das vezes, o elemento mais essencial no diagnóstico de conjunção carnal. No entanto, caberia recurso, pois apesar de a cópula vaginal ser a principal causa de ruptura do hímen, essa ruptura também pode se dever a outras causas, como trufas acidentais, agressões físicas, práticas masturbarias ou procedimentos médicos. Portanto, não se pode afirmar que seria um sinal de certeza de conjunção carnal. Referência: Medicina Legal Texto e Atlas, 2a edição, Hygino de C. Hercules.

  • conte-me mais sobre os himens complacentes....

  • Estabelece Genival Veloso França:

    "É na maioria das vezes a ruptura himenal o elemento mais essencial no diagnóstico de conjunção carnal. Daí a necessidade de ser descreverem tais rupturas de forma simples e objetiva, dando todas as características de idade dessa lesão, sua localização, o número delas e outras particularidades que possam se tornar úteis"

    _________________

    Fonte: Medicina Legal - 11ª Ed. (pg. 278). Bons estudos!

  • Não tem gabarito, o rompimento do hímen não é sinal de certeza. Exemplo é o hímen complacente que não se rompe com a conjunção carnal. Além disso, o estupro pode ser configurado por outro ato libidinoso que não a conjunção carnal. Questão mal elaborada, deveria ser anulada.

  • Çei...

  • É de lascar! Essa questão deveria ser anulada!

ID
2438080
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Um mergulhador que saí do fundo de um rio e sobe muito rapidamente pode estar sujeito aos efeitos da descompressão. Tal fato é considerado um:

Alternativas
Comentários
  • A

    barotrauma

  • "Mas isso não é prova de escrivão?"

    É sim, mas vem resolver com o Tio

    Barômetro - Instrumento de medir pressão

    Com a emersão rápida o corpo sofre com a alteração de pressão, logo ele sofre de barotrauma, um trauma relacionado a pressão.

    Letra A de Ai que preguiça

  • Estudamos que os efeitos provocados no caso do mergulhador são decorrentes das bruscas variações da pressão, produzindo BAROTRAUMA. As demais alternativas são excluídas por não se tratar de um caso de afogamento e muito menos de fenômenos cadavéricos.

    Gabarito: A

  • barotrauma pulmonar são certos comportamentos (p. ex., subida rápida, prender a respiração, respirar ar comprimido)


ID
2438083
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante operação de rotina, a Polícia Militar identificou um indivíduo dirigindo de maneira descontrolada, tendo sido abordado e encaminhado para a Polícia Civil. Ao chegar na Delegacia, os policiais civis perceberam que tal indivíduo estava com andar cambaleante. Encaminhado para perícia no Instituto médico-legal, o perito afirma que o indivíduo examinado está com forte hálito de álcool, taquicardia e congestão das conjuntivas. Pode-se afirmarque estes são sinais que representam:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas:


    A questão aborda os conhecimentos do candidato sobre sinais e sintomas referentes à embriaguez.


    A) ERRADO. Os sinais apresentados pelo indivíduo não são compatíveis com um quadro de intermação, cujos sintomas são mal-estar, nervosismo, cefaleia, náuseas, taquicardia, sudorese, angústia, sede intensa, midríase, hipertermia.


    B) ERRADO. Os sinais apresentados pelo indivíduo não são compatíveis com um quadro de insolação, cujos sintomas são palidez súbita, angústia precordial, cefaleia, transpiração, polaciúria (micção frequente), taquisfigmia (aceleração do pulso), perda de consciência e coma.


    C) CERTO. São manifestações físicas da embriaguez: congestão das conjuntivas, taquicardia, taquipneia e hálito alcoólico.


    D) ERRADO. Os sinais apresentados pelo indivíduo não são compatíveis com um quadro de síncope térmica, em que a pessoa apresenta tonteiras, zumbido auditivo, visão escura e desmaio, além de ficarem pálidas e muito suadas.


    E) ERRADO. As baropatias (ou doenças descompressivas) decorrem de variações bruscas da pressão ambiental, e apresentam formas variadas de sintomatologia, como a doença das montanhas na forma clássica, cujo sintoma principal é a dor de cabeça, ou como em um quadro agudo de edema pulmonar. O quadro descrito não sugere manifestações das baropatias.


    Gabarito do professor: alternativa C.
  • c - manifestações da embriaguez

  • São os seguintes os sinais notórios, previstos na Resolução do CONTRAN nº 206/06: I – Quanto à aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito; II – Quanto à atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão; III – Quanto à orientação: sabe onde está?, sabe a data e a hora?; IV – Quanto à memória: sabe seu endereço?, lembra dos atos cometidos?; V – Quanto à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilibro, fala alterada.

  • GAB: LETRA C

    A embriaguez alcoólica, em seus diferentes níveis de manifestação, recebe atenção diferenciada sob a ótica do Código Penal Brasileiro. Isto pois existem diferentes fases, classificadas de acordo com as manifestações físicas e psíquicas produzidas, que influem diretamente na capacidade de compreensão e autodeterminação do indivíduo que comete um ilícito penal sob efeito de uma intoxicação etílica.

    Demais alternativas:

    Insolação: A insolação é uma condição séria provocada pelo excesso de exposição ao sol e ao calor intenso. Ela acontece quando a temperatura corporal ultrapassa os 40º C, fazendo com que o mecanismo de transpiração falhe e o corpo não consiga se resfriar.

    Intermação: Situação semelhante à insolação, mas esta é mais grave e pode levar à morte. A intermação é causada pelo aumento da temperatura corporal e pelo mau resfriamento do corpo, por incapacidade de se resfriar adequadamente.

    Síncope térmica: É uma perda temporária da consciência provocada por uma diminuição do fluxo sanguíneo cerebral. Também conhecida como desmaio, a síncope normalmente tem início súbito, dura pouco tempo e a recuperação é total e espontânea.

    Baropatia: É a alteração que ocorre no organismo após a permanência em ambientes com pressão elevada ou reduzida.

  • preguiça dessas questões repetidas. Questão idêntica: Q813027

  • NIVEL DA PROVA BACANA, MEDICINA LEGAL FOI ESTILO ÉTICA