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CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Resposta correta alternativa E
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) QC QC QC
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)QC QC QC
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Teoria da árvore envenenada
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Letra de Lei CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Obs: Provas ilegais
Preceitua a Constituição Federal:
Art. 5° [...]
LVI- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos;
A Constituição, quando utiliza a expressão "provas obtidas por meios ilícitos", trata do gênero provas ilegais que pode ser subdividido nas seguintes espécies:
Provas ilícitas- É aquela que viola a legislação de direito material, ou seja, é aquela que viola o código penal, a legislação penal extravagante e os princípios constitucionais penais;
Exemplo: Interceptação telefônica obtida sem autorização judicial, busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial (salvo nos casos previstos na CF), interrogatório obtido mediante tortura.
Provas ilegítimas- É aquela que viola a legislação de direito processual, ou seja, é aquela que viola o código de processual penal, a legislação processual penal extravagante e, ainda, os princípios constitucionais do processo penal;
Exemplo: Perícia realizada por apenas um perito NÃO-OFICIAL, ou seja, aquele nomeado na ausência de perito oficial. Neste caso temos violação ao parágrafo 1° do Art. 159 do CPP.
Provas ilícitas por derivação- Provas lícitas em sua essência, mas que trazem em seu bojo uma contaminação advinda de provas ilícitas produzidas anteriormente ( Teoria dos frutos da árvore envenenada).
Exemplo: Apresentação de testemunha obtida com base em interceptação telefônica realizada sem as formalidades legais.
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GAB: D
é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''
mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também
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CPP Art. 157
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Alternativa E
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Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).
Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).
fonte: Renan Araujo
GAB = E
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CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
PROVAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.
EXCEÇÃO
Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.
PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)
São aquelas que viola as normas processuais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.
EXCEÇÃO
1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas
2-fonte independente
TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA
Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.
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Artigo 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"
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Pacote anticrime:
art. 157 cpp, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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LETRA E
BASTA LEMBRAR:
Da Teoria dos frutos da árvore envenenada, onde diz que a comunicação do vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela se estende ou seja as provas são tidas como ilícitas por derivação.
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Em posição minoritária, para Guilherme de Souza Nucci, provas ilícitas seriam o gênero, pois que trata-se do próprio termo adotado constitucionalmente: ilicitude, “significando o que é contrário ao ordenamento jurídico, contrário ao Direito de um modo geral, que envolve tanto o ilegal, quanto o ilegítimo, isto é, tanto a infringência às normas legalmente produzidas, de direito material e processual, quanto aos princípios gerais de direito, aos bons costumes e à moral.”
Acredito que a "D" esteja incorreta porque, em regra, devemos considerar que prova que viole os bons costumes e a moral trata-se de prova ilegítima.
Se eu tiver errada por favor me corrija :)
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A questão
cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas no processo penal.
A
Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam expressamente a
utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal. Assim, uma pessoa
que tenha cometido um crime, mesmo confessando o fato, poderá ser absolvida se
as provas forem obtidas de maneira ilícita.
Exemplo
de prova ilícita: confissão mediante tortura.
Vejam os
dispositivos legais que vedam o emprego da prova ilícita:
Constituição
Federal:
Art. 5°
(...)
LVI
- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Código
de Processo Penal:
Art. 157. São
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Nem a CF/88 e nem o CPP diferenciam provas ilícitas das provas
ilegítimas, que são espécies das provas ilegais, cabendo à doutrina fazer tal
diferenciação.
Provas ilícitas: são as provas obtidas através da infringência de
normas materiais, seja uma norma constitucional ou infraconstitucional (norma dede direito penal, por exemplo).
Exemplo de provas ilícitas: entrar
na residência do suspeito sem mandado, ou com mandado, mas no período noturno,
confissão mediante tortura...
Provas ilegítimas: são provas obtidas mediante o descumprimento de
normas processuais. Ex. exigir o compromisso de testemunha que é parente de
umas das partes, realizar o reconhecimento do réu em desacordo com o que
estabelece o CPP...
Dito isto, vamos às alternativas:
A
– Incorreta. A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam
expressamente a utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal.
Assim, tanto as provas ilícitas que violam normas constitucionais como as que
violam normas infraconstitucionais (norma penal/processual) são inadmissíveis
no processo por serem provas ilegais.
B
– Incorreta. Tanto as provas obtidas por meios ilícitos como as provas derivadas
das obtidas por meios ilícitos são inaceitáveis no processo. Porém há exceções
que limitam a derivação de provas ilícitas, ou seja, mesmo derivando de provas
ilícitas são aceitas. A doutrina aponta algumas teorias das provas ilícitas
derivadas, são elas: teoria da fonte independente, teoria da descoberta
inevitável e limitação da mancha purgada. Há ainda outras teorias que não são aceitas pela doutrina pátria,
como é o caso da teoria da exceção da boa fé, que são provas obtidas mediante
violação das normas constitucionais ou matérias, mas obtidas de boa fé pelo
agente.
C
– Incorreta. (vide comentários da letra A)
D
– Incorreta. São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que violam as normas
legais (constitucionais/materiais)
E – Correto. De acordo com o art. 157, § 1° do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as
derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gabarito, letra E.