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ID
2438284
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT...B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004.

     

    FONTE...http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20684

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    * DICA: RESOLVER A Q639685, Q31145, Q37091 E Q812647 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO SOBRE CRIMES.

     

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

     

    c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    * 1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

     

    ** Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

     

    d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    e) Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

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  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    b) correto. 


    c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    e) Art. 93, VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. 

  • Ministro de estado, STF. Vitalicidade, 2 anos, no primeiro grau. Mas nos tribunais, é instantâneo.

  • D - É exatamente o contrário. O CNJ é órgão do judiciário e exerce controle interno com fins de controlar a atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.

  • Sobre a alternativa C

     

    Vitaliciedade

    - No primeiro grau ---> após 2 anos de efetivo EXERCÍCIO

    - Nos tribunais ---> na data da POSSE

  • O cnj nasceu como um staff e hoje se brincar ta quase igual a justiça, ainda bem que não tem jurisdição rssrrsrs, num futuro próximo vamos ter duas justiça desse jeito rssrsrsr

  • GABARITO: B

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • A) Competência do STF - art 102, I , b.

     

    B) CORRETA.

     

    C) Os JUÍZES que no primeiro grau adquirem a VITALICIEDADE após 2 anos de exercício.

    TRIBUNAIS com a POSSE.

     

    D) CNJ é sim órgão do PJ porém não exerce jurisdição.

     

     E) Maioria ABSOLUTA.

     

     

    COMENTÁRIO DETALHADO, indico -> André Aguiar

  • Vai que o defunto na necropsia pergunte...

  • GABARITO: B

    MACETE P/ ajudar na memorização

    STF julga originariamente nos crimes comum e de responsabilidade (art. 102, I, c )

     

    "TCU TS ME MEA DIPLOMA"

     

    TCU

    Tribunais Superiores

    Ministro de Estado

    Marinha, Exército, Aeronáutica

    Missão Diplomática

  • Os comentários do André Aguiar são mais didáticos e completos que os dos professores.
    Tem uns cabras aqui que deveriam ser contratados pelo QConcurso: andré, renato, thiago...

  • a) Compete ao STJ [STF] processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. 

    b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. 

    c) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos [na posse] de efetivo exercício da atividade.

    d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. [O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas e não exerce controle sobre os atos jurisdicionais].

    e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples [absoluta] dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

  • STF PROCESSA E JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE OS MINISTROS DE ESTADO.

    STJ PROCESSA E JULGA MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO.

  • Se condenado por crime de responsbilidade eles DEVEM perder o cargo...

  • shooww essa dica do André Aguiar

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

  • STF > comum + responsabilidade = ministros de estado, comandantes da marinha, aeronáutica e exército, membros dos tribunais superiores, TCU, chefes de missão diplomática caráter permanente * responsabilidade conexa com o presidente da república > Senado federal. > presidente da república e vice, STF,PGR, AGU> comum STF responsabilidade SF. > parlamentar > comum > STF Responsabilidade > respectiva casa
  • Puts será que tem possibilidade desse tema ser cobrado pra SD PMRN? Essa banca é chatinha em constitucional viu! Aff
  • Letra C: É adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Já quanto aos membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação, são vitalícios desde a posse.


    Letra D: O CNJ foi criado pela EC 45/2004, sendo o órgão competente fazer o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (e não dos servidores). O CNJ faz o controle interno do Poder Judiciário.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004.

  • Art. 95, I da cf/88

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    FALOU EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

    FALOU EM CRIMES COMUNS = STF

  • A) art. 102,I, b - OBS.; STJ julga MS e HC contra ato de Ministro de Estado.

    B) GABARITO - art 52, II CF

    C) art . 95, I - OBS.:  1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício

     Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

    D)92, I-A CF .

    E)93, VIII - OBS.: VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA.

     

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Crimes de Responsabilidade ->> SENADO

    Crimes Comuns ->> STF

    MINISTROS/CMTs DA F.A:

    Crimes de Responsabilidade ->> STF

    _______ps. se conexo com o Pr. República ->> SENADO

    Crimes Comuns ->> STF

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema judiciário e do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. O STJ julga originariamente os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro do Estado. (art. 105, I, b, CF)

    “  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”

    b) Correta. O julgamento dos crimes de responsabilidade por parte do Advogado-Geral da União é de competência do Senado Federal. (art. 52, II, CF)

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”

    c) Incorreta. A vitaliciedade no primeiro grau que será adquirida após 02 anos de exercício. (art. 95, I, CF)

    “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;”

    d) Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ é órgão do poder judiciário (art. 92, I-A, CF).

    “ Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça;”

    e) Incorreta. O juiz pode ser movido para outro local no caso de interesse público. (art. 95, II, CF)

    “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”