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GAB: D
A - 15 dias.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
B - Segredo de Justiça.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
C - Investigação Criminal e não Instrução Criminal.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
E - 24 horas.
Art. 4º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Letra D
O que é a instrução criminal?
Instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.
Nesse sentido, Mirabete define a instrução criminal como sendo "o conjunto de atos ou a fase processual que se destina a recolher os elementos probatórios a fim de aparelhar o juiz para o julgamento".
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A) ERRADO
Lei 9296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
B) ERRADO
Lei 9296/96: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Segredo de justiça: “este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)
C) ERRADO
Lei 9296/96: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
D) CORRETO
Lei 9296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
E) ERRADO
Lei 9296/96: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.
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a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
b) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.
c) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
d) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
e) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
Rumo à PCSP!
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Artigo 4º, parágrafo 2º da lei 9.296= "O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido"
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Não confunda:
Investigação criminal = IP ... Instrução criminal = Ação Penal
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A) 15 dias prorrogáveis sucessivas vezes por mais 15 dias, observado sempre a proporcionalidade e necessidade da medida.
b) Ficará sob segredo de justiça
c) Delegado só atua na investigação criminal
d) correta. A lei adota critérios negativos, logo, se não é admitida em crimes com pena no máximo de detenção; só pode ser decretada interceptação se o crime for punido com reclusão. Atenção: é possível interceptação nos crimes de detenção se estiverem conexos com de reclusão (STJ HC 186.118)
e) Prazo de 24 horas.
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Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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A
questão traz à baila conteúdo referente a interceptação de
comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte
final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n. 9.296/1996.
Essa questão possui o mesmo tema da questão Q812758,
do mesmo certame, na
qual já foi apresentada uma breve introdução sobre interceptação
de comunicações telefônicas. Remeto-o(a) àquela caso pareça-lhe importante.
Passemos
a análise das assertivas, devendo ser assinalada a considerada
correta:
A) Incorreta.
A decisão que autorizar a interceptação telefônica não poderá
exceder o prazo de 15
dias, consoante o art.
5° da Lei n. 9.296/96:
Art.
5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando
também a forma de execução da diligência, que não poderá
exceder o prazo
de quinze dias,
renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do
meio de prova.
B) Incorreta.
A interceptação de comunicações telefônicas deve correr sob
segredo de justiça,
nos termos do art. 1° da Lei n. 9.296/96:
Art.
1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer
natureza, para prova em investigação criminal e em instrução
processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de
ordem do juiz competente da ação principal, sob
segredo de justiça.
C) Incorreta.
interceptação das comunicações telefônicas poderá ser
determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na
investigação criminal,
conforme o art. 3° da Lei n. 9.296/96:
Art.
3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser
determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I
- da autoridade
policial, na
investigação criminal;
II
- do representante do Ministério Público, na investigação
criminal e na instrução processual penal.
D)
Não
será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
quando o fato investigado constituir infração penal punida, no
máximo, com pena de detenção.
Correta.
O enunciado traz a redação literal do art. 2°, inciso III, da Lei
n. 9.296. Também não é admitida a
interceptação de comunicações telefônicas quando não houver
indícios razoáveis
de autoria ou participação em crime ou quando a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis.
Art.
2° Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em
infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado
constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo
único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a
situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e
qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta,
devidamente justificada.
E)
O
juiz. no prazo máximo de quarenta
e oito horas,
decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação
telefônica representado pela autoridade policial.
Incorreta.
O prazo máximo para o juiz decidir sobre o pedido
de interceptação de comunicação telefônica representado pela
autoridade policial é de vinte quatro horas, consoante o art. 4°,
§2° da Lei n. 9.296/96:
Art.
4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá
a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração
de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§
1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja
formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos
que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será
condicionada à sua redução a termo.
§
2° O juiz, no prazo máximo de vinte
e quatro horas,
decidirá sobre o pedido.
Por
fim, recomenda-se a leitura integral da Lei n. 9.296/96, caso esteja
prevista no edital do certame que irá prestar, posto que é uma lei
“enxuta", de fácil leitura e, muitas vezes, é cobrada a letra
fria da lei, como nessa questão e na Q812758.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Em outras palavras será permitido Interceptação Telefônica quando:
- Houver Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
- A prova não puder ser feita por outro meio;
- O fato investigado tem que ter pena de reclusão.
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Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (ULTIMA RATIO, SUBSIDIÁRIA, EXCEPCIONAL)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
#BORA VENCER