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a) Errado. Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
b) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
c) Certo. § 2º do 2º Art. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
d) Errado. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa....
e) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
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Lei pequenininha que tira uns pontos dos desavisados.... então LEIA
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a) no prazo de até 10 dias (errado)
no prazo de até 5 dias
b) Basta olhar o Rol de documentos e ver que "O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro" estão la.
c) CERTO. Letra de lei
d) Constitui crime (errado).
constitui CONTRAVENÇÃO
e) o erro esta em SOMENTE. Pois a lei traz mais hipoteses. E na hipótese retenção extraordinário quem determina é o JUIZ.
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GABARITO; C
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A) Prazo são 05 dias
b) O correto é "São documentos para identificação."
c) Gabarito. certo
d) Não é crime!!! É contravenção penal
e) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
reparem que nem todo somente, coloca uma questão falsa. Neste caso, a letra da lei é bem contudente, ao afirmar que somente por podem judicial.
Seja imparável!!! Pode vim FCC!!
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Identificação criminal, não seria identificação pessoal?
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LEI N°5.553/68
ART 2°
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
ERROS :
A) 05 DIAS.
B) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)
D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL.
E) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.
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A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2° da Lei n. 5.553/1968, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 1°, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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A alternativa C está correta. A regra aqui é a do §2° do art. 2°, segundo o qual, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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A alternativa D está incorreta. A conduta aqui na realidade não é um crime, mas uma contravenção penal, prevista pelo art. 3°.
Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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A alternativa E está incorreta. Ninguém pode reter documento de identificação pessoal, como você já está cansado de saber. A única exceção é a possibilidade de ordem judicial prevista no §2° do art. 2°.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CONTRAVENÇÃO PENAL DEVE VIR NAS PROVAS ( NESSE MODELO DA LETRA D)
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Lei n. 5.553/1968
Regra
- O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.
- A proibição inclui cópia autenticada do documento.
Exceção
- Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
- Além desse prazo, somente por ordem judicial.
- Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Entrada em órgão público
Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Classificação
- Contravenção penal.
- Pena – prisão simples ou multa.
- Infração de menor potencial ofensivo.
- Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).
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a) INCORRETA. O prazo na realidade será de cinco dias.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
b) INCORRETA. O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
c) CORRETA. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
d) INCORRETA. Constitui contravenção penal a retenção indevida de documento de identificação pessoal.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
e) INCORRETA. Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Art. 2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Resposta: C
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De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):
São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:
1. A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;
A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;
3. A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.
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• O prazo para retenção relacionada a determinado ato é de até cinco dias.
• O rol apresentado na Lei n. 5.553/68 é meramente exemplificativo, podendo outros documentos serem classificados como documentos de identificação pessoal.
• A retenção de documentação pessoal somente será autorizada por meio de ordem de autoridade judiciária.
• Não constitui crime a retenção de documentação, mas sim contravenção penal