SóProvas


ID
2438050
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) Certo. § 2º do 2º Art. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    d) Errado. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa....

    e) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.       

     

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.       

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Lei pequenininha que tira uns pontos dos desavisados.... então LEIA

  • a) no prazo de até 10 dias (errado)

      no prazo de até 5 dias

     

    b) Basta olhar o Rol de documentos e ver que "O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro" estão la.

     

    c) CERTO. Letra de lei

     

    d) Constitui crime (errado).

       constitui CONTRAVENÇÃO

     

    e) o erro esta em SOMENTE. Pois a lei traz mais hipoteses. E na hipótese retenção extraordinário quem determina é o JUIZ.

  • GABARITO; C

  • A) Prazo são 05 dias

    b) O correto é "São documentos para identificação."

    c) Gabarito. certo

    d) Não é crime!!! É contravenção penal

    e) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.   

    reparem que nem todo somente, coloca uma questão falsa. Neste caso, a letra da lei é bem contudente, ao afirmar que somente por podem judicial.

    Seja imparável!!! Pode vim FCC!!

  • Identificação criminal, não seria identificação pessoal?

     


  • LEI N°5.553/68

    ART 2°

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    ERROS :

    A) 05 DIAS.

    B) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

    D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    E) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2° da Lei n. 5.553/1968, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 1°, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está correta. A regra aqui é a do §2° do art. 2°, segundo o qual, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está incorreta. A conduta aqui na realidade não é um crime, mas uma contravenção penal, prevista pelo art. 3°.

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está incorreta. Ninguém pode reter documento de identificação pessoal, como você já está cansado de saber. A única exceção é a possibilidade de ordem judicial prevista no §2° do art. 2°.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CONTRAVENÇÃO PENAL DEVE VIR NAS PROVAS ( NESSE MODELO DA LETRA D)

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    • O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.
    • A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).
  • a) INCORRETA. O prazo na realidade será de cinco dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) INCORRETA. O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) CORRETA. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    d) INCORRETA. Constitui contravenção penal a retenção indevida de documento de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    e) INCORRETA. Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Art. 2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Resposta: C

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • • O prazo para retenção relacionada a determinado ato é de até cinco dias.

    • O rol apresentado na Lei n. 5.553/68 é meramente exemplificativo, podendo outros documentos serem classificados como documentos de identificação pessoal.

    • A retenção de documentação pessoal somente será autorizada por meio de ordem de autoridade judiciária.

    • Não constitui crime a retenção de documentação, mas sim contravenção penal