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ID
2438347
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • CPP,   Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.    

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.        

  • Resposta correta alternativa E        

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) QC QC QC

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)QC QC QC

  • Teoria da árvore envenenada

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Letra de Lei CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.         

            § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Obs: Provas ilegais

    Preceitua a Constituição Federal:

    Art. 5° [...]

      LVI- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos;

    A Constituição, quando utiliza a expressão "provas obtidas por meios ilícitos", trata do gênero provas ilegais que pode ser subdividido nas seguintes espécies:

    Provas ilícitas- É aquela que viola a legislação de direito material, ou seja, é aquela que viola o código penal, a legislação penal extravagante e os princípios constitucionais penais;

    Exemplo: Interceptação telefônica obtida sem autorização judicial, busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial (salvo nos casos previstos na CF), interrogatório obtido mediante tortura.

    Provas ilegítimas- É aquela que viola a legislação de direito processual, ou seja, é aquela que viola o código de processual penal, a legislação processual penal extravagante e, ainda, os princípios constitucionais do processo penal;

    Exemplo: Perícia realizada por apenas um perito NÃO-OFICIAL, ou seja, aquele nomeado na ausência de perito oficial. Neste caso temos violação ao parágrafo 1° do Art. 159 do CPP.

    Provas ilícitas por derivação- Provas lícitas em sua essência, mas que trazem em seu bojo uma contaminação advinda de provas ilícitas produzidas anteriormente ( Teoria dos frutos da árvore envenenada).

    Exemplo: Apresentação de testemunha obtida com base em interceptação telefônica realizada sem as formalidades legais.




  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • CPP Art. 157

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Alternativa E

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = E

  • CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • Artigo 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"

  • Pacote anticrime:

    art. 157 cpp, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • LETRA E

    BASTA LEMBRAR:

    Da Teoria dos frutos da árvore envenenada, onde diz que a comunicação do vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela se estende ou seja as provas são tidas como ilícitas por derivação.

  • Em posição minoritária, para Guilherme de Souza Nucci, provas ilícitas seriam o gênero, pois que trata-se do próprio termo adotado constitucionalmente: ilicitude, “significando o que é contrário ao ordenamento jurídico, contrário ao Direito de um modo geral, que envolve tanto o ilegal, quanto o ilegítimo, isto é, tanto a infringência às normas legalmente produzidas, de direito material e processual, quanto aos princípios gerais de direito, aos bons costumes e à moral.”

    Acredito que a "D" esteja incorreta porque, em regra, devemos considerar que prova que viole os bons costumes e a moral trata-se de prova ilegítima.

    Se eu tiver errada por favor me corrija :)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas no processo penal.

    A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam expressamente a utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal. Assim, uma pessoa que tenha cometido um crime, mesmo confessando o fato, poderá ser absolvida se as provas forem obtidas de maneira ilícita.

    Exemplo de prova ilícita: confissão mediante tortura.

    Vejam os dispositivos legais que vedam o emprego da prova ilícita:

    Constituição Federal:

    Art. 5° (...)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Código de Processo Penal:

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Nem a CF/88 e nem o CPP diferenciam provas ilícitas das provas ilegítimas, que são espécies das provas ilegais, cabendo à doutrina fazer tal diferenciação.

    Provas ilícitas: são as provas obtidas através da infringência de normas materiais, seja uma norma constitucional ou infraconstitucional (norma dede direito penal, por exemplo).

    Exemplo de provas ilícitas: entrar na residência do suspeito sem mandado, ou com mandado, mas no período noturno, confissão mediante tortura...

    Provas ilegítimas: são provas obtidas mediante o descumprimento de normas processuais. Ex. exigir o compromisso de testemunha que é parente de umas das partes, realizar o reconhecimento do réu em desacordo com o que estabelece o CPP...

    Dito isto, vamos às alternativas:

    A – Incorreta. A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam expressamente a utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal. Assim, tanto as provas ilícitas que violam normas constitucionais como as que violam normas infraconstitucionais (norma penal/processual) são inadmissíveis no processo por serem provas ilegais.

    B – Incorreta. Tanto as provas obtidas por meios ilícitos como as provas derivadas das obtidas por meios ilícitos são inaceitáveis no processo. Porém há exceções que limitam a derivação de provas ilícitas, ou seja, mesmo derivando de provas ilícitas são aceitas. A doutrina aponta algumas teorias das provas ilícitas derivadas, são elas: teoria da fonte independente, teoria da descoberta inevitável e limitação da mancha purgada. Há ainda outras teorias que não são aceitas pela doutrina pátria, como é o caso da teoria da exceção da boa fé, que são provas obtidas mediante violação das normas constitucionais ou matérias, mas obtidas de boa fé pelo agente.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra A)

    D – Incorreta. São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que violam as normas legais (constitucionais/materiais)

    E – Correto. De acordo com o art. 157, § 1° do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito, letra E.