-
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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Correta, C
Estupro de vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal OU praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Complementando:
Vulneráveis:
- Menores de 14 anos de idade;
- Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Ação penal:
Pública Incondicionada.
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Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
-
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.
O lenocínio compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito, que é um grave problema social.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Gabarito Letra C!
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C DE CANNABIS
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes
contra a dignidade sexual.
A – Errada. Os crimes de lenocínio estão
previstos nos arts. 227 a 230 do Código Penal.
B – Errada. O crime de estupro de vulnerável
poder ser praticado contra homem ou mulher, o único requisito é que a vítima seja vulnerável. De acordo com o art. 217 – A do CP são vulneráveis: “menores de 14
(catorze) anos; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, ou quem, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência”.
C – Correta. De acordo com o art. 217-A do Código
Penal configura o crime de estupro de vulnerável “Ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos”.
D – Errada. Conforme ensina
Cleber Masson “No estupro de vulnerável, o tipo penal não reclama a violência
ou grave ameaça como meios de execução do delito. Basta a realização de
conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima, inclusive com sua
anuência”.
E – Errada. O crime de estupro de vulnerável (art. 217 – A, CP) é
autônomo e independente do crime de estupro (art. 213, CP) e tem suas próprias
características.
Gabarito, letra
C
Referência bibliográfica:
MASSON,
cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º
a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense:
Método, 2018;
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Atentem-se que no estupro de vulnerável não há necessidade de violência ou grave ameaça, diferentemente do crime de estupro onde há essa necessidade.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A) é uma hipótese de lenocínio.
ART227, CP + EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS
MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM NO FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO
ATENÇÃO! LASCÍVIA DE OUTREM NÃO A PRÓPRIA
B) exige que a vítima seja mulher.
HOMEM OU MULHER SÃO SUJEITOS PASSIVOS, OU SEJA;
- UM MENINO MENOR DE 14 ANOS PODE SER VÍTIMA.
- UM HOMEM DEFICIENTE MENTAL
- UM HOMEM QUE NÃO PÔDE OFERECER RESISTÊNCIA:
>EXEMPLO: TOMOU UM BOA NOITE CINDERELA/PRINCIPE
C) pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
GABARITO
D) pressupõe violência ou grave ameaça como meios executórios.
TERIAMOS A QUALIFICADORA:
- LESÃO GRAVE? 10 A 20 ANOS
- MORTE? 12 A 30
ESTUPRO - ART213, CP PRESSUPÕE, OU SEJA, USA DISSO PARA TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR ATO LIBIDINOSO
E) é subsidiário ao estupro (art. 213 do CP)
NÃO! ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A
CRIMES SUBSIDIÁRIOS NESSA LEI:
- IMPORTUNAÇÃO SEXUAL--> ART215-A
- DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL(...)--> ART218-C
✍ GABARITO: C ✅