-
CDC, art. 76, V.
-
A. Maiores de 60
B. Grave dano individual ou coletivo
C. Correta
D. Época de grave crise econômica ou calamidade.
E. Gestante não está na lei
fonte art. 76 do CDC
-
Tranquilo, letra de lei e tal, mas é aquele papo né, maior de 70 anos logicamente também é maior de 60, e a assertiva não restringiu aos apenas maiores de 70..
"José, com 71 anos sofre crime previsto no CDC.." Incidirá a agravante? Claro! "
Se tivesse errado, recorreria com certeza!
-
Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
A questão requer o conhecimento
sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do
Consumidor.
A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias
agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou
rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas
portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Quando
cometidos em detrimento de maior de sessenta anos.
Incorreta
letra “A".
B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano
individual ou coletivo;
Ocasionarem grave dano individual ou
coletivo.
Incorreta letra “B".
C) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou
quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
V - serem praticados em operações
que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços
essenciais.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) serem cometidos em época de estabilidade econômica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de
grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
Serem cometidos em época de grave crise econômica
ou por ocasião de calamidade.
Incorreta letra “D".
E) quando cometidos em detrimento de gestantes
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise
econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza
ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por
pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor
de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência
mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam
alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Não há
previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
Questão mal elaborada tendo em vista que o maior de 70 é maior de 60, não expressou exclusividade de maior de 70. Logo deveria ser anulada.
-
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
Concordo com o Wilson... alternativa "a" também está correta.
-
Letra C
E por quê letra A, está errada?
Quando o examinador diz "maiores de 70 anos" , subentende que deixou de fora as pessoas entre 60 e 69.
Dito isso, a assertiva está contrária ao texto da lei, que diz:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Vamos lá, my friends! Força!
-
Questao deveria ter sido anulada.
Letra A CORRETA!
ORA, SE CONTRA O MAIOR DE 60 ANOS (texto da Lei) AGRAVA, CONTRA O MAIOR DE 70 ANOS CONTINUA AGRAVANDO!
PIADA ESSA BANCA.
-
Dizer Maior de 70 exclui, automaticamente, quem tem abaixo disso, por isso está Errada a A. Dos 60 já agrava.
-
R: Gabarito C
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
questão passível de anulação.
-
Gabarito letra “C”
Nos exatos termos do artigo 76, V do CDC, in verbis:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
GABARITO C
PMGO
Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
-
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; NÃO MENCIONA AMEAÇA
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
-
Gab c!
Observações, crimes contra o consumidor:
Os dois únicos culposos:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
Concurso de pessoas:
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
Agravantes: (ESSA LEI NÃO TEM AGRAVANTE, NEM ATENUANTE. NEM QUALIFICADORAS).
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .