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ID
2438257
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Questão tranquila, é a pura literalidade da lei 9784/99
     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Complementando:
     

    Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.

    - A competência é irrenunciável;
    - A delegação é revogável a qualquer tempo;
    - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado;
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Vide a questão Q812640, idêntica. Lá há mais comentários acerca das alternativas incorretas.

  • Também idêntica à questão Q812975.

     

    Acho que a classificação do QConcursos poderia ser melhor nesse sentido. Filtragem de questões repetidas (uma vez que a maioria das provas de nível médio são iguaizinhas, quando realizadas no mesmo dia para um mesmo órgão, ainda que de cargos diferentes).

  • Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE -- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO -- a edição de atos de caráter NOrmativo

    RA -- a decisão de Recursos Administrativos

     

    CE.NO.RA

  • Resumex de Delegação

    ---> Não depende de subordinação hierarquica

    ----> Tanto o ato de delegar como o de revogar a delegação devem ser publicados em meio oficial

    ----> A delegação é feita por tempo determinado, mas pode ser revogada a qualquer tempo

    -----> o delegante ( quem delega sua competência) pode delegar somente parte de suas atribuições e não a totalidade, podendo também colocar restrições nessas atividades delegadas. 

    -----> Delegante---->quem delega   ; Delegado----> quem recebe a delegação

    ------> a ação de delegar pressupõe a de subdelegar

    ------> o atos praticados no exercicio da delegação são de responsabilidade do delegado

    ------> não podem ser objetos de delegação ----------> atos de caráter normativos ( cuidado---> se falar em decretos autonomos, pode delegar sim; mas os decretos regulamentares, não      --          decisão de recurso administrativo    -   matéria de competência exclusiva

    -----> atos politicos também não podem ser delegados

    -----> a delegação pode ser feita em  razão circunstâncias de índole TSE.TJ ----> técnica, social,economica, territtorial e jurídica.

  • Gaba: D

     

    Dica do dono da hiena rodopiante em outra questão:

     

    A delegação pode ser feita em razão do ET no STJ:    em razão de circustâncias de índole: econômica, técnica, social, territorial, jurídica

  • DA LEI 9784/99 

    LETRA A - ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B - ERRADA.  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C- ERRADA. ART 12  > Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D - CORRETA . 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    ------------------------------------------------------

     

     

    LETRA E - ERRADA . DOIS INCISOS QUE EU ME CONFUNDO , AI INVENTEI UMA BABOSEIRA SÓ PRA DECORAR MESMO : 

     § 2o O ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela AUTORIDADE DELEGANTE.

     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO.

     

    SE A QUESTÃO FALAR EM : 

     

    ATO >>>>>> DELEGANTE  ( AQUI A GENTE FAZ ALGO SÓ PRA LEMBRAR E ASSOCIAR MSM  :GATO É dELEGANTE ) 

     

    DECISÕES >>>>>>>> DELEGADO

    -----------------------------------------------------

     

    - VAMOS ESTUDAR PESSOAL .. ABRAÇO 

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de
    caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CE.NO.RA

  • Questão trata da competência administrativa, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos cada alternativa, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. A delegação de competências é expressamente autorizada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, consoante o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.

    Alternativa “b” incorreta. A Lei 9.784/99, ao admitir a avocação de competências, exige, para tanto, que o ato seja devidamente justificado. Assim, há que se apresentar a devida motivação que a avocação se revele legítima, o que deriva de sua própria excepcionalidade, litteris: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências pelos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes (Lei 9.784/99, art. 12, parágrafo único).

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, incisos I a III, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. Dica: Decisão/Normativo/EXclusiva.

    Alternativa “e” incorreta. Na verdade, as decisões reputam-se prolatadas pela autoridade delegada, e não pela delegante, como equivocamente aduzido nesta opção, nos termos do art. 14, §3º.

    GABARITO: D.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a delegação é perfeitamente possível em razão de circunstâncias econômicas ou jurídicas, como assevera o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    b) Errado:

    A norma de regência da matéria é explícita ao exigir, sim, a devida fundamentação para que o ato de avocação de competência seja editado. Neste sentido, o art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Errado:

    Na verdade, a delegação de competência de órgãos colegiados a seus presidentes é expressamente contemplada pelo art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    e) Errado:

    Na realidades, decisões exaradas com base em competência delegada reputam-se editadas pela autoridade delegada, e não pela delegante. Assim, é o teor do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 14 (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."


    Gabarito do professor: D