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ID
2438320
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

Alternativas
Comentários
  • Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2o  (VETADO)               

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.             

    § 4o  Se da conduta resulta morte:              

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.   

  • Correta, C

    Estupro de vulnerável: 
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal OU praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    Complementando:

    Vulneráveis:

    - Menores de 14 anos de idade;
    -  Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Ação penal:

    Pública Incondicionada.

  • Estupro 

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

     

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.       

         

    § 2o  Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Estupro de vulnerável           

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.      

          

    § 2o  (VETADO)               

     

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

     

    § 4o  Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.

     

    O lenocínio compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito, que é um grave problema social.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Gabarito Letra C!  

  • C DE CANNABIS

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a dignidade sexual.

    A – Errada. Os crimes de lenocínio estão previstos nos arts. 227 a 230 do Código Penal.

    B – Errada. O crime de estupro de vulnerável poder ser praticado contra homem ou mulher, o único  requisito  é que a vítima seja vulnerável.  De acordo com o art. 217 – A  do CP são vulneráveis:  “menores de 14 (catorze) anos; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    C – Correta.  De acordo com o art. 217-A do Código Penal configura o crime de estupro de vulnerável  “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

    D – Errada.  Conforme ensina Cleber Masson “No estupro de vulnerável, o tipo penal não reclama a violência ou grave ameaça como meios de execução do delito. Basta a realização de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima, inclusive com sua anuência”.

    E – Errada. O crime de estupro de vulnerável (art. 217 – A, CP) é autônomo e independente do crime de estupro (art. 213, CP) e tem suas próprias características.

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • Atentem-se que no estupro de vulnerável não há necessidade de violência ou grave ameaça, diferentemente do crime de estupro onde há essa necessidade.

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  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    A) é uma hipótese de lenocínio.

    ART227, CP + EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS

    MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM NO FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO

    ATENÇÃO! LASCÍVIA DE OUTREM NÃO A PRÓPRIA

    B) exige que a vítima seja mulher.

    HOMEM OU MULHER SÃO SUJEITOS PASSIVOS, OU SEJA;

    • UM MENINO MENOR DE 14 ANOS PODE SER VÍTIMA.
    • UM HOMEM DEFICIENTE MENTAL
    • UM HOMEM QUE NÃO PÔDE OFERECER RESISTÊNCIA:

    >EXEMPLO: TOMOU UM BOA NOITE CINDERELA/PRINCIPE

    C) pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    GABARITO

    D) pressupõe violência ou grave ameaça como meios executórios.

    TERIAMOS A QUALIFICADORA:

    • LESÃO GRAVE? 10 A 20 ANOS
    • MORTE? 12 A 30

    ESTUPRO - ART213, CP PRESSUPÕE, OU SEJA, USA DISSO PARA TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR ATO LIBIDINOSO

    E) é subsidiário ao estupro (art. 213 do CP)

    NÃO! ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A

    CRIMES SUBSIDIÁRIOS NESSA LEI:

    • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL--> ART215-A
    • DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL(...)--> ART218-C

    ✍ GABARITO: C