SóProvas


ID
2437963
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    A Súmula 421 do STF dispõe extamente sobre o disposto na letra E.

     

    Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • A falta de bom senso, justiça e consideração em relação aos direitos humanos, especialmente da criança, do STF faz errar questão quem não conhece, de antemão, a jurisprudência a respeito. Processo e pena, se houver, deveriam ser cumpridas em território nacional para que a criança não fique impossibilitada de ter contato com o pai, sobretudo se for família de baixa renda, impossibilitada de fazer viagens internacionais.

     

    Absurdos do STF!

  • CF 88 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -

    #FÉ!

  • A letra C esta ESTRANHA não entendi nada.

  • Vale observar o art. 75, EE, que trata da expulsão do estrangeiro. Veja:

     

    Art. 75. Não se procederá à expulsão:      

    I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou 

    II - quando o estrangeiro tiver:

    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    § 1º. Não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

    § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • GABARITO E 

     

    Art. 5º, LI  da CF - Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    crime comum = antes da naturalização

    tráfico de drogas = a qualquer tempo

  • Letícia Rodrigues, 

    A banca tentou confundir o candidato com o que dispõe o S. 1 do STF que dispõe "É vedada a expuls​ão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". Contudo, no que tange a extradi​ção o STF decidiu na S. 421 que "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Bons estudos!

  • Letra "E" correta. 

    *brasileiro nato jamais será extraditado para outro país;

    ·         brasileiro naturalizado: em crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização);

    ·         nunca será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (terrorismo não é crime político);

  • Gabarito:"E"

     

    Súmula 421 do STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • GALERA!!

    SE PRESTAREM ATENÇÃO, FICA FACIL RESOLVER ESSA QUESTÃO.

    AS ALTERNATIVAS, (a)(b) E (d) SÃO UMAS PIADAS. RESTANDO A ( c) E( e )PARA SEREM ANALISADAS, MAS O PRÓPRIO ENUNCIADO DIZ TUDO, QUANDO NÃO FALA EM MOMENTO NENHUM SOBRE FILHOS MENORES.

    RESTANDO A LETRA (E) COMO CERTA

  • cOMPLEMENTANDO:

    Extradição --> art. 5º - LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

    Expulsão --> art.65 da lei nº 6.815/80. É possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    Deportação --> é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Banimento ---> não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

     

    #DIASDELUTADIASDEGLÓRIA

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF.  A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular,  por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).

    B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF.  A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular,  por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).

    B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Questão muito bem Elaborada !

  • Bem exemplificativo o caso "Ronald Biggs". Naturalizado, Crime Comum antes da naturalização, Casado e com filho.

  • O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.
     

     

  • Quando se trata de tráfico ilícito de entorpecentes, de acordo ao Art 5°, LI - Desde que o crime tenha ocorrido antes de se naturalizar, poderá ser extraditado. Se ele já fosse naturalizado, não poderia ser extraditado.

  • AGENTE DESCOLADO, seu entendimento acerca do LI art. 5 está equivocado, visto que o que diz é que antes da naturalização ele será extraditado em casos de crime comum. Em se tratando de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não importa o momento do crime. Ele será extraditado antes ou depois da naturalização. 

  • e)

    Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    NÃO CONFUNDIR 

    súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.



  •   LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ta ferrado epitáfio, Gab: LETRA E, até o Batisti o Bolsonaro vai estraditar, imagine você kkk

  • SÓ LEMBRAR DO CASO DE CEZARE BATIST

  • O que vale é o que está na CF: não será concedida a extradição de Br, salvo o naturalizado, em CASO DE CRIME COMUM OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS.

    ART. 5, INCISO 51.

  • GAB:E

    A extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido. ... A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal.

    A extradição está prevista na CF., artigo 5 , inciso LI . É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art.5, inc. LII, CF. ).

  • Por tratar-se de tráfico de drogas, extradição a qualquer momento - sendo naturalizado.

  • Art. 5. Brasileiro nato não será extraditado, o naturalizado será extraditado no caso de cometimento de crime comum antes da naturalização, o envolvimento com tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.
  • Não será extraditado o naturalizado, por crime político ou de opinião.
  • Súmula 421 do STF:

    "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."