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Correta, D
Questão tranquila, é a pura literalidade da lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Complementando:
Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
- A competência é irrenunciável;
- A delegação é revogável a qualquer tempo;
- As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado;
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Vide a questão Q812640, idêntica. Lá há mais comentários acerca das alternativas incorretas.
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Também idêntica à questão Q812975.
Acho que a classificação do QConcursos poderia ser melhor nesse sentido. Filtragem de questões repetidas (uma vez que a maioria das provas de nível médio são iguaizinhas, quando realizadas no mesmo dia para um mesmo órgão, ainda que de cargos diferentes).
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Não podem ser objeto de delegação:
CE -- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
NO -- a edição de atos de caráter NOrmativo
RA -- a decisão de Recursos Administrativos
CE.NO.RA
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Resumex de Delegação
---> Não depende de subordinação hierarquica
----> Tanto o ato de delegar como o de revogar a delegação devem ser publicados em meio oficial
----> A delegação é feita por tempo determinado, mas pode ser revogada a qualquer tempo
-----> o delegante ( quem delega sua competência) pode delegar somente parte de suas atribuições e não a totalidade, podendo também colocar restrições nessas atividades delegadas.
-----> Delegante---->quem delega ; Delegado----> quem recebe a delegação
------> a ação de delegar pressupõe a de subdelegar
------> o atos praticados no exercicio da delegação são de responsabilidade do delegado
------> não podem ser objetos de delegação ----------> atos de caráter normativos ( cuidado---> se falar em decretos autonomos, pode delegar sim; mas os decretos regulamentares, não -- decisão de recurso administrativo - matéria de competência exclusiva
-----> atos politicos também não podem ser delegados
-----> a delegação pode ser feita em razão circunstâncias de índole TSE.TJ ----> técnica, social,economica, territtorial e jurídica.
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Gaba: D
Dica do dono da hiena rodopiante em outra questão:
A delegação pode ser feita em razão do ET no STJ: em razão de circustâncias de índole: econômica, técnica, social, territorial, jurídica
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DA LEI 9784/99
LETRA A - ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.
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LETRA B - ERRADA. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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LETRA C- ERRADA. ART 12 > Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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LETRA D - CORRETA .
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA E - ERRADA . DOIS INCISOS QUE EU ME CONFUNDO , AI INVENTEI UMA BABOSEIRA SÓ PRA DECORAR MESMO :
§ 2o O ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela AUTORIDADE DELEGANTE.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO.
SE A QUESTÃO FALAR EM :
ATO >>>>>> DELEGANTE ( AQUI A GENTE FAZ ALGO SÓ PRA LEMBRAR E ASSOCIAR MSM :GATO É dELEGANTE )
DECISÕES >>>>>>>> DELEGADO
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- VAMOS ESTUDAR PESSOAL .. ABRAÇO
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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CE.NO.RA
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Questão trata da competência administrativa, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos cada alternativa, à procura da correta:
Alternativa “a” incorreta. A delegação de competências é expressamente autorizada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, consoante o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.
Alternativa “b” incorreta. A Lei 9.784/99, ao admitir a avocação de competências, exige, para tanto, que o ato seja devidamente justificado. Assim, há que se apresentar a devida motivação que a avocação se revele legítima, o que deriva de sua própria excepcionalidade, litteris: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências pelos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes (Lei 9.784/99, art. 12, parágrafo único).
Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, incisos I a III, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. Dica: Decisão/Normativo/EXclusiva.
Alternativa “e” incorreta. Na verdade, as decisões reputam-se prolatadas pela autoridade delegada, e não pela delegante, como equivocamente aduzido nesta opção, nos termos do art. 14, §3º.
GABARITO: D.
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Vejamos cada afirmativa, separadamente:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a delegação é perfeitamente possível em razão de circunstâncias econômicas ou jurídicas, como assevera o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) Errado:
A norma de regência da matéria é explícita ao exigir, sim, a devida fundamentação para que o ato de avocação de competência seja editado. Neste sentido, o art. 15 da Lei 9.784/99:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
c) Errado:
Na verdade, a delegação de competência de órgãos colegiados a seus presidentes é expressamente contemplada pelo art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
d) Certo:
Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
e) Errado:
Na realidades, decisões exaradas com base em competência delegada reputam-se editadas pela autoridade delegada, e não pela delegante. Assim, é o teor do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
Gabarito do professor: D