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ID
2438272
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento forçado de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - As CPIs não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, uma vez que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional.

    b) INCORRETA - Acredito que o erro esteja no fato de que, no processo penal, a intimação do indiciado deve se dar pessoalmente.

    c) INCORRETA - O quórum necessário para instauração de CPI é de 1/3 e não de 3/5.

    d) INCORRETA - As CPIS não podem impedir a saída de investigado da comarca.

    e) INCORRETA - As CPIs não podem decretar a interceptação telefônica.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vincente Paulo & Marcelo Alexandrino

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

  • sobre a letra B:

     

    O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares,

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    Determinar a quebra do sigilo judicial

    Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

    Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida

    Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo

  • GABARITO ---------------------------------------------  A

     

    CF 88

     

    CPI  -  ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )

     

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    DEPUTADOS FEDERAIS:    TOTAL = 513             1/3 de 513  =          171 DEPUTADOS FEDERAIS

     

    SENADORES:                       TOTAL= 81                1/3 de 81  =            27 SENADORES

     

    >>>  A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.

     

     

    OBS IMPORTANTE  >>>  " PLUS NOS ESTUDOS " :   

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

  • Poderes da CPI:

    A CPI pode:

    1. requisitar documentos;

    2. ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitados o direito ao silêncio;

    3. decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    4. decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    5. convovar Ministros de Estado;

    6. requisitar, de órgãos públicos, informações ou documentos de qualquer natureza;

    7. requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.

     

    A CPI não pode:

     

    1. determinar busca domiciliar;

    2. determinar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);

    3. dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como, por exemplo, crime de falso testemunho;

    4. não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória);

    5. CPI's não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    6. não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que o investigado fuja para o exterior);

    7. não podem impedir que o advogado fique ao lado do cliente dando instruções.

     

    Fonte: Apostila de Direito Constitucional para Concursos e OAB do Professor Cristiano Lopes (Recife, 2016)

     

  • Parei em 170.

  • Adivinhem quem foi a pessoa que teve a capacidade de parar de ler a alternativa "C" em "...fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI..." e nem deu moral para o quórum..... Errando de graça :/

  • Letra (a)

     

    Fui longe agora e só lembrei, porque fui eu que comentei na Q574333, pois a questão acima lembra muito bem:

     

    Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 

     

    Letra (c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Vamos as contas:

     

    513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

    513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

    81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

     

    CF.88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

     

     

     

     

  • Caraca

    Parei de ler no 170 e me dei mal.

    Bom..Melhor errar aqui do que na prova. Agora já sei. Ler tudo. haha

  • CPI só pode decretar prisão em flagrante.

  • Ler, ler, lerrrrrrr, entender,aprender, gravar, gravarrrrrrr..........

  •  de interceptação telefônica.............já mata questão.....só o juiz tem esse poder

  • CPI - terão Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

    Criação - Câmara dos Deputados e/ ou

    Senado - Conjunto ou separadamente

    Requerimento - 1/3

    Apuração - Fato determinado

    Prazo Certo

    Conclusões - Encaminhas para o MP - Promover Responsabilidade Civil e Criminal

  • A questão trata de comissão parlamentar de inquérito.

    A) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela.

    CERTO. A decretação de prisão é uma medida dotada de reserva de jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário pode decretá-la.

    B) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal.

    ERRADO. Segundo o STF, a intimação de testemunha e indiciado deve ser feita pessoalmente.

    C) No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais.

    ERRADO. O quórum para criação de CPI é de um terço dos membros da Câmara ou Senado, e não de três quintos.

    D) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias.

    ERRADO. A CPI pode determinar perícias, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    E) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    ERRADO. A CPI pode realizar quebra se sigilo fiscal, bancário e de dados, porém não de interceptação telefônica, por ser procedimento sujeito a reserva de jurisdição.

    Gabarito do Professor: letra A.