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ID
2438239
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social.

     

    Poder Disciplinar: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público aplicar uma Sanção ou Penalidade pela prática de uma Infração Funcional.

     

     

    a) A "punição" descrita na letra "a" decorre do poder disciplinar, e não do poder normativo.

     

     

    b) O Poder descrito na letra "b" é o poder disciplinar, e não o poder de polícia.

     

    DICA: Se falar que superior hierárquico ou Administração irá punir servidor público integrante de sua estrutura organizacional = Poder Disciplinar.

     

     

    c) Poder de Polícia e Poder disciplinar não são sinônimos e não se confundem. Logo, assertiva errada.

     

     

    d) Supremacia Geral - A Supremacia Geral significa a atuação do Poder Público que independe de Vínculo Jurídico anterior (ou seja, haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública independer de Relação Jurídica Anterior).

     

    Supremacia Especial - A Supremacia Especial significa a atuação do Poder Público que depende de Vínculo Jurídico anterior (nesse caso aqui, não haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública depender de Relação Jurídica Anterior).

     

     

    e) Poder Normativo: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

     

     

    Fonte: https://www.unieuro.edu.br/materiaisprofessor/20131/02818/015756/Poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

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  • Mais comentários na questão Q812634

  • Comentários do professor na questão Q812969

  • Correta, E

    Complementando:

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

    Indo além:

    O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.


    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.


    Exitanção de órgãos públicos > somente mediante lei;
    Extinção de cargos públicos vagos > pode se dar mediante decreto autônomo

  •  

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

     

    Q821008

    O poder regulamentar possui, em regra, natureza derivada (ou secundária), ou seja, somente pode dispor em conformidade com a lei, sendo formalizado por meio de decretos e regulamentos.  

    Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    Gabarito:E

  • A e B) Poder disciplinar: Destina-se à punição daqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública. São duas situações: Servidores públicos que pratiquem infrações funcionais ou Particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública.

    C) "O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar" já para por aqui; poder de polícia é uma coisa, poder disciplinar é outra.

    D) Poder de polícia: O poder de polícia constitui o poder do Estado de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, em prol do interesse público.Trata-se da polícia administrativa, e não da polícia judiciária.

    E) Poder normativo (ou regulamentar): É o poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação da lei.

  • Eis os comentários apropriados a cada assertiva:

    a) Errado:

    O poder administrativo que respalda a expedição de ordens por superiores em relação a seus subordinados, assim como a eventual aplicação de penalidades, acaso ocorram infrações funcionais, vem a ser o poder hierárquico, e não o normativo.

    b) Errado:

    Em se tratando da constatação do cometimento de falta funcional, a imposição da penalidade cabível encontra fundamento imediato no exercício do poder disciplinar e, de maneira indireta ou mediata, também no poder hierárquico, o mesmo não se podendo afirmar em relação ao poder de polícia.

    c) Errado:

    O poder de polícia e o poder disciplinar não se confundem entre si, razão pela qual é equivocado, de plano, sustentar que possam ser tratados como sinônimos, tal como sugere a presente assertiva. O poder de polícia baseia-se na ideia de supremacia geral da Administração, de sorte que é voltado para os particulares de maneira ampla. Por seu turno, o poder disciplinar destina-se aos agentes públicos e aos particulares que possuam vínculos especiais com a Administração.

    d) Errado:

    As características esposadas neste item não são pertinentes ao poder de polícia, mas sim ao poder disciplinar. É este, com efeito, que tem fundamento em relação de supremacia especial mantida entre a Administração e agentes públicos ou particulares que com ela possuam vínculo jurídico específico.

    e) Certo:

    Por último, aqui encontramos assertiva escorreita, visto que transmite a ideia central concernente ao poder normativo. De fato, é este poder que viabiliza à chefia do Executivo a expedição de decretos regulamentares, em ordem ao fiel cumprimento das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB:

    "Art. 84 (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"


    Gabarito do professor: E