SóProvas


ID
2437984
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.​

  • Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    AQUI TAMBÉM O FURTO SERÁ QUALIFICADO.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    O PRÓXIMO PARÁGRAFO É NOVIDADE LEGISLATIVA. FURTO DE ANIMAIS TAMBÉM É QUALIFICADO. 

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

     

    RUMO AO TOPO!!!!

  • Gab: E

    Furto de veículo automotor (§ 5°) que venha A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR – Aqui se pune, com a qualificadora, aquele quefurta veículo automotor que é levado para longe (outro estadoou país). Visa a punir mais drasticamente aquelas pessoas ligadas à máfia do desmanche de veículos. CUIDADO! Se oveículo não chegar a ser levado para outro estado ou país,embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTOQUALIFICADO TENTADO, mas furto comumCONSUMADO, pois a subtração se consumou.

     

    Prof. Renan Araujo-Estratégia Concursos.
     

  • Única hipótese majorante no furto é quando o mesmo é praticado durante o repouso noturno. Qualquer outra causa de aumento de pena será na modalidade qualificada.

  • Furto qualificado com mil anos de perdão... 

    Brincadeira só pra descontrair... rumo ao sucesso!!!!

  •        FURTO

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.        

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • vale ressaltar que Arlindo furtou o carro do verdadeiro dono.

  • Se tivesse uma alternativa com o texto "fato atípico" eu ia me cagar todo pra marcar hudauhduhasuhda

  • Correta, E

    Vai responder por FURTO QUALIFICADO.


    o fato de o delinquente ter furtado um veiculo que já foi roubado (e encontando-se ainda na posse do ''bandido'') não descaracteriza a conduta delituosa, visto que o bem jurídico prejudicado fruto da ação delituosa, no caso o carro, continua sendo de seu legitimo proprietário. 

    Atenção, pois no FURTO, só existe uma causa de aumento de pena, qual seja: Quando o crime é praticado durante o repousto noturno:     Art,155    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Além disso, temos também o denominado Furto Privilegiado:

    Art.155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    O Furto Qualificado:
     

    Art.155 - § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;


    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;


    III - com emprego de chave falsa;


    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Outras formas Qualificadas: Art.155:

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         


    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.    (INCLUSÃO RECENTE - TAMBÉM É FORMA QUALIFICADA, ATENÇÃO!!!)

    O Furto Propriamente dito (Furto Simples):

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Por fim, não menos importante:


    Furto de coisa comum


    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    § 1º - Somente se procede mediante representação.


    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

     

  •        gab E

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

  • Furto de veículo automotor

    Somente será configurada quando ultrapassar os limites do Estado. Se for preso na fronteira, NÃO incide a qualificadora porque não ultrapassou os limites do Estado ou do país.

    É possível furto tentado qualificado pelo § 5o.?
    Sim, quando o agente é perseguido e ultrapassa os limites do Estado, sem jamais ter tido a posse mansa e pacífica da coisa.

  • Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão!

  • ALT. "E". 

     

     

    Se Arlindo roubasse, seria causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2, ao contrário de furto que é qualificadora, de 3 a 8 anos, ATENTOS?!

     

    O roubo só tem 2 qualificadoras (lesão grave e morte); o resto é causa de aumento.

    -> emprego de arma;

    -> concurso de duas ou mais pessoas;

    -> vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    -> subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    -> agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    O furto só tem 1 causa de aumento (repouso noturno); o resto é qualificadora.

    -> destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    -> abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    -> emprego de chave falsa;

    -> concurso de duas ou mais pessoas.

     

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Gabarito E Art 155. Furto qualificado A pena de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para exterior.
  • Gabarito: e)

     

          CAPÍTULO I
           DO FURTO


    Furto 


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    Furto qualificado

     

    § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
    transportado para outro Estado ou para o exterior.

     

  • Art. 155 - Furto

    Qualificadoras: 
    Concurso de pessoas
    Escalada
    Romp. Obst.
    Fraude
    Chave Falsa
    Abuso de Confiança
    Destreza
    Transp. outro estado/país
    Abigeato

    ------------------------------------------

    Aumento de pena:
    Noturno

  • O comentário do Anderson Rabelo está parcialmente errado. O furto só tem um caso de aumento de pena, o furto durante o período noturno, as outras são qualificadoras

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ROUBO NESTE CASO, POIS NÃO HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

     

  • Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • O que torna a ALTERNATIVA "E" correta, é o fato do segundo agente (Arlindo) transportar o veículo produto do furto para outro estado, tornando assim o furto como QUALIFICADO.

     

    ART. 155

      § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • No caso do furto, é qualificadora; no caso do roubo, é majorante.

  • ART. 155 SUBTRAIR , PARA SI OU PARA OUTREM , COISA ALHEIA MÓVEL

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.

     

    A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO , SE O CRIME É PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

     

    SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO DIMINUI-LÁ DE 1/3 A 2/3 OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA.

     

    EQUIPARA-SE Á COISA MÓVEL A ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO

     

    FURTO QUALIFICADO 

    A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA SE O CRIME E COMETIDO:

     

    1- COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS Á SUBTRAÇÃO DE COISA.

    2- COM ABUSO DE CONFIANÇA , OU MEDIANTE FRAUDE , ESCALADA OU DESTREZA

     

    3- COM EMPREGO DE CHAVE FALSA.

     

    4- MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

     

    A PENA E DE RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS, SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA EXTERIOR.

  • Furto qualificado com incidência da hipótese de perdão judicial descrita no art. 1º da lei dos ditados populares: Ladrão que rouba/furta ladrão tem cem anos de perdão. :X

  • Art. 155 - Furto

    Qualificadoras: 
    Concurso de pessoas
    Escalada
    Romp. Obst.
    Fraude
    Chave Falsa
    Abuso de Confiança
    Destreza
    Transp. outro estado/país
    Abigeato

  • aqui na quebrada tem disso

  • MALOKA PC-SP

     

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se após a ação do furto qualificado a polícia militar em patrulha aborda o meliante, e vê que o carro consta como roubado, e conduz para delegacia... O quê vcs acham que ele vai responder?
  • Roberto Martins,

     

    Na minha visão, como ele não conseguiu chegar a outro Estado subsiste o furto simples consumado. 

  • Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão! kkkk

  • @rafael marin a questão é clara q arlindo dirige ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. significa que ele atravessa a divisa até outro estado sendo furto qualificado.

  • Arthur Rodrigues,


    eu respondi a situação descrita no comentário do Roberto, não a situação da questão!


  • Muito boa a questão.


    Não há de se falar em receptação, pois o cara tava passando sem ter conhecimento que o carro era produto de crime, assim já não se fala em receptação.


    Por conseguinte, se enquadra em furto qualificado pelo transporte do carro para outro estado (§ 5º), poderia ser para o exterior também. Bom lembrar que o agente deve ingressar no outro estado ou país, senão vai se encaixar em furto simples ou qualquer outra hipótese do §4º.

  • Ladrão que FURTA ladrão... tem de três a oito anos de reclusão kkkk

  • gab: E

    INTERESTADUAL

  • Furto Qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  •   Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

  • LADRÃO QUE FURTA LADRÃO, 2 A 8 ANOS DE RECLUSÃO :)

  • Furto qualificado

    Furto Majorado

    Foco no Objetivo,

  • Gabarito: E

    Furto Qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • Celidônio comente que tipo de crime ?

  • Furto qualificado por ter ingressado com o automóvel em outro Estado.

  • Arlindo é vida loka

  • Furto qualificado com pena de reclusão de 3 a 8 anos,se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

  • ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão

  • qual a diferença para o roubo qualificado ?

  • O FAMOSO F Q 3X8

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no enunciado da questão e o confronto com os dispositivos do Código Penal.
    Item (A) - O crime praticado por Arlindo não foi o de furto simples, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para outro estado da federação. Embora não seja expressamente previsto como uma modalidade de furto qualificado, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada para a espécie ser mais grave de acordo com o § 5º do artigo 155 do Código Penal.
    Item (B) - O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal que assim dispõe: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Arlindo, subtraiu e transportou para outro estado da federação o veículo automotor. Com efeito, a sua conduta se subsome de modo perfeito não ao tipo penal do artigo 180 do Código Penal (receptação) na modalidade "transportar", mas ao tipo penal do artigo 155, § 5º, do Código Penal, tratando-se, portanto, de uma forma qualificada de crime de furto.
    Item (D) -  O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: " subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, menos ainda na forma qualificada, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  O crime praticado por Arlindo foi o de furto qualificado, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para o outro estado da federação. A referida conduta está expressamente prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal como sendo modalidade legal de furto qualificado. Ainda que não esteja explicitamente denominada como tal, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada ser mais grave, de acordo com o § 5º do artigo 155, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está certa.
    Gabarito do professor: (E)

  • Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • O Direito Penal não tutela bens de posse ilícita ou ilegítima.

  • Risos!.

  •  

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • atravessou os limites do estado, e roubo ou furto QUALFICADO

  • repetida de novo
  • KKKKKK

  • Roubo não é pois é subtrair para si , coisa alheia mediante grave violência e nesse caso o jovem viu a oportunidade e não precisou recorrer a nenhuma violência, porém houve uma qualificação, pois ele subtraiu para si o carro que já tinha sido roubado por outro cara e foi para outra federação, a qualificação tá aí, esse diferencial então letra E

  • A banca não deveria colocar furto simples na opção " furto" já que este está contido no furto qualificado?

    Furto qualificado engloba o furto .

  • 100 anos de perdão!

  • IGUAL OS POLÍTICOS BRASILEIRO - LADRÃO X LADRÃO