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ID
2438188
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

O artigo 65, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, para o ato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

  • § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Essa questão dar pra ir pela eliminação pelo simples fato de você lembrar que grafitar não é um crime.

  • vamos decorar.