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ID
2438296
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime permanente (a consumação se perpetua no tempo) e de dano (conduta exige lesão ao bem jurídico tutelado para se consumar, como a privação da liberdade).

  • Correta, E

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Crime de DANO: real destruição de algum bem juridicamente tutelado, que nesse caso é a liberdade da pessoa.

  • crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

     

    https://jus.com.br › artigos › crime-continuado-distincoes

  • Crime de perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da classificação do crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.

    Os crimes podem ser classificados de diversas maneiras, por exemplo: doloso/culposo; comum/próprio e etc. Para responder esta questão precisamos conhecer os conceitos de crimes habituais, de perigo, permanente, continuado e de dano.

    Crimes habituais: São aqueles que exigem uma prática reiterada de atos para que seja caracterizado o crime. ex. exercício ilegal da medicina (art. 282, CP), casa de prostituição (art. 229, CP) e etc.

    Crimes de perigo: os crimes de perigo não exigem a efetiva lesão ao bem jurídico, basta a exposição de perigo para que se consume. Divide-se em:

     - de perigo abstrato: consuma-se apenas com a conduta, independente de comprovação da situação de perigo; ex. Crime de porte de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2003).

    - de perigo concreto: é necessária a comprovação da situação de perigo; ex. crime de incêndio (Art. 250, CP).

    Crime permanente: aquele que a conduta criminosa se protrai  no tempo. Ex. Sequestro/ cárcere privado (art. 148, CP).

    Crime continuado: é aquele que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes o Direito cria  uma ficção jurídica para que as demais condutas criminosas sejam, na verdade,  crime único. Ex. o caixa de um supermercado, visando subtrair R$ 1.000,00 (mil reais) do estabelecimento em que trabalha, resolve subtrair R$ 100,00 (cem reais) por dia para que seu patrão não perceba, e faz isso por 10 dias seguidos. Neste caso o agente não responderá por 10 furtos, e sim por apenas um furto por ter sido um crime continuado.

    Crime de dano: exige a efetiva lesão ao bem jurídico;

    É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).

    Gabarito, letra E.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    fonte: Anotações do Qc

    O melhor EXEMPLO de todos é o da operadora de caixa de supermercado. Que pratica reiteradamente furtos de valores do caixa.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB. E)

    permanente e de dano

  • PERMANENTE: ACEITA FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, SE PROLONGA NO TEMPO.

    CONTINUADO: CONDUTAS AUTÔNOMAS. OU SEJA, CONDUTAS SEPARADAS.

    GABARITO ''E''

  • É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).