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a) CORRETA - As CPIs não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, uma vez que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional.
b) INCORRETA - Acredito que o erro esteja no fato de que, no processo penal, a intimação do indiciado deve se dar pessoalmente.
c) INCORRETA - O quórum necessário para instauração de CPI é de 1/3 e não de 3/5.
d) INCORRETA - As CPIS não podem impedir a saída de investigado da comarca.
e) INCORRETA - As CPIs não podem decretar a interceptação telefônica.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vincente Paulo & Marcelo Alexandrino
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
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sobre a letra B:
O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.
O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.
Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.
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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:
Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
Determinar a aplicação de medidas cautelares,
Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados
Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
Determinar a quebra do sigilo judicial
Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional
Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida
Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo
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GABARITO --------------------------------------------- A
CF 88
CPI - ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
DEPUTADOS FEDERAIS: TOTAL = 513 1/3 de 513 = 171 DEPUTADOS FEDERAIS
SENADORES: TOTAL= 81 1/3 de 81 = 27 SENADORES
>>> A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.
OBS IMPORTANTE >>> " PLUS NOS ESTUDOS " :
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.
A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.
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Poderes da CPI:
A CPI pode:
1. requisitar documentos;
2. ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitados o direito ao silêncio;
3. decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;
4. decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);
5. convovar Ministros de Estado;
6. requisitar, de órgãos públicos, informações ou documentos de qualquer natureza;
7. requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.
A CPI não pode:
1. determinar busca domiciliar;
2. determinar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
3. dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como, por exemplo, crime de falso testemunho;
4. não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória);
5. CPI's não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);
6. não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que o investigado fuja para o exterior);
7. não podem impedir que o advogado fique ao lado do cliente dando instruções.
Fonte: Apostila de Direito Constitucional para Concursos e OAB do Professor Cristiano Lopes (Recife, 2016)
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Parei em 170.
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Adivinhem quem foi a pessoa que teve a capacidade de parar de ler a alternativa "C" em "...fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI..." e nem deu moral para o quórum..... Errando de graça :/
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Letra (a)
Fui longe agora e só lembrei, porque fui eu que comentei na Q574333, pois a questão acima lembra muito bem:
Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é
Letra (c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.
CF.88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Vamos as contas:
513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".
513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.
81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".
CF.88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Caraca
Parei de ler no 170 e me dei mal.
Bom..Melhor errar aqui do que na prova. Agora já sei. Ler tudo. haha
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CPI só pode decretar prisão em flagrante.
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Ler, ler, lerrrrrrr, entender,aprender, gravar, gravarrrrrrr..........
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de interceptação telefônica.............já mata questão.....só o juiz tem esse poder
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CPI - terão Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
Criação - Câmara dos Deputados e/ ou
Senado - Conjunto ou separadamente
Requerimento - 1/3
Apuração - Fato determinado
Prazo Certo
Conclusões - Encaminhas para o MP - Promover Responsabilidade Civil e Criminal
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A questão trata de comissão
parlamentar de inquérito.
A) Não agiu corretamente ao
decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder
geral de cautela.
CERTO. A decretação de prisão é
uma medida dotada de reserva de jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário
pode decretá-la.
B) Segundo o STF a intimação
de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou
via postal.
ERRADO. Segundo o STF, a
intimação de testemunha e indiciado deve ser feita pessoalmente.
C) No caso em tela, fora
inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual
seja, 3/5 dos deputados federais.
ERRADO. O quórum para criação de
CPI é de um terço dos membros da Câmara ou Senado, e não de três quintos.
D) Agiu corretamente ao
impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar
perícias.
ERRADO. A CPI pode determinar
perícias, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
E) Agiu corretamente ao
quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez
que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
ERRADO. A CPI pode realizar
quebra se sigilo fiscal, bancário e de dados, porém não de interceptação
telefônica, por ser procedimento sujeito a reserva de jurisdição.
Gabarito do Professor: letra
A.