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Correta, B
Fundamentação - CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A - Errada - DESÍDIA = falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência. Portanto:
CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (aqui, temos ação penal subsidiária da pública - em casos de omissão do MP), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
C - Errada - CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
D - Errada - Na Ação Penal Pública Incondicionada o delegado poderá, de ofício, mediante portaria, intaruar o Inquérito Policial, independentemente de qualquer condição de procedibildiade. Se fosse Ação Penal Pública Condicionada, aqui sim, seria necessário representação da vitima ou de seu representante legal, visto que, nesta, a representação é uma condição de procedibilidade.
Complementando:
Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:
●Portaria; feita de ofício, pelo Delegado de Polícia.
●Requisição Judicial ou Ministerial; (juiz ou promotor)
●Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;
●Requerimento da vítima de crime de ação privada;
●Auto de Prisão em Flagrante;
●Auto de Resistência; e
●Auto de Apresentação espontânea.
E - Errada - Guardem isso em seus cérebros:
Ação Penal, decorrente da prática de Lesão Corporal (seja leve, grave ou gravíssima) mediante violência doméstica contra mulher, será pública INCONDICIONADA !!!
Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).
Posicionamento também adotado pelo STF !
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gab B- Tratando-se de crime de ação pública condicionada, a remessa pressupõe prévia representação
da vítima ou do seu representante legal, sendo verdadeira condição de procedibilidade.
fonte: NESTOR TÁVORA
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item C eu penso q também está correto. Se é irretratável depois de oferecida a denúncia, então será também irretratável se a denúncia já foi recebida. estou certo? ou errado? aguardo comentários. vlw
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A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ( OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)..
Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalencendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!
OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho)..
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Alexandre, ela não TORNA-SE irretratável DEPOIS de recebida a denúncia, mas sim depois de oferecida a denúncia. Ainda que PERMANEÇA (o qué diferente de tornar-se) no estado de irretratável.
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"O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva C também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.
A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:
"Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)."
Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada."
Comentário feito pelo assinante "Delta Let" em outra questão idêntica.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Só para complementar:
Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.
Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
Ex. A lei dos juizados (lei 9.099/95) passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa. Para os processos que estavem em tramite perante o Juizado, a representação funcionou como condição de prosseguibilidade, no entanto, nos processos que fossem começar a representação será uma condição de procedibilidade.
Condição Objetiva de Punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.
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Denício, também havia pensado como vc, mas pensei melhor, ponderei e cheguei à conclusão de que oferecimento e recebimento da denúncia não têm essa relação tão estreita como pensamos, porque o promotor pode oferecer a denúncia dia 01/01/2000 e o juiz só a receber dois meses depois.... E durante esse tempo entre um ato e outro, a denúncia não poderá mais ser tocada pelo que pela suposta vítima ou procurador, ou CADI, whatever.
Portanto, antes mesmo de a denúncia ser recebida, a vítima não poderá mais se retratar...
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Para ser recebida não tem que ser oferecida?
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Considerar a letra C correta seria o mesmo que concordar com a frase: ''Após completar 30 anos de idade, o didivíduo torna-se maior de idade.'' é obvio que o individuo de 30 anos é maior de idade, porém a condição é 18 anos e não 30 como a frase da a entender... e é por isso que está errada.
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A) incorreto; pois a ação penal privada subsidiaria se o querelante negligênciar o MP pode assumir a ação.
B) Correto ; é uma condição especifica
C) incorreto ; pode sim, ocorrer a retratação.
D) incorreto; Não é necessário, a representação nas ações públicas incodicionadas
E) Incorreto; pois é um ação pública incodicionadas
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Análise detalhada da alternativa C:
c) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. INCORRETA.
Segundo art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (Regra geral!!)
Observação relevante!!
Lei 11.340/06 - Maria da Penha:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Percebam, portanto, que a retratação é sempre ANTES DO RECEBIMENTO, porém a Lei Maria da Penha trouxe esta particularidade para possibilitar a retratação depois de OFERECIDA a denúncia, mas antes do seu RECEBIMENTO.
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Ora, se não é possível retratação após o oferecimento da denúncia, o que dirá depois de recebida.. questão mal formulada
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Victor Viana, a questão afirma o momento que altera para ser irretratável.
Sinônimos de TORNA-SE:
vira, fica, transforma-se, converte-se
Após o recebimento da denúncia a representação torna-se(vira, fica, transforma-se, converte-se) irretratável.
Se no lugar do TORNA-SE fosse o verbo ser( é), aí sim "a sua maneira de ver" estaria correta.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;
2) Princípio disponibilidade: na ação penal
privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta
última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o
querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face
de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime
obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade”.
A) INCORRETA: No caso de desídia do querelante o Ministério Público deve
retomar o processo, o que a doutrina denomina de ação penal indireta, artigo 29 do Código de Processo Penal:
“Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo,
fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação
como parte principal.”
B) CORRETA: Na ação penal pública condicionada o titular da ação penal é
o Ministério Público, mas para o exercício da ação penal este está condicionado
a REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu
representante legal, que pode ser feita em forma escrita ou oral, e direcionada ao Juiz, ao Ministério Público
ou a autoridade policial (artigo 39 do Código de Processo Penal).
O direito de representação
deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado
do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, artigo 103 do
Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A representação se torna irretratável com o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de
Processo Penal:
“Art. 25. A representação será
irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
D) INCORRETA: A necessidade de representação para a instauração de
inquérito policial será no caso de crimes de ação penal pública condicionada,
artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal. Nos crimes de ação penal pública
incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público; a requerimento
do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo ou; de ofício pela Autoridade Policial,
artigo 5º, I e II do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: O STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a
lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
Resposta:
B
DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.