-
Letra B
A) Art. 2o. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
B) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
C) § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
D) § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
E) § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
-
Correta, B
Pura literalidade da lei, vejamos
12.830/2013 - Art.2° - § 6° - indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
-
-
a)Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.
b)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
c)A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado.
d)O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.
e)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
-
ERRADO A) Autoria de infrações Penais
CERTA B
ERRADO C) A remoção do delegado DAR-SE-Á SOMENTE por ato fundamentado.
ERRADO D) somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação
ERRADO E) Durante a investigação Criminal
-
muito boa essa questão
-
a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)
b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).
c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).
d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)
e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).
-
Aí eu me pergunto: por que não ler até o final?
Questão boa para os afobados.
-
Gabarito: B.
Como a lei é pequena, segue na íntegra:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
-
De acordo com o art. 2° § 1°.... a apuração de materialidade e da autoria das infrações penais. No intem a) é colocado infrações administrativas.
-
E)Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
O I.P é um procedimento administrativo e não processo.
-
Ler até o final e não deixar passar os termos incorretos.
-
* OBSERVAÇÃO: não precisa ter conhecimento da lei referida para saber solucionar a questão.
---
* COMENTÁRIOS:
a) apuração de infrações administrativas? (ver CPP, art. 4º, caput)
b)
c) imaginem só se a remoção não precisasse ser fundamentada. Que segurança teria o Delegado do caso para fazer a investigação?
d) aqui já envolve, de fato, uma base de conhecimento de direito administrativo;
e) Delegado atua é na fase da investigação PRELIMINAR. Concluído o IP, com - posteriormente - o juiz recebendo a peça acusatória do MP (ou querelante) e citando o réu, aí é fase processual; aqui o Delegado já não requisita nada. Acabou a atuação dele.
---
Bons estudos.
-
Boa noite,
Em 04/05/2018, às 21:26:29, você respondeu a opção B.Certa!
Em 03/12/2017, às 10:58:17, você respondeu a opção E.
Aquele momento que você nota sua evolução.
Deus no comando
Bons estudos
-
RAPAZ, A PROFESSORA DO QC FALANDO PARECE UMA METRALHADORA ...KKKKK
MAS O IMPORTATE É QUE ENTENDI O QUE ELA EXPLICOU !
-
Lei 12.830
Art. 2º - § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Nada melhor do que LETRA DE LEI :D
-
a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.
b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
c) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado.
d) O inquérito policial não poderá ser avocado, ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.
e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
Rumo à PCSP!
-
Olha a lei aí galera... Lei 12.830
Art. 2º - § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Pessoal a letra A está óbviamente incorreta quando fala em " Infrações Administrativas"
GABARITO LETRA B
-
A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIAL, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
1 - Das circunstâncias,
2 - Da materialidade e
3 - Da autoria das infrações penais.
B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
1 - a autoria,
2 - materialidade e
3 - suas circunstâncias.
C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
E) Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
1 - de perícia,
2 - informações,
3 - documentos e
4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
GABARITO -> [B]
-
a) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( ERRADO - Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)
b) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.( CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).
c) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ( ERRADO - DAR-SE-Á SOMENTE - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).
d) O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ( ERRADO - somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação - ART. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)
e) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( ERRADO - Durante a investigação Criminal - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13 - durante a investigação criminal).
-
Gabarito B
Segunda a Lei 12.830.
§ 6 o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)
O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)
O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)
Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)
-
Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (errada - infrações penais)
O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. (errada)
O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (errada)
Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errada - investigação criminal)
"Se não puder se destacar pelo talento,
VENÇA pelo esforço" !
-
Faz sem pressa pra não escorregar na letra A.
Próxima!
-
Gabarito letra "B"
-
Detalhe:
Remoção de delegado = Ato fundamentado ;
Indiciamento = Ato fundamentado.
-
O ERRO DA LETRA E, NAO É DURANTE O PROCESSO, MAS SIM, DURANTE O INQUERITO!!!!
-
queria saber se quando uma questão vem com erro ortográfico, se ela é anulada :/
-
A) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO! ✘
COMENTÁRIO:
Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!
Art. 2º,§1º.
B) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!✔
COMENTÁRIO:
Art. 2º,§6º.
C) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO! ✘
COMENTÁRIO:
REMOÇÃO do delegado de polícia:
Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);
COM ou SEM mudança de SEDE;
Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!
Art. 2º,§5º.
D) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO! ✘
COMENTÁRIO:
A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:
Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -
A) Interesse público
ou
B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
**Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.
Art. 2º,§ 4º.
E) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO! ✘
COMENTÁRIO:
Durante a investigação criminal!!!!!
Art. 2º,§2º.