SóProvas


ID
2438002
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

Alternativas
Comentários
  •  

                              1.PÚBLICA: 1.1 INCONDICIONADA

                                                 1.2 CONDICIONADA: 1.2.1 REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

                                                                                 1.2.2 REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PENAL: 


                             2.PRIVADA:  2.1 EXCLUSIVA

                                                2.2  PERSONALÍSSIMA

                                                2.3 SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     

    Caros amigos, não sei se nesta parte de escrever comentários tem ferramentas para tornar essa explição melhor adaptada, como inserir uma figura, montar uma tabela... por isso que escrevi desta forma. Se alguém souber se tem ferramentas, além das que oferece (negrito...cores...) por favor me manda por mensagem. Obrigada. Espero que tenha ajudado.

  • LETRA A - CORRETA

    A - A ação penal privada classifica-se em: ação penal exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária da pública.

     

    B - A ação penal pública poderá ser condicionada à requisição do Ministro da Justiça, mas não à reclamação.

     

    C - A ação penal poderá ser pública incondicionada ou condicionada.

     

    D - A ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.

     

    E-  A ação penal poderá ser privada personalíssima e privada subsidiária da pública.

  • que porra é essa de comum pqp (2)

    alguém poderia explicar?

  • Alguém poderia me explicar essa merda de Comum ??

  • Acho que comum é a Ação Penal privada propriamente dita.

    Seria a única justificativa plausível para atender a questão. 

    Também teria como acertar o gabarito por eliminação.

  • GABARITO: A

     

    Sobre a Ação Penal Privada Comum

     

    É a ação penal privada propriamente dita, também chamada de exclusivamente privada, genuína ou principal (art. 100, §2º, CP e art. 30, CPP) com as regras e princípios gerais da ação privada.

     

     

  • Ações Penais:

    1) Ação penal incondicionada

    2) Ação penal pública condicionada a representação ou requisição

    3) Ação penal pública subsidiária da pública

    4) Ação penal privada exclusiva (também chamada de propriamente dita, genuína, comum ou principal)

    5) Ação penal personalíssima

    6) Ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Força meu povo, rumo a nomeação! :)

  • GABARITO: LETRA A

    Professora comentou muito bem a questão, mas ela falando parece uma metraladora, rsrs!!!Fala muito rápido..

  • E o medo de marcar uma questão que diz: Ação penal personalíssima comum

     

  • Impossível errar esta questão.

  • Professora deu show no comentário.
  • GAB = A 

     

    A )A ação penal privada classifica-se em: ação penal exclusivamente privada, personalíssima e subsidiária da pública.

    B ) A ação penal pública poderá ser condicionada à requisição do Ministro da Justiça, mas não à reclamação.

    C ) A ação penal poderá ser pública incondicionada ou condicionada.

    D )A ação penal será pública condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.

    E )  A ação penal poderá ser privada personalíssima e privada subsidiária da pública.

     

  • Questão besta, mas quem não sabe interpretar o texto erraria simplimente por causa da vírgula! 

  • Tipos de Ações Penais:

    1) Ação penal incondicionada

    2) Ação penal pública condicionada a representação ou requisição

    3) Ação penal pública subsidiária da pública

    4) Ação penal privada exclusiva (também chamada de propriamente dita, genuína, COMUM ou principal)

    5) Ação penal personalíssima

    6) Ação penal privada subsidiária da pública.

  • questão sem entendimento.

  • Não faz diferença...

  • só entendi a questão quando vi os comentarios kkkk 

    nao está sendo facil.:(

  • Respondi por eliminação

     

     a)

    Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

     

     b)

    Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. 

     

     c)

    Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. 

     

     d)

    Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação. 

     

     e)

    Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada. 

  • questao mais embaralhada.Errei

  • concordo plenamente Luana Araújo, também te amo

    pode comentar todas as questões <3

  • Incondicionada > empresas , homicídios.> o mp entra com a ação independente de quem quer que seja

    Condicionada > Denúncia > O ofendido entra com denúncia ao mp , quando a lei exigir, com consentimento do ministro da justiça , a requerimento do ofendido ou do seu conjugue, ascendente , descendente ou irmão.

    Privada> queixa, se o ofendido for incapaz será feito por seu representante legal : conjugue , ascendente, descendente ou irmão. Subdivide-se em:

    Ação penal é exclusivamente privada: quando o CP determina, após a tipificação do delito, que só se procede mediante queixa.

    Ação penal privada personalíssima: caracteriza-se quando somente o ofendido pode propor a ação mediante queixa.

    Ação penal privada subsidiária da pública ocorre quando o Ministério Público ao receber o inquérito policial (ação penal pública), não oferece denúncia dentro do prazo legal.

    GABARITO A

  • rss várias pegadinhas!

    vamos ficar atentos pessoal

  • que ação comum é essa? Acertei por eliminação, mas tô até agora tentando entender ,rs.

  • quando o elaborador da questão dá F1 antes de escrever...

  • AHHHHH não existe ação penal comum! Nem o tio google encontrou! affff

  • Pôxa vida, ação penal privada comum é AÇÃO PRIVADA COMUM, que não é personalíssima e nem subsidiária da pública... Apenas isso!

  • GABARITO A.

    a) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

    b) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação.

    c) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada.

    d) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação.

    e) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • GABARITO A.

    a) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

    b) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação.

    c) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada.

    d) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação.

    e) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • Sobre o tema "ação penal”, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício, é correto afirmar que:  Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula e, também por conta do nosso fluxograma sobre ação penal, podemos concluir que as espécies de ação penal, sem esgota-las, são a ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública. 

    Gabarito: Letra B.

  • A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação:

    1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/432335273/conheca-importantes-aspectos-da-acao-penal-privada

    Meu comentário:

    Entendo como comum, neste caso, ação penal privada que pode ter como titular da ação a vítima ou CCADI, ou seja, comum à esses.

  • raciocino lógico? kkkkkkk acertei por eliminação.

  • Enrolei-me mais na interpretação da questão, do que nas alternativas.

  • GABARITO A

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Oi? Sera que chove? kkkkkkk

  • Oi? Sera que chove? kkkkkkk

  • Nunca ouvi falar nessa classificação "comum". Vivendo e aprendendo.

  • Eu não entendi absolutamente nada dessa pergunta

  • Rapaz aquela questão feita de forma propositadamente para o cara erra meu

    Brown kkkkkkkkkkkkkkk essa é para balancear a nota de corte .

    • Na ação privada personalíssima, apenas a vítima (ofendido) é quem pode apresentar queixa-crime. 

    Não cabe representação, sucessão de CADI e nem nomeação de curador especial.

  • Questão maldosa e com falta de criatividade. O examinador queria saber quais são as ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

    E elas são as seguintes:

    AÇÃO comum, regular ou propriamente dita.

    AÇÃO Personalíssima.

    AÇÃO PENAL PRIVADA Subsidiária da Pública.

    Por isso, o gabarito é A.

  • Eu juro que não entendi o comando dessa questão